O 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal julgou parcialmente procedente uma ação movida por uma motorista que recebeu duas multas de trânsito executadas com apenas um minuto de diferença, em locais distintos da capital potiguar. A sentença, do juiz Rosivaldo Toscano, determinou a anulação das multas que foram emitidas pelo Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran/RN) e pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU).
De acordo com informações presentes na sentença, a condutora recebeu as multas no dia 6 de agosto de 2023, sendo a primeira às 10h21, na Avenida Prudente de Morais, por um agente da STTU, e a segunda às 10h22, na RN-063, que fica na Rota do Sol, por meio de um equipamento vinculado ao Detran/RN.
A motorista sustentou que seria impossível percorrer a distância entre os dois pontos nos quais ela foi multada em apenas um minuto, caracterizando erro material nos registros. Por sua vez, o Detran alegou a regularidade do processo administrativo, a inexistência de nulidade, a presunção de legitimidade dos atos administrativos, além da ausência de dano moral. O Município de Natal não apresentou resposta.
O magistrado responsável pelo caso reconheceu a incompatibilidade fática entre as autuações e concluiu que houve erro material insanável. Segundo a sentença, a duplicidade de registros comprometeu a validade das multas. Também foi destacado pelo juiz que o art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece alguns requisitos formais do auto de infração, no qual deve conter informações como a tipificação da infração, o local, a data e hora do cometimento e os caracteres da placa do veículo.
“Portanto, a ausência de elementos essenciais (como placa, data, local, horário) ou a inexistência de sinalização adequada para caracterização da infração acarreta nulidade do ato administrativo, uma vez que tais vícios comprometem a sua validade jurídica e violam os princípios do devido processo legal e da segurança jurídica”, afirmou o magistrado.
Apesar de reconhecer o erro na aplicação das multas, o juiz rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Ele destacou que, embora a situação tenha causado aborrecimentos, não ficou comprovado abalo extraordinário que justificasse compensação financeira. Com isso, ficou determinada a anulação de ambas as multas, além da exclusão da pontuação registrada na Carteira Nacional de Habilitação da motorista e a consequente penalidade da suspensão do direito de dirigir.
Portal da Tropical
Bolsonaro é a única personalidade que conheço que seu apoiador TORCE para ele não concretizar as atrocidades que fala!
Tinha que desistir, porque o Pacheco engavetou o pedido do Moraes.
Nunca vi ministro do STF sofrer impeachment, por mais atos inconstitucionais que pratiquem.
Se isso for verdade, vai decepciona muita gente, inclusive eu.
Se lascou se.
VAI BOTAR O PESCOÇO NA GUILHOTINA.
07 de Setembro, naufraga.
Vai ficar vulnerável e na mão dos caras, é uma questão de tempo.
Mas já estou com as barbas de molho.
O filho traquino, ja foi agraciado hoje.
Proibiram do Moro e outros ex justiça de serem candidatos, agora so podem depois de cinco anos que largou a profissão.
Dr Sérgio Moro é o único entre os possíveis candidatos, que poderia encostar e até ganhar do Bolsonaro.
De maneira meu presidente, se o sr engatou a marcha ré, desistiu de passar o país a limpo, tô fora.
Não sou bolsonarista, nunca fui, sou brasileiro, não tenho paixão nem pelo sr, nem pelo ladrão corrupto de nove dedos.
Mas acredito no Sr.
Agora, se vier com conversinha mal contada amanhã, tô fora, repito.
Cidadão, o PL inconstitucional da deputada nem foi aprovado e nem será.
Entenderam qual foi o motivo?
Pois bem, varios senadores (23) respondem a processos no STF. O Pachecão então enterrou, tipo corporativismo. Sequer atendeu ao artigo 43 da Lei do Impeachment e depois disso devolve para o presidente do senado q repassa para a mesa do senado q formará comissão para avaliar documentos, provas e tramitação no Colegiado. Sacou? Foi decisão monocrática do presidente do senado.
Pedir pra quê? Não vai adiantar nada mesmo.
O presidente não quer mudar o país, só escapar da prisão. Esse “mala” desistiu do Barroso (TSE) porque o voto impresso já está definitivamente enterrado. Hoje, quem tem a guilhotina na altura do pescoço do Bozo (e eu espero que termine o golpe) é o Min. Alexandre de Moraes (STF), que não tem medo de cara feia.
FALOU, BERROU, GRITOU, DISSE QUE IRIA PROVAR, O GADO FOI À LOUCURA E NO FINAL, NÃO PROVOU PORRA NENHUMA. MITO PIADA.
Vou observar pra vê se o MITO meu presidente cagou meias, cagou no mocotó.
Isso seria um balde de água com gelo na cabeça de nós patriotas.
Espero ser fake!
Como é???
Vai mudar o país ou não vai??
Acorvadou se??
Não acredito.
No aguardo.
Cagou pra dentro kkkkk. É um cagão mesmo. Já estava admirando a coragem do Jumento, mas novamente desaponta todos … sai daí, Peidão