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Projeto de Lei de Fábio Faria tipifica bullying como crime

Nesta sexta-feira, 20 de outubro, é o Dia Mundial de Combate ao Bullying. A data é um alerta para um problema enfrentado por muitas crianças e jovens. Segundo a UNICEF, uma em cada três crianças do mundo, entre os 13 e os 15 anos, é vítima de bullying na escola regularmente.

O deputado federal Fábio Faria (PSD RN), autor do Projeto de Lei 1.011 que tipifica o “bullying” como crime, com previsão no Código Penal, destacou a importância de se enfrentar esse problema de frente.

“A prática de intimidação conhecida como Bullying é um desafio para educadores de todo o mundo. Mas apesar da gravidade do problema, a legislação brasileira não tratava essa prática como crime. Para preencher essa lacuna legislativa, apresentamos o Projeto de Lei 1.011/11 que inclui a prática de intimidação no Código Penal, para punir agressores. O que se busca é a prevenção e combate mais efetivo para uma mudança nesse comportamento hostil”, explica o deputado.

A proposta de Faria visa inserir, mediante inclusão dos art. 136-A, 136-B e 136- C, o tipo penal “intimidação vexatória” (bullying) no rol dos crimes contra a honra, com punições progressivas de acordo com o caso.

Atualmente o projeto 1011/11 está na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), onde já recebeu parecer favorável para aprovação.

 

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