Esporte

APENAS PARA VACINADOS: Governo do RN libera presença de torcedores nos estádios a partir desta sexta-feira

O governo do Rio Grande do Norte liberou a presença de torcedores nos estádios e ginásios do estado, para os eventos esportivos, a partir desta sexta-feira (17).  De acordo com portaria da Secretaria de Saúde publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16), o público ainda será limitado e deve corresponder a 30% da capacidade, por setor, da arena esportiva. Apenas pessoas vacinadas poderão entrar e o uso de máscaras é obrigatório.

Veja abaixo íntegra do documento:

Processo nº 00610002.005187/2021-81

PORTARIA-SEI Nº 2480, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Estabelece medidas para regulamentar a realização de jogos das competições de futebol profissional no Estado do Rio Grande do Norte com presença de público no contexto da Pandemia de COVID -19.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS -CoV -2 (COVID -19);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID -19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS -CoV -2 (COVID -19);

CONSIDERANDO o art. 23, inciso II, da Constituição Federal, que determina a competência concorrente da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde, bem como o art. 30, inciso I, da Constituição, que dispõe que é de competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 30.795, de 04 de agosto de 2021 que prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Art. 3º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021, que dispõe sobre as regras de funcionamento do atendimento presencial das atividades não essen ciais, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I deste Decreto;

CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra a COVID -19 no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a importância da retomada, de forma gradual e monitorada, das atividades sociais e econômicas, respeitada o cenário epidemiológico local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID -19, RESOLVE:

Art. 1º As medidas constantes nesta Portaria visam regulamentar a realização de atividades esportivas em estádios ou ginásios no Estado do Rio Grande do Norte com a presença de público, de forma gradual e monitorada, no contexto da Pandemia de COVID -19.

Art. 2º Fica autorizada, a partir de 17 de setembro de 2021, a presença de público em todos atividades esportivas realizadas no território potiguar, desde que sejam observadas as disposições estabelecidas nesta Portaria.

Parágrafo único. É admissível que os municípios onde estejam localizados os estádios ou ginásios estabeleçam medidas complementares adicionais a esta Portaria, a fim de regulamentar a presença de público nas atividades esportivas a serem realizadas em seus respectivos territórios.

Art. 3° A presença de público nos estádios e/ou ginásios levará em consideração a capacidade total de público sentado, devendo ainda ser observados o limite de ocupação simultânea de 30% das cadeiras ou similares por setor;

Parágrafo único: Alterações nos parâmetros estabelecidos neste artigo dependerão de posterior avaliação do cenário epidemiológico de transmissão da Covid -19 no território potiguar pela Secretaria de Saúde Pública do Estado, assim como do efetivo cumprimento das regras sanitárias definidas por esta Portaria.

Art. 4º Somente poderão acessar os estádios e/ou ginásios os torcedores portadores de ingresso com esquema de imunização completo contra a COVID -19;

§ 1º. A verificação e fiscalização dos comprovantes de vacinação das pessoas que adquiram ingresso e pretendam acessar os estádios e/ou ginásios é obrigação do clube mandante onde ocorrerá a atividade esportiva;

§ 2º. Para fins de comprovação do esquema vacinal completo, o portador do ingresso deverá apresentar comprovante de vacinação através do aplicativo “Conecte SUS” ou “RN+Vacinas” por meio de comprovante impresso ou digital ou outras instituições governamentais estrangeiras que contenha o registro de aplicação de duas doses das vacinas dos laboratórios Pfizer, Sinovac/Butantan/Coronavac ou Astrazeneca/Fiocruz ou da dose única do laboratório Janssen;

§ 3º A permissão de acesso de torcedores em dias de jogos sem a comprovação mediante apresentação dos documentos estabelecidos neste artigo representa infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o clube mandante;

§ 4º A falsificação dos documentos estabelecidos neste artigo para acesso aos estádios representa infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o portador do ingresso;

§ 5º Pessoas imunizadas em outros países poderão apresentar o certificado internacional de vacinação com o registro de aplicação da vacina contra Covid -19 para comprovação do esquema vacinal completo.

Art. 5° Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes e organizadores das atividades esportivas, para garantirem acesso do público aos estádios e/ou ginásios:

I. A comercialização de ingressos deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, podendo também ser feita de forma presencial, tendo o cuidado de não se promover aglomerações, sendo obrigatória a emissão de ingresso nominal;

II. No dia da partida, a comercialização de ingressos só será permitida exclusivamente por meio eletrônico;

III. Para acesso ao estádio, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completa de acordo com o Art. 5° §2°;

IV. O uso de máscaras de proteção cobrindo o nariz e boca é obrigatório para todo o público e prestadores de serviço em todos os ambientes dos estádios e/ou ginásios durante todo o período de realização do evento;

V. Não é permitida a entrada e permanência nas dependências dos estádios e/ou ginásios de torcedores ou prestadores de serviços que apresentem sintomas gripais, como dor de cabeça, dor de garganta, coriza, congestão nasal, tosse, falta de ar ou febre. Os mesmos devem ser orientados a procurar um serviço de saúde mais próximo de sua residência para atendimento e realização de testagem;

VI. Somente será permitida a presença de público nos setores com assentos numerados da praça desportiva, sendo vedada a presença de público em pé;

VII. Os estádios e/ou ginásios deverão abrir todos os portões de acesso com, no mínimo, 2 horas de antecedência de modo que o ingresso de público seja realizado de forma escalonada, evitando aglomerações, conforme indicação de horário no ingresso do participante;

VIII. Nas entradas e áreas de acesso dos estádios e/ou ginásios, deve – se providenciar marcação no piso com distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio), bem como barreiras físicas para evitar aglomerações;

IX. Os clubes mandantes deverão identificar os assentos destinados aos torcedores, buscando manter um distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio) entre eles, exceto para os que coabitam na mesma residência;

X. Disponibilizar dispenser com álcool a 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, na entrada e em pontos estratégicos para higienização das mãos;

XI. Os alimentos e bebidas deverão ser comercializados em embalagens individuais, e o consumo só deverá ser realizado pelo público nos próprios assentos;

XII. Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e/ou ginásios;

XIII. A organização da saída dos torcedores deverá ser realizada de forma escalonada, de modo a evitar a aglomerações, preferencialmente com o apoio de monitores e avisos sonoros para orientação;

XIV. Os clubes mandantes ou organizadores das atividades esportivas deverão informar à respectiva prefeitura municipal ou à empresa responsável pela gestão do transporte público sobre a realização da partida, de forma a permitir a disponibilização do adequado número de veículos nos horários que antecedem e sucedem o evento, em no mínimo 7 dias para acontecimento do evento;

XV. Divulgar, em locais visíveis, informações sobre prevenção à COVID -19, bem como regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade, propiciando ao público o conhecimento das normas que devem ser cumpridas para garantir a segurança do evento.

Art. 6º Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes mandantes e/ou organizadores das atividades esportivas, durante a realização dos jogos:

I. Nos dias de jogos, somente podem acessar as dependências internas do clube, estádios e/ou ginásios os atletas, dirigentes e os trabalhadores diretamente envolvidos no jogo e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução, sem comprometimento de ordem organizacional, administrativa e de segurança;

II. Equipes técnicas de montagem da arena como placas e demais materiais dos patrocinadores podem acessar as dependências internas dos clubes e estádios somente para afixar material de propaganda ou similar, até quatro horas antes do início do jogo, ficando proibida a sua permanência durante o evento. Na eventual necessidade de retirada do material de propaganda, fica definido que só poderá ser realizada após duas horas do término do jogo;

III. Fica proibida a entrada e a circulação de torcedores e sócios nas dependências internas dos clubes, estádios e/ou ginásios, inclusive torcedores organizados, durante todo o dia do evento;

IV. É terminantemente proibida a presença de menores de 12 anos nos dias de jogos, inclusive o acompanhamento de crianças aos jogadores.

Art. 7º Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes, durante todas as atividades de treinamento e competição:

1. Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID -19, bem como regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade, propiciando aos atletas e aos trabalhadores o conhecimento das normativas que devem ser cumpridas;

2. O uso de máscaras de proteção individual é obrigatório para todos os indivíduos (trabalhadores, atletas, sócios e visitantes), durante sua permanência nas dependências do clube, estádio e/ou ginásio;

3. Limitação do número de trabalhadores ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Os dados destes profissionais devem constar de uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato e função, além de local e dia de partidas futuras. Esta lista destina -se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela lista será do setor administrativo do clube mandante ou organizadores da atividade esportiva e ficará sob sua guarda por 14 dias;

4. Informar toda a equipe envolvida com o retorno ao campeonato ou as atividades esportivas sobre as regras de funcionamento autorizadas e as instruções sanitárias adotadas;

5. Cada atleta deve portar sua própria garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os treinos e jogos;

6. Disponibilizar e exigir que todos (atletas, trabalhadores, prestadores de serviço, entregadores e demais pessoas que circulem dentro dos centros de treinamento, estádios e/ou ginásios) utilizem máscaras durante o período de permanência, sendo substituídas conforme recomendação de uso, sem prejuízo da utilização de outros equipamentos de proteção individual (EPI) necessários ao desenvolvimento das atividades;

7. Banhos no clube, estádio e/ou ginásio só podem ocorrer em boxes individualizados, com desinfecção após cada uso;

8. Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e respeitando os procedimentos de higiene e a limpeza pré e pós -utilização; incluindo a imersão em gelo ou banheiras;

9. Nos dias de jogos ou atividades esportivas, devem ser criados circuitos de acesso diferenciados para atletas, trabalhadores e demais elementos (imprensa, patrocinador, diretoria) de forma a evitar o contato. Os trajetos devem estar sinalizados com fluxo único de entrada e saída, para que não haja cruzamento;

10. Limitar o acesso ao gramado de integrantes da imprensa que não sejam os cinegrafistas das emissoras detentoras das transmissões, no máximo 4 fotógrafos e dois profissionais de imprensa de cada clube. Eles devem entrar 1 hora antes dos atletas e só podem deixar o campo após a saída dos jogadores, árbitros e equipe. Sugere -se realizar de forma organizada, com grupos definidos para evitar contato e aglomerações;

11. Disponibilizar em pontos estratégicos do estabelecimento (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) locais para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos;

12. Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável;

13. Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade;

14. Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, sanitários, elevadores, vestiários e armários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;

15. Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento;

16. Os ambientes internos deverão ser mantidos com ventilação natural, com portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo. Para aumentar a eficácia da ventilação natural, os estabelecimentos podem utilizar ventiladores de teto em baixa velocidade e na direção de fluxo reverso ou ventiladores com fluxo de ar direcionado para a parte externa do ambiente;

17. Cada clube, por meio de sua equipe médica, deve se responsabilizar pela notificação dos casos suspeitos ou confirmados de COVID -19 para a Vigilância Epidemiológica Municipal;

18. Antes de cada jogo, os atletas, comissão técnica, dirigentes e demais pessoas que terão contato direto com os atletas em campo devem ser testados por RT -PCR ou antígeno viral, num período de até 72 horas antes do início da partida, sendo que, quando possível, preferencialmente no período de 48 horas antes dela. Pessoas assintomáticas com exame positivo devem ser imediatamente afastadas por um período de 10 dias a contar da realização do exame;

19. A responsabilidade pela realização dos testes RT – PCR para liberação para os jogos é dos próprios times ou de sua Federação ou dos organizadores dos atividades esportivas, o que for acordado entre eles, não cabendo ao poder público a sua realização;

20. Não se recomenda o uso de testes imunológicos para definição de afastamento de atletas ou trabalhadores, bem como para a avaliação de imunidade contra o SARS – CoV -2;

Art. 8. É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, fiscalizar todos os estabelecimentos citados nesta portaria e locais públicos com vista a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 15 de setembro de 2021.

Cipriano Maia de Vasconcelos

Secretário de Estado da Saúde Pública

 

Opinião dos leitores

  1. Vacinas experimentais, cheias de dúvidas, que NÃO impedem a contaminação NEM a transmissão do vírus. Não se pode impedir a livre circulação de pessoas não condenadas a penas de reclusão nem sua associação lícita, qualquer que seja o pretexto. Se alguém não se acha seguro para conviver com outras pessoas, que FIQUE EM CASA. A vida em sociedade pressupõe riscos e cabe a cada qual zelar por sua integridade. Não se pode tolher a cidadania de quem pensa ou toma decisões diferentes do que pensamos ser o certo.

    1. Experimental aqui só seu raciocínio bovino! Mas é típico desse gado idólatra e/ou PAGO que nega a ciência e a realidade e ainda apoia um presidente inepto de um governo que ele encheu de corruptos!

  2. Mais absurdos autoritários, atentados contra a cidadania. Não se pode criar cidadãos de 2a. classe. Muitas pessoas desatentas ou com predisposição à servidão não estão compreendendo que sua liberdade está sendo suprimida lentamente em nome de supostas boas intenções.

    1. Seu analfabeto jurídico, não existe nenhum direito absoluto nem mesmo a vida ou a liberdade!

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Flávio Bolsonaro diz em evento nos EUA que Lula protege dois maiores cartéis de drogas do Brasil

Foto: reprodução

O senador Flávio Bolsonaro, que é pré-candidato à presidência da República, afirmou que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) agiu para evitar que “dois maiores cartéis de drogas do Brasil fossem classificados como organizações terroristas”. A menção faz referência ao PCC (Primeiro Comando da Capital) e ao CV (Comando Vermelho).

O governo dos Estados Unidos avalia classificar o PCC e o CV, as duas maiores facções criminosas do Brasil, como organizações terroristas.

Flávio, em discurso em conferência conservadora nos Estados Unidos neste sábado (28), afirmou que o governo Lula “usou lobby pesado com certos conselheiros americanos para evitar que os dois maiores cartéis de drogas do Brasil fossem classificados como organizações terroristas”.

“O presidente do meu país faz lobby na América para proteger organizações terroristas que oprimem meu povo e exportam armas, lavam dinheiro e exportam drogas para os Estados Unidos e o mundo”, completou.

Flávio Bolsonaro discursou na edição de 2026 da CPAC (Conservative Political Action Conference), um dos principais fóruns do movimento conservador dos Estados Unidos.

O presidenciável afirmou que, com o retorno de Lula à presidência, o “Brasil está vivendo outra crise econômica devastadora, uma crise de segurança pública com expansão enorme de cartéis narcoterroristas, e múltiplos escândalos de corrupção envolvendo até membros da própria família do Lula”.

“E quando eu vencer, o povo brasileiro terá novamente um presidente que luta contra interesses das elites globais, contra a agenda ambiental radical, contra a agenda woke que destrói famílias, contra cartéis de drogas, e acima de tudo, luta pela liberdade e valores tradicionais”, disse ainda.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

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PESQUISA PODER DATA: 74% reprovam Erika Hilton na presidência da Comissão da Mulher

Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

Pesquisa PoderData divulgada neste sábado (28) aponta que 74% dos brasileiros reprovam a escolha da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), uma mulher trans, para presidir a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.

De acordo com o levantamento, 12% dos entrevistados concordam com a escolha da deputada na presidência da comissão. Outros 14% dos ouvidos preferiram não responder.

Erika Hilton (PSOL-SP), foi eleita presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara no dia 11 de março, como primeira mulher transsexual a ocupar a cadeira da Presidência da Comissão.

A pesquisa PoderData entrevistou 2.500 pessoas em todo o país, de 21 a 23 de março, por meio de ligações para celulares e telefones fixos. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%.

Com informações de CNN

Opinião dos leitores

  1. O bom é que foram perguntar também aos homens a opinião deles sobre isso. Isso é um assunto para as mulheres. Se elas não acham que essa deputada inteligentíssima as representa bem, elas comuniquem. Agora, entrevistar homens nas ruas a resposta é meio óbvia.

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VÍDEO: Candidata perde controle do carro e atropela quatro pessoas em exame para obter CNH

 

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Um post compartilhado por Metrópoles (@metropoles)

 Imagens: Portal 6/Reprodução

Quatro pessoas ficaram feridas após um carro desgovernado avançar sobre candidatos durante uma prova prática de direção, na manhã dessa sexta-feira (27/3), em Goiânia.

O carro atingiu uma área onde outros candidatos aguardavam para fazer a prova. Uma das vítimas precisou ser levada ao hospital pelo Corpo de Bombeiros. As demais sofreram ferimentos leves e foram atendidas no local.

Um vídeo gravado por uma testemunha, e divulgado pelo Portal 6, mostra o momento após o acidente e relata a correria entre as pessoas que estavam no pátio.

De acordo com o presidente do Detran-GO, Waldir Soares, o veículo utilizado no exame não possuía duplo comando, sistema que permite ao instrutor ou examinador intervir em situações de risco. O uso de carros particulares nessa etapa segue normas federais recentes.

Em nota, o Detran informou que iniciou uma revisão nos protocolos de segurança das provas práticas. Entre as medidas em análise estão mudanças na organização dos espaços, com maior distanciamento entre candidatos e a área de circulação dos veículos.

O órgão também destacou que a discussão sobre segurança nesse tipo de exame é contínua e citou casos anteriores envolvendo acidentes, inclusive com veículos equipados com duplo comando.

A identidade da candidata não foi divulgada. O estado de saúde da vítima hospitalizada também não havia sido atualizado até a última informação.

Com informações da coluna de Mirelle Pinheiro – Metrópoles

Opinião dos leitores

  1. É nisso que dá, a bagunça que está agora pra tirar habilitação. Não concordo com os preços abusivos dos centro de formações de condutores, mas qualquer um que cismar que quer tirar habilitação e ir fazer teste, só dá nisso.

  2. Aff!!!!
    Por falar em carro, QUANTO TÁ A GASOLINA AÍ NA SUA CIDADE NO GOVERNO DO AMOR 💘 💘

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Currais Novos registra sequência de quatro tremores de terra em oito dias


Imagem: reprodução/LabSis/UFRN

O município de Currais Novos, na região do Seridó, registrou quatro tremores de terra ao longo de março, segundo o Laboratório Sismológico da Universidade Federal do RN (LabSis/UFRN).

Os abalos ocorreram entre os dias 13 e 20 e apresentaram baixa magnitude, variando entre 1,6 e 1,9 mR. O maior foi registrado no dia 19:

  • 13 de março – 12h35: magnitude 1,7 mR

  • 17 de março – 12h37: magnitude 1,6 mR

  • 19 de março – 12h39: magnitude 1,9 mR (maior da sequência)

  • 20 de março – 12h43: magnitude 1,7 mR

De acordo com os pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, não há relatos de danos, e os tremores dificilmente são percebidos pela população.

O laboratório mantém monitoramento contínuo da atividade sísmica no estado e destaca que os dados são preliminares, podendo ser atualizados após análises mais detalhadas.

Opinião dos leitores

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VÍDEOS: Thiago Mesquita diz que vereador do PT, Daniel Valença, mente ao dizer que agentes da Prefeitura quebraram materiais de comerciantes da Redinha

Imagem: reprodução

O secretário da Thiago Mesquita Meio Ambiente e Urbanismo de Natal (Semurb), Thiago Mesquita lamentou e fez duras críticas ao vereador Daniel Valença após o petista divulgar um vídeo no qual se afirma que a Prefeitura estaria “expulsando o povo, quebrando o material do pessoal, jogando o material do pessoal fora”, quando na verdade, foram os comerciantes que destruíram os próprios materiais, durante ação de fiscalização da Semurb.

“Lamento muito as publicações do Sr Daniel Valença, Vereador do Município de Natal que ao reproduzir vídeos com informações mentirosas falando que nossos agentes quebraram os materiais e que a Semurb não respeitou um prazo inventado de 5 dias, contribui para veiculação da desinformação e vai de encontro a um acordo judicial e as leis de Uso e Ocupação do Solo”, escreveu Thiago Mesquita em uma publicação no Instagram.

LEIA TAMBÉM: Semurb diz que fiscalização na Redinha cumpriu ordem judicial e comerciantes que causaram problemas já haviam sido notificados

Veja abaixo o vídeo publicado por Daniel Valença e as imagens divulgadas pelo secretário Thiago Mesquisa que motram os próprios comerciantes promovendo o quebra-quebra:

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Semurb diz que fiscalização na Redinha cumpriu ordem judicial e comerciantes que causaram problemas já haviam sido notificados


Imagem: reprodução

O secretário de Meio Ambiente e Urbanismo de Natal, Thiago Mesquita, afirmou que a ação de fiscalização realizada neste sábado (28) na Praia da Redinha seguiu rigorosamente determinação judicial e ocorreu dentro da legalidade.

De acordo com o titular da Semurb, a operação foi executada pela equipe de fiscalização ambiental em cumprimento a um acordo firmado na 4ª Vara Federal, que limita a permanência de apenas 10 quiosqueiros autorizados na área.

Ainda segundo Mesquita, todos os comerciantes que tiveram materiais apreendidos já haviam sido notificados diversas vezes sobre a irregularidade. A última notificação, conforme informou, ocorreu no dia 12 de março, quando também foram autuados e alertados sobre a proibição da continuidade das atividades.

O secretário destacou que, mesmo cientes da situação, alguns trabalhadores resistiram à ação e chegaram a danificar os próprios equipamentos durante o protesto. “Há registros em vídeo feitos pelos próprios manifestantes que mostram que não houve qualquer agressão por parte dos agentes públicos, nem participação deles na quebra dos materiais”, afirmou.

A Semurb também relatou que houve episódios de obstrução da fiscalização e danos ao patrimônio público, incluindo a queima de tambores de lixo pertencentes à Companhia de Serviços Urbanos de Natal, além da geração de poluição ambiental com a queima de resíduos em via pública.

Diante dos desdobramentos, o órgão informou que poderá intensificar as autuações contra os envolvidos, especialmente por descumprimento de notificações, enfrentamento à fiscalização e danos ao patrimônio público.

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Morre o empresário Arnon César, aos 72 anos

Foto: reprodução

Faleceu neste sábado (28), em Natal, o empresário Arnon Sávio, aos 72 anos, em decorrência de problemas no coração.

Arnon foi um dos pioneiros no Rio Grande do Norte no setor automotivo, inicialmente representando a marca Mitsubishi, e depois à frente de lojas multimarcas.

Gente muito boa, amigo desde os tempos de Genipabu, deixa viúva e três filhos. Entre eles o amigo Arnon César. Ficam o nosso sentimento a todos.

As cerimônias de despedida serão realizadas na Morada da Paz Emaús. O velório acontece no dia 28 de março de 2026, às 20h, na sala de velório central. O sepultamento está marcado para o dia 29 de março de 2026, às 11h, no mesmo local.

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Aneel mantém bandeira verde e conta de luz fica sem taxa extra em abril

Foto: Pxhere/Reprodução

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) anunciou que a conta de luz continuará sem cobrança extra em abril.

Agência manteve a bandeira tarifária verde para o próximo mês. Com isso, os consumidores brasileiros não vão pagar custos adicionais nas faturas de energia elétrica.

Volume de chuvas em março garantiu um nível satisfatório nos reservatórios das usinas hidrelétricas. Esse cenário reflete uma geração favorável de energia no país.

Situação hídrica evita o uso intenso de usinas termelétricas. Essas usinas têm um custo de operação mais alto, o que encareceria a conta para o consumidor final.

Bandeira verde está em vigor desde o início do ano. O regime de chuvas se manteve em um patamar favorável durante todo o primeiro trimestre.

A Aneel reforça o pedido para o consumo responsável por parte da população. A agência afirma que a economia evita desperdícios e ajuda na sustentabilidade do setor elétrico brasileiro.

Opinião dos leitores

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Moraes nega pedido da defesa de Bolsonaro para ‘livre acesso’ de filhos à casa do ex-presidente durante prisão domiciliar

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou neste sábado (28) o pedido da defesa de Jair Bolsonaro para liberar o acesso irrestrito dos filhos à casa onde ele cumpre prisão domiciliar.

A defesa pediu o fim das restrições de visitas para os filhos que não moram com ele. Moraes, no entanto, manteve as regras já estabelecidas e afirmou que o pedido não tem “viabilidade jurídica”.

Atualmente, têm autorização de visita os filhos Flávio Bolsonaro, Carlos Bolsonaro e Jair Renan Bolsonaro, que não moram na residência. Já Eduardo Bolsonaro ainda não teve o pedido analisado. As visitas continuam limitadas a quartas-feiras e sábados, nos horários: 8h às 10h, 11h às 13h e 14h às 16h.

Além disso, a defesa informou ao STF a lista de pessoas que atuam na casa. Segundo o documento, trabalham no local 8 motoristas e seguranças, além de duas empregadas domésticas, uma manicure e um piscineiro.

Bolsonaro deixou o hospital em Brasília na sexta-feira (27) e passou a cumprir prisão em casa por 90 dias, por questões de saúde. Ele foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe.

Opinião dos leitores

  1. Queria entender isso.
    Deve ser mais um castigo.
    O caba proibir filhos de ir a casa do pai, não dá pra entender.
    Que coisa hein?
    Que Doideira!

  2. A perseguição é implacável, o Sr. Luiz que foi condenado por três instâncias e preso por corrupção, as visitas eram todas liberadas, inclusive visitas íntimas, já o Sr Jair que foi condenado sem ter cometido crime algum não tem direito nem receber os filhos

    1. Há muitos que o chamam de bandido, mas são os verdadeiros bandidos.

    2. Então a sua turminha da esquerda era para está todos na jaula já que bandos bom é bandido preso

    3. O Lugar de bandidos, no momento no Brasil, são nos cargos mais importantes. Pesquise!

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Geral

Dupla distrai vendedores para praticar furtos em óticas de Natal; pelo menos duas lojas já foram alvo

Um furto foi registrado por volta das 9h30 deste sábado (28) na Ótica Tirol, na esquina da avenida Afonso Pena com a rua Ceará-Mirim, em Natal.

Segundo informações, duas pessoas — uma mulher e uma mulher trans — entraram na loja e, enquanto uma distraía o vendedor, a outra furtou dois óculos. A ação foi registrada pelas câmeras de segurança.

De acordo com relatos, a mesma dupla também teria atuado em outra loja, a Ótica Alany, na Cidade Alta, onde cerca de cinco óculos foram levados.

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