Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN determinaram que uma ação, relacionada a questões de acessibilidade em escolas públicas, retornasse ao juízo de primeiro grau, para que fosse dado o regular prosseguimento.
O recurso (Apelação Cível n° 2011.016609-6) é ligado a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, contra o Estado, e que traz à tona o conteúdo da Lei Estadual nº 8.475, de 20 de janeiro de 2004, segundo a qual o Estado do Rio Grande do Norte se comprometeu a incluir em seu orçamento a previsão para adaptações em todos os prédios e vias públicas, que fossem feitas até o ano de 2007.
A decisão considerou que, a partir do momento que o Poder Executivo fere disposição legal, de forma direta ou por omissão, cabe ao Judiciário, quando provocado, a adequação das disposições orçamentárias, como forma de garantir o princípio da legalidade.
A Câmara também destacou que não se pode falar em impossibilidade jurídica do pedido e, consequentemente, em desrespeito à independência entre os Poderes, mas sim em um instrumento previsto no sistema legal para garantir, no âmbito de um Estado democrático de direito, a busca pelo bem comum.
Fonte: TJRN
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