Judiciário

Tribunal de Justiça determina que Alexandre Nardoni volte para o regime fechado

Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo

O Tribunal de Justiça determinou que o detento Alexandre Nardoni, condenado por matar a filha Isabella, volte para o regime fechado. No semiaberto desde o fim de abril, o preso está em saída temporária de Dia dos Pais, com retorno previsto à P2 de Tremembé até quarta (14). A Justiça ainda não informou se a decisão vai interferir no benefício.

A decisão é desta terça (13) em julgamento de recurso do Ministério Público contra sentença que concedeu a progressão ao regime semiaberto. A defesa de Alexandre Nardoni informou que vai recorrer da decisão.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ, que julgou o recurso, determinou a realização com urgência do teste de Rorschach, popularmente conhecido como “teste do borrão de tinta”. A decisão foi unânime dos magistrados Luís Soares de Mello, Euvaldo Chaib e Camilo Léllis.

O exame consegue captar elementos e traços da personalidade profundos dos pacientes analisados e serve para identificar, por exemplo, se Nardoni corre o risco de cometer crimes novamente e se está apto ao convívio em sociedade.

De acordo com o relator do caso, apesar de ter cumprido o tempo exigido para a progressão, isso não seria o suficiente para conceder o semiaberto. O colegiado determinou que ele volte ao regime fechado e seja submetido ao teste de Rorschach, para avaliar o perfil psiquiátrico.

Para os desembargadores, o crime hediondo exige mais de uma avaliação antes que o detento volte ao convívio social.

“Tratando-se de delito hediondo, verdadeiramente nefasto, com penas altas a descontar, toda prudência será necessária para colocar-se o cidadão de volta ao convívio social. O caso, enfim, recomenda cautela de modo que o regresso do agravante ao seio social deve ser feito com toda a prudência possível”, afirmou o relator Luís Soares de Mello.

Para o desembargador Euvaldo Chaib, é preciso a análise do perfil psiquiátrico de Nardoni levando em conta que ele trata a morte da filha como tragédia familiar e insiste na afirmação de que havia uma terceira pessoa no apartamento, que teria cometido o crime.

“A indiferença e a frieza do ora agravada causa assombro. Não há traço mínimo de arrependimento ou remorso pela morte da filha, de sorte que não apresenta prognose positiva para o benefício obtido”.

Roberto Podval, advogado de defesa de Nardoni, lamentou a decisão e disse que vai recorrer. “Infelizmente a decisão do Tribunal foi contrária a toda jurisprudência já definida sobre o tema. Mas em se tratando do caso Nardoni, o peso midiático mais uma vez interferiu na decisão”, disse.

Condenação

Alexandre Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella Nardoni. Ele está preso na P2 de Tremembé desde 2008.

Ele havia obtido a progressão ao regime semiaberto em abril, após a Justiça considerar que ele tem bom comportamento na prisão. O detento pleiteava o regime mais brando desde setembro de 2018.

Na última quinta-feira, Nardoni deixou a P2 de Tremembé (SP) para a saída temporária de Dia dos Pais. Essa é a primeira vez que ele foi beneficiado com a ‘saidinha’. Também condenada pelo crime, a esposa de Alexandre, Anna Carolina Jatobá, está no regime semiaberto desde 2017 e também foi beneficiada com saída temporária.

Tanto Alexandre, quanto Anna Carolina, sempre negaram ter matado a criança, na época do crime, com cinco anos. Isabella morreu em março de 2008 após cair da janela do apartamento do pai, em São Paulo.

A P2 de Tremembé é conhecida por abrigar presos de casos de grande repercussão. Cristian Cravinhos, condenado pela morte dos pais de Suzane Richthofen, e Lindemberg Fernandes, que matou a então namorada Eloá, cumprem pena no local.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. A lei brasileira precisa urgentemente ser revista. Os critérios para progressão de regime são esdrúxulos.

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