Educação

Confira decreto municipal em Natal que autoriza retorno aulas presenciais, e ainda o protocolo de segurança aos alunos, pais e escolas

(Foto: Reprodução)

DECRETO N.º 12.054 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020, autoriza o retorno híbrido, gradual e responsável das aulas presenciais da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal, e dá outras providências.

De acordo com publicação do Diário Oficial do Município desta quinta-feira(10), fica autorizado o retorno gradual e responsável das aulas presenciais da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal – desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico constante do Anexo I, como também prévia e expressa autorização dos responsáveis.

O Decreto entra em vigor na data desta publicação.

VEJA ABAIXO O PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA RETORNO DAS ATIVIDADES ESCOLARES

1. Medidas gerais:

1.1 A escola deve estabelecer e divulgar para os seus alunos e colaboradores as orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 no ambiente escolar. As
orientações ou protocolos devem ser disponibilizados por meio eletrônico ou outro que assegure a mais ampla divulgação.

1.2 As orientações ou protocolos devem incluir:

a) medidas de prevenção no ambiente escolar, nas áreas comuns do estabelecimento, a exemplo de refeitórios, cantinas, banheiros etc.

b) ações para identificação precoce e afastamento de alunos e colaboradores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19;

c) procedimentos para que os alunos e colaboradores possam reportar à administração da escola, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19 ou contato com caso confirmado da COVID

1.3 A administração da escola deve informar aos seus alunos e colaboradores sobre a COVID-19, incluindo formas de contágio, sinais e sintomas e cuidados necessários para redução da transmissão no ambiente escolar e na comunidade.

2. Conduta imediata relacionada aos casos suspeitos da COVID-19 e providências a serem tomadas por colaboradores, alunos e responsáveis:

2.1 Considera-se caso confirmado o aluno ou colaborador com:

a) resultado de exame laboratorial, confirmando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou

b) síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, para o qual não foi possível a investigação laboratorial específica, e que tenha histórico de contato com caso confirmado laboratorialmente para a COVID-19 nos últimos sete dias antes do aparecimento dos sintomas.

2.2 Considera-se caso suspeito o aluno ou colaborador que apresente quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.

2.3 Considera-se contatante de caso confirmado da COVID-19, o aluno ou colaborador assintomático que teve contato com o caso confirmado da COVID-19, entre dois dias antes e quatorze dias após o início dos sinais ou sintomas ou da confirmação laboratorial, em uma das situações abaixo:

a) ter contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância;

b) permanecer a menos de um metro de distância durante transporte;

c) compartilhar o mesmo ambiente domiciliar;

2.4 A escola deve afastar imediatamente das atividades presenciais, por quatorze dias, o aluno ou colaborador nas seguintes situações:

a) casos confirmados da COVID-19;

b) casos suspeitos da COVID-19; ou

c) contatantes de casos confirmados da COVID-19.

2.4.1 O período de afastamento dos contatantes de caso confirmado da COVID-19 deve ser contado a partir do último dia de contato entre os contatantes e o caso confirmado.

2.4.2 Os alunos ou colaboradores afastados considerados casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais, antes do período determinado de afastamento quando:

a) exame laboratorial descartar a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e

b) estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.

2.4.3 Os alunos e colaboradores que residem com caso confirmado da COVID-19 devem ser afastados de suas atividades presenciais por quatorze dias, devendo ser apresentado documento comprobatório.

2.5 A escola deve orientar seus alunos e colaboradores afastados nos termos do item 2.4 a permanecer em sua residência.

2.6 A escola deve estabelecer procedimentos para identificação de casos suspeitos, incluindo:

a) canais para comunicação com os alunos e colaboradores, referente ao aparecimento de sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19, bem como sobre contato com caso confirmado ou suspeito da COVID-19;

b) triagem na entrada da escola em todos os turnos, utilizando medição de temperatura corporal por infravermelho ou equivalente, antes que os alunos e colaboradores iniciem suas atividades.

2.7 Os alunos ou colaboradores que tenham tido contato com caso suspeito da COVID-19, no ambiente escolar, devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à escola o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença, descritos no item 2.2.

2.8 A escola deve, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, reavaliar a implementação das medidas de prevenção indicadas.

3. Higienização

3.1 Todos os alunos e colaboradores devem ser orientados sobre a higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete (lavagem com fricção das mãos por vinte segundos), ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70º INPM.

3.2 Devem ser adotados procedimentos para que os alunos e colaboradores evitem tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos, balcões etc.

3.3 Devem ser disponibilizados recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de circulação, como álcool 70º INPM.

3.4 Deve haver orientação sobre o não compartilhamento de objetos de uso pessoal.

3.5 Os alunos e colaboradores devem ser orientados sobre evitar tocar boca, nariz, olhos e rosto com as mãos e sobre utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir e higienizar as mãos após espirrar ou tossir.

4. Distanciamento social

4.1 A escola deve adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre alunos e colaboradores, orientando para que se evitem abraços, beijos, apertos de mão e conversações desnecessárias.

4.2 Deve ser mantida distância mínima de um metro entre os alunos e colaboradores.

4.3 Devem ser adotadas medidas para limitação de ocupação de escadas e ambientes restritos, inclusive banheiros.

4.4 A escola deve demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas com, no mínimo, um metro de distância entre as pessoas.

5. Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes

5.1 A escola deve promover a limpeza e desinfecção dos locais de aula e áreas comuns no intervalo entre turnos.

5.2 Deve-se aumentar a frequência dos procedimentos de limpeza e desinfecção de cantinas e banheiros, além de pontos de grande contato como mouses e teclados, corrimãos, maçanetas, mesas, cadeiras etc.

5.3 Deve-se privilegiar a ventilação natural ou adotar medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos, trazendo ar limpo do exterior.

5.4 Quando em ambiente climatizado, a escola deve evitar a recirculação de ar e verificar a adequação das manutenções preventivas e corretivas, além de elaborar um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes, nos termos da Lei Federal nº. 13.589, de 04 de janeiro de 2018, e da Portaria nº. 3.523, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde.

5.5 Os bebedouros do tipo jato inclinado, quando existentes, devem ser adaptados de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável.

6. Colaboradores do grupo de risco

6.1 Os colaboradores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19 devem receber atenção especial, priorizando-se sua permanência na residência em trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato pessoal com outras pessoas.

6.1.1 São consideradas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.

7. Máscaras de Proteção Individual e outros equipamentos de proteção

7.1 A escola deve orientar os alunos e colaboradores sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras de proteção, higienização das mãos antes e após o seu uso, e, inclusive, limitações de sua proteção contra a COVID-19.

7.2 Não será admitida a entrada e circulação de pessoas no ambiente escolar sem a utilização de máscaras de proteção – inclusive familiares de alunos e colaboradores.

7.3 Máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os colaboradores e seu uso exigido em todos os ambientes em que haja contato com outras pessoas.

7.4 As máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.

7.5 Os alunos devem levar as próprias máscaras de proteção para substituição durante o horário de aula.

7.6 As máscaras e outros equipamentos de proteção não podem ser compartilhados entre os alunos e colaboradores.

8. Cantinas

8.1 É vedado o compartilhamento de copos, pratos e talheres, sem higienização.

8.2 A escola deve realizar limpeza e desinfecção frequentes das superfícies das mesas, bancadas e cadeiras.

8.3 A escola deve promover espaçamento mínimo de um metro entre as pessoas na fila e nas mesas.

8.4 Quando o distanciamento frontal ou transversal não for aplicável, deve ser utilizada barreira física de proteção (por exemplo, com placas de acrílico).

8.5 A escola deve distribuir os alunos e colaboradores em diferentes horários nos locais de refeição.

8.6 Devem ser retirados os recipientes de temperos (azeite, vinagre, molhos), saleiros e farinheiras, bem como os porta-guardanapos, de uso compartilhado, entre outros.

9. Banheiros

9.1 Deve-se evitar aglomeração de alunos e colaboradores na entrada, na saída e durante a utilização dos banheiros.

9.2 A escola deve adotar procedimento de monitoramento do fluxo de ingresso nos vestiários e orientar os alunos e colaboradores para manter a distância de um metro entre si durante a sua utilização.

9.3 Devem ser disponibilizados pia com água e sabonete líquido e toalha descartável ou dispensadores de sanitizante para as mãos (como álcool 70º INPM) na entrada e na saída dos vestiários.

Opinião dos leitores

  1. E as escolas municipais, Prefeito????que absurdo.Falta de Respeito pelo povo Brasileiro.Devia ter vergonha de fazer isso com os alunos .

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Geral

ELEIÇÕES 2026: Sanderson (PL) e Marcel van Hattem (Novo) são eleitos senadores pelo Rio Grande do Sul

Foto: Sérgio Gonzalez/Divulgação

Sanderson (PL) e Marcel van Hattem (Novo) foram eleitos senadores pelo Rio Grande do Sul neste domingo (4). Com 87,04% das seções apuradas, eles tinham 3.069.361 votos (30,05%) e 3.066.279 votos votos (30,02%), respectivamente.

Para Sanderson, este será o primeiro mandato no Senado. Ele ingressou na política em 2018, quando se elegeu deputado federal pela primeira vez, para depois ser reeleito em 2022.

Van Hattem também cumprirá seu primeiro mandato no Senado. Atual deputado federal, ingressou na política em 2004, aos 18 anos, se elegendo vereador em Dois Irmãos. Mais tarde, foi deputado estadual de fevereiro de 2015 a março de 2018, ano em que foi o deputado federal mais votado do Rio Grande do Sul, com 349.855 votos. Em 2022, foi reeleito.

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Eleições 2026

ELEIÇÕES 2026 – GOVERNO DO RN: Com 92,25% das urnas apuradas, Allyson passa Cadu e assume a liderança com 36,75%

A disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte teve uma virada na reta final da apuração. Com 92,25% das seções totalizadas, Allyson aparece com 36,75% dos votos válidos e passa Cadu de Lula, que tem 36,29%.

A diferença entre os dois é de apenas 0,46 ponto percentual. Álvaro Dias aparece em terceiro, com 26,76%.

O resultado parcial é o seguinte:

Allyson (UNIÃO) — 36,75%
Cadu de Lula (PT) — 36,29%
Álvaro Dias (PL) — 26,76%
Arinalda do MLB (UP) — 0,07%
Dário Barbosa (PSTU) — 0,07%
Godeiro Linharess (DC) — 0,02%
Rodrigo de Bolsonaro (AGIR) — 0,02%
Henrique Lyra (PCO) — 0,01% (anulado sub judice)

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Geral

ELEIÇÕES 2026: Cleitinho Azevedo (Republicanos) é eleito governador de Minas Gerais

Foto: Valor

Cleitinho Azevedo, do Republicanos, foi matematicamente eleito neste domingo, 4, governador de Minas Gerais para os próximos quatro anos.

Com 85,02% das urnas apuradas, ele recebeu 5.347.531 votos, o que representa 55,09% dos votos válidos.

Veja resultado da votação – Minas Gerais (MG):

Cleitinho Azevedo (Republicanos): 5.347.531 votos (55,09%)
Patrus Ananias (PT): 2.543.418 votos (26,20%)
Flávio Roscoe (PL): 697.366 votos (7,18%)
Mateus Simões (PSD): 434.979 votos (4,48%)
Alexandre Kalil (PDT): 365.371 votos (3,76%)
Gabriel (MDB): 214.146 votos (2,21%)
Ben Mendes (Missão): 70.922 votos (0,73%)
Indira Xavier (UP): 18.298 votos (0,19%)
Professor Túlio Lopes (PCB): 9.608 votos (0,10%)
Rafael Duda (PSTU): 4.164 votos (0,04%)
Henrique Áreas (PCO): 1.291 votos (0,01%)

A eleição no Estado teve 22,77% de abstenção, 5,24% de votos brancos e 4,36% de votos nulos.

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Geral

ELEIÇÕES 2026: Carol de Toni (PL) e Carlos Bolsonaro (PL) são eleitos senadores por Santa Catarina

Foto: Jean Laurindo/NSC

Carol de Toni (PL) e Carlos Bolsonaro (PL) foram eleitos senadores por Santa Catarina neste domingo (4). Com mais de 93,14% das seções apuradas, eles tinham 2.522.316 votos (33,42%) e 1.682.638 votos (25,03%), respectivamente, até às 19h28.

Em 2026, serão eleitos dois senadores em cada estado e no Distrito Federal, para renovar 54 das 81 cadeiras. Por isso, cada eleitor votou em dois candidatos diferentes.

Carol de Toni terá seu primeiro mandato como senadora. Ela cumpre atualmente o mandato de deputada federal, após ser eleita em 2022 como a parlamentar mais votada de Santa Catarina. Aos 40 anos, a advogada é apontada como um dos principais nomes da direita conservadora no país.

Carlos Bolsonaro terá seu primeiro mandato como senador. Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, o carioca de 43 anos anunciou no fim de 2025 a mudança para Santa Catarina, após cumprir sete mandatos como vereador na cidade do Rio de Janeiro.

g1

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Eleições 2026

ELEIÇÕES 2026 – SENADO: Com 91,47% das urnas apuradas, Styvenson tem 29,20%, Samanda 17,74% e Zenaide 17,28%

Reprodução TSE

Com 91,47% das seções totalizadas no RN, Styvenson Valentim lidera a corrida para o Senado com 29,20%. A disputa pela segunda colocação continua com Samanda de Lula à frente de Zenaide Maia: 17,74% contra 17,28%. Coronel Hélio aparece na sequência, com 17,23%.

O resultado parcial é o seguinte:

Styvenson Valentim (PODE) — 29,20%
Samanda de Lula (PT) — 17,74%
Zenaide Maia (PSD) — 17,28%
Coronel Hélio (PL) — 17,23%
Rafael Motta (PDT) — 14,27%
Tércio Tinôco (UNIÃO) — 2,83%
Sandro Pimentel (PSOL) — 0,62%
Sonia Godeiro (PSOL) — 0,41%
Professor Guilherme (UP) — 0,15%
Rosália Fernandes (PSTU) — 0,11%
Luciana Mandu (PSTU) — 0,07%
Clóvis Costa do Coletivo Nós (AGIR) — 0,05%
Gari Wendell Batista (AGIR) — 0,05%

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Geral

ELEIÇÕES 2026: Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT) vão ao 2º turno pelo governo do DF

Foto: Reprodução

Com 91,03% das urnas apuradas neste domingo (4), a eleição para o governo do Distrito Federal teve a confirmação que será decidida no segundo turno.

Celina Leão (PP) liderou com 49,81% dos votos válidos e disputará o cargo no Palácio do Buriti contra Leandro Grass (PT), que terminou em segundo lugar com 34,55%.

O segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro, colocando frente a frente os dois nomes mais bem votados do pleito na corrida para ocupar o cargo mais alto do governo brasiliense pelos próximos quatro anos.

A abstenção no Distrito Federal ficou em 18,89%. Os votos nulos somaram 4,89%, enquanto os votos em branco representaram 4,09% do total registrado nas urnas eletrônicas.

Band

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Eleições 2026

ELEIÇÕES 2026 – SENADO: Com 84,45% das urnas apuradas, Styvenson tem 29,29%, Samanda 17,76% e Zenaide 17,23%

Reprodução TSE

Com 84,45% das seções totalizadas no RN, Styvenson Valentim lidera a corrida para o Senado com 29,29%. A disputa pela segunda colocação continua com Samanda de Lula à frente de Zenaide Maia: 17,76% contra 17,23%. Coronel Hélio aparece na sequência, com 17,18%.

O resultado parcial é o seguinte:

Styvenson Valentim (PODE) — 29,29%
Samanda de Lula (PT) — 17,76%
Zenaide Maia (PSD) — 17,23%
Coronel Hélio (PL) — 17,18%
Rafael Motta (PDT) — 14,30%
Tércio Tinôco (UNIÃO) — 2,82%
Sandro Pimentel (PSOL) — 0,62%
Sonia Godeiro (PSOL) — 0,41%
Professor Guilherme (UP) — 0,16%
Rosália Fernandes (PSTU) — 0,11%
Luciana Mandu (PSTU) — 0,07%
Clóvis Costa do Coletivo Nós (AGIR) — 0,05%
Gari Wendell Batista (AGIR) — 0,05%

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Eleições 2026

ELEIÇÕES 2026 – PRESIDENTE: Com 84,96% das urnas apuradas, Flávio Bolsonaro tem 48,47% e Lula 43,49%

Com 84,96% das seções totalizadas no país, Flávio Bolsonaro aparece com 48,47% dos votos válidos na disputa pela Presidência da República. Lula tem 43,49%. Na sequência, Augusto Cury registra 2,94%, Renan Santos tem 2,31% e Ronaldo Caiado, 2,27%.

O resultado parcial é o seguinte:

Flávio Bolsonaro (PL) — 48,47%
Lula (PT) — 43,49%
Escritor Augusto Cury (AVANTE) — 2,94%
Renan Santos (MISSÃO) — 2,31%
Ronaldo Caiado (PSD) — 2,27%
Zema (NOVO) — 0,29%
Samara (UP) — 0,11%
Hertz Dias (PSTU) — 0,04%
Clariana Barão (DC) — 0,03%
Edmilson Costa (PCB) — 0,02%
Veterinário Wilson Grassi (DEMOCRATA) — 0,01%
Rui Costa Pimenta (PCO) — 0,01%

 

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Eleições 2026

ELEIÇÕES 2026: Fábio Mitidieri (PSD) é reeleito governador de Sergipe

Reprodução

O governador Fábio Mitidieri (PSD) foi reeleito neste domingo (4) para mais um mandato à frente do Governo de Sergipe. Com 92,99% das urnas apuradas, ele recebeu 59,02% dos votos válidos e foi declarado vencedor ainda no primeiro turno.

Mitidieri foi eleito governador pela primeira vez em 2022, quando venceu Rogério Carvalho (PT) no segundo turno, com 51,83% dos votos válidos. Com a nova vitória, seguirá por mais quatro anos no comando do Executivo estadual.

Com o resultado, Sergipe não terá segundo turno para governador, previsto para 25 de outubro nos estados onde nenhum candidato alcançar a maioria dos votos válidos no primeiro turno.

Veja os percentuais com 92,99% das urnas apuradas

Fábio Mitidieri (PSD): 59,02%

Valmir de Francisquinho (Republicanos): 37,58%

Dr. Helton (PSOL): 3,15%

Taty Cristina de Jesus (DC): 0,23%

 

Com informações do SBT News

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Geral

Nikolas Ferreira e Lucas Pavanato, ambos do PL, batem recorde em votação para deputado federal com mais de 2,5 milhões de votos, cada

Foto: Reprodução

Os candidatos à Câmara dos Deputados Nikolas Ferreira (PL-MG) e Lucas Pavanato (PL-SP) se tornaram os dois candidatos a deputado federal mais bem votados na história.

O candidato de Minas Gerais recebeu 2.504.745 milhões de votos com 64,03% das urnas mineiras apuradas, enquanto o deputado paulista, 2.563.976 milhões, com 76% das urnas apuradas.

O recorde pertencia anteriormente ao ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL), com 1,8 milhão de votos, em 2018.

CNN Brasil

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