Esporte

APENAS PARA VACINADOS: Governo do RN libera presença de torcedores nos estádios a partir desta sexta-feira

O governo do Rio Grande do Norte liberou a presença de torcedores nos estádios e ginásios do estado, para os eventos esportivos, a partir desta sexta-feira (17).  De acordo com portaria da Secretaria de Saúde publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16), o público ainda será limitado e deve corresponder a 30% da capacidade, por setor, da arena esportiva. Apenas pessoas vacinadas poderão entrar e o uso de máscaras é obrigatório.

Veja abaixo íntegra do documento:

Processo nº 00610002.005187/2021-81

PORTARIA-SEI Nº 2480, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Estabelece medidas para regulamentar a realização de jogos das competições de futebol profissional no Estado do Rio Grande do Norte com presença de público no contexto da Pandemia de COVID -19.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS -CoV -2 (COVID -19);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID -19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS -CoV -2 (COVID -19);

CONSIDERANDO o art. 23, inciso II, da Constituição Federal, que determina a competência concorrente da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde, bem como o art. 30, inciso I, da Constituição, que dispõe que é de competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 30.795, de 04 de agosto de 2021 que prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Art. 3º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021, que dispõe sobre as regras de funcionamento do atendimento presencial das atividades não essen ciais, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I deste Decreto;

CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra a COVID -19 no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a importância da retomada, de forma gradual e monitorada, das atividades sociais e econômicas, respeitada o cenário epidemiológico local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID -19, RESOLVE:

Art. 1º As medidas constantes nesta Portaria visam regulamentar a realização de atividades esportivas em estádios ou ginásios no Estado do Rio Grande do Norte com a presença de público, de forma gradual e monitorada, no contexto da Pandemia de COVID -19.

Art. 2º Fica autorizada, a partir de 17 de setembro de 2021, a presença de público em todos atividades esportivas realizadas no território potiguar, desde que sejam observadas as disposições estabelecidas nesta Portaria.

Parágrafo único. É admissível que os municípios onde estejam localizados os estádios ou ginásios estabeleçam medidas complementares adicionais a esta Portaria, a fim de regulamentar a presença de público nas atividades esportivas a serem realizadas em seus respectivos territórios.

Art. 3° A presença de público nos estádios e/ou ginásios levará em consideração a capacidade total de público sentado, devendo ainda ser observados o limite de ocupação simultânea de 30% das cadeiras ou similares por setor;

Parágrafo único: Alterações nos parâmetros estabelecidos neste artigo dependerão de posterior avaliação do cenário epidemiológico de transmissão da Covid -19 no território potiguar pela Secretaria de Saúde Pública do Estado, assim como do efetivo cumprimento das regras sanitárias definidas por esta Portaria.

Art. 4º Somente poderão acessar os estádios e/ou ginásios os torcedores portadores de ingresso com esquema de imunização completo contra a COVID -19;

§ 1º. A verificação e fiscalização dos comprovantes de vacinação das pessoas que adquiram ingresso e pretendam acessar os estádios e/ou ginásios é obrigação do clube mandante onde ocorrerá a atividade esportiva;

§ 2º. Para fins de comprovação do esquema vacinal completo, o portador do ingresso deverá apresentar comprovante de vacinação através do aplicativo “Conecte SUS” ou “RN+Vacinas” por meio de comprovante impresso ou digital ou outras instituições governamentais estrangeiras que contenha o registro de aplicação de duas doses das vacinas dos laboratórios Pfizer, Sinovac/Butantan/Coronavac ou Astrazeneca/Fiocruz ou da dose única do laboratório Janssen;

§ 3º A permissão de acesso de torcedores em dias de jogos sem a comprovação mediante apresentação dos documentos estabelecidos neste artigo representa infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o clube mandante;

§ 4º A falsificação dos documentos estabelecidos neste artigo para acesso aos estádios representa infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o portador do ingresso;

§ 5º Pessoas imunizadas em outros países poderão apresentar o certificado internacional de vacinação com o registro de aplicação da vacina contra Covid -19 para comprovação do esquema vacinal completo.

Art. 5° Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes e organizadores das atividades esportivas, para garantirem acesso do público aos estádios e/ou ginásios:

I. A comercialização de ingressos deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, podendo também ser feita de forma presencial, tendo o cuidado de não se promover aglomerações, sendo obrigatória a emissão de ingresso nominal;

II. No dia da partida, a comercialização de ingressos só será permitida exclusivamente por meio eletrônico;

III. Para acesso ao estádio, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completa de acordo com o Art. 5° §2°;

IV. O uso de máscaras de proteção cobrindo o nariz e boca é obrigatório para todo o público e prestadores de serviço em todos os ambientes dos estádios e/ou ginásios durante todo o período de realização do evento;

V. Não é permitida a entrada e permanência nas dependências dos estádios e/ou ginásios de torcedores ou prestadores de serviços que apresentem sintomas gripais, como dor de cabeça, dor de garganta, coriza, congestão nasal, tosse, falta de ar ou febre. Os mesmos devem ser orientados a procurar um serviço de saúde mais próximo de sua residência para atendimento e realização de testagem;

VI. Somente será permitida a presença de público nos setores com assentos numerados da praça desportiva, sendo vedada a presença de público em pé;

VII. Os estádios e/ou ginásios deverão abrir todos os portões de acesso com, no mínimo, 2 horas de antecedência de modo que o ingresso de público seja realizado de forma escalonada, evitando aglomerações, conforme indicação de horário no ingresso do participante;

VIII. Nas entradas e áreas de acesso dos estádios e/ou ginásios, deve – se providenciar marcação no piso com distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio), bem como barreiras físicas para evitar aglomerações;

IX. Os clubes mandantes deverão identificar os assentos destinados aos torcedores, buscando manter um distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio) entre eles, exceto para os que coabitam na mesma residência;

X. Disponibilizar dispenser com álcool a 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, na entrada e em pontos estratégicos para higienização das mãos;

XI. Os alimentos e bebidas deverão ser comercializados em embalagens individuais, e o consumo só deverá ser realizado pelo público nos próprios assentos;

XII. Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e/ou ginásios;

XIII. A organização da saída dos torcedores deverá ser realizada de forma escalonada, de modo a evitar a aglomerações, preferencialmente com o apoio de monitores e avisos sonoros para orientação;

XIV. Os clubes mandantes ou organizadores das atividades esportivas deverão informar à respectiva prefeitura municipal ou à empresa responsável pela gestão do transporte público sobre a realização da partida, de forma a permitir a disponibilização do adequado número de veículos nos horários que antecedem e sucedem o evento, em no mínimo 7 dias para acontecimento do evento;

XV. Divulgar, em locais visíveis, informações sobre prevenção à COVID -19, bem como regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade, propiciando ao público o conhecimento das normas que devem ser cumpridas para garantir a segurança do evento.

Art. 6º Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes mandantes e/ou organizadores das atividades esportivas, durante a realização dos jogos:

I. Nos dias de jogos, somente podem acessar as dependências internas do clube, estádios e/ou ginásios os atletas, dirigentes e os trabalhadores diretamente envolvidos no jogo e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução, sem comprometimento de ordem organizacional, administrativa e de segurança;

II. Equipes técnicas de montagem da arena como placas e demais materiais dos patrocinadores podem acessar as dependências internas dos clubes e estádios somente para afixar material de propaganda ou similar, até quatro horas antes do início do jogo, ficando proibida a sua permanência durante o evento. Na eventual necessidade de retirada do material de propaganda, fica definido que só poderá ser realizada após duas horas do término do jogo;

III. Fica proibida a entrada e a circulação de torcedores e sócios nas dependências internas dos clubes, estádios e/ou ginásios, inclusive torcedores organizados, durante todo o dia do evento;

IV. É terminantemente proibida a presença de menores de 12 anos nos dias de jogos, inclusive o acompanhamento de crianças aos jogadores.

Art. 7º Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes, durante todas as atividades de treinamento e competição:

1. Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID -19, bem como regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade, propiciando aos atletas e aos trabalhadores o conhecimento das normativas que devem ser cumpridas;

2. O uso de máscaras de proteção individual é obrigatório para todos os indivíduos (trabalhadores, atletas, sócios e visitantes), durante sua permanência nas dependências do clube, estádio e/ou ginásio;

3. Limitação do número de trabalhadores ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Os dados destes profissionais devem constar de uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato e função, além de local e dia de partidas futuras. Esta lista destina -se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela lista será do setor administrativo do clube mandante ou organizadores da atividade esportiva e ficará sob sua guarda por 14 dias;

4. Informar toda a equipe envolvida com o retorno ao campeonato ou as atividades esportivas sobre as regras de funcionamento autorizadas e as instruções sanitárias adotadas;

5. Cada atleta deve portar sua própria garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os treinos e jogos;

6. Disponibilizar e exigir que todos (atletas, trabalhadores, prestadores de serviço, entregadores e demais pessoas que circulem dentro dos centros de treinamento, estádios e/ou ginásios) utilizem máscaras durante o período de permanência, sendo substituídas conforme recomendação de uso, sem prejuízo da utilização de outros equipamentos de proteção individual (EPI) necessários ao desenvolvimento das atividades;

7. Banhos no clube, estádio e/ou ginásio só podem ocorrer em boxes individualizados, com desinfecção após cada uso;

8. Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e respeitando os procedimentos de higiene e a limpeza pré e pós -utilização; incluindo a imersão em gelo ou banheiras;

9. Nos dias de jogos ou atividades esportivas, devem ser criados circuitos de acesso diferenciados para atletas, trabalhadores e demais elementos (imprensa, patrocinador, diretoria) de forma a evitar o contato. Os trajetos devem estar sinalizados com fluxo único de entrada e saída, para que não haja cruzamento;

10. Limitar o acesso ao gramado de integrantes da imprensa que não sejam os cinegrafistas das emissoras detentoras das transmissões, no máximo 4 fotógrafos e dois profissionais de imprensa de cada clube. Eles devem entrar 1 hora antes dos atletas e só podem deixar o campo após a saída dos jogadores, árbitros e equipe. Sugere -se realizar de forma organizada, com grupos definidos para evitar contato e aglomerações;

11. Disponibilizar em pontos estratégicos do estabelecimento (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) locais para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos;

12. Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável;

13. Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade;

14. Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, sanitários, elevadores, vestiários e armários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;

15. Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento;

16. Os ambientes internos deverão ser mantidos com ventilação natural, com portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo. Para aumentar a eficácia da ventilação natural, os estabelecimentos podem utilizar ventiladores de teto em baixa velocidade e na direção de fluxo reverso ou ventiladores com fluxo de ar direcionado para a parte externa do ambiente;

17. Cada clube, por meio de sua equipe médica, deve se responsabilizar pela notificação dos casos suspeitos ou confirmados de COVID -19 para a Vigilância Epidemiológica Municipal;

18. Antes de cada jogo, os atletas, comissão técnica, dirigentes e demais pessoas que terão contato direto com os atletas em campo devem ser testados por RT -PCR ou antígeno viral, num período de até 72 horas antes do início da partida, sendo que, quando possível, preferencialmente no período de 48 horas antes dela. Pessoas assintomáticas com exame positivo devem ser imediatamente afastadas por um período de 10 dias a contar da realização do exame;

19. A responsabilidade pela realização dos testes RT – PCR para liberação para os jogos é dos próprios times ou de sua Federação ou dos organizadores dos atividades esportivas, o que for acordado entre eles, não cabendo ao poder público a sua realização;

20. Não se recomenda o uso de testes imunológicos para definição de afastamento de atletas ou trabalhadores, bem como para a avaliação de imunidade contra o SARS – CoV -2;

Art. 8. É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, fiscalizar todos os estabelecimentos citados nesta portaria e locais públicos com vista a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 15 de setembro de 2021.

Cipriano Maia de Vasconcelos

Secretário de Estado da Saúde Pública

 

Opinião dos leitores

  1. Vacinas experimentais, cheias de dúvidas, que NÃO impedem a contaminação NEM a transmissão do vírus. Não se pode impedir a livre circulação de pessoas não condenadas a penas de reclusão nem sua associação lícita, qualquer que seja o pretexto. Se alguém não se acha seguro para conviver com outras pessoas, que FIQUE EM CASA. A vida em sociedade pressupõe riscos e cabe a cada qual zelar por sua integridade. Não se pode tolher a cidadania de quem pensa ou toma decisões diferentes do que pensamos ser o certo.

    1. Experimental aqui só seu raciocínio bovino! Mas é típico desse gado idólatra e/ou PAGO que nega a ciência e a realidade e ainda apoia um presidente inepto de um governo que ele encheu de corruptos!

  2. Mais absurdos autoritários, atentados contra a cidadania. Não se pode criar cidadãos de 2a. classe. Muitas pessoas desatentas ou com predisposição à servidão não estão compreendendo que sua liberdade está sendo suprimida lentamente em nome de supostas boas intenções.

    1. Seu analfabeto jurídico, não existe nenhum direito absoluto nem mesmo a vida ou a liberdade!

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85% defendem fim da indicação de ministros do STF pelo presidente, aponta pesquisa

Foto: Antonio Augusto/STF

Levantamento do instituto Real Time Big Data divulgado nesta terça-feira (20) aponta que 85% dos brasileiros são favoráveis à retirada da prerrogativa do presidente da República de indicar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Apenas 7% são contrários à mudança e 8% não têm opinião formada.

O resultado surge em meio ao debate sobre mudanças na composição da Corte. Até 2030, o próximo presidente poderá indicar pelo menos três ministros, considerando as aposentadorias previstas de Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

O presidente Lula (PT) tem defendido uma reforma do Judiciário, incluindo a discussão sobre a forma de escolha dos ministros e a possibilidade de estabelecer mandatos para os integrantes do STF. Em setembro, afirmou que a sociedade precisa participar desse debate.

Já o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) tem declarado que pretende indicar cinco ministros ao Supremo caso seja eleito. A bancada bolsonarista no Congresso também defende o impeachment de integrantes da Corte, o que poderia abrir novas vagas.

Atualmente, a Constituição estabelece que os ministros do STF são indicados pelo presidente da República e precisam ser aprovados pelo Senado Federal.

Com informações da Crusoé

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DISPUTA NO SENADO: Alcolumbre é acusado de usar gabinetes e apartamentos funcionais para buscar apoio à reeleição

Foto: Reprodução

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), centralizou a distribuição de gabinetes e apartamentos funcionais destinados aos senadores eleitos, em meio às articulações para permanecer no comando da Casa. A informação foi publicada nesta terça-feira (20) pelo jornal O Antagonista.

Segundo a reportagem, parlamentares eleitos afirmam que as decisões sobre os espaços passaram a depender diretamente de Alcolumbre. Um deles relatou que a diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, telefonou para orientá-lo a procurar o presidente da Casa para tratar da escolha do gabinete.

O senador, que não pretende apoiar Alcolumbre na eleição interna, recusou o contato e afirmou enfrentar dificuldades para resolver a questão. “Ele vai prestigiar aqueles que se comprometeram a votar nele”, declarou ao jornal.

Outro senador eleito também se recusou a procurar Alcolumbre. “Todo senador tem um gabinete e todo senador vai ter um gabinete lá, então não vou falar com ele nem conversar com ele a respeito disso”, afirmou.

O parlamentar levantou a possibilidade de a distribuição dos espaços ser utilizada para negociar apoio político, mas não relatou ter recebido qualquer oferta direta de gabinete ou apartamento em troca de voto.

Alcolumbre articula sua permanência na Presidência do Senado para o próximo biênio. A eleição interna está marcada para 1º de fevereiro de 2027, quando começa a nova legislatura.

Com informações de O Antagonista

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[VÍDEO] Flávio Bolsonaro promete retomar incentivo fiscal para shows, eventos e turismo

O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) prometeu restabelecer o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021, durante o governo Jair Bolsonaro. A proposta foi apresentada em vídeo publicado nas redes sociais.

“Eu vou restabelecer o Perse para todos os setores de eventos culturais, shows e turismo, que hoje estão sufocados e endividados pela crise que esse governo colocou o país inteiro”, afirmou.

Flávio disse que a retomada do programa poderá estimular a realização de shows, gerar oportunidades para artistas e movimentar a economia. Segundo ele, o setor beneficia também comerciantes, taxistas, motoristas de aplicativos e pequenos empreendedores.

“Grandes artistas e pequenos artistas, se preparem. Vocês vão ter muito trabalho e todo o setor vai aquecer a economia”, declarou.

O Perse foi criado em 2021 para reduzir os impactos econômicos da pandemia sobre os setores de eventos e turismo, por meio de benefícios fiscais. Em 2024, o Congresso aprovou a continuidade do programa com limite de R$ 15 bilhões em renúncias fiscais. O benefício foi encerrado em abril de 2025, durante o governo Lula, após atingir o teto estabelecido.

Com informações do R7

Opinião dos leitores

  1. E a propósito: Flávio vai aceitar o desafio de Lula ou não?
    Ambos abrirem os sigilo bancário, fiscal e telefônico para todos os brasileiros saberem quem é corrupto e quem não é!!!

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[VÍDEO] Diretor do Real Time Big Data vê missão “extremamente difícil” para Lula virar eleição contra Flávio

O cientista político Bruno Soller, CEO do instituto Real Time Big Data, avaliou nesta terça-feira (20) que o presidente Lula (PT) enfrenta uma missão “extremamente difícil” para reverter o cenário eleitoral e vencer Flávio Bolsonaro (PL) no 2º turno. A declaração foi feita durante entrevista ao programa Acorda, Metrópoles.

“A missão do presidente Lula fica extremamente difícil. Porque ele precisa recuperar os votos desse eleitorado que votou por mudança”, afirmou Soller. Segundo ele, os levantamentos eleitorais indicam uma tendência de consolidação de Flávio na primeira posição, apesar dos empates técnicos registrados nas pesquisas.

Para o especialista, o desempenho do senador está relacionado ao sentimento de antipetismo e ao voto pragmático de eleitores que buscam uma alternativa ao atual presidente. “O eleitor faz um voto pragmático para o Flávio Bolsonaro”, destacou.

Soller também apontou que os recentes escândalos envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF) influenciaram o voto de parte do eleitorado. Na avaliação do cientista político, a vantagem obtida por Flávio no 1º turno torna ainda mais difícil uma reação de Lula na reta final da disputa.

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Novo pede cassação da chapa de Lula por abuso de poder político em ano eleitoral

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O partido Novo acionou o TSE para pedir a cassação da chapa do presidente Lula (PT) e do vice Geraldo Alckmin (PSB), além da inelegibilidade de ambos por oito anos. A ação, protocolada na segunda-feira (19), acusa o governo federal de abuso de poder político pela adoção de medidas de benefício econômico e apelo popular em ano eleitoral.

Segundo o partido, foram identificadas 35 medidas entre janeiro e outubro de 2026, sendo 12 durante a campanha eleitoral. Entre as iniciativas questionadas estão o reajuste de 15,04% do Bolsa Família, a ampliação dos subsídios aos combustíveis, o programa Desenrola 3.0 e o fim da chamada taxa das blusinhas.

O Novo estima que as medidas tenham impacto fiscal de aproximadamente R$ 73 bilhões. A legenda também questiona a abertura de R$ 99,7 bilhões em créditos extraordinários por medidas provisórias, mecanismo destinado a despesas urgentes e imprevisíveis.

“Benefícios eleitoreiros anunciados nas vésperas do pleito, contas empurradas para o futuro e gastos sem compensação, tudo isso exige responsabilização”, afirmou o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro.

Além da ação no TSE, o partido apresentou representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) para investigar os efeitos fiscais das medidas. O Novo pede que Lula e Alckmin sejam notificados para apresentar defesa e, ao final do processo, tenham os registros ou diplomas cassados e sejam declarados inelegíveis por oito anos. As acusações ainda dependem de análise da Justiça Eleitoral.

Com informações do Metrópoles

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André Fernandes traz o Bloco do 22 para Mossoró nesta quinta-feira

O deputado federal André Fernandes, o mais votado do Nordeste, idealizador do Bloco do 22 em Fortaleza, traz a iniciativa para Mossoró nesta quinta-feira, dia 22. O evento será realizado no Corredor Cultural da Avenida Rio Branco e promete reunir apoiadores e lideranças políticas em um grande ato de mobilização em apoio a Flávio Bolsonaro neste segundo turno.

A concentração está marcada para as 18h22, na Praça dos Esportes. O percurso seguirá por toda a Avenida Rio Branco, passando pelo Teatro Municipal Dix-huit Rosado, com retorno ao ponto de partida.

A mobilização contará com a presença confirmada do senador Rogério Marinho, do deputado federal General Girão, do deputado federal Sargento Gonçalves, de Cabo Deyvison, da deputada federal Carla Dickson e de outras lideranças do PL no Rio Grande do Norte. A expectativa dos organizadores é reunir um grande público e transformar o Bloco do 22 em um dos principais eventos de mobilização política do estado neste segundo turno.

Serviço

Evento: Bloco do 22 em Mossoró
Data: Quinta-feira, dia 22
Horário da concentração: 18h22
Local da concentração: Praça dos Esportes
Percurso: Avenida Rio Branco, passando pelo Teatro Municipal Dix-huit Rosado, com retorno à Praça dos Esportes

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ELEIÇÕES 2026: Após ultimato do TSE, Meta afirma que trata campanhas de Lula e Flávio de forma igual

Foto: Muhammad Alimaki/Shutterstock

A Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, respondeu nesta terça-feira (20) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e afirmou que está tratando de forma igualitária as campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A manifestação ocorreu após o ministro Marco Aurélio Bellizze dar prazo de 24 horas para a empresa comprovar o cumprimento das determinações da Corte.

Em documento enviado ao tribunal, a Meta declarou que os conteúdos relacionados às duas candidaturas recebem tratamento igual e não discriminatório. A empresa também informou ter adotado medidas para impedir anúncios políticos contratados por pessoas ou entidades não autorizadas, utilizando uma lista baseada nos registros oficiais do TSE.

A plataforma afirmou ainda que desativou dois perfis associados à continuidade de uma conta removida por violação de suas regras. Segundo a empresa, as medidas buscam garantir a igualdade de tratamento entre as campanhas presidenciais.

Ao final da manifestação, a Meta pediu que o TSE reconheça o cumprimento das determinações já atendidas e conceda prazo adicional para apresentar as informações ainda pendentes.

Com informações do Metrópoles

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GERP: Flávio registra 53% contra 47% de Lula na reta final

Fotos: Reprodução

Levantamento da Gerp Mercadologia divulgado nesta terça-feira (20) aponta Flávio Bolsonaro (PL) com 53% dos votos válidos contra 47% do presidente Lula (PT) no 2º turno das eleições presidenciais. A diferença é de seis pontos percentuais, acima do valor crítico de três pontos adotado pelo instituto, que considera a vantagem estatisticamente sustentada.

No cenário estimulado de votos totais, Flávio registra 50% das intenções de voto, enquanto Lula aparece com 45%. Outros 2% afirmam que não votariam em nenhum dos candidatos e 3% não souberam responder.

O levantamento mostra ainda que, no voto espontâneo, Flávio tem 49% e Lula, 43%. Outros 7% não souberam responder e 1% apresentou outras respostas. Em relação à primeira medição da série, Flávio avançou três pontos percentuais, passando de 46% para 49%.

A pesquisa ouviu 2.400 eleitores entre os dias 15 e 19 de outubro, utilizando média móvel de três dias. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

Com informações do Times Brasil/CNBC

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  1. Tem jeito não, estamos lutando desesperadamente mas tá cada vez pior. Não vamos esmorecer, vamos cair, mas cair de pé.

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REAL TIME BIG DATA: Lula tem rejeição de 35% e Flávio Bolsonaro, de 33%

Fotos: Reprodução

Levantamento Real Time Big Data divulgado nesta terça-feira (20) aponta que o presidente Lula (PT) é rejeitado por 35% dos eleitores, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) registra 33%. Os dois estão tecnicamente empatados, considerando a margem de erro de dois pontos percentuais.

A pesquisa também mostra que 28% dos entrevistados afirmam que não votariam em nenhum dos dois candidatos à Presidência da República. Outros 4% disseram não rejeitar nenhum deles.

Aos participantes, o instituto perguntou em quem não votariam caso o 2º turno das eleições presidenciais fosse realizado naquele momento. A votação está marcada para domingo (25).

O levantamento ouviu 2 mil eleitores em todo o país entre os dias 15 e 19 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, com nível de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-02952/2026.

Com informações do Metrópoles

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CONTAS PÚBLICAS: Governo Lula admite falta de recursos para manter políticas atuais a partir de 2028

Foto: Wilton Junior/Estadão

O governo Lula (PT) reconheceu, em documento enviado ao Congresso Nacional, que poderá faltar dinheiro para manter as políticas públicas atuais a partir de 2028. As projeções apontam uma insuficiência de R$ 15,8 bilhões em 2028, R$ 14,9 bilhões em 2029 e R$ 23 bilhões em 2030, caso seja mantida a trajetória atual das despesas.

Os cálculos foram apresentados junto à proposta de Orçamento de 2027 e consideram os limites de gastos estabelecidos pelo arcabouço fiscal. A estimativa leva em conta despesas de funcionamento da máquina pública e investimentos, diante do crescimento dos gastos obrigatórios, como aposentadorias e benefícios sociais.

O cenário ainda não inclui novas promessas anunciadas por Lula durante a campanha eleitoral, como reajuste do Bolsa Família, Pix de R$ 5 mil para microempreendedores individuais e gratuidade no transporte público aos fins de semana. Segundo o Estadão, essas medidas exigiriam ajustes de pelo menos R$ 39,8 bilhões no Orçamento de 2027.

No documento, o próprio governo reconhece a necessidade de revisar despesas e reavaliar programas nos próximos anos. O Ministério do Planejamento, porém, afirma que as projeções são exercícios técnicos e não significam descumprimento das regras fiscais ou desequilíbrio nas contas públicas.

A situação ocorre em meio às críticas de Lula à proposta de Flávio Bolsonaro (PL) de reduzir gastos da administração federal. O candidato do PL nega que pretenda cortar benefícios sociais e afirma que pretende economizar com despesas da máquina pública, como supersalários, viagens, ministérios e cargos comissionados.

Com informações do Estadão

Opinião dos leitores

  1. Endividou o país esse bode 🐐 roco, afundou o país, lástima de governo, só tem apoio pq compra a dignidade de milhares de inocentes com promessas e mentiras, ilude com essa voz insuportável somada a irresponsabilidade, triste mas tá chegando a hora da saída definitivamente, já deu, já era, já passou, só desastre de governabilidade.

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