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Conheça a política tarifária do projeto de licitação do transporte em Natal

Confira abaixo o artigo 12, referente ao Projeto de Licitação do Transporte Público,  de responsabilidade da Prefeitura do Natal.

Art. 12. A tarifa de remuneração dos Serviços Públicos de Transportes Coletivos de Passageiros, será fixada pelo preço resultante dos estudos de viabilidade econômica e preservada pelas regras de revisão previstas nesta lei, no Edital de Licitação e nos contratos administrativos respectivos.

§1º ¬ O Poder Concedente desenvolverá uma política tarifária única para os Serviços Públicos de Transporte Coletivo de Passageiros, nos seus tipos convencional e complementar  orientada pelas seguintes diretrizes:

I ¬ Promoção da equidade no acesso aos serviços;

II ¬ estímulo permanente à melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;

III ¬ indução de uma política equilibrada de ocupação do solo urbano em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor Municipal;

IV ¬ integração física, tarifária e operacional entre os Serviços Públicos de Transporte Coletivo de Passageiros, nos seus tipos convencional e complementar,por meio do sistema tecnológico hábil de bilhetagem eletrônica, homologado pelo órgão gestor. V ¬ modicidade do valor da tarifa de utilização para os usuários;

VI ¬ manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Sistema de Transporte Público municipal;.

§2º ¬ A tarifa será subordinada exclusivamente aos critérios estabelecidos nesta lei e no Edital de Licitação;

§3º ¬ A tarifa será fixada por Decreto do Poder Executivo após estudos técnicos realizados pelo órgão gestor do Sistema de Transporte Público municipal.

§4º ¬ Os contratos administrativos de Concessão e/ou Permissão, poderão prever mecanismos de revisão das tarifas a fim de que o equilíbrio econômico financeirodos preços seja mantido.

§5º ¬ A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta de revisão tarifária, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso .

§6º ¬ Os valores das tarifas de utilização dos serviços, válidos para todo o Sistema de Transporte Público municipal serão estabelecidos pelo Poder Concedente com base em estudos econômicos financeiros elaborados pelo órgão gestor.

§7º ¬ O estabelecimento de benefícios tarifários, isenções ou subsídios para o sistema de transporte coletivo, adicionais aos existentes na data de publicação desta lei, somente poderão se dar através de legislação específica, com indicação da fonte de recursos para o seu  financiamento, de maneira a não onerar a Administração Municipal e demais usuários.

Opinião dos leitores

  1. Caríssimo Bruno,
    A politica tarifária do projeto de licitação do transporte público deve estar vinculada a politica nacional de mobilidade urbana estabelecida pela Lei 12.587/2012, notadamente no que segue:

    rt. 8o A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes:

    I – promoção da equidade no acesso aos serviços;

    II – melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;

    III – ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano;

    IV – contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços;

    V – simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão;

    VI – modicidade da tarifa para o usuário;

    VII – integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades;

    VIII – articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; e

    IX – estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo.

    § 1o (VETADO).

    § 2o Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo.

    § 3o (VETADO).

    Art. 9o O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público.

    § 1o A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador.

    § 2o O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se tarifa pública, sendo instituída por ato específico do poder público outorgante.

    § 3o A existência de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se deficit ou subsídio tarifário.

    § 4o A existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se superavit tarifário.

    § 5o Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante.

    § 6o Na ocorrência de superavit tarifário proveniente de receita adicional originada em determinados serviços delegados, a receita deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana.

    § 7o Competem ao poder público delegante a fixação, o reajuste e a revisão da tarifa de remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário.

    § 8o Compete ao poder público delegante a fixação dos níveis tarifários.

    § 9o Os reajustes das tarifas de remuneração da prestação do serviço observarão a periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e incluirão a transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários.

    § 10. As revisões ordinárias das tarifas de remuneração terão periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e deverão:

    I – incorporar parcela das receitas alternativas em favor da modicidade da tarifa ao usuário;

    II – incorporar índice de transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários; e

    III – aferir o equilíbrio econômico e financeiro da concessão e o da permissão, conforme parâmetro ou indicador definido em contrato.

    § 11. O operador do serviço, por sua conta e risco e sob anuência do poder público, poderá realizar descontos nas tarifas ao usuário, inclusive de caráter sazonal, sem que isso possa gerar qualquer direito à solicitação de revisão da tarifa de remuneração.

    § 12. O poder público poderá, em caráter excepcional e desde que observado o interesse público, proceder à revisão extraordinária das tarifas, por ato de ofício ou mediante provocação da empresa, caso em que esta deverá demonstrar sua cabal necessidade, instruindo o requerimento com todos os elementos indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão, dando publicidade ao ato.

    Art. 10. A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes:

    I – fixação de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação;

    II – definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas;

    III – alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente;

    IV – estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente; e

    V – identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária.

    Parágrafo único. Qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário, conforme o estabelecido nos arts. 8o e 9o desta Lei.

    Art. 11. Os serviços de transporte privado coletivo, prestados entre pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público competente, com base nos princípios e diretrizes desta Lei.

    Art. 12. Os serviços públicos de transporte individual de passageiros, prestados sob permissão, deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.

    Art. 13. Na prestação de serviços de transporte público coletivo, o poder público delegante deverá realizar atividades de fiscalização e controle dos serviços delegados, preferencialmente em parceria com os demais entes federativos.

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Jussara Sales apresenta balanço da gestão e anuncia novos investimentos na abertura do ano legislativo em Extremoz

A prefeita Jussara Sales realizou a leitura da Mensagem Anual à Câmara Municipal de Extremoz, marcando a abertura oficial dos trabalhos legislativos de 2026. O pronunciamento teve caráter de prestação de contas e anúncio de novos investimentos para o município.

Durante a fala, a gestora destacou que Extremoz vive um novo ciclo de crescimento, com avanços concretos em áreas estratégicas como educação, infraestrutura, saúde, habitação, assistência social, cultura, turismo e geração de emprego.

Na educação, Jussara ressaltou que o município passa pela maior expansão estrutural da sua história, com ampliações e construções de escolas e creches, além da ampliação do transporte escolar. A prefeita também confirmou que o novo piso do magistério já está em tramitação na Câmara e será pago integralmente. Segundo dados oficiais, Extremoz ocupa a 6ª colocação no RN em investimento na educação fundamental.

Na infraestrutura, a prefeita destacou pavimentações já entregues em bairros e comunidades, além de novas obras em andamento e recursos garantidos para 2026. Estão assegurados R$ 9 milhões para novas pavimentações em diversas localidades do município. Também foram anunciados projetos como o Parque da Cidade, novo pórtico de entrada, novo mercado público e reforço da infraestrutura agrícola.

Na saúde, a gestão segue com reformas e construção de Unidades Básicas de Saúde, além de investimentos para modernização do Hospital Municipal Café Filho. Extremoz ocupa atualmente a 5ª posição no Rio Grande do Norte em investimento em saúde.

A prefeita também destacou ações na área social, como programas de aluguel social e a construção de 144 unidades habitacionais pelo Minha Casa Minha Vida, além do fortalecimento do calendário cultural e turístico. Em 2025, Extremoz ficou entre os cinco municípios que mais geraram empregos no estado.

Ao encerrar a mensagem, Jussara Sales afirmou que a reeleição representa a continuidade de um projeto de gestão comprometido com o desenvolvimento da cidade e destacou que 2026 será o ano da consolidação desse novo tempo em Extremoz.

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Nota do governo brasileiro mostra que Lula escolheu apoiar o Irã, diz Flávio Bolsonaro

Foto: Ricardo Stuckert/PR e Evaristo Sa/AFP

O senador Flávio Bolsonaro criticou neste sábado (28) a nota do governo Luiz Inácio Lula da Silva sobre o ataque dos Estados Unidos ao Irã. Segundo ele, o Brasil optou por um alinhamento “moralmente errado” ao condenar a ofensiva e, na avaliação do senador, apoiar um regime que reprime sua população, especialmente as mulheres.

O senador afirmou que o Irã financia grupos terroristas, ameaça Israel e mantém um programa nuclear com fins militares. Também prestou solidariedade aos Emirados Árabes Unidos e ao Bahrein, citando relações estratégicas com o Brasil.

Em nota, o Itamaraty condenou os ataques de EUA e Israel ao Irã e defendeu contenção e solução diplomática para evitar a escalada do conflito.

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“Oportunidade de diplomacia foi perdida”, diz chefe da ONU ao condenar ataques ao Irã e pedir retomada de negociações

Foto: REUTERS/Eduardo Munoz

O secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, condenou os ataques dos Estados Unidos e Israel ao Irã e a retaliação do país persa, e lamentou que a “oportunidade de diplomacia foi perdida”.

Durante a reunião emergencial do Conselho de Segurança da ONU (Organização das Nações Unidas), Guterres fez um apelo para que as negociações entre as partes sejam retomadas.

“Os ataques dos Estados Unidos e Israel seguem conversas indiretas entre Israel e Irã. Houve preparação para conversas técnicas que iriam acontecer na próxima semana. Eu sinto muito que essa oportunidade de diplomacia foi perdida”, afirmou.

“Estou pedindo a desescalação e parada imediata dos ataques. Esses ataques têm grandes consequências para civis e regiões impactadas. Peço que retornem imediatamente à mesa de negociação por conta do programa nuclear”, pontuou.

Os EUA vinham negociando um acordo com o Irã para que este deixasse de desenvolver seu programa nuclear. As tratativas frustraram vontades norte-americanas, uma vez que o regime iraniano buscou manter minimamente seu trabalho com energia atômica.

Para Guterres, os ataques de ambas as partes violam o direito internacional e colocam o mundo em risco.

“Estamos testemunhando uma grande ameaça à segurança e paz internacional. A ação militar traz o risco de gerar uma reação em cadeia que ninguém pode controlar na região mais volátil do mundo “, afirmou Guterres.

“A paz duradoura só pode ser atingida por meios pacífico, como diálogo e negociação.”

CNN Brasil

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Ataque de EUA e Israel ao Irã foi um ‘sucesso’ e muitos líderes estão mortos, diz Trump

Foto: reprodução/X/Casa Branca

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou que a ação militar no Irã neste sábado, 28, foi um sucesso. “Infligimos danos tremendos. Levaria anos para eles reconstruírem”, disse em entrevista concedida ao canal NBC News.

Na mesma ocasião, Trump afirmou que uma grande quantidade de líderes foi morta nos ataques deste sábado: “As pessoas que tomam todas as decisões, a maioria delas se foi”. Além disso, diante de relatos sobre a morte do líder supremo do Irã, Ali Khamenei, ele afirmou acreditar “que essa é uma história correta”.

A imprensa internacional relata que fontes confirmaram a morte do líder supremo do Irã, Aiatolá Ali Khamenei.

Mais cedo, o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, afirmou que as forças militares do país destruíram o complexo de Khamenei.

Estadão Conteúdo

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[VÍDEO] ASSUSTADOR: Morador flagra momento em que drone iraniano atinge prédio residencial no Bahrein


Imagens: Instagram/Hoje no Mundo Militar

Um drone militar atingiu um prédio residencial em Manama, capital do Bahrein, neste sábado (28). Imagens, feitas por testemunhas e checadas pelas imprensas árabe e norte-americana, mostram o momento da explosão. Em uma delas, o morador que estava poucos andares abaixo do andar atingido registrou o ataque.

O Ministério do Interior do Bahrein informou, em nota, que vários prédios residenciais na capital foram alvo dos ataques.

Mais cedo, o governo iraniano confirmou que fez um contra-ataque contra diversos alvos na região, segundo a agência estatal Fars, após a capital Teerã ter sido alvo de ataques dos EUA e Israel. Entre os países citados, atacados pelo Irã estão Bahrein, Kuwait, Catar e Emirados Árabes Unidos. Esses países abrigam bases militares americanas.

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VÍDEO: Iranianos comemoram a morte do líder supremo Ali Khamenei

Começam a surgir nas redes sociais imagens da população iraniana celebrando a morte do líder supremo do país, o aiatolá Ali Khamenei. Ele foi morto durante o ataque aéreo dos EUA e Israel ao Irã neste sábado (28). Khamenei governava o país desde 1989.

No início da noite, o primeiro-ministro Benjamin Netanyahu disse que há muitos sinais de que Khamenei “não está mais entre nós”. Redes de televisão israelenses relataram que uma fotografia do corpo do líder supremo havia sido mostrada ao presidente dos EUA, Donald Trump, e ao primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu.

Opinião dos leitores

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Israel diz que líder supremo do Irã, Ali Khamenei, foi morto em ataque aéreo

O líder supremo do Irã, aiatolá Ali Khamenei | Foto: Gabinete do Líder Supremo Iraniano/ WANA (West Asia News Agency)/Divulgação via REUTERS

O líder supremo do Irã, o aiatolá Ali Khamenei, morreu durante os ataques aéreos dos EUA e de Israel neste sábado (28). A informação foi confirmada à agência de notícias Reuters por um oficial israelense.

À agência Reuters, uma autoridade israelense disse sob condição de anonimato que Khamenei está morto e que o corpo do líder supremo já foi encontrado. Emissoras israelenses afirmaram que uma imagem do corpo do aiatolá foi exibida para Netanyahu e o presidente dos EUA, Donald Trump.

A informação também foi divulgada pela CNN, que segundo uma das fontes afirmou que Israel obteve uma foto do corpo do aiatolá. A segunda fonte disse que um anúncio oficial está sendo preparado. O primeiro-ministro Benjamin Netanyahu disse que há muitos sinais de que Khamenei “não está mais entre nós”.

Com informações de CNN e Jovem Pan

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RN é o 2º estado com maior índice de adultos obesos do Brasil

Foto: Reprodução

O Rio Grande do Norte é o segundo estado brasileiro com maior proporção de adultos obesos, segundo dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional do Ministério da Saúde, com base em atendimentos realizados em 2025. O RN fica atrás apenas do Rio Grande do Sul.

O levantamento mostra que 42% dos adultos atendidos pelo Sistema Único de Saúde no RN apresentavam algum grau de obesidade, índice bem acima da média nacional, que é de 31%.

Além disso, quase 60% da população adulta potiguar está acima do peso.

A obesidade é reconhecida pelo Ministério da Saúde como um grave problema de saúde pública, por aumentar o risco de doenças como diabetes, hipertensão, problemas cardiovasculares e alguns tipos de câncer. A prevalência da obesidade também tem aumentado entre crianças e adolescentes nas últimas quatro décadas.

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Prefeito de Portalegre declara apoio a Álvaro Dias e Babá Pereira e fortalece articulação no interior do RN

O prefeito de Portalegre, José Augusto Rêgo (União Brasil), declarou apoio à pré-candidatura da chapa Álvaro Dias e Babá Pereira, ao Governo do Rio Grande do Norte. O gesto é considerado estratégico e amplia a base política da chapa no interior do estado.

José Augusto será o próximo presidente da Femurn, entidade que reúne os 167 municípios potiguares, o que reforça ainda mais o peso político do apoio. Além disso, o prefeito de Portalegre integra o União Brasil, mesmo partido do prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, que também é pré-candidato ao Governo mas enfrenta dificuldades de garantir apoios dentro da sua própria legenda.

O posicionamento de José Augusto mostra que Álvaro Dias e Babá Pereira avançam na articulação municipalista e conquistam apoio em regiões estratégicas do RN, inclusive no Alto Oeste, fortalecendo o discurso de interiorização e diálogo com os prefeitos.

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Família de Toffoli usou ação arquivada no STF para barrar quebra de sigilo

Foto: Victor Piemonte/STF

A Maridt Participações, empresa que tem como sócio o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), utilizou uma ação arquivada na Corte em 2023 para conseguir barrar a sua quebra de sigilo pela CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Crime.

A CPI aprovou a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa na quarta-feira (25). Dois dias depois, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a medida. A decisão ficou sob sua relatoria porque a Maridt recorreu a um processo arquivado desde 2023, originalmente apresentado pela produtora Brasil Paralelo contra a CPI da Covid.

Na decisão, Gilmar afirmou que houve desvio de finalidade, alegando que a investigação sobre crime organizado não apresentou elementos concretos que ligassem a Maridt aos fatos apurados.

A estratégia jurídica surpreendeu integrantes da CPI, já que a empresa utilizou um processo encerrado para provocar a análise do caso pelo mesmo ministro.

O relator da comissão, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), anunciou que a CPI vai recorrer e criticou o fato de a defesa ter evitado a relatoria do ministro André Mendonça, responsável pelo caso do Banco Master no STF.

Entenda o caso

A Maridt passou a ser investigada após suspeitas de ligação com o Banco Master, alvo de apurações por fraudes bilionárias. Um fundo ligado ao caso investiu R$ 4,3 milhões em um resort frequentado por Toffoli e que pertenceu a familiares do ministro. Toffoli nega vínculo com o controlador do banco, Daniel Vorcaro, mas deixou a relatoria do caso após a Polícia Federal identificar mensagens suspeitas no celular do banqueiro.

Opinião dos leitores

  1. Só lembrando que esse STF é o mesmo que condenou Débora do 💄 a 14 anos de prisão. Só lembrando, Deuses não pecam

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