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Confira íntegra do Diário Oficial de Parnamirim com decreto em conjunto com o Estado e confirme o que funcionará como serviço essencial

Foto: Reprodução

DECRETO Nº 6.456, DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre as medidas excepcionais e temporárias de distanciamento social rígido, no desiderato de promover o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID 19), no âmbito do Município de Parnamirim/RN, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 73,
XII, da Lei Orgânica Municipal  e;

CONSIDERANDO a decretação do Estado de Calamidade Pública no Município de Parnamirim/RN através do Decreto Municipal nº 6.199, de 17 de março de 2020 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO que a situação pandêmica demanda a adoção de medidas estratégias a fim de conter a disseminação do Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 6.199, de 17 de março de 2020, que regulamentou no âmbito do Município de Parnamirim/RN o disposto da Lei Federal nº 13.979/2020, dispondo sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO os crescentes casos de contágio pelo Coronavírus no âmbito do Estado do RN, bem como no Município de Parnamirim/RN, o que vem ocasionado a superlotação dos hospitais públicos e privados;

CONSIDERANDO, também, a elevada taxa de ocupação dos leitos críticos destinados ao tratamento da COVID-19;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de garantir o enfrentamento articulado entre todas as esferas de poder.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam estabelecidas, de forma temporária e excepcional, novas medidas de enfrentamento à emergência na saúde pública, de importância internacional, ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19), as quais deverão ser obedecidas entre o período de 20 de março de 2021 a 02 de abril de 2021, em todo o Município de Parnamirim/RN.

Art. 2º. Durante o período estabelecido no caput do artigo anterior, somente poderão funcionar, para atendimento ao público de forma presencial, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços abaixo elencados:

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III – atividades de segurança privada;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;

V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinárias;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídica e contábil;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças para veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

XIX – lavanderias;

XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX – cadeia de abastecimento e logística;

XXX – Call Center e similares.

Parágrafo único: Os estabelecimentos disciplinados acima deverão, necessariamente, assegurar o cumprimento dos protocolos de biossegurança instituídos pelos Poderes Públicos, devendo, em todo o caso, realizar o uso obrigatório de máscara, bem como ser garantido o distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre os trabalhadores, colaboradores e clientes.

Art. 3º. Os serviços comerciais e atividades não contempladas no artigo anterior poderão, excepcionalmente, ter seu funcionamento
mediante atendimento não presencial, a ser realizado por tele atendimento, atendimento virtual ou sistema de delivery, sendo vedado o atendimento presencial.

Art. 4º. Ficam suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa no âmbito do Município de Parnamirim/RN em igrejas, templos religiosos, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, durante o período de enfrentamento da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), permitida a abertura dos mesmos, exclusivamente, para orações e atendimentos individuais, desde que respeitadas todas as recomendações das autoridades sanitárias, especialmente quanto ao distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas, bem como limitação de 1 (uma) pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas no mesmo ambiente.

§1º. Resta estabelecido que incumbirá ao dirigente responsável ou pessoa por ele designada assegurar o cumprimento das medidas estabelecidas por este Decreto e demais atos normativos relacionados às normas de enfrentamento ao Coronavírus (COVID19), especialmente em relação ao controle e higienização do local, estando terminantemente proibida a frequência de pessoas do grupo de risco.

§2º. Fica autorizada a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público, ressalvando-se a equipe responsável pela transmissão e preparação da celebração.

Art. 5º. Durante o período estabelecido no artigo 1º, ficam suspensas as aulas presenciais na rede privada de ensino, inclusive superior, técnico e profissionalizante, devendo ser, caso possível, ministradas remotamente.

Art. 6º. Permanece vedada a realização de festas, shows e eventos comerciais de qualquer natureza, inclusive as realizadas em espaços comemorativos de ambientes públicos ou privados, no âmbito do Município de Parnamirim/RN.

Art. 7º. Fica determinada a instalação de barreiras sanitárias em locais estratégicos de acesso ao Município, de modo a intensificar a fiscalização e o controle das medidas determinadas pelo Poder Público para enfrentamento da COVID-19.

Art. 8º. Os Protocolos Sanitários, inclusive aqueles que dizem respeito as regras de distanciamento social, disposição de álcool em gel para o público em geral, bem como utilização obrigatória de máscara de proteção facial, implementados e amplamente divulgados até o momento, assim como demais atos normativos anteriormente editados, permanecem em pleno vigor em sua integralidade, ressalvando, contudo, a eventualidade de disciplina divergente do presente Decreto.

Art. 9º. A fiscalização dos estabelecimentos aqui disciplinados ficará sob a responsabilidade da Vigilância Sanitária vinculada à SESAD; SEMUR; SESDEM; SEMSUR e SEMAS.

Art. 10. Todas as pessoas físicas e jurídicas estarão sujeitas ao cumprimento das medidas instituídas neste Decreto, de modo que o
descumprimento configurará Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 268 e 330 Código Penal, bem como poderá acarretar a aplicação de multa e interdição do estabelecimento, sem prejuízo das demais medidas administrativas.

Art. 11. As disposições contidas neste Decreto poderão ser revisadas a qualquer tempo diante do crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.

Art. 12. As disposições neste decreto não impedem o cumprimento de medidas mais rígidas e restritivas expedidas pelo Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 20 de março de 2021, revogando as disposições em contrário.

Parnamirim/RN, 19 de março de 2021.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito

Opinião dos leitores

  1. Os pais que precisam trabalhar, onde deixarão suas crianças?
    Se as creches e anos iniciais estão fechadas.

  2. Não essencial são esses decretos de prefeitos e governadores que só fazem copiar e colar os tais decretos.

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[VÍDEO] DEBATE INTER TV: “Você não tem lado, você larga a mão das pessoas no meio do caminho”, diz Cadu sobre falta de posicionamento de Allyson

Cadu de Lula (PT) criticou a falta de posicionamento de Allyson Bezerra (União) em relação à disputa presidencial entre Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT), durante o debate da Inter TV na noite desta quinta-feira (22).

“Mossoró já descobriu quem você é, o Oeste já descobriu quem você é. A gente vai ganhar no Oeste, vamos ganhar no Rio Grande do Norte, porque lá na sua terra, o povo já sabe quem você é. Você não dá pra confiar, porque você não tem posição, você não tem lado, você larga a mão das pessoas no meio do caminho”, afirmou Cadu.

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[VÍDEO] DEBATE INTER TV: Allyson critica gestão petista da Segurança Pública e cita aumento de homicídios e feminicídios

Ao discutir com o candidato Cadu de Lula (PT) sobre o tema da Segurança Pública no debate da Inter TV, na noite desta quinta-feira (22), o candidato Allyson Bezerra (União) citou o aumento no número de homicídios e feminicídios no RN, criticando a gestão petista na área.

“O candidato tá falando uma coisa aqui, mas ele não cita o dado. Vou citar pra você. Anuário Brasileiro de Segurança Pública: o Rio Grande do Norte aumentou em 19,6% o número de homicídios. Anuário Brasileiro da Segurança Pública: o Rio Grande do Norte, nos três primeiros meses desse ano, dobrou o número de morte de mulheres”, comentou Allyson

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[VÍDEO] DEBATE INTER TV: Cadu diz que campanha de Allyson “faz jogo sujo” e cita invasão à redes sociais da família

Cadu de Lula (PT) acusou a campanha do adversário na disputa pelo governo do RN, Allyson Bezerra (União), de jogar sujo e citou invasão de redes sociais da família, além de “bisbilhotar” documentos internos do sistema do governo.

“Faz jogo sujo. Olha que nível! As pessoas tão invadindo redes da minha família e agora ele tá bisbilhotando minutas de documentos dentro do sistema SEI do Estado. O baixo nível chegou ao pior, ao pior momento. Foi jogo sujo a campanha toda, fugindo das respostas. Agora o desespero bateu e eles tão jogando da forma mais suja possível”, disse Cadu.

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[VÍDEO] Allyson cobra Cadu sobre atrasos em consignados, salários e cortes de recursos

O candidato Allyson Bezerra (União) cobrou Cadu de Lula (PT) esclarecimentos sobre salários atrasados, problemas com os consignados dos servidores e cortes de recursos, no debate da Inter TV entre os candidatos ao governo do RN, na noite desta quinta-feira (22).

“Eu vim querer saber dos consignados, que você não diz. Você não fala dos salários, você não fala dos cortes que está fazendo. Olha só, meu povo, o Governo está preparando um decreto. Agora no dia onze de setembro, cortando cento e noventa e cinco milhões de reais de ações que são pra o povo”, afirmou Allyson.

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[VÍDEO] DEBATE INTER TV: Cadu questiona Allyson sobre Operação Mederi e dinheiro de medicamentos de Mossoró

Cadu de Lula (PT) questionou Allyson Bezerra (União) sobre a investigação da Operação Mederi da Polícia Federal, no debate da Inter TV, na noite desta quinta-feira (22).

“Onde é que está o dinheiro dos medicamentos que foi desviado em Mossoró? Aqueles vídeos que vazaram da investigação, lá de Mossoró, da Polícia Federal, são verdadeiros ou falsos?”, questionou Cadu, afirmando que Allyson passou a campanha toda sem responder sobre a Operação Mederi.

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[VÍDEO] Allyson Bezerra diz que acredita na mobilização do povo natalense que quer mudança, ao chegar para debate na Inter TV

Ao chegar para o debate da Inter TV na noite desta quinta-feira (22), o candidato Allyson Bezerra (União) dirigiu sua fala aos natalenses.

“Eu acredito muito que a mobilização do povo natalense, o povo natalense que quer a terceira ponte da capital do estado. O povo natalense que quer o Parque Linear em Ponta Negra. O povo natalense que quer a saúde funcionando no Walfredo Gurgel. É o povo natalense que quer desenvolvimento. É o povo natalense, junto, claro, com o prefeito Paulinho, que tá liderando aí junto com outras importantes lideranças políticas que estão se somando em união para mudar nosso estado”, declarou Allyson.

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[VÍDEO] Cadu de Lula chega para debate da Inter TV e diz que projeto é “melhorar a vida do nosso povo”

Na chegada ao debate da Inter TV, nesta quinta-feira (22), Cadu de Lula (PT) disse que conversou com a população ao longo da campanha e que tem um projeto muito consistente.

“Nosso projeto é melhorar a vida do nosso povo, com redução da desigualdade social, geração de emprego e renda, e melhoria dos serviços públicos. Foi isso que eu falei a campanha toda, é isso que eu vou falar aqui hoje à noite com muita tranquilidade”, disse Cadu.

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Mendonça diz que Lula e Flávio podem divulgar sigilos sem autorização do TSE

Foto: Reprodução

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que cabe aos próprios candidatos decidir quais informações desejam divulgar, sem necessidade de autorização da Justiça Eleitoral. A declaração foi feita durante a análise do pedido de abertura dos sigilos de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) nesta quinta-feira (22).

Os candidatos podem divulgar voluntariamente extratos bancários, declarações de Imposto de Renda e registros telefônicos. Mendonça ressaltou que a iniciativa não substitui investigações oficiais para apurar possíveis irregularidades.

“É de conhecimento público que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas”, escreveu.

Nesta quinta-feira (22), as campanhas de Lula e Flávio apresentaram um documento conjunto autorizando a abertura total e simultânea dos sigilos dos dois candidatos. O pedido solicita que órgãos como Banco Central, Receita Federal, instituições financeiras e operadoras de telefonia forneçam os dados para divulgação pública.

A campanha de Lula, no entanto, defendeu que a medida inclua informações da Alcazar Holdings, empresa ligada ao advogado Willer Tomaz. A petição cita registros da Polícia Federal que apontariam Flávio como “usuário master” de uma conta associada à empresa. O senador também teria viajado em um jato executivo ligado a Tomaz. A equipe de Flávio, por sua vez, afirmou que pretende analisar os documentos apresentados pela campanha petista antes de entregar os próprios dados. O segundo turno da eleição presidencial será neste domingo (25).

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[VÍDEOS E FOTOS] Bloco 22 atrai milhares pelas ruas de Mossoró


O Bloco 22 levou milhares de pessoas pelas ruas de Mossoró no Corredor Cultural da Avenida Rio Branco. Uma multidão verde e amarelo de apoiadores mobilizados em favor de Flávio Bolsonaro e da direita neste segundo turno.

Ao lado do deputado federal André Fernandes, do senador Rogério Marinho e de toda a bancada da direita potiguar, os eleitores mostraram nas ruas o sentimento do povo potiguar.

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Política

[VÍDEO] BLOCO 22: Mossoró faz festa histórica e mostra a força de Flávio e da direita na reta final do 2º turno


O “Bloco 22” levou uma verdadeira multidão de apoiadores ao Corredor Cultural da Avenida Rio Branco, em Mossoró, em um dos maiores atos de mobilização política do Rio Grande do Norte neste segundo turno. O evento, realizado hoje com enorme sucesso de público, consolidou o apoio dos eleitores à campanha de Flávio Bolsonaro no estado.

Comandado pelo deputado federal André Fernandes — parlamentar mais votado do Nordeste e idealizador do movimento nascido em Fortaleza —, o ato reuniu uma maré verde e amarela que tomou as ruas da cidade. A concentração teve início às 18h22 na Praça dos Esportes, de onde o percurso seguiu por toda a Avenida Rio Branco, passando pelo icônico Teatro Municipal Dix-huit Rosado antes de retornar ao ponto de partida.

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