Jornalismo

Desembargadores do RN vão processar advogado que denunciou envolvimento dos magistrados com escândalos dos precatórios

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do RN vão processar o advogado Júnior Gurgel que denunciou 11 dos 15 magistrados do TJ por  envolvimento nas irregularidades no pagamento dos precatórios do Estado.

Em reunião realizada ontem(24) os juízes decidiram que vão mover, no Ministério Público, uma série de ações criminais por injúria e difamação.

Cada um dos desembargadores também entrará com uma ação por danos morais contra o advogado.

Opinião dos leitores

  1. Bruno, a melhor defesa é o ataque!  RSRSRS!  A turma do "abafa" já entrou em ação. No RN TV  da noite não se falou uma só palavra sobre o caso. Como pode?  Outra coisa, colocar o Trib. de Contas para analisar as contas do TJ é bastante arriscado, pois todos tomam whisky juntos.  A população do RN tem que se unir e não deixar essa oportunidade passar.  

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Judiciário

Defesa de Garibaldi e Henrique se pronuncia

NOTA OFICIAL
Este Escritório de Consultoria e Advocacia, por seus advogados‐gerentes abaixo assinados, que representa os interesses dos MDs. Ministro e Senador Garibaldi Alves Filho e Deputado Federal Henrique Eduardo Alves nos autos nº 0014007‐94‐2002‐8.20.001, cuja sentença foi ora publicada, tem a informar o seguinte:

1. O recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte será adentrado no prazo legal, ou seja, 15 dias a partir da sua publicação, onde se confia que será inteiramente modificada por sua desobediência aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da razoabilidade;

2. A Douta Magistrada que a proferiu, cerca de 10 (anos) depois dos fatos, não permitiu à defesa mostrar suas provas, inclusive através da perícia requerida nos autos, apesar dos sucessivos pedidos feitos, e promoveu uma decisão por julgamento antecipado da lide, incorrendo assim no profundo erro de cumprir metas administrativas em detrimento da verdadeira Justiça;

3. Com o erro da pressa, o juízo monocrático produziu uma decisão teratológica que fere o Direito em si próprio, mas que se confia que o Egrégio Tribunal de Justiça irá modificar, aliás, como sempre vem fazendo em casos assemelhados e

4. Por fim, a Juíza que proferiu o julgamento é absolutamente incompetente para atuar no processo, nos termos do que decidiu o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA nos autos da Reclamação 2709/SC, em 02 de dezembro de 2009.

Natal/RN, 16 de maio de 2011.
ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO
FELIPE CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS

Opinião dos leitores

  1. Claro que a torcida do américa é maior, muito maior. Uma torcida que não coloca 20 mil pagantes desde 1984, nunca poderá ser considerada a maior do RN.

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