Já começou errado. Carlos Eduardo entrou há dois dias com Ação Anulatória que objetiva a suspensão dos efeitos do Decreto legislativo nº 1078/2012, que dispõe sobre a reprovação das contas de suas no exercício de 2008. Mas a ação foi movida contra a Prefeitura do Natal, quando deveria ser contra a Câmara Municipal .
O juiz Geraldo Antônio da Mota percebeu o erro e já determinou que seja feita a modificação, sob pena da ação ser extinta sem que seja feito o julgamento do mérito.
“Antes de examinar a pretensão liminar, vejo que a demanda fora direcionada tão somente em face do Município de Natal. No entanto, a rejeição de contas pela Câmara de Vereadores é ato interna corporis, e como tal, impõe legitimidade ao referido órgão para promover os atos de defesa de suas prerrogativas funcionais”, diz decisão publicada hoje no site do TJRN.
Confira decisão na íntegra:
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