Esporte

APENAS PARA VACINADOS: Governo do RN libera presença de torcedores nos estádios a partir desta sexta-feira

O governo do Rio Grande do Norte liberou a presença de torcedores nos estádios e ginásios do estado, para os eventos esportivos, a partir desta sexta-feira (17).  De acordo com portaria da Secretaria de Saúde publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16), o público ainda será limitado e deve corresponder a 30% da capacidade, por setor, da arena esportiva. Apenas pessoas vacinadas poderão entrar e o uso de máscaras é obrigatório.

Veja abaixo íntegra do documento:

Processo nº 00610002.005187/2021-81

PORTARIA-SEI Nº 2480, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Estabelece medidas para regulamentar a realização de jogos das competições de futebol profissional no Estado do Rio Grande do Norte com presença de público no contexto da Pandemia de COVID -19.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS -CoV -2 (COVID -19);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID -19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS -CoV -2 (COVID -19);

CONSIDERANDO o art. 23, inciso II, da Constituição Federal, que determina a competência concorrente da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde, bem como o art. 30, inciso I, da Constituição, que dispõe que é de competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 30.795, de 04 de agosto de 2021 que prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Art. 3º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021, que dispõe sobre as regras de funcionamento do atendimento presencial das atividades não essen ciais, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I deste Decreto;

CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra a COVID -19 no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a importância da retomada, de forma gradual e monitorada, das atividades sociais e econômicas, respeitada o cenário epidemiológico local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID -19, RESOLVE:

Art. 1º As medidas constantes nesta Portaria visam regulamentar a realização de atividades esportivas em estádios ou ginásios no Estado do Rio Grande do Norte com a presença de público, de forma gradual e monitorada, no contexto da Pandemia de COVID -19.

Art. 2º Fica autorizada, a partir de 17 de setembro de 2021, a presença de público em todos atividades esportivas realizadas no território potiguar, desde que sejam observadas as disposições estabelecidas nesta Portaria.

Parágrafo único. É admissível que os municípios onde estejam localizados os estádios ou ginásios estabeleçam medidas complementares adicionais a esta Portaria, a fim de regulamentar a presença de público nas atividades esportivas a serem realizadas em seus respectivos territórios.

Art. 3° A presença de público nos estádios e/ou ginásios levará em consideração a capacidade total de público sentado, devendo ainda ser observados o limite de ocupação simultânea de 30% das cadeiras ou similares por setor;

Parágrafo único: Alterações nos parâmetros estabelecidos neste artigo dependerão de posterior avaliação do cenário epidemiológico de transmissão da Covid -19 no território potiguar pela Secretaria de Saúde Pública do Estado, assim como do efetivo cumprimento das regras sanitárias definidas por esta Portaria.

Art. 4º Somente poderão acessar os estádios e/ou ginásios os torcedores portadores de ingresso com esquema de imunização completo contra a COVID -19;

§ 1º. A verificação e fiscalização dos comprovantes de vacinação das pessoas que adquiram ingresso e pretendam acessar os estádios e/ou ginásios é obrigação do clube mandante onde ocorrerá a atividade esportiva;

§ 2º. Para fins de comprovação do esquema vacinal completo, o portador do ingresso deverá apresentar comprovante de vacinação através do aplicativo “Conecte SUS” ou “RN+Vacinas” por meio de comprovante impresso ou digital ou outras instituições governamentais estrangeiras que contenha o registro de aplicação de duas doses das vacinas dos laboratórios Pfizer, Sinovac/Butantan/Coronavac ou Astrazeneca/Fiocruz ou da dose única do laboratório Janssen;

§ 3º A permissão de acesso de torcedores em dias de jogos sem a comprovação mediante apresentação dos documentos estabelecidos neste artigo representa infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o clube mandante;

§ 4º A falsificação dos documentos estabelecidos neste artigo para acesso aos estádios representa infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o portador do ingresso;

§ 5º Pessoas imunizadas em outros países poderão apresentar o certificado internacional de vacinação com o registro de aplicação da vacina contra Covid -19 para comprovação do esquema vacinal completo.

Art. 5° Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes e organizadores das atividades esportivas, para garantirem acesso do público aos estádios e/ou ginásios:

I. A comercialização de ingressos deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, podendo também ser feita de forma presencial, tendo o cuidado de não se promover aglomerações, sendo obrigatória a emissão de ingresso nominal;

II. No dia da partida, a comercialização de ingressos só será permitida exclusivamente por meio eletrônico;

III. Para acesso ao estádio, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completa de acordo com o Art. 5° §2°;

IV. O uso de máscaras de proteção cobrindo o nariz e boca é obrigatório para todo o público e prestadores de serviço em todos os ambientes dos estádios e/ou ginásios durante todo o período de realização do evento;

V. Não é permitida a entrada e permanência nas dependências dos estádios e/ou ginásios de torcedores ou prestadores de serviços que apresentem sintomas gripais, como dor de cabeça, dor de garganta, coriza, congestão nasal, tosse, falta de ar ou febre. Os mesmos devem ser orientados a procurar um serviço de saúde mais próximo de sua residência para atendimento e realização de testagem;

VI. Somente será permitida a presença de público nos setores com assentos numerados da praça desportiva, sendo vedada a presença de público em pé;

VII. Os estádios e/ou ginásios deverão abrir todos os portões de acesso com, no mínimo, 2 horas de antecedência de modo que o ingresso de público seja realizado de forma escalonada, evitando aglomerações, conforme indicação de horário no ingresso do participante;

VIII. Nas entradas e áreas de acesso dos estádios e/ou ginásios, deve – se providenciar marcação no piso com distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio), bem como barreiras físicas para evitar aglomerações;

IX. Os clubes mandantes deverão identificar os assentos destinados aos torcedores, buscando manter um distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio) entre eles, exceto para os que coabitam na mesma residência;

X. Disponibilizar dispenser com álcool a 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, na entrada e em pontos estratégicos para higienização das mãos;

XI. Os alimentos e bebidas deverão ser comercializados em embalagens individuais, e o consumo só deverá ser realizado pelo público nos próprios assentos;

XII. Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e/ou ginásios;

XIII. A organização da saída dos torcedores deverá ser realizada de forma escalonada, de modo a evitar a aglomerações, preferencialmente com o apoio de monitores e avisos sonoros para orientação;

XIV. Os clubes mandantes ou organizadores das atividades esportivas deverão informar à respectiva prefeitura municipal ou à empresa responsável pela gestão do transporte público sobre a realização da partida, de forma a permitir a disponibilização do adequado número de veículos nos horários que antecedem e sucedem o evento, em no mínimo 7 dias para acontecimento do evento;

XV. Divulgar, em locais visíveis, informações sobre prevenção à COVID -19, bem como regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade, propiciando ao público o conhecimento das normas que devem ser cumpridas para garantir a segurança do evento.

Art. 6º Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes mandantes e/ou organizadores das atividades esportivas, durante a realização dos jogos:

I. Nos dias de jogos, somente podem acessar as dependências internas do clube, estádios e/ou ginásios os atletas, dirigentes e os trabalhadores diretamente envolvidos no jogo e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução, sem comprometimento de ordem organizacional, administrativa e de segurança;

II. Equipes técnicas de montagem da arena como placas e demais materiais dos patrocinadores podem acessar as dependências internas dos clubes e estádios somente para afixar material de propaganda ou similar, até quatro horas antes do início do jogo, ficando proibida a sua permanência durante o evento. Na eventual necessidade de retirada do material de propaganda, fica definido que só poderá ser realizada após duas horas do término do jogo;

III. Fica proibida a entrada e a circulação de torcedores e sócios nas dependências internas dos clubes, estádios e/ou ginásios, inclusive torcedores organizados, durante todo o dia do evento;

IV. É terminantemente proibida a presença de menores de 12 anos nos dias de jogos, inclusive o acompanhamento de crianças aos jogadores.

Art. 7º Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes, durante todas as atividades de treinamento e competição:

1. Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID -19, bem como regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade, propiciando aos atletas e aos trabalhadores o conhecimento das normativas que devem ser cumpridas;

2. O uso de máscaras de proteção individual é obrigatório para todos os indivíduos (trabalhadores, atletas, sócios e visitantes), durante sua permanência nas dependências do clube, estádio e/ou ginásio;

3. Limitação do número de trabalhadores ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Os dados destes profissionais devem constar de uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato e função, além de local e dia de partidas futuras. Esta lista destina -se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela lista será do setor administrativo do clube mandante ou organizadores da atividade esportiva e ficará sob sua guarda por 14 dias;

4. Informar toda a equipe envolvida com o retorno ao campeonato ou as atividades esportivas sobre as regras de funcionamento autorizadas e as instruções sanitárias adotadas;

5. Cada atleta deve portar sua própria garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os treinos e jogos;

6. Disponibilizar e exigir que todos (atletas, trabalhadores, prestadores de serviço, entregadores e demais pessoas que circulem dentro dos centros de treinamento, estádios e/ou ginásios) utilizem máscaras durante o período de permanência, sendo substituídas conforme recomendação de uso, sem prejuízo da utilização de outros equipamentos de proteção individual (EPI) necessários ao desenvolvimento das atividades;

7. Banhos no clube, estádio e/ou ginásio só podem ocorrer em boxes individualizados, com desinfecção após cada uso;

8. Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e respeitando os procedimentos de higiene e a limpeza pré e pós -utilização; incluindo a imersão em gelo ou banheiras;

9. Nos dias de jogos ou atividades esportivas, devem ser criados circuitos de acesso diferenciados para atletas, trabalhadores e demais elementos (imprensa, patrocinador, diretoria) de forma a evitar o contato. Os trajetos devem estar sinalizados com fluxo único de entrada e saída, para que não haja cruzamento;

10. Limitar o acesso ao gramado de integrantes da imprensa que não sejam os cinegrafistas das emissoras detentoras das transmissões, no máximo 4 fotógrafos e dois profissionais de imprensa de cada clube. Eles devem entrar 1 hora antes dos atletas e só podem deixar o campo após a saída dos jogadores, árbitros e equipe. Sugere -se realizar de forma organizada, com grupos definidos para evitar contato e aglomerações;

11. Disponibilizar em pontos estratégicos do estabelecimento (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) locais para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos;

12. Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável;

13. Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade;

14. Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, sanitários, elevadores, vestiários e armários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;

15. Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento;

16. Os ambientes internos deverão ser mantidos com ventilação natural, com portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo. Para aumentar a eficácia da ventilação natural, os estabelecimentos podem utilizar ventiladores de teto em baixa velocidade e na direção de fluxo reverso ou ventiladores com fluxo de ar direcionado para a parte externa do ambiente;

17. Cada clube, por meio de sua equipe médica, deve se responsabilizar pela notificação dos casos suspeitos ou confirmados de COVID -19 para a Vigilância Epidemiológica Municipal;

18. Antes de cada jogo, os atletas, comissão técnica, dirigentes e demais pessoas que terão contato direto com os atletas em campo devem ser testados por RT -PCR ou antígeno viral, num período de até 72 horas antes do início da partida, sendo que, quando possível, preferencialmente no período de 48 horas antes dela. Pessoas assintomáticas com exame positivo devem ser imediatamente afastadas por um período de 10 dias a contar da realização do exame;

19. A responsabilidade pela realização dos testes RT – PCR para liberação para os jogos é dos próprios times ou de sua Federação ou dos organizadores dos atividades esportivas, o que for acordado entre eles, não cabendo ao poder público a sua realização;

20. Não se recomenda o uso de testes imunológicos para definição de afastamento de atletas ou trabalhadores, bem como para a avaliação de imunidade contra o SARS – CoV -2;

Art. 8. É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, fiscalizar todos os estabelecimentos citados nesta portaria e locais públicos com vista a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 15 de setembro de 2021.

Cipriano Maia de Vasconcelos

Secretário de Estado da Saúde Pública

 

Opinião dos leitores

  1. Vacinas experimentais, cheias de dúvidas, que NÃO impedem a contaminação NEM a transmissão do vírus. Não se pode impedir a livre circulação de pessoas não condenadas a penas de reclusão nem sua associação lícita, qualquer que seja o pretexto. Se alguém não se acha seguro para conviver com outras pessoas, que FIQUE EM CASA. A vida em sociedade pressupõe riscos e cabe a cada qual zelar por sua integridade. Não se pode tolher a cidadania de quem pensa ou toma decisões diferentes do que pensamos ser o certo.

    1. Experimental aqui só seu raciocínio bovino! Mas é típico desse gado idólatra e/ou PAGO que nega a ciência e a realidade e ainda apoia um presidente inepto de um governo que ele encheu de corruptos!

  2. Mais absurdos autoritários, atentados contra a cidadania. Não se pode criar cidadãos de 2a. classe. Muitas pessoas desatentas ou com predisposição à servidão não estão compreendendo que sua liberdade está sendo suprimida lentamente em nome de supostas boas intenções.

    1. Seu analfabeto jurídico, não existe nenhum direito absoluto nem mesmo a vida ou a liberdade!

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Geral

ALERTA: Chuvas deixam 15 pontos com alagamentos em Natal e exigem atenção imediata; veja onde

Foto: Sandro Menezes/Assecom RN

As fortes chuvas registradas nas últimas horas em Natal provocaram pontos de alagamento em diversas vias da cidade na manhã desta sexta-feira (24). Segundo a STTU, nenhum trecho está intransitável, mas há pelo menos 15 pontos com água na pista, exigindo atenção redobrada de motoristas.

De acordo com a Secretaria de Mobilidade Urbana, o monitoramento é feito em tempo real por agentes e câmeras. As áreas com lâmina d’água seguem liberadas, mas podem apresentar risco dependendo da intensidade da chuva.

O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) mantém alerta de perigo para o RN, com previsão de chuvas de até 100 mm por dia e ventos que podem chegar a 100 km/h. De acordo com o aviso, há risco de alagamentos, queda de energia, árvores e descargas elétricas. Em caso de emergência, a orientação é acionar a Defesa Civil (199) ou o Corpo de Bombeiros (193).

🚫 Pontos intransitáveis:
Não há registros até o momento.

✅ Pontos transitáveis (com atenção):

Av. Amintas Barros x Rua Bom Pastor
Av. Mor Gouveia (após a linha férrea, sentido KM-06)
Av. Nevaldo Rocha x Av. Cel. Estevam (lâmina de água)
Av. Antônio Basílio x Rua São José
Av. Prudente de Morais (em frente ao Corpo de Bombeiros, sentido Arena)
Av. Dr. João Medeiros Filho x Moema Tinôco
Av. Solange Nunes (em frente à Unimetais)
Av. da Integração (próximo à marginal da BR-101)
Av. Lima e Silva x Interventor Mário Câmara
Av. das Alagoas x Ayrton Senna
Av. Rio Grande do Norte (Cidade da Esperança)
Av. Hermes da Fonseca x Trairí (lâmina de água)
Av. Hermes da Fonseca x Ângelo Varela (lâmina de água)
Av. Cel. Estevam x Antônio Basílio
Rua Sampaio Correia (em frente ao condomínio Sampaio Correia)

Segundo o órgão, avenidas importantes como Senador Salgado Filho, Ponte Newton Navarro e Felizardo Moura seguem com trânsito fluindo normalmente.

 

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Economia

EUA avançam com tarifa de 30% contra o Brasil e colocam exportações em risco

Foto: Reprodução

Os Estados Unidos preparam um tarifaço que pode chegar a 30% sobre produtos brasileiros, segundo fontes que acompanham as negociações em Washington. A medida, ainda em discussão, pode atingir exportações estratégicas, embora itens que pressionam a inflação americana, como café, carne e suco de laranja, possam ficar de fora.

De acordo com informações de bastidores, o processo está em fase avançada dentro do Escritório do Representante do Comércio dos EUA (USTR), que tem até julho para concluir as investigações sobre supostas práticas comerciais consideradas injustas por parte do Brasil. A decisão, no entanto, pode sair antes, conforme a CNN.

Segundo fontes, entre as críticas levantadas pelos americanos estão o funcionamento do Pix, que, na visão do governo dos EUA, prejudicaria a livre concorrência, além de falhas na proteção à propriedade intelectual e demora no sistema de patentes.

As investigações também citam comércio de produtos piratas e questões ambientais. Em publicação recente, o governo americano apontou supostas irregularidades na exportação de madeira brasileira, alegando impacto ambiental e concorrencial. O material foi divulgado em meio a ações simbólicas ligadas ao Dia da Terra.

Apesar da amplitude das críticas, a tendência, segundo fontes, é que as medidas fiquem concentradas em tarifas comerciais, sem avanço para sanções mais duras. Um dos pontos de maior tensão é o etanol, que enfrenta barreiras no Brasil, enquanto os EUA buscam ampliar espaço no mercado nordestino.

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Geral

Quase 8 mil celulares foram encontrados dentro de presídios no Brasil em três anos

Foto: Reprodução

Quase 8 mil celulares foram apreendidos dentro de presídios brasileiros nos últimos três anos, segundo dados do Ministério da Justiça. As apreensões ocorreram durante operações de revista e expõem falhas no controle das unidades prisionais, além do risco de comunicação entre detentos e o crime fora das cadeias.

De acordo com informações oficiais, foram 2.460 aparelhos encontrados em 2023, 2.920 em 2024 e 2.162 em 2025. Em 2026, até agora, já foram 424 celulares localizados em apenas uma fase da operação Mute, coordenada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais.

Segundo o diretor de inteligência penal, Glautter Morais, novas fases da operação ainda serão realizadas ao longo do ano, incluindo ações nacionais e estaduais para intensificar o combate à entrada de itens proibidos.

As ações utilizam tecnologia como detectores eletrônicos e georadar para localizar celulares, túneis e esconderijos nas celas. Após a apreensão, os aparelhos passam por análise para identificar como entraram nas unidades e quem fez uso deles.

Além dos celulares, o balanço também aponta a apreensão de armas e bebidas alcoólicas dentro dos presídios, o que reforça, segundo especialistas, problemas estruturais antigos no sistema prisional brasileiro.

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Geral

[VÍDEO] Gilmar Mendes recua em fala polêmica sobre Zema e se retrata publicamente: “Errei”

Imagens: Reprodução/Instagram/Metrópoles

O ministro do STF, Gilmar Mendes, reconheceu ter errado ao atribuir a homossexualidade a um tipo de ofensa após uma declaração considerada polêmica envolvendo o ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo). O caso ganhou repercussão nesta quinta-feira (23/4), depois de entrevista e publicação feita pelo ministro nas redes sociais.

Em entrevista à coluna Manoela Alcântara, no Metrópoles, Gilmar comentou sobre uma troca de acusações envolvendo Zema e a divulgação de um vídeo intitulado “os intocáveis”, ao abordar limites de sátiras e críticas públicas. O fato gerou reação e repercussão imediata.

Em resposta, Zema afirmou que não vê problema em ser satirizado, mas criticou a comparação feita por Gilmar Mendes entre homossexualidade e a prática de crimes. O ex-governador disse ser “muito seguro da própria sexualidade” e afirmou que não considera esse tipo de representação ofensiva.

Horas depois, em publicação na rede social X, Gilmar reconheceu o erro e se retratou publicamente. “Errei quando citei a homossexualidade ao me referir ao que seria uma acusação injuriosa contra o ex-governador Romeu Zema. Desculpo-me pelo erro”, afirmou. Ele disse enfrentar o que classificou como uma “indústria de difamação e acusações caluniosas contra o Supremo”, mas destacou que não tem receio de reconhecer equívocos quando eles ocorrem.

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Política

PT monta “tropa digital” e treina militância de Lula no WhatsApp para fortalecer presença online da base

Foto: Ricardo Stuckert/PR

O Partido dos Trabalhadores (PT), do presidente Lula, intensificou sua estratégia de comunicação digital com a realização de uma oficina para a formação de militantes que atuarão nas redes sociais e no WhatsApp. O encontro, nesta quinta-feira (23), fez parte do projeto “Porta-Vozes do Presidente Lula e da Democracia” e ocorre em meio à preparação para o ciclo eleitoral.

Segundo o partido, a iniciativa busca ampliar a capacidade de mobilização digital da base aliada, com foco em estratégias de engajamento em ambientes de alta circulação de informação, como redes sociais e aplicativos de mensagens.

Durante a oficina, foram discutidos temas como influência na comunicação digital, fortalecimento de narrativa política e defesa do legado do governo Lula em ambientes online.

De acordo com informações divulgadas pelo PT, também entraram na pauta métodos de produção de conteúdo e uso do WhatsApp como ferramenta de articulação política, reforçando a atuação coordenada da militância no ambiente digital.

O evento reuniu dirigentes do partido e especialistas em comunicação política, incluindo o secretário nacional de Comunicação do PT, Edén Valadares, o presidente da Fundação Perseu Abramo, Paulo Okamotto, e a diretora do Instituto Lula, Ana Flávia Marx.

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Política

[VÍDEO] Zema enfrenta Gilmar Mendes, rebate fala no STF e diz: “sou seguro da sexualidade”

Imagens: Divulgação/Instagram/Romeu Zema

O ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), respondeu ao ministro do STF, Gilmar Mendes, após uma troca de declarações públicas envolvendo sátiras, liberdade de expressão e críticas ao Judiciário. A discussão ganhou força depois que o ministro citou o político em entrevista e comentou limites de representações humorísticas envolvendo autoridades.

Em resposta, Zema afirmou que não vê problema em ser satirizado, mas criticou a comparação feita por Gilmar Mendes entre homossexualidade e a prática de crimes. O ex-governador disse ser “muito seguro da própria sexualidade” e afirmou que não considera esse tipo de representação ofensiva.

“Pode fazer boneco do Zema homossexual, pode fazer do jeito que quiser. Eu sou muito seguro da minha sexualidade. O que não pode é comparar homossexual com ladrão”, disse Zema em entrevista.

O ministro do STF havia comentado, em entrevista ao portal Metrópoles, que existem limites para sátiras envolvendo autoridades públicas e citou o ex-governador como exemplo de situações que poderiam ultrapassar o campo da crítica.

Gilmar também afirmou que esse tipo de conteúdo deve ser analisado com cautela quando envolve instituições e figuras públicas, reforçando a necessidade de avaliação sobre possíveis excessos em manifestações satíricas.

O episódio ocorre após troca de provocações públicas e pedidos de apuração envolvendo conteúdos publicados por Zema nas redes sociais, ampliando o desgaste entre o ex-governador e o STF.

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Saúde

URGENTE: Lula passa por dois procedimentos médicos no Sírio-Libanês nesta sexta (24); veja o que está previsto

Foto: Divulgação

O presidente Lula (PT) passa por dois procedimentos médicos nesta sexta-feira (24), no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. Ele viajou à capital paulista na quinta (23) para a realização dos atendimentos, que envolvem uma lesão no couro cabeludo e uma infiltração no polegar direito, segundo o Palácio do Planalto.

De acordo com a assessoria presidencial, os procedimentos são considerados simples e não exigem internação ou preparo especial.

Um dos atendimentos será a retirada de uma queratose na região da cabeça. O presidente já havia realizado procedimento semelhante anteriormente, também em São Paulo. O segundo é uma infiltração no polegar direito, indicada para tratamento de tendinite, condição que pode causar dor e limitação de movimentos.

Segundo o governo, os dois atendimentos são ambulatoriais e não devem interferir na agenda oficial do presidente. Lula deve manter compromissos no fim de semana. No domingo (26), ele participa do 8º Congresso Nacional do PT, em Brasília, para discutir estratégias políticas e diretrizes internas do partido.

Procedimentos

A queratose é uma alteração da pele geralmente associada à exposição solar ao longo da vida, podendo surgir em diferentes formas. Já a tendinite no polegar é uma inflamação comum que pode causar dor e limitação de movimentos, sendo tratada com infiltrações e acompanhamento médico.

Segundo informações oficiais, os procedimentos fazem parte de acompanhamento médico de rotina e são de baixa complexidade.

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Judiciário

REVIRAVOLTA: Habeas corpus dura horas e Justiça decreta prisão preventiva de MC Ryan e Poze; dupla volta à cadeia

Foto: Reprodução

A Justiça Federal decretou, nesta quinta-feira (23), a prisão preventiva do MC Ryan SP e do MC Poze do Rodo, no âmbito da Operação Narco Fluxo, poucas horas após o STJ conceder habeas corpus aos investigados por irregularidades no decreto de prisão temporária anterior. A nova decisão foi tomada após manifestação da Polícia Federal.

A decisão judicial que restabeleceu as prisões foi motivada por novo pedido da Polícia Federal, que apontou a necessidade da medida para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal no curso das investigações.

Mais cedo, o STJ havia concedido habeas corpus aos investigados após identificar irregularidades no pedido de prisão temporária que havia sido inicialmente expedido no âmbito da operação.

A Operação Narco Fluxo investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro que pode ter movimentado cerca de R$ 1,6 bilhão, segundo apurações da Polícia Federal.

De acordo com as investigações, recursos ilícitos oriundos de atividades como apostas e rifas ilegais, além de tráfico internacional de drogas, teriam sido ocultados por meio de estruturas ligadas ao setor de entretenimento e produção musical.

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Mundo

URGENTE: Trump estende cessar-fogo entre Israel e Líbano por 3 semanas após reunião na Casa Branca

Foto: Reprodução

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta quinta-feira (23) a extensão do cessar-fogo entre Israel e Líbano por mais três semanas, após uma reunião com representantes dos dois países na Casa Branca, em Washington. A decisão foi comunicada por meio da rede social Truth Social, conforme informações da CNN.

Segundo Trump, o encontro contou com a presença de autoridades de alto escalão dos dois países, além do vice-presidente dos EUA, JD Vance, do secretário de Estado Marco Rubio e dos embaixadores de Israel e do Líbano.

O presidente afirmou ainda que os Estados Unidos vão atuar em cooperação com o Líbano para fortalecer sua segurança diante da ameaça do Hezbollah. A extensão da trégua ocorre após o acordo inicial, firmado na semana passada, que previa duração de apenas dez dias.

De acordo com informações divulgadas após a reunião no Salão Oval, Trump destacou que o encontro foi “uma ótima reunião” e indicou que espera receber em Washington o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, e o presidente do Líbano, Joseph Aoun, nas próximas semanas.

Ainda segundo o presidente americano, a possível visita dos líderes pode marcar um momento simbólico nas negociações. “Acredito que será algo histórico quando isso acontecer”, afirmou Trump a jornalistas.

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Política

[VÍDEO] Lula diz que vai levar jabuticaba a Trump “para acalmar” e fala viraliza

Imagens: Reprodução/CNN

O presidente Lula (PT) afirmou, em vídeo gravado durante evento da Embrapa em Planaltina (DF), que pretende levar jabuticaba ao presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, como uma forma simbólica de “acalmar” o líder norte-americano. A declaração desta quinta-feira (23) ganhou forte repercussão nas redes sociais e fora do Brasil.

A fala foi feita durante a feira Brasil na Mesa, enquanto Lula comentava sobre o potencial do agronegócio brasileiro e ações de promoção internacional de produtos nacionais. No vídeo, o presidente menciona diretamente líderes globais como Xi Jinping, da China, e Donald Trump, dos Estados Unidos.

“Agora, quando eu viajar vou levar um pezinho de jabuticaba para o Xi Jinping, para o Trump, para acalmar ele. Jabuticaba é calmante. Levar maracujá”, disse Lula.

A declaração rapidamente ganhou repercussão por envolver o presidente norte-americano e por ser interpretada como uma fala simbólica em meio ao cenário de relações internacionais. Lula já havia feito referência semelhante em outra ocasião, quando afirmou que levaria jabuticaba a Trump em meio a tensões comerciais entre Brasil e Estados Unidos.

 

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