Esporte

APENAS PARA VACINADOS: Governo do RN libera presença de torcedores nos estádios a partir desta sexta-feira

O governo do Rio Grande do Norte liberou a presença de torcedores nos estádios e ginásios do estado, para os eventos esportivos, a partir desta sexta-feira (17).  De acordo com portaria da Secretaria de Saúde publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (16), o público ainda será limitado e deve corresponder a 30% da capacidade, por setor, da arena esportiva. Apenas pessoas vacinadas poderão entrar e o uso de máscaras é obrigatório.

Veja abaixo íntegra do documento:

Processo nº 00610002.005187/2021-81

PORTARIA-SEI Nº 2480, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.

Estabelece medidas para regulamentar a realização de jogos das competições de futebol profissional no Estado do Rio Grande do Norte com presença de público no contexto da Pandemia de COVID -19.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana por SARS -CoV -2 (COVID -19);

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID -19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo SARS -CoV -2 (COVID -19);

CONSIDERANDO o art. 23, inciso II, da Constituição Federal, que determina a competência concorrente da União, Estados e Municípios para cuidar da saúde, bem como o art. 30, inciso I, da Constituição, que dispõe que é de competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 30.795, de 04 de agosto de 2021 que prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Art. 3º do Anexo I do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021, que dispõe sobre as regras de funcionamento do atendimento presencial das atividades não essen ciais, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I deste Decreto;

CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra a COVID -19 no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a importância da retomada, de forma gradual e monitorada, das atividades sociais e econômicas, respeitada o cenário epidemiológico local, associado ao cumprimento das exigências para prevenção e mitigação da disseminação da COVID -19, RESOLVE:

Art. 1º As medidas constantes nesta Portaria visam regulamentar a realização de atividades esportivas em estádios ou ginásios no Estado do Rio Grande do Norte com a presença de público, de forma gradual e monitorada, no contexto da Pandemia de COVID -19.

Art. 2º Fica autorizada, a partir de 17 de setembro de 2021, a presença de público em todos atividades esportivas realizadas no território potiguar, desde que sejam observadas as disposições estabelecidas nesta Portaria.

Parágrafo único. É admissível que os municípios onde estejam localizados os estádios ou ginásios estabeleçam medidas complementares adicionais a esta Portaria, a fim de regulamentar a presença de público nas atividades esportivas a serem realizadas em seus respectivos territórios.

Art. 3° A presença de público nos estádios e/ou ginásios levará em consideração a capacidade total de público sentado, devendo ainda ser observados o limite de ocupação simultânea de 30% das cadeiras ou similares por setor;

Parágrafo único: Alterações nos parâmetros estabelecidos neste artigo dependerão de posterior avaliação do cenário epidemiológico de transmissão da Covid -19 no território potiguar pela Secretaria de Saúde Pública do Estado, assim como do efetivo cumprimento das regras sanitárias definidas por esta Portaria.

Art. 4º Somente poderão acessar os estádios e/ou ginásios os torcedores portadores de ingresso com esquema de imunização completo contra a COVID -19;

§ 1º. A verificação e fiscalização dos comprovantes de vacinação das pessoas que adquiram ingresso e pretendam acessar os estádios e/ou ginásios é obrigação do clube mandante onde ocorrerá a atividade esportiva;

§ 2º. Para fins de comprovação do esquema vacinal completo, o portador do ingresso deverá apresentar comprovante de vacinação através do aplicativo “Conecte SUS” ou “RN+Vacinas” por meio de comprovante impresso ou digital ou outras instituições governamentais estrangeiras que contenha o registro de aplicação de duas doses das vacinas dos laboratórios Pfizer, Sinovac/Butantan/Coronavac ou Astrazeneca/Fiocruz ou da dose única do laboratório Janssen;

§ 3º A permissão de acesso de torcedores em dias de jogos sem a comprovação mediante apresentação dos documentos estabelecidos neste artigo representa infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o clube mandante;

§ 4º A falsificação dos documentos estabelecidos neste artigo para acesso aos estádios representa infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o portador do ingresso;

§ 5º Pessoas imunizadas em outros países poderão apresentar o certificado internacional de vacinação com o registro de aplicação da vacina contra Covid -19 para comprovação do esquema vacinal completo.

Art. 5° Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes e organizadores das atividades esportivas, para garantirem acesso do público aos estádios e/ou ginásios:

I. A comercialização de ingressos deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, podendo também ser feita de forma presencial, tendo o cuidado de não se promover aglomerações, sendo obrigatória a emissão de ingresso nominal;

II. No dia da partida, a comercialização de ingressos só será permitida exclusivamente por meio eletrônico;

III. Para acesso ao estádio, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completa de acordo com o Art. 5° §2°;

IV. O uso de máscaras de proteção cobrindo o nariz e boca é obrigatório para todo o público e prestadores de serviço em todos os ambientes dos estádios e/ou ginásios durante todo o período de realização do evento;

V. Não é permitida a entrada e permanência nas dependências dos estádios e/ou ginásios de torcedores ou prestadores de serviços que apresentem sintomas gripais, como dor de cabeça, dor de garganta, coriza, congestão nasal, tosse, falta de ar ou febre. Os mesmos devem ser orientados a procurar um serviço de saúde mais próximo de sua residência para atendimento e realização de testagem;

VI. Somente será permitida a presença de público nos setores com assentos numerados da praça desportiva, sendo vedada a presença de público em pé;

VII. Os estádios e/ou ginásios deverão abrir todos os portões de acesso com, no mínimo, 2 horas de antecedência de modo que o ingresso de público seja realizado de forma escalonada, evitando aglomerações, conforme indicação de horário no ingresso do participante;

VIII. Nas entradas e áreas de acesso dos estádios e/ou ginásios, deve – se providenciar marcação no piso com distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio), bem como barreiras físicas para evitar aglomerações;

IX. Os clubes mandantes deverão identificar os assentos destinados aos torcedores, buscando manter um distanciamento físico de 1,5 m (um metro e meio) entre eles, exceto para os que coabitam na mesma residência;

X. Disponibilizar dispenser com álcool a 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, na entrada e em pontos estratégicos para higienização das mãos;

XI. Os alimentos e bebidas deverão ser comercializados em embalagens individuais, e o consumo só deverá ser realizado pelo público nos próprios assentos;

XII. Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios e/ou ginásios;

XIII. A organização da saída dos torcedores deverá ser realizada de forma escalonada, de modo a evitar a aglomerações, preferencialmente com o apoio de monitores e avisos sonoros para orientação;

XIV. Os clubes mandantes ou organizadores das atividades esportivas deverão informar à respectiva prefeitura municipal ou à empresa responsável pela gestão do transporte público sobre a realização da partida, de forma a permitir a disponibilização do adequado número de veículos nos horários que antecedem e sucedem o evento, em no mínimo 7 dias para acontecimento do evento;

XV. Divulgar, em locais visíveis, informações sobre prevenção à COVID -19, bem como regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade, propiciando ao público o conhecimento das normas que devem ser cumpridas para garantir a segurança do evento.

Art. 6º Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes mandantes e/ou organizadores das atividades esportivas, durante a realização dos jogos:

I. Nos dias de jogos, somente podem acessar as dependências internas do clube, estádios e/ou ginásios os atletas, dirigentes e os trabalhadores diretamente envolvidos no jogo e em número reduzido ao mínimo necessário para sua execução, sem comprometimento de ordem organizacional, administrativa e de segurança;

II. Equipes técnicas de montagem da arena como placas e demais materiais dos patrocinadores podem acessar as dependências internas dos clubes e estádios somente para afixar material de propaganda ou similar, até quatro horas antes do início do jogo, ficando proibida a sua permanência durante o evento. Na eventual necessidade de retirada do material de propaganda, fica definido que só poderá ser realizada após duas horas do término do jogo;

III. Fica proibida a entrada e a circulação de torcedores e sócios nas dependências internas dos clubes, estádios e/ou ginásios, inclusive torcedores organizados, durante todo o dia do evento;

IV. É terminantemente proibida a presença de menores de 12 anos nos dias de jogos, inclusive o acompanhamento de crianças aos jogadores.

Art. 7º Ficam estabelecidas as seguintes medidas a serem implementadas pelos clubes, durante todas as atividades de treinamento e competição:

1. Divulgar, em local visível, as informações de prevenção à COVID -19, bem como regramentos estabelecidos pelo Governo do Estado para a atividade, propiciando aos atletas e aos trabalhadores o conhecimento das normativas que devem ser cumpridas;

2. O uso de máscaras de proteção individual é obrigatório para todos os indivíduos (trabalhadores, atletas, sócios e visitantes), durante sua permanência nas dependências do clube, estádio e/ou ginásio;

3. Limitação do número de trabalhadores ao estritamente necessário para o funcionamento da atividade. Os dados destes profissionais devem constar de uma lista com nome completo, RG, CPF, endereço, telefone de contato e função, além de local e dia de partidas futuras. Esta lista destina -se a facilitar um possível rastreamento. A responsabilidade pela lista será do setor administrativo do clube mandante ou organizadores da atividade esportiva e ficará sob sua guarda por 14 dias;

4. Informar toda a equipe envolvida com o retorno ao campeonato ou as atividades esportivas sobre as regras de funcionamento autorizadas e as instruções sanitárias adotadas;

5. Cada atleta deve portar sua própria garrafa de água com identificação, para evitar a troca ou o seu compartilhamento durante os treinos e jogos;

6. Disponibilizar e exigir que todos (atletas, trabalhadores, prestadores de serviço, entregadores e demais pessoas que circulem dentro dos centros de treinamento, estádios e/ou ginásios) utilizem máscaras durante o período de permanência, sendo substituídas conforme recomendação de uso, sem prejuízo da utilização de outros equipamentos de proteção individual (EPI) necessários ao desenvolvimento das atividades;

7. Banhos no clube, estádio e/ou ginásio só podem ocorrer em boxes individualizados, com desinfecção após cada uso;

8. Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e respeitando os procedimentos de higiene e a limpeza pré e pós -utilização; incluindo a imersão em gelo ou banheiras;

9. Nos dias de jogos ou atividades esportivas, devem ser criados circuitos de acesso diferenciados para atletas, trabalhadores e demais elementos (imprensa, patrocinador, diretoria) de forma a evitar o contato. Os trajetos devem estar sinalizados com fluxo único de entrada e saída, para que não haja cruzamento;

10. Limitar o acesso ao gramado de integrantes da imprensa que não sejam os cinegrafistas das emissoras detentoras das transmissões, no máximo 4 fotógrafos e dois profissionais de imprensa de cada clube. Eles devem entrar 1 hora antes dos atletas e só podem deixar o campo após a saída dos jogadores, árbitros e equipe. Sugere -se realizar de forma organizada, com grupos definidos para evitar contato e aglomerações;

11. Disponibilizar em pontos estratégicos do estabelecimento (em áreas onde ocorre a circulação de pessoas) locais para adequada lavagem das mãos e dispensadores de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser orientada e estimulada a constante higienização das mãos;

12. Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável;

13. Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização do ambiente, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a finalidade;

14. Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, mesas, corrimãos, interruptores, sanitários, elevadores, vestiários e armários entre outros, respeitando a característica do material quanto à escolha do produto;

15. Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido, toalha descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento;

16. Os ambientes internos deverão ser mantidos com ventilação natural, com portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo. Para aumentar a eficácia da ventilação natural, os estabelecimentos podem utilizar ventiladores de teto em baixa velocidade e na direção de fluxo reverso ou ventiladores com fluxo de ar direcionado para a parte externa do ambiente;

17. Cada clube, por meio de sua equipe médica, deve se responsabilizar pela notificação dos casos suspeitos ou confirmados de COVID -19 para a Vigilância Epidemiológica Municipal;

18. Antes de cada jogo, os atletas, comissão técnica, dirigentes e demais pessoas que terão contato direto com os atletas em campo devem ser testados por RT -PCR ou antígeno viral, num período de até 72 horas antes do início da partida, sendo que, quando possível, preferencialmente no período de 48 horas antes dela. Pessoas assintomáticas com exame positivo devem ser imediatamente afastadas por um período de 10 dias a contar da realização do exame;

19. A responsabilidade pela realização dos testes RT – PCR para liberação para os jogos é dos próprios times ou de sua Federação ou dos organizadores dos atividades esportivas, o que for acordado entre eles, não cabendo ao poder público a sua realização;

20. Não se recomenda o uso de testes imunológicos para definição de afastamento de atletas ou trabalhadores, bem como para a avaliação de imunidade contra o SARS – CoV -2;

Art. 8. É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte, fiscalizar todos os estabelecimentos citados nesta portaria e locais públicos com vista a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 15 de setembro de 2021.

Cipriano Maia de Vasconcelos

Secretário de Estado da Saúde Pública

 

Opinião dos leitores

  1. Vacinas experimentais, cheias de dúvidas, que NÃO impedem a contaminação NEM a transmissão do vírus. Não se pode impedir a livre circulação de pessoas não condenadas a penas de reclusão nem sua associação lícita, qualquer que seja o pretexto. Se alguém não se acha seguro para conviver com outras pessoas, que FIQUE EM CASA. A vida em sociedade pressupõe riscos e cabe a cada qual zelar por sua integridade. Não se pode tolher a cidadania de quem pensa ou toma decisões diferentes do que pensamos ser o certo.

    1. Experimental aqui só seu raciocínio bovino! Mas é típico desse gado idólatra e/ou PAGO que nega a ciência e a realidade e ainda apoia um presidente inepto de um governo que ele encheu de corruptos!

  2. Mais absurdos autoritários, atentados contra a cidadania. Não se pode criar cidadãos de 2a. classe. Muitas pessoas desatentas ou com predisposição à servidão não estão compreendendo que sua liberdade está sendo suprimida lentamente em nome de supostas boas intenções.

    1. Seu analfabeto jurídico, não existe nenhum direito absoluto nem mesmo a vida ou a liberdade!

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Diversos

Eventos sociais com até 450 pessoas são liberados no RN

Seguindo o indicador composto, ferramenta que considera dados como ocupação de leitos, casos ativos e Covid-19, taxa de mortalidade, entre outros, a partir desta sexta-feira (20) estão liberados os eventos sociais com até 450 pessoas no Rio Grande do Norte. De acordo com as regras estabelecidas pelo governo, os eventos só estão liberados em municípios com indicador composto na cor verde.

O último levantamento semanal publicado pela Secretaria Estadual de Saúde, no dia 17 de agosto, aponta que 156 cidades potiguares estão na cor verde. Onze municípios estão na faixa amarela e por isso não se encaixam na regra que libera eventos. São eles: Umarizal, Patu, Caraúbas, Martins, Extremoz, Rodolfo Fernandes, Caicó, Serrinha dos Pintos, Viçosa, Santa Cruz e Olho-d’água do Borges.

Essa é a terceira fase do calendário de reabertura de eventos sociais publicado em decreto no mês de junho.

O decreto já havia permitido a realização de eventos técnicos e científicos e a reabertura de cinemas, teatros, entre outras casas culturais.

O indicador composto pode ser conferido AQUI.

Com acréscimo de informações do G1-RN

Opinião dos leitores

  1. Ué, Calígula e Direita Honesta não virão comentar e celebrar a liberação da governadora? É só sobre o que escrevem, que tem que abrir, que tem que voltar a circulação… Vamos enfrentar um aumento no número de infectados, mas é o que esses sem noção querem…

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Diversos

Eventos sociais com até 300 pessoas são liberados no RN

Seguindo as regras estabelecidas pelo Governo do Estado, a partir desta sexta-feira (6) estão liberados os eventos sociais com até 300 pessoas no Rio Grande do Norte. A liberação está condicionada à situação da pandemia em cada cidade potiguar. Essa é a segunda fase do calendário de reabertura de eventos sociais publicado em decreto no mês de junho. O último levantamento semanal publicado pela Secretaria Estadual de Saúde, no dia 2 de agosto, apontou que 138 cidades potiguares estão na cor verde. Confira AQUI.

Calendário de reabertura dos eventos sociais desde o seu início e próximas etapas:

Fase 1 – A partir de 23 julho de 2021, com ocupação máxima de 20% da capacidade do local, limitada à frequência máxima de 150 pessoas;

Fase 2 – A partir de 06 de agosto 2021, com ocupação máxima de 40% da capacidade do local, limitada à frequência máxima de 300 pessoas;

Fase 3 – A partir de 20 de agosto de 2021, com ocupação máxima de 60% da capacidade do local, limitada à frequência máxima de 450 pessoas;

Fase 4 – A partir de 03 de setembro de 2021, com ocupação máxima de 80% da capacidade do local, limitada à frequência máxima de 600 pessoas;

Fase 5 – A partir de 17 de setembro de 2021, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.

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Polícia

Suspeitos de assassinar policial militar em Natal são liberados por falta de provas, destaca reportagem

O PortalBO destaca nesta segunda-feira(30) que o delegado de plantão da Central de Flagrantes, Francisco das Chagas não encontrou elementos comprobatórios suficientes que atestam a participação dos três homens e as duas mulheres conduzidas a unidade na tarde desse domingo (29) suspeitos de participação no assassinato que vitimou o policial militar Ricardo Brito, morto dentro do carro durante um assalto na praia do Meio. O bacharel informou a reportagem que nada leva a crer que os averiguados estiveram no local do crime. Todos os detalhes AQUI em reportagem na íntegra.

Opinião dos leitores

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Finanças

Empréstimos consignados estão liberados para servidores públicos do Governo do Estado do RN

O empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento está novamente liberado para servidores públicos efetivos civis, militares e pensionistas do Governo do Estado do Rio Grande do Norte. Agora, a gestão dos consignados é realizada exclusivamente por servidores do Estado, integrantes da Coordenadoria de Pagamento e da Escola de TI para a Gestão Pública, ambas vinculadas à Secretaria de Estado da Administração (Sead).

Por meio de ferramentas próprias para as consignações, o Sistema Eletrônico e o portal RN Consig – desenvolvidos e gerenciados pela equipe técnica da Sead, o executivo estadual disponibiliza um serviço exclusivo e diferenciado que confere ainda mais transparência às consignações, permite maior controle das transações, e gerencia as margens dos servidores como validador entre as instituições envolvidas nas operações.

As consignações são regulamentadas pelo Decreto Nº 21.860 de 27 de agosto de 2010 e suas alterações. A consignação em folha de pagamento ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico de consignações. O sistema é o conjunto de procedimentos, em ambiente virtual, para o controle efetivo das averbações que são consignadas em folha de pagamento no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, bem como de empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais.

O valor máximo da taxa de juros a ser praticada nas operações de crédito consignado para os servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte é 2,01% ao mês, com carência de até seis meses para início de pagamento do empréstimo negociado junto ao Banco do Brasil.

As instituições consignatárias contribuirão mensalmente à conta do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (Fundespe), a título de ressarcimento dos custos operacionais. Os recursos provenientes das operações de crédito serão utilizados, exclusivamente, para custeio da operação, capacitação de servidores estaduais na área de Tecnologia da Informação e Comunicação e modernização e aquisição de novas tecnologias e equipamentos de TI.

De acordo com a secretária da administração, Virgínia Ferreira, o retorno dos empréstimos consignados atende reivindicação dos servidores estaduais, tendo em vista que estavam suspensos desde 2018. Aponta ainda que, para atender essa demanda, o governo do estado definiu como prioridade a exclusividade da gestão estadual na criação e operacionalização de um sistema próprio.

“Com esse novo modelo adotado, além de valorizar a equipe de servidores estaduais, atestando sua capacidade técnica para criar e operar o sistema, o governo viabiliza recursos extras para investimento em sistemas e equipamentos tecnológicos mais modernos e, consequentemente, na melhoria dos serviços prestados aos norte-rio-grandenses”, pontuou.

Servidores e pensionistas poderão acompanhar a movimentação de empréstimos já realizados e consultar margem de qualquer lugar. Isso porque o portal dos consignados (consig.rn.gov.br) pode ser acessado por computadores de mesa e dispositivos móveis como celulares e tablets.

Além disso, para atender a demanda de consignados, a Sead disponibilizou um espaço para atendimento ao público, com equipe que fará o atendimento personalizado de forma presencial e por telefone, por meio de linhas telefônicas exclusivas: 98127-2944 e 98183-2633.

Só poderão realizar consignações os servidores que dispõem de margem. Margem consignável é a parcela percentual de remuneração do consignado, excluídas as consignações compulsórias, disponível para consignação facultativa. O comprometimento da margem do salário do servidor do Estado é de no máximo 40%, sendo 10% para operações com cartão de crédito e 30% para as demais consignações.

As consignações que podem ser realizadas em folha são: consignações compulsórias – os descontos e recolhimentos efetuados por força de lei e as consignações facultativas – os descontos na remuneração dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e de seus pensionistas, decorrentes de contrato, acordo, convenção ou convênio entre o servidor estadual consignante e a entidade consignatária, mediante autorização pessoal expressa.

Cabe à Secretaria da Administração a concessão de credenciamento para operar junto ao sistema de consignações. A admissão, no sistema, das instituições previstas no art. 6º do Decreto Nº 21.860/2010, exceto para a instituição oficial de crédito que realiza o pagamento mensal das remunerações aos consignados, condiciona-se ao recolhimento adesivo, de uma única vez, de contribuição ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado (Fundespe).

Para operar as consignações na folha de pagamento, a instituição financeira deve aderir ao sistema de consignados do Estado. Foram estabelecidas faixas de operações de crédito conforme carteira de operações. As faixas atuais de operações de crédito estão definidas no anexo único do Decreto Nº 29.063, de 7 de agosto de 2019.

Opinião dos leitores

  1. por quer os sindicatos e associações militares estão calados, com esse absurdo dos consignados, terem sido liberados somente para o Banco do Brasil, esse torturador, tem que juntar e juntos irem ao governo para liberar para outros bancos, como eram BMG,DAYCOVAL,SANT AND, BRADESCO, BOM SUCESSO, OLE, esses banco tem um bom juros e não faz consulta, hoje devido os atrasos de mais 03 anos dos salários 40% dos funcionalismo esta com restrição, acho que só não tem restrição os secretários do governo, porquer não tao nem ai com a situação dos funcionários, que querem fazer um consignado para pagar ou diminuir suas contas, ja que o governo não pagou ainda o atrazado de novembro, dezembro e decimo de 2018, deixado pelo outro governo, no fim quem esta pagando são os funcionários ativos, inativo e pencionstas, sindicatos e associações tão muito calados o que esta havendo ummmmmmmmmm. e os deputados que votamos onde estãooooooo.

  2. O BB comprou a folha…pagou por ela, cobra a txa que lhe convier é seu direito!!!Já o empréstimo, ninguém é obrigado a fazer…

  3. O mais interessante é que não vejo NINGUÉM questionar para onde foram os mais de 100 MILHÕES de reais que foram descontados dos contracheques dos servidores estaduais, devido a empréstimos tomados, e NÃO FORAM DEVOLVIDOS AO BANCO.
    Para onde foi todo esse dinheiro ?????????????????? com a palavra o MP e a Justiça.

  4. O povo tem o governo que escolhe.
    Os funcionários públicos do RN votaram em.sua grande maioria na Fátima GD.
    Agora não adianta reclamar.

  5. Porque o governo ao invés de liberar os emprestimos consignados não usou um emprestimo consignado em nome do governo para pegar o valor total dos salários atrasados e pagar todo mundo?

  6. E os nossos aguerridos sindicatos, até bem pouco tempo tão atuantes, nada a declarar? Os servidores a serem defendidos não são os mesmos de ontem? Estranho…

  7. Onde está a política da livre concorrência? O O Banco do Brasil impõe a taxa é as condições que lhe interessa. Absurdo

  8. Balela essa iniciativa da governadora, pra enganar mais ainda os que já estão sendo enganados. Porque a governadora não paga os atrasados que é de direito?? Mas não, preferiu jogar a batata quente nas mãos dos trabalhadores aposentados e pensionistas. Golpista !!!!

  9. Tenho uma margem ótima para fazer o consignado, infelizmente o BB não faz pois alega que tenho restrições, apesar do governo alardear que restrições não seria impecilho pois havia conseguido com o banco, que as restrições fossem desconsideradas, entrei contato com um ZAP disponibilizado pelo governo para tirar dúvidas do consigrn falaram que não podiam fazer nada pois era uma política do Banco. Agora acredite no que o governo divulga.

    1. Descrédito cada vez mais acentuado, infelizmente…

  10. O Banco do Brasil detém o monopólio. O servidor que tiver qualquer processo de renegociação junto ao Banco, está impedido de realizar o empréstimo consignado, mesmo que possua margem consignável positiva para tal. Essa situação ocorre com a maioria dos servidores do executivo, devido ao atraso nas folhas de pagamento, pois fizeram adiantamento do décimo terceiro salário de 2018, no Banco do Brasil, e como o mesmo não foi pago, tiveram de fazer renegociação da dívida junto ao BB, ficando impedidos pela instituição de fazer qualquer outro tipo de operação de crédito, mesmo com margem consignável positiva. TORTURA!!!

    1. Absurdo este monopólio do Banco do Brasil a que o servidor é submetido

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Diversos

FOTOS: Após intensa negociação, ônibus da empresa Guanabara são liberados para trafegar em frota de emergência

Após intensa negociação, ônibus da empresa Guanabara são liberados para trafegar em frota de emergência. Policia Militar garantiu o acesso aos motoristas que se apresentaram para trabalhar.

Fotos: cedidas

Opinião dos leitores

  1. Um absurdo, cometem crime ambiental ao queimar pneus, crime ao impedir o direito de ir vir, e crime de dano ao patrimônio público, ao danificar o asfalto com fogo, quando levam umas lapadas no lombo , acham ruim e se passam de vítimas.

  2. A sindicalha mais uma vez faz questão de atuar à margem da lei. Sabe que o transporte público é serviço essencial, mas mesmo assim se esforça para instalar o caos. Quanto pior para o povo, que necessita dos serviços básicos, tanto melhor para a pelegada do "Lula livre".

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Educação

Cartões do Enem serão liberados na segunda-feira

Os cartões de confirmação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2018) de mais de 5 milhões de inscritos serão liberados na próxima segunda-feira (22) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Com o documento que pode ser obtido na página do participante será possível verificar o local onde cada candidato fará as provas.

Imagem de Arquivo/Agência Brasil

A recomendação da pasta é que cada estudante conheça o melhor trajeto para chegar ao lugar sem imprevistos. Além do local, o cartão também indica número de inscrição, data e horários das provas, detalhes sobre atendimentos e recursos de acessibilidade – se foi solicitado –, e o idioma estrangeiro escolhido.

A assessoria do Inep afirmou que não há casos de inscritos que não encontram seus cartões ou de informações equivocadas. De acordo com o órgão, os dados preenchidos na inscrição são automaticamente inseridos nessa confirmação. De qualquer maneira, a orientação é que, havendo algum problema, o estudante entre em contato com os canais de atendimento do Ministério da Educação (MEC) pelo telefone 0800616161 ou pelo link Fale Conosco, no site da pasta, para que a demanda seja verificada.

É importante lembrar que o governo decidiu manter o início do horário de verão, que começará no primeiro dia de prova do Enem, 4 de novembro. O MEC recomenda que os estudantes entrem no ritmo do novo horário, dormindo uma hora mais cedo, cerca de uma semana antes, para não serem prejudicados na hora da prova.

As provas serão aplicadas nos dias 4 e 11 de novembro em todo o país. No primeiro dia do exame (4/11), serão aplicadas as provas de linguagem, ciências humanas e redação. A aplicação terá cinco horas e meia de duração. No segundo dia (11/11), haverá provas de ciências da natureza e matemática. Os estudantes terão cinco horas para resolver as questões.

Agência Brasil

 

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Polícia

Policiais civis se negam a realizar flagrante na Plantão Zona Sul e bandidos são liberados

Uma cena inusitada foi registrada na Delegacia de Plantão da Zona Sul de Natal, na noite desta quarta-feira (19). Dois jovens foram detidos por policiais da Rocam, após cometerem um assalto a um casal de turistas no forte dos Reis Magos, na Zona Leste da capital, mas acabaram sendo liberados porque a Polícia Civil não quis recebe-los.

Inicialmente, os policiais militares conduziram a dupla até a Delegacia de Atendimento ao Turista (Deatur) e lá foram orientados a conduzir os acusados para a Delegacia de Atendimento ao Adolescente Infrator. Chegando à especializada o expediente já tinha terminado e todos acabaram na Plantão Zona Sul.

Por decisão do Sinpol, no entanto, os policiais da delegacia foram proibidos de receberem os assaltantes, deixando a Rocam sem nenhuma opção. O jeito foi liberar os rapazes, um adolescente de 15 anos e outro de 18 anos. Uma das vítimas, identificada como Gisely Trevisan, estava indignada com a situação.

“Eu não acredito no que estou vendo aqui. Eu e meu marido fomos assaltados, ameaçados com uma faca na barriga e os bandidos foram presos na hora e agora não vão ficar aqui?”, desabafou. Após sete horas sem saber o que fazer como os presos os PMs decidiram fazer o que lhes restavam: deixar os assaltantes voltar pra rua.

Portal BO

Opinião dos leitores

  1. Foi a Sejuc que negou custodiar os meliantes. Polícia civil não custodia preso nenhum. Se o Estado não oferece canto pros presos ficarem q seremos de nós? governinho esquisito este…

  2. Bruno, ouvi hoje no jornal 96  que a decisão de não aceitar presos de flagrante foi do secretario da sejuc tiago cortez(acho que é esse o nome dele), quem disse foi o presidente do sindicado dos policiais civis, e o delegado geral, que tambem estava na entrevista, nem confirmou nem desmentiu.

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Jornalismo

Alunos liberados e festa cancelada devido aos problemas de segurança de ontem

Tribuna do Norte

A série de atentados mudou a rotina das pessoas que tinham de se deslocar de transporte coletivo, à noite, principalmente dos estudantes, como os da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que liberou os alunos a partir das 20 horas. Das pessoas nas estações de embarque àqueles que seguiam viagem em algum ônibus, os relatos era de que os sucessivos ataques causaram tensão.

 

aldair dantasPor decisão dos motoristas, parte da frota de ônibus foi recolhida no início da noite. Paradas das principais vias ficaram lotadas

Alguns pediram aos professores para serem liberados justamente por causa disso”, afirmou a estudante de Engenharia de Alimentos, Renata dos Santos. Os episódios ocorridos à tarde e a continuidade à noite esvaziou o Campus central da UFRN de tal forma que, por volta das 22h, havia poucos estudantes aguardando transporte.

Tiago Galdino da Silva reside no município de Boa Saúde e faz um curso profissionalizante em Natal, na avenida Antônio Basílio, zona sul da capital. “A gente ficou com medo de ser pego numa situação constrangedora dessa e pedimos para sair mais cedo”.

(mais…)

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