Esporte

APENAS PARA VACINADOS: Governo do RN libera presença de torcedores nos estádios a partir desta sexta-feira

O governo do Rio Grande do Norte liberou a presença de torcedores nos estádios e ginásios do estado, para os eventos esportivos, a partir desta sexta-feira (17).  De acordo com portaria da Secretaria de Saúde publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16), o público ainda será limitado e deve corresponder a 30% da capacidade, por setor, da arena esportiva. Apenas pessoas vacinadas poderão entrar e o uso de máscaras é obrigatório.

Veja abaixo íntegra do documento:

Processo nº 00610002.005187/2021-81

PORTARIA-SEI Nº 2480, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Estabelece medidas para regulamentar a realização de jogos das competições de futebol profissional no Estado do Rio Grande do Norte com presença de público no contexto da Pandemia de COVID -19.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS -CoV -2 (COVID -19);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID -19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS -CoV -2 (COVID -19);

CONSIDERANDO o art. 23, inciso II, da Constituição Federal, que determina a competência concorrente da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde, bem como o art. 30, inciso I, da Constituição, que dispõe que é de competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 30.795, de 04 de agosto de 2021 que prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Art. 3º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021, que dispõe sobre as regras de funcionamento do atendimento presencial das atividades não essen ciais, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I deste Decreto;

CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra a COVID -19 no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a importância da retomada, de forma gradual e monitorada, das atividades sociais e econômicas, respeitada o cenário epidemiológico local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID -19, RESOLVE:

Art. 1º As medidas constantes nesta Portaria visam regulamentar a realização de atividades esportivas em estádios ou ginásios no Estado do Rio Grande do Norte com a presença de público, de forma gradual e monitorada, no contexto da Pandemia de COVID -19.

Art. 2º Fica autorizada, a partir de 17 de setembro de 2021, a presença de público em todos atividades esportivas realizadas no território potiguar, desde que sejam observadas as disposições estabelecidas nesta Portaria.

Parágrafo único. É admissível que os municípios onde estejam localizados os estádios ou ginásios estabeleçam medidas complementares adicionais a esta Portaria, a fim de regulamentar a presença de público nas atividades esportivas a serem realizadas em seus respectivos territórios.

Art. 3° A presença de público nos estádios e/ou ginásios levará em consideração a capacidade total de público sentado, devendo ainda ser observados o limite de ocupação simultânea de 30% das cadeiras ou similares por setor;

Parágrafo único: Alterações nos parâmetros estabelecidos neste artigo dependerão de posterior avaliação do cenário epidemiológico de transmissão da Covid -19 no território potiguar pela Secretaria de Saúde Pública do Estado, assim como do efetivo cumprimento das regras sanitárias definidas por esta Portaria.

Art. 4º Somente poderão acessar os estádios e/ou ginásios os torcedores portadores de ingresso com esquema de imunização completo contra a COVID -19;

§ 1º. A verificação e fiscalização dos comprovantes de vacinação das pessoas que adquiram ingresso e pretendam acessar os estádios e/ou ginásios é obrigação do clube mandante onde ocorrerá a atividade esportiva;

§ 2º. Para fins de comprovação do esquema vacinal completo, o portador do ingresso deverá apresentar comprovante de vacinação através do aplicativo “Conecte SUS” ou “RN+Vacinas” por meio de comprovante impresso ou digital ou outras instituições governamentais estrangeiras que contenha o registro de aplicação de duas doses das vacinas dos laboratórios Pfizer, Sinovac/Butantan/Coronavac ou Astrazeneca/Fiocruz ou da dose única do laboratório Janssen;

§ 3º A permissão de acesso de torcedores em dias de jogos sem a comprovação mediante apresentação dos documentos estabelecidos neste artigo representa infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o clube mandante;

§ 4º A falsificação dos documentos estabelecidos neste artigo para acesso aos estádios representa infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o portador do ingresso;

§ 5º Pessoas imunizadas em outros países poderão apresentar o certificado internacional de vacinação com o registro de aplicação da vacina contra Covid -19 para comprovação do esquema vacinal completo.

Art. 5° Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes e organizadores das atividades esportivas, para garantirem acesso do público aos estádios e/ou ginásios:

I. A comercialização de ingressos deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, podendo também ser feita de forma presencial, tendo o cuidado de não se promover aglomerações, sendo obrigatória a emissão de ingresso nominal;

II. No dia da partida, a comercialização de ingressos só será permitida exclusivamente por meio eletrônico;

III. Para acesso ao estádio, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completa de acordo com o Art. 5° §2°;

IV. O uso de máscaras de proteção cobrindo o nariz e boca é obrigatório para todo o público e prestadores de serviço em todos os ambientes dos estádios e/ou ginásios durante todo o período de realização do evento;

V. Não é permitida a entrada e permanência nas dependências dos estádios e/ou ginásios de torcedores ou prestadores de serviços que apresentem sintomas gripais, como dor de cabeça, dor de garganta, coriza, congestão nasal, tosse, falta de ar ou febre. Os mesmos devem ser orientados a procurar um serviço de saúde mais próximo de sua residência para atendimento e realização de testagem;

VI. Somente será permitida a presença de público nos setores com assentos numerados da praça desportiva, sendo vedada a presença de público em pé;

VII. Os estádios e/ou ginásios deverão abrir todos os portões de acesso com, no mínimo, 2 horas de antecedência de modo que o ingresso de público seja realizado de forma escalonada, evitando aglomerações, conforme indicação de horário no ingresso do participante;

VIII. Nas entradas e áreas de acesso dos estádios e/ou ginásios, deve – se providenciar marcação no piso com distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio), bem como barreiras físicas para evitar aglomerações;

IX. Os clubes mandantes deverão identificar os assentos destinados aos torcedores, buscando manter um distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio) entre eles, exceto para os que coabitam na mesma residência;

X. Disponibilizar dispenser com álcool a 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, na entrada e em pontos estratégicos para higienização das mãos;

XI. Os alimentos e bebidas deverão ser comercializados em embalagens individuais, e o consumo só deverá ser realizado pelo público nos próprios assentos;

XII. Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e/ou ginásios;

XIII. A organização da saída dos torcedores deverá ser realizada de forma escalonada, de modo a evitar a aglomerações, preferencialmente com o apoio de monitores e avisos sonoros para orientação;

XIV. Os clubes mandantes ou organizadores das atividades esportivas deverão informar à respectiva prefeitura municipal ou à empresa responsável pela gestão do transporte público sobre a realização da partida, de forma a permitir a disponibilização do adequado número de veículos nos horários que antecedem e sucedem o evento, em no mínimo 7 dias para acontecimento do evento;

XV. Divulgar, em locais visíveis, informações sobre prevenção à COVID -19, bem como regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade, propiciando ao público o conhecimento das normas que devem ser cumpridas para garantir a segurança do evento.

Art. 6º Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes mandantes e/ou organizadores das atividades esportivas, durante a realização dos jogos:

I. Nos dias de jogos, somente podem acessar as dependências internas do clube, estádios e/ou ginásios os atletas, dirigentes e os trabalhadores diretamente envolvidos no jogo e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução, sem comprometimento de ordem organizacional, administrativa e de segurança;

II. Equipes técnicas de montagem da arena como placas e demais materiais dos patrocinadores podem acessar as dependências internas dos clubes e estádios somente para afixar material de propaganda ou similar, até quatro horas antes do início do jogo, ficando proibida a sua permanência durante o evento. Na eventual necessidade de retirada do material de propaganda, fica definido que só poderá ser realizada após duas horas do término do jogo;

III. Fica proibida a entrada e a circulação de torcedores e sócios nas dependências internas dos clubes, estádios e/ou ginásios, inclusive torcedores organizados, durante todo o dia do evento;

IV. É terminantemente proibida a presença de menores de 12 anos nos dias de jogos, inclusive o acompanhamento de crianças aos jogadores.

Art. 7º Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes, durante todas as atividades de treinamento e competição:

1. Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID -19, bem como regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade, propiciando aos atletas e aos trabalhadores o conhecimento das normativas que devem ser cumpridas;

2. O uso de máscaras de proteção individual é obrigatório para todos os indivíduos (trabalhadores, atletas, sócios e visitantes), durante sua permanência nas dependências do clube, estádio e/ou ginásio;

3. Limitação do número de trabalhadores ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Os dados destes profissionais devem constar de uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato e função, além de local e dia de partidas futuras. Esta lista destina -se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela lista será do setor administrativo do clube mandante ou organizadores da atividade esportiva e ficará sob sua guarda por 14 dias;

4. Informar toda a equipe envolvida com o retorno ao campeonato ou as atividades esportivas sobre as regras de funcionamento autorizadas e as instruções sanitárias adotadas;

5. Cada atleta deve portar sua própria garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os treinos e jogos;

6. Disponibilizar e exigir que todos (atletas, trabalhadores, prestadores de serviço, entregadores e demais pessoas que circulem dentro dos centros de treinamento, estádios e/ou ginásios) utilizem máscaras durante o período de permanência, sendo substituídas conforme recomendação de uso, sem prejuízo da utilização de outros equipamentos de proteção individual (EPI) necessários ao desenvolvimento das atividades;

7. Banhos no clube, estádio e/ou ginásio só podem ocorrer em boxes individualizados, com desinfecção após cada uso;

8. Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e respeitando os procedimentos de higiene e a limpeza pré e pós -utilização; incluindo a imersão em gelo ou banheiras;

9. Nos dias de jogos ou atividades esportivas, devem ser criados circuitos de acesso diferenciados para atletas, trabalhadores e demais elementos (imprensa, patrocinador, diretoria) de forma a evitar o contato. Os trajetos devem estar sinalizados com fluxo único de entrada e saída, para que não haja cruzamento;

10. Limitar o acesso ao gramado de integrantes da imprensa que não sejam os cinegrafistas das emissoras detentoras das transmissões, no máximo 4 fotógrafos e dois profissionais de imprensa de cada clube. Eles devem entrar 1 hora antes dos atletas e só podem deixar o campo após a saída dos jogadores, árbitros e equipe. Sugere -se realizar de forma organizada, com grupos definidos para evitar contato e aglomerações;

11. Disponibilizar em pontos estratégicos do estabelecimento (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) locais para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos;

12. Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável;

13. Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade;

14. Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, sanitários, elevadores, vestiários e armários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;

15. Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento;

16. Os ambientes internos deverão ser mantidos com ventilação natural, com portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo. Para aumentar a eficácia da ventilação natural, os estabelecimentos podem utilizar ventiladores de teto em baixa velocidade e na direção de fluxo reverso ou ventiladores com fluxo de ar direcionado para a parte externa do ambiente;

17. Cada clube, por meio de sua equipe médica, deve se responsabilizar pela notificação dos casos suspeitos ou confirmados de COVID -19 para a Vigilância Epidemiológica Municipal;

18. Antes de cada jogo, os atletas, comissão técnica, dirigentes e demais pessoas que terão contato direto com os atletas em campo devem ser testados por RT -PCR ou antígeno viral, num período de até 72 horas antes do início da partida, sendo que, quando possível, preferencialmente no período de 48 horas antes dela. Pessoas assintomáticas com exame positivo devem ser imediatamente afastadas por um período de 10 dias a contar da realização do exame;

19. A responsabilidade pela realização dos testes RT – PCR para liberação para os jogos é dos próprios times ou de sua Federação ou dos organizadores dos atividades esportivas, o que for acordado entre eles, não cabendo ao poder público a sua realização;

20. Não se recomenda o uso de testes imunológicos para definição de afastamento de atletas ou trabalhadores, bem como para a avaliação de imunidade contra o SARS – CoV -2;

Art. 8. É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, fiscalizar todos os estabelecimentos citados nesta portaria e locais públicos com vista a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 15 de setembro de 2021.

Cipriano Maia de Vasconcelos

Secretário de Estado da Saúde Pública

 

Opinião dos leitores

  1. Vacinas experimentais, cheias de dúvidas, que NÃO impedem a contaminação NEM a transmissão do vírus. Não se pode impedir a livre circulação de pessoas não condenadas a penas de reclusão nem sua associação lícita, qualquer que seja o pretexto. Se alguém não se acha seguro para conviver com outras pessoas, que FIQUE EM CASA. A vida em sociedade pressupõe riscos e cabe a cada qual zelar por sua integridade. Não se pode tolher a cidadania de quem pensa ou toma decisões diferentes do que pensamos ser o certo.

    1. Experimental aqui só seu raciocínio bovino! Mas é típico desse gado idólatra e/ou PAGO que nega a ciência e a realidade e ainda apoia um presidente inepto de um governo que ele encheu de corruptos!

  2. Mais absurdos autoritários, atentados contra a cidadania. Não se pode criar cidadãos de 2a. classe. Muitas pessoas desatentas ou com predisposição à servidão não estão compreendendo que sua liberdade está sendo suprimida lentamente em nome de supostas boas intenções.

    1. Seu analfabeto jurídico, não existe nenhum direito absoluto nem mesmo a vida ou a liberdade!

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Judiciário

Zanin vence sogro em disputa milionária e mantém lucros do ex-escritório

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro do STF, Cristiano Zanin, saiu vitorioso na briga judicial contra o sogro e ex-sócio, Roberto Teixeira, que tentava rever a divisão milionária de lucros do antigo escritório da família. A Justiça de São Paulo considerou que o pedido já prescreveu — os lucros haviam sido distribuídos em dezembro de 2013.

O juiz Ricardo Augusto Ramos aceitou a defesa de Zanin e da mulher, Valeska Martins, apontando que não havia qualquer irregularidade comprovada nos negócios da sociedade. A decisão mantém intacta a fatia do casal no antigo escritório, que havia defendido ninguém menos que Luiz Inácio Lula da Silva em casos da Lava Jato.

Antes de chegar ao STF, Zanin era peça-chave na defesa de Lula, e suas vitórias jurídicas ajudaram a reabilitar o ex-presidente politicamente. A proximidade com o petista, reforçada pela amizade de Teixeira com Lula, foi decisiva para que o escritório assumisse os casos do presidente eleito.

O rompimento da sociedade ocorreu em agosto de 2022, quando Zanin e Valeska criaram o novo escritório Zanin Martins, hoje comandado apenas por Valeska. Segundo Teixeira, a saída não foi amigável e provocou tensão familiar, mas financeiramente, Zanin saiu ganhando e sem riscos de perder sua fatia milionária.

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Economia

Haddad quer Banco Central mandando na grana dos fundos: risco ou controle?

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, propôs que o Banco Central passe a fiscalizar todos os fundos de investimento do país, função que hoje é da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A justificativa dele: os fundos têm “intersecção com as finanças” e podem impactar até a contabilidade pública, segundo informações da Agência Brasil.

Segundo Haddad, a mudança colocaria toda a fiscalização “num lugar só”, alinhando o Brasil a países desenvolvidos. Ele disse ainda que o momento é ideal para ampliar o poder do BC sobre os fundos, em meio a operações recentes da Polícia Federal que mostraram possíveis fraudes milionárias envolvendo instituições como o Banco Master e a Reag Investimentos — esquemas que podem ultrapassar R$ 11 bilhões.

O ministro elogiou o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, por lidar com esses problemas herdados de gestões anteriores. “Ele descascou um abacaxi com responsabilidade”, afirmou Haddad, reforçando que a atuação de Galípolo tem sido “competente” frente aos casos de fraude.

Especialistas alertam, porém, que centralizar tanto poder no Banco Central pode abrir espaço para interferência política, justamente num momento em que Haddad tenta fortalecer o controle estatal sobre setores estratégicos da economia. A proposta ainda está em discussão dentro do governo.

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Política

Oposição do Senado atinge assinaturas suficientes para instalar CPI do Master

Foto: Reprodução

A oposição no Senado conseguiu 42 assinaturas para instalar a CPI do Banco Master e agora pressiona o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, a criar o colegiado. O requerimento quer 90 dias para investigar fraudes no banco do empresário Daniel Vorcaro, liquidado pelo Banco Central. A pressão aumenta em meio a outros pedidos semelhantes na Câmara e em uma CPMI no Congresso Nacional.

O movimento mostra força da oposição, que reúne mais da metade do Senado. Entre os signatários estão líderes do PP, PL, Republicanos e Podemos, além de parlamentares da base do governo Lula. A estratégia é oficializar a CPI já na primeira sessão conjunta de 2026.

O caso Banco Master envolve supostas fraudes e falhas que prejudicaram clientes e acionistas. Com a CPI, a oposição quer detalhar todas as responsabilidades, inclusive possíveis omissões do Banco Central, e expor a rede de interesse por trás da instituição.

Enquanto o Congresso se articula, a criação da CPI sinaliza que o governo Lula terá dificuldades para blindar aliados.

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Judiciário

Moraes joga 39 perguntas da defesa de Bolsonaro na PF e abre caminho para prisão domiciliar

Foto: Arquivo/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, encaminhou à Polícia Federal 39 perguntas enviadas pela defesa de Jair Bolsonaro para avaliar se o ex-presidente pode cumprir pena em prisão comum ou se merece prisão domiciliar por questões de saúde.

O envio acontece dias depois de Bolsonaro ser transferido da Superintendência da PF para a “Papudinha”, sala especial no 19º Batalhão da PM de Brasília, com isolamento em relação aos demais presos. A PF terá 10 dias para concluir a perícia e enviar o laudo.

Os quesitos da defesa detalham um quadro clínico complexo: múltiplas doenças crônicas, apneia grave, hipertensão, insuficiência renal, problemas abdominais pós-cirúrgicos, sarcopenia, transtornos psiquiátricos e risco de quedas com traumatismos graves.

A estratégia é mostrar que o ambiente prisional não garante acompanhamento médico contínuo, aumentando risco de complicações, incluindo morte súbita. O médico particular de Bolsonaro, Dr. Cláudio Birolini, foi homologado como assistente técnico da defesa.

A decisão de Moraes de transferir Bolsonaro para a “Papudinha” já visava reduzir riscos de saúde, mas a defesa agora busca reforçar o argumento de “humanidade” para prisão domiciliar. Entre os pontos levantados, há questionamentos sobre o uso de CPAP, dieta fracionada, monitoramento de pressão arterial, risco de pneumonia aspirativa e necessidade de atendimento médico imediato — tudo apontando que o regime prisional comum seria incompatível com a preservação da vida e integridade física do ex-presidente.

Especialistas ouvidos pela perícia também deverão analisar se as condições de saúde de Bolsonaro configuram “grave enfermidade” nos termos da Lei de Execução Penal, e se o cumprimento da pena em regime domiciliar seria a única forma de assegurar dignidade, segurança e tratamento médico adequado.

O prazo para conclusão do laudo encerra em 10 dias, e o resultado pode definir se Bolsonaro deixa a PF antes do fim da pena.

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Política

Câmara de Natal vota arquivamento da cassação de Brisa Bracchi na terça (27)

Foto: Arquivo/CMNAT

A Câmara de Natal marcou para terça-feira (27) a sessão extraordinária que vai decidir se arquiva o pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). A sessão começa às 9h, com suplentes convocados para substituir Brisa e o denunciante Matheus Faustino (União Brasil), já que os titulares não podem votar.

A denúncia acusa Brisa de usar dinheiro público de emendas parlamentares para bancar o evento político “Rolé Vermelho – Bolsonaro na Cadeia” e de cobrar ingressos em eventos pagos com verba pública — prática que a lei proíbe. Mas a Comissão Especial Processante já recomendou arquivar o caso por 2 votos a 1, argumentando vícios processuais e falta de plausibilidade jurídica nas acusações.

No voto divergente, Samanda Alves (PT) defendeu o arquivamento, citando supostos erros formais e duplicidade de instâncias, tentando blindar Brisa mais uma vez. Tácio de Eudiane (União Brasil) acompanhou o arquivamento, e Daniell Rendall foi o único a discordar.

Se a suplente Júlia Arruda se declarar impedida, o segundo suplente do PT, Carlos Silvestre, será chamado. A sessão promete ser mais um capítulo da tentativa de Brisa de escapar das consequências, enquanto a Câmara mantém a postura de investigação e controle sobre o uso correto do dinheiro público.

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Polícia

VÍDEO: Protesto fecha BR-101 em Natal por desaparecimento de mulher

Foto: Divulgação/PRF-RN

No final da tarde desta segunda-feira (19), cerca de 20 manifestantes bloquearam o km 75 da BR-101, no sentido Natal – Touros, por volta das 17h50. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está no local, e os bombeiros foram acionados. A interdição ainda segue em andamento.

Segundo informações preliminares, a mobilização seria em protesto pelo desaparecimento de uma mulher que teria saído de casa para um encontro e não retornou. Ainda não há detalhes sobre buscas ou prisões.

O bloqueio causa lentidão e retenção de veículos na rodovia, enquanto autoridades acompanham a situação para liberar o tráfego.

Imagens: Reprodução/Via Certa Natal

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Judiciário

[ANÁLISE] ‘O ANTAGONISTA’: Toffoli perdeu totalmente as condições morais de conduzir o caso Master

Foto: Reprodução de vídeo

Por Wilson Lima – O Antagonista

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli perdeu todas as condições morais para conduzir as investigações relacionadas ao escândalo do Banco Master.

Os motivos são inúmeros: procedimentos fora dos usuais e uma obsessão quase que doentia pelo controle de todos os processos desta investigação. Nunca, nunca na história da recente República, um ministro de Supremo demonstrou tanto interesse em um caso específico; Toffoli, neste aspecto, conseguiu o exemplo (ruim, diga-se) de ultrapassar os limites já esgarçados pelo seu colega de corte, o ministro Alexandre de Moraes em relação à chamada ação penal do golpe.

Em menos de uma semana, Toffoli impediu que policiais federais tivessem acesso às provas do processo, determinou que peritos – indicados por ele – atuassem na perícia e, pasmem, determinou que as provas fossem armazenadas no Supremo Tribunal Federal (STF).

E, para piorar o cenário, o ministro ainda reduziu o prazo para a PF ouvir os investigados. Eram seis dias; o magistrado reduziu para dois.

A situação foi tão esdruxula que a Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) foi obrigada a se manifestar sobre o caso.

Eis o que os próprios delegados afirmaram, por meio de nota oficial.

“Cumpre salientar, a título de exemplo, que, nem mesmo no âmbito interno da Polícia Federal, a designação de peritos ocorre por escolha pessoal ou nominal da autoridade policial. Tal cenário, de caráter manifestamente atípico, além de causar legítima perplexidade institucional, implica afronta às prerrogativas legalmente conferidas aos Delegados de Polícia Federal para a condução técnica, imparcial e eficiente da investigação criminal, comprometendo, inclusive, a adequada e completa elucidação dos fatos em apuração”.

Os procedimentos adotados fora do rito, por si só, causam espanto. Algo que alguns colunistas alinhados ao Planalto classificam como, por exemplo, inusitado. O cenário fica ainda pior quando se constata, que, no passado não muito distante, familiares do ministro Dias Toffoli tiveram relações comerciais com parentes do banco Master, mais precisamente com o cunhado de Daniel Vorcaro.

É tudo muito grave. É tudo muito estranho. É tudo inaceitável do ponto de vista ético. Os ministros do STF adoram afirmar, em seus pronunciamentos, que atuam em prol da estabilidade democrática no país. O problema é que, ultimamente, eles se tornaram o principal fator de instabilidade democrática da República brasileira.

Opinião dos leitores

  1. Seria condições morais só relativas ao caso Master? Será que não mais abrangentes? Já houve algumas anulações por aí meio sinistras. Multas, etc. É só uma dúvida, não acusações.

  2. A maioria dos sinistros do STF, são uma vergonha e torço que o senado a partir do próximo ano, tenha a capacidade de afastá-los através do impeachment os que não estão jogando dentro das 4 linhas da CF.

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Política

Em nota, PT diz que Walter rompeu com o projeto político, confirma que Fátima se desincompatibilizará e anuncia candidatura para eleição interna na Assembleia

Foto: Elisa Elsie/Assecom

O PT soltou nota oficial no fim da tarde desta segunda-feira (19) afirmando que o vice-governador Walter Alves (MDB) rompeu com o projeto político do partido e vai integrar a oposição ao governo Fátima Bezerra. A legenda confirmou ainda que a governadora vai se desencompatibilizar do cargo para disputar o Senado e anunciou que lançará candidatura própria na eleição indireta da Assembleia Legislativa, que deve definir quem governa o Estado entre abril e dezembro.

Segundo o PT, a decisão de Walter “compromete a estabilidade” do RN e reforça a necessidade de manter a governabilidade e as obras em andamento. A nota também enfatiza o alinhamento do partido com Lula e o projeto nacional petista, tentando passar uma imagem de unidade frente à saída do vice.

Walter, no entanto, deixa claro que não vai assumir o governo interino, abrindo espaço para que o PT corra atrás de votos na Assembleia. O movimento evidencia o enfraquecimento do partido no Estado e fortalece o MDB como alternativa política real para 2026.

A eleição indireta promete ser uma disputa acirrada, com estratégias sendo traçadas nos bastidores e aliados de Walter posicionando-se com força. Para o PT, será uma prova de resistência; para a oposição, uma oportunidade de marcar território e capital político no RN.

NOTA PÚBLICA | PT-RN

O Partido dos Trabalhadores do Rio Grande do Norte foi oficialmente comunicado, nesta segunda-feira (19 de janeiro), pelo vice-governador Walter Alves, de sua decisão de romper com o projeto político que reorganizou o Estado e melhorou a vida do povo
potiguar. O vice também confirmou que passará a integrar um grupo político de oposição ao governo do qual fez parte nos últimos três anos.

Há mais de um ano, o PT trabalha com a perspectiva da candidatura da governadora Fátima Bezerra ao Senado Federal, por três razões centrais: a defesa dos interesses do Rio Grande do Norte; o compromisso com a estabilidade democrática, diante da ofensiva
da extrema direita para conquistar maioria no Senado; e o apoio ao projeto nacional de desenvolvimento liderado pelo presidente Lula.

O Partido dos Trabalhadores tem plena consciência de sua responsabilidade com o Estado e do compromisso firmado com o povo potiguar nas urnas, em 2018, e renovado de forma expressiva em 2022, com mais de 1 milhão de votos. Diante da decisão do vice-governador de não assumir essa responsabilidade, o PT apresentará candidatura ao Governo do Estado para o mandato de abril a dezembro, no processo de eleição indireta que deverá ocorrer na Assembleia Legislativa.

Estamos realizando todos os diálogos necessários com as forças políticas comprometidas com o Rio Grande do Norte para vencer essa disputa, com muita unidade interna e certos de que o Estado não pode ter sua estabilidade comprometida e precisa
seguir com as políticas públicas e as obras que estão em andamento.

O PT nunca fugiu da responsabilidade e não vai fugir agora. Seguiremos firmes, com Lula presidente, Cadu Xavier governador e Fátima Bezerra senadora. A luta será grande, mas sairemos vitoriosos.

Natal, 19 de janeiro de 2026.
Samanda Alves
Presidenta do Partido dos Trabalhadores – RN

Opinião dos leitores

  1. Todos por ai e ninguem pelo povo. Só pensam neles proprios. Que o povo de o troco nas urnas . Fora PT

  2. Chegou a hora do pt reconhecer que eles,elas e elis não estão mais nos planos do povo potiguar, vocês tiveram sete ( 7 ) anos para mostrar algo pelo RN mais não fizeram nada.

  3. WALTER CONTINUA SENDO LULA. PORTANTO, NADA MUDOU NA ESQUERDA POTIGUAR, ALGUÉM VAI VOTAR PARA GOVERNADOR EM QUEM WALTER APOIAR? SÓ SE FOR 🫏🫏🫏
    🔎👁️‍🗨️👺👺💩💩O partido MDB-RN confirmou que apoiará a candidatura de Lula à reeleição para presidente nas eleições de 2026,

  4. Walter não fez nada além de ‘bater pino’ ou querem que a gente acredite que ele embarcou nessa furada forçadamente?

  5. Isto posto, esses sete anos de Fátima como governadora foi uma merd*, acabou com a economia do RN. Em sendo assim, o seu mandato acabou…
    Tchau querida!

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Política

Bolsonaro quer visita de Tarcísio na Papudinha: STF decide se libera encontro

Foto: Divulgação

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorização para que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), vá visitá-lo. Além de Tarcísio, a equipe de Bolsonaro também quer liberar encontros com Diego Torres Dourado, irmão de Michelle e ex-assessor do governador, e Bruno Scheid, assessor do ex-presidente.

A última visita com Tarcísio aconteceu em setembro de 2025, ainda durante a prisão domiciliar do ex-presidente, e tinha como foco discutir o cenário eleitoral de 2026.

Na Papudinha, onde Bolsonaro foi transferido desde a última quinta-feira (15), o horário de visitas é mais flexível: quartas e quintas-feiras, em três faixas diferentes, das 8h às 16h.

Antes, na PF, Bolsonaro só recebia visitas às terças e quintas, entre 9h e 11h. Mesmo assim, todas as visitas — exceto as de Michelle, advogados e médicos — dependem da autorização de Moraes.

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Geral

BC deu aval a ex-sócio do Master para comprar banco antes de operação da PF

Foto: REUTERS/Adriano Machado

O Banco Central autorizou, em julho de 2025, a transferência do Banco Voiter para Augusto Ferreira Lima, um dos investigados na fraude do Banco Master. A aprovação ocorreu meses antes da Polícia Federal deflagrar a Operação Compliance Zero, que apura crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Um ano antes, o BC já havia aprovado outra operação envolvendo o Voiter, permitindo que Daniel Vorcaro assumisse o controle do antigo Banco Indusval.

Após a mudança, o Banco Voiter passou a se chamar Banco Pleno S.A., voltado ao segmento empresarial.

Lima e Vorcaro foram sócios no Banco Master até maio de 2024. Ambos foram presos em novembro na Operação Compliance Zero, mas tiveram a prisão preventiva revogada pelo TRF menos de duas semanas depois.

Os investigados devem prestar depoimento à Polícia Federal ainda em janeiro, após o ministro Dias Toffoli, do STF, reduzir o prazo das oitivas para dois dias.

A CNN Money informou que aguarda posicionamento do Banco Central sobre o caso.

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