Trânsito

Câmara Municipal de Natal aprova Lei que exige acessibilidade para cadeirantes nos pontos de ônibus

Com o objetivo de garantir acessibilidade aos cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida no transporte coletivo de Natal, a Câmara Municipal, através dos seus vereadores, aprovou em primeira discussão na tarde desta quarta-feira (07), em Sessão Ordinária Remota, matéria de autoria do vereador Preto Aquino (PSD). A lei determina que todos os pontos de paradas espalhados pela cidade, deverão disponibilizar, de forma padronizada e sinalizada, rampas de acessibilidade.

Segundo a Lei n° 145/2019, o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), será responsável pela implantação do que dispõe a lei. “Vamos entrar em contato com a secretaria responsável para saber como está o andamento dos serviços, qual a real situação e o que precisa ser feito para a conclusão dos serviços para a população”, disse Preto Aquino.

Também em primeira discussão, foi aprovada, de autoria do vereador Chagas Catarino (PSDB), a Lei n° 132/2019 que, insere nos planos de estudos do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município de Natal, conteúdos sobre a Lei Maria da Penha como mais um instrumento de informação na prevenção à violência contra a mulher. A matéria ainda ganhou uma emenda da vereadora Julia Arruda (PCdoB) que insere no projeto, a possibilidade de parcerias com órgãos e instituições, que possibilitem a realização de palestras, exposições e outros momentos de discussão da temática. “A gente tem que divulgar, colocar em sala de aula, em discussão, palestras o tema, para que a gente possa fomentar cada vez mais a Lei Maria da Penha”, explicou Chagas.

Do vereador Robson Carvalho (PDT), a Casa também aprovou em primeira discussão, a Lei 249/2018, que institui a campanha “Doadores do Futuro” no município, com o objetivo de conscientizar os alunos das escolas públicas da cidade quanto a importância da doação voluntária de sangue.

Dia Mundial da Saúde

Ainda durante a Sessão Ordinária foi aprovada uma moção de apoio e homenagem aos profissionais da saúde, em alusão ao Dia Mundial da Saúde. A moção foi de autoria do vereador Robério Paulino (PSOL) e foi subscrita por todos os parlamentares da Câmara Municipal de Natal.

Opinião dos leitores

  1. Oh maravilha! É sinal de que eles irão mandar fazer os pontos de ônibus. Ou eles se referem ter acesso ao poste com a placa?

    1. Boa iniciativa do vereador Preto Aquino, pena que existam poucas paradas e a maioria depredadas, quando algumas só tem o poste e a placa, mais um Lei que não dará em nada.

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Cidades

Uma Copa depois, projeto de acessibilidade continua no papel e MPF abre investigação por improbidade

por Dinarte Assunção

A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte abriu um procedimento para apurar “possível irregularidade na utilização do patrimônio público” em razão de contrato de R$ 24 milhões celebrados, por ocasião da Copa do Mundo em Natal, para adequar as calçadas no entorno da Arena das Dunas.

A promessa de acessibilidade jamais saiu do papel, mas uma parte do dinheiro foi utilizada. O MPF apura o assunto sob a categoria de improbidade administrativa. A Prefeitura do Natal alega que a obra será licitada em outro formato diferente do original, que esbarrou em deficiências estruturais.

O assunto chegou ao MPF em razão de relatório do Tribunal de Contas do Estado ter incluído o projeto em relatório de obras inacabadas que estão espalhadas pelo Rio Grande do Norte.

O procurador Rodrigo Telles, responsável pelo caso, oficiou a Secretaria de Obras do Município querendo saber: em que fase está o projeto que deveria ter sido entregue antes da Copa de 2014; se houve utilização de recursos; por que o projeto está parado e quais providências foram adotadas para a retomada das intervenções.

Obra

O projeto prevê a padronização de 42 quilômetros de ruas. De acordo com Secretário de Obras, Tomaz Neto, pelo menos R$ 2 milhões já foram gastos. A partir de 22 de outubro de 2013, a previsão era de que o obra seria entregue em 300 dias. 1.666 dias se passaram desde então.

No relatório do TCE só a parte dos projetos executivos estimada em R$ 8,1 milhões.

Na licitação do projeto, antes do Mundial de 2014, quem levou foi um consórcio da Crisal com a LR Engenharia. A obra iniciou sem projeto executivo, o que obrigou o MP a tomar providências contra a medida.

“Na modalidade em que estava, o projeto e a execução eram feitos ao mesmo tempo, mas esbarramos em vários problemas, como calçadas com muros avançando sobre elas, sumidouros, jardineiras etc”, explicou Neto.

De acordo com ele, uma nova licitação será feita para o projeto executivo, a ser desenvolvida com recursos da prefeitura. Mas, nesta matéria, Neto explica que o Executivo não tem dinheiro.

Opinião dos leitores

  1. Um simples projeto de acessibilidade por 8,1 milhões, só isso já notabiliza o quanto o setor público é conivente com a roubalheira do erário público.

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Diversos

Justiça manda Estado garantir acessibilidade na Escola Estadual Anísio Teixeira; descumprimento pode render multa de meio milhão

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal julgou ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, condenando o Estado do Rio Grande do Norte a promover adaptações na Escola Estadual Anísio Teixeira, a fim de torná-la acessível às pessoas com deficiência.

A ação foi promovida pela 42ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, que tem atribuição na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e pessoas idosas.

O Estado do Rio Grande do Norte poderá ter de pagar uma multa de R$ 500.000,00 caso não inclua na primeira lei orçamentária subsequente ao trânsito em julgado da sentença a previsão de valores suficientes à realização da adaptação da Escola Estadual Anísio Teixeira ou se não executar a obra no respectivo exercício orçamentário.

Em sua decisão, a Magistrada enfatiza que “constatada a falta do Estado do RN em cumprir o seu dever legal de fazer as adaptações necessárias à garantia da autonomia e da independência dos frequentadores portadores de deficiência da Escola Estadual Anísio Teixeira, o juízo de procedência do pleito autoral é medida que se impõe. Isso porque fica evidente que ao negligenciar a realização das obras de adaptação do prédio escolar, o Estado está a violar os direitos fundamentais da igualdade, do acesso da educação e da dignidade da pessoa humana daqueles que são portadores de deficiência e, ao mesmo tempo, usuários do serviço público de educação da Escola Estadual Anísio Teixeira.”.

MPRN

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Jornalismo

MP garante acessibilidade no Calçadão de Ponta Negra

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de sua 42ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal, Naide Maria Pinheiro, obteve o deferimento de antecipação dos efeitos da tutela em Ação Civil Pública nº 0801486-35.2012.8.20.0001 para garantir que, nas reformas de reestruturação do Calçadão de Ponta Negra, o Município de Natal seja compelido a implementar as devidas adequações de acessibilidade no local, nos termos da NBR 9050:2004.

No caso, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública entendeu ser “urgente essa determinação, para que se faça a acessibilidade concomitantemente com eventual reestruturação da orla, justamente para que os gastos públicos sejam racionalizados, e, em um só momento, atenda-se ao interesse público com a reestruturação da via de acesso, e aos pedestres, com a permissibilidade de acesso, também a pessoas portadoras de deficiência, que, tal qual os demais transeuntes, têm direito ao usufruto do bem público e somente o farão, se houver mecanismos de acesso”.

A partir dessa determinação judicial, o Município de Natal deverá inserir, já nas obras de reestruturação do Calçadão, as reformas necessárias à plena acessibilidade no local, de modo a tornar efetiva a liberdade de ir e vir das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

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Judiciário

Ação sobre acessibilidade nas escolas estaduais retorna a julgamento

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN determinaram que uma ação, relacionada a questões de acessibilidade em escolas públicas, retornasse ao juízo de primeiro grau, para que fosse dado o regular prosseguimento.

O recurso (Apelação Cível n° 2011.016609-6) é ligado a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, contra o Estado, e que traz à tona o conteúdo da Lei Estadual nº 8.475, de 20 de janeiro de 2004, segundo a qual o Estado do Rio Grande do Norte se comprometeu a incluir em seu orçamento a previsão para adaptações em todos os prédios e vias públicas, que fossem feitas até o ano de 2007.

A decisão considerou que, a partir do momento que o Poder Executivo fere disposição legal, de forma direta ou por omissão, cabe ao Judiciário, quando provocado, a adequação das disposições orçamentárias, como forma de garantir o princípio da legalidade.

A Câmara também destacou que não se pode falar em impossibilidade jurídica do pedido e, consequentemente, em desrespeito à independência entre os Poderes, mas sim em um instrumento previsto no sistema legal para garantir, no âmbito de um Estado democrático de direito, a busca pelo bem comum.

Fonte: TJRN

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