Saúde

Quase 30% dos brasileiros vacinados não receberam a 2ª dose contra a covid

Foto: Ricardo Marajó / SMCS

O Brasil chegou a 53,7% da população com o 1º ciclo vacinal completo contra a covid-19. O número representa 114.608.764 pessoas vacinadas com duas doses ou dose única até 21h30 de 5ª feira (28.out.2021).

A 1ª dose da vacina foi aplicada em 159.170.166 de pessoas, o que equivale a 72,4% dos brasileiros. Deste total que recebeu a 1ª dose, 44.561.402 dos vacinados (29%) ainda não receberam a 2ª dose e, por isso, não completaram o 1º ciclo de imunização.

A dose de reforço foi aplicada em 8.109.460 de habitantes, cerca de 3,8% da população. Ao todo, 277.054.103 doses foram administradas no país.

Os dados são da plataforma coronavirusbra1, que compila registros das secretarias estaduais de Saúde.

Para o 1º ciclo vacinal completo, as vacinas administradas no Brasil com duas doses são a CoronaVac, o imunizante da AstraZeneca e o da Pfizer. Também está em uso a vacina da Janssen, que requer só uma dose.

A dose de reforço é aplicada preferencialmente com o imunizante da Pfizer, independentemente da vacina usada no 1º ciclo de imunização.

São Paulo é o Estado com o ritmo mais avançado de vacinação: 80,5% da população foi vacinada com a 1ª dose. Roraima tem o ritmo mais lento (52,6%).

São Paulo também é o Estado com a maior proporção da população totalmente vacinada (67,2%). Amapá tem o menor percentual de totalmente vacinados (29,8%).

OS DADOS

Os dados são da plataforma coronavirusbra1, mantida por Carlos Achy, Leonardo Medeiros, Wesley Cota e voluntários, que compilam os números de vacinação divulgados pelas secretarias estaduais de Saúde.

O Ministério da Saúde também dispõe de uma plataforma que divulga dados sobre a vacinação: o Localiza SUS. Contudo, os números demoram mais para ser atualizados.

A plataforma do ministério depende de Estados e municípios preencherem os dados –de acordo com os critérios do governo federal– e enviarem à pasta. Quando uma dose é aplicada, as cidades e os Estados têm 48h para informar ao ministério. Mas nem sempre esse prazo é seguido.

O dado publicado pelo Poder360 é maior que o do Localiza SUS porque os desenvolvedores da plataforma coronavirusbra1 compilam os números de cada uma das secretárias estaduais. As informações divulgadas diretamente por essas são mais atualizadas.

Poder360

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mundo

EUA vão suspender restrições na fronteira terrestre com Canadá e México a vacinados contra Covid

Foto: Christinne Muschi / Reuters

Os Estados Unidos vão reabrir as fronteiras terrestres com o Canadá e o México a partir de novembro, após 19 meses, mas apenas para estrangeiros completamente imunizados contra a Covid-19.

A passagem pelas fronteiras terrestres dos EUA (por trens, balsas, carros, ônibus e caminhões) estão restritas a viagens essenciais desde o início da pandemia, em março de 2020.

As novas regras permitirão viagens não essenciais, independentemente do motivo, e entrarão em vigor na mesma data em que os EUA vão suspender também as restrições à entrada de estrangeiros vacinados em viagens internacionais.

A medida vale para 33 países, incluindo China, Índia, Brasil e a maior parte da Europa.

México e Canadá pressionavam há meses os EUA para aliviar as restrições às viagens não essenciais, que impediam as viagens de lazer e separaram famílias que moram próximas à fronteira, mas em países diferentes.

Vacinas aprovadas

O governo americano afirmou na sexta-feira (8) que vai aceitar a entrada de visitantes internacionais que tenham tomado vacinas contra a Covid-19 aprovadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde) ou pela FDA (autoridade americana equivalente à Anvisa).

Isso incluiria a CoronaVac, imunizante da farmacêutica chinesa Sinovac produzido no Brasil em parceria com o Instituto Butantan. Os EUA não usam a vacina, mas ela teve seu uso emergencial autorizado pela OMS em junho.

Os EUA usam apenas os imunizantes da Pfizer/BioNTech, da Janssen e da Moderna (esta última não é utilizada no Brasil). As vacinas autorizadas pela OMS até o momento são:

  • Pfizer/BioNTech
  • Moderna
  • Oxford/AstraZeneca — produzida no Brasil pela Fiocruz
  • Janssen (da Johnson & Johnson)
  • SinoPharm
  • CoronaVac — produzida no Brasil pelo Instituto Butantan

G1

Opinião dos leitores

  1. Segundo a gadolândia e os bovinos adestrados idólatras do MINTO das rachadinhas, a Coronavac não serve de nada! E agora? Os Estados Unidos estão aceitando imunizados por ela…

    1. 🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤭🤭🤭🤭🤭🤭🤭muuuuuu.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

RN monitora situação de 55 pessoas vacinadas com CoronaVac após Anvisa determinar devolução de lotes

O portal G1-RN destaca em reportagem nesta quinta-feira(23) que após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinar o recolhimento dos 25 lotes da vacina CoronaVac que foram interditados de forma cautelar no início de setembro, a Secretaria de Saúde do Rio Grande do Norte informou que acompanha a situação de 55 pessoas que tomaram doses de um dos lotes e que nenhuma reação adversa foi registrada.

Na nova resolução da Anvisa, publicada nesta quarta (22) no Diário Oficial da União (DOU), a agência afirma que a decisão foi tomada após a constatação de que os dados apresentados pelo laboratório chinês não comprovam a realização do envase em condições satisfatórias de boas práticas de fabricação. De acordo com a coordenadora da Vigilância em Saúde da Sesap, Kelly Lima, o estado ainda aguarda um posicionamento sobre a situação vacinal dessas pessoas que tomaram vacinas do lote interditado, para saber se elas devem apenas completar o esquema vacinal tomando uma segunda dose, ou reiniciar o processo.

Matéria completa AQUI.

Opinião dos leitores

  1. Vixe, que azar duplo da Bixiga, tomar a Coronadória e ter que ser monitorado Kkk Kkk.
    Daqui a pouco vão subir calcinhas apertadas , Deus é mais kkk tomar isso.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

Estados Unidos liberam, a partir de novembro, entrada de estrangeiros imunizados contra a Covid

Foto: DANIEL SLIM / AFP

O governo Biden suspenderá as restrições de viagem a partir de novembro para os estrangeiros que estiverem totalmente vacinados contra Covid-19, encerrando uma proibição de viagens implementada há mais de um ano para limitar a propagação da doença.

Viajantes totalmente vacinados também precisarão apresentar um teste negativo para Covid dentro de três dias antes de embarcarem para os EUA, disse Jeff Zients, coordenador de pandemia da Casa Branca, nesta segunda-feira.

Ele não esclareceu se serão aceitos certificados para todas as vacinas aprovadas pela Organização Mundial de Saúde ou apenas as aprovadas nos EUA, que são Pfizer, Moderna e Janssen, mas, como o fim das restrições se aplica a viajantes da Europa e da China, presume-se que também serão aceitas a AstraZeneca e as vacinas chinesas.

— As viagens internacionais são essenciais para conectar famílias e amigos, para abastecer pequenas e grandes empresas, para promover o intercâmbio aberto de ideias e cultura — afirmou Zients. — É por isso que, com a ciência e a saúde pública como nosso guia, desenvolvemos um novo sistema de viagens aéreas internacionais que aumenta a segurança tanto dos americanos internamente quanto das viagens aéreas internacionais.

Até novembro, porém, brasileiros ou viajantes que estiveram no Brasil nos 14 dias anteriores ao voo continuam sem poder entrar nos EUA, a não ser que façam uma escala de duas semanas num terceiro país de onde seja possível entrar em território americano diretamente, como México e República Dominicana. A medida não se aplica a passageiros com residência permanente ou a cidadãos americanos, dentre outras exceções previstas nas leis.

Com a nova medida, americanos não vacinados no exterior que pretendem voltar para casa terão de apresentar teste negativo para coronavírus um dia antes de viajar para os EUA, e precisarão ser testados novamente após a chegada, informou Zients.

Os Centros de Controle e Prevenção de Doenças também emitirão em breve uma ordem direcionando as companhias aéreas a coletar números de telefone e endereços de e-mail de viajantes para um novo sistema de rastreamento de contatos. As autoridades acompanharão os viajantes após a chegada para saber se eles estão apresentando sintomas do vírus.

A ação do governo ocorreu na véspera de uma visita do primeiro-ministro britânico, Boris Johnson, que deveria pressionar Biden a suspender a proibição. As autoridades britânicas esperavam que o presidente anunciasse um relaxamento das restrições quando ele fosse à Cornualha, na Inglaterra, em junho para a reunião de cúpula do G-7, e ficaram desapontados quando ele não o fez. A frustração deles só aumentou desde então.

As autoridades britânicas observam que os EUA não impuseram uma proibição semelhante a pessoas de países caribenhos, que apresentavam uma taxa de infecção mais alta do que o Reino Unido, ou da Argentina, que teve menor porcentagem de sua população vacinada. Cerca de 82% das pessoas no Reino Unido com mais de 16 anos já foram totalmente imunizadas.

A União Europeia e o Reino Unido permitiram que pessoas totalmente vacinadas dos EUA viajassem sem quarentena e as autoridades locais ficaram incomodadas quando Washington não retribuiu.

A proibição, apontam autoridades europeias, manteve famílias separadas desde março de 2020, quando o ex-presidente Donald Trump a anunciou pela primeira vez, num momento em que as taxas de contaminação por coronavírus estavam explodindo em toda a Europa. Os países europeus resistiram a uma terceira onda de infecções impulsionadas pela variante Delta, mas em vários países, incluindo o Reino Unido, as taxas de infecção começaram a se estabilizar e até diminuir.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. O que Fátima está esperando para fazer um muro com 10 metros de altura da praia de Sagi até a praia de Tibau do Norte? ???? Esperar que aconteça para depois culpar bolsonaro?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esporte

APENAS PARA VACINADOS: Governo do RN libera presença de torcedores nos estádios a partir desta sexta-feira

O governo do Rio Grande do Norte liberou a presença de torcedores nos estádios e ginásios do estado, para os eventos esportivos, a partir desta sexta-feira (17).  De acordo com portaria da Secretaria de Saúde publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16), o público ainda será limitado e deve corresponder a 30% da capacidade, por setor, da arena esportiva. Apenas pessoas vacinadas poderão entrar e o uso de máscaras é obrigatório.

Veja abaixo íntegra do documento:

Processo nº 00610002.005187/2021-81

PORTARIA-SEI Nº 2480, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Estabelece medidas para regulamentar a realização de jogos das competições de futebol profissional no Estado do Rio Grande do Norte com presença de público no contexto da Pandemia de COVID -19.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS -CoV -2 (COVID -19);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID -19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS -CoV -2 (COVID -19);

CONSIDERANDO o art. 23, inciso II, da Constituição Federal, que determina a competência concorrente da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde, bem como o art. 30, inciso I, da Constituição, que dispõe que é de competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 30.795, de 04 de agosto de 2021 que prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Art. 3º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021, que dispõe sobre as regras de funcionamento do atendimento presencial das atividades não essen ciais, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I deste Decreto;

CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra a COVID -19 no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a importância da retomada, de forma gradual e monitorada, das atividades sociais e econômicas, respeitada o cenário epidemiológico local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID -19, RESOLVE:

Art. 1º As medidas constantes nesta Portaria visam regulamentar a realização de atividades esportivas em estádios ou ginásios no Estado do Rio Grande do Norte com a presença de público, de forma gradual e monitorada, no contexto da Pandemia de COVID -19.

Art. 2º Fica autorizada, a partir de 17 de setembro de 2021, a presença de público em todos atividades esportivas realizadas no território potiguar, desde que sejam observadas as disposições estabelecidas nesta Portaria.

Parágrafo único. É admissível que os municípios onde estejam localizados os estádios ou ginásios estabeleçam medidas complementares adicionais a esta Portaria, a fim de regulamentar a presença de público nas atividades esportivas a serem realizadas em seus respectivos territórios.

Art. 3° A presença de público nos estádios e/ou ginásios levará em consideração a capacidade total de público sentado, devendo ainda ser observados o limite de ocupação simultânea de 30% das cadeiras ou similares por setor;

Parágrafo único: Alterações nos parâmetros estabelecidos neste artigo dependerão de posterior avaliação do cenário epidemiológico de transmissão da Covid -19 no território potiguar pela Secretaria de Saúde Pública do Estado, assim como do efetivo cumprimento das regras sanitárias definidas por esta Portaria.

Art. 4º Somente poderão acessar os estádios e/ou ginásios os torcedores portadores de ingresso com esquema de imunização completo contra a COVID -19;

§ 1º. A verificação e fiscalização dos comprovantes de vacinação das pessoas que adquiram ingresso e pretendam acessar os estádios e/ou ginásios é obrigação do clube mandante onde ocorrerá a atividade esportiva;

§ 2º. Para fins de comprovação do esquema vacinal completo, o portador do ingresso deverá apresentar comprovante de vacinação através do aplicativo “Conecte SUS” ou “RN+Vacinas” por meio de comprovante impresso ou digital ou outras instituições governamentais estrangeiras que contenha o registro de aplicação de duas doses das vacinas dos laboratórios Pfizer, Sinovac/Butantan/Coronavac ou Astrazeneca/Fiocruz ou da dose única do laboratório Janssen;

§ 3º A permissão de acesso de torcedores em dias de jogos sem a comprovação mediante apresentação dos documentos estabelecidos neste artigo representa infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o clube mandante;

§ 4º A falsificação dos documentos estabelecidos neste artigo para acesso aos estádios representa infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o portador do ingresso;

§ 5º Pessoas imunizadas em outros países poderão apresentar o certificado internacional de vacinação com o registro de aplicação da vacina contra Covid -19 para comprovação do esquema vacinal completo.

Art. 5° Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes e organizadores das atividades esportivas, para garantirem acesso do público aos estádios e/ou ginásios:

I. A comercialização de ingressos deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, podendo também ser feita de forma presencial, tendo o cuidado de não se promover aglomerações, sendo obrigatória a emissão de ingresso nominal;

II. No dia da partida, a comercialização de ingressos só será permitida exclusivamente por meio eletrônico;

III. Para acesso ao estádio, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completa de acordo com o Art. 5° §2°;

IV. O uso de máscaras de proteção cobrindo o nariz e boca é obrigatório para todo o público e prestadores de serviço em todos os ambientes dos estádios e/ou ginásios durante todo o período de realização do evento;

V. Não é permitida a entrada e permanência nas dependências dos estádios e/ou ginásios de torcedores ou prestadores de serviços que apresentem sintomas gripais, como dor de cabeça, dor de garganta, coriza, congestão nasal, tosse, falta de ar ou febre. Os mesmos devem ser orientados a procurar um serviço de saúde mais próximo de sua residência para atendimento e realização de testagem;

VI. Somente será permitida a presença de público nos setores com assentos numerados da praça desportiva, sendo vedada a presença de público em pé;

VII. Os estádios e/ou ginásios deverão abrir todos os portões de acesso com, no mínimo, 2 horas de antecedência de modo que o ingresso de público seja realizado de forma escalonada, evitando aglomerações, conforme indicação de horário no ingresso do participante;

VIII. Nas entradas e áreas de acesso dos estádios e/ou ginásios, deve – se providenciar marcação no piso com distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio), bem como barreiras físicas para evitar aglomerações;

IX. Os clubes mandantes deverão identificar os assentos destinados aos torcedores, buscando manter um distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio) entre eles, exceto para os que coabitam na mesma residência;

X. Disponibilizar dispenser com álcool a 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, na entrada e em pontos estratégicos para higienização das mãos;

XI. Os alimentos e bebidas deverão ser comercializados em embalagens individuais, e o consumo só deverá ser realizado pelo público nos próprios assentos;

XII. Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e/ou ginásios;

XIII. A organização da saída dos torcedores deverá ser realizada de forma escalonada, de modo a evitar a aglomerações, preferencialmente com o apoio de monitores e avisos sonoros para orientação;

XIV. Os clubes mandantes ou organizadores das atividades esportivas deverão informar à respectiva prefeitura municipal ou à empresa responsável pela gestão do transporte público sobre a realização da partida, de forma a permitir a disponibilização do adequado número de veículos nos horários que antecedem e sucedem o evento, em no mínimo 7 dias para acontecimento do evento;

XV. Divulgar, em locais visíveis, informações sobre prevenção à COVID -19, bem como regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade, propiciando ao público o conhecimento das normas que devem ser cumpridas para garantir a segurança do evento.

Art. 6º Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes mandantes e/ou organizadores das atividades esportivas, durante a realização dos jogos:

I. Nos dias de jogos, somente podem acessar as dependências internas do clube, estádios e/ou ginásios os atletas, dirigentes e os trabalhadores diretamente envolvidos no jogo e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução, sem comprometimento de ordem organizacional, administrativa e de segurança;

II. Equipes técnicas de montagem da arena como placas e demais materiais dos patrocinadores podem acessar as dependências internas dos clubes e estádios somente para afixar material de propaganda ou similar, até quatro horas antes do início do jogo, ficando proibida a sua permanência durante o evento. Na eventual necessidade de retirada do material de propaganda, fica definido que só poderá ser realizada após duas horas do término do jogo;

III. Fica proibida a entrada e a circulação de torcedores e sócios nas dependências internas dos clubes, estádios e/ou ginásios, inclusive torcedores organizados, durante todo o dia do evento;

IV. É terminantemente proibida a presença de menores de 12 anos nos dias de jogos, inclusive o acompanhamento de crianças aos jogadores.

Art. 7º Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes, durante todas as atividades de treinamento e competição:

1. Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID -19, bem como regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade, propiciando aos atletas e aos trabalhadores o conhecimento das normativas que devem ser cumpridas;

2. O uso de máscaras de proteção individual é obrigatório para todos os indivíduos (trabalhadores, atletas, sócios e visitantes), durante sua permanência nas dependências do clube, estádio e/ou ginásio;

3. Limitação do número de trabalhadores ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Os dados destes profissionais devem constar de uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato e função, além de local e dia de partidas futuras. Esta lista destina -se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela lista será do setor administrativo do clube mandante ou organizadores da atividade esportiva e ficará sob sua guarda por 14 dias;

4. Informar toda a equipe envolvida com o retorno ao campeonato ou as atividades esportivas sobre as regras de funcionamento autorizadas e as instruções sanitárias adotadas;

5. Cada atleta deve portar sua própria garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os treinos e jogos;

6. Disponibilizar e exigir que todos (atletas, trabalhadores, prestadores de serviço, entregadores e demais pessoas que circulem dentro dos centros de treinamento, estádios e/ou ginásios) utilizem máscaras durante o período de permanência, sendo substituídas conforme recomendação de uso, sem prejuízo da utilização de outros equipamentos de proteção individual (EPI) necessários ao desenvolvimento das atividades;

7. Banhos no clube, estádio e/ou ginásio só podem ocorrer em boxes individualizados, com desinfecção após cada uso;

8. Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e respeitando os procedimentos de higiene e a limpeza pré e pós -utilização; incluindo a imersão em gelo ou banheiras;

9. Nos dias de jogos ou atividades esportivas, devem ser criados circuitos de acesso diferenciados para atletas, trabalhadores e demais elementos (imprensa, patrocinador, diretoria) de forma a evitar o contato. Os trajetos devem estar sinalizados com fluxo único de entrada e saída, para que não haja cruzamento;

10. Limitar o acesso ao gramado de integrantes da imprensa que não sejam os cinegrafistas das emissoras detentoras das transmissões, no máximo 4 fotógrafos e dois profissionais de imprensa de cada clube. Eles devem entrar 1 hora antes dos atletas e só podem deixar o campo após a saída dos jogadores, árbitros e equipe. Sugere -se realizar de forma organizada, com grupos definidos para evitar contato e aglomerações;

11. Disponibilizar em pontos estratégicos do estabelecimento (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) locais para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos;

12. Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável;

13. Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade;

14. Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, sanitários, elevadores, vestiários e armários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;

15. Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento;

16. Os ambientes internos deverão ser mantidos com ventilação natural, com portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo. Para aumentar a eficácia da ventilação natural, os estabelecimentos podem utilizar ventiladores de teto em baixa velocidade e na direção de fluxo reverso ou ventiladores com fluxo de ar direcionado para a parte externa do ambiente;

17. Cada clube, por meio de sua equipe médica, deve se responsabilizar pela notificação dos casos suspeitos ou confirmados de COVID -19 para a Vigilância Epidemiológica Municipal;

18. Antes de cada jogo, os atletas, comissão técnica, dirigentes e demais pessoas que terão contato direto com os atletas em campo devem ser testados por RT -PCR ou antígeno viral, num período de até 72 horas antes do início da partida, sendo que, quando possível, preferencialmente no período de 48 horas antes dela. Pessoas assintomáticas com exame positivo devem ser imediatamente afastadas por um período de 10 dias a contar da realização do exame;

19. A responsabilidade pela realização dos testes RT – PCR para liberação para os jogos é dos próprios times ou de sua Federação ou dos organizadores dos atividades esportivas, o que for acordado entre eles, não cabendo ao poder público a sua realização;

20. Não se recomenda o uso de testes imunológicos para definição de afastamento de atletas ou trabalhadores, bem como para a avaliação de imunidade contra o SARS – CoV -2;

Art. 8. É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, fiscalizar todos os estabelecimentos citados nesta portaria e locais públicos com vista a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 15 de setembro de 2021.

Cipriano Maia de Vasconcelos

Secretário de Estado da Saúde Pública

 

Opinião dos leitores

  1. Vacinas experimentais, cheias de dúvidas, que NÃO impedem a contaminação NEM a transmissão do vírus. Não se pode impedir a livre circulação de pessoas não condenadas a penas de reclusão nem sua associação lícita, qualquer que seja o pretexto. Se alguém não se acha seguro para conviver com outras pessoas, que FIQUE EM CASA. A vida em sociedade pressupõe riscos e cabe a cada qual zelar por sua integridade. Não se pode tolher a cidadania de quem pensa ou toma decisões diferentes do que pensamos ser o certo.

    1. Experimental aqui só seu raciocínio bovino! Mas é típico desse gado idólatra e/ou PAGO que nega a ciência e a realidade e ainda apoia um presidente inepto de um governo que ele encheu de corruptos!

  2. Mais absurdos autoritários, atentados contra a cidadania. Não se pode criar cidadãos de 2a. classe. Muitas pessoas desatentas ou com predisposição à servidão não estão compreendendo que sua liberdade está sendo suprimida lentamente em nome de supostas boas intenções.

    1. Seu analfabeto jurídico, não existe nenhum direito absoluto nem mesmo a vida ou a liberdade!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Turismo

Saiba quais países não exigem quarentena para turistas brasileiros vacinados

Plaza de España, no Parque Maria Luisa, em Sevilha, na Espanha Foto: Eduardo Maia / O Globo

Desde a terça-feira (24/8), a Espanha se juntou à lista de países que aceitam a entrada de turistas brasileiros totalmente vacinados em seu território sem precisar de quarentena. Outra notícia boa é que o governo espanhol não faz restrição de imunizantes, como faz a França, por exemplo, e aceita qualquer vacina aprovada pela OMS, incluindo a Coronavac. A seguir, confira uma lista de países que também não exigem quarentena para brasileiros vacinados com as duas doses (ou com dose única, se for o caso do imunizante).

Onde a vacina isenta de quarentena

Europa

Alemanha. Brasileiros que tomaram as duas doses das vacinas de Pfizer, Moderna e AstraZeneca (inclundo a Covishield, fabricada na Índia e também distribuída no Brasil) e a dose única da Janssen, há pelo menos 14 dias, podem entar no país sem quarentena. Recuperados da Covid-19 que tenham tomado uma dose também. A Coronavac está fora da lista de imunizantes aceitos.

Espanha. Brasileiros totalmente vacinados podem entrar sem necessidade de quarentena ou teste negativo para Covid-19. O país está aceitando comprovação de qualquer imunizante aceito pela Organização Mundial de Saúde (OMS), incluindo a Coronavac, desde que a vacina tenha sido aplicada 14 dias antes da viagem, no mínimo.

Finlândia. Sem quarentena para brasileiros completamente vacinados com qualquer um dos imunizantes aplicados pelo SUS, 14 dias antes da viagem.

França. Viajantes totalmente vacinados com imunizantes de AstraZeneca, Pfizer, Moderna (sete dias depois da segunda dose) e Janssen (28 dias depois da dose única) não precisam fazer quarentena. A Coronavac ainda está fora da lista.

Irlanda. Passageiros que chegam do Brasil, que está na lista de países considerados de alto risco pelas autoridades irlandesas, podem entrar sem quarentena se tiverem sido completamente vacinados com Pfizer (sete dias antes da viagem), Moderna e Janssen (há 14 dias) e AstraZeneca (15 dias). Além do certificado de vacinação, o viajante deve apresentar um teste RT-PCR negativo para Covid-19, realizado até 72 horas antes da chegada.

Islândia. Permite a entrada de brasileiros vacinados com todas as marcas autorizadas pela OMS, como AstraZeneca, Pfizer, Coronavac e Janssen, 14 dias após a segunda dose (ou dose única). É necessário também apresentar um teste PCR negativo feito 72 horas antes da chegada.

Suíça. Pessoas vacinadas totalmente com AstraZeneca, Janssen, Moderna, Pfizer, Sinovac e Covishield não precisam de quarentena para entrar no país.

Américas

Anguilla. Permite a entrada, sem restrições, de brasileiros que completaram sua vacinação com AstraZeneca, Pfizer, Janssen ou Moderna, 21 dias antes da chegada.

Canadá. A partir de 7 de setembro, o país norte-americano abrirá as fronteiras para brasileiros totalmente vacinados. Serão aceitos os imunizantes AstraZeneca (incluindo Covishield e Fiocruz), Pfizer, Janssen e Moderna. Coronavac está fora da lista por enquanto.

Ásia e África

Costa do Marfim. Exige exame PCR negativo feito em até 7 dias, sem obrigação de quarentena para visitantes vacinados.

Jordânia. Não exige quarentena de visitantes totalmente vacinados.

Mali. Não exige quarentena de estrangeiros vacinados desde que seja apresentado um PCR negativo feito, pelo menos, 72 horas antes da chegada ao país.

Qatar. Brasileiros totalmente vacinados com Pfizer, AstraZeneca, Moderna e Janssen 14 dias antes da chegada podem entrar sem a necessidade de quarentena ou teste na chegada. Quem tomou outras vacinas, como a Coronavac, também está sendo aceito, mas precisa fazer um teste de antígeno no aeroporto.

Tailândia. Brasileiros totalmente vacinados não precisam passar por quarentena para entrar no país.

Onde a vacina substitui outras exigências

Bahamas. O arquipélago está aberto a todos os brasileiros, mas aqueles que tiverem concluído sua vacinação contra a Covid-19 com Pfizer, Moderna, Janssen e AstraZeneca 14 dias antes da viagem estão isentos de apresentar o teste PCR negativo, realizado até cinco dias antes do embarque, que é obrigatório aos demais.

Costa Rica. Quem tiver tomado a segunda dose, ou dose única, de Moderna, Pfizer, AstraZeneca e Janssen há 14 dias não precisa contratar o seguro de viagem com cobertura contra Covid-19, uma das únicas exigências de entrada no país. Também não há necessidade de quarentena nem teste negativo.

Egito. Viajantes totalmente vacinados não precisam apresentar teste PCR negativo para Covid-19 na entrada.

Equador. Quem tiver tomado, há 14 das, a segunda doise ou a dose única de qualquer vacina poderá entrar sem a necessidade de comprovante de teste PCR.

República Dominicana. Brasileiros que concluíram sua vacinação contra a Covid-19, com qualquer imunizante, até 21 dias antes da viagem, podem entrar sem necessidade de teste PCR negativo, feito com 72 horas de antecedência.

Ucrânia. Não exige quarentena para estrangeiros vacinados com qualquer imunizante aprovado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Quem apresentar comprovante de vacinação também está isento do teste PCR.

As vacinas aceitas

A lista de vacinas aceitas por cada destino varia, mas em geral leva em consideração aquelas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e por agências sanitárias de países como Estados Unidos e da União Europeia. Entre elas, as que aparecem com mais frequência são as dos laboratórios Pfizer/BioNTech, Moderna, Janssen e AstraZeneca. No caso desta última, alguns países especificam a vacina, produzida no Brasil pela Fiocruz, por seu nome local, que pode ser Covishield, se tiver sido importada da Índia, ou Vaxzevria, sua marca na Europa.

Vacinas dos laboratórios chineses Sinopharm e Sinovac (a Coronavac envasada pelo Butantan) e a russa SputnikV já foram aprovadas pela OMS, mas ficam de fora da lista da Agência Europeia de Medicamentos e de alguns destinos, como Anguilla, no Caribe. Isso não significa que sejam menos eficazes nem justifica a escolha nos postos de saúde, destaca a médica infectologista Sylvia Lemos Hinrichsen, consultora de biossegurança da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBIn):

As companhias aéreas são a primeira barreira de checagem do certificados de imunização. Em geral, os funcionários nos aeroportos aceitam os comprovantes em papel que a pessoa recebe no local de vacinação.

O mais seguro, no entanto, para evitar problemas com os agentes da imigração, é que o viajante apresente também o certificado gerado pelo aplicativo de celular Conecte SUS, que, além de ser reconhecido como um documento oficial do governo brasileiro, pode ser emitido em inglês e espanhol, com informações como nome do fabricante, data de aplicação e lote. O app também apresenta resultados de testes feitos para Covid, realizados tanto em laboratórios particulares quanto na rede pública. No futuro, deve trazer informações sobre outras vacinas, como a da febre amarela.

O Globo

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

Covid-19: 75% dos adultos já tomaram a primeira dose no Brasil

Foto: © Myke Sena/MS

O Ministério da Saúde informou nesta sexta-feira (20) que 120 milhões de brasileiros já receberam a primeira dose de vacinas contra a covid-19 – o número corresponde a 75% da população adulta no país.

A expectativa da pasta é que, com a chegada de 131,4 milhões de doses em agosto e setembro, todos os brasileiros adultos estejam imunizados até o fim do próximo mês.

Ainda de acordo com o ministério, mais de 53,2 milhões de pessoas já receberam a segunda dose ou a dose única contra a covid-19. Ao todo, 207 milhões de doses foram distribuídas aos estados e ao Distrito Federal.

Agência Brasil

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

RN atinge 70% dos adultos vacinados contra Covid-19 com 1ª dose

Foto: Divulgação/Sesap

O Rio Grande do Norte atingiu a marca dos 70% de adultos vacinados contra a Covid-19, correspondendo a mais de 1,8 milhão de potiguares maiores de 18 anos imunizados com a primeira dose ou dose única, conforme plataforma RN + Vacina.

A Campanha Estadual de Vacinação contra a Covid-19 iniciou no dia 19 de janeiro, quando a técnica em enfermagem Maria das Graças Pereira de Oliveira, 57 anos, do Hospital Giselda Trigueiro, recebeu a primeira dose da Coronavac/Butantan. “Depois de ver tanto sofrimento de perto, a vacina chegou a ser um sonho pra gente e hoje é a esperança de que vai dar tudo certo. Uma felicidade muito grande”, celebrou Maria na cerimônia de abertura da campanha. Na madrugada daquele dia, o Rio Grande do Norte havia recebido o primeiro lote de vacinas com 82.440 doses da Coronavac.

O sonho e a esperança da técnica em enfermagem já são uma realidade em nosso estado e os dados retratam isso.

Segundo dados do Regula RN, a taxa de ocupação de leitos críticos por Covid no estado é de cerca de 35% e, no momento, não há nenhum paciente aguardando por vagas em leitos Covid. Há um mês, o RN registrava cerca de 53% de ocupação em leitos críticos. Em 16 de junho, mais de 86% dos leitos críticos estavam ocupados por pacientes acometidos pela doença.

Até o momento, o Rio Grande do Norte já recebeu mais de 3,2 milhões de doses das vacinas contra Covid-19, das quais aplicou mais de 2,5 milhões, por meio da administração nas salas de vacina espalhadas por todo estado. Mais de 1.866.600 potiguares já receberam a D1 da vacina contra o coronavírus; e, mais de 730 mil pessoas receberam a segunda dose, equivalente a 27% das pessoas totalmente imunizadas.

De acordo com o indicador composto para monitoramento da pandemia no RN, emitido pelo Comitê de Especialistas, entre 10 e 16 de agosto, 18,6% dos municípios potiguares apresentaram uma melhora; 68,9% mantiveram um quadro de estabilidade; e, 12,6% registraram uma piora da pandemia.

Em julho, 87 dos 167 municípios potiguares não registraram óbitos por Covid, ou seja, 52% das cidades do RN. Além disso, pela primeira, desde novembro do ano passado, o estado não registrou nenhuma morte provocada pela Covid no intervalo de 24 horas (das 23h da sexta-feira até as 23h do sábado, dia 14).

Vacinação de crianças e adolescentes

Em virtude do adiantamento do calendário de vacinação da população com 18 anos ou mais, a previsão é que a partir de setembro as crianças e adolescentes de 12 a 17 anos sejam vacinadas contra a Covid-19 no Rio Grande do Norte, começando pelos grupos prioritários dessa faixa etária.

É importante que, desde já, os pais realizem o cadastro dos dependentes no RN + Vacina. A vacinação desse público só será realizada mediante o acompanhamento dos pais ou responsável.

D2

Aproximadamente 48 mil potiguares estão com a segunda dose em atraso no Rio Grande Norte. A Sesap alerta a população para procurar o posto de vacinação mais próximo de sua residência para completar o esquema vacinal contra a Covid-19. A imunização contra o coronavírus só ocorre 15 dias após a aplicação da D2. Regularize sua vacinação e proteja-se contra a doença!

Opinião dos leitores

  1. Imunização é a aquisição de proteção imunológica contra uma doença infecciosa, podendo ser ativa ou adquirida. Esta imunização parcial e temporária produzida pelas pseudovacinas é um engodo, a imunização corre quando o próprio sistema imune do indivíduo entra em contato com uma substância estranha ao organismo e responde produzindo anticorpos e linfócitos T. Esse tipo de imunidade normalmente dura vários anos ou até o fim da vida, que não é o caso destas pseudovacinas, que estão deixando sequelas, infecções e mortes que estão sendo abafadas pela mídia nacional e internacional, os primeiros que estão morrendo por causa das pseudovacinas são os mais idosos e seguida em questão de meses e poucos anos serão os mais jovens, isto sim é o maior genocídio da humanidade e o povo morrendo sorrindo como a NOM quer, a redução populacional. Quem viver verá.

  2. Enquanto isso, pessoas estão sendo barradas para tomar a segunda dose pq não tem o prazo máximo. É f***!!!
    Está no intervalo que colocam no cartão. Eu particularmente fiquei sem querer retornar lá.

    1. Amigo voltar ou não, não faz a diferença, estas pseudovacinas e caldo de batata é a mesma coisa, aumente sua imunidade, continue com máscara, muito álcool gel nas mão, evite aglomerações e vc nunca irá pegar este vírus chinês e outras precauções, o resto é só propaganda para matar o povo de tomar remédios tarja preta.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

Brasil tem 112,5 milhões de vacinados com ao menos 1 dose contra a Covid; no RN, mais de 1 milhão e 700 mil pessoas

Foto: Sérgio Lima/Poder360

O Brasil vacinou 112.471.367 pessoas contra a covid-19 até as 20h51 de 2ª feira (9.ago.2021). O quantitativo equivale a 52,7% da população e refere-se a pessoas que receberam a 1ª dose de vacinas ou dose única.

O número de habitantes totalmente vacinados chegou a 46.154.312, ou 21,6%. É o total de pessoas que completaram o ciclo da imunização.

Ao todo, 154.179.671 foram administradas no país. Os dados são da plataforma coronavirusbra1, que compila registros das secretarias estaduais de Saúde.

As vacinas aplicadas no Brasil com duas doses são a CoronaVac, o imunizante Oxford/AstraZeneca o da Pfizer. Também está em uso a vacina da Janssen, que requer só uma dose.

São Paulo é o Estado com o ritmo mais avançado de vacinação: 63,9% da população foi vacinada com a primeira dose ou dose única. Já o Amapá tem o ritmo mais lento de imunização: 37,5% dos habitantes receberam o imunizante.

Mato Grosso do Sul lidera com a maior proporção da população totalmente vacinada (34,8%). O Amapá também tem o menor percentual de totalmente vacinados (11,7%).

Eis os números de vacinados por Estado:

Foto: Reprodução/Poder 360

Com Poder 360

 

Opinião dos leitores

  1. kkkkk
    Já sabemos em quem kkk Moral ZERO.
    Fui Lulista quando morava em SP em 2001, levei foi um chifre desse capeta.
    Sou médico e vi muita gente morrer devido a gigantesca corrupção nos governos petistas. Isso sim é genocídio. A corrupção mata, e não mata pouco não. Eu acho que reclamar de Bolsonaro todos podem fazê-lo. Votar em outro candidato como, sei lá, senador Álvaro Dias acho salutar, mas em Lula eu não concordo em hipótese alguma. Acabei de atender uma paciente do interior que me disse, vou votar em Lula porque roubou mas fez. Esse é nosso Brasil.

    1. Pra responsabiliar quem cometeu diversos crimes, entre eles prevaricação e pedido de propina.

    2. Dona Ana, há quanto tempo buscam isso? Já desviaram até o foco. Agora é cpi do fim do mundo kk

    3. Essa Ana tá mais perdida do que cego no meio de tiroteio.
      Olhem o que ela vem falar.
      Deve ser mais uma adoradora de bandido ladrões.
      O que vc acha da devolução do dinheiro produto do roubo??
      Tá doidinha pra botar esses elementos no poder pra te roubar de novo né??
      Sabe de nada inocente.
      Mito até 2026.
      Voto auditado sim.
      O ladrão ta solto e com ladrão ninguém pode brincar.
      Quem estiver achando ruim, vá pra Cuba e Venezuela, a Argentina é uma boa pedida pra esquerdistas.
      Pegue o bêco.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Rede PG Postos dá descontos de até 10% na troca de óleo e na conveniência para quem já se vacinou contra a Covid-19

Foto: Divulgação

A Rede PG Postos tem descontos para quem já se vacinou contra a Covid-19. Na troca de óleo e na conveniência, o desconto é de 5% para quem tomou a 1ª dose e 10% para quem tomou a 2ª dose ou(dose única).

O desconto não é válido para cervejas e cigarros.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

FOTO: Raios X mostram diferença em casos de covid entre pacientes vacinados e não vacinados

Raios X mostram diferença em casos de covid entre pacientes vacinados e não vacinados (Foto: Reprodução/ People)

Uma foto que circula na web viralizou ao mostrar a comparação de dois raios-X de pacientes infectados pela covid-19. No entanto, um deles recebeu a dose da vacina e o outro não. A imagem retrata os efeitos do vírus nos pulmões.

No indivíduo vacinado, é possível observar que a imagem está mais “limpa”. Já a foto do paciente não imunizado, a foto do órgão está turva. Segundo o médico Ghassan Kamel, diretor da UTI Médica do Hospital SSM Health SLU em St. Louis, em Missouri, nos Estados Unidos e o autor das imagens, a coloração mais densa do pulmão indica infecção por bactéria, muco ou secreções.

Segundo ele, para se tratar um paciente não vacinado, ele possivelmente precisaria de internação. “Definitivamente, pelo menos, exigiriam oxigênio e às vezes exigiriam mais do que apenas oxigênio, como ventilador ou serem intubados com ventilação mecânica, sedados e basicamente com suporte de vida”, explicou em entrevista para a People.

De acordo com o Dr. Kamel, os indivíduos vacinados e que testam positivo para a doença geralmente não requerem os cuidados intensivos ou mesmo dar entrada na UTI, a não ser que tenham alguma doença pré-existente ou que sejam imunocomprometidos.

O médico ainda ressaltou que a imagem possa conscientizar as pessoas da importância da vacinação à medida que a variante Delta continua a se espalhar pelo país. “Se você não gosta da máscara, definitivamente não vai gostar do ventilador”, disse ele.

Globo, via Marie Claire

Opinião dos leitores

  1. Organização Globolixo e alguns Outros, já estão morrendo moralmente, agem sem escrúpulos, pois a falência financeira está próxima.

  2. BG, você vai terminar perdendo a credibilidade, publicando matéria do Globo, UOL ou foice de Sum Palo. Esses meios de comunicação, não representa a grande maioria do povo brasileiro.
    Eles representam o lixo da escória, que vivem na lama.

    1. Calma titia. Quem lê só o que quer acaba virando fanática como você, velha decadente!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

“Quem decide na ponta da linha é o governador e prefeito, eu não apito nada. Segundo o Supremo, quem manda são eles”, diz Bolsonaro, sobre desobrigação de máscara para vacinados

Foto: Sérgio Lima/Poder360

O presidente Jair Bolsonaro voltou a defender nesta sexta-feira (11) a desobrigação do uso de máscaras para vacinados e recuperados da Covid, mas disse que a decisão final será de governadores e prefeitos. “Eu não apito nada”, ironizou.

Bolsonaro já havia informado na quinta (10) que pediu ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, um parecer para liberar vacinados e recuperados da Covid de usar máscaras.

A ideia foi prontamente rebatida por especialistas, que alertam que mesmo quem foi vacinado ou teve a doença pode transmitir o vírus para outras pessoas. Além disso, quem já teve Covid pode ter de novo, e quem foi vacinado pode ter a doença de forma mais leve.

Nesta sexta, ao voltar a desencorajar o uso de máscaras por vacinados e recuperados, Bolsonaro voltou a dizer que a responsabilidade é de estados e municípios. Ele falou a veículos de imprensa na porta do Palácio da Alvorada.

“Quem já foi infectado e quem tomou vacina não precisa usar máscara. Quem vai decidir é ele [ministro Queiroga], dar um o parecer. Se bem que quem decide na ponta da linha é o governador e prefeito, eu não apito nada. É ou não é? Segundo o Supremo, quem manda são eles. Nada como você estar em paz com a sua consciência”, afirmou.

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no ano passado, que estados e municípios têm direito de tomar medidas para conter a pandemia, Bolsonaro alega que o governo federal foi proibido de liderar ações contra a Covid.

Ministros do STF vêm explicando que o argumento do presidente não tem fundamento. E que a decisão da Corte determina que a União é a responsável por coordenar as ações. Na época da decisão do STF, Bolsonaro queria derrubar medidas de uso de máscara e de isolamento social, impostas por estados e municípios.

O presidente é contra as medidas de restrição para conter a disseminação do vírus, consideradas por autoridades sanitárias do Brasil e do mundo todo como essenciais para frear o coronavírus. Ao longo de toda pandemia, o presidente vem causando aglomerações e, na maioria delas, está sem máscara.

Tornou-se comum também o presidente culpar governadores e prefeitos pelos dados negativos da pandemia no país.

Com G1

Opinião dos leitores

  1. Se não apita em nada, porque vai falar merda? Seu débil mental, só pra dá trabalho aos tontos em defender o que nem você sabe de que se tratava. Ômi deixe de ser imbecíl

  2. Ideia de jumemto. Quem vai fiscalizar se alguém é vacinado ou já foi contaminado? Além desses também transmitir. Vai governar, idiota.

  3. Esse é o arregão do século, um dia fala uma coisa, já no outro, diz que não disse ou que não foi bem assim. Ômi isso é o doidin dos pães. Se segurar a candidatura, até renan ganha pra ele, imagina na campanha presidencial, vão ser declarações que até os tontos que o acompanham hoje vão se esconder de vergonha. nunca vi tanta estupidez numa pessoa só.

  4. Os zumbis de esquerda, a serviço de Lula e Maduro, passam dia e noite vomitando odio agressividade e mentiras.
    O que resolve a Covid?
    Máscara, distanciamento e quarentena?
    Ficou nas mãos dos governadores
    Ou seja, se não fizeram e morreram 480 mil pessoas a culpa é dos governadores.
    O que dizer dos 850 óbitos no RN por falta de UTI?
    Onde estava Fátima?
    Morrer de covid é ruim
    Pior morrer porque a governadora, além de ter fechado hospitais antes da pandemia, não abriu um único hospital de campanha para a covid e ainda deixou pacientes sem UTI.
    E os zumbis de Lula e Maduro postam fakenews culpando Bolsonaro.
    Se Lula e Dilma nem obras simples como a ferrovia norte-sul, transnordestina transposição do são Francisco, não conseguiram terminar, imagine enfrentar a pandemia.
    Na Argentina “Haddad” ganhou
    Só aplicaram 14 milhões de doses até agora
    Já no Brasil, recebemos 110 milhões de doses…

  5. Querem q a gente use eternidade essa merda de máscara. Vacina q n funciona como é p funcionar, quem ha pegou pega de novo, e transmite, quem se vacina tbm fica grave e morre. Meu amiiiigo que novela da porra

  6. O MINTO é um canalha mentiroso! Os governadores e prefeitos podem, e até devem, impor restrições durante a pandemia, como o uso de máscara, mas não devido a decisão do STF, mas sim devido ao previsto na lei sancionada pelo presidente inepto: LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 :

    Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: (Redação dada pela Lei nº 14.035, de 2020)

    (…)

    III-A – uso obrigatório de máscaras de proteção individual; (Incluído pela Lei nº 14.019, de 2020)

  7. Graças ao STF não morreu mais gente…pq se dependesse desse genocida…talvez nem eu e nem vc, leitor, estivéssemos mais aqui…

    1. É igual a couro de p… Vai e vem, diz uma besteira, qdo é criticado ao extremo, até pelo Supremo, daí volta e dá outra conotação. Sustenta o que diz rapaz e qdo disse um tal de Queiroga, por tabela quis mandar. Recado que não ficou satisfeito com as afirmações do Ministro qdo não falou bem da cloroquina, disse que as imagens falavam por si só e por isso o Minto quis dizer,, quem és tu? Esse tal de Queiroga. Pegue sua bagagem e sai logo daí , pq ele vai te mandar catar lata.

    2. Para a esquerda quanto mais óbitos e desemprego melhor.
      Abutres tentam se dar bem em cima de desgraça.
      480 mil óbitos nas costas dos governadores..
      Em São Paulo , do cientista Doria , 115mil óbitos.
      Doria é.genocida?
      O esquerdista é um zumbi naa mãos de políticos radicais e safados.vomitando ofensas dia e noite.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Turismo

Vacinado com Coronavac pode ir à União Europeia, diz vice-diretora geral da OMS

Foto: Reprodução/CNN

Os brasileiros que forem imunizados contra a Covid-19 com a Coronavac poderão ir à Europa, afirmou a vice-diretora geral da área de Medicamentos, Vacinas e Produtos Farmacêuticos da organização, Mariângela Simão. A Organização Mundial da Saúde (OMS) aprovou a vacina para uso emergencial e, com isso, o imunizante pode ser comprado e incorporado ao consórcio Covax Facility, para distribuição em escala global.

“Todas as vacinas que forem aprovadas para uso emergencial pela Organização Mundial da Saúde vão ser autorizadas a entrar pelo menos no espaço da União Europeia. Essa é a única região que já estabeleceu quais vão ser as suas regras”, disse ela em entrevista à CNN nesta quarta-feira (2).

Mariângela ainda explicou o que significa um imunizante ter aprovação emergencial pela OMS.

“O mundo todo agora, quando está autorizando a entrada de vacinas, está autorizando como uso emergencial. Isso quer dizer, na prática, que essa vacina não está com uma licença completa, ou seja, que precisa de mais dados e um acompanhamento. Vai chegar o momento em que vai se ter dados suficientes para fazer um licenciamento completo”, afirmou a especialista.

Mas ela lembrou que ainda assim o imunizante é seguro. “A vacina que foi autorizada emergencialmente é segura e eficaz para as faixas etárias que ela está sendo indicada. Isso é importante [saber] para que as pessoas não fiquem inseguras porque é uma autorização emergencial. É só uma questão de tempo para fazer o licenciamento completo.”

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. A imbecilidades atinge níveis estratosféricos, comparar a opinião de uma doutora, infectologista, imunologia, infetologista, com inúmeros trabalhos apresentados no mundo, uma autoridade na ciência mundial, com uma reles profissional que está em busca de holofotes, despreparada é uma coisa triste. Gostaria ver ela responder o que faria com os quinze mil médicos, que declararam apoio ao tratamento precoce, até o conselho federal de Medicina admitiu essa prescrição, vcs são uns fora de órbita, perfil da esquerda, só enxerga o que querem, tanto é assim, que não reconheceram Lula como ladrão, depois do julgamento em três instâncias distintas e hierarquizadas em nível de decisão. Em 2022 vcs vão poder dizer suas verdades, as urnas estarão abertas.

    1. Viiixe…bebeu…tá doidão…
      Amigo, reduza a dose de cloroquina…ouvi dizer que tá provocando raiva no gado.

  2. Grande dia 👍
    A Dra Luana desmentiu a história do tratamento precoce(não existe, bovinos, não existe) e a OMS liberou a coronavac…
    E agora vacaria?
    Os que usam argola na venta já iam falar que só a Pfizer era permitida…
    Vão chorar na borda da terra plana…

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários imunizados com doses de vacina contra covid poderão voltar ao trabalho presencial, informa portaria

Consta no Diário Oficial do Estado desta terça-feira(25) a portaria publicada pelo Governo do Rio Grande do Norte, por meio das secretarias de Saúde Pública (Sesap) e Administração (Sead), que trata sobre a retomada da jornada de trabalho presencial dos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários considerados imunizados contra a Covid-19. De acordo com o texto, os funcionários que tiverem sido vacinados com as duas doses do imunizante estão liberados a retornar para suas secretarias e órgãos onde são lotados.

(Íntegra aqui, nas páginas 8 e 9 do DOE). Abaixo a portaria:

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999;

Considerando a Nota Técnica nº 4/2021/SESAP – SUVIGE/SESAP – CPS/SESAP (8255454), de 25 de janeiro de 2021 – Processo Sei nº 00610041.000073/2021-89 que trata das diretrizes para a operacionalização da campanha de vacinação, abordando a logística do armazenamento e distribuição das vacinas, o registro das doses administradas e as disposições gerais sobre a vigilância de possíveis Eventos Adversos Pós-Vacinação (EAPV), além de comunicação e mobilização sobre a importância da vacinação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de os serviços de vacinação públicos e privados efetuarem o registro das informações sobre as vacinas contra a COVID-19 aplicadas, nos sistemas de informação disponibilizados pelo Ministério da Saúde;

Considerando que o objetivo principal da vacinação é reduzir casos graves e óbitos pela Covid- 19 e alcançar altas e homogêneas coberturas vacinais, todos os esforços devem estar voltados para vacinar toda a população alvo;

Considerando que o Programa Nacional de Imunização (PNI) estabeleceu como meta vacinar pelo menos 90% da população alvo de cada grupo, uma vez que se espera que uma pequena parcela da população apresente contraindicações à vacinação;

Considerando que os estudos de soroconversão da vacina Covishield demonstraram resultados em ? 98% dos indivíduos em 28 dias após a primeira dose e > 99% em 28 dias após a segunda dose;

Considerando que os estudos de soroconversão da vacina Sinovac/Butantan, demonstraram resultados de >92% nos participantes que tomaram as duas doses da vacina no intervalo de 14 dias e >97% nos participantes que tomaram as duas doses da vacina no intervalo de 28 dias;

Considerando o Guia Técnico Interno do Ministério Público do Trabalho sobre a vacinação da COVID-19, no qual reforça-se a recomendação de vacinação dos trabalhadores como ferramenta de ação coletiva, mas cuja efetividade só será alcançada com a adesão individual;

Considerando a Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021 que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, RESOLVEM:

Art. 1º Podem retornar à jornada de trabalho presencial dos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários imunizados contra o novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º São considerados imunizados aqueles servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários que tenham tomado duas doses de imunizantes contra o novo Coronavírus (COVID-19).

Art. 3º O prazo para os servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários serem considerados imunizados é de 28 (vinte e oito) dias a contar da data de registro da segunda dose de imunizante.

Parágrafo único: o prazo de 28 (vinte e oito) dias descrito no artigo 3º desta Portaria Conjunta foi estabelecido com base nos protocolos contidos nas bulas dos imunizantes existentes e que estão sendo aplicadas no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 4º O retorno dos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários imunizados deverá obedecer aos protocolos de segurança sanitária contidos na Portaria Conjunta nº 003/2020-SESAP/SEAD, de 07 de agosto de 2020, publicada no DOE edição nº 14.730, de 08.08.2020.

Art. 5º Caberá aos órgãos da Administração Estadual Direta e Indireta realizarem o monitoramento da imunização e a convocação dos seus respectivos servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários imunizados contra o novo coronavírus (COVID19) a cumprir jornada de trabalho presencial.

Art. 6º Em casos de impossibilidade de imunização por motivos de saúde, os servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários deverão apresentar justificativa, com respectivo laudo médico, ao Setor Pessoal do órgão de lotação.

Art. 7º Os servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários do grupo de risco, impossibilitados de receber o imunizante por motivos de saúde deverão permanecer em regime de teletrabalho.

Art. 8º Para efeito desta Portaria Conjunta são considerados motivos de saúde que podem impossibilitar a imunização:

a) Alergia a componentes dos imunizantes;

b) Patologias que afetam o sistema imunológico.

Art. 9º Os servidores, colaboradores, terceiros e estagiários, no âmbito da SESAP, considerados do grupo de risco, deverão ser escalados em atividades que não sejam de assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19, preferencialmente sendo mantidos em atividades de gestão e suporte nas áreas onde não são atendidos pacientes suspeitos ou confirmados de COVID-19, na sua unidade de lotação ou podendo ser realocado para outra unidade da SESAP na mesma região de saúde, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

Art. 10. Os servidores públicos estaduais, bolsistas e estagiários deverão ser esclarecidos acerca de todas as consequências administrativas, civis e jurídicas da recusa de serem imunizados contra o novo coronavírus (COVID-19), tendo em vista que a recusa poderá colocar em risco a saúde da coletividade.

Parágrafo único: Em relação aos servidores públicos estaduais, persistindo a recusa injustificada da imunização contra o novo Coronavírus (COVID-19), o Estado poderá aplicar sanções disciplinares previstas na Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994.

Art. 11. Em relação às servidoras públicas, estagiárias, bolsistas e empregadas terceirizadas gestantes, deverá ser observado o disposto na Portaria Conjunta nº 11/2021 – SESAP/SEAD (9592495), de 14 de maio de 2021, publicada no DOE edição nº 14.929, de 15/05/2021.

Art. 12. Esta Portaria Conjunta revoga o artigo 12 da Portaria Conjunta nº 03/2020 – SESAP/SEAD, de 07 de agosto de 2020.

Art. 13. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Pública e da Secretária de Estado da Administração, em Natal, 24 de maio de 2021.

Cipriano Maia de Vasconcelos
Secretário de Estado da Saúde Pública

Maria Virgínia Ferreira Lopes
Secretária de Estado da Administração

 

Opinião dos leitores

  1. É só passar num concurso público.
    Façam!
    Agora professor está em trabalho remoto e nunca se trabalhou, estamos com o dobro de turmas normais.
    Mas se é bom como vocês falam, estudem, façam o concurso.
    Agora quem é comissionado quer a vaga…
    É uma campanha de gente inrscrupulosa de cargo comissionado pra denegrir a imagem do servidor público.

  2. Veishhh, trabalhar? Ai não. Educação por exemplo não foi considerado atividade essencial. #Brasilllll

  3. Kkkkkkk muitos do SERVIÇO PÚBLICO foram imunizados mas não querem ir trabalhar 🤮alegam …sei lá oque

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Saúde

União Europeia vai reabrir fronteiras para turistas completamente vacinados

Foto: Jorge Mantilla – 30.jul.2020/NurPhoto via Getty Images

Os países-membros da União Europeia (UE) decidiram, nesta quarta-feira (19), aliviar as restrições de viagens impostas por causa da pandemia de Covid-19 para visitantes de fora do bloco antes da temporada turística de verão (no hemisfério norte).

Embaixadores dos 27 países da UE aprovaram uma proposta da Comissão Europeia de 3 de maio para afrouxar os critérios para determinar os “países seguros” e permitir a entrada de turistas totalmente vacinados de vindos desses lugares.

A nova lista deve ser definida nos próximos dias ou, no máximo, no começo da próxima semana. Com base em dados do Centro Europeu para Controle e Prevenção de Doenças, pessoas que chegam da Grã-Bretanha e de vários outros países atenderiam aos novos critérios, mas os cidadãos dos EUA não.

Sob as restrições atuais, pessoas de apenas sete países, incluindo Austrália, Israel e Cingapura, podem entrar na UE em viagens de férias, independentemente de terem sido vacinadas.

Atualmente, o principal critério é que não deve haver mais de 25 novos casos de Covid-19 a cada 100 mil habitantes nos 14 dias anteriores nesses países. A tendência deve ser estável ou decrescente e deve haver um número suficiente de testes, que precisam mostrar uma porcentagem mínima de testes negativos. Variantes também podem ser levadas em consideração.

A Comissão Europeia propôs aumentar a taxa de casos para 100 por 100 mil habitantes. Os embaixadores da UE optaram, porém, por elevar esse limite para 75 casos por 100 mil habitantes.

Além disso, para as pessoas imunizadas terem acesso elas precisam ter recebido uma vacina já aprovada pela UE – as que constam de uma lista de emergência da Organização Mundial de Saúde (OMS) também podem ser consideradas.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. Essa União Européia fez tudo errado: decretou lockdown, uso rigoroso de máscara, não usaram cloroquina nem ivermectina e investiram em vacinas! Todo seguidor do MINTO sabe que “essas coisas” não funcionam talkei! Aí agora vão abrir fronteiras … Voltar a vida normal! (Texto com IRONIAS)

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Geral

Comissão Europeia propõe reabrir fronteiras a estrangeiros vacinados

Foto: Reuters/Yves Herman/Direitos Reservados

A Comissão Europeia propôs nesta segunda-feira (3) aos Estados-membros uma flexibilização das atuais restrições às viagens não essenciais para a União Europeia, sugerindo especialmente que seja permitida a entrada a cidadãos de outros países já vacinados contra a covid-19.

Tendo em conta “o progresso das campanhas de vacinação e a evolução da situação epidemiológica em nível mundial”, a comissão propõe aos 27 Estados que reabram as fronteiras “a todas as pessoas provenientes de países com boa situação epidemiológica, mas também aos que tenham recebido a última dose recomendada de uma vacina autorizada pela UE”.

Bruxelas admite alargar esse “corredor” aos cidadãos de outros países que já tenham recebido as doses recomendadas de vacinas. Esses países devem ter concluído o processo de aprovação emergencial da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Em comunicado, a comissão defende que, “até que o Certificado Verde Digital esteja em operação, os Estados-membros devem aceitar certificados de países com base na legislação nacional, levando em conta a capacidade de verificar a autenticidade, validade e integridade do documento, e se ele contém todos os dados relevantes”.

“Os Estados-membros poderão considerar a criação de um portal que permita aos viajantes solicitar o reconhecimento de um certificado de vacinação emitido por um país, como prova confiável de vacinação e/ou para a emissão de um Certificado Verde Digital”, sugere.

Além disso, a comissão propõe aumentar, de acordo com a evolução da situação epidemiológica na UE, o valor máximo de referência de novos casos de covid-19, utilizado para determinar uma lista de países a partir dos quais todas as viagens devem ser permitidas. Isso “deverá permitir ao conselho ampliar essa lista”, atualmente composta apenas por sete países.

Bruxelas admite que o surgimento de variantes “preocupantes” do novo coronavírus exige vigilância contínua e em contrapartida, propõe um novo mecanismo de fechamento de emergência, a ser coordenado pela UE, que limitaria o risco de tais variantes entrarem na região.

“Isso permitirá aos Estados-membros agir rapidamente e limitar temporariamente a um mínimo todas as viagens a partir dos países afetados, durante o tempo necessário para pôr em prática medidas sanitárias adequadas”, sustenta a Comissão Europeia.

Essa proposta deverá ser analisada pelos Estados-membros na próxima quarta-feira (5), em uma reunião dos embaixadores dos 27 integrantes da UE, atualmente sob presidência portuguesa.

Agência Brasil, com informações da RTP – Rádio e Televisão de Portugal

 

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *