A presidente do Tribunal de Justiça do RN, Judite Nunes, deu um banho de água fria na tentativa da Prefeitura do Natal que vê escorrendo pelas mãos aproximadamente R$ 70 milhões.
Judite considerou inconstitucional a Lei nº 6.300/2011 que autorizava a transferência de 70% dos depósitos judiciais para a conta única do Tesouro Municipal.
São considerados judiciais os depósitos realizados por determinação de um magistrado durante um ato processual. Eles são consequência de penhora, ou sequestro de bens geralmente, e são liberados para as partes vencedoras ao fim do processo. Pela lei de âmbito municipal, os gestores da Prefeitura do Natal se reservaram o direito de ter acesso a esse dinheiro antes dos trâmites finais processuais.
A decisão da magistrada foi provocada por consulta feita pelo Banco do Brasil, instituição na qual estão depositados judicialmente cerca de R$ 100 milhões da Prefeitura do Natal.
Lembrando que os recursos da conta única do Tesouro Municipal não são vinculados, ou seja, a Prefeitura do Natal é quem decide como aplicá-los.

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