Esporte

APENAS PARA VACINADOS: Governo do RN libera presença de torcedores nos estádios a partir desta sexta-feira

O governo do Rio Grande do Norte liberou a presença de torcedores nos estádios e ginásios do estado, para os eventos esportivos, a partir desta sexta-feira (17).  De acordo com portaria da Secretaria de Saúde publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16), o público ainda será limitado e deve corresponder a 30% da capacidade, por setor, da arena esportiva. Apenas pessoas vacinadas poderão entrar e o uso de máscaras é obrigatório.

Veja abaixo íntegra do documento:

Processo nº 00610002.005187/2021-81

PORTARIA-SEI Nº 2480, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Estabelece medidas para regulamentar a realização de jogos das competições de futebol profissional no Estado do Rio Grande do Norte com presença de público no contexto da Pandemia de COVID -19.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS -CoV -2 (COVID -19);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID -19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS -CoV -2 (COVID -19);

CONSIDERANDO o art. 23, inciso II, da Constituição Federal, que determina a competência concorrente da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde, bem como o art. 30, inciso I, da Constituição, que dispõe que é de competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 30.795, de 04 de agosto de 2021 que prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Art. 3º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021, que dispõe sobre as regras de funcionamento do atendimento presencial das atividades não essen ciais, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I deste Decreto;

CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra a COVID -19 no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a importância da retomada, de forma gradual e monitorada, das atividades sociais e econômicas, respeitada o cenário epidemiológico local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID -19, RESOLVE:

Art. 1º As medidas constantes nesta Portaria visam regulamentar a realização de atividades esportivas em estádios ou ginásios no Estado do Rio Grande do Norte com a presença de público, de forma gradual e monitorada, no contexto da Pandemia de COVID -19.

Art. 2º Fica autorizada, a partir de 17 de setembro de 2021, a presença de público em todos atividades esportivas realizadas no território potiguar, desde que sejam observadas as disposições estabelecidas nesta Portaria.

Parágrafo único. É admissível que os municípios onde estejam localizados os estádios ou ginásios estabeleçam medidas complementares adicionais a esta Portaria, a fim de regulamentar a presença de público nas atividades esportivas a serem realizadas em seus respectivos territórios.

Art. 3° A presença de público nos estádios e/ou ginásios levará em consideração a capacidade total de público sentado, devendo ainda ser observados o limite de ocupação simultânea de 30% das cadeiras ou similares por setor;

Parágrafo único: Alterações nos parâmetros estabelecidos neste artigo dependerão de posterior avaliação do cenário epidemiológico de transmissão da Covid -19 no território potiguar pela Secretaria de Saúde Pública do Estado, assim como do efetivo cumprimento das regras sanitárias definidas por esta Portaria.

Art. 4º Somente poderão acessar os estádios e/ou ginásios os torcedores portadores de ingresso com esquema de imunização completo contra a COVID -19;

§ 1º. A verificação e fiscalização dos comprovantes de vacinação das pessoas que adquiram ingresso e pretendam acessar os estádios e/ou ginásios é obrigação do clube mandante onde ocorrerá a atividade esportiva;

§ 2º. Para fins de comprovação do esquema vacinal completo, o portador do ingresso deverá apresentar comprovante de vacinação através do aplicativo “Conecte SUS” ou “RN+Vacinas” por meio de comprovante impresso ou digital ou outras instituições governamentais estrangeiras que contenha o registro de aplicação de duas doses das vacinas dos laboratórios Pfizer, Sinovac/Butantan/Coronavac ou Astrazeneca/Fiocruz ou da dose única do laboratório Janssen;

§ 3º A permissão de acesso de torcedores em dias de jogos sem a comprovação mediante apresentação dos documentos estabelecidos neste artigo representa infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o clube mandante;

§ 4º A falsificação dos documentos estabelecidos neste artigo para acesso aos estádios representa infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o portador do ingresso;

§ 5º Pessoas imunizadas em outros países poderão apresentar o certificado internacional de vacinação com o registro de aplicação da vacina contra Covid -19 para comprovação do esquema vacinal completo.

Art. 5° Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes e organizadores das atividades esportivas, para garantirem acesso do público aos estádios e/ou ginásios:

I. A comercialização de ingressos deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, podendo também ser feita de forma presencial, tendo o cuidado de não se promover aglomerações, sendo obrigatória a emissão de ingresso nominal;

II. No dia da partida, a comercialização de ingressos só será permitida exclusivamente por meio eletrônico;

III. Para acesso ao estádio, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completa de acordo com o Art. 5° §2°;

IV. O uso de máscaras de proteção cobrindo o nariz e boca é obrigatório para todo o público e prestadores de serviço em todos os ambientes dos estádios e/ou ginásios durante todo o período de realização do evento;

V. Não é permitida a entrada e permanência nas dependências dos estádios e/ou ginásios de torcedores ou prestadores de serviços que apresentem sintomas gripais, como dor de cabeça, dor de garganta, coriza, congestão nasal, tosse, falta de ar ou febre. Os mesmos devem ser orientados a procurar um serviço de saúde mais próximo de sua residência para atendimento e realização de testagem;

VI. Somente será permitida a presença de público nos setores com assentos numerados da praça desportiva, sendo vedada a presença de público em pé;

VII. Os estádios e/ou ginásios deverão abrir todos os portões de acesso com, no mínimo, 2 horas de antecedência de modo que o ingresso de público seja realizado de forma escalonada, evitando aglomerações, conforme indicação de horário no ingresso do participante;

VIII. Nas entradas e áreas de acesso dos estádios e/ou ginásios, deve – se providenciar marcação no piso com distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio), bem como barreiras físicas para evitar aglomerações;

IX. Os clubes mandantes deverão identificar os assentos destinados aos torcedores, buscando manter um distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio) entre eles, exceto para os que coabitam na mesma residência;

X. Disponibilizar dispenser com álcool a 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, na entrada e em pontos estratégicos para higienização das mãos;

XI. Os alimentos e bebidas deverão ser comercializados em embalagens individuais, e o consumo só deverá ser realizado pelo público nos próprios assentos;

XII. Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e/ou ginásios;

XIII. A organização da saída dos torcedores deverá ser realizada de forma escalonada, de modo a evitar a aglomerações, preferencialmente com o apoio de monitores e avisos sonoros para orientação;

XIV. Os clubes mandantes ou organizadores das atividades esportivas deverão informar à respectiva prefeitura municipal ou à empresa responsável pela gestão do transporte público sobre a realização da partida, de forma a permitir a disponibilização do adequado número de veículos nos horários que antecedem e sucedem o evento, em no mínimo 7 dias para acontecimento do evento;

XV. Divulgar, em locais visíveis, informações sobre prevenção à COVID -19, bem como regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade, propiciando ao público o conhecimento das normas que devem ser cumpridas para garantir a segurança do evento.

Art. 6º Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes mandantes e/ou organizadores das atividades esportivas, durante a realização dos jogos:

I. Nos dias de jogos, somente podem acessar as dependências internas do clube, estádios e/ou ginásios os atletas, dirigentes e os trabalhadores diretamente envolvidos no jogo e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução, sem comprometimento de ordem organizacional, administrativa e de segurança;

II. Equipes técnicas de montagem da arena como placas e demais materiais dos patrocinadores podem acessar as dependências internas dos clubes e estádios somente para afixar material de propaganda ou similar, até quatro horas antes do início do jogo, ficando proibida a sua permanência durante o evento. Na eventual necessidade de retirada do material de propaganda, fica definido que só poderá ser realizada após duas horas do término do jogo;

III. Fica proibida a entrada e a circulação de torcedores e sócios nas dependências internas dos clubes, estádios e/ou ginásios, inclusive torcedores organizados, durante todo o dia do evento;

IV. É terminantemente proibida a presença de menores de 12 anos nos dias de jogos, inclusive o acompanhamento de crianças aos jogadores.

Art. 7º Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes, durante todas as atividades de treinamento e competição:

1. Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID -19, bem como regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade, propiciando aos atletas e aos trabalhadores o conhecimento das normativas que devem ser cumpridas;

2. O uso de máscaras de proteção individual é obrigatório para todos os indivíduos (trabalhadores, atletas, sócios e visitantes), durante sua permanência nas dependências do clube, estádio e/ou ginásio;

3. Limitação do número de trabalhadores ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Os dados destes profissionais devem constar de uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato e função, além de local e dia de partidas futuras. Esta lista destina -se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela lista será do setor administrativo do clube mandante ou organizadores da atividade esportiva e ficará sob sua guarda por 14 dias;

4. Informar toda a equipe envolvida com o retorno ao campeonato ou as atividades esportivas sobre as regras de funcionamento autorizadas e as instruções sanitárias adotadas;

5. Cada atleta deve portar sua própria garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os treinos e jogos;

6. Disponibilizar e exigir que todos (atletas, trabalhadores, prestadores de serviço, entregadores e demais pessoas que circulem dentro dos centros de treinamento, estádios e/ou ginásios) utilizem máscaras durante o período de permanência, sendo substituídas conforme recomendação de uso, sem prejuízo da utilização de outros equipamentos de proteção individual (EPI) necessários ao desenvolvimento das atividades;

7. Banhos no clube, estádio e/ou ginásio só podem ocorrer em boxes individualizados, com desinfecção após cada uso;

8. Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e respeitando os procedimentos de higiene e a limpeza pré e pós -utilização; incluindo a imersão em gelo ou banheiras;

9. Nos dias de jogos ou atividades esportivas, devem ser criados circuitos de acesso diferenciados para atletas, trabalhadores e demais elementos (imprensa, patrocinador, diretoria) de forma a evitar o contato. Os trajetos devem estar sinalizados com fluxo único de entrada e saída, para que não haja cruzamento;

10. Limitar o acesso ao gramado de integrantes da imprensa que não sejam os cinegrafistas das emissoras detentoras das transmissões, no máximo 4 fotógrafos e dois profissionais de imprensa de cada clube. Eles devem entrar 1 hora antes dos atletas e só podem deixar o campo após a saída dos jogadores, árbitros e equipe. Sugere -se realizar de forma organizada, com grupos definidos para evitar contato e aglomerações;

11. Disponibilizar em pontos estratégicos do estabelecimento (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) locais para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos;

12. Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável;

13. Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade;

14. Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, sanitários, elevadores, vestiários e armários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;

15. Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento;

16. Os ambientes internos deverão ser mantidos com ventilação natural, com portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo. Para aumentar a eficácia da ventilação natural, os estabelecimentos podem utilizar ventiladores de teto em baixa velocidade e na direção de fluxo reverso ou ventiladores com fluxo de ar direcionado para a parte externa do ambiente;

17. Cada clube, por meio de sua equipe médica, deve se responsabilizar pela notificação dos casos suspeitos ou confirmados de COVID -19 para a Vigilância Epidemiológica Municipal;

18. Antes de cada jogo, os atletas, comissão técnica, dirigentes e demais pessoas que terão contato direto com os atletas em campo devem ser testados por RT -PCR ou antígeno viral, num período de até 72 horas antes do início da partida, sendo que, quando possível, preferencialmente no período de 48 horas antes dela. Pessoas assintomáticas com exame positivo devem ser imediatamente afastadas por um período de 10 dias a contar da realização do exame;

19. A responsabilidade pela realização dos testes RT – PCR para liberação para os jogos é dos próprios times ou de sua Federação ou dos organizadores dos atividades esportivas, o que for acordado entre eles, não cabendo ao poder público a sua realização;

20. Não se recomenda o uso de testes imunológicos para definição de afastamento de atletas ou trabalhadores, bem como para a avaliação de imunidade contra o SARS – CoV -2;

Art. 8. É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, fiscalizar todos os estabelecimentos citados nesta portaria e locais públicos com vista a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 15 de setembro de 2021.

Cipriano Maia de Vasconcelos

Secretário de Estado da Saúde Pública

 

Opinião dos leitores

  1. Vacinas experimentais, cheias de dúvidas, que NÃO impedem a contaminação NEM a transmissão do vírus. Não se pode impedir a livre circulação de pessoas não condenadas a penas de reclusão nem sua associação lícita, qualquer que seja o pretexto. Se alguém não se acha seguro para conviver com outras pessoas, que FIQUE EM CASA. A vida em sociedade pressupõe riscos e cabe a cada qual zelar por sua integridade. Não se pode tolher a cidadania de quem pensa ou toma decisões diferentes do que pensamos ser o certo.

    1. Experimental aqui só seu raciocínio bovino! Mas é típico desse gado idólatra e/ou PAGO que nega a ciência e a realidade e ainda apoia um presidente inepto de um governo que ele encheu de corruptos!

  2. Mais absurdos autoritários, atentados contra a cidadania. Não se pode criar cidadãos de 2a. classe. Muitas pessoas desatentas ou com predisposição à servidão não estão compreendendo que sua liberdade está sendo suprimida lentamente em nome de supostas boas intenções.

    1. Seu analfabeto jurídico, não existe nenhum direito absoluto nem mesmo a vida ou a liberdade!

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Geral

Com Crispim Oliveira e Carlos Medeiros, Chapa 1 traz representatividade para eleição sábado do Sicoob Potiguar

Com o nome “Um novo tempo para renovar”, a chapa 1 formada por Crispim Oliveira (presidente) e Carlos Medeiros (vice-presidente) está inscrita para a eleição do Sicoob Potiguar, que acontece no próximo sábado (27) e será 100% online por meio do aplicativo Sicoob Moob disponível tanto na App Store quanto na Google Play.

Além deles, a chapa é formada por um time qualificado de conselheiros que, juntos, querem demonstrar mais representatividade junto aos associados e comprometimento com os resultados.

Os membros da chapa 1 também objetivam aumentar a transparência na instituição dentro do escopo de “conectar pessoas para promover justiça financeira e prosperidade e proporcionar a melhor experiência financeira aos nossos cooperados”, conforme informa a missão do Sicoob Potiguar.

Além de Crispim Oliveira para presidência e Carlos Medeiros para vice, a chapa 1 conta com os seguintes nomes para conselheiros: Ana Luiza Flor, Francisco Veloso, Neto Camelo, Djalma Barbosa da Cunha Júnior, Roberto Wagner e George Hasbun.

A eleição para o Sicoob Potiguar acontece no sábado (27) e será 100% online no aplicativo Sicoob Moob disponível tanto na App Store quanto na Google Play.

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Geral

Defesa de Bolsonaro vai pedir novamente a Moraes liberação de passaporte para ir a Israel

Foto: REUTERS/Adriano Machado

Após a decisão do ministro Alexandre de Moraes (STF) de arquivar a investigação sobre a estada de Jair Bolsonaro (PL) na Embaixada da Hungria em Brasília, a defesa do ex-presidente vai pedir novamente a liberação do seu passaporte para que ele possa viajar a Israel a convite de Benjamin Netanyahu.

Os advogados Paulo Bueno, Daniel Tesser e Fabio Wajngarten vão pedir uma permissão para que Bolsonaro fique 6 dias no país.

“Vamos mostrar que ele atende sempre todas as cautelares vigentes e que tem agendas já programadas para depois da hipotética viagem para Israel. Não há nenhuma razão para que ele não autorize”, disse Wajngarten à CNN.

CNN Brasil

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Geral

VÍDEO: Minuto da Câmara Municipal de Natal – Comissão de Defesa do Consumidor

Minuto da Câmara de Natal no ar trazendo os assuntos mais importantes debatidos na última semana, na Casa.

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Política

CCJ da Câmara aprova projeto que autoriza estados a legislarem sobre posse e porte de armas

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, por 34 votos a 30, um Projeto de Lei que concede aos estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre “a posse e porte de armas de fogo, tanto para fins de defesa pessoal, como também para as práticas esportivas, e de controle da fauna exótica invasora”. De acordo com o texto de autoria da deputada Caroline de Toni (PL-SC), que também é presidente da CCJ, os estados poderiam alterar a lei vigente por meio das assembleias locais.

Neste caso, os estados precisariam “comprovar a capacidade de fiscalizar quem possui a arma por meio de um sistema de controle integrado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp)”.

O texto mantém a proibição da aquisição de armas de fogo e munições proibidas, além de restringir o alcance das leis locais aos estados em que forem aprovadas, além de delimitar que apenas pessoas nascidas naquele estado poderiam ser beneficiadas pela regulamentação.

A expectativa é que o projeto vá a plenário. Entretanto, não há previsão para que isto ocorra.

A sessão foi marcada por embate entre os favoráveis, que foram em maioria os opositores, e os contrários, representados pelos governistas. Aqueles que se opunham ao texto argumentavam que apenas a União pode legislar sobre materiais bélicos.

— Se querem mudar isso, mudem primeiro a Constituição, depois o Estatuto do Desarmamento. Mas, este projeto é inconstitucional. É um atalho para burl(”).

Já os favoráveis à constitucionalidade do projeto se apoiaram no artigo 22 da Constituição, que diz que “compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de material bélico”.

— O cidadão de bem armado vai defender a sua família. Mas, para os governistas, é o MST que deve ficar armado. Quem é contra também defende drogas e abortos — disse o deputado Éder Mauro (PL-PA).

A deputada Fernanda Melchiona (PSOL-RS) disse que o discurso de Éder Mauro é “golpista”.

— Esse é um discurso golpista, que quer armar a população para fomentar atos golpistas, como o do dia 8 de janeiro. Não permitiremos isto.

Caroline de Toni, que por ser autora do projeto não pôde presidir a sessão, se manifestou.

— Em Santa Catarina, os javalis são uma praga agrícola que traz doenças e destrói lavouras. É errôneo falar que isto é inconstitucional. Não há uma lei complementar que verse sobre isto. É necessário valorizar a pluralidade cultural do nosso país, por isto peço a aprovação.

O Globo

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Política

PT lidera ranking dos partidos que mais receberam emendas na Câmara

Imagem: reprodução/GloboNews

Deputados do PT tiveram o maior volume de emendas liberadas na Câmara neste ano pelo governo. É o que mostra o Portal do Orçamento Federal.

Nos recursos distribuídos por partidos, deputados do PT já receberam R$ 617,8 milhões em emendas. Na sequência, vem o MDB, com R$ 450,1 milhões. Seguido do União Brasil com R$ 446 milhões.

Em relação aos deputados do PL – partido que tem a maior bancada da Câmara – foram liberados R$ 367,5 milhões em emendas – o menor valor dentre os sete maiores partidos da Casa.

A liberação de valores maiores a aliados tem gerado insatisfações. Parlamentares de oposição querem derrubar o veto parcial do governo à Lei de Diretrizes Orçamentárias, no artigo que previa a criação de um calendário para o pagamento de emendas. A sessão está prevista para ocorrer nesta quarta-feira (24).

Em uma semana de pautas-bomba, o governo acelerou a liberação de emendas. Nesta segunda-feira (22), foram empenhados R$ 2,7 bilhões.

Com isso, já foram autorizados R$ 5,5 bilhões a deputados e senadores neste ano. O valor inclui, além das emendas impositivas, as emendas de comissão e de bancadas da Câmara e do Senado.

As emendas individuais são impositivas, ou seja, o governo é obrigado a pagá-las. Mas o ritmo pode ser ditado pelo Poder Executivo. Parlamentares têm reclamado da lentidão na liberação dos valores.

Por se tratar de ano eleitoral, os empenhos precisam ser feitos no primeiro semestre ou então apenas após as eleições.

O interesse dos parlamentares é de que os valores sejam liberados logo, pois há interesse na aplicação dos recursos antes do início do processo eleitoral.

g1

Opinião dos leitores

  1. Que coisa horrível…era pra dar mais dinheiro para o PL da besta fera…👉👉👉🤡

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Mundo

Biden sanciona lei que pode banir TikTok nos EUA

Foto:  Dado Ruvic/Illustration/Reuters

O presidente dos EUA, Joe Biden, sancionou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei que ordena que o TikTok, controlado pela empresa chinesa ByteDance, tenha um novo dono nos Estados Unidos.

Com isso, a ByteDance terá 270 dias (até meados de janeiro) para encontrar um comprador para a operações do TikTok no país. Esse prazo poderá ser renovado por mais 90 dias. Caso contrário, a rede social terá que deixar o mercado americano.

Após a assinatura de Biden, Shou Zi Chew, presidente-executivo do TikTok, disse que “os fatos e a Constituição estão do nosso lado” e que espera reverter a decisão.

“Esta proibição devastaria 7 milhões de empresas e silenciaria 170 milhões de americanos”, disse a empresa em comunicado no X, antigo Twitter.

A proposta de banir o TikTok nos EUA surgiu com o ex-presidente Donald Trump. Hoje, no entanto, em plena campanha eleitoral, o republicano tem outro discurso e diz que os “jovens podem ir à loucura” com a proibição. Segundo ele, “há muita coisa boa e muita coisa ruim” com a plataforma. Ele também diz que não deseja fortalecer o Facebook com o banimento da rede chinesa.

Os EUA alegam que o TikTok coleta dados confidenciais de americanos e que isso representa um risco à segurança nacional.

O país teme que a China possa usar as informações de mais de 170 milhões de usuários americanos da plataforma para atividades de espionagem. O TikTok, por sua vez, nega a acusação.

No sábado (20), a Câmara dos Estados Unidos aprovou a nova versão de lei por 360 votos a 58. O novo texto dava mais tempo para o TikTok encontrar um comprador. O Senado deu aval para o PL na noite desta terça-feira (23) e, para valer, só dependia da sanção de Biden.

Caso a empresa não cumpra a decisão americana e não encontre um comprador, as big techs Apple e Google terão que remover o TikTok de suas lojas de aplicativo, App Store e Play Store, respectivamente.

O presidente-executivo do TikTok, Shou Zi Chew, disse após a sanção de Biden que a empresa espera vencer uma contestação judicial contra a legislação.

“Fiquem tranquilos, não vamos a lugar algum”, disse ele em um vídeo postado momentos depois que Biden sancionou a lei. “Os fatos e a Constituição estão do nosso lado e esperamos prevalecer novamente”, completou.

g1

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Polícia

Preso pelo assassinato de psicóloga em Assu portava faca, pistola e socos ingleses

Foto: PCRN/divulgação

João Batista de Carvalho Neto, 41 anos, principal suspeito de matar a psicóloga a Fabiana Maia Veras, de 42 anos, portava uma pistola, carregadores, faca e socos ingleses quando foi preso por policiais civis, em um condomínio de apartamentos no bairro de Nova Descoberta, em Natal. A prisão ocorreu na tarde desta quarta-feira (24). O crime foi cometido no bairro Dom Elizeu, em Assú (RN), no final da tarde de terça-feira (23).

A ação contou com agentes da 97ª Delegacia de Polícia de Assú (97ª DP), da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e do Núcleo de Investigação Qualificada (NIQ).

De acordo com a PCRN, investigações apontam que o “homem chegou ao imóvel e estabelecimento da vítima na tarde de terça-feira (23), por volta das 17h, encapuzado, com máscara e luvas cirúrgicas. O corpo da psicóloga foi encontrado no início da noite por uma funcionária. Imediatamente, a equipe de plantão da Polícia Civil foi acionada e realizou as diligências iniciais no local do fato”.

Com informações de Tribuna do Norte e BZ Notícias

Opinião dos leitores

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Geral

Seturn solicita prioridade para transporte público, com faixa exclusiva, na Felizardo Moura, sentido Quintas/Zona Norte das 16h às 18h30

Foto: Cedida

Diariamente passam pelo trecho, em média, 105 mil passageiros nas 33 linhas que trafegam pela ponte de Igapó

O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de passageiros do Município do Natal (Seturn), manifestou preocupação em ofício enviado a STTU com a retenção de ônibus que circulam no acesso à ponte de Igapó, no sentido Quintas/Zona Norte, onde o trânsito tem se tornado cada vez mais congestionado, nos horários compreendidos entre 16h e 18h30, em dias úteis. Para solucionar a retenção, com base na lei federal 12.587/12 que estabelece a prioridade do transporte coletivo diante do transporte individual e de carga, foi sugerida uma faixa exclusiva para o transporte coletivo, com a restrição de veículos no trecho, no referido horário, por se tratar de via de extrema importância para o deslocamento diário dos cidadãos no retorno para suas residências.

Desde janeiro, o sentido Zona Norte/Centro da ponte de Igapó está fechado para a passagem de veículos particulares das 6h às 8h. A restrição acontece de segunda a sexta-feira, e deve seguir até a conclusão das obras de restauração da via. Apenas veículos de transporte público estarão autorizados a passar no local nesse horário. “No sentido inverso o que se pede é uma faixa exclusiva. Em média, são transportados 105 mil passageiros nas 33 linhas que trafegam pela ponte de Igapó. Com isso as pessoas estão chegando nos horário programados em seus trabalhos e locais de estudo, mas retornam para casa com longos atrasos devido a retenção dos ônibus”, explica Nilson Queiroga, consultor técnico do Seturn.

Como medida emergencial, a equipe técnica do Seturn sugere a faixa exclusiva para melhorar a mobilidade urbana e garantir fluidez no acesso à ponte de Igapó para o transporte coletivo. Com isso, foi solicitada a sinalização vertical a ser afixada pela STTU, na Felizardo Moura no sentido Quintas/Zona Norte no horário das 16h às 18h30. A iniciativa trará benefício para os 105 mil passageiros do sistema de transporte por ônibus das 33 linhas que trafegam pela ponte de Igapó, contribuindo para a melhoria da mobilidade naquela região.

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Geral

VÍDEO: Rogério Marinho cobra atuação de Pacheco para levantar o sigilo do inquérito das fake news

O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), informou nesta quarta-feira, 23, que será oficiado à Procuradoria da Casa um ofício pedido que seja requisitado o levantamento dos sigilos de justiça sobre o inquérito 4.874/DF, que apura os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

“Vamos oficiar ao Senado de República, na figura do presidente Rodrigo Pacheco, que a Procuradoria do Senado tome providências no sentido de levantar o sigilo do inquérito para que aqueles que estão sendo processados saibam de que forma ou do que estão sendo acusados para poderem se defender. E se o delito for aquele que suspeitamos que é, que é o delito de opinião, toda a sociedade tem que repudiar esse tipo de comportamento”, disse.

“Quando você observa que mais de 20 parlamentares da oposição são alvos do poder judiciário em função do crime de opinião algum a coisa está errado na nossa democracia”, falou.
Fonte: O antagonista

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Geral

VÍDEO: CASTIGO! Homem tem mal súbito em supermercado em São Gonçalo do Amarante após roubar bicicleta

Por volta das 12h dessa quarta-feira, 24, um homem furtou uma bicicleta da frente de um estabelecimento comercial situado na Avenida Cidade das Rosas, em São Gonçalo do Amarante.

Ele ainda se deslocou até o estacionamento de um supermercado nas redondezas do comércio. Ao entrar no estabelecimento, o homem teve um mal súbito e desmaiou.

As pessoas no local chamaram o SAMU, e com sua chegada, foi constatado o óbito do rapaz.

Com informações Via Certa Natal

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