Judiciário

Fachin bloqueia R$ 1,1 milhão de Collor em investigação de irregularidades em licença de porto no Paraná

Foto: Reprodução/TV Globo

A TV Globo teve acesso à decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou nesta quarta-feira (21) a operação Quinto Alto da Polícia Federal, que cumpriu um mandado de busca e apreensão em um endereço ligado ao senador Fernando Collor (PROS-AL), em São Paulo.

A operação investiga um esquema de pagamento de propina para a liberação de licenças ambientais no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no Paraná. As irregularidades teriam ocorrido em 2014 e 2015.

Fachin determinou o bloqueio e sequestro de R$ 1,1 milhão das contas de Collor e dos demais envolvidos nas irregularidades apuradas.

Na investigação, a Polícia Federal apontou suposta ingerência política do senador Fernando Collor de Melo junto ao Ibama para atender interesses do empresário João Carlos Ribeiro na instalação do Porto Pontal do Paraná.

Segundo a PF, em contrapartida, Collor receberia o pagamento de vantagens indevidas. João Carlos Ribeiro (PSC) é dono do porto e candidato a prefeito em Pontal do Paraná.

Com dados do Coaf, os investigadores identificaram uma transferência bancária de R$ 1,1 milhão feita pelo empresário ao escritório de advocacia Spengler & Padilha, para advogado Luiz Alberto Spengler, que fez “sucessivas transferências em prol do Senador Fernando Collor”.

De acordo com a investigação, o valor teve como destinatário o então senador Ataídes de Oliveira e se referia ao pagamento de uma aeronave adquirida por Collor.

Segundo a PF, uma das licenças emitidas pelo Ibama para o Porto Pontal Paraná foi concedida três dias antes do repasse de mais de R$ 1 milhão.

A operação desta quarta é um desdobramento da Operação Politeia, deflagrada em 2015, no âmbito da Lava Jato, quando carros de luxo do senador Collor foram apreendidos.

Ouvido por investigadores, o presidente do Ibama à época da assinatura da licença de instalação do Porto Pontal, Volney Zanardi Júnior, declarou que Collor atuou em favor do empresário João Carlos Ribeiro para a emissão da licença almejada.

Ao autorizar a operação, Fachin afirmou que “o cenário descrito, sem dúvida, justifica a ação invasiva de busca da melhor prova dessas condutas ilícitas, que poderão ser obtidas em elementos adicionais como documentos, aparelhos celulares, arquivos de mídia, dentre outros, valendo aludir que, como esta parte da investigação é desconhecida pelos aqui requeridos, confirmada está a urgência da medida extrema”.

Em uma rede social, Collor fez a seguinte afirmação nesta quarta-feira: “Fui surpreendido hoje com este ato inusitado. Fizeram busca e nada apreenderam, até porque não tinha o que ser apreendido. Vou tentar apurar a razão deste fato de que fui vítima. Nada tenho a temer. Minha consciência está tranquila”.

A TV Globo procurou o empresário João Carlos Ribeiro, o advogado Luiz Aberto Spengler, e o ex-senador Ataídes de Oliveira para comentarem a operação, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

G1

Opinião dos leitores

  1. Em um futuro próximo serão eleitos : Henrique, Agripino, Garibaldi, Color, Lindemberg Faria, ex governador Robinson Farias, Gleissi Holfmam um monte de Cabra de peia espalhado pelo Brasil, Jadel Vieira, Os Gomes do Ceará, o povo gosta da sacanagem.

  2. Talvez realmente não vá dar em nada, mais todos nós sabemos quem é, por sinal, não tem credibilidade nenhuma, é um morto vivo, infelizmente senador e amigo do meliante do PT.

  3. Vai dar em nada. Se bobear se canditada a deputado. Igual fez senador aecio. E pasmem. Se elege.

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Judiciário

TJRN bloqueia R$ 1,1 milhão de contas de três municípios para pagar precatórios

O Tribunal de Justiça, através da Divisão de Precatórios, determinou o bloqueio de contas de três municípios potiguares para o pagamento de credores, em virtude de inadimplemento de suas obrigações quanto às transferências que devem efetivar para a realização dos pagamentos a serem feitos pelo Poder Judiciário.

Assim, os entes municipais que tiveram quantias bloqueadas em suas contas relativas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foram: Ceará-Mirim, com o valor de R$ 190.257,18; Guamaré teve sequestrado o valor de R$ 886.738,89 e; Grossos, que teve como montante a quantia de R$ 76.869,48. No total, os bloqueios perfazem R$ 1.153.865,55.

De acordo com a Divisão de Precatórios do TJRN, o Município de Ceará-Mirim, que é do Regime Especial, estava em atraso com os repasses relativos aos meses de janeiro a março deste ano. Diante do inadimplemento, o juiz responsável pelo setor, Bruno Lacerda, estipulou o prazo de dez dias para regularizar a situação ou apresentar um plano de pagamento. Como o inadimplemento não foi suprido, foi determinado o sequestro do valor.

Já o município de Guamaré, optante do Regime Geral e encontrando-se inadimplente, teve requerimento de pagamento feito pelo credor do Precatório nº 628/2017, vencido em 31 de dezembro de 2018. Assim, foi instaurado requerimento de sequestro do valor. A justiça concedeu prazo de 30 dias para que o ente público pagasse o débito, mas este deixou transcorrer o prazo.

Nesse caso de Guamaré, o requerimento foi feito pelo segundo credor da ordem cronológica e, por isso, tanto ele quando o primeiro da lista receberão seus créditos. Com isso, o saldo da conta do município será abatido dos valores pagos a esses dois credores.

Por fim, no Município de Grossos, que também é optante pelo Regime Especial, a inadimplência vem desde dezembro de 2018 (um pequeno resíduo), adentrando os meses de janeiro a março de 2019 de atraso. Com isso, em janeiro passado, o juiz Bruno Lacerda ordenou o bloqueio, via Secretaria do Tesouro Nacional. Entretanto, tal medida não obteve êxito, o que fez com que o magistrado reiterasse a ordem, desta vez via Bacen-Jud.

A Divisão de Precatório lembra que o Município assinou Termo de Anuência obrigando-se a fazer os depósitos todo dia 30 de cada mês. Inclusive, é ciente da advertência de, em caso de atraso, existir a possibilidade de bloqueios de valores para o pagamento dos precatórios, que ocorrem, preferencialmente, no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Apenas em caso de insucesso, os bloqueios ocorrem em outras contas.

TJRN

Opinião dos leitores

  1. E a prefeitura de NATAL vai BLOQUEADA quando. Faz um tempão que deve precatório e ninguém fala nada sobre o pagamento. Espero receber antes de morrer.

  2. BOM DIA ESTOU COM UMA AÇÃO NO TRT CONTRA O GOVERNO DO RN AINDA DO MEIOS QUE DONA ROSALBA TEVE A ALEGRIA DE FECHAR E ATÉ HOJE NÃO PAGOU A NINGUEM NADA MENOS QUE 9 ANOS E ATÉ AGORA NADA ENTRO NO SITE DO TRT ES TÁ ESCRITO FOI PARA PRECATÓRIO EM 10/07/2018 .

  3. Algum iluminado (não precisa invocar a finada Mãe Dinah) poderia informar alguma coisa sobre os Precatórios dos professores da UFRN? Esse negócio se arrasta há mais de vinte anos. Significativa parte dos beneficiários já viajaram para o além e, até agora, parece, ninguém recebeu 1 réis.

  4. Enquanto isso os precatórios do Planos de carreira, cargos e remuneração (PCCR) do município de Natal ninguém sabe, ninguém vê.
    E o SINSENAT?? Nada fala???

  5. A pergunta que continua atual: "Qual a razão dos precatórios da justiça trabalhista continuar acumulando e a fila só aumenta?"

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Finanças

Tribunal de Contas suspende contrato de R$ 1,1 milhão da Prefeitura de Ceará-Mirim

Foto: TCE/RN

O Tribunal de Contas acatou representação com pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da contratação da empresa Releecun, feita de forma emergencial pela Prefeitura de Ceará-Mirim para a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva na iluminação pública. De acordo com os autos, há indícios de várias irregularidades no contrato, orçado em R$ 1.194.751,74.

O processo, relatado pela conselheira substituta Ana Paula de Oliveira Gomes na sessão da Segunda Câmara de Contas desta terça-feira (09), a partir de representação ofertada pelo Ministério Público de Contas, aponta irregularidades tais como o fato da empresa contratada não ter relação com a atividade empresarial requerida e não possuir em seus quadro funcional empregado especializado na área de engenharia elétrica, além de não existir situação motivadora que justifique a dispensa emergencial. De acordo com os autos, a empresa atua com atividade médica.

Notificado a se manifestar a respeito da suspensão do contrato, o prefeito de Ceará-Mirim, sr. Marconi Antônio Praxedes Barreto, quedou-se inerte. O voto da conselheira substituta, acatado à unanimidade, foi pela suspensão do contrato até o julgamento do mérito da representação. Também foi acatado que o controle interno da prefeitura de Ceará-Mirim apresenta as causas e indique os responsáveis pela criação da situação emergencial configurada, apresentando o resultado da apuração no prazo de 30 dias. Foi proposta a citação do prefeito e do representante da empresa Releecun no processo.

O cumprimento das decisões será monitorado pela Secretaria de Controle Externo.

 

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