Potiguar de nascimento e dono do maior canal de aviação do YouTube, criador de conteúdo enfrenta doença neurológica rara e busca terapia experimental no exterior. Imagem: Reprodução
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) manifestou nesta quarta-feira (27) solidariedade ao comunicador e especialista em aviação Lito Sousa, natural de Natal, que enfrenta uma doença neurodegenerativa rara e busca acesso a um tratamento experimental nos Estados Unidos. Médica de formação, a senadora colocou o mandato à disposição da família para apoiar o esforço de viabilizar essa terapia.
Joselito Geraldo de Sousa, o Lito Sousa, nasceu em Natal em 25 de janeiro de 1967. Piloto, mecânico de aviação e especialista em segurança de voo, com passagens por companhias como Varig, Transbrasil e United Airlines, ele construiu ao longo dos anos uma das trajetórias mais reconhecidas da comunicação sobre aviação no país. À frente do canal “Aviões e Músicas”, que reúne milhões de inscritos e é o maior do gênero no YouTube brasileiro, Lito se notabilizou por explicar, com simpatia, didática e simplicidade, como funcionam os aviões e as viagens aéreas — desmistificando o setor, inspirando jovens e ajudando milhões de pessoas a superar o medo de voar. Também é autor do livro Onde Morrem os Aviões e idealizador do curso “Sem Medo de Voar”.
O caso de Lito tem comovido o Brasil nas últimas semanas. Em julho, ele revelou um diagnóstico de câncer de próstata; pouco depois, passou a apresentar sintomas neurológicos que levaram a internação e a uma investigação médica mais ampla. Em 21 de agosto, sua esposa, Mila Seidl, informou nas redes sociais que exames confirmaram a doença de Creutzfeldt-Jakob. Desde então, a mobilização em torno do comunicador cresceu — na quarta-feira (27), ele foi homenageado pelo Palmeiras no aniversário do clube, em meio a uma onda de manifestações de carinho de seguidores e de personalidades.
A doença de Creutzfeldt-Jakob é uma enfermidade neurológica rara e progressiva, provocada por proteínas alteradas (príons) que danificam o tecido cerebral. Ela provoca deterioração rápida das funções motoras e cognitivas, não tem cura conhecida e costuma ter evolução acelerada, com expectativa de vida geralmente inferior a um ano após o início dos sintomas. É justamente essa urgência que tem levado a família a buscar, fora do país, protocolos experimentais em centros de pesquisa de referência.
Em vídeo, a senadora Zenaide destacou a identidade potiguar de Lito e o alcance de seu trabalho. “Como médica, sei o peso que é uma família viver um momento desses. E como senadora do Rio Grande do Norte, quero dizer com sinceridade: o meu mandato está à disposição do Lito, no que a gente puder ajudar.
A parlamentar reforçou que o apoio inclui colocar a estrutura do mandato a serviço das articulações necessárias ao esforço da família obter autorização para o tratamento no exterior, e encerrou com uma mensagem direta: “Lito, o Rio Grande do Norte está com você. O povo potiguar está torcendo e rezando por você.”
Ao vermos esse apressamento de fases e ultrapassagem de etapas, não podemos deixar de lembrar das lições tiradas na historinha da borboleta a seguir:
Um dia, uma pequena abertura apareceu em um casulo; um jovem sentou-se e começou a observar a borboleta por várias horas. Ela se esforçava para fazer com que seu corpo passasse através daquele pequeno buraco. Então, o jovem, percebeu que ela havia parado de fazer qualquer progresso.
Parecia que ela tinha ido o mais longe que podia, e não conseguia ir mais em diante. O jovem, curioso, decidiu ajudá-la. Pegou uma tesoura e cortou o restante do casulo. A borboleta então saiu facilmente, mas seu corpo estava frágil, pequeno e imperfeito (suas asas estavam amassadas).
O jovem continuou a observar a borboleta, porque ele esperava que, a qualquer momento, as asas dela se abrissem e esticassem para serem capazes de suportar o corpo que se afirmaria com o tempo.
Nada aconteceu! Na verdade, a borboleta passou o resto da sua vida com asas encolhidas. Ela nunca foi capaz de voar. O que o jovem, em sua gentileza e vontade de ajudar não compreendia.
O casulo apertado e o esforço necessário faziam parte do processo de metamorfose, que através da pequena abertura, era o modo com que a natureza, fazia para que o fluído do corpo da borboleta chegasse as suas asas, de modo que ela estaria pronta para voar uma vez que estivesse livre do casulo.
O esforço é justamente o que precisamos em nossa vida para amadurecer. Precisamos respeitar o tempo do outro para que ele possa cumprir todo o seu ciclo / etapa de vida.
O BRASIL É UM PAÍS QUE NÃO PODE RECLAMAR QUE SEMPRE SERÁ UM PAÍS DO FUTURO, POIS OS PRÓPRIOS PAIS E A JUSTIÇA NOS ENSINA QUE A VIDA É FEITA PARA SE PULAR AS ETAPAS NORMAIS DE UM CIDADÃO DE BEM TEM QUE SER CUMPRIDA. É UMA PENA QUE ESSA CRIANÇA JÁ ESTÁ APRENDENDO QUE PODEMOS PASSAR POR CIMA E DESVIAR DE PERCURSOS QUE NOS SERVIRIA PARA NOS TORNAR UM HOMEM QUE CUMPRE TODOS OS DEVERES DE UM VERDADEIRO CIDADÃO.
MAS TUDO NO NOSSO PAIS TEM "AQUELE JEITINHO"
Do “entendimento do STJ sobre a certificação para alunos menores de 18 anos” consolidado na REsp Nº 1.262.673 – SE (2011/0135977-2). Relator: Ministro Castro Meira. Documento: 17180433 – EMENTA / ACORDÃO – Site certificado – DJe: 30/08/2011], destacanmos, para contribuir com o debate de mérito, no julgado acima a respeito do “entendimento do STJ sobre a certificação para alunos menores de 18 anos”, as palavras do Ministro relator Castro Meira, que assim se manifesta dizendo que:
“É inadmissível a subversão da teologia do exame supletivo, o qual foi concebido com o escopo de contemplar aqueles que não tiveram acesso ao ensino na idade própria ou, mesmo o tendo, não lograram concluir os estudos, não sendo por outra razão que o legislador estabeleceu 18 (dezoito) anos como idade mínima para ingresso no curso supletivo relativo ao ensino médio.”
Chamando-se a atenção para o “espírito da lei”, que lamentavelmente vem sendo desvirtuada, uma vez que a idealização por trás da excepcional autorização legislativa, não foi outra, senão consubstanciar o propósito de facilitar a inclusão educacional daqueles que não tiveram a oportunidade em tempo próprio, promovendo a cidadania.
Como se pode extrair do julgado acima transcrito, o STJ, embora resguardando a situação já consumada pela passagem do tempo e pela demora da prestação jurisdicional, evidenciou a completa incompatibilidade da pretensão deduzida pelo autor com o disposto na legislação vigente, cujos fins e objetivos vem sendo burlados e frontalmente contrariados através desse tipo de demanda, que, segundo apurados, vem se reproduzindo no país, inclusive no nosso Estado.
Neste diapasão está a determinação consolidada do Conselho Nacional de Educação por meio da Resolução nº 3/2010, que em seu artigo 6º expressa com clareza solar preconizando que é exigida “a idade mínima de 18 anos completos para a matrícula em curso de EJA de Ensino Médio e inscrição e realização de exame de conclusão de EJA do ensino Médio”, fundamentada na Lei 9.394/1996 – LDB.