Vai ficar mais difícil, a partir de hoje, não ser penalizado caso você seja pego dirigindo com teor alcoólico acima do permitido por lei. É que mesmo sem causar nem um acidente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o condutor de veículo oferece riscos aos demais.
A decisão foi unânime. Cinco, dos 11 ministros do Supremo, reunidos na 2ª Turma, rejeitaram um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.
Antes dessa decisão, vigorava o texto da Lei Seca, o qual previa punição a motoristas que dirigissem embriagados e que causassem algum prejuízo decorrente da transgressão à norma instituída.
Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem. “É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo.”
A pena para quem dirige bêbado é de 6 meses a 3 anos.
Foto: Ricardo Stuckert
Agora sim colocaram uma lei que preste para intimidar os irresponsáveis que dirigem bêbado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Quem dirige bêbado não é doido e sabe das consequências que a sua ação podem causar. A tal da lei seca é uma leizinha muito da desmoralizada, nem o nosso deputado Romário (do RJ) quis passar pelo bafômetro. Agora vamos ver como vai ficar a aplicação da nova lei