A Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) deve retirar, em cinco dias, o lixo acumulado da rua do Motor e nas proximidades do portão do estacionamento do Hospital Onofre Lopes, ambos na Praia do Meio. A decisão é da juíza Andréa Leite Holanda, da 18ª Vara Cível, que determinou ainda, à entidade, que providencie a alocação de placas de aviso de proibição de descarte de resíduos no local.
A Urbana deve ainda designar fiscais, diariamente, das 8h às 18, de segunda à sexta-feira (por três meses) para não permitir que pessoas jovem lixo no local. Esses profissionais terão a obrigação de orientar sobre qual o local e a forma correta para o descarte. Em caso de descumprimento a magistrada estipulou multa diária à Urbana no valor de R$ 2 mil. O Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) também será intimado para proceder uma vistoria no local.
A Ação Civil Pública em questão é de autoria do Ministério Público. O promotor de Defesa do Meio Ambiente relatou que recebeu representação do Hospital Universitário Onofre Lopes, no qual apontou a existência de depósito irregular de lixo na rua do Motor, próximo ao portão do estacionamento da unidade. Com as informações prestadas, foram marcadas audiências, na tentativa de solução consensual do problema. Porém, a Urbana assumiu tacitamente a situação de falência que atravessa tendo sido encerradas as medidas conciliatórias. A juíza concedeu um prazo de 15 dias para contestação da ordem.
TJRN
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