Esporte

APENAS PARA VACINADOS: Governo do RN libera presença de torcedores nos estádios a partir desta sexta-feira

O governo do Rio Grande do Norte liberou a presença de torcedores nos estádios e ginásios do estado, para os eventos esportivos, a partir desta sexta-feira (17).  De acordo com portaria da Secretaria de Saúde publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16), o público ainda será limitado e deve corresponder a 30% da capacidade, por setor, da arena esportiva. Apenas pessoas vacinadas poderão entrar e o uso de máscaras é obrigatório.

Veja abaixo íntegra do documento:

Processo nº 00610002.005187/2021-81

PORTARIA-SEI Nº 2480, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Estabelece medidas para regulamentar a realização de jogos das competições de futebol profissional no Estado do Rio Grande do Norte com presença de público no contexto da Pandemia de COVID -19.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS -CoV -2 (COVID -19);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID -19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS -CoV -2 (COVID -19);

CONSIDERANDO o art. 23, inciso II, da Constituição Federal, que determina a competência concorrente da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde, bem como o art. 30, inciso I, da Constituição, que dispõe que é de competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 30.795, de 04 de agosto de 2021 que prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Art. 3º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021, que dispõe sobre as regras de funcionamento do atendimento presencial das atividades não essen ciais, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I deste Decreto;

CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra a COVID -19 no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a importância da retomada, de forma gradual e monitorada, das atividades sociais e econômicas, respeitada o cenário epidemiológico local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID -19, RESOLVE:

Art. 1º As medidas constantes nesta Portaria visam regulamentar a realização de atividades esportivas em estádios ou ginásios no Estado do Rio Grande do Norte com a presença de público, de forma gradual e monitorada, no contexto da Pandemia de COVID -19.

Art. 2º Fica autorizada, a partir de 17 de setembro de 2021, a presença de público em todos atividades esportivas realizadas no território potiguar, desde que sejam observadas as disposições estabelecidas nesta Portaria.

Parágrafo único. É admissível que os municípios onde estejam localizados os estádios ou ginásios estabeleçam medidas complementares adicionais a esta Portaria, a fim de regulamentar a presença de público nas atividades esportivas a serem realizadas em seus respectivos territórios.

Art. 3° A presença de público nos estádios e/ou ginásios levará em consideração a capacidade total de público sentado, devendo ainda ser observados o limite de ocupação simultânea de 30% das cadeiras ou similares por setor;

Parágrafo único: Alterações nos parâmetros estabelecidos neste artigo dependerão de posterior avaliação do cenário epidemiológico de transmissão da Covid -19 no território potiguar pela Secretaria de Saúde Pública do Estado, assim como do efetivo cumprimento das regras sanitárias definidas por esta Portaria.

Art. 4º Somente poderão acessar os estádios e/ou ginásios os torcedores portadores de ingresso com esquema de imunização completo contra a COVID -19;

§ 1º. A verificação e fiscalização dos comprovantes de vacinação das pessoas que adquiram ingresso e pretendam acessar os estádios e/ou ginásios é obrigação do clube mandante onde ocorrerá a atividade esportiva;

§ 2º. Para fins de comprovação do esquema vacinal completo, o portador do ingresso deverá apresentar comprovante de vacinação através do aplicativo “Conecte SUS” ou “RN+Vacinas” por meio de comprovante impresso ou digital ou outras instituições governamentais estrangeiras que contenha o registro de aplicação de duas doses das vacinas dos laboratórios Pfizer, Sinovac/Butantan/Coronavac ou Astrazeneca/Fiocruz ou da dose única do laboratório Janssen;

§ 3º A permissão de acesso de torcedores em dias de jogos sem a comprovação mediante apresentação dos documentos estabelecidos neste artigo representa infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o clube mandante;

§ 4º A falsificação dos documentos estabelecidos neste artigo para acesso aos estádios representa infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o portador do ingresso;

§ 5º Pessoas imunizadas em outros países poderão apresentar o certificado internacional de vacinação com o registro de aplicação da vacina contra Covid -19 para comprovação do esquema vacinal completo.

Art. 5° Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes e organizadores das atividades esportivas, para garantirem acesso do público aos estádios e/ou ginásios:

I. A comercialização de ingressos deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, podendo também ser feita de forma presencial, tendo o cuidado de não se promover aglomerações, sendo obrigatória a emissão de ingresso nominal;

II. No dia da partida, a comercialização de ingressos só será permitida exclusivamente por meio eletrônico;

III. Para acesso ao estádio, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completa de acordo com o Art. 5° §2°;

IV. O uso de máscaras de proteção cobrindo o nariz e boca é obrigatório para todo o público e prestadores de serviço em todos os ambientes dos estádios e/ou ginásios durante todo o período de realização do evento;

V. Não é permitida a entrada e permanência nas dependências dos estádios e/ou ginásios de torcedores ou prestadores de serviços que apresentem sintomas gripais, como dor de cabeça, dor de garganta, coriza, congestão nasal, tosse, falta de ar ou febre. Os mesmos devem ser orientados a procurar um serviço de saúde mais próximo de sua residência para atendimento e realização de testagem;

VI. Somente será permitida a presença de público nos setores com assentos numerados da praça desportiva, sendo vedada a presença de público em pé;

VII. Os estádios e/ou ginásios deverão abrir todos os portões de acesso com, no mínimo, 2 horas de antecedência de modo que o ingresso de público seja realizado de forma escalonada, evitando aglomerações, conforme indicação de horário no ingresso do participante;

VIII. Nas entradas e áreas de acesso dos estádios e/ou ginásios, deve – se providenciar marcação no piso com distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio), bem como barreiras físicas para evitar aglomerações;

IX. Os clubes mandantes deverão identificar os assentos destinados aos torcedores, buscando manter um distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio) entre eles, exceto para os que coabitam na mesma residência;

X. Disponibilizar dispenser com álcool a 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, na entrada e em pontos estratégicos para higienização das mãos;

XI. Os alimentos e bebidas deverão ser comercializados em embalagens individuais, e o consumo só deverá ser realizado pelo público nos próprios assentos;

XII. Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e/ou ginásios;

XIII. A organização da saída dos torcedores deverá ser realizada de forma escalonada, de modo a evitar a aglomerações, preferencialmente com o apoio de monitores e avisos sonoros para orientação;

XIV. Os clubes mandantes ou organizadores das atividades esportivas deverão informar à respectiva prefeitura municipal ou à empresa responsável pela gestão do transporte público sobre a realização da partida, de forma a permitir a disponibilização do adequado número de veículos nos horários que antecedem e sucedem o evento, em no mínimo 7 dias para acontecimento do evento;

XV. Divulgar, em locais visíveis, informações sobre prevenção à COVID -19, bem como regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade, propiciando ao público o conhecimento das normas que devem ser cumpridas para garantir a segurança do evento.

Art. 6º Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes mandantes e/ou organizadores das atividades esportivas, durante a realização dos jogos:

I. Nos dias de jogos, somente podem acessar as dependências internas do clube, estádios e/ou ginásios os atletas, dirigentes e os trabalhadores diretamente envolvidos no jogo e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução, sem comprometimento de ordem organizacional, administrativa e de segurança;

II. Equipes técnicas de montagem da arena como placas e demais materiais dos patrocinadores podem acessar as dependências internas dos clubes e estádios somente para afixar material de propaganda ou similar, até quatro horas antes do início do jogo, ficando proibida a sua permanência durante o evento. Na eventual necessidade de retirada do material de propaganda, fica definido que só poderá ser realizada após duas horas do término do jogo;

III. Fica proibida a entrada e a circulação de torcedores e sócios nas dependências internas dos clubes, estádios e/ou ginásios, inclusive torcedores organizados, durante todo o dia do evento;

IV. É terminantemente proibida a presença de menores de 12 anos nos dias de jogos, inclusive o acompanhamento de crianças aos jogadores.

Art. 7º Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes, durante todas as atividades de treinamento e competição:

1. Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID -19, bem como regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade, propiciando aos atletas e aos trabalhadores o conhecimento das normativas que devem ser cumpridas;

2. O uso de máscaras de proteção individual é obrigatório para todos os indivíduos (trabalhadores, atletas, sócios e visitantes), durante sua permanência nas dependências do clube, estádio e/ou ginásio;

3. Limitação do número de trabalhadores ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Os dados destes profissionais devem constar de uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato e função, além de local e dia de partidas futuras. Esta lista destina -se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela lista será do setor administrativo do clube mandante ou organizadores da atividade esportiva e ficará sob sua guarda por 14 dias;

4. Informar toda a equipe envolvida com o retorno ao campeonato ou as atividades esportivas sobre as regras de funcionamento autorizadas e as instruções sanitárias adotadas;

5. Cada atleta deve portar sua própria garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os treinos e jogos;

6. Disponibilizar e exigir que todos (atletas, trabalhadores, prestadores de serviço, entregadores e demais pessoas que circulem dentro dos centros de treinamento, estádios e/ou ginásios) utilizem máscaras durante o período de permanência, sendo substituídas conforme recomendação de uso, sem prejuízo da utilização de outros equipamentos de proteção individual (EPI) necessários ao desenvolvimento das atividades;

7. Banhos no clube, estádio e/ou ginásio só podem ocorrer em boxes individualizados, com desinfecção após cada uso;

8. Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e respeitando os procedimentos de higiene e a limpeza pré e pós -utilização; incluindo a imersão em gelo ou banheiras;

9. Nos dias de jogos ou atividades esportivas, devem ser criados circuitos de acesso diferenciados para atletas, trabalhadores e demais elementos (imprensa, patrocinador, diretoria) de forma a evitar o contato. Os trajetos devem estar sinalizados com fluxo único de entrada e saída, para que não haja cruzamento;

10. Limitar o acesso ao gramado de integrantes da imprensa que não sejam os cinegrafistas das emissoras detentoras das transmissões, no máximo 4 fotógrafos e dois profissionais de imprensa de cada clube. Eles devem entrar 1 hora antes dos atletas e só podem deixar o campo após a saída dos jogadores, árbitros e equipe. Sugere -se realizar de forma organizada, com grupos definidos para evitar contato e aglomerações;

11. Disponibilizar em pontos estratégicos do estabelecimento (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) locais para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos;

12. Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável;

13. Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade;

14. Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, sanitários, elevadores, vestiários e armários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;

15. Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento;

16. Os ambientes internos deverão ser mantidos com ventilação natural, com portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo. Para aumentar a eficácia da ventilação natural, os estabelecimentos podem utilizar ventiladores de teto em baixa velocidade e na direção de fluxo reverso ou ventiladores com fluxo de ar direcionado para a parte externa do ambiente;

17. Cada clube, por meio de sua equipe médica, deve se responsabilizar pela notificação dos casos suspeitos ou confirmados de COVID -19 para a Vigilância Epidemiológica Municipal;

18. Antes de cada jogo, os atletas, comissão técnica, dirigentes e demais pessoas que terão contato direto com os atletas em campo devem ser testados por RT -PCR ou antígeno viral, num período de até 72 horas antes do início da partida, sendo que, quando possível, preferencialmente no período de 48 horas antes dela. Pessoas assintomáticas com exame positivo devem ser imediatamente afastadas por um período de 10 dias a contar da realização do exame;

19. A responsabilidade pela realização dos testes RT – PCR para liberação para os jogos é dos próprios times ou de sua Federação ou dos organizadores dos atividades esportivas, o que for acordado entre eles, não cabendo ao poder público a sua realização;

20. Não se recomenda o uso de testes imunológicos para definição de afastamento de atletas ou trabalhadores, bem como para a avaliação de imunidade contra o SARS – CoV -2;

Art. 8. É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, fiscalizar todos os estabelecimentos citados nesta portaria e locais públicos com vista a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 15 de setembro de 2021.

Cipriano Maia de Vasconcelos

Secretário de Estado da Saúde Pública

 

Opinião dos leitores

  1. Vacinas experimentais, cheias de dúvidas, que NÃO impedem a contaminação NEM a transmissão do vírus. Não se pode impedir a livre circulação de pessoas não condenadas a penas de reclusão nem sua associação lícita, qualquer que seja o pretexto. Se alguém não se acha seguro para conviver com outras pessoas, que FIQUE EM CASA. A vida em sociedade pressupõe riscos e cabe a cada qual zelar por sua integridade. Não se pode tolher a cidadania de quem pensa ou toma decisões diferentes do que pensamos ser o certo.

    1. Experimental aqui só seu raciocínio bovino! Mas é típico desse gado idólatra e/ou PAGO que nega a ciência e a realidade e ainda apoia um presidente inepto de um governo que ele encheu de corruptos!

  2. Mais absurdos autoritários, atentados contra a cidadania. Não se pode criar cidadãos de 2a. classe. Muitas pessoas desatentas ou com predisposição à servidão não estão compreendendo que sua liberdade está sendo suprimida lentamente em nome de supostas boas intenções.

    1. Seu analfabeto jurídico, não existe nenhum direito absoluto nem mesmo a vida ou a liberdade!

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Geral

PGR se manifesta a favor de manter Bolsonaro em domiciliar

Foto: Divulgação

A PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou a favor da continuidade da prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em posicionamento, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que o inquérito sobre a arma do dirigente de direita não imputa “ao sentenciado falta disciplinar que impacte negativamente sobre o atual regime em que cumpre pena”.

A PGR salienta, porém, a necessidade de se apreender a pistola em nome de Bolsonaro, que foi encontrada durante blitz policial.

“É certo que a condição atual do custodiado é incompatível com a posse de arma de fogo, que pressupõe, entre outros requisitos, a comprovação de idoneidade”, ressalta.

Gonet conclui, portanto, “pelo regular prosseguimento da execução no regime em que se encontra” Bolsonaro, mas “mantendo-se a pistola apreendida”.

Agora, a defesa do ex-presidente tem 48 horas também para se manifestar sobre a conclusão do inquérito da Polícia Civil do Distrito Federal.

A força policial decidiu pelo indiciamento do sargento Estácio Leite Filho por porte ilegal de arma de fogo.

O militar carregava uma pistola, registrada no nome do ex-presidente, quando foi parado em uma blitz na capital federal.

Segundo a autoridade policial, o militar, que faz a segurança do dirigente de direita, portava a pistola sem autorização formal do proprietário, em desacordo com a exigência legal.

No inquérito policial, o delegado disse, porém, que o registro de arma de fogo de Bolsonaro é válido e que não considerou haver ilegalidade no fato de ele ter uma pistola em sua residência.

 

CNN

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Geral

Ministério da Fazenda gasta R$ 7,5 mi em TI e móveis com 56% em home office

Foto: Divulgação

O Ministério da Fazenda gastará R$ 7,5 milhões na aquisição de computadores e cadeiras de escritório para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, dados do Ministério da Gestão e da Inovação indicam que 56% dos funcionários da Fazenda atuam hoje em regime de teletrabalho híbrido ou integral.

A maior parcela dos recursos, somando R$ 4,69 milhões, foi destinada a 550 computadores de mesa e 700 cadeiras. A pasta confirmou, via Lei de Acesso à Informação ao portal Metrópoles, que a compra ocorreu sem um diagnóstico formal que medisse a real demanda.

— Não há estudo ou diagnóstico formal específico que dimensione a quantidade de pessoas que utilizam as instalações da STN, segregadas por categoria (servidores efetivos, cedidos, requisitados, terceirizados e estagiários) — afirma a gestão.

Os servidores do Tesouro Nacional que realizam as atividades em formato híbrido precisam cumprir apenas 32 horas presenciais por mês, o equivalente a quatro dias de expediente. Visitas ao local, realizadas pelo portal, constataram salas vazias ou com baixa ocupação recorrente.

A compra também inclui 300 notebooks, orçados em R$ 2,84 milhões. Até o início do mês de junho, os computadores portáteis ainda não haviam sido entregues, enquanto parte das cadeiras e dos computadores de mesa adquiridos permanecia guardada no prédio.

A Fazenda alegou que utilizou uma estimativa baseada em registros funcionais do sistema de gestão de pessoas para o planejamento do espaço. O órgão justificou a aquisição apontando critérios operacionais, de segurança e a necessidade de renovar o mobiliário.

O número de trabalhadores remotos na pasta cresceu 32% entre janeiro de 2025 e maio de 2026. Em respeito às normas vigentes, o Ministério declarou que o atendimento aos fluxos segue os parâmetros legais, omitindo detalhes pessoais devido à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

 

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Geral

Bolsonaro não cometeu crime em caso de arma apreendida, conclui Polícia Civil

Foto: Valter Campanato

Um inquérito aberto pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) concluiu que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não cometeu infração grave no caso da arma apreendida em uma blitz, em Brasília, a qual está registrada em seu nome.

A investigação foi aberta após um pedido do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em que afirmou que o ocorrido se enquadra como “falta grave” ao seu regime de prisão domiciliar.

Segundo o parecer da 17ª Delegacia de Polícia de Taguatinga, Bolsonaro não foi indiciado porque não foram encontrados elementos que caracterizam o crime de posse ilegal de arma.

A pistola tinha registro válido, confirmado pelo Exército, sem restrições que impedissem o ex-presidente de mantê-la em sua casa.

A mesma tese foi defendida pela defesa do ex-chefe do Executivo, que afirmou que, desde a condenação de Bolsonaro por suposta tentativa de golpe em setembro do ano passado, ele não recebeu nenhuma determinação judicial para devolver o armamento.

Já o agente do GSI, Estácio Leite da Silva Filho, foi indiciado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Para a PCDF, embora tivesse porte funcional, ele transportava uma arma registrada em nome de terceiro, em desacordo com o Estatuto do Desarmamento.

Em depoimento à PCDF, Bolsonaro afirmou que tinha a arma em casa para a defesa de sua família, com a qual divide a moradia com três mulheres.

A apreensão do armamento gerou novas dúvidas ao ministro relator da ação contra o ex-chefe do Executivo em relação à manutenção do direito de prisão domiciliar.

A nova decisão deve sair nos próximos dias, já que a PGR e a defesa já se manifestaram contra qualquer tipo de irregularidades e defendem a permanência de Bolsonaro em casa.

Diário do Poder

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Política

Zambelli ganha mais uma do STF: Itália anula extradição

Foto: Reprodução

A Justiça da Itália anulou nesta quarta-feira (1º) decisão que havia autorizado a extradição da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) no processo de condenação pelo caso da arma e determinou que o pedido apresentado pelo Brasil seja submetido a um novo julgamento. Cabe à Corte italiana apenas verificar se o pedido cumpre os requisitos previstos na legislação e nos tratados internacionais para que a entrega da acusada seja autorizada.

Com a decisão, o processo de extradição voltará a ser analisado pela Corte de Apelação de Roma. Na prática,o caso retorna à etapa inicial dessa instância, que fará um novo julgamento sobre o pedido apresentado pelo Brasil, ainda sem data marcada, mas os advogados da ex-deputada acham que isso ocorrerá em setembro.

A Suprema Corte de Cassações, última instância da Justiça da Itália, considerou em maio que Zambelli é vítima de perseguição política pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e anulou o primeiro pedido de extradição e determinou a soltura da ex-deputada.

Para a assessoria jurídica de Zambelli, mesmo sem ser relator, Moraes teria contaminado o julgamento por 11 ministros do STF, no caso que a condenou por porte ilegal de arma de fogo, em que a parlamentar, sentindo-se ofendida e ameaçada, perseguiu e ameaçou um militante de esquerda em São Paulo com arma em punho. O caso é relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

Diário do Poder

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Economia

Consumo das famílias e serviços essenciais sustentaram geração de empregos em maio, diz Fecomércio-RN

Foto: Divulgação

Setores diretamente relacionados ao cotidiano da população foram os principais responsáveis por manter o mercado de trabalho potiguar no azul em maio. Saúde, supermercados, educação, logística, farmácias e comércio de veículos lideraram as contratações e ajudaram a compensar as perdas registradas na agropecuária e na construção civil, segundo análise do Instituto Fecomércio RN (IFC) com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado na terça-feira (30).

O Rio Grande do Norte encerrou o mês com pequeno saldo positivo de 109 empregos formais, revertendo o resultado negativo de abril (-311). Apesar disso, o desempenho ficou abaixo do observado em maio do ano passado, quando foram abertas 2.159 vagas. No entanto, Comércio e Serviços responderam, juntos, por 556 novos postos de trabalho, desempenho que representou mais de cinco vezes o saldo total registrado pelo estado.

Na avaliação da Fecomércio RN, o resultado evidencia um mercado de trabalho marcado por comportamentos distintos entre os setores da economia. Enquanto atividades mais sujeitas à sazonalidade e às oscilações da agroindústria enfrentaram retração, os segmentos vinculados ao consumo das famílias e à prestação de serviços essenciais mantiveram capacidade de geração de oportunidades.

O principal destaque do mês foi o setor de Saúde, responsável pela abertura de 275 vagas. Também apresentaram desempenho positivo os supermercados (+123), o comércio de veículos e peças (+98), a educação (+61), as atividades de armazenamento e logística (+51) e as farmácias (+45).

“O setor terciário voltou a exercer um papel decisivo para a economia potiguar, demonstrando capacidade de sustentar a atividade e a geração de empregos mesmo em um cenário de desaceleração em outras áreas”, avalia o presidente do Sistema Fecomércio RN, Marcelo Queiroz.

No sentido contrário, a agropecuária fechou 244 postos de trabalho em maio, enquanto a construção civil encerrou o mês com saldo negativo de 229 vagas. As maiores perdas ocorreram no cultivo de melão (-291), nas obras de infraestrutura (-104) e na construção de edifícios (-63).

O impacto desses setores também influenciou o desempenho regional. O Rio Grande do Norte registrou o segundo menor saldo de empregos do Nordeste em maio, à frente apenas de Alagoas, outro estado afetado pelas demissões ligadas à agroindústria.

Tendência se repete no acumulado do ano

A predominância das atividades ligadas ao cotidiano das famílias também aparece no acumulado de janeiro a maio. Nesse período, Comércio e Serviços responderam conjuntamente pela criação de 5.390 empregos formais, sustentando o saldo positivo de 215 vagas registrado pelo estado.

Entre os destaques estão Saúde (+909), Educação (+831), comércio atacadista (+362), comércio de veículos e peças (+290) e farmácias (+133). A construção civil também contribuiu positivamente, com 1.560 novos postos de trabalho.

Por outro lado, as perdas concentradas na agropecuária (-5.580) e na indústria (-1.149), especialmente em atividades relacionadas à agroindústria, impediram um resultado mais expressivo para o mercado de trabalho potiguar neste início de ano.

 

 

 

 

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Política

Com saída de Michelle, Valdemar encerra presidência do PL Mulher

Foto: Divulgação

O cargo de presidente nacional do PL Mulher será extinto, após Michelle Bolsonaro anunciar sua saída. É o que afirma Valdemar Costa Neto, presidente da legenda.

De acordo com o dirigente partidário, é “difícil achar uma substituta à altura da Michelle”.

– Não teremos mais presidente nacional. Em cada estado vai ter seu PL Mulher, sob alguma administração da nacional. Difícil achar uma substituta à altura da Michelle. Além disso, todo mundo ia querer o espaço, porque ela valorizou muito – afirmou Valdemar à coluna de Igor Gadelha, do Metrópoles, nesta quarta-feira (1º).

A ex-primeira-dama decidiu deixar o comando do PL Mulher em nota publicada nesta terça (30). Ela estava no cargo desde o início de 2023.

A justificativa para a decisão é ter mais tempo para se dedicar aos cuidados com Jair Bolsonaro (PL), que se recupera de uma broncopneumonia e ainda sofre com sequelas da facada que sofreu em 2018. O ex-presidente cumpre prisão domiciliar em Brasília, por decisão do ministro Alexandre de Moraes.

 

Pleno News

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Geral

Juiz Alceu José Cicco é o novo desembargador do TJRN

Juiz Alceu Cicco. Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, durante sessão administrativa nesta quarta-feira (1º/7), promoveu o juiz Alceu José Cicco ao cargo de desembargador do TJRN, pelo critério de Antiguidade.

Após votação unânime do Pleno do TJRN, Alceu José Cicco ocupará a vaga aberta em virtude da aposentadoria do desembargador Vivaldo Pinheiro, em outubro de 2025.

O magistrado Alceu José Cicco, que figurava no 2º lugar da lista de Antiguidade, foi promovido ao cargo de desembargador após a maioria de dois terços dos integrantes do Pleno votarem pela recusa do juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, entendendo que o magistrado descumpriu decisões da Câmara Criminal, órgão colegiado do TJRN.

Os votos fundamentados pela recusa do juiz Henrique Baltazar foram dos desembargadores Ibanez Monteiro, Amaury Moura Sobrinho, Berenice Capuxú, João Rebouças, Saraiva Sobrinho, Glauber Rêgo, Lourdes Azevêdo, Ricardo Procópio, Sandra Elali e Martha Danyelle. Votaram pela não recusa os desembargadores Claudio Santos, Amílcar Maia, Dilermando Mota e Cornélio Alves.

Trajetória

Nascido em 4 de abril de 1955, em Natal/RN, Alceu José Cicco tomou posse como juiz de direito em 9 de julho de 1986, assumindo a Comarca de Janduís. Foi promovido, por merecimento, para a Comarca de Caraúbas, sendo mais uma vez promovido, por merecimento, para a Comarca de Assú.

Na 3ª entrância, além da Comarca de Assú, atuou na Comarca de João Câmara e depois assumiu a titularidade da 2ª Vara Criminal do Distrito da Zona Sul da Comarca de Natal (a qual foi transformada, em setembro de 2017, na 8ª Vara Criminal de Natal, depois renomeada para a atual 12ª Vara Criminal de Natal).

Desde 2022, é coordenador da Secretaria Unificada da 12ª e da 13ª Varas Criminais da Comarca de Natal.

Também atuou como membro titular da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte.

 

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Política

Rogério Marinho aciona Comissão de Ética contra Mauro Vieira por publicação do Itamaraty

Foto: Divulgação

O senador Rogério Marinho (PL-RN) protocolou uma representação na Comissão de Ética da Presidência da República pedindo a abertura de procedimento para apurar a conduta do ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira. A iniciativa questiona uma publicação feita pelo Ministério das Relações Exteriores em um canal oficial da pasta, considerada pelo parlamentar como de caráter político-partidário.

Segundo a representação apresentada nesta terça-feira (30), o pedido foi motivado por uma postagem divulgada pelo Itamaraty em 24 de junho. Na publicação, o ministério utilizou a expressão “traidores da Pátria” ao comentar o anúncio de tarifas de 25% impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

No documento, Rogério Marinho afirma que a manifestação é incompatível com a atuação institucional do Ministério das Relações Exteriores, órgão responsável pela representação permanente do Estado brasileiro perante a comunidade internacional. Para o senador, a comunicação oficial da pasta deve seguir princípios como moderação, sobriedade e profissionalismo diplomático.

O líder da oposição no Senado sustenta ainda que o uso da estrutura pública para manifestações desse tipo pode contrariar deveres previstos no Código de Conduta da Alta Administração Federal, entre eles os princípios da integridade, moralidade, clareza de posições e decoro.

A representação solicita que a Comissão de Ética avalie se a conduta do ministro é compatível com os princípios da impessoalidade, da neutralidade institucional e da preservação da confiança da sociedade nas instituições públicas.

Em um dos trechos do documento, Rogério Marinho afirma que a utilização dos canais oficiais do Ministério para classificar agentes políticos brasileiros como “traidores da Pátria” representa uma linguagem incompatível com a tradição institucional do Itamaraty e aproxima a comunicação oficial de um discurso próprio da disputa político-partidária.

O senador defende que a apuração é necessária para preservar a credibilidade da comunicação institucional do Estado e assegurar que os canais públicos sejam utilizados em conformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública.

Portal 98 FM

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Geral

URGENTE: TJRN rejeita promoção do juiz Henrique Baltazar ao cargo de desembargador

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, por 10 votos a 4, nesta quarta-feira (1º), rejeitar a promoção do juiz Henrique Baltazar ao cargo de desembargador pelo critério de antiguidade. O resultado encerra um impasse que já se arrastava desde outubro do ano passado, quando abriu-se a vaga após a aposentadoria do desembargador Vivaldo Pinheiro.

Votaram contra a promoção de Henrique Baltazar os desembargadores Ibanez Monteiro (presidente do TJRN), Amaury de Souza, Berenice Capuxú, João Rebouças, Saraiva Sobrinho, Glauber Rêgo, Lourdes Azevêdo, Ricardo Procópio, Sandra Elali e Martha Danyelle.

Já os desembargadores Cláudio Santos, Amílcar Maia, Dilermando Mota e Cornélio Alves votaram a favor da promoção do juiz. Pelo critério de antiguidade, Henrique Baltazar aparece como o primeiro nome apto à promoção para o cargo de desembargador.

A análise da promoção, porém, foi interrompida após alguns desembargadores apresentarem questionamentos apontando o suposto descumprimento de decisões judiciais de instâncias superiores pelo juiz, especificamente relacionadas à sua atuação na Vara de Execuções Penais de Natal. Ele responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que resultou posteriormente em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O julgamento foi retomado no dia 17 de junho de 2026, mas foi novamente adiado após o desembargador Saraiva Sobrinho citar “fatos novos” relacionados ao TAC assinado pelo juiz Henrique Baltazar. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de decisão da conselheira Jaceguara Dantas, determinou que fosse marcada uma nova data para decidir sobre o preenchimento da vaga. Ela afirmou que a demora ultrapassava os prazos previstos nas normas do Poder Judiciário.

Após a determinação, a votação foi marcada para este dia 1º. Durante o julgamento, a defesa do juiz Henrique Baltazar sustentou que parte das acusações se baseava em um documento falso atribuído ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinava a soltura de um criminoso ligado a uma facção com atuação no Rio Grande do Norte.

A defesa também apresentou uma arguição de suspeição contra os desembargadores Saraiva Sobrinho, Ricardo Procópio e Glauber Rêgo, alegando que eles estariam impedidos de participar da votação por terem representado contra Henrique Baltazar no CNJ, mas o pedido foi rejeitado à unanimidade pelos magistrados do TJRN.

Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, a maioria dos desembargadores decidiu pela recusa da promoção do juiz Henrique Baltazar.

 

Justiça Potiguar

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Mundo

Miss é encontrada morta após terremotos na Venezuela: “Devastador”

Foto: Reprodução/Instagram

Skarlent Rodríguez, Miss Grand Orlando 2025, foi encontrada morta após os terremotos que atingiram a Venezuela na semana passada. A informação foi confirmada pela organização internacional do concurso nesta quarta-feira (1º).

“Com profundo pesar, lamentamos o trágico falecimento de Skarlent Rodríguez, Miss Grand Orlando 2025, após o terremoto devastador que atingiu a Venezuela”, iniciou o Miss Grand International, um dos maiores concursos de beleza do mundo.

“Apresentamos as nossas mais sinceras condolências à sua família, entes queridos e a todos aqueles afetados por este desastre desolador. Nossos pensamentos e orações estão com o povo da Venezuela neste momento difícil. Que eles encontrem força, conforto e união enquanto navegam pelos dias que virão. Que ela descanse em paz eterna”, acrescentou a organização.

O Miss Grand Florida também lamentou o falecimento dela. “Durante este período de imensa dor, o concurso Miss Grand Florida apresenta as suas mais sinceras condolências à família, amigos e entes queridos de Skarlent. Estamos ao lado deles em solidariedade, amor e oração enquanto navegam por esta perda dolorosa”, escreveram.

“Ela era admirada por sua elegância, bondade, força e espírito inspirador. Sua presença e positividade tocaram a todos em nossa família do concurso, e ela será lembrada pela luz que trouxe tanto no palco quanto fora dele. Seu legado viverá nos corações de todos que a conheceram e a amaram”, completaram.

Miss estava com o namorado

Conforme a imprensa local, Skarlent Rodríguez estava com o namorado quando desapareceu após terremoto que atingiu a região de La Guaira, na Venezuela. O casal estava em seu apartamento na área de Catia La Mar.

Após mais de cinco dias de buscas, os corpos dela e do namorado foram localizados em meio aos escombros.

Nas redes sociais, Skarlent deixou uma mensagem no ar sobre a possibilidade de disputar o Miss Universe Venezuela.

Mister também morreu

A organização do concurso Mister Turismo La Guaira 2026 confirmou, no último sábado (27), a morte de Cristhian Anibal Teixeira Bazan. Ele é uma das vítimas do terremoto na Venezuela, que deixou quase 2 mil pessoas mortas.

Cristhian, de 19 anos, representava a cidade de La Guaira em um concurso de beleza voltado para jovens. Em nota divulgada nas redes sociais, a organização se despediu do mister.

“Uma estrela se soma ao céu! Deixaste um vazio imenso em nossos corações; palavras não são suficientes para expressar o que os teus conhecidos e familiares sentimos, voa alto, nosso piloto louco”, escreveram.

O corpo de Cristhian foi localizado em meio aos escombros do edifício Arichuna Residences, em Los Corales. Ele estava na casa de um amigo quando o terremoto ocorreu.

 

CNN

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