Judiciário

TJ julga inconstitucional lei que pagava pensão a ex-prefeitos no RN

Foto: Ilustrativa

Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do RN declararam a inconstitucionalidade do artigo 86 da Lei Orgânica do Município de São José do Seridó, a qual instituía pensão vitalícia aos ex-prefeitos e às pessoas prestadoras de relevantes serviços ao município. O julgamento se relaciona a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual e definiu, por maioria, os chamados efeitos “ex tunc”, que são aplicados retroativamente, até o momento da publicação da lei, ressalvados tão somente os valores já percebidos pelos beneficiários das pensões eventualmente concedidas no passado.

A PGJ pedia a inconstitucionalidade do dispositivo legal, uma vez que criou uma forma de pensão especial sem, no entanto, observar o que dispõem os artigos 21, 26, 123, parágrafo único, e 124, 130 e 133, todos da Constituição Estadual.

“De fato, embora o dispositivo trate de matéria de caráter previdenciário ao instituir pensão especial, não houve a observância do princípio da precedência da fonte de custeio, segundo o qual ‘nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total’, na forma do artigo 195, da Constituição Federal”, explica o voto do colegiado.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Bom Dia BG
    E os que recebem Pensão Graciosa pelos "Relevantes Serviços" prestados em Natal?
    "FAZ-ME RIR" com o tão pouco que fizeram e ainda recebem tal benefício. É preciso SIM acabar com as ABSURDAS MORDOMIAS VITALÍCIAS. Político é servidor público…benefícios iguais para todos.

  2. BG
    Isso é uma CRETINICE com o dinheiro público, roubam a vontade e ainda ficar com pensão permanente. Foi ser politico porque Quiz, agora a população não tem assistência medica, de segurança, de educação e essas aves de rapina saqueando o erário público.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *