Esporte

APENAS PARA VACINADOS: Governo do RN libera presença de torcedores nos estádios a partir desta sexta-feira

O governo do Rio Grande do Norte liberou a presença de torcedores nos estádios e ginásios do estado, para os eventos esportivos, a partir desta sexta-feira (17).  De acordo com portaria da Secretaria de Saúde publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16), o público ainda será limitado e deve corresponder a 30% da capacidade, por setor, da arena esportiva. Apenas pessoas vacinadas poderão entrar e o uso de máscaras é obrigatório.

Veja abaixo íntegra do documento:

Processo nº 00610002.005187/2021-81

PORTARIA-SEI Nº 2480, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Estabelece medidas para regulamentar a realização de jogos das competições de futebol profissional no Estado do Rio Grande do Norte com presença de público no contexto da Pandemia de COVID -19.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS -CoV -2 (COVID -19);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID -19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS -CoV -2 (COVID -19);

CONSIDERANDO o art. 23, inciso II, da Constituição Federal, que determina a competência concorrente da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde, bem como o art. 30, inciso I, da Constituição, que dispõe que é de competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 30.795, de 04 de agosto de 2021 que prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Art. 3º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021, que dispõe sobre as regras de funcionamento do atendimento presencial das atividades não essen ciais, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I deste Decreto;

CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra a COVID -19 no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a importância da retomada, de forma gradual e monitorada, das atividades sociais e econômicas, respeitada o cenário epidemiológico local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID -19, RESOLVE:

Art. 1º As medidas constantes nesta Portaria visam regulamentar a realização de atividades esportivas em estádios ou ginásios no Estado do Rio Grande do Norte com a presença de público, de forma gradual e monitorada, no contexto da Pandemia de COVID -19.

Art. 2º Fica autorizada, a partir de 17 de setembro de 2021, a presença de público em todos atividades esportivas realizadas no território potiguar, desde que sejam observadas as disposições estabelecidas nesta Portaria.

Parágrafo único. É admissível que os municípios onde estejam localizados os estádios ou ginásios estabeleçam medidas complementares adicionais a esta Portaria, a fim de regulamentar a presença de público nas atividades esportivas a serem realizadas em seus respectivos territórios.

Art. 3° A presença de público nos estádios e/ou ginásios levará em consideração a capacidade total de público sentado, devendo ainda ser observados o limite de ocupação simultânea de 30% das cadeiras ou similares por setor;

Parágrafo único: Alterações nos parâmetros estabelecidos neste artigo dependerão de posterior avaliação do cenário epidemiológico de transmissão da Covid -19 no território potiguar pela Secretaria de Saúde Pública do Estado, assim como do efetivo cumprimento das regras sanitárias definidas por esta Portaria.

Art. 4º Somente poderão acessar os estádios e/ou ginásios os torcedores portadores de ingresso com esquema de imunização completo contra a COVID -19;

§ 1º. A verificação e fiscalização dos comprovantes de vacinação das pessoas que adquiram ingresso e pretendam acessar os estádios e/ou ginásios é obrigação do clube mandante onde ocorrerá a atividade esportiva;

§ 2º. Para fins de comprovação do esquema vacinal completo, o portador do ingresso deverá apresentar comprovante de vacinação através do aplicativo “Conecte SUS” ou “RN+Vacinas” por meio de comprovante impresso ou digital ou outras instituições governamentais estrangeiras que contenha o registro de aplicação de duas doses das vacinas dos laboratórios Pfizer, Sinovac/Butantan/Coronavac ou Astrazeneca/Fiocruz ou da dose única do laboratório Janssen;

§ 3º A permissão de acesso de torcedores em dias de jogos sem a comprovação mediante apresentação dos documentos estabelecidos neste artigo representa infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o clube mandante;

§ 4º A falsificação dos documentos estabelecidos neste artigo para acesso aos estádios representa infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o portador do ingresso;

§ 5º Pessoas imunizadas em outros países poderão apresentar o certificado internacional de vacinação com o registro de aplicação da vacina contra Covid -19 para comprovação do esquema vacinal completo.

Art. 5° Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes e organizadores das atividades esportivas, para garantirem acesso do público aos estádios e/ou ginásios:

I. A comercialização de ingressos deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, podendo também ser feita de forma presencial, tendo o cuidado de não se promover aglomerações, sendo obrigatória a emissão de ingresso nominal;

II. No dia da partida, a comercialização de ingressos só será permitida exclusivamente por meio eletrônico;

III. Para acesso ao estádio, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completa de acordo com o Art. 5° §2°;

IV. O uso de máscaras de proteção cobrindo o nariz e boca é obrigatório para todo o público e prestadores de serviço em todos os ambientes dos estádios e/ou ginásios durante todo o período de realização do evento;

V. Não é permitida a entrada e permanência nas dependências dos estádios e/ou ginásios de torcedores ou prestadores de serviços que apresentem sintomas gripais, como dor de cabeça, dor de garganta, coriza, congestão nasal, tosse, falta de ar ou febre. Os mesmos devem ser orientados a procurar um serviço de saúde mais próximo de sua residência para atendimento e realização de testagem;

VI. Somente será permitida a presença de público nos setores com assentos numerados da praça desportiva, sendo vedada a presença de público em pé;

VII. Os estádios e/ou ginásios deverão abrir todos os portões de acesso com, no mínimo, 2 horas de antecedência de modo que o ingresso de público seja realizado de forma escalonada, evitando aglomerações, conforme indicação de horário no ingresso do participante;

VIII. Nas entradas e áreas de acesso dos estádios e/ou ginásios, deve – se providenciar marcação no piso com distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio), bem como barreiras físicas para evitar aglomerações;

IX. Os clubes mandantes deverão identificar os assentos destinados aos torcedores, buscando manter um distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio) entre eles, exceto para os que coabitam na mesma residência;

X. Disponibilizar dispenser com álcool a 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, na entrada e em pontos estratégicos para higienização das mãos;

XI. Os alimentos e bebidas deverão ser comercializados em embalagens individuais, e o consumo só deverá ser realizado pelo público nos próprios assentos;

XII. Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e/ou ginásios;

XIII. A organização da saída dos torcedores deverá ser realizada de forma escalonada, de modo a evitar a aglomerações, preferencialmente com o apoio de monitores e avisos sonoros para orientação;

XIV. Os clubes mandantes ou organizadores das atividades esportivas deverão informar à respectiva prefeitura municipal ou à empresa responsável pela gestão do transporte público sobre a realização da partida, de forma a permitir a disponibilização do adequado número de veículos nos horários que antecedem e sucedem o evento, em no mínimo 7 dias para acontecimento do evento;

XV. Divulgar, em locais visíveis, informações sobre prevenção à COVID -19, bem como regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade, propiciando ao público o conhecimento das normas que devem ser cumpridas para garantir a segurança do evento.

Art. 6º Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes mandantes e/ou organizadores das atividades esportivas, durante a realização dos jogos:

I. Nos dias de jogos, somente podem acessar as dependências internas do clube, estádios e/ou ginásios os atletas, dirigentes e os trabalhadores diretamente envolvidos no jogo e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução, sem comprometimento de ordem organizacional, administrativa e de segurança;

II. Equipes técnicas de montagem da arena como placas e demais materiais dos patrocinadores podem acessar as dependências internas dos clubes e estádios somente para afixar material de propaganda ou similar, até quatro horas antes do início do jogo, ficando proibida a sua permanência durante o evento. Na eventual necessidade de retirada do material de propaganda, fica definido que só poderá ser realizada após duas horas do término do jogo;

III. Fica proibida a entrada e a circulação de torcedores e sócios nas dependências internas dos clubes, estádios e/ou ginásios, inclusive torcedores organizados, durante todo o dia do evento;

IV. É terminantemente proibida a presença de menores de 12 anos nos dias de jogos, inclusive o acompanhamento de crianças aos jogadores.

Art. 7º Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes, durante todas as atividades de treinamento e competição:

1. Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID -19, bem como regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade, propiciando aos atletas e aos trabalhadores o conhecimento das normativas que devem ser cumpridas;

2. O uso de máscaras de proteção individual é obrigatório para todos os indivíduos (trabalhadores, atletas, sócios e visitantes), durante sua permanência nas dependências do clube, estádio e/ou ginásio;

3. Limitação do número de trabalhadores ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Os dados destes profissionais devem constar de uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato e função, além de local e dia de partidas futuras. Esta lista destina -se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela lista será do setor administrativo do clube mandante ou organizadores da atividade esportiva e ficará sob sua guarda por 14 dias;

4. Informar toda a equipe envolvida com o retorno ao campeonato ou as atividades esportivas sobre as regras de funcionamento autorizadas e as instruções sanitárias adotadas;

5. Cada atleta deve portar sua própria garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os treinos e jogos;

6. Disponibilizar e exigir que todos (atletas, trabalhadores, prestadores de serviço, entregadores e demais pessoas que circulem dentro dos centros de treinamento, estádios e/ou ginásios) utilizem máscaras durante o período de permanência, sendo substituídas conforme recomendação de uso, sem prejuízo da utilização de outros equipamentos de proteção individual (EPI) necessários ao desenvolvimento das atividades;

7. Banhos no clube, estádio e/ou ginásio só podem ocorrer em boxes individualizados, com desinfecção após cada uso;

8. Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e respeitando os procedimentos de higiene e a limpeza pré e pós -utilização; incluindo a imersão em gelo ou banheiras;

9. Nos dias de jogos ou atividades esportivas, devem ser criados circuitos de acesso diferenciados para atletas, trabalhadores e demais elementos (imprensa, patrocinador, diretoria) de forma a evitar o contato. Os trajetos devem estar sinalizados com fluxo único de entrada e saída, para que não haja cruzamento;

10. Limitar o acesso ao gramado de integrantes da imprensa que não sejam os cinegrafistas das emissoras detentoras das transmissões, no máximo 4 fotógrafos e dois profissionais de imprensa de cada clube. Eles devem entrar 1 hora antes dos atletas e só podem deixar o campo após a saída dos jogadores, árbitros e equipe. Sugere -se realizar de forma organizada, com grupos definidos para evitar contato e aglomerações;

11. Disponibilizar em pontos estratégicos do estabelecimento (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) locais para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos;

12. Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável;

13. Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade;

14. Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, sanitários, elevadores, vestiários e armários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;

15. Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento;

16. Os ambientes internos deverão ser mantidos com ventilação natural, com portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo. Para aumentar a eficácia da ventilação natural, os estabelecimentos podem utilizar ventiladores de teto em baixa velocidade e na direção de fluxo reverso ou ventiladores com fluxo de ar direcionado para a parte externa do ambiente;

17. Cada clube, por meio de sua equipe médica, deve se responsabilizar pela notificação dos casos suspeitos ou confirmados de COVID -19 para a Vigilância Epidemiológica Municipal;

18. Antes de cada jogo, os atletas, comissão técnica, dirigentes e demais pessoas que terão contato direto com os atletas em campo devem ser testados por RT -PCR ou antígeno viral, num período de até 72 horas antes do início da partida, sendo que, quando possível, preferencialmente no período de 48 horas antes dela. Pessoas assintomáticas com exame positivo devem ser imediatamente afastadas por um período de 10 dias a contar da realização do exame;

19. A responsabilidade pela realização dos testes RT – PCR para liberação para os jogos é dos próprios times ou de sua Federação ou dos organizadores dos atividades esportivas, o que for acordado entre eles, não cabendo ao poder público a sua realização;

20. Não se recomenda o uso de testes imunológicos para definição de afastamento de atletas ou trabalhadores, bem como para a avaliação de imunidade contra o SARS – CoV -2;

Art. 8. É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, fiscalizar todos os estabelecimentos citados nesta portaria e locais públicos com vista a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 15 de setembro de 2021.

Cipriano Maia de Vasconcelos

Secretário de Estado da Saúde Pública

 

Opinião dos leitores

  1. Vacinas experimentais, cheias de dúvidas, que NÃO impedem a contaminação NEM a transmissão do vírus. Não se pode impedir a livre circulação de pessoas não condenadas a penas de reclusão nem sua associação lícita, qualquer que seja o pretexto. Se alguém não se acha seguro para conviver com outras pessoas, que FIQUE EM CASA. A vida em sociedade pressupõe riscos e cabe a cada qual zelar por sua integridade. Não se pode tolher a cidadania de quem pensa ou toma decisões diferentes do que pensamos ser o certo.

    1. Experimental aqui só seu raciocínio bovino! Mas é típico desse gado idólatra e/ou PAGO que nega a ciência e a realidade e ainda apoia um presidente inepto de um governo que ele encheu de corruptos!

  2. Mais absurdos autoritários, atentados contra a cidadania. Não se pode criar cidadãos de 2a. classe. Muitas pessoas desatentas ou com predisposição à servidão não estão compreendendo que sua liberdade está sendo suprimida lentamente em nome de supostas boas intenções.

    1. Seu analfabeto jurídico, não existe nenhum direito absoluto nem mesmo a vida ou a liberdade!

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Saúde

ENVENENADOS POR METANOL: Sobe para 8 o número de mortos em São Paulo por bebida falsificada

Foto: Divulgação/UFPR

Mais uma vítima da bebida adulterada com metanol morreu em São Paulo. Rafael Anjos Martins, de 25 anos, não resistiu após quase dois meses em coma e faleceu nesta quinta-feira (23). Ele havia consumido gin falsificado, comprado em uma adega na zona sul da capital paulista, no início de setembro.

Com a morte de Rafael, chega a oito o número de pessoas que perderam a vida por intoxicação causada por bebidas adulteradas no estado. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP), o esquema criminoso partiu de uma distribuidora em São Bernardo do Campo, que falsificava bebidas de marcas conhecidas com álcool combustível contaminado por metanol.

A Polícia Civil investiga se há ligação do grupo com o crime organizado, já que o combustível adulterado teria sido comprado em postos de gasolina do ABC paulista. Outros casos de intoxicação grave e mortes continuam sendo apurados na Grande São Paulo.

Em nota, o Hospital São Luiz Osasco lamentou a morte do jovem e prestou solidariedade à família. O caso escancara a falta de fiscalização e o avanço das quadrilhas que falsificam bebidas, colocando em risco a saúde e a vida de quem consome produtos vendidos sem controle.

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Economia

CORREIOS NA UTI: Caixa cria fundo bilionário com imóveis da estatal pra tentar tirar empresa do buraco

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal vai entrar em campo pra tentar salvar os Correios, que seguem com as contas no vermelho e em situação crítica. O banco prepara um fundo imobiliário bilionário com imóveis da estatal, numa tentativa de gerar novas receitas e equilibrar as finanças. A medida vem junto de um empréstimo de R$ 20 bilhões, que ainda está em negociação com outras instituições e o Tesouro Nacional.

Segundo o presidente da Caixa, Carlos Vieira, o patrimônio imobiliário dos Correios ultrapassa R$ 5,5 bilhões e seria usado no modelo de leasing back, em que a empresa vende os imóveis e depois passa a alugá-los do próprio fundo. O objetivo é levantar caixa sem parar as operações, atraindo também o interesse de investidores privados, que veem potencial no negócio.

A Caixa confirmou os planos à Agência Brasil, mas disse que os detalhes ainda estão em estudo e que o fundo não tem data pra sair do papel. Vieira afirmou que a proposta faz parte de um pacote maior de reestruturação dos Correios, que inclui revisão de contratos, enxugamento da logística e programas de demissão voluntária (PDV).

Com prejuízos acumulados e anos de má gestão, os Correios tentam se reinventar pra não virar mais um peso morto nas costas do contribuinte. O governo aposta na força da Caixa e na venda de parte do patrimônio da estatal pra ver se, enfim, a empresa sai da UTI e volta a respirar sem ajuda de aparelhos.

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Judiciário

STF parte para o ataque: Figueiredo nos EUA é oficialmente convocado por carta rogatória por tentativa de golpe

Foto: Reprodução/Youtube

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou a notificação de Paulo Figueiredo, que mora nos Estados Unidos, para apresentar defesa prévia em 15 dias na Petição (Pet) 12100. Ele é o único acusado da tentativa de golpe de Estado de fevereiro que ainda não teve a denúncia analisada pelo Supremo.

A notificação será feita por carta rogatória, mecanismo que permite à Justiça brasileira acionar autoridades estrangeiras para realizar atos processuais, como intimações e oitivas. Enquanto Figueiredo não for oficialmente notificado, o prazo do processo fica suspenso.

Figueiredo é acusado de golpe de Estado, organização criminosa armada, abolição violenta do Estado de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Inicialmente, ele não foi localizado e a PGR tentou notificação por edital, que também foi contestada pela Defensoria Pública da União (DPU).

A DPU reforçou a necessidade da carta rogatória, alegando que prosseguir sem que Figueiredo tivesse ciência completa da acusação violaria garantias fundamentais. Agora, o STF pressiona internacionalmente, e a expectativa é que a análise da denúncia finalmente avance assim que a notificação for cumprida.

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Política

Eriko Jácome recebe apoio de cinco vereadores de Extremoz para sua pré-candidatura a deputado estadual

Foto: Divulgação

Na tarde desta quinta-feira (23), cinco vereadores de Extremoz oficializaram apoio à pré-candidatura de Eriko Jácome para deputado estadual. A decisão foi articulada pelo vereador Allan Dellon, que já integra o grupo de apoiadores de Eriko e foi responsável por aproximar os colegas, destacando o trabalho que o parlamentar vem realizando em Natal.

Os vereadores Alexandre Ramalho, Cleyton da Habitação, Eliane, Dicinho e Allan Dellon manifestaram publicamente o desejo de que as ações e projetos desenvolvidos por Eriko na capital potiguar possam se expandir por todo o estado, especialmente para a cidade de Extremoz.

Durante o encontro, o vereador Allan Dellon ressaltou a confiança no trabalho de Eriko Jácome. “Confio na seriedade e no compromisso dele com todos. Por isso, fiz questão de apresentar o seu trabalho aos meus colegas de Extremoz, que, assim como eu, acreditam no potencial dele para representar o nosso estado com dedicação e resultados”, afirmou.

Agradecendo o apoio, Eriko destacou a importância da união e do fortalecimento das lideranças municipais. “Recebo esse apoio com muita gratidão e responsabilidade. Fico feliz em ver que o trabalho que fazemos em Natal inspira confiança e chega a outros municípios. Extremoz pode contar comigo”, finalizou.

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Judiciário

STF abre brecha para políticos nomearem parentes em cargos de confiança: nepotismo político liberado?

Foto: Divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) praticamente abriu a porteira para que políticos indiquem parentes para cargos estratégicos, como secretários municipais, estaduais e ministros de Estado. Até agora, seis ministros votaram a favor da liberação, e apenas Flávio Dino ficou contra. A decisão final só sai na próxima quarta-feira (29), com o voto da ministra Cármen Lúcia.

O relator Luiz Fux e seus aliados defendem que a nomeação de parentes não é nepotismo quando se trata de cargos políticos, desde que os indicados tenham “idoneidade moral” e algum critério técnico — algo que, na prática, é avaliado pelo próprio político. Se confirmada, a decisão valerá para todo o país, impactando milhares de cargos de confiança.

O caso que motivou o julgamento envolve Tupã (SP), onde a lei municipal permitia que prefeitos colocassem parentes de até terceiro grau em secretarias. O Ministério Público de São Paulo contestou, alegando que a Constituição não permite esse tipo de exceção e que o nepotismo corrói a ética do governo, especialmente nos cargos do primeiro escalão.

A polêmica gira em torno da Súmula Vinculante nº 13, que proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau em cargos de confiança na administração pública. A dúvida é se essa regra se aplica ou não às nomeações políticas — ou seja, se políticos podem colocar familiares nos cargos mais estratégicos do governo.

Além disso, ainda falta definir detalhes da tese final, como limites para o chamado “nepotismo cruzado” e outros parâmetros. Ou seja: políticos podem respirar aliviados, mas o STF tenta colocar pelo menos alguma máscara de controle sobre as nomeações familiares.

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Política

Lula insiste em taxar fintechs e bets; Motta reage com corte de isenções e orçamento sem remendos

Foto: Reprodução

O governo Lula perdeu a primeira batalha no Congresso, mas não vai dar trégua. Após ser derrotado na MP do IOF, o presidente decidiu enviar um projeto de lei para taxar bets, fintechs e Juros sobre Capital Próprio (JCP), tentando aumentar a arrecadação e passar a sensação de justiça tributária. A proposta retoma pontos da MP 1303, que expirou sem aprovação, e já acende o alerta no mercado.

Do outro lado, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), reagiu com uma medida de impacto: quer votar um projeto que corta 10% de todas as isenções fiscais. Para Motta, a ação representa bilhões que podem ser revertidos em saúde, educação e infraestrutura. “O Brasil precisa de um orçamento com menos remendos e mais previsibilidade”, disse à GloboNews, colocando o Congresso no centro do debate fiscal.

O Executivo também mira controle de despesas. Estão previstas regras sobre o programa Pé de Meia, limites no seguro-defeso e mudanças em benefícios previdenciários, como auxílio-doença. Para acelerar a tramitação, essas medidas serão incluídas no “PL do Metanol”, que transforma em crime hediondo a adulteração de bebidas alcoólicas — uma manobra conhecida como jabuti. Paralelamente, o governo deve publicar uma MP para garantir validade imediata das regras.

Nos bastidores, Planalto e Congresso discutem emendas e cargos. Motta e deputados reclamaram de atrasos na liberação de emendas parlamentares. A ministra Gleisi Hoffmann prometeu celeridade, justificando a demora com regras mais rígidas do STF e a aprovação tardia do orçamento de 2025. Quanto aos cargos do PP no Ministério dos Esportes, o partido manteve seu time, e a pasta segue fora do pente-fino de Gleisi.

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Judiciário

TOFFOLI “SE DERRETE” NO STF: Emoção e choro ao defender ‘dimensão das cadeiras’ da Corte, lembrando seus 16 anos como ministro

O ministro Dias Toffoli não conseguiu segurar a emoção nesta quinta-feira (23), durante sessão do STF em homenagem aos seus 16 anos de atuação na Corte. Entre lágrimas, ele exaltou a “dimensão das cadeiras” do Supremo, enquanto o país observa criticamente o desempenho da Corte.

A sessão foi aberta pelo presidente Edson Fachin, que destacou o papel de Toffoli na “defesa da democracia e da independência do Judiciário”. Toffoli, por sua vez, interrompeu o discurso diversas vezes para conter o choro, enaltecendo colegas, antigos ministros e o simbolismo das cadeiras que ocupam, conforme informações do G1.

“Aprendi na vida que não podemos deixar a emoção envelhecer”, disse o ministro, exaltando a cordialidade no Supremo e o orgulho de servir à Constituição de 1988. Ele também lembrou o peso histórico do cargo e a responsabilidade de ser guardião da Carta Magna.

Para críticos do STF, o momento reforça a percepção de autopromoção da Corte. A emoção de Toffoli, embora legítima para alguns, foi vista como uma celebração da própria Corte e do poder que ela exerce, em vez de um foco nos reais problemas do país.

Mesmo entre lágrimas, Toffoli deixou claro seu orgulho pelas decisões e pela trajetória no Supremo, lembrando que 16 anos na Corte são sinônimo, para ele, de experiência e prestígio.

Opinião dos leitores

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Política

PSDB tenta “roubar” Michel Temer do MDB para 2026 e ex-presidente impõe condições impossíveis

Foto: Agência Brasil

O PSDB está de olho em Michel Temer. O ex-presidente recebeu convite da sigla para se filiar e disputar a Presidência em 2026. A justificativa dos tucanos: o MDB está dividido e dificilmente daria legenda para ele.

Temer, que é presidente de honra do MDB desde 1981, reagiu colocando suas condições. Ele só toparia se houvesse uma coalizão gigante entre PL, União Brasil, PP, PSDB, MDB e Republicanos em torno do seu nome. Uma articulação praticamente impossível, conforme a coluna de Andreza Matais, do Metrópoles.

No MDB, a iniciativa tucana é vista como tentativa de “prejudicar um projeto nacional”. O partido segue dividido: parte apoia Lula, parte quer lançar candidato próprio. Com três ministros no governo — Simone Tebet, Renan Filho e Jader Filho —, a decisão sobre candidatura de oposição deve ser deixada para o último momento.

O PSDB tenta se reerguer nacionalmente. O movimento começou com a saída de Ciro Gomes do PDT para disputar o governo do Ceará, e cinco deputados federais já negociam entrada na sigla, que será presidida novamente por Aécio Neves a partir de novembro.

Opinião dos leitores

  1. Um ex-presidente que teve 99% de rejeição ser cortejado pelo psdb isso mostra que o psdb chegou ao fundo do poço.

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Política

Ex-prefeito de Lagoa de Pedras é denunciado por desvio de mais de R$ 573 mil da Educação

Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Lagoa de Pedras, Guilherme Affonso Melo Amâncio da Silva, está na mira do Ministério Público Federal. A Prefeitura, por meio da Comissão de Tomada de Contas Especial (CTCE), protocolou nesta quinta-feira (23) denúncia contra ele por possível desvio de recursos federais da Educação. Os valores envolvidos somam mais de R$ 573 mil, referentes ao Salário-Educação e ao programa Escola de Tempo Integral.

Segundo a investigação preliminar da CTCE, entre março e outubro de 2024, verbas federais foram transferidas das contas específicas para a conta geral do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O relatório aponta que o dinheiro teria sido usado para pagar fornecedores e despesas não previstas em lei, configurando possível crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/67.

A denúncia ao MPF reforça o compromisso da atual gestão com transparência e uso responsável do dinheiro público. A Comissão de Tomada de Contas Especial, criada em maio deste ano pela Portaria nº 123/2025, tem como objetivo apurar irregularidades e recuperar o equilíbrio financeiro herdado da gestão passada.

Os trabalhos da CTCE seguem em andamento, com novas verificações sobre outras possíveis irregularidades. A Prefeitura reforça que colaborará integralmente com os órgãos de controle, garantindo que todos os responsáveis sejam identificados e que os recursos desviados sejam recuperados.

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Política

NA CORDA BAMBA: Ministro do governo Lula terá de dar explicações à CPMI sobre fraudes no INSS

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O ministro da Previdência Social do governo Lula, Wolney Queiroz, vai ter que encarar a CPMI que investiga fraudes no INSS. O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos), anunciou que a data para a convocação será marcada em breve e que o ministro poderá ter que se retratar por declarações infelizes.

“O ministro fez um desfavor ao Parlamento. Ele sabe que nosso trabalho é mais lento e exige paciência, não temos a estrutura da Polícia Federal”, disse Viana. “Quando ele vier, vai poder pedir desculpas. Foi muito infeliz a fala dele”, completou.

As investigações seguem firmes e já mostram a participação de pessoas próximas aos investigados, com movimentações financeiras suspeitas e advogados tentando barrar a apuração. “Os fatos mostram culpas claras. É questão de tempo para definir responsabilidades”, afirmou o senador.

Sobre uma das investigadas, Viana foi categórico: ela tinha total conhecimento das movimentações irregulares. “Não há como movimentar tanto dinheiro, fazer saques e pagamentos sem saber o que estava acontecendo”, declarou. Ele ainda espera que o marido da investigada colabore mais com a CPMI.

O presidente da comissão rebateu críticas sobre o ritmo dos trabalhos, apontando que parte da polêmica vem de “gente mal informada”. Ele reforçou que todas as investigações seguem dentro dos trâmites legais, garantindo que a CPMI vai continuar cobrando respostas claras sobre fraudes no INSS.

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