Educação

COVID-19: Escolas privadas do RN que não suspenderem aulas presenciais a partir do 6º ano serão multadas em até R$ 50 mil

Seguindo as determinações do decreto estadual publicado sábado (27) no Diário Oficial, a secretaria de Estado de Educação já começou a notificar as escolas privadas que não suspenderam as aulas presenciais no Rio Grande do Norte a partir desta segunda-feira (1º). A multa por descumprimento das medidas recomendadas pelo comitê científico, Ministérios Públicos e adotadas pelo Governo do Estado pode variar de R$ 25 mil a R$ 50 mil.

Apenas as escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil, nas redes pública e privada de ensino, poderão adotar o sistema híbrido (remoto ou presencial), conforme a escola dos pais ou responsáveis. A partir do 6º ano e o ensino médio devem suspender as atividades presenciais.

Em reportagem no Saiba Mais – Agência de Reportagem – destaca-que que havia uma dúvida sobre as escolas privadas sediadas em Natal em razão de um decreto municipal divulgado também no sábado (27) que liberava o ensino presencial nas escolas particulares da capital. Neste caso, no entanto, de acordo com Getúlio Marques, o decreto estadual se sobrepõe ao municipal:

“O decreto governamental se sobrepõe ao dos prefeitos. As escolas que não cumprirem o decreto serão notificadas e poderão receber multa de R$ 25 mil a R$ 50 mil. A recomendação dos MPs também indica que prefeitos devem seguir o Decreto Governamental”, esclareceu o secretário.

A reportagem também destaca que o entendimento é o mesmo do Sindicato das Escolas Privadas do Rio Grande do Norte. O presidente da entidade Alexandre Marinho explicou que a recomendação é para que as instituições de ensino particulares sigam as determinações previstas no decreto estadual:

“A maioria das escolas vai cumprir. A escola que achar que está tudo bem, que realmente não vai acontecer nada e que não queira colaborar, (o risco) é de responsabilidade dela”, disse.

Opinião dos leitores

  1. No segundo parágrafo explica o ensino híbrido entre parênteses que pode ser o ensino presencial ou remoto. Entende-se ensino híbrido como parte presencial e parte online, mas não somente presrncial. Ha escolas fazendo confusão e adquirindo o presencial. Seria bom ver essa explicação.

    1. Isso.so a partir do sexto ano que está suspensa a modalidade híbrida.Do sexto ano ao ensino médio só poderá ser online.

  2. Por culpa das escolas PÚBLICAS e de governantes irresponsáveis e mál-intencionados, as escolas privadas serão obrigadas a fechar. E os alunos, que NÃO são afetados pela COVID, são condenados à ignorância e veem seu futuro ser destruído, junto com os empregos dos seus pais. Se o povo potiguar não aprender a votar, esse estado vai acabar (triste rima).

  3. É pra fechar, então fecha tudo e não somente quem produz nesse país. Suspende salário do judiciário, legislativo e o poder executivo. A punição de fechar se é pra acontecer, tem que ser pra todos.

    1. Justamente, é isso o meu anseio. Porém, impossível de virar realidade. Mas seria o mais justo

  4. Parabéns Bg vc sempre chegando com notícias de primeira mão.Tirou minhas dúvidas e com toda certeza de muita gente também com relação as escolas.

  5. AONDE ESTA ESCRITO ISSO QUE UM DECRETO ESTADUAL SE SOBREPOEM AO MUNICIPIO? QUE EU SAIBA O SUPREMO DEIXOU CLARO A INDEPENDENCIA ENTRE ESTADOS E MUNICIPIOS, ESTAMOS ENTRANDO EM UM ESTADO DE EXCESSÃO COM A DESCULPA DE UMA DOENÇA FAJUTA QUE MATA IGUAL AS CADIOPATIAS, CANCER ENTRE OUTRAS??? E O POVO NÃO VAI FAZER NADA? NO FINAL E TODO MUNDO GADO ATÉ OS JUMENTOS!

    1. Tudo muito confuso .Além da doença maldita essa quebra de braço só confunde todos nós
      Cada um diz uma coisa e nessa história ninguém quer pagar multa não é verdade?

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Educação

Justiça mantém decisão de aulas em escolas privadas de Natal e derruba exigência aos pais de assumir responsabilidade

O juiz Bruno Montenegro Dantas, da 3 Vara da Fazenda Pública deferiu em parte a ação popular que pedia a suspensão das aulas na rede privada de Natal. O magistrado manteve a realização das aulas, porém suspendeu a necessidade do termo de autorização que os pais deviam assinar isentando a escola e o Poder Público de possivel responsabilização de casos de Covid-19.

“Ante ao exposto, defiro a tutela de urgência pleiteada, e determino, sem prejuízo da retomada das atividades educacionais no setor privado desta capital, a suspensão da exigência e dos efeitos jurídicos decorrentes do Termo de Autorização, constante do Anexo II, do Decreto Municipal nº 12.054/2020, mais especificamente daqueles decorrentes da cláusula de não responsabilização constante da declaração veiculada, ao final do referido documento, (…) Notifique-se, pessoalmente, os demandados para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o presente decisório, publicando no Diário Oficial do Município o teor desta decisão, sob pena de multa diária, a qual arbitro em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual será suportada por cada um dos réus”, diz a decisão.

Confira decisão AQUI via Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Se algum criança pegar covid vai ser muito difícil comprovar q foi na escola. As pessoas não estão mais em isolamento.

  2. Muito acertada a decisão do juiz.Ja q o prefeito autorizou e as escolas exigiram o retorno supostamente devem está respaldados na ciência.Entao assumam as responsabilidades das vidas q estão expostas.

  3. Parabéns ao Juiz.
    Deveria, desde o início, ser de livre decisão dos pais mesmo, com as escolas e o governo não se eximindo de suas responsabilidades.
    A burocracia e a ineficiência do poder público não podem e não devem prejudicar os que se prepararam para a flexibilização. Houve tempo mais que suficiente para que os gestores das escolas públicas se preparassem. Se havia recursos financeiros, aí é outro problema. O governo federal mandou as verbas…

    1. Que verba??? Será que o que enviaram foi suficiente para organizar todas as escolas públicas, que anos e anos, precisam de reformas, carteiras, material didático, computadores, alimentação, estrutura, pagamento de pessoal de apoio e muito mais? Fazendo uma analogia. Você tem uma casa, para ela ficar habitável, são necessários vários recursos, do banheiro a cozinha, mas se você não tem condições de organizar, como vai viver dentro dela? Imagine aí escolas e escolas em todo o país, com poucos recursos e ainda corrupção? Pessoas metendo a mão no dinheiro da merenda escolar, reconstrução de prédios e outros mais??? Não tem gestor que mude, meu caro. Por mais que se tenha Boa vontade e competência para tal fim.

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Educação

Prefeitura do Natal fiscaliza primeiras escolas privadas após início das aulas presenciais

Foto: Divulgação

As primeiras escolas privadas que iniciaram aulas presenciais em Natal estão passando nesta terça-feira (15) por uma fiscalização da Prefeitura envolvendo o Procon Municipal e as secretarias de Segurança

Pública e Defesa Social (Semdes) e de Serviços Urbanos (Semsur). Nesse momento, três escolas terão os protocolos de segurança sanitária exigidos pelo Decreto Municipal nº 12.024/2020 analisados pela equipe de fiscalização.

Entre as medidas que fazem parte do protocolo das escolas para o retorno às aulas presenciais estão: medição de temperatura dos alunos na entrada, disponibilização de tapetes sanitizantes, sinalização

de corredores, distanciamento de 1,5m das carteiras em sala de aula, divisão da turma em dois ou mais grupos e termo de responsabilidade assinado pelos pais.

Dois pilares estão sendo pontos alvos da fiscalização, sendo um com referência às orientações e protocolos, a exemplo das medidas de prevenção no ambiente escolar, nas áreas comuns do estabelecimento, e outro relacionado ao distanciamento social, onde a direção da escola deve adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre alunos e colaboradores.

Caso a fiscalização encontre desobediência às normas legais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus cabe aos órgãos de fiscalização competentes interditar o estabelecimento de ensino.

Lembrando que o descumprimento se trata de uma infração administrativa previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437/1977, que prevê crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano, e multa.

Porém, se a escola não for reincidente na mesma infração, o agente poderá realizar a advertência por escrito e determinar que seja sanada a falta para que a unidade pedagógica posso tornar a funcionar.

A retomada das aulas presenciais nas escolas particulares foi aprovada pelo Comitê Científico do Município e é respaldada por estudos técnicos, a exemplo das quedas dos índices de transmissibilidade da doença e da taxa de ocupação de leitos Covid no município de Natal.

Opinião dos leitores

  1. De início tá tudo certinho, quero ver daqui algumas semanas. Brasileiro, em sua maioria, não é adepto a seguir regras. Logo mais veremos essa rotina de higienização cair por terra, não dou mais que 45 dias.

  2. Para que? Ele tem que colocar os funcionários dele para concertar as escolhas municipais para também retornarem . O prefeito tem que fazer o papel dele também na educação e não querer interferir nas escolas privadas .

    1. Concordo q o prefeito deve se preocupar em organizar a rede municipal de educação ao invés de ficar se metendo com escolas privadas.Se brincar a escola pública não funciona mais.

  3. Talvez fiscalizando escola a fiscalização da semsur dê certo, já que a fiscalização do comércio não existe e quando existe é para inglês ver. Na semana passada a fiscalização da semsur apreendeu mesas e cadeiras em um churrasquinho no conjunto soledade e no outro dia o " churrasqueira " estava no mesmo local. Ai fica uma pergunta. O que houve, antes não podia comercilizar no local e agora pode?

    1. Amigo, o que aconteceu nesse caso foi o seguinte: a fiscalização da semsur chegou ao local e área pública estava tomada por mesas, cadeiras e churrasqueiras. A equipe que esteve no local procedeu com orientações, no sentido que o local fosse desocupado. Em data seguinte, a equipe retornou ao local e tudo encontrava-se do mesmo jeito. Diante da desobediência os equipamentos foram apreendidos. Acontece que de maneira inexplicável, foi aplicada uma multa de apenas R$ 600,00 ao infrator, e posteriormente os equipamentos foram liberados e o " comercomerciante " retornou para o mesmo local, ou seja contínua ocupando uma área pública. Fica a cargo do chefe da fiscalização da semsur maiores explicações.

  4. Esse prefeito só sabe Capinar Rua e pintar meio fio. Vá se preocupar com as escolas da prefeitura e faça o mesmo que as escolas privadas estão fazendo.

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Educação

Governo do RN vai consultar a PGE para saber se há implicação no decreto da Prefeitura do Natal por ter autorizado o retorno de aulas

O secretário estadual de Educação, Getúlio Marques, disse nesta quinta-feira(10) que o Governo vai analisar a legalidade de retorno das aulas presenciais em escolas privadas.

Segundo o secretário, em entrevista a Jovem Pan News Natal, o governo vai consultar a Procuradoria Geral do Estado para saber se a liberação implica em alguma responsabilização ao Estado.

Getúlio destacou que os municípios e conselhos municipais de educação têm autonomia sobre as redes no ensino fundamental e infantil, mas entende que o Estado regula o funcionamento da rede privada e de ensino médio, da rede pública.

“Não queremos criar nenhuma disputa. Vamos escutar as possibilidades, escutar nosso comitê, para ver se Natal está em condições. Se o comitê dá essa condição, se a escola tem as condições de  biossegurança em dia, isso é possível, como já foi apontado. Vamos ver com a nossa Procuradoria se isso tem implicação para nós, se ocorrer problemas, se vai ter responsabilização para a gente”, disse.

Opinião dos leitores

  1. É simples: caso tenha aumento no RN de Covid 19 após a volta às aulas presencias das escolas particulares o Sr. ÁLVARO DIAS SERÁ O RESPONSÁVEL. SIMPLES ASSIM. INCLUSIVE PELAS MORTES. ELE ESTÁ AUTORIZANDO. ENTÃO TB ESTÁ SE RESPONSABILIZANDO.

  2. As escolas privadas são empresas de Educação e, como empresas, o município é quem concede o Alvará de funcionamento ou não.

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Educação

FOTO: Confira termo de autorização que precisará ser assinado pelos pais ou responsáveis no retorno das aulas presenciais em escolas privadas em Natal

Foto: Reprodução/DOM

Decreto municipal publicado nesta quinta-feira(10) na capital potiguar autoriza o retorno gradual e responsável das aulas presenciais da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal – desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico, assim como também prévia e expressa autorização dos responsáveis, conforme destaque. íntegra aqui.

VEJA MAIS: Confira decreto municipal em Natal que autoriza retorno aulas presenciais, e ainda o protocolo de segurança aos alunos, pais e escolas

Opinião dos leitores

  1. Que tristeza, como existem Pais querendo se ver livre dos Filhos. E ai entregam os filhos a sorte. Depois não vão chorar o leite derramado …

  2. Caro Raimundo, são realidades diferentes. A educação pública, nunca foi levado a sério nesse país. Colégios privados, é uma outra realidade. Portanto, não se trata de absurdo ou falta de respeito. João Macena.

  3. Infelizmente, caro Raimundo, às escolas públicas municipais e estaduais, não se prepararam. A realidade dos colégios privado, é outra. Nem é absurdo, e nem falta de respeito. A educação pública, não é prioridade no Brasil. João Macena.

  4. Ame o seu filho, não mande o seu filho para a escola, se não fosse de alto risco vocês não iriam assinar o termo de responsabilidade, evite o pior para não ficar com a conciência pesada.

  5. Está aí. Quem quiser mandar que mande. Agora acho que deveria ter no documento falando de quem mora com pessoas de grupo de risco avisarem, pois o "boy" pode ficar assintomático mas acabar lascando outrem da família…

  6. Pessoal ! pelo amor de Deus nao deem "SORTE AO AZAR". Depois nao adianta chorar e rolar pelo chao !!…o interesse desse retorno sem a devida vacina é puramente FINANCEIRO. lembrem – se que estando a criança contaminada e internada nao é possivel nem a visita a mesma !!!

  7. Quero ver o gado assinando esse documento isentando as escolas e a prefeitura da responsabilidade caso haja infeção por covid pelo aluno.

  8. A pior crise é a civilizatória .
    Tudo isso por causa do lucro das escolas.

    Absurdo!!!

  9. Que absurdo, e as escolas estaduais e municipais????? só podem as privadas.Que País é esse.Falta de respeito.O Brasileiro não pode aceitar um absurdo desse.

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Educação

Confira decreto municipal em Natal que autoriza retorno aulas presenciais, e ainda o protocolo de segurança aos alunos, pais e escolas

(Foto: Reprodução)

DECRETO N.º 12.054 DE 09 DE SETEMBRO DE 2020, autoriza o retorno híbrido, gradual e responsável das aulas presenciais da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal, e dá outras providências.

De acordo com publicação do Diário Oficial do Município desta quinta-feira(10), fica autorizado o retorno gradual e responsável das aulas presenciais da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal – desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo específico constante do Anexo I, como também prévia e expressa autorização dos responsáveis.

O Decreto entra em vigor na data desta publicação.

VEJA ABAIXO O PROTOCOLO ESPECÍFICO PARA RETORNO DAS ATIVIDADES ESCOLARES

1. Medidas gerais:

1.1 A escola deve estabelecer e divulgar para os seus alunos e colaboradores as orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 no ambiente escolar. As
orientações ou protocolos devem ser disponibilizados por meio eletrônico ou outro que assegure a mais ampla divulgação.

1.2 As orientações ou protocolos devem incluir:

a) medidas de prevenção no ambiente escolar, nas áreas comuns do estabelecimento, a exemplo de refeitórios, cantinas, banheiros etc.

b) ações para identificação precoce e afastamento de alunos e colaboradores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19;

c) procedimentos para que os alunos e colaboradores possam reportar à administração da escola, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19 ou contato com caso confirmado da COVID

1.3 A administração da escola deve informar aos seus alunos e colaboradores sobre a COVID-19, incluindo formas de contágio, sinais e sintomas e cuidados necessários para redução da transmissão no ambiente escolar e na comunidade.

2. Conduta imediata relacionada aos casos suspeitos da COVID-19 e providências a serem tomadas por colaboradores, alunos e responsáveis:

2.1 Considera-se caso confirmado o aluno ou colaborador com:

a) resultado de exame laboratorial, confirmando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; ou

b) síndrome gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, para o qual não foi possível a investigação laboratorial específica, e que tenha histórico de contato com caso confirmado laboratorialmente para a COVID-19 nos últimos sete dias antes do aparecimento dos sintomas.

2.2 Considera-se caso suspeito o aluno ou colaborador que apresente quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia.

2.3 Considera-se contatante de caso confirmado da COVID-19, o aluno ou colaborador assintomático que teve contato com o caso confirmado da COVID-19, entre dois dias antes e quatorze dias após o início dos sinais ou sintomas ou da confirmação laboratorial, em uma das situações abaixo:

a) ter contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância;

b) permanecer a menos de um metro de distância durante transporte;

c) compartilhar o mesmo ambiente domiciliar;

2.4 A escola deve afastar imediatamente das atividades presenciais, por quatorze dias, o aluno ou colaborador nas seguintes situações:

a) casos confirmados da COVID-19;

b) casos suspeitos da COVID-19; ou

c) contatantes de casos confirmados da COVID-19.

2.4.1 O período de afastamento dos contatantes de caso confirmado da COVID-19 deve ser contado a partir do último dia de contato entre os contatantes e o caso confirmado.

2.4.2 Os alunos ou colaboradores afastados considerados casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais, antes do período determinado de afastamento quando:

a) exame laboratorial descartar a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e

b) estiverem assintomáticos por mais de 72 horas.

2.4.3 Os alunos e colaboradores que residem com caso confirmado da COVID-19 devem ser afastados de suas atividades presenciais por quatorze dias, devendo ser apresentado documento comprobatório.

2.5 A escola deve orientar seus alunos e colaboradores afastados nos termos do item 2.4 a permanecer em sua residência.

2.6 A escola deve estabelecer procedimentos para identificação de casos suspeitos, incluindo:

a) canais para comunicação com os alunos e colaboradores, referente ao aparecimento de sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19, bem como sobre contato com caso confirmado ou suspeito da COVID-19;

b) triagem na entrada da escola em todos os turnos, utilizando medição de temperatura corporal por infravermelho ou equivalente, antes que os alunos e colaboradores iniciem suas atividades.

2.7 Os alunos ou colaboradores que tenham tido contato com caso suspeito da COVID-19, no ambiente escolar, devem ser informados sobre o caso e orientados a relatar imediatamente à escola o surgimento de qualquer sinal ou sintoma relacionado à doença, descritos no item 2.2.

2.8 A escola deve, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da COVID-19, reavaliar a implementação das medidas de prevenção indicadas.

3. Higienização

3.1 Todos os alunos e colaboradores devem ser orientados sobre a higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete (lavagem com fricção das mãos por vinte segundos), ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado para as mãos, como álcool 70º INPM.

3.2 Devem ser adotados procedimentos para que os alunos e colaboradores evitem tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos, balcões etc.

3.3 Devem ser disponibilizados recursos para a higienização das mãos próximos aos locais de circulação, como álcool 70º INPM.

3.4 Deve haver orientação sobre o não compartilhamento de objetos de uso pessoal.

3.5 Os alunos e colaboradores devem ser orientados sobre evitar tocar boca, nariz, olhos e rosto com as mãos e sobre utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir e higienizar as mãos após espirrar ou tossir.

4. Distanciamento social

4.1 A escola deve adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre alunos e colaboradores, orientando para que se evitem abraços, beijos, apertos de mão e conversações desnecessárias.

4.2 Deve ser mantida distância mínima de um metro entre os alunos e colaboradores.

4.3 Devem ser adotadas medidas para limitação de ocupação de escadas e ambientes restritos, inclusive banheiros.

4.4 A escola deve demarcar e reorganizar os locais e espaços para filas e esperas com, no mínimo, um metro de distância entre as pessoas.

5. Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes

5.1 A escola deve promover a limpeza e desinfecção dos locais de aula e áreas comuns no intervalo entre turnos.

5.2 Deve-se aumentar a frequência dos procedimentos de limpeza e desinfecção de cantinas e banheiros, além de pontos de grande contato como mouses e teclados, corrimãos, maçanetas, mesas, cadeiras etc.

5.3 Deve-se privilegiar a ventilação natural ou adotar medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos, trazendo ar limpo do exterior.

5.4 Quando em ambiente climatizado, a escola deve evitar a recirculação de ar e verificar a adequação das manutenções preventivas e corretivas, além de elaborar um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes, nos termos da Lei Federal nº. 13.589, de 04 de janeiro de 2018, e da Portaria nº. 3.523, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde.

5.5 Os bebedouros do tipo jato inclinado, quando existentes, devem ser adaptados de modo que somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável.

6. Colaboradores do grupo de risco

6.1 Os colaboradores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19 devem receber atenção especial, priorizando-se sua permanência na residência em trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato pessoal com outras pessoas.

6.1.1 São consideradas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19: cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC); imunodeprimidos; doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabéticos, conforme juízo clínico, e gestantes de alto risco.

7. Máscaras de Proteção Individual e outros equipamentos de proteção

7.1 A escola deve orientar os alunos e colaboradores sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras de proteção, higienização das mãos antes e após o seu uso, e, inclusive, limitações de sua proteção contra a COVID-19.

7.2 Não será admitida a entrada e circulação de pessoas no ambiente escolar sem a utilização de máscaras de proteção – inclusive familiares de alunos e colaboradores.

7.3 Máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser fornecidas para todos os colaboradores e seu uso exigido em todos os ambientes em que haja contato com outras pessoas.

7.4 As máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.

7.5 Os alunos devem levar as próprias máscaras de proteção para substituição durante o horário de aula.

7.6 As máscaras e outros equipamentos de proteção não podem ser compartilhados entre os alunos e colaboradores.

8. Cantinas

8.1 É vedado o compartilhamento de copos, pratos e talheres, sem higienização.

8.2 A escola deve realizar limpeza e desinfecção frequentes das superfícies das mesas, bancadas e cadeiras.

8.3 A escola deve promover espaçamento mínimo de um metro entre as pessoas na fila e nas mesas.

8.4 Quando o distanciamento frontal ou transversal não for aplicável, deve ser utilizada barreira física de proteção (por exemplo, com placas de acrílico).

8.5 A escola deve distribuir os alunos e colaboradores em diferentes horários nos locais de refeição.

8.6 Devem ser retirados os recipientes de temperos (azeite, vinagre, molhos), saleiros e farinheiras, bem como os porta-guardanapos, de uso compartilhado, entre outros.

9. Banheiros

9.1 Deve-se evitar aglomeração de alunos e colaboradores na entrada, na saída e durante a utilização dos banheiros.

9.2 A escola deve adotar procedimento de monitoramento do fluxo de ingresso nos vestiários e orientar os alunos e colaboradores para manter a distância de um metro entre si durante a sua utilização.

9.3 Devem ser disponibilizados pia com água e sabonete líquido e toalha descartável ou dispensadores de sanitizante para as mãos (como álcool 70º INPM) na entrada e na saída dos vestiários.

Opinião dos leitores

  1. E as escolas municipais, Prefeito????que absurdo.Falta de Respeito pelo povo Brasileiro.Devia ter vergonha de fazer isso com os alunos .

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Educação

Prefeito de Natal autoriza retorno das aulas nas escolas privadas

O BG teve a informação na tarde desta quarta-feira(09) que o prefeito Álvaro Dias vai liberar, de imediato, a reabertura das escolas particulares.

A decisão, que será publicada em decreto iminente, terá como umas das exigências, a necessidade  termo de compromisso assinado pelos pais.

Entre outras condições do retorno das aulas presenciais no ensino privado, o cumprimento das normais sanitárias exigidas pelo município e opção do ensino remoto, para famílias que precisem dessa necessidade.

Opinião dos leitores

  1. Parabenizar o Prefeito Alvaro Dias pela decisão! Uma pena não extender para as escolas publicas municipais, uma vez que esse s alunos também precisam estar nas salas de aula! Que repende e autorize as aulas nas esolas municipais também.

  2. Parabéns pelo respeito à educação, as quem não se sentir seguro, cobre de sua escola as aulas on line, assim o direito a educação estará preservado,

  3. Assina o atestado de incompetência prefeito!!! Liberou as privadas e a pública só em 2021, porque não estruturou as escolas fisicamente e em material de prevenção!!! Posta aí bg sua insatisfação

  4. Não sou esquerdopata, sempre torci pela volta das aulas, agora achar que as escolas estão preocupadas com saúde ai é demais, a preocupação é com o aumento que darão de 10% a 15% para a renovação das matriculas que acontecem agora em outubro, com tudo fechado teriam mais dificuldades de empurrarem de goela abaixo dos pais.

  5. Parabéns ao Prefeito Alvaro Dias! Decisão política corajosa, totalmente lastreada em dados científicos (que comprovam que a epidemia está sob controle), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no Estatuto da Criança e do Adolescente (que asseguram a coexistência da rede privada de ensino e o direito dos pais de escolherem o método pedagógico dos seus filhos).

  6. Deixa ver se entendi direito.
    " A decisão, que será publicada em decreto iminente, terá como umas das exigências, a necessidade termo de compromisso assinado pelos pais."
    Então a responsabilidade é minha? quem autorizou foi o prefeito, e eu assumo a responsabilidade?
    Que bacana!!!!

  7. 1) qual o tipo de sujeito que se diz PAI ou MÃE que irá enviar o seu filho a uma situação de risco comprovado? Os filhos serão vítimas inocentes na mão desses pais irresponsáveis;

    2) será PÉSSIMO para as escolas, pois a maioria dos pais não irá mandar os filhos e a escola terá que arcar com dois custos: aulas presenciais e virtuais;

    3) depois que suspender as aulas em escolas públicas até 2021, o prefeito liberou as privadas;

    4) o prefeito agiu como Pôncio Pilatos: lavou as mãos para pais inconsequentes poderem errar em paz. Crianças podem pagar com a vida ou transmitir COVID para os próprios pais e avós.

  8. Parabéns prefeito, os alunos agradecem, pois já não aguentavam mais ficar em casa, e longe dos amiguinhos.

    1. Nao se trata das crianças não aguentarem mais ficar em casa,trata-se de IRRESPONSABILIDADE esse seu pensamento.

  9. O que adianta ficar em casa e não ir pra escola, se o que vimos esse final de semana foi praias lotadas, bares e restaurantes lotados e crianças indo para shoppings, parques, o problema é das Escolas??? Muito bem prefeito, botou pra arrembentar?????

  10. Parabéns Prefeito!! ?????? Educação é um direito de todos, quem não quiser mandar seu filhos para escola deixe em casa e RESPEITE o direito de quem Confia, acredita e quer mandar para escola. PARABÉNS! ??????

  11. As escolas particulares estão prontas para voltar,em pais de primeiro mundo como Portugal, já disseram que não irão mais fechar escolas. Se tudo está aberto e se as escolas estão prontas…abra prefeito.
    E i índice diminuiu muito de contágio. E foi um dos argumentos da governadora . Agora ela se rende aos sindicatos.

  12. Tem muito pai e mãe que não aguenta mais as crianças em casa e então vem com essa conversinha de #temqueabrirasescolas…. Estão desesperados para bater perna em shopping, academias, posar para as redes sociais. Depois, quando o pior acontecer, serão os primeiros a culpar as escolas e governo.

  13. #fiqueemcasa é mi-mi-mi de esquerdeopatas inconsequentes que querem o caos econômico do país e na esperança do luladrão voltar, rapaz vá olhar todos os seguimentos que abriram e tentando o retorno da economia para não causar mais desemprego e fome.

    1. Seja menos irresponsável! Tem filhos, pessoas do grupo de risco? Convive com alguém importante pra você? Não se trata de esquerda ou direita, há uma questão de saúde e isso é algo coletivo que talvez não tenha espaço de compreensão no seu limitado espaço intracraniano.

  14. Sobre os comentários acima: De que adiantaria não liberar as escolas, se só o que vimos nesse feriadão foram praias lotadas? Ficar em casa não é só quanto as escolas não…o vírus não está só nas escolas não

  15. Parabéns prefeito! Os pais tem o DIREITO de ESCOLHA. Assim como tem pais que escolhem ir à praia ou frequentar lugares com grande circulação de pessoas, há pais que PODERÃO ESCOLHER levar ou não seu filho a escola!

  16. Parabéns prefeito, se as escolas privadas estão prontas com seus protocolos se segurança, tem que abrir mesmo.

  17. Quando a covid-19 voltar, o pagamento que o prefeito irá receber virá das urnas! Pode anotar.

  18. Então ele irá liberar as aulas do município também, ou só de quem pode pagar, aí não dá..

  19. Decisão incongruente, uma vez que decidiu que a rede municipal só retorna em 2021, o que é verdade é que cedeu a pressão do poder econômico.

  20. "termo de compromisso assinado pelos pais" – como esses milhares de pais vão assinar esse termo? Tem boa parte dos pais que não concordam. A decisão ficou meio em cima do muro. Vai sobrar pras escolas em ter q atende quem quer presencial ou remotamente

    1. Por isso os pais que não estão confortáveis para voltar presencialmente terá a opção online, o resto é mimim!!!

  21. Parabéns Prefeito. Quem não quiser ou não puder voltar as aulas presenciais, terá a opção do estudo on-line.

    1. É verdade, segundo a OMS no final do ano que vem! #ficaemcasa até lá!

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Educação

Covid-19: MP assina TAC com escolas privadas para redução de 20% do valor das mensalidades em Mossoró

Foto: Reprodução

Diante do cenário de isolamento social para  combater o contágio por coronavírus (Covid-19) em que as aulas escolares estão suspensas, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) buscou 27 colégios da rede privada de Mossoró para firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em consenso,  mediado pela 2ª Promotoria de Justiça da localidade, essas instituições de ensino particulares acordaram em reduzir em 20% o valor de tabela das mensalidades praticadas.

A medida valerá a partir deste mês de maio e enquanto durar a suspensão das aulas presenciais em decorrência da proibição sanitária por conta do novo coronavírus.  Ocorrendo o retorno presencial, haverá a cessação do mencionado desconto, retornando os valores às mensalidades praticadas nas condições anteriores à pandemia da Covid-19.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. Concordo com citado anteriormente, trantando de colégios particulares, as universidades particulares também entraria nessa medida? precisamos que o MP aprove essa medida em Natal também, pois estamos estudando via aplicativo online e pagando as mensalidades cheias, nesse momento de pandemia os empregos estão ficando escassos, com todas medidas tomadas pelos nossos gonvernantes ainda estamos em situação difícil para poder sustentar uma mensalidade.

  2. Pq o MP num faz isso pra todo o estado ,principalmente para os municípios de Natal e Parnamirim , fica a dica é os pais dos alunos agradecem pois os serviços não estão sendo bem prestados e com isso evitaria de alguns pais não cancelarem os contratos com as escolas!

    1. Isso mesmo deveria ser acordado para todo o RN, com a palavra o MP.

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Educação

Alunos de escolas privadas são destaque na Olimpíada de Matemática do Estado do RN

Fotos: Divulgação

Mais uma vez os colégios CEI Mirassol e o CEI Zona Sul foram destaque em olimpíadas científicas. No geral onze alunos das instituições foram premiados durante a cerimônia do resultado final da Olimpíada de Matemática do Estado do RN (OMRN), realizada na UFRN (anfiteatro B do CCET), em que foi ressaltada a importância da competição e o reconhecimento às escolas e professores que ensinam a disciplina de Matemática com empenho e dedicação.

A estudante Sara Torquato Reyes, aluna do colégio CEI Mirassol, recebeu medalha de ouro e afirma que o seu destaque como medalhista é resultado de uma intensa preparação a que se submeteu para participar da olimpíada. “Foram aulas extras ocorridas no CEI, além do incentivo da escola e do auxílio dos professores, tirando dúvidas e estimulando a buscar o meu melhor”, explicou.

Para a professora Jéssica Damasceno, responsável pela disciplina de matemática, é gratificante ver os alunos atingindo os seus objetivos e avançando no conhecimento. “Sabemos que ter disciplina, concentração, rotina de estudos não é fácil, mas a dedicação é essencial para o sucesso. Sara é um grande exemplo disso”, afirma Jéssica.

A Competição de Matemática do Estado do Rio Grande do Norte é uma disputa entre os jovens, de caráter intelectual, um torneio onde as armas dos participantes são a inteligência, a criatividade, a imaginação e a disciplina mental. Durante a Olimpíada, os estudantes são divididos, conforme o ano que cursam na sua escola, em três níveis. Em cada nível, a competição consiste em duas ou mais provas, pelas quais o aluno demonstra a sua capacidade na resolução de problemas. Os alunos olímpicos premiados em seus respectivos níveis foram:

– Nível I – Ensino Fundamental – 6ª e 7ª séries;

Livia de Albuquerque Bezerra (CEI ZONA SUL), Bruna Karina Santos Candido (CEI MIRASSOL) e Carmem Graciana Guedes Graciano (CEI ZONA SUL)

– Nível II – Ensino Fundamental – 8ª e 9ª séries;

Sara Torquato Reyes (CEI MIRASSOL), Nícolas Cavalcanti de Araújo Lima (CEI MIRASSOL), Renato Lörli (CEI MIRASSOL), Danilo Guedes de Andrade Ricarte (CEI MIRASSOL) e Pedro Oliveros Santarem (CEI MIRASSOL).

– Nível III – Ensino Médio;

Miguel Inácio Silva Gomes (CEI MIRASSOL), Luciano Rodrigues da Silva Filho (CEI MIRASSOL) e Lucas Muller Régis de Oliveira (CEI ZONA SUL).

Opinião dos leitores

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