Educação

Confira decreto municipal em Natal que autoriza retorno aulas presenciais, e ainda o protocolo de segurança aos alunos, pais e escolas

(Foto: Reprodução)

DECRETO N.º 12.054 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020, autoriza o retorno híbrido, gradual e responsável das aulas presenciais da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal, e dá outras providências.

De acordo com publicação do Diário Oficial do Município desta quinta-feira(10), fica autorizado o retorno gradual e responsável das aulas presenciais da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal – desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico constante do Anexo I, como também prévia e expressa autorização dos responsáveis.

O Decreto entra em vigor na data desta publicação.

VEJA ABAIXO O PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA RETORNO DAS ATIVIDADES ESCOLARES

1. Medidas gerais:

1.1 A escola deve estabelecer e divulgar para os seus alunos e colaboradores as orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 no ambiente escolar. As
orientações ou protocolos devem ser disponibilizados por meio eletrônico ou outro que assegure a mais ampla divulgação.

1.2 As orientações ou protocolos devem incluir:

a) medidas de prevenção no ambiente escolar, nas áreas comuns do estabelecimento, a exemplo de refeitórios, cantinas, banheiros etc.

b) ações para identificação precoce e afastamento de alunos e colaboradores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19;

c) procedimentos para que os alunos e colaboradores possam reportar à administração da escola, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19 ou contato com caso confirmado da COVID

1.3 A administração da escola deve informar aos seus alunos e colaboradores sobre a COVID-19, incluindo formas de contágio, sinais e sintomas e cuidados necessários para redução da transmissão no ambiente escolar e na comunidade.

2. Conduta imediata relacionada aos casos suspeitos da COVID-19 e providências a serem tomadas por colaboradores, alunos e responsáveis:

2.1 Considera-se caso confirmado o aluno ou colaborador com:

a) resultado de exame laboratorial, confirmando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou

b) síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, para o qual não foi possível a investigação laboratorial específica, e que tenha histórico de contato com caso confirmado laboratorialmente para a COVID-19 nos últimos sete dias antes do aparecimento dos sintomas.

2.2 Considera-se caso suspeito o aluno ou colaborador que apresente quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.

2.3 Considera-se contatante de caso confirmado da COVID-19, o aluno ou colaborador assintomático que teve contato com o caso confirmado da COVID-19, entre dois dias antes e quatorze dias após o início dos sinais ou sintomas ou da confirmação laboratorial, em uma das situações abaixo:

a) ter contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância;

b) permanecer a menos de um metro de distância durante transporte;

c) compartilhar o mesmo ambiente domiciliar;

2.4 A escola deve afastar imediatamente das atividades presenciais, por quatorze dias, o aluno ou colaborador nas seguintes situações:

a) casos confirmados da COVID-19;

b) casos suspeitos da COVID-19; ou

c) contatantes de casos confirmados da COVID-19.

2.4.1 O período de afastamento dos contatantes de caso confirmado da COVID-19 deve ser contado a partir do último dia de contato entre os contatantes e o caso confirmado.

2.4.2 Os alunos ou colaboradores afastados considerados casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais, antes do período determinado de afastamento quando:

a) exame laboratorial descartar a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e

b) estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.

2.4.3 Os alunos e colaboradores que residem com caso confirmado da COVID-19 devem ser afastados de suas atividades presenciais por quatorze dias, devendo ser apresentado documento comprobatório.

2.5 A escola deve orientar seus alunos e colaboradores afastados nos termos do item 2.4 a permanecer em sua residência.

2.6 A escola deve estabelecer procedimentos para identificação de casos suspeitos, incluindo:

a) canais para comunicação com os alunos e colaboradores, referente ao aparecimento de sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19, bem como sobre contato com caso confirmado ou suspeito da COVID-19;

b) triagem na entrada da escola em todos os turnos, utilizando medição de temperatura corporal por infravermelho ou equivalente, antes que os alunos e colaboradores iniciem suas atividades.

2.7 Os alunos ou colaboradores que tenham tido contato com caso suspeito da COVID-19, no ambiente escolar, devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à escola o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença, descritos no item 2.2.

2.8 A escola deve, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, reavaliar a implementação das medidas de prevenção indicadas.

3. Higienização

3.1 Todos os alunos e colaboradores devem ser orientados sobre a higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete (lavagem com fricção das mãos por vinte segundos), ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70º INPM.

3.2 Devem ser adotados procedimentos para que os alunos e colaboradores evitem tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos, balcões etc.

3.3 Devem ser disponibilizados recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de circulação, como álcool 70º INPM.

3.4 Deve haver orientação sobre o não compartilhamento de objetos de uso pessoal.

3.5 Os alunos e colaboradores devem ser orientados sobre evitar tocar boca, nariz, olhos e rosto com as mãos e sobre utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir e higienizar as mãos após espirrar ou tossir.

4. Distanciamento social

4.1 A escola deve adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre alunos e colaboradores, orientando para que se evitem abraços, beijos, apertos de mão e conversações desnecessárias.

4.2 Deve ser mantida distância mínima de um metro entre os alunos e colaboradores.

4.3 Devem ser adotadas medidas para limitação de ocupação de escadas e ambientes restritos, inclusive banheiros.

4.4 A escola deve demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas com, no mínimo, um metro de distância entre as pessoas.

5. Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes

5.1 A escola deve promover a limpeza e desinfecção dos locais de aula e áreas comuns no intervalo entre turnos.

5.2 Deve-se aumentar a frequência dos procedimentos de limpeza e desinfecção de cantinas e banheiros, além de pontos de grande contato como mouses e teclados, corrimãos, maçanetas, mesas, cadeiras etc.

5.3 Deve-se privilegiar a ventilação natural ou adotar medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos, trazendo ar limpo do exterior.

5.4 Quando em ambiente climatizado, a escola deve evitar a recirculação de ar e verificar a adequação das manutenções preventivas e corretivas, além de elaborar um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes, nos termos da Lei Federal nº. 13.589, de 04 de janeiro de 2018, e da Portaria nº. 3.523, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde.

5.5 Os bebedouros do tipo jato inclinado, quando existentes, devem ser adaptados de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável.

6. Colaboradores do grupo de risco

6.1 Os colaboradores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19 devem receber atenção especial, priorizando-se sua permanência na residência em trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato pessoal com outras pessoas.

6.1.1 São consideradas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.

7. Máscaras de Proteção Individual e outros equipamentos de proteção

7.1 A escola deve orientar os alunos e colaboradores sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras de proteção, higienização das mãos antes e após o seu uso, e, inclusive, limitações de sua proteção contra a COVID-19.

7.2 Não será admitida a entrada e circulação de pessoas no ambiente escolar sem a utilização de máscaras de proteção – inclusive familiares de alunos e colaboradores.

7.3 Máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os colaboradores e seu uso exigido em todos os ambientes em que haja contato com outras pessoas.

7.4 As máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.

7.5 Os alunos devem levar as próprias máscaras de proteção para substituição durante o horário de aula.

7.6 As máscaras e outros equipamentos de proteção não podem ser compartilhados entre os alunos e colaboradores.

8. Cantinas

8.1 É vedado o compartilhamento de copos, pratos e talheres, sem higienização.

8.2 A escola deve realizar limpeza e desinfecção frequentes das superfícies das mesas, bancadas e cadeiras.

8.3 A escola deve promover espaçamento mínimo de um metro entre as pessoas na fila e nas mesas.

8.4 Quando o distanciamento frontal ou transversal não for aplicável, deve ser utilizada barreira física de proteção (por exemplo, com placas de acrílico).

8.5 A escola deve distribuir os alunos e colaboradores em diferentes horários nos locais de refeição.

8.6 Devem ser retirados os recipientes de temperos (azeite, vinagre, molhos), saleiros e farinheiras, bem como os porta-guardanapos, de uso compartilhado, entre outros.

9. Banheiros

9.1 Deve-se evitar aglomeração de alunos e colaboradores na entrada, na saída e durante a utilização dos banheiros.

9.2 A escola deve adotar procedimento de monitoramento do fluxo de ingresso nos vestiários e orientar os alunos e colaboradores para manter a distância de um metro entre si durante a sua utilização.

9.3 Devem ser disponibilizados pia com água e sabonete líquido e toalha descartável ou dispensadores de sanitizante para as mãos (como álcool 70º INPM) na entrada e na saída dos vestiários.

Opinião dos leitores

  1. E as escolas municipais, Prefeito????que absurdo.Falta de Respeito pelo povo Brasileiro.Devia ter vergonha de fazer isso com os alunos .

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ELEIÇÕES 2026: RN tem 270 candidaturas regitradas; seis candidatos concorrem ao Governo do Estado e 11 ao Senado

Foto: TN/Magnus Nascimento

O Rio Grande do Norte terá 270 candidatos disputando as eleições de outubro de 2026, segundo levantamento da Justiça Eleitoral. O total considera os candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual, sem incluir os candidatos a vice-governador e suplentes de senador.

Ao todo, 23 partidos participam da disputa, organizados em três coligações, uma federação partidária e três partidos que concorrem de forma isolada.

A corrida pelo Governo do Estado reúne seis candidatos, enquanto 11 disputam as duas vagas para o Senado.

Nas eleições proporcionais, foram homologadas 91 candidaturas à Câmara dos Deputados e 162 à Assembleia Legislativa, totalizando 253 candidatos.

As chapas ainda precisam ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto, prazo previsto no calendário eleitoral. Até lá, as candidaturas poderão sofrer alterações, conforme a legislação.

Confira a composição de cada grupo político:

  • Coligação Esperança e Trabalho (União Progressista, MDB, PSD, Republicanos, Avante e Federação Renovação Solidária)
    • Governador: Allyson Bezerra (União Brasil)
    • Vice: Hermano Morais (MDB)
    • Senado: Zenaide Maia (PSD) e Tércio Tinôco (União Brasil)
    • Deputados: 84 candidatos (27 federais e 57 estaduais)
  • Coligação EnDireita RN (PL, Podemos, Novo e Federação PSDB/Cidadania)
    • Governador: Álvaro Dias (PL)
    • Vice: Babá Pereira (PL)
    • Senado: Coronel Hélio (PL) e Styvenson Valentim (Podemos)
    • Deputados: 79 candidatos (27 federais e 52 estaduais)
  • Coligação Time que Cuida (Federação Brasil da Esperança, PSB e PDT)
    • Governador: Cadu de Lula (PT)
    • Vice: Larissa Rosado (PSB)
    • Senado: Samanda Alves (PT) e Rafael Motta (PDT)
    • Deputados: 48 candidatos (21 federais e 27 estaduais)
  • Federação PSOL/Rede
    • Governador: Robério Paulino
    • Vice: Leny Grilo
    • Senado: Sandro Pimentel e Sonia Godeiro
    • Deputados: 25 candidatos (5 federais e 20 estaduais)
  • Unidade Popular (UP)
    • Governadora: Arinalda do MLB
    • Senado: um candidato
    • Deputados: quatro candidatos (dois federais e dois estaduais)
  • PSTU
    • Governador: Dário Barbosa
    • Vice: Nanda Soares
    • Senado: Luciana Mandu e Rosália Fernandes
    • Deputados: dois candidatos a deputado estadual
  • Missão
    • Disputa apenas as eleições proporcionais, com nove candidatos a deputado federal e dois a deputado estadual.

Fonte: Justiça Eleitoral

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Para 80% das mulheres, Lei Maria da Penha não funciona como deveria

Foto: Shutterstock

Pesquisa mostra que 80% das mulheres avaliam que a Lei Maria da Penha não funciona, na prática, como deveria. Além disso, 82% consideram que a legislação ainda é insuficiente para combater de forma efetiva a violência contra a mulher.

O levantamento também aponta que apenas 41% das brasileiras acreditam que as forças de segurança estão preparadas para atender adequadamente mulheres em situação de violência.

Apesar das críticas à aplicação da lei, o conhecimento sobre a legislação é amplo: 49% das mulheres e 48% dos homens afirmam conhecê-la bem.

A pesquisa ainda revela que menos da metade das mulheres sabe que a Lei Maria da Penha abrange os cinco tipos de violência. Enquanto 90% conhecem a proteção contra a violência física, apenas 46% sabem que a legislação também inclui a violência patrimonial.

A pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e pelo Instituto Locomotiva, com apoio da Uber, ouviu 1.500 pessoas. O levantamento escutou mil mulheres e 500 homens com 16 anos ou mais, entre os dias 22 e 30 de abril deste ano. A margem de erro do estudo é de 2,8 pontos percentuais.

Com informações de UOL

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[VÍDEO] E AGORA? Lula pede voto quatro vezes em discurso na Bahia; lei só permite a partir de 16 de agosto

Imagens: reprodução/PT/YouTube

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a pedir votos antes do início oficial da campanha eleitoral durante discurso na convenção do Partido dos Trabalhadores, realizada neste sábado (1º), em Salvador (BA).

Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os pedidos explícitos de voto só são permitidos a partir de 16 de agosto, data de início da campanha eleitoral.

Em quatro momentos do discurso, o presidente repetiu o pedido de votos:

  • “Depois que vocês votarem para deputado estadual e federal, para senador e votar no Jerônimo [Rodrigues, candidato à reeleição ao governo da Bahia], se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim que eu agradeço a todos vocês a lembrança”.
  • “Depois de votar no Jerônimo, lembre-se que tem o Lulinha lá em São Paulo, esperando o voto de vocês para poder virar Presidente da República”;
  • “Não se cansem de votar em mim pela 4ª vez”;
  • “Quando for votar nesse aqui e nesse aqui [se referindo aos candidatos da chapa do PT no Estado], pelo amor de Deus, dê um votinho para mim”.

Na última quarta-feira (28), Lula foi multado em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada após pedir votos para Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede) durante um evento oficial realizado em maio, em São Paulo.

Com informações de Poder 360

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VÍDEO: Motorista é preso por suspeita de embriaguez após colisão frontal na RN-118 entre Macau e Pendências que deixou criança gravemente ferida

Imagens: Via Certa Natal 

Foto: Reprodução

Um motorista foi preso em flagrante por suspeita de dirigir embriagado após um acidente que deixou uma criança de 11 anos gravemente ferida na manhã deste sábado (1º), na RN-118, entre Macau e Pendências.

Segundo a Polícia Militar, dois carros que seguiam em sentidos opostos bateram de frente. Um dos condutores apresentava sinais de embriaguez, foi levado ao Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró, e autuado em flagrante. O exame pericial para confirmar a presença de álcool no organismo está em andamento.

No outro veículo estavam funcionários da Caern que seguiam para uma partida de futebol. O motorista e uma mulher sofreram ferimentos leves.

A criança, que estava no carro com o grupo, ficou gravemente ferida, precisou ser entubada e foi transferida de helicóptero para o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal.

A Polícia Civil investigará as circunstâncias do acidente, enquanto a perícia foi acionada para apurar a dinâmica da colisão.

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Seap corrige informação sobre fuga e diz que dois, e não três, foram recapturados; oito seguem foragidos

Diogo da Luz Silva foi recapturado — Foto: Seap/Divulgação

A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) corrigiu a informação divulgada pela própria pasta na manhã deste sábado (1º) sobre as recapturas de presos que fugiram da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, em Nísia Floresta.

Inicialmente, a secretaria informou que três detentos haviam sido recapturados durante a madrugada de sexta (31) para sábado (1º). Horas depois, retificou o balanço e esclareceu que apenas dois presos foram localizados na ocasião: Isaac Deodato Rodrigues e Diogo da Luz Silva.

Com a correção, Tiago da Silva Maia Braga, que havia sido incluído entre os recapturados, permanece foragido.

Dessa forma, três dos 13 detentos que deixaram a cela, dois presos foram contidos ainda dentro da unidade prisional, e onze escaparam do presídio.

Na sexta-feira (31), Julianderson Francisco Nogueira já havia sido preso.

Com as prisões de Isaac Deodato Rodrigues e Diogo da Luz Silva, ainda seguem foragidos oito detentos.

Seguem foragidos:

  • Cleidson Martins Dantas;
  • Tiago da Silva Maia Braga
  • Kaio do Nascimento Gomes;
  • Tiago Nogueira da Silva;
  • Petrúcio Railande dos Santos;
  • Jackson Matheus Martins Simões;
  • Jonatas Ferreira Isis Dorea da Silva;
  • Eliandson Luciano de Lima.

As buscas continuam com participação da Polícia Penal, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Guarda Municipal de Parnamirim.

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Considerado foragido desde fevereiro após violar tornozeleira eletrônica, rapper Oruam tem prisão preventiva revogada pela Justiça


Foto: reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, e determinou que ele responda ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares.

Oruam era considerado foragido desde fevereiro por, justamente, descumprir medidas cautelares como violações da tornozeleira eletrônica.

Segundo a defesa, o artista não responderá mais por tentativa de homicídio, permanecendo as acusações de lesão corporal leve e dano ao patrimônio público.

Entre as medidas impostas pela Justiça estão o comparecimento mensal ao juízo, a proibição de frequentar o Complexo do Alemão e outras áreas de risco, a proibição de contato com os demais investigados, a obrigação de manter endereço atualizado, restrição para deixar a comarca por mais de sete dias sem autorização e recolhimento domiciliar das 20h às 6h.

O processo tem origem em uma ocorrência registrada em julho de 2025, quando policiais civis foram à antiga residência do rapper para cumprir um mandado de busca e apreensão. Segundo a investigação, Oruam e outras pessoas teriam atacado uma viatura com pedras, permitindo a fuga de um adolescente apreendido.

O cantor chegou a ser preso, teve a prisão substituída por medidas cautelares, mas voltou a ser considerado foragido após descumprir as condições impostas pela Justiça, incluindo violações da tornozeleira eletrônica. Agora, com a nova decisão, ele voltará a responder ao processo em liberdade.

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[VÍDEO] Presidente do SINSP volta a criticar o governo Fátima por mais um atraso no pagamento a aposentados e pensionistas: ‘Não há previsão clara, não há garantia e não há respeito’

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do RN (SINSP-RN), Janeayre Souto, voltou a cobrar do governo Fátima Bezerra o pagamento aos aposentados e pensionistas.

Em vídeo publicado nas redes sociais neste sábado (1º), Janeayre afirmou que o governo do estado discrimina aposentados e pensionistas. “O pior é que não solta uma nota”, comentou. ‘Não há previsão clara, não há garantia e não há respeito’, escreveu na publicação no Instagram.

Ela também afirmou que a governadora Fátima Bezerra sequer teve a dignidade de se dirigir aos servidores para dizer que os aposentados e pensionistas não iriam receber seus salários.

Janeayre disse ainda que soube do atraso nos pagamentos pela imprensa e por diversas mensagens que recebeu ao longo do dia e ainda chamou de ‘mentirosa’ a nota da SEAD (Secretaria de Estado da Administração) enviada à imprensa.

 

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  1. Em 2019 quando assumiram o RN foram a imprensa e falavam que estavam recebendo o Estado desorganizado na área administrativa e contábil. E agora estão todos calados e vão entregar RN Falido.

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VÍDEO: Feiticeira ‘Mãe Rainha das Trevas’ diz ter gastado mais de R$ 100 mil para erguer estátua de 11 metros em homenagem ao Diabo no Ceará

Vídeo: reprodução/g1

Uma estátua de 11 metros de altura em homenagem ao Diabo foi inaugurada no Palácio Estrela Negra da Quimbanda, na Taíba, distrito de São Gonçalo do Amarante, na Região Metropolitana de Fortaleza, no Ceará. O monumento, instalado em uma propriedade particular, foi apresentado durante a celebração dos 29 anos do templo religioso.

Segundo a líder da casa, conhecida como Mãe Rainha das Trevas, a obra custou mais de R$ 100 mil e seria a maior estátua do Diabo do mundo, embora não exista registro oficial que comprove a afirmação.

A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, na Grande Fortaleza, informou que a construção recebeu as licenças ambientais e urbanísticas exigidas pela legislação, já que o imóvel está localizado em uma Área de Proteção Ambiental (APA).

Após a inauguração, a líder religiosa afirmou ter recebido mensagens de apoio, mas também ataques preconceituosos nas redes sociais. Ela defendeu o respeito à liberdade religiosa e lembrou que o Brasil é um Estado laico, com garantia constitucional ao livre exercício da fé.

A Quimbanda é um culto de matriz afro-brasileira voltado à reverência de entidades como Exus e Pombagiras. Seus praticantes afirmam que a religião busca a evolução espiritual e rejeitam a associação da prática ao mal.

Opinião dos leitores

  1. Tem um bocado de ruas com nomes de torturadores e pessoas que trabalham na ditadura também ,filhos do Capeta.

    1. Sim, mas esses são filhos do Satã. Eu acredito que o Diabo de 9 dedos, assim que morrer, terá uma ou mais estátuas espalhadas pelo Brasil afora.

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Droga apreendida após tiroteio no Aeroporto de Guarulhos valeria R$ 3,6 bilhões na Europa

Foto: reprodução

A carga de 400 quilos de cocaína apreendida durante a operação policial no Aeroporto Internacional de Guarulhos, na última sexta-feira (31), está avaliada em R$ 3,6 bilhões no mercado europeu, segundo estimativas das autoridades.

A droga foi interceptada após traficantes invadirem a área das pistas por meio de uma obra próxima ao aeroporto, provocando uma troca de tiros com forças de segurança. Apesar da gravidade da ocorrência, ninguém ficou ferido e nenhum voo precisou ser interrompido.

VEJA TAMBÉM: VÍDEO: Criminosos trocam tiros com policiais federais em área do Aeroporto de Guarulhos

Durante a ação, dois homens foram presos. Um deles afirmou que receberia dinheiro para transportar a carga até o aeroporto. O outro, funcionário terceirizado do terminal, foi detido pela Polícia Federal. As investigações seguem para identificar e prender outros integrantes da organização criminosa responsável pela tentativa de envio da droga ao exterior.

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Bandeira amarela é mantida em agosto e conta de luz seguirá com cobrança extra pelo 4º mês seguido

Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a bandeira tarifária amarela para o mês de agosto. Com isso, os consumidores continuarão pagando um adicional de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.

A cobrança extra está em vigor desde abril e será aplicada pelo quarto mês consecutivo.

Segundo a Aneel, a manutenção da bandeira ocorre devido à redução das chuvas durante o período seco, o que diminui o nível dos reservatórios das hidrelétricas e aumenta a necessidade de acionamento de usinas termelétricas, que têm custo mais elevado.

Na prática, uma residência que consumir 200 kWh no mês terá um acréscimo de R$ 3,77 na conta de luz. Para um consumo de 300 kWh, o adicional será de aproximadamente R$ 5,66.

O sistema de bandeiras tarifárias sinaliza mensalmente o custo da geração de energia. Atualmente, a bandeira verde não tem cobrança extra, enquanto as bandeiras amarela e vermelha aplicam valores adicionais conforme as condições de geração elétrica no país.

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