Esporte

APENAS PARA VACINADOS: Governo do RN libera presença de torcedores nos estádios a partir desta sexta-feira

O governo do Rio Grande do Norte liberou a presença de torcedores nos estádios e ginásios do estado, para os eventos esportivos, a partir desta sexta-feira (17).  De acordo com portaria da Secretaria de Saúde publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16), o público ainda será limitado e deve corresponder a 30% da capacidade, por setor, da arena esportiva. Apenas pessoas vacinadas poderão entrar e o uso de máscaras é obrigatório.

Veja abaixo íntegra do documento:

Processo nº 00610002.005187/2021-81

PORTARIA-SEI Nº 2480, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Estabelece medidas para regulamentar a realização de jogos das competições de futebol profissional no Estado do Rio Grande do Norte com presença de público no contexto da Pandemia de COVID -19.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS -CoV -2 (COVID -19);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID -19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS -CoV -2 (COVID -19);

CONSIDERANDO o art. 23, inciso II, da Constituição Federal, que determina a competência concorrente da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde, bem como o art. 30, inciso I, da Constituição, que dispõe que é de competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 30.795, de 04 de agosto de 2021 que prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Art. 3º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021, que dispõe sobre as regras de funcionamento do atendimento presencial das atividades não essen ciais, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I deste Decreto;

CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra a COVID -19 no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a importância da retomada, de forma gradual e monitorada, das atividades sociais e econômicas, respeitada o cenário epidemiológico local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID -19, RESOLVE:

Art. 1º As medidas constantes nesta Portaria visam regulamentar a realização de atividades esportivas em estádios ou ginásios no Estado do Rio Grande do Norte com a presença de público, de forma gradual e monitorada, no contexto da Pandemia de COVID -19.

Art. 2º Fica autorizada, a partir de 17 de setembro de 2021, a presença de público em todos atividades esportivas realizadas no território potiguar, desde que sejam observadas as disposições estabelecidas nesta Portaria.

Parágrafo único. É admissível que os municípios onde estejam localizados os estádios ou ginásios estabeleçam medidas complementares adicionais a esta Portaria, a fim de regulamentar a presença de público nas atividades esportivas a serem realizadas em seus respectivos territórios.

Art. 3° A presença de público nos estádios e/ou ginásios levará em consideração a capacidade total de público sentado, devendo ainda ser observados o limite de ocupação simultânea de 30% das cadeiras ou similares por setor;

Parágrafo único: Alterações nos parâmetros estabelecidos neste artigo dependerão de posterior avaliação do cenário epidemiológico de transmissão da Covid -19 no território potiguar pela Secretaria de Saúde Pública do Estado, assim como do efetivo cumprimento das regras sanitárias definidas por esta Portaria.

Art. 4º Somente poderão acessar os estádios e/ou ginásios os torcedores portadores de ingresso com esquema de imunização completo contra a COVID -19;

§ 1º. A verificação e fiscalização dos comprovantes de vacinação das pessoas que adquiram ingresso e pretendam acessar os estádios e/ou ginásios é obrigação do clube mandante onde ocorrerá a atividade esportiva;

§ 2º. Para fins de comprovação do esquema vacinal completo, o portador do ingresso deverá apresentar comprovante de vacinação através do aplicativo “Conecte SUS” ou “RN+Vacinas” por meio de comprovante impresso ou digital ou outras instituições governamentais estrangeiras que contenha o registro de aplicação de duas doses das vacinas dos laboratórios Pfizer, Sinovac/Butantan/Coronavac ou Astrazeneca/Fiocruz ou da dose única do laboratório Janssen;

§ 3º A permissão de acesso de torcedores em dias de jogos sem a comprovação mediante apresentação dos documentos estabelecidos neste artigo representa infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o clube mandante;

§ 4º A falsificação dos documentos estabelecidos neste artigo para acesso aos estádios representa infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o portador do ingresso;

§ 5º Pessoas imunizadas em outros países poderão apresentar o certificado internacional de vacinação com o registro de aplicação da vacina contra Covid -19 para comprovação do esquema vacinal completo.

Art. 5° Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes e organizadores das atividades esportivas, para garantirem acesso do público aos estádios e/ou ginásios:

I. A comercialização de ingressos deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, podendo também ser feita de forma presencial, tendo o cuidado de não se promover aglomerações, sendo obrigatória a emissão de ingresso nominal;

II. No dia da partida, a comercialização de ingressos só será permitida exclusivamente por meio eletrônico;

III. Para acesso ao estádio, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completa de acordo com o Art. 5° §2°;

IV. O uso de máscaras de proteção cobrindo o nariz e boca é obrigatório para todo o público e prestadores de serviço em todos os ambientes dos estádios e/ou ginásios durante todo o período de realização do evento;

V. Não é permitida a entrada e permanência nas dependências dos estádios e/ou ginásios de torcedores ou prestadores de serviços que apresentem sintomas gripais, como dor de cabeça, dor de garganta, coriza, congestão nasal, tosse, falta de ar ou febre. Os mesmos devem ser orientados a procurar um serviço de saúde mais próximo de sua residência para atendimento e realização de testagem;

VI. Somente será permitida a presença de público nos setores com assentos numerados da praça desportiva, sendo vedada a presença de público em pé;

VII. Os estádios e/ou ginásios deverão abrir todos os portões de acesso com, no mínimo, 2 horas de antecedência de modo que o ingresso de público seja realizado de forma escalonada, evitando aglomerações, conforme indicação de horário no ingresso do participante;

VIII. Nas entradas e áreas de acesso dos estádios e/ou ginásios, deve – se providenciar marcação no piso com distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio), bem como barreiras físicas para evitar aglomerações;

IX. Os clubes mandantes deverão identificar os assentos destinados aos torcedores, buscando manter um distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio) entre eles, exceto para os que coabitam na mesma residência;

X. Disponibilizar dispenser com álcool a 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, na entrada e em pontos estratégicos para higienização das mãos;

XI. Os alimentos e bebidas deverão ser comercializados em embalagens individuais, e o consumo só deverá ser realizado pelo público nos próprios assentos;

XII. Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e/ou ginásios;

XIII. A organização da saída dos torcedores deverá ser realizada de forma escalonada, de modo a evitar a aglomerações, preferencialmente com o apoio de monitores e avisos sonoros para orientação;

XIV. Os clubes mandantes ou organizadores das atividades esportivas deverão informar à respectiva prefeitura municipal ou à empresa responsável pela gestão do transporte público sobre a realização da partida, de forma a permitir a disponibilização do adequado número de veículos nos horários que antecedem e sucedem o evento, em no mínimo 7 dias para acontecimento do evento;

XV. Divulgar, em locais visíveis, informações sobre prevenção à COVID -19, bem como regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade, propiciando ao público o conhecimento das normas que devem ser cumpridas para garantir a segurança do evento.

Art. 6º Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes mandantes e/ou organizadores das atividades esportivas, durante a realização dos jogos:

I. Nos dias de jogos, somente podem acessar as dependências internas do clube, estádios e/ou ginásios os atletas, dirigentes e os trabalhadores diretamente envolvidos no jogo e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução, sem comprometimento de ordem organizacional, administrativa e de segurança;

II. Equipes técnicas de montagem da arena como placas e demais materiais dos patrocinadores podem acessar as dependências internas dos clubes e estádios somente para afixar material de propaganda ou similar, até quatro horas antes do início do jogo, ficando proibida a sua permanência durante o evento. Na eventual necessidade de retirada do material de propaganda, fica definido que só poderá ser realizada após duas horas do término do jogo;

III. Fica proibida a entrada e a circulação de torcedores e sócios nas dependências internas dos clubes, estádios e/ou ginásios, inclusive torcedores organizados, durante todo o dia do evento;

IV. É terminantemente proibida a presença de menores de 12 anos nos dias de jogos, inclusive o acompanhamento de crianças aos jogadores.

Art. 7º Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes, durante todas as atividades de treinamento e competição:

1. Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID -19, bem como regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade, propiciando aos atletas e aos trabalhadores o conhecimento das normativas que devem ser cumpridas;

2. O uso de máscaras de proteção individual é obrigatório para todos os indivíduos (trabalhadores, atletas, sócios e visitantes), durante sua permanência nas dependências do clube, estádio e/ou ginásio;

3. Limitação do número de trabalhadores ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Os dados destes profissionais devem constar de uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato e função, além de local e dia de partidas futuras. Esta lista destina -se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela lista será do setor administrativo do clube mandante ou organizadores da atividade esportiva e ficará sob sua guarda por 14 dias;

4. Informar toda a equipe envolvida com o retorno ao campeonato ou as atividades esportivas sobre as regras de funcionamento autorizadas e as instruções sanitárias adotadas;

5. Cada atleta deve portar sua própria garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os treinos e jogos;

6. Disponibilizar e exigir que todos (atletas, trabalhadores, prestadores de serviço, entregadores e demais pessoas que circulem dentro dos centros de treinamento, estádios e/ou ginásios) utilizem máscaras durante o período de permanência, sendo substituídas conforme recomendação de uso, sem prejuízo da utilização de outros equipamentos de proteção individual (EPI) necessários ao desenvolvimento das atividades;

7. Banhos no clube, estádio e/ou ginásio só podem ocorrer em boxes individualizados, com desinfecção após cada uso;

8. Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e respeitando os procedimentos de higiene e a limpeza pré e pós -utilização; incluindo a imersão em gelo ou banheiras;

9. Nos dias de jogos ou atividades esportivas, devem ser criados circuitos de acesso diferenciados para atletas, trabalhadores e demais elementos (imprensa, patrocinador, diretoria) de forma a evitar o contato. Os trajetos devem estar sinalizados com fluxo único de entrada e saída, para que não haja cruzamento;

10. Limitar o acesso ao gramado de integrantes da imprensa que não sejam os cinegrafistas das emissoras detentoras das transmissões, no máximo 4 fotógrafos e dois profissionais de imprensa de cada clube. Eles devem entrar 1 hora antes dos atletas e só podem deixar o campo após a saída dos jogadores, árbitros e equipe. Sugere -se realizar de forma organizada, com grupos definidos para evitar contato e aglomerações;

11. Disponibilizar em pontos estratégicos do estabelecimento (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) locais para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos;

12. Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável;

13. Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade;

14. Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, sanitários, elevadores, vestiários e armários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;

15. Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento;

16. Os ambientes internos deverão ser mantidos com ventilação natural, com portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo. Para aumentar a eficácia da ventilação natural, os estabelecimentos podem utilizar ventiladores de teto em baixa velocidade e na direção de fluxo reverso ou ventiladores com fluxo de ar direcionado para a parte externa do ambiente;

17. Cada clube, por meio de sua equipe médica, deve se responsabilizar pela notificação dos casos suspeitos ou confirmados de COVID -19 para a Vigilância Epidemiológica Municipal;

18. Antes de cada jogo, os atletas, comissão técnica, dirigentes e demais pessoas que terão contato direto com os atletas em campo devem ser testados por RT -PCR ou antígeno viral, num período de até 72 horas antes do início da partida, sendo que, quando possível, preferencialmente no período de 48 horas antes dela. Pessoas assintomáticas com exame positivo devem ser imediatamente afastadas por um período de 10 dias a contar da realização do exame;

19. A responsabilidade pela realização dos testes RT – PCR para liberação para os jogos é dos próprios times ou de sua Federação ou dos organizadores dos atividades esportivas, o que for acordado entre eles, não cabendo ao poder público a sua realização;

20. Não se recomenda o uso de testes imunológicos para definição de afastamento de atletas ou trabalhadores, bem como para a avaliação de imunidade contra o SARS – CoV -2;

Art. 8. É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, fiscalizar todos os estabelecimentos citados nesta portaria e locais públicos com vista a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 15 de setembro de 2021.

Cipriano Maia de Vasconcelos

Secretário de Estado da Saúde Pública

 

Opinião dos leitores

  1. Vacinas experimentais, cheias de dúvidas, que NÃO impedem a contaminação NEM a transmissão do vírus. Não se pode impedir a livre circulação de pessoas não condenadas a penas de reclusão nem sua associação lícita, qualquer que seja o pretexto. Se alguém não se acha seguro para conviver com outras pessoas, que FIQUE EM CASA. A vida em sociedade pressupõe riscos e cabe a cada qual zelar por sua integridade. Não se pode tolher a cidadania de quem pensa ou toma decisões diferentes do que pensamos ser o certo.

    1. Experimental aqui só seu raciocínio bovino! Mas é típico desse gado idólatra e/ou PAGO que nega a ciência e a realidade e ainda apoia um presidente inepto de um governo que ele encheu de corruptos!

  2. Mais absurdos autoritários, atentados contra a cidadania. Não se pode criar cidadãos de 2a. classe. Muitas pessoas desatentas ou com predisposição à servidão não estão compreendendo que sua liberdade está sendo suprimida lentamente em nome de supostas boas intenções.

    1. Seu analfabeto jurídico, não existe nenhum direito absoluto nem mesmo a vida ou a liberdade!

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Geral

OPERAÇÃO NO RN: MP apreende joias e dinheiro em esquema que teria desviado R$ 37 milhões da saúde

Fotos: MPRN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou, nesta quinta-feira (27), a Operação Oxigênio Financeiro para investigar um esquema que teria desviado mais de R$ 37 milhões do Estado e do Município de Natal por meio de fraudes envolvendo de assistência domiciliar, o chamado home care.

Foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados. Durante a operação, foram apreendidos documentos, dinheiro em espécie sem comprovação de origem, joias, celulares e computadores.

Segundo o MPRN, o grupo utilizava laudos médicos superdimensionados para obter decisões judiciais de urgência determinando o custeio de home care. Depois, empresas ligadas ao mesmo núcleo familiar apresentavam orçamentos previamente combinados, simulando uma disputa de preços e direcionando os recursos públicos para o próprio grupo.

Parte do dinheiro teria sido usada na compra e manutenção de outros negócios, entre eles uma cafeteria, um salão de beleza e uma clínica popular, além de empresas destinadas à blindagem patrimonial. A investigação também aponta a participação de um advogado, um contador e gerentes administrativos.

Para ocultar os verdadeiros proprietários, o grupo teria recorrido a laranjas. Segundo o MPRN, uma manicure e uma empregada doméstica apareciam formalmente como proprietárias de empresas de saúde e estabelecimentos comerciais.

A investigação também envolve uma cooperativa que teria sido utilizada para centralizar a contratação de profissionais de saúde. De acordo com o Ministério Público, o modelo servia para descumprir o piso salarial da enfermagem e sonegar direitos trabalhistas.

A Operação Oxigênio Financeiro é um desdobramento da Operação Curari Domi, que investigou o uso de laudos com informações infladas para justificar bloqueios de verbas públicas destinados a pacientes que estariam estáveis. O material apreendido nesta quinta será analisado para aprofundar a investigação e identificar outros possíveis envolvidos.

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BOMBA: Vorcaro sinaliza que vai falar à PF sobre suspeita de corrupção no Banco Central

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, sinalizou a interlocutores que pretende responder às perguntas da Polícia Federal (PF) no depoimento marcado para esta quinta-feira (27), no inquérito que investiga suspeita de corrupção de servidores do Banco Central (BC).

Vorcaro será interrogado por videoconferência, da Papudinha, onde está preso preventivamente. Havia a expectativa de que ele pudesse permanecer em silêncio, mas o banqueiro indicou que pretende responder aos questionamentos dos investigadores e falar o que sabe sobre o caso.

A PF deverá questioná-lo sobre a atuação de pelo menos dois servidores investigados, Bellini Santana e Paulo Sérgio Neves de Souza. Os dois foram afastados de suas funções por decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo elementos reunidos pela investigação, Paulo Sérgio é suspeito de atuar como uma espécie de “empregado” de Vorcaro dentro do Banco Central. Bellini, ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária do BC, também é investigado sob suspeita de atuar como consultor do banqueiro dentro da instituição.

Com informações do Metrópoles

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Geral

CAMPANHA MILIONÁRIA: Allyson já arrecada quase R$ 1,3 milhão e supera Cadu e Álvaro juntos

Foto: Fiern e Reprodução

Em pouco mais de uma semana de campanha, Allyson Bezerra já arrecadou quase R$ 1,3 milhão e aparece com folga como o candidato ao Governo do Rio Grande do Norte com maior volume de receitas até agora. Do total de R$ 1,298 milhão declarado à Justiça Eleitoral, R$ 1,25 milhão veio das direções Nacional e Estadual do União Brasil. Os números constam no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais da Justiça Eleitoral (DivulgaCand).

A Direção Nacional do partido repassou R$ 1 milhão para a campanha, enquanto o diretório estadual do União Brasil no RN destinou outros R$ 250 mil. Além disso, Hermano Morais, candidato a vice-governador na chapa, doou R$ 48 mil. Com isso, a receita total declarada pela campanha chega a R$ 1,298 milhão.

Cadu de Lula (PT) aparece na sequência, com R$ 727.494,25 arrecadados. Desse valor, R$ 711.552,25 foram repassados pela Direção Nacional do PT. A campanha também recebeu R$ 15.942 de uma pessoa física.

Já Álvaro Dias registra, até o momento, uma arrecadação bem abaixo dos dois adversários: R$ 15.100. O maior repasse foi uma doação de R$ 15 mil feita por uma pessoa física. Outra doação, de R$ 100, completa o valor declarado.

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Geral

PF faz operação contra abuso sexual infantojuvenil em São Gonçalo do Amarante

Foto: Divulgação/PF

A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (27), a 38ª fase da Operação Uiraçu para investigar crimes de abuso sexual infantojuvenil praticados no ambiente virtual. A ação cumpriu mandado de busca e apreensão em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal.

Durante o cumprimento da ordem judicial, os agentes realizaram buscas para localizar e apreender dispositivos eletrônicos e outros materiais que possam contribuir com a investigação.

Segundo a PF, a medida tem como objetivo reunir elementos relacionados à apuração dos crimes. O material apreendido deverá ser analisado no decorrer das investigações.

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Brasil

O GLOBO: Lula endurece discurso sobre Lulinha para tentar reduzir desgaste eleitoral

Foto: Daniel Ramalho/AFP e Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu endurecer o discurso sobre as suspeitas envolvendo o filho Lulinha, numa tentativa de reduzir o desgaste eleitoral provocado pelas investigações por suspeita de tráfico de influência. A informação é do jornal O Globo.

De acordo com integrantes da campanha ouvidos pelo jornal, Lula está convencido de que precisa ser mais incisivo ao afirmar que não interferirá nas investigações. O presidente deverá reforçar que “ninguém está acima da lei” e que não trocará delegados ou investigadores para beneficiar o filho.

Lulinha é investigado em três inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeita de tráfico de influência no governo federal. Uma das linhas de apuração envolve a relação dele com a lobista e empresária Roberta Luchsinger e tentativas de fechar contratos com a União. Entre os casos investigados está a discussão de um contrato para fornecimento de medicamentos à base de cannabis ao Ministério da Saúde, que não chegou a ser firmado.

Ainda segundo O Globo, o caso, antes tratado como um tabu e motivo de divisão entre aliados, passou a ser discutido abertamente pelo comando da campanha. Integrantes da coordenação avaliam que não é mais possível evitar o assunto diante do avanço das investigações e de uma disputa eleitoral considerada acirrada contra Flávio Bolsonaro (PL).

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Geral

Presidente da Igreja Universal no RN publica vídeo e reafirma apoio a Carla Dickson pra deputada federal e Bispo Paulo Luís pra estadual

Foto: Divulgação

O líder da Igreja Universal do Reino de Deus no Rio Grande do Norte, bispo Lindomar Santos, reafirmou o apoio às candidaturas de reeleição da deputada federal Carla Dickson (PL-RN) e do Bispo Paulo Luís pra deputado estadual.

O apoio foi declarado em um vídeo publicado nas redes sociais. Na gravação, Lindomar Santos cita Carla Dickson e reforça o número 2211, que identifica a candidatura da parlamentar.

Carla Dickson agradeceu a manifestação de apoio e destacou a importância da declaração para a campanha.

“É com muita honra que recebemos o apoio do irmão Lindomar. Nossa campanha ganha muito com essas palavras de apoio à nossa candidatura, que cresce em todo o estado. Assim como será um prazer caminhar junto com o Bispo Paulo” afirmou a deputada.

Evangélica e única deputada federal de direita no Rio Grande do Norte, Carla Dickson tem ampliado cada vez mais sua atuação junto ao segmento, defendendo pautas alinhadas aos princípios cristãos e à valorização da família.

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Geral

[VÍDEO] OPERAÇÃO RENORCRIM V: Polícia Civil prende 26 integrantes de organização criminosa e cumpre 59 mandados judiciais no RN

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte, com apoio da Polícia Penal, deflagrou, na manhã desta quinta-feira (27), a 5ª fase da “Operação Renorcrim”, com o objetivo de desarticular uma estrutura vinculada a uma organização criminosa com atuação no estado. A ação resultou na prisão de 26 investigados e no cumprimento de 59 mandados judiciais, expedidos pela Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCRIM).

As diligências foram realizadas em diversos pontos de Natal, incluindo os bairros Planalto, Guarapes, Cidade Nova, Bom Pastor, Felipe Camarão, Nossa Senhora de Nazaré e Quintas, além de Potengi e Pajuçara, na Zona Norte da capital. A operação também alcançou os municípios de Parnamirim, Macaíba, São José de Mipibu, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Areia Branca e João Câmara.

As investigações tiveram início em 2024, quando a Polícia Civil passou a aprofundar informações relacionadas à estrutura e ao funcionamento da organização criminosa. A partir de diligências investigativas, levantamentos de campo, cruzamento de informações policiais e análise de dados, foram identificados integrantes que exerciam diferentes funções dentro do grupo.

De acordo com as investigações, os elementos reunidos apontaram para a existência de uma estrutura organizada e hierarquizada, composta por integrantes responsáveis não apenas pela execução direta de atividades criminosas, mas também pela articulação entre membros, transmissão de ordens e informações e suporte ao funcionamento da organização.

O avanço das apurações resultou em sucessivas medidas judiciais e operações direcionadas a diferentes setores do grupo. A continuidade do trabalho investigativo possibilitou ampliar a compreensão sobre o funcionamento interno da organização, estabelecer vínculos entre os investigados e identificar integrantes que ainda não haviam sido alcançados pelas etapas anteriores.

A “Operação Renorcrim V” é resultado desse trabalho investigativo continuado e busca atingir diferentes níveis da estrutura criminosa, enfraquecendo sua capacidade de organização, comunicação e recomposição.

A Polícia Penal do Rio Grande do Norte prestou apoio às investigações por meio de atividades de inteligência e levantamento de informações, além de atuar, durante a fase operacional, no cumprimento de mandados de prisão contra investigados submetidos a monitoramento eletrônico. A ação contou, ainda, com o apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAER), da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

Durante o cumprimento das medidas judiciais, as equipes apreenderam armas, drogas, veículos e dinheiro. Todo o material arrecadado será submetido aos procedimentos legais e às análises técnicas pertinentes, podendo contribuir para o aprofundamento das investigações e a identificação de outros envolvidos.

A “Operação Renorcrim V” integra o período operacional da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas (RENORCRIM), iniciativa da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), por intermédio da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (DIOPI), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

A RENORCRIM reúne unidades especializadas das Polícias Civis de todo o país e tem como objetivo fortalecer a cooperação, o intercâmbio de informações e a atuação coordenada das forças de segurança no enfrentamento às organizações criminosas.

As investigações prosseguem com a análise do material apreendido durante a operação e o aprofundamento das responsabilidades individuais dos investigados.

A Polícia Civil reforça a importância da colaboração da população, que pode repassar informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

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PESQUISA PODERDATA/AYA: Lula é desaprovado por 50%; governo tem reprovação de 51%

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Pesquisa PoderData/Aya divulgada nesta quinta-feira (27) mostra que 50% dos eleitores desaprovam o desempenho pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), enquanto 42% aprovam. Outros 8% não souberam responder.

Na comparação com a rodada realizada entre 9 e 12 de agosto, a desaprovação de Lula permaneceu em 50%, enquanto a aprovação oscilou 1 ponto percentual para baixo, de 43% para 42%.

O levantamento também perguntou especificamente sobre a avaliação do governo Lula. Nesse caso, 51% desaprovam a administração e 42% aprovam. Outros 7% não souberam responder.

Na avaliação do trabalho do presidente, 48% consideram a gestão “ruim” ou “péssima”, enquanto 33% classificam como “ótima” ou “boa”. Para 17%, o governo é “regular” e 2% não souberam responder.

A pesquisa foi realizada entre os dias 23 e 26 de agosto de 2026, com 2.400 entrevistas em 555 municípios das 27 unidades da Federação, por meio de ligações para telefones fixos e celulares. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança é de 95%. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o nº BR-04974/2026.

Com informações do Poder360

 

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PESQUISA PODERDATA/AYA: Lula e Flávio estão tecnicamente empatados no 1º e 2º turnos

Foto: Evaristo Sá/AFP e Reprodução

Pesquisa PoderData/Aya divulgada nesta quinta-feira (27) mostra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) tecnicamente empatados tanto no primeiro quanto no segundo turno da disputa presidencial.

No cenário de primeiro turno, Lula aparece com 38% das intenções de voto, contra 35% de Flávio. A diferença entre os dois caiu para 3 pontos percentuais, a menor registrada pelo levantamento desde maio. Há 15 dias, a distância era de 6 pontos.

Na sequência, Ronaldo Caiado (PSD), Renan Santos (Missão) e Augusto Cury (Avante) aparecem com 4% cada. Pablo Marçal (PRTB) tem 3%, enquanto Romeu Zema (Novo) e Hertz Dias (PSTU) registram 2% cada.

Cenário do 2º turno

Em uma eventual disputa de segundo turno, o empate técnico se mantém. Lula registra 45% e Flávio, 44%, diferença de apenas 1 ponto percentual. Em relação à rodada anterior, os dois oscilaram 1 ponto para baixo em 15 dias.

O levantamento também testou Lula em confrontos de segundo turno contra Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo) e Ronaldo Caiado (PSD). O presidente aparece em empate técnico com Zema e Caiado. Contra Renan, Lula tem vantagem de 7 pontos percentuais.

O levantamento foi realizado pelo PoderData/Aya entre os dias 23 e 26 de agosto de 2026, por meio de ligações para celulares e telefones fixos. Foram ouvidos 2.400 eleitores em 555 municípios das 27 unidades da Federação. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o nº BR-04974/2026.

Com informações do Poder360

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[VÍDEO] Renan Santos declara guerra ao crime em Sabatina da Globo: “O sangue que tem que jorrar é do bandido”


O candidato à Presidência Renan Santos (Missão) defendeu o endurecimento drástico no combate à criminalidade durante sua participação na sabatina da Globo nesta quarta-feira (26). Ao justificar suas propostas de segurança pública, o candidato utilizou uma frase de forte impacto para cobrar ações enérgicas do Estado e afirmou que “o sangue que tem que jorrar é do bandido”.

A declaração foi motivada ao comentar um crime ocorrido em São Paulo na mesma semana, quando um jovem de 28 anos foi morto enquanto tentava defender a namorada de um assalto. “Houve um banho de sangue na segunda-feira de um inocente. Eu acho que o sangue que tem que jorrar não é dele [do homem que morreu em SP]. O sangue que tem que jorrar é do bandido”, declarou Renan.

Medidas Drásticas e Inspiradas em El Salvador

Para sustentar sua política de segurança, o candidato do Missão voltou a mirar em exemplos internacionais e defendeu medidas de exceção semelhantes às aplicadas pelo presidente de El Salvador, Nayib Bukele. Entre as propostas apresentadas para conter facções e organizações criminosas estão: a adoção de um “regime de exceção” e de estado de defesa em favelas e áreas dominadas pelo crime para realizar operações direcionadas e a construção de dez novos presídios federais de grande porte, com capacidade estimada entre 30 mil e 40 mil vagas em cada unidade, com um custo projetado de R$ 6 bilhões.

A política inspirada em Bukele embora seja apontada por defensores como eficaz na queda dos índices de criminalidade em El Salvador, é amplamente criticada por opositores e entidades de direitos humanos devido a restrições a garantias individuais e medidas consideradas excessivas.

Com informações do Metrópoles

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