O Tribunal de Justiça, através da Divisão de Precatórios, determinou o bloqueio de contas de três municípios potiguares para o pagamento de credores, em virtude de inadimplemento de suas obrigações quanto às transferências que devem efetivar para a realização dos pagamentos a serem feitos pelo Poder Judiciário.
Assim, os entes municipais que tiveram quantias bloqueadas em suas contas relativas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foram: Ceará-Mirim, com o valor de R$ 190.257,18; Guamaré teve sequestrado o valor de R$ 886.738,89 e; Grossos, que teve como montante a quantia de R$ 76.869,48. No total, os bloqueios perfazem R$ 1.153.865,55.
De acordo com a Divisão de Precatórios do TJRN, o Município de Ceará-Mirim, que é do Regime Especial, estava em atraso com os repasses relativos aos meses de janeiro a março deste ano. Diante do inadimplemento, o juiz responsável pelo setor, Bruno Lacerda, estipulou o prazo de dez dias para regularizar a situação ou apresentar um plano de pagamento. Como o inadimplemento não foi suprido, foi determinado o sequestro do valor.
Já o município de Guamaré, optante do Regime Geral e encontrando-se inadimplente, teve requerimento de pagamento feito pelo credor do Precatório nº 628/2017, vencido em 31 de dezembro de 2018. Assim, foi instaurado requerimento de sequestro do valor. A justiça concedeu prazo de 30 dias para que o ente público pagasse o débito, mas este deixou transcorrer o prazo.
Nesse caso de Guamaré, o requerimento foi feito pelo segundo credor da ordem cronológica e, por isso, tanto ele quando o primeiro da lista receberão seus créditos. Com isso, o saldo da conta do município será abatido dos valores pagos a esses dois credores.
Por fim, no Município de Grossos, que também é optante pelo Regime Especial, a inadimplência vem desde dezembro de 2018 (um pequeno resíduo), adentrando os meses de janeiro a março de 2019 de atraso. Com isso, em janeiro passado, o juiz Bruno Lacerda ordenou o bloqueio, via Secretaria do Tesouro Nacional. Entretanto, tal medida não obteve êxito, o que fez com que o magistrado reiterasse a ordem, desta vez via Bacen-Jud.
A Divisão de Precatório lembra que o Município assinou Termo de Anuência obrigando-se a fazer os depósitos todo dia 30 de cada mês. Inclusive, é ciente da advertência de, em caso de atraso, existir a possibilidade de bloqueios de valores para o pagamento dos precatórios, que ocorrem, preferencialmente, no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Apenas em caso de insucesso, os bloqueios ocorrem em outras contas.
TJRN
E a prefeitura de NATAL vai BLOQUEADA quando. Faz um tempão que deve precatório e ninguém fala nada sobre o pagamento. Espero receber antes de morrer.
BOM DIA ESTOU COM UMA AÇÃO NO TRT CONTRA O GOVERNO DO RN AINDA DO MEIOS QUE DONA ROSALBA TEVE A ALEGRIA DE FECHAR E ATÉ HOJE NÃO PAGOU A NINGUEM NADA MENOS QUE 9 ANOS E ATÉ AGORA NADA ENTRO NO SITE DO TRT ES TÁ ESCRITO FOI PARA PRECATÓRIO EM 10/07/2018 .
Algum iluminado (não precisa invocar a finada Mãe Dinah) poderia informar alguma coisa sobre os Precatórios dos professores da UFRN? Esse negócio se arrasta há mais de vinte anos. Significativa parte dos beneficiários já viajaram para o além e, até agora, parece, ninguém recebeu 1 réis.
Enquanto isso os precatórios do Planos de carreira, cargos e remuneração (PCCR) do município de Natal ninguém sabe, ninguém vê.
E o SINSENAT?? Nada fala???
A pergunta que continua atual: "Qual a razão dos precatórios da justiça trabalhista continuar acumulando e a fila só aumenta?"