Finanças

TCU: contas de Dilma em 2015 têm 24 irregularidades; veja lista

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira, por unanimidade, o relatório do ministro José Múcio Monteiro que aponta indícios de irregularidades encontrados nas contas de 2015 da presidente afastada Dilma Rousseff.

São até 23 possíveis irreguladades, 18 delas listadas pela área técnica da corte de contas e outras 5 pelo Ministério Público Junto ao TCU. Veja a relação ao fim deste texto.

O relatório também cita o que seria a 24ª suspeita de irregularidade, envolvendo a estatal Infraero, mas ela foi retirada do documento final porque será tratada em um processo separado.

Dilma terá agora 30 dias para responder aos questionamentos. Depois disso, o TCU volta a se reunir para avaliar um parecer que vai sugerir ao Congresso a aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação das contas de 2015.

“Do mesmo modo que ocorreu ano passado, foram identificados indícios de irregularidades na gestão orçamentária e financeira e possíveis distorções nas informações contábeis e de desempenho”, disse Monteiro no início da apresentação de seu relatório.

Pedaladas

Entre as possíveis irregularidades, segundo ele, está a reedição dos atrasos, pelo governo, nos repasses de recursos a bancos públicos para pagamento de programas. Essa prática, chamada de “pedalada fiscal”, também foi identificada em 2014 pelo TCU que, por conta disso, acabou recomendando ao Congresso a rejeição das contas de Dilma referentes àquele ano.

Ao atrasar os repasses, o governo obrigou bancos como Banco do Brasil, Caixa e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a financiar as ações com recursos próprios.

Na avaliação do TCU, isso configura empréstimo dos bancos públicos ao governo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, foi uma maneira de o governo “maquiar” suas contas, ou seja, mostrar que suas dívidas eram menores que na realidade.

O Executivo, porém, alega que houve prestação de serviços, não operações que possam ser caracterizadas como empréstimos.

Dívida com bancos

Dessa vez, Monteiro aponta em seu relatório o atraso no repasse de equalização de taxa de juros para programas como Plano Safra e Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operados, respectivamente, pelo Banco do Brasil e pelo BNDES.

Os juros cobrados pelo governo nesses programas é menor que o praticado no mercado. Para que o banco não tenha prejuízo, portanto, a cada seis meses o governo precisa fazer a equalização, ou seja, repassar recursos para cobrir a diferença entre as duas taxas.

“(…) Caso não se efetue a transferência ao banco dos valores de equalização apurados no semestre recém encerrado, considera-se realizada concessão de crédito à União por parte da instituição financeira controlada, prática vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz Monteiro.

Ele aponta também que o governo demorou para fazer pagamento de dívidas junto aos bancos. Entre elas, uma de R$ 10,9 bilhões contraída em anos anteriores e que se deve a atraso em repasses ao Banco do Brasil relativos ao Plano Safra.

O valor, que deveria ser quitado em 1º de janeiro de 2015, só começou a ser transferido a partir de abril, segundo o relator, o que também configura operação de empréstimo vedada pela LRF.

“Somente ao final de dezembro de 2015, quando repassou cerca de R$ 9,8 bilhões ao BB, a União quitou a totalidade das dívidas até então acumuladas, atinentes às equalizações de períodos anteriores, ou seja, até o 1º semestre de 2015 (…)”, diz o relatório.

Outra possível irregularidade é que o Banco Central “deixou de registrar dívidas da União com o Banco do Brasil, BNDES, Caixa Econômica Federal e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).”

“(…) Pode-se concluir que a ausência de registro das dívidas da União junto BB, BNDES, Caixa e FGTS pode ter comprometido a condução da execução orçamentária, na

medida em que possivelmente distorceu o diagnóstico das metas fiscais”, diz o relatório, destacando que a irregularidade já havia sido vista em 2014.

Crédito suplementar

Outro questionamento feito no relatório é sobre a abertura pelo governo Dilma de créditos suplementares, entre julho e setembro de 2015, sem a autorização do Congresso, o que é vedado pela Constituição. Esses atos também foram usados como base para o pedido de impeachment de Dilma.

Monteiro aponta que a lei orçamentária de 2015 contava com um artigo que ainda condicionava a autorização de crédidos suplementares ao cumprimento da meta de superávit fiscal (economia para pagamento de juros), que, na época da edição dos decretos, era de R$ 55,28 bilhões. Segundo ele, isso também foi desrespeitado pelo governo ao editar os decretos.

Os créditos suplementares, diz o relatório “promoveram alterações na programação orçamentária incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário

então estabelecida para o exercício. Essa ocorrência configurou, na prática, a abertura de créditos suplementares sem a devida autorização legislativa, vedada pelo art. 167, inciso V, da Constituição Federal.”

Defesa

Monteiro também afirmou que considera necessário dar prazo para defesa da presidente antes de dar seu parecer. Múcio lembrou que, no ano passado, foi concedido prazo para defesa da presidente. Neste ano, o pedido de esclarecimentos, com prazo de 30 dias, será enviado tanto à Advocacia-Geral da União (AGU) quanto à presidente afastada.

Questionado sobre se o contexto do afastamento de Dilma atrapalhava o trabalho do TCU, Monteiro respondeu: “Nós analisamos todos os governos. A questão dos endereços não nos cabe.”

Após a entrega da defesa, os ministros têm de votar o parecer com a recomendação que será enviada ao Congresso Nacional – pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas da presidente. A palavra final sobre as contas da Presidência da República cabe ao Congresso Nacional. A recomendação do TCU pode ou não ser seguida pelos parlamentares.

Veja abaixo as 23 possíveis irregularidades apontadas pelo TCU.

Questionamentos apresentados pela área técnica do TCU:

1 – Concessão de crédito em 1º de janeiro de 2015 no valor de R$ 8,3 bilhões e, em 1º de julho de 2015, no valor de R$ 10,4 bilhões, do Banco do Brasil S/A à União para refinanciamento/rolagem das dívidas existentes respectivamente ao final de dezembro de 2014 e ao final de junho de 2015, contraídas em razão da concessão de operações de crédito do Banco do Brasil S/A à União para quitação de equalizações de juros apuradas para períodos de equalização anteriores ao segundo semestre de 2014 e anteriores ao primeiro semestre de 2015, respectivamente, em desacordo com o artigo 36, caput, da Lei Complementar 101 de 2000.

2 – Concessão de crédito em 1º de janeiro de 2015 no valor de R$ 20 bilhões e, em 1º de julho de 2015, no valor de R$ 20,16 bilhões, do BNDES/Finame à União para refinanciamento/rolagem das dívidas existentes respectivamente ao final de dezembro de 2014 e ao final de junho de 2015, contraídas em razão da concessão de operações de crédito do BNDES/Finame à União para quitação de equalizações de juros apuradas para períodos de equalização anteriores ao segundo semestre de 2014 e anteriores ao primeiro semestre de 2015, respectivamente, em desacordo com o artigo 36, caput, da Lei Complementar 101 de 2000.

3 – Operações de crédito realizadas pela União junto ao BNDES no primeiro e no segundo semestres do exercício de 2015, nos montantes de R$ 3,7 bilhões e R$ 4,37 bilhões, respectivamente, em virtude de passivos oriundos do Programa de Sustentação do Investimento (PSI), operacionalizado por aquela instituição financeira, em desacordo com os artigos 32, § 1º, incisos I e II, e 36, caput, da Lei Complementar 101 de 2000 e com os pressupostos do planejamento, da transparência e da gestão fiscal responsável insculpidos no artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar 101 de 2000.

4 – Operações de crédito realizadas pela União junto ao Banco do Brasil no primeiro e no segundo semestres do exercício de 2015, nos montantes de R$ 2,6 bilhões e R$ 3,1 bilhões, respectivamente, em virtude de passivos oriundos da equalização de taxa de juros em operações de crédito rural, em desacordo com os artigos 32, § 1º, incisos I e II, e 36, caput, da Lei Complementar 101 de 2000 e com os pressupostos do planejamento, da transparência e da gestão fiscal responsável insculpidos no artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar 101 de 2000.

5 – Omissão de passivos da União junto ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal, ao BNDES e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas estatísticas da dívida pública divulgadas pelo Banco Central do Brasil ao longo do exercício de 2015, contrariando os pressupostos do planejamento, da transparência, e da gestão fiscal responsável insculpidos no artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar 101 de 2000.

6 – Realização de pagamento de dívidas da União junto ao Banco do Brasil e ao BNDES sem a devida autorização na Lei Orçamentária Anual ou em lei de créditos adicionais, inclusive com registro irregular de subvenções econômicas contrariando o que estabelecem o artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, o artigo 5º, § 1º, da Lei Complementar 101 de 2000 e os artigos 12, § 3º, inciso II, e 13 da lei 4.320 de 1964.

7 – Realização de pagamento de dívidas da União junto ao FGTS e quitação, em dezembro de 2015, sem a devida autorização em Lei Orçamentária Anual ou em lei de créditos adicionais, inclusive com registro irregular de subvenções econômicas contrariando o que estabelecem o artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, o artigo 5º, § 1º, da Lei Complementar 101 de 2000 e os artigos 12, § 3º, inciso II, e 13 da lei 4.320 de 1964.

8 – Emissão direta de títulos públicos ao Banco do Brasil com inobservância de condição estabelecida na legislação (Resolução CMN 2.238/1996), incorrendo em operação de crédito vedada pelo art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

9 – Abertura de créditos suplementares entre 27/7/2015 e 2/9/2015 por meio dos decretos não numerados 14.241, 14.242, 14.243, 14.244, 14.250 e 14.256, incompatíves com a obtenção da meta de resultado primário então vigente em desacordo com o artigo 4º da Lei Oraçamentária Anual de 2015, infringindo, por consequência, o artigo 167, inciso V, da Constituição Federal.

10 – Condução da programação orçamentária e financeira com amparo na proposta de meta fiscal constante do prometo de lei PLN 5 de 2015, e não na meta fiscal legalmente vigente nas datas de edição dos Relatórios de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 3º e do 4º bimestes de 2015, bem como dos decretos 8.496 de 2015 e 8.532 de 2015, contrariando o disposto nos artigos 9º da Lei Complementar 101 de 2000 e 52 da Lei 13.080 de 2015.

11 – Contingenciamentos de despesas discricionárias da União em montantes inferiores aos necessários para atingimento da meta fiscal vigente nas datas de edição dos Decretos 8.496, de 30/7/2015, e 8.532, de 30/9/2015, amparados, respectivamente, pelos Relatórios de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 3º e 4º Bimestres de 2015, contrariando o disposto nos arts. 9º da Lei Complementar 101/2000 e 52 da Lei 13.080/2015.

12 – Utilização de recursos vinculados do superávit financeiro de 2014 em finalidade diversa do objeto da vinculação, em ofensa ao parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar 101/2000.

13 – Utilização de recursos de fundos especiais em finalidade diversa do objeto da vinculação, em desacordo com o estabelecido no art. 73 da Lei 4.320/1964 e em ofensa ao parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar 101/2000.

14 – Execução de despesa em montante superior à dotação aprovada no Orçamento de Investimento pelas empresas estatais Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Petróleo Brasileiro S.A., em desacordo com o disposto no inciso II do art. 167 da Constituição Federal.

15 – Concessão indevida de autorização pelo Banco Central do Brasil ao Banco da Amazônia S.A. para que referida instituição financeira efetuasse o registro de R$ 982,1 milhões no Nível I de seu Patrimônio de Referência, na qualidade de Capital Principal, contrariando o que estabelecem o art. 16, inciso XI, e § 1º, inciso I, da Resolução-CMN 4.192/2013 e com inobservância das determinações contidas nos arts. 9º e 10, inciso IX, da Lei 4.595/1964.

16 – Ausência de repasse referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, no valor de R$ 89,7 milhões, destinado ao Fundo Nacional de Saúde, vinculado ao Ministério da Saúde, em inobservância aos dispositivos das Leis 8.212/1991 e 9.503/1997.

17 – Falhas na confiabilidade de parcela significativa das informações relacionadas a metas previstas no Plano Plurianual 2012-2015.

18 – Achados de auditoria que comprometem a fidedignidade das informações contábeis constantes do Balanço Geral da União apresentado na Prestação de Contas da Presidente da República do exercício de 2015.

Questionamentos apresentados pelo Ministério Público Junto ao TCU:

1 – Abertura de créditos extraordinários por meio das Medidas Provisórias nºs 686/2015, 697/2015, 702/2015 e 709/2015, em desacordo com os requisitos constitucionais de urgência e imprevisibilidade previstos no art. 167, § 3º.
2 – Abertura de créditos extraordinários por meio das Medidas Provisórias nºs 686/2015, 697/2015, 702/2015 e 709/2015, com características de créditos suplementares e especiais, em desacordo com os arts. 167, inciso V, e 62, § 1º, alínea “d”, da Constituição Federal, c/c os arts. 40 e 41, inciso III, da Lei nº 4.320/64.
3 – Abertura de créditos suplementares para o FIEES, qualificados indevidamente como crédito extraordinário, por meio da MP nº 686/2015, para viabilizar a contratação de novas operações de financiamento estudantil, criando despesas obrigatórias de caráter continuado com duração de mais de dois exercícios, com a inobservância dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), c/c o art. 43 da Lei nº 4.320/64;

4 – Abertura de créditos suplementares qualificados indevidamente como créditos extraordinários, por meio das MPs nºs 686/2015 e 697/2015, que aumentaram as despesas primárias da União de forma incompatível com o alcance do resultado primário do exercício, com infringência ao art. 167, inciso V, da Constituição Federal; ao art. 4º da Lei Orçamentária Anual de 2015 – Lei nº 13.115/2015, bem como em desacordo com o art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000;

5 – Autorização para contratação de operação de crédito externa para financiamento do projeto FX-2 sem observar os requisitos previstos no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000, uma vez não haver prévia autorização na lei orçamentária ou em créditos adicionais e não ter ocorrido por meio de lei específica.

G1

Opinião dos leitores

  1. Tantos erros cometidos e flagrados pelo TCU, que os esclarece minuciosamente. Enquanto isso, a tropa de choque, os caras de paus, como Fátima Bezerra, Gleisi Roffman, Vanessa Graziotim, Lidemberg Faria, conchavados com José Eduaedo Cardozo, continuam ladrando e esperneando para continuarem mamando nas tetas do poder, defendendo Dilma e o PT a todo custo.
    Para esses, existem certos e verdadeiros, apenas do seu lado. Falta apenas proporem a construção de uma nova catedral em Brasília, cuja padroeira seria santa dilma. Testa saber se o papa Francisco concordoria com a.sua beatificação.

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LAURO JARDIM: Jantar na casa de Moraes teria discutido como fragilizar André Mendonça

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Um jantar reservado na casa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, teria tratado de estratégias para fragilizar o ministro André Mendonça, segundo informações da coluna de Lauro Jardim, publicada na edição deste domingo (23) do jornal O Globo.

O encontro ocorreu no início de agosto e reuniu o presidente Lula (PT), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil), além de Moraes e do ministro Cristiano Zanin.

De acordo com a coluna, informações chegaram ao gabinete de Mendonça apontando que um dos assuntos discutidos teria sido justamente como enfraquecer o ministro, que atualmente é relator dos inquéritos envolvendo o Banco Master e as fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Zema desiste de debate na Band após ausência de Lula e Flávio Bolsonaro

O candidato à Presidência Romeu Zema (Novo) decidiu não participar do primeiro debate presidencial das eleições de 2026, promovido pela Band, neste domingo (23), em São Paulo.

Em nota oficial divulgada à imprensa, a campanha alegou que a decisão ocorreu após a confirmação das ausências do presidente Lula (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL).

A assessoria de Zema afirmou que a mudança da data do debate, inicialmente marcado para 16 de agosto, havia sido aceita sob a expectativa de que Lula participaria do encontro. Com a ausência do petista, a campanha considerou que o evento perdeu o “propósito inicial” de garantir maior pluralidade ao confronto.

Após as três desistências, o debate da Band, marcado para as 20h, deverá reunir apenas Ronaldo Caiado (PSD), Renan Santos (Missão) e Augusto Cury (Avante).

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[VÍDEO] Ex-secretário do governo Fátima elogia atendimento humanizado na UPA de Pajuçara, administrada pela Prefeitura de Natal

O petista Pedro Lopes, candidato a deputado estadual, ex-secretário estadual de Administração e ex-controlador-geral do Estado, publicou um vídeo nas redes sociais elogiando o serviço de Saúde da Prefeitura de Natal, especificamente o atendimento da equipe médica da UPA Pajuçara, na Zona Norte de Natal.

Na publicação, o petista registrou seu agradecimento à equipe médica e aos funcionários da unidade “pelo atendimento humanizado e respeitoso que testemunhei durante o acompanhamento de uma querida parente”.

O reconhecimento ao serviço ofertado pela saúde municipal, vindo de um opositor da gestão do prefeito Paulinho Freire (União Brasil), rendeu reações positivas para o candidato do PT. Um seguidor comentou na publicação parabenizando Pedro Lopes pela “coragem e hombridade em reconhecer a eficiência e a qualidade dos nossos serviços municipais”, destacando que esse resultado é fruto do trabalho iniciado na gestão do ex-prefeito e candidato ao Governo do Estado Álvaro Dias (PL).

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Em primeira semana de campanha, candidatos ao Governo do Estado têm agendas intensas com mobilizações em Natal e no interior do RN

Fotos: Divulgação

Os principais candidatos ao Governo do Estado intensificaram as atividades na primeira semana oficial de campanha, com carreatas, caminhadas, adesivaços, comícios e entrevistas em Natal e no interior do RN.

Álvaro Dias (PL) foi quem cumpriu a agenda mais extensa, com atos em diferentes regiões. Ele abriu a campanha com uma mobilização na Praça Cívica, em Natal. Em seguida, escolheu Caicó, cidade onde nasceu, como ponto de partida da campanha pelo interior. Ao longo da semana, levou sua “Onda 22” para Mossoró, Caraúbas, Rodolfo Fernandes e Parnamirim. Neste domingo (23), a mobilização passou pelas orlas de Ponta Negra, Praia dos Artistas e Redinha, novamente na capital Natal.

Já Cadu Xavier (PT) começou botando seu bloco na rua no primeiro dia de campanha em Natal e Mossoró. Ao longo da semana, percorreu municípios do Vale do Açu, Trairi e Seridó. O principal ato ocorreu na quinta-feira (20), quando participou de um comício na Arena das Dunas com a presença do presidente Lula. Neste domingo (23), mantém a agenda com mobilizações em bairros de Natal.

Allyson Bezerra (União Brasil) iniciou a campanha com adesivaço e caminhada nas Rocas e também passou por Igapó e Nova Descoberta, em Natal. O candidato participou de entrevistas e, na sexta-feira (21), iniciou uma caravana pelo interior. No sábado (22), cumpriu uma extensa agenda em Mossoró, com caminhada, carreata, adesivaço e comício. Neste domingo (23), segue pelo Alto Oeste.

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[VÍDEO] Confira o momento da prisão dos suspeitos de integrar “Tribunal do Crime” e que pretendiam executar mulher no Passo da Pátria

Imagens mostram o momento em que suspeitos são presos durante uma operação que impediu a execução de uma mulher pelo “Tribunal do Crime” no Passo da Pátria, na Zona Leste de Natal. Os indivíduos foram xingados por populares que acompanhavam a cena.

Segundo as informações repassadas à polícia, a mulher era acusada de atuar como informante e por isso seria executada pelo chamado “tribunal do crime”. A intervenção das forças de segurança ocorreu antes que o crime fosse cometido. A ação contou com o apoio do helicóptero Potiguar 01 que abordou uma embarcação onde a vítima estava.

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[VÍDEO] Equipe do Potiguar 01 intercepta embarcação e impede execução de mulher pelo ‘Tribunal do Crime’ no Passo da Pátria

Uma mulher que seria executada pelo chamado “tribunal do crime” foi resgatada pelo patrulhamento aéreo da Secretaria Estadual da Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) no Passo da Pátria, na zona leste de Natal, na tarde deste domingo (23).

Segundo as informações do Via Certa Natal, ela teria sido acusada de atuar como informante e estava em uma embarcação no Rio Potengi quando foi localizada.

Acionada pela Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (ROCAM), a equipe do helicóptero Potiguar 01 interceptou a embarcação e impediu a execução. A mulher foi retirada do local em segurança. As circunstâncias do caso serão investigadas pelas autoridades.

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Novo El Niño pode encarecer alimentos e pressionar ainda mais a inflação no Brasil

Foto: Mariene Lino / CBN

Um novo El Niño pode pressionar a inflação brasileira e encarecer alimentos nos próximos meses. Segundo estudo do Rabobank, grupo que financia o agronegócio ao redor do mundo, os efeitos dos choques climáticos sobre os preços podem aparecer gradualmente e atingir o pico em até seis meses.

O impacto de um El Niño forte poderia acrescentar cerca de 0,83 ponto percentual ao IPCA. Apenas os alimentos in natura responderiam por aproximadamente 0,53 ponto percentual dessa pressão.

Produtos como carnes e hortaliças, seriam os mais afetados. Em um cenário de El Niño forte, os preços dessa categoria poderiam subir 19,9%, enquanto a alimentação no domicílio teria alta de 6,32%. Em um evento moderado, as estimativas são de aumentos de 13,4% e 2%, respectivamente.

As hortaliças tendem a sentir os efeitos primeiro por terem ciclos de produção mais curtos e maior sensibilidade às condições climáticas. Produtos como milho, café, frutas, laranja, cana-de-açúcar, trigo e arroz também podem sofrer alta, dependendo da intensidade do fenômeno. O leite pode ser afetado pelas condições de chuva no Sul.

O El Niño ocorre quando há aquecimento anormal das águas do Oceano Pacífico, alterando os padrões de chuva e temperatura. No Brasil, o fenômeno pode provocar secas em regiões produtoras e chuvas acima da média em outras áreas. Segundo a Administração Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos (NOAA), há cerca de 80% de probabilidade de ocorrência de um El Niño forte até o fim do ano.

Os efeitos, porém, não devem ser iguais em todo o país. A redução das chuvas pode prejudicar a pecuária no Centro-Oeste e no Norte, enquanto algumas culturas do Nordeste, como o feijão, podem ser beneficiadas. No Sul, o aumento das chuvas pode favorecer as culturas de inverno.

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Debate presidencial da Band neste domingo (23) terá presença de três candidatos e três púlpitos vazios

Foto: Reprodução

O debate presidencial da Band será realizado neste domingo (23), às 20h, apenas com a participação de Ronaldo Caiado (PSD), Renan Santos (Missão) e Augusto Cury (Avante).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o senador Flávio Bolsonaro (PL) e o governador Romeu Zema (Novo) não participarão do encontro.

Zema desistiu do debate neste domingo e afirmou que tomou a decisão devido à ausência de Lula e Flávio, que aparecem nas primeiras posições das pesquisas eleitorais.

Com as desistências, três púlpitos permanecerão vazios no estúdio, reservados aos candidatos ausentes. A disposição foi definida por sorteio entre as campanhas.

O debate será transmitido pela Band, BandNews TV, rádios do grupo, pelo portal da emissora e pelos canais oficiais no YouTube. A transmissão em TV aberta começa às 20h.

A manutenção de espaços vazios para candidatos ausentes já ocorreu em outros debates. Em 2006, a Globo manteve o púlpito reservado a Lula mesmo sem a participação do então candidato à reeleição.

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Em Parnamirim, maior cidade consevadora do RN, Carla Dickson mostra força ao lado de Álvaro Dias e Coronel Hélio

A deputada federal Carla Dickson (PL-RN) reuniu, na tarde deste sábado (22), lideranças políticas e apoiadores durante um encontro realizado no Buganville Hall, em Parnamirim, na Grande Natal.

O evento contou com a presença do candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, Álvaro Dias (PL), e do candidato ao Senado, Coronel Hélio (PL). O encontro foi marcado por manifestações de apoio à reeleição de Carla Dickson para a Câmara Federal e às candidaturas do grupo político.

Durante o encontro, Carla Dickson destacou a receptividade dos apoiadores e reafirmou o compromisso de continuar atuando em defesa do Rio Grande do Norte.

“É um privilégio receber o carinho do povo querido de Parnamirim, em apoio à nossa reeleição e também à candidatura do nosso candidato Álvaro Dias. Aqui reafirmamos, juntos, nosso compromisso de trabalhar muito pelo nosso Estado, defendendo sempre nossos princípios e compromissos com o povo”, ressaltou Carla Dickson.

Álvaro Dias também destacou a atuação da deputada federal e defendeu a renovação de seu mandato. Segundo ele, a parceria construída durante o período em que foi prefeito de Natal contribuiu para a viabilização de investimentos e obras no município.

“Precisamos de pessoas comprometidas com o povo do Rio Grande do Norte na Câmara Federal. Quando fui prefeito de Natal, contei com o apoio de Carla Dickson, que destinou importantes recursos e nos ajudou a realizar obras na nossa cidade. Carla tem trabalho e compromisso, por isso merece ter seu mandato renovado e, como governador, quero contar com ela em Brasília para nos ajudar a fazer ainda mais pelo nosso Estado”, afirmou Álvaro Dias.

A única deputada federal de direita do estado, Carla reforçou durante o encontro, as articulações políticas do grupo em Parnamirim e a mobilização de lideranças em torno das candidaturas apresentadas para as eleições gerais de 2026.

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Dino determina que emendas parlamentares indicadas por presidentes de partidos são nulas

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que sejam consideradas nulas as emendas parlamentares que tenham sido indicadas ou operacionalizadas diretamente por presidentes de partidos políticos.

Dino também deu prazo de cinco dias úteis para que as legendas que ainda não se manifestaram sobre a possível participação de seus dirigentes na distribuição ou operacionalização das emendas. Em caso de descumprimento, os partidos estarão sujeitos a multa diária de R$ 100 mil.

O ministro também estabeleceu que a Câmara dos Deputados e o Senado sejam comunicados da decisão para dar “imediata e ampla ciência aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das indicações de emendas parlamentares”.

Segundo as manifestações já encaminhadas à Corte, os partidos afirmam, em sua maioria, que seus presidentes não possuem cotas de emendas nem poder formal para definir a destinação dos recursos. A indicação das emendas é prerrogativa de deputados e senadores. Dino determinou ainda que as informações enviadas pelos partidos sejam encaminhadas à Polícia Federal para análise.

Em julho, o ministro já havia determinado o bloqueio de bens de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e do ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG), em investigação sobre suspeitas de desvio de emendas parlamentares.

Com informações de CNN

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