Um capelão da Aeronáutica foi exonerado do cargo após revelar ao bispo que era pai de um garoto, hoje com 16 anos de idade. Na Justiça Federal o sacerdote, que foi afastado da ordem religiosa pelo Arcebispo de Natal, Dom Jaime Rocha, tentava voltar ao trabalho na Aeronáutica na condição de major capelão e ainda com recebimento dos soldos. Sentença do Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho negou o pedido e manteve o homem afastado das funções. O entendimento do magistrado foi que se o homem não tinha os requisitos básicos para ser capelão, que é ser padre, como tal não poderia permanecer no exercício dessa função na Aeronáutica.
“Considerando-se que o demandante foi privado do exercício da atividade religiosa, por ato da autoridade eclesiástica competente, agiu corretamente a União, ao determinar a agregação do demandante ao Quadro de Oficiais Capelães do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica”, destacou o Juiz Federal na sentença.
O magistrado analisou que “o afastamento do sacerdote foi motivado, não apenas pela necessidade de se tutelar os direitos do filho menor de idade do padre, mas também para se prevenir escândalos durante o Processo Administrativo Criminal em curso na sede Arquiepiscopal”.
Destacou ainda o Juiz Federal na sentença: “Há de se considerar que o demandante, na condição de Padre da Igreja Católica e de Capelão Militar, deve se subordinar às normas do Direito Canônico, no que tange ao exercício da atividade pastoral, conforme dispõe o artigo IX do Acordo entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil sobre assistência religiosa às Forças Armadas”, observou o magistrado.
O Juiz Federal Ivan Lira ressaltou que o afastamento do padre da Força Aérea ocorreu em caráter preventivo, portanto, sem configurar uma penalidade administrativa.
No relato feito na ação, o ex-militar padre disse que ingressou na Aeronáutica em 2002 como Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Capelães do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica. Em fevereiro de 2011, foi afastado do ministério sacerdotal pelo Arcebispo do Ordinariado Militar do Brasil. A medida ocorreu no momento em que revelou ser pai de um adolescente. Ele tentou argumentar que “a penalidade aplicada é injusta, pois o nascimento do seu filho ocorreu antes do seu ingresso nos quadros da Aeronáutica”.
JFRN
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