Educação

Confira decreto municipal em Natal que autoriza retorno aulas presenciais, e ainda o protocolo de segurança aos alunos, pais e escolas

(Foto: Reprodução)

DECRETO N.º 12.054 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020, autoriza o retorno híbrido, gradual e responsável das aulas presenciais da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal, e dá outras providências.

De acordo com publicação do Diário Oficial do Município desta quinta-feira(10), fica autorizado o retorno gradual e responsável das aulas presenciais da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal – desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico constante do Anexo I, como também prévia e expressa autorização dos responsáveis.

O Decreto entra em vigor na data desta publicação.

VEJA ABAIXO O PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA RETORNO DAS ATIVIDADES ESCOLARES

1. Medidas gerais:

1.1 A escola deve estabelecer e divulgar para os seus alunos e colaboradores as orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 no ambiente escolar. As
orientações ou protocolos devem ser disponibilizados por meio eletrônico ou outro que assegure a mais ampla divulgação.

1.2 As orientações ou protocolos devem incluir:

a) medidas de prevenção no ambiente escolar, nas áreas comuns do estabelecimento, a exemplo de refeitórios, cantinas, banheiros etc.

b) ações para identificação precoce e afastamento de alunos e colaboradores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19;

c) procedimentos para que os alunos e colaboradores possam reportar à administração da escola, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19 ou contato com caso confirmado da COVID

1.3 A administração da escola deve informar aos seus alunos e colaboradores sobre a COVID-19, incluindo formas de contágio, sinais e sintomas e cuidados necessários para redução da transmissão no ambiente escolar e na comunidade.

2. Conduta imediata relacionada aos casos suspeitos da COVID-19 e providências a serem tomadas por colaboradores, alunos e responsáveis:

2.1 Considera-se caso confirmado o aluno ou colaborador com:

a) resultado de exame laboratorial, confirmando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou

b) síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, para o qual não foi possível a investigação laboratorial específica, e que tenha histórico de contato com caso confirmado laboratorialmente para a COVID-19 nos últimos sete dias antes do aparecimento dos sintomas.

2.2 Considera-se caso suspeito o aluno ou colaborador que apresente quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.

2.3 Considera-se contatante de caso confirmado da COVID-19, o aluno ou colaborador assintomático que teve contato com o caso confirmado da COVID-19, entre dois dias antes e quatorze dias após o início dos sinais ou sintomas ou da confirmação laboratorial, em uma das situações abaixo:

a) ter contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância;

b) permanecer a menos de um metro de distância durante transporte;

c) compartilhar o mesmo ambiente domiciliar;

2.4 A escola deve afastar imediatamente das atividades presenciais, por quatorze dias, o aluno ou colaborador nas seguintes situações:

a) casos confirmados da COVID-19;

b) casos suspeitos da COVID-19; ou

c) contatantes de casos confirmados da COVID-19.

2.4.1 O período de afastamento dos contatantes de caso confirmado da COVID-19 deve ser contado a partir do último dia de contato entre os contatantes e o caso confirmado.

2.4.2 Os alunos ou colaboradores afastados considerados casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais, antes do período determinado de afastamento quando:

a) exame laboratorial descartar a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e

b) estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.

2.4.3 Os alunos e colaboradores que residem com caso confirmado da COVID-19 devem ser afastados de suas atividades presenciais por quatorze dias, devendo ser apresentado documento comprobatório.

2.5 A escola deve orientar seus alunos e colaboradores afastados nos termos do item 2.4 a permanecer em sua residência.

2.6 A escola deve estabelecer procedimentos para identificação de casos suspeitos, incluindo:

a) canais para comunicação com os alunos e colaboradores, referente ao aparecimento de sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19, bem como sobre contato com caso confirmado ou suspeito da COVID-19;

b) triagem na entrada da escola em todos os turnos, utilizando medição de temperatura corporal por infravermelho ou equivalente, antes que os alunos e colaboradores iniciem suas atividades.

2.7 Os alunos ou colaboradores que tenham tido contato com caso suspeito da COVID-19, no ambiente escolar, devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à escola o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença, descritos no item 2.2.

2.8 A escola deve, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, reavaliar a implementação das medidas de prevenção indicadas.

3. Higienização

3.1 Todos os alunos e colaboradores devem ser orientados sobre a higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete (lavagem com fricção das mãos por vinte segundos), ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70º INPM.

3.2 Devem ser adotados procedimentos para que os alunos e colaboradores evitem tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos, balcões etc.

3.3 Devem ser disponibilizados recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de circulação, como álcool 70º INPM.

3.4 Deve haver orientação sobre o não compartilhamento de objetos de uso pessoal.

3.5 Os alunos e colaboradores devem ser orientados sobre evitar tocar boca, nariz, olhos e rosto com as mãos e sobre utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir e higienizar as mãos após espirrar ou tossir.

4. Distanciamento social

4.1 A escola deve adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre alunos e colaboradores, orientando para que se evitem abraços, beijos, apertos de mão e conversações desnecessárias.

4.2 Deve ser mantida distância mínima de um metro entre os alunos e colaboradores.

4.3 Devem ser adotadas medidas para limitação de ocupação de escadas e ambientes restritos, inclusive banheiros.

4.4 A escola deve demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas com, no mínimo, um metro de distância entre as pessoas.

5. Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes

5.1 A escola deve promover a limpeza e desinfecção dos locais de aula e áreas comuns no intervalo entre turnos.

5.2 Deve-se aumentar a frequência dos procedimentos de limpeza e desinfecção de cantinas e banheiros, além de pontos de grande contato como mouses e teclados, corrimãos, maçanetas, mesas, cadeiras etc.

5.3 Deve-se privilegiar a ventilação natural ou adotar medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos, trazendo ar limpo do exterior.

5.4 Quando em ambiente climatizado, a escola deve evitar a recirculação de ar e verificar a adequação das manutenções preventivas e corretivas, além de elaborar um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes, nos termos da Lei Federal nº. 13.589, de 04 de janeiro de 2018, e da Portaria nº. 3.523, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde.

5.5 Os bebedouros do tipo jato inclinado, quando existentes, devem ser adaptados de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável.

6. Colaboradores do grupo de risco

6.1 Os colaboradores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19 devem receber atenção especial, priorizando-se sua permanência na residência em trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato pessoal com outras pessoas.

6.1.1 São consideradas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.

7. Máscaras de Proteção Individual e outros equipamentos de proteção

7.1 A escola deve orientar os alunos e colaboradores sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras de proteção, higienização das mãos antes e após o seu uso, e, inclusive, limitações de sua proteção contra a COVID-19.

7.2 Não será admitida a entrada e circulação de pessoas no ambiente escolar sem a utilização de máscaras de proteção – inclusive familiares de alunos e colaboradores.

7.3 Máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os colaboradores e seu uso exigido em todos os ambientes em que haja contato com outras pessoas.

7.4 As máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.

7.5 Os alunos devem levar as próprias máscaras de proteção para substituição durante o horário de aula.

7.6 As máscaras e outros equipamentos de proteção não podem ser compartilhados entre os alunos e colaboradores.

8. Cantinas

8.1 É vedado o compartilhamento de copos, pratos e talheres, sem higienização.

8.2 A escola deve realizar limpeza e desinfecção frequentes das superfícies das mesas, bancadas e cadeiras.

8.3 A escola deve promover espaçamento mínimo de um metro entre as pessoas na fila e nas mesas.

8.4 Quando o distanciamento frontal ou transversal não for aplicável, deve ser utilizada barreira física de proteção (por exemplo, com placas de acrílico).

8.5 A escola deve distribuir os alunos e colaboradores em diferentes horários nos locais de refeição.

8.6 Devem ser retirados os recipientes de temperos (azeite, vinagre, molhos), saleiros e farinheiras, bem como os porta-guardanapos, de uso compartilhado, entre outros.

9. Banheiros

9.1 Deve-se evitar aglomeração de alunos e colaboradores na entrada, na saída e durante a utilização dos banheiros.

9.2 A escola deve adotar procedimento de monitoramento do fluxo de ingresso nos vestiários e orientar os alunos e colaboradores para manter a distância de um metro entre si durante a sua utilização.

9.3 Devem ser disponibilizados pia com água e sabonete líquido e toalha descartável ou dispensadores de sanitizante para as mãos (como álcool 70º INPM) na entrada e na saída dos vestiários.

Opinião dos leitores

  1. E as escolas municipais, Prefeito????que absurdo.Falta de Respeito pelo povo Brasileiro.Devia ter vergonha de fazer isso com os alunos .

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Brasil

REAL TIME: Flávio fica à frente de Lula no 2º turno nos dois maiores colégios eleitorais do país

Ricardo (Stuckert/PR/Agência Senado/Montagem/Flickr)

Flávio Bolsonaro (PL) aparece à frente do presidente Lula (PT) em simulações de segundo turno em São Paulo e Minas Gerais, os dois maiores colégios eleitorais do Brasil, segundo pesquisas do Real Time Big Data divulgadas nesta segunda-feira (21).

Em São Paulo, Flávio alcança 51% das intenções de voto, contra 45% de Lula. A vantagem do candidato do PL é de seis pontos percentuais. No primeiro turno, Flávio também lidera no estado, com 41%, ante 35% do petista. (metropoles.com)

Em Minas Gerais, Flávio marca 46% e Lula, 45%. A diferença é de apenas um ponto e configura empate técnico dentro da margem de erro. No primeiro turno mineiro, o cenário se inverte: Lula tem 39% e Flávio, 35%, também em situação de empate técnico.

Cada levantamento ouviu 2 mil eleitores entre os dias 16 e 19 de setembro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. As pesquisas foram registradas no TSE sob os números BR-09702/2026, em São Paulo, e BR-01531/2026, em Minas Gerais.

Com informações do Metrópoles

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Brasil

Ex-BBB saca arma e dispara durante propaganda eleitoral

Reprodução

O vereador de São Paulo e ex-BBB Adrilles Jorge aparece armado em sua propaganda eleitoral para deputado federal. No vídeo, ele saca um revólver, engatilha a arma e dispara em direção à câmera.

Na gravação, Adrilles segura um livro de Paulo Freire em uma das mãos e a arma na outra. Em seguida, questiona qual ferramenta seria mais eficaz para combater um pedófilo. “De palavra eu entendo. Mas pra vagabundo que violenta criança não tem palavra, tem bala”, afirma antes de efetuar o disparo.

Adrilles é candidato a deputado federal pelo União Brasil e foi escolhido pela federação União Brasil/Progressistas como um dos nomes para tentar ampliar a votação da legenda em São Paulo.

Na sequência da propaganda, aparece o vereador Rubinho Nunes, que também disputa uma vaga na Câmara dos Deputados e defende a pena de morte para criminosos.

A propaganda aposta em um discurso voltado à segurança pública e ao endurecimento das punições.

Com informações do UOL

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Brasil

STF NA MIRA: A maioria dos brasileiros defende o impeachment imediato dos ministros Toffoli e Moraes, segundo pesquisa Atlas

Reprodução

Os brasileiros defendem o impeachment imediato dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes do STF (Supremo Tribunal Federal), por suspeitas de ligação com o caso do Banco Master. É o que aponta a pesquisa AtlasIntel/Estadão divulgada nesta terça-feira (22). Para 60,5% dos entrevistados, deve sair de imediato o impeachment do ministro Toffoli e 49,8%  dizem o mesmo sobre o seu colega de Corte Moraes.

Os entrevistados também foram questionados sobre a possibilidade de impeachment somente após a comprovação de eventual envolvimento dos ministros no caso Banco Master. Nesse cenário, 26,1% escolheram essa opção para Toffoli e 31,9% para Moraes.

Entre os que não defendem o impeachment, 6,5% disseram que Toffoli não deveria sofrer a medida, enquanto o percentual foi de 15,1% para Moraes.

O levantamento AtlasIntel/Estadão foi realizado entre os dias 17 e 21 de setembro, por meio de recrutamento digital, com 1.852 brasileiros, segundo a metodologia divulgada pela pesquisa. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.

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Economia

DESACELERAÇÃO: Governo Lula corta previsão de crescimento para 2% e aponta peso recorde das dívidas

Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

O Ministério da Fazenda reduziu de 2,3% para 2% a previsão de crescimento da economia brasileira em 2026. O novo cálculo consta no Boletim Macrofiscal divulgado nesta terça-feira (22) e aponta que o comprometimento da renda das famílias com o pagamento de dívidas atingiu o maior nível da série histórica no segundo trimestre.

De acordo com a equipe econômica, os juros altos estão pesando sobre o consumo e os investimentos. A previsão de crescimento dos serviços caiu de 2,4% para 1,8%, enquanto a estimativa para a indústria recuou de 2,1% para 1,7%. A projeção para a agropecuária, por outro lado, subiu de 1,8% para 2,8%.

A Fazenda também reduziu de 5,1% para 4,9% a estimativa de inflação para este ano. Apesar da revisão, o índice ainda está acima do teto da meta, que é de 4,5%.

O cenário para 2027 também piorou. A previsão de crescimento do PIB caiu de 2,5% para 2,3%, enquanto a inflação esperada subiu de 3,6% para 3,8%.

Com informações do G1

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Política

[VÍDEO] Lula deixa Marco Rubio no vácuo após discurso na ONU


O presidente Lula (PT) deixou o secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio, no vácuo após discursar na Assembleia-Geral da ONU, nesta terça-feira (22), em Nova York. O chefe da diplomacia americana tentou se aproximar enquanto o brasileiro deixava a plenária, mas não conseguiu falar com ele.

Nas imagens, Lula aparece cercado por representantes de outros países e segue caminhando ao lado do ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira. Rubio se aproxima do grupo, mas acaba conversando apenas por gestos com o chanceler brasileiro.

O episódio ocorre em meio ao desgaste entre os governos brasileiro e norte-americano. Durante o discurso, Lula criticou interferências estrangeiras em processos eleitorais e afirmou, sem citar diretamente os Estados Unidos, que o Brasil “não cabe no quintal de ninguém”.

Com informações da CartaCapital

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Acidente

Piloto potiguar está entre as cinco vítimas de queda de helicóptero que matou cantor Rick em SC

Reprodução

O piloto potiguar Antônio Roberto Nóbrega de Araújo está entre as cinco vítimas da queda do helicóptero que transportava o cantor Rick, da dupla com Renner, em Santa Catarina. Natural de Acari, no Seridó do Rio Grande do Norte, Antônio tinha anos de experiência na aviação.

Também morreram no acidente o cantor Rick, o empresário Bruno Avelar, o videomaker Paulo Soares e o copiloto Leopoldo Barros Teixeira. A JTA Empreendimentos, proprietária da aeronave, divulgou uma nota lamentando a morte dos cinco ocupantes.

O helicóptero havia saído de Porto Belo com destino a São Joaquim quando perdeu contato, na segunda-feira (21). Os destroços foram encontrados nesta terça-feira (22), na Serra Catarinense. O Corpo de Bombeiros confirmou que não houve sobreviventes. As causas do acidente serão investigadas pelas autoridades aeronáuticas.

Com informações da 98 FM Natal

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Política

[VÍDEO] TRE-RN cassa mandato de Cabo Deyvison (PL) por infidelidade partidária


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) formou maioria, nesta terça-feira (22), pela cassação do mandato do vereador de Mossoró Cabo Deyvison (PL) por infidelidade partidária.

O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista do desembargador Paulo Pinheiro. Apesar da interrupção, já há maioria no colegiado favorável à perda do mandato.

Cabo Deyvison deixou o MDB e se filiou ao PL após a antiga legenda passar a apoiar Allyson Bezerra (União Brasil) na disputa pelo Governo do Estado. Na Câmara Municipal de Mossoró, o vereador se destacou como um dos principais críticos e opositores à gestão de Allyson enquanto prefeito da Capital do Oeste.

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Política

Projeto de Robinson Faria obriga planos de saúde a cobrir tratamento integral do autismo

Reprodução

O deputado federal Robinson Faria apresentou o Projeto de Lei nº 587/2024, que altera a Lei nº 12.764/2012 para obrigar os planos privados de saúde a cobrirem integralmente as terapias e procedimentos necessários ao tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Pelo texto, basta a indicação do médico assistente para que o plano seja obrigado a custear o tratamento, respeitada apenas a segmentação contratada.

A proposta chega em um momento em que negativas de cobertura para terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia seguem entre as principais queixas de famílias de pessoas com autismo no país, e já motivaram decisões judiciais obrigando operadoras a arcar com os custos. “Nenhuma família deveria precisar entrar na Justiça para garantir um tratamento que já é um direito. É isso que esse projeto vem resolver”, afirma Robinson Faria. Ao transformar essa obrigação em lei, o projeto busca reduzir a judicialização do tema e dar segurança jurídica tanto a pacientes quanto a operadoras. A justificativa do deputado cita ainda a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tratado internacional ratificado pelo Brasil, que garante o acesso à saúde sem qualquer forma de discriminação.

O PL 587/2024 está na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, sob relatoria da deputada Rosângela Moro. Se aprovado no colegiado, segue diretamente para votação em Plenário.

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Geral

Após Moraes se declarar impedido, Fux é sorteado relator de ação que pede informações ao Senado sobre visitas de Viviane Barci e Vorcaro

Foto: Nelson Júnior / STF

O ministro Luiz Fux foi sorteado nesta terça-feira (22) como novo relator do mandado de segurança que pede ao Senado a divulgação de registros de entrada e saída de diversas pessoas, entre elas a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e o banqueiro Daniel Vorcaro.

O processo havia sido distribuído inicialmente a Moraes, que se declarou impedido por envolver sua esposa. Com isso, o caso foi encaminhado para novo sorteio, que definiu Fux como relator.

O pedido também inclui informações sobre Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico, e Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”.

A ação foi apresentada pelo vereador de Curitiba e candidato a deputado federal Guilherme Kilter (Novo), após o Senado negar o acesso aos registros sob o argumento de proteção de dados pessoais. Kilter contesta a justificativa e afirma que a negativa contraria a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados.

O processo chegou ao STF depois que a Justiça Federal do Paraná se declarou incompetente para analisar o caso, por envolver o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

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Geral

[VÍDEO] Flávio se emociona e ergue retrato de Jair Bolsonaro em ato de campanha em São Luís (MA)

O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) se emocionou nesta terça-feira (22) durante um ato de campanha em São Luís (MA) ao erguer um retrato do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O momento ocorreu durante o comício realizado na capital maranhense.

Flávio chegou ao Maranhão por volta das 10h e foi recebido por apoiadores no aeroporto. Em seguida, participou de uma motocarreata até o local do comício, na Avenida Daniel de La Touche, no bairro Cohajap.

A passagem pelo Maranhão faz parte da agenda de campanha de Flávio pelo Nordeste na reta final antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

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