Judiciário

STJ autoriza regime semiaberto para Alexandre Nardoni; condenado a 30 anos cumpriu 2/5 da pena

​Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo

O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do STJ, autorizou Alexandre Nardoni a deixar o presídio de Tremembé (SP) durante o dia para trabalhar.

A progressão para o regime semiaberto havia sido concedida em abril na primeira instância, mas foi revista depois pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Alexandre Nardoni foi condenado a 30 anos por homicídio, mas já cumpriu 2/5 da pena.

O Ministério Público queria manter o regime fechado. Apontou crime “nefasto, hediondo e gravíssimo” cometido contra Isabella Nardoni, morta em 2008, e exigia parecer favorável no teste psicológico de Rorschach.

Ribeiro Dantas autorizou a progressão ao considerar suficiente o exame criminológico sobre Nardoni, favorável ao benefício.

O Antagonista

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Judiciário

Tribunal de Justiça determina que Alexandre Nardoni volte para o regime fechado

Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo

O Tribunal de Justiça determinou que o detento Alexandre Nardoni, condenado por matar a filha Isabella, volte para o regime fechado. No semiaberto desde o fim de abril, o preso está em saída temporária de Dia dos Pais, com retorno previsto à P2 de Tremembé até quarta (14). A Justiça ainda não informou se a decisão vai interferir no benefício.

A decisão é desta terça (13) em julgamento de recurso do Ministério Público contra sentença que concedeu a progressão ao regime semiaberto. A defesa de Alexandre Nardoni informou que vai recorrer da decisão.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ, que julgou o recurso, determinou a realização com urgência do teste de Rorschach, popularmente conhecido como “teste do borrão de tinta”. A decisão foi unânime dos magistrados Luís Soares de Mello, Euvaldo Chaib e Camilo Léllis.

O exame consegue captar elementos e traços da personalidade profundos dos pacientes analisados e serve para identificar, por exemplo, se Nardoni corre o risco de cometer crimes novamente e se está apto ao convívio em sociedade.

De acordo com o relator do caso, apesar de ter cumprido o tempo exigido para a progressão, isso não seria o suficiente para conceder o semiaberto. O colegiado determinou que ele volte ao regime fechado e seja submetido ao teste de Rorschach, para avaliar o perfil psiquiátrico.

Para os desembargadores, o crime hediondo exige mais de uma avaliação antes que o detento volte ao convívio social.

“Tratando-se de delito hediondo, verdadeiramente nefasto, com penas altas a descontar, toda prudência será necessária para colocar-se o cidadão de volta ao convívio social. O caso, enfim, recomenda cautela de modo que o regresso do agravante ao seio social deve ser feito com toda a prudência possível”, afirmou o relator Luís Soares de Mello.

Para o desembargador Euvaldo Chaib, é preciso a análise do perfil psiquiátrico de Nardoni levando em conta que ele trata a morte da filha como tragédia familiar e insiste na afirmação de que havia uma terceira pessoa no apartamento, que teria cometido o crime.

“A indiferença e a frieza do ora agravada causa assombro. Não há traço mínimo de arrependimento ou remorso pela morte da filha, de sorte que não apresenta prognose positiva para o benefício obtido”.

Roberto Podval, advogado de defesa de Nardoni, lamentou a decisão e disse que vai recorrer. “Infelizmente a decisão do Tribunal foi contrária a toda jurisprudência já definida sobre o tema. Mas em se tratando do caso Nardoni, o peso midiático mais uma vez interferiu na decisão”, disse.

Condenação

Alexandre Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella Nardoni. Ele está preso na P2 de Tremembé desde 2008.

Ele havia obtido a progressão ao regime semiaberto em abril, após a Justiça considerar que ele tem bom comportamento na prisão. O detento pleiteava o regime mais brando desde setembro de 2018.

Na última quinta-feira, Nardoni deixou a P2 de Tremembé (SP) para a saída temporária de Dia dos Pais. Essa é a primeira vez que ele foi beneficiado com a ‘saidinha’. Também condenada pelo crime, a esposa de Alexandre, Anna Carolina Jatobá, está no regime semiaberto desde 2017 e também foi beneficiada com saída temporária.

Tanto Alexandre, quanto Anna Carolina, sempre negaram ter matado a criança, na época do crime, com cinco anos. Isabella morreu em março de 2008 após cair da janela do apartamento do pai, em São Paulo.

A P2 de Tremembé é conhecida por abrigar presos de casos de grande repercussão. Cristian Cravinhos, condenado pela morte dos pais de Suzane Richthofen, e Lindemberg Fernandes, que matou a então namorada Eloá, cumprem pena no local.

G1

 

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  1. A lei brasileira precisa urgentemente ser revista. Os critérios para progressão de regime são esdrúxulos.

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Judiciário

Com benefício pela 1ª vez, Alexandre Nardoni deixa prisão de Tremembé para “saidinha” do Dia dos Pais

Foto: Carol Guedes/FolhaImagem/Veja SP

Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella, Alexandre Nardoni deixou, nessa quinta-feira (8), a prisão de Tremembé, no interior de São Paulo, para a “saidinha” do Dia dos Pais. É a primeira vez que ele recebe o benefício.

Nardoni e a mulher, Anna Carolina Jatobá, estão presos desde 2008, ano em que o crime ocorreu. Ele recebeu a progressão ao regime semiaberto em abril de 2019, por apresentar bom comportamento no cárcere. Anna já desfruta do benefício desde 2017, o que dá aos dois a prerrogativa para passar datas comemorativas em casa.

Além do casal, Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, também deixou Tremembé para o Dia dos Pais. Os detentos devem se reapresentar no local até quarta-feira (14).

MSN Notícias

 

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Judiciário

MP vai a Justiça contra semiaberto a Alexandre Nardoni e pede exame psicológico

Alexandre Nardoni foi condenado pela morte da filha Isabella, de 5 anos — Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo/Arquivo

O Ministério Público (MP-SP) entrou com um recurso contra a decisão que concede regime semiaberto ao detento Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella, em 2008. Ele está preso há 11 anos na penitenciária 2 de Tremembé (SP) – a pena termina em 2036. A primeira saída dele é prevista para o Dia dos Pais.

No pedido do último dia 3, o promotor Luiz Marcelo Negrini, da Promotoria de Justiça de Taubaté, sinaliza que o preso precisa de uma análise mais aprofundada das condições para progressão de regime. A promotoria quer que ele seja submetido ao teste de Rorschach, popularmente conhecido como ‘teste de borrão de tinta’.

O teste consegue captar elementos e traços da personalidade profundos dos pacientes analisados e serve para identificar, por exemplo, se o detento está apto a retornar ao convívio em sociedade.

“Nunca é demais lembrar que no regime intermediário o sentenciado terá direito a saídas temporárias, durante as quais facilmente poderá se evadir e frustrar o cumprimento do restante da pena, o que exige por parte do Estado se assegure de que não há nenhum indicio de que tal fato poderá ocorrer”, defendeu.

A juíza Sueli Zeraik, que concedeu o semiaberto ao detento, considerou na decisão que Nardoni tinha condições para progressão ao regime mais brando porque ele tem comportamento carcerário considerado ótimo, sem fatores que desabonem a conduta dele dentro do sistema prisional.

Também ponderou que ele tem vínculos familiares estruturados e planos para o futuro que apontam para uma retomada gradual da vida pessoal, profissional e familiar.

A promotoria considera insuficientes os elementos e avalia que o exame é a maneira adequada de comprovar que Nardoni cumpre requisitos subjetivos para passar para o semiaberto.

“Em momento algum almejamos manter eternamente o agravado no regime fechado; somente pretendemos apurar e avaliar suas reais condições de ser progredido ao regime intermediário, o que, segundo nosso entendimento, não se fez da maneira necessária e correta”, defende a promotoria.

Outro lado

Defesa de Nardoni, o advogado Roberto Podval, considera preocupante o recurso do MP e diz que a promotoria trata o caso dele de maneira diferente dos demais detentos.

“Por ser um caso midiático, ele é tratado diferente dos demais pela promotoria, o que é injusto. O caso é visivelmente analisado em função de quem é a pessoa”, disse. Para Podval, o mesmo rigor na concessão da progressão de regime não é aplicado a outros presos.

O Tribunal de Justiça informou, por meio da assessoria de imprensa, que o processo do detento tramita em segredo de Justiça, desta maneira, não comenta o assunto.

G1

 

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  1. Nos EUA um sujeito desse estava na perpétua sem condicional. O que matou John Lenon em 1980, até hoje está no chilindró. Vive pedindo condicional, mas o Juiz sempre nega.

    1. Zé cassete, peia é pouco pra esse inseto nojento, bom seria se colocasse ele junto com a sem futuro da comparsa dele amarrados em um muro e fossem fuzilados cada um com uns 200 tiros

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