Diversos

Conheça a política tarifária do projeto de licitação do transporte em Natal

Confira abaixo o artigo 12, referente ao Projeto de Licitação do Transporte Público,  de responsabilidade da Prefeitura do Natal.

Art. 12. A tarifa de remuneração dos Serviços Públicos de Transportes Coletivos de Passageiros, será fixada pelo preço resultante dos estudos de viabilidade econômica e preservada pelas regras de revisão previstas nesta lei, no Edital de Licitação e nos contratos administrativos respectivos.

§1º ¬ O Poder Concedente desenvolverá uma política tarifária única para os Serviços Públicos de Transporte Coletivo de Passageiros, nos seus tipos convencional e complementar  orientada pelas seguintes diretrizes:

I ¬ Promoção da equidade no acesso aos serviços;

II ¬ estímulo permanente à melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;

III ¬ indução de uma política equilibrada de ocupação do solo urbano em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor Municipal;

IV ¬ integração física, tarifária e operacional entre os Serviços Públicos de Transporte Coletivo de Passageiros, nos seus tipos convencional e complementar,por meio do sistema tecnológico hábil de bilhetagem eletrônica, homologado pelo órgão gestor. V ¬ modicidade do valor da tarifa de utilização para os usuários;

VI ¬ manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Sistema de Transporte Público municipal;.

§2º ¬ A tarifa será subordinada exclusivamente aos critérios estabelecidos nesta lei e no Edital de Licitação;

§3º ¬ A tarifa será fixada por Decreto do Poder Executivo após estudos técnicos realizados pelo órgão gestor do Sistema de Transporte Público municipal.

§4º ¬ Os contratos administrativos de Concessão e/ou Permissão, poderão prever mecanismos de revisão das tarifas a fim de que o equilíbrio econômico financeirodos preços seja mantido.

§5º ¬ A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta de revisão tarifária, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso .

§6º ¬ Os valores das tarifas de utilização dos serviços, válidos para todo o Sistema de Transporte Público municipal serão estabelecidos pelo Poder Concedente com base em estudos econômicos financeiros elaborados pelo órgão gestor.

§7º ¬ O estabelecimento de benefícios tarifários, isenções ou subsídios para o sistema de transporte coletivo, adicionais aos existentes na data de publicação desta lei, somente poderão se dar através de legislação específica, com indicação da fonte de recursos para o seu  financiamento, de maneira a não onerar a Administração Municipal e demais usuários.

Opinião dos leitores

  1. Caríssimo Bruno,
    A politica tarifária do projeto de licitação do transporte público deve estar vinculada a politica nacional de mobilidade urbana estabelecida pela Lei 12.587/2012, notadamente no que segue:

    rt. 8o A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes:

    I – promoção da equidade no acesso aos serviços;

    II – melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;

    III – ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano;

    IV – contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços;

    V – simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão;

    VI – modicidade da tarifa para o usuário;

    VII – integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades;

    VIII – articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; e

    IX – estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo.

    § 1o (VETADO).

    § 2o Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo.

    § 3o (VETADO).

    Art. 9o O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público.

    § 1o A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador.

    § 2o O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se tarifa pública, sendo instituída por ato específico do poder público outorgante.

    § 3o A existência de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se deficit ou subsídio tarifário.

    § 4o A existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se superavit tarifário.

    § 5o Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante.

    § 6o Na ocorrência de superavit tarifário proveniente de receita adicional originada em determinados serviços delegados, a receita deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana.

    § 7o Competem ao poder público delegante a fixação, o reajuste e a revisão da tarifa de remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário.

    § 8o Compete ao poder público delegante a fixação dos níveis tarifários.

    § 9o Os reajustes das tarifas de remuneração da prestação do serviço observarão a periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e incluirão a transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários.

    § 10. As revisões ordinárias das tarifas de remuneração terão periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e deverão:

    I – incorporar parcela das receitas alternativas em favor da modicidade da tarifa ao usuário;

    II – incorporar índice de transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários; e

    III – aferir o equilíbrio econômico e financeiro da concessão e o da permissão, conforme parâmetro ou indicador definido em contrato.

    § 11. O operador do serviço, por sua conta e risco e sob anuência do poder público, poderá realizar descontos nas tarifas ao usuário, inclusive de caráter sazonal, sem que isso possa gerar qualquer direito à solicitação de revisão da tarifa de remuneração.

    § 12. O poder público poderá, em caráter excepcional e desde que observado o interesse público, proceder à revisão extraordinária das tarifas, por ato de ofício ou mediante provocação da empresa, caso em que esta deverá demonstrar sua cabal necessidade, instruindo o requerimento com todos os elementos indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão, dando publicidade ao ato.

    Art. 10. A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes:

    I – fixação de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação;

    II – definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas;

    III – alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente;

    IV – estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente; e

    V – identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária.

    Parágrafo único. Qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário, conforme o estabelecido nos arts. 8o e 9o desta Lei.

    Art. 11. Os serviços de transporte privado coletivo, prestados entre pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público competente, com base nos princípios e diretrizes desta Lei.

    Art. 12. Os serviços públicos de transporte individual de passageiros, prestados sob permissão, deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.

    Art. 13. Na prestação de serviços de transporte público coletivo, o poder público delegante deverá realizar atividades de fiscalização e controle dos serviços delegados, preferencialmente em parceria com os demais entes federativos.

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Cidades

VÍDEO: Motoqueiros continuam trafegando na contramão e empinando motos na orla de Areia Preta

Um leitor do BLOGDOBG nos enviou um vídeo mostrando um grupo de motoqueiros fazendo zoada, trafegando na contramão e empinando as motos em plena orla no bairro de Areia Preta.

É uma desmoralização completa toda semana. Inclusive, os carros que vêm no outro sentido param com medo. Há muitos anos a gente vem relatando isso, até antes da pandemia, mas não tem jeito.

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Política

Pesquisa: Bolsonaro aparece à frente de Lula em corrida pela Presidência

Foto: Reprodução

O ex-presidente Jair Bolsonaro aparece numericamente à frente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, embora dentro da margem de erro, em uma eventual disputa eleitoral pela Presidência da República, de acordo com levantamento feito pelo instituto Paraná Pesquisas entre os dias 18 e 22 de março, a pedido do partido Progressistas (PP).

Segundo a pesquisa, no principal cenário, Bolsonaro teria 37,1% das intenções de voto contra 35,3% de Lula – como a margem de erro é de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos, eles estão tecnicamente empatados.

Nesse cenário, aparecem na sequência o ex-ministro Ciro Gomes (PDT), com 7,5%; a ministra Simone Tebet (MDB), com 6,1%; e o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), com 1,8%. Entre os entrevistados, 8,0% disseram que votariam em branco, nulo ou nenhum e 4,2% não souberam ou não quiseram responder.

Inelegível
Bolsonaro, neste momento, não poderia disputar uma eleição presidencial contra Lula porque ele foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na ações que apuraram abuso de poder político em dois episódios: a utilização do Palácio do Alvorada para atacar o sistema eleitoral brasileiro durante reunião com embaixadores e a exploração eleitoral dos eventos oficiais do Bicentenário da Independência, ambos em 2022.

O ex-presidente tenta voltar ao páreo por meio de recursos apresentados ao Supremo Tribunal Federal, que ainda não foram avaliados. Aliados de Bolsonaro também acenam com a possibilidade de votar no Congresso algum tipo de anistia, não só para Bolsonaro, mas para os seus apoiadores que foram condenados pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

Evangélicos
Bolsonaro derrotaria Lula fora da margem de erro em alguns segmentos do eleitorado, como homens (42,8% a 33,3%), eleitores de 25 a 34 anos (40,2% a 33,8%), de 35 a 44 anos (40,0% a 32,3%) e de 45 a 59 anos (40,6% a 31,6%) e os brasileiros que têm ensino médio (41,9% a 32,3%) ou ensino superior (37,4% a 31,7%).

A maior vantagem de Bolsonaro sobre o petista, no entanto, vem naquela que se consolidou como a sua principal base eleitoral: os evangélicos. Nesse segmento, o ex-presidente teria 50,0% das intenções de voto contra apenas 27,3% de Lula.

Entre os católicos, a situação se inverte, mas com vantagem menor: Lula teria 38,6% contra 32,5% de Bolsonaro. O petista também abre boa distância entre os eleitores que têm até o ensino fundamental (41,3% a 31,2%), aqueles com mais de 60 anos (42,0% a 31,9%), os jovens de 16 a 24 anos (38,8% a 29,5%) e as mulheres (37,1% a 32,0%).

No desempenho por regiões, Bolsonaro venceria Lula no Sul (45,2% a 28,4%), no Sudeste (40,2% a 31,3%) e no Norte/Centro-Oeste (38,1% a 30,5%). Já o petista bateria o ex-presidente no Nordeste, onde tem 47,7% das intenções de voto contra 27,6% do seu antecessor

Segundo turno
Em um cenário apenas com Bolsonaro e Lula, como seria em um eventual segundo turno, o ex-presidente continua numericamente à frente, mas por quase nada de diferença: ele tem 41,7% das intenções de voto contra 41,6% do petista. Entre os entrevistados nesse cenário, 11,4% disseram que votariam em branco, nulo ou nenhum e 5,3% não souberam ou não quiseram responder.

Pesquisa
O levantamento ouviu 2.024 eleitores em 162 municípios de 26 estados e do Distrito Federal. Os primeiros números foram divulgados pelo senador Ciro Nogueira, presidente nacional do PP, partido que encomendou a pesquisa.

Ciro Gomes
Eduardo Leite
Jair Bolsonaro
Luiz Inácio Lula da Silva
Simone Tebet

VEJA

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Geral

Parnamirim é destaque nacional no ranking de municípios brasileiros com melhor acesso ao pré-natal

Foto: Divulgação

Os investimentos feitos pela Prefeitura de Parnamirim-RN na ampliação dos serviços oferecidos em sua rede própria de atenção às mulheres gestantes garantiu reconhecimento nacional à gestão. Os dados são do indicador Atendimento pré-natal, que utiliza informações do DataSUS e faz parte do pilar Acesso à saúde.

É o Ministério da Saúde que apresenta o Ranking de Competitividade dos Municípios, trazendo luz a essa política tão importante e dando destaque aos municípios brasileiros com melhor desempenho no serviço. É nessa lista que Parnamirim no Rio Grande do Norte aparece entre os classificados. A cidade foi uma das melhores da região Nordeste e a segunda melhor do Rio Grande do Norte, ficando atrás apenas (por poucos pontos) de Macaíba.

“Felizes com o resultado que demonstra que estamos no caminho certo, investindo na saúde, ampliando os serviços à nossa população e certamente vamos avançar ainda mais para um atendimento cada vez melhor”, destaca o prefeito Rosano Taveira.

“O pré-natal é essencial para garantir que a mulher e o bebê tenham uma gestação e um parto saudáveis e sem nenhuma complicação. O acompanhamento além de prevenir e diagnosticar precocemente doenças e problemas que podem se agravar, também orienta a mulher sobre temas importantes referentes a maternidade. Vamos seguir trabalhando para conquistas ainda maiores”, explica a secretária Luciana Guimarães.

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Cidades

Prefeitura de Ceará-Mirim inicia distribuição de mais 10 toneladas de pescado para a Semana Santa

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Ceará-Mirim está realizando a entrega de peixes para a Semana Santa nas zonas urbana e rural, a partir desta quarta-feira, 27.

A ação tem como objetivo garantir que as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e que realizaram cadastrados ao longo da semana tenham acesso a esse alimento tradicional durante o período da Páscoa.

Serão distribuídas mais de 10 toneladas de peixes de qualidade para a população. A entrega está acontecendo de forma descentralizada, nos próprios pontos de cadastramento, de forma organizada e priorizando o público idoso, gestantes e mães com crianças de colo.

É importante ressaltar que a Semana Santa é um momento de reflexão e solidariedade, por isso, a Prefeitura de Ceará-Mirim se compromete em realizar essa ação de maneira eficiente, contribuindo para a alimentação das famílias que se encontram em vulnerabilidade social.

“A ação é importante para que as famílias tenham a garantia de direitos no sentido de proporcionarmos a elas uma segurança alimentar e nutricional nesse momento da Páscoa”, disse o prefeito Júlio César, onde participou da entrega na zona urbana na manhã desta quarta-feira.

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Educação

Potiguar ganha medalha de ouro em olimpíada de matemática e está entre 10 melhores professores da disciplina no Brasil

Foto: Divulgação

O potiguar Kácio José Cardoso foi um dos 10 medalhistas de ouro da 1ª Olimpíada de Professores de Matemática de Ensino Médio (OPMbr). O resultado foi divulgado na noite desta quarta-feira (27) pela organização do evento.

Como parte do prêmio, os primeiros classificados na olimpíada serão levados para uma viagem de duas semanas a Xangai, cidade chinesa que lidera rankings mundiais de ensino da matéria.

“A minha sensação é de gratidão. Eu queria agradecer a todo mundo que de alguma forma me ajudou a conquistar isso. Ainda não caiu a ficha, ainda estou incrédulo, mas a sensação é de gratidão pelos meus pais, que fizeram de tudo para que eu me mantivesse na escola, que eu tivesse educação; pelos professores de matemática que passaram na minha vida, que me inspiraram a seguir nessa área que amo tanto e que quero contribuir bastante; e à minha equipe, meus colegas de trabalho. Sem dúvida, eu não estaria aqui sem eles”, disse o professor.

A apresentação dos vencedores das olimpíadas ocorreu de forma online e os 10 vencedores foram apresentados por ordem alfabética (veja o vídeo abaixo).

Kácio José Cardoso Santos, de 34 anos, aprendeu a gostar de matemática ao receber uma missão de seu pai quando tinha apenas nove anos de idade. Líder entre os cortadores de cana de Baía Formosa, no litoral Sul do estado, o pai do menino terminava o dia na lavoura, mas ainda levava os cálculos da produção dos trabalhadores para casa.

Todos os dias os dois se reuniam para fazer contas e garantir o pagamento adequado a dezenas de profissionais da lavoura.

“Ele fazia as contas de cabeça e eu tinha que confirmar tudo na calculadora. Com o tempo, fui passando a me interessar pelos cálculos e por aprender todas as regras da matemática”, conta o professor da rede estadual de educação do Rio Grande do Norte, atuando no Centro Estadual de Educação Profissional Professora Lourdinha Guerra.

Kácio é o único dos quatro filhos que cursou o ensino superior. O pai frequentou a escola por poucos anos. “Ainda no ensino fundamental, passei a ir à escola à noite para acompanhar minha mãe, que havia parado de estudar para criar a mim e aos meus três irmãos”, relatou o professor.

Dos 15 aos 17 anos, o professor dividiu o Ensino Médio com a rotina de descascador de coco. Ganhava R$ 18 reais a cada mil cocos descascados. Por dia, recebia cerca de R$ 25 reais. Sabendo do talento de Kácio e da importância da educação, o professor de matemática Cláudio Palhano incentivou o aluno a se inscrever no vestibular para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Kácio fez a prova e passou no vestibular para matemática. Ingressou no curso em 2008 e se formou em 2011.

No mesmo ano em que concluiu o curso, o professor passou em um concurso para a rede estadual de educação e no mestrado da UFRN. Por causa da rotina de trabalho, ele não conseguiu concluir a pós-graduação, mas retornou à instituição e cursa o mestrado atualmente.

G1 RN

Opinião dos leitores

    1. Parabéns Kácio!! fomos contemporâneos na UFRN e moradores da Residência Universitária. Essa é a prova de que a educação é o principal instrumento de mudança de vida… Pena que nunca foi levada a sério no Brasil.

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Judiciário

Inquérito do Consórcio NE tramita no STF há um ano

Foto: Camila Souza

O inquérito do escândalo da compra dos respiradores fantasmas durante a pandemia de coronavírus (Covid-19) pelo Consórcio dos Governadores do Nordeste faz um ano que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (28), mas até agora não se tem notícia do seu andamento.

Os autos tramitam em segredo de justiça por envolver o atual chefe da Casa Civil, Rui Costa, que à época, em abril de 2020, era governador da Bahia e figuram12 denunciados, por terem causado prejuízo de R$ 49,5 milhões pela compra fraudulenta dos 300 respiradores que nunca chegaram aos Estados da região para tratamento de pacientes infectados de Covid-19.

O ex-deputado estadual Kelps Lima que presidiu a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou a aquisição de respiradores que causando prejuízo de quase R$ 5 milhões ao Estado, disse que a Assembleia Legislativa cumpriu o seu papel de coletar informações e provas, ouvir os envolvidos. “Não cabe à Assembleia processar e nem julgar”, disse.

Kelps Lima afirma que tem conhecimento de tudo o que consta nos autos e pelo que tem lá “já era pra ter gente presa, porque há delação”, lamentando que isso ainda não tenha ocorrido, porque . “Fico muito triste porque roubaram o dinheiro da população”.

Segundo Lima, cópias do relatório da CPI da Covid-19, que completou quatro anos em dezembro do ano passado, foram entregues aos órgãos de controle, como Ministério Público Federal e Tribunais de Contas e nas Supremas Cortes. “Lamentavelmente não tenho conhecimento de como anda o inquérito”.

Em 28 de março de 2023, o então vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o inquérito sigiloso instaurado para investigar possíveis crimes na contratação direta, pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste), de uma empresa supostamente sem qualificação técnica para fornecer 300 ventiladores hospitalares que auxiliariam no combate à pandemia da Covid-19, no valor de R$ 49,5 milhões.

Mas em razão da existência, à época, de autoridade com foro por prerrogativa de função –, foram deferidas medidas cautelares para aprofundamento das investigações em curso, como quebra de sigilo bancário e telefônico/telemático, além de diligências de busca e apreensão.

O ministro Og Fernandes observava que estavam pendentes a análise do material apreendido e o relatório policial sobre as provas reunidas na Operação Ragnarok. O Ministério Público Federal (MPF) também informara que não havia mais competência do STJ para o inquérito, por não haver, nenhum investigado com foro por prerrogativa de função naquele Tribunal.

Dai, o ministro Og Fernandes havia concluiu pelo envio do inquérito deve ser enviado ao STF para que aquela corte avaliasse a existência, entre as pessoas investigadas, de autoridade com foro por prerrogativa de função que determinasse a sua própria competência.

Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

  1. Agora vai, Flávio Dino está no STF e vai dá celeridade.
    Espera, Flávio Dino não era presidente do consorcio à epoca?
    NÃO ESTOU ENTENDENDO MAIS NADA.

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Economia

Após impulsionarem Bolsa, estrangeiros retiram recursos do Brasil

Renato S. Cerqueira/Futura Press/Folhapress

Com incertezas sobre os juros americanos e ruídos políticos locais, a Bolsa brasileira vem perdendo recursos do exterior. Desde o início do ano, investidores estrangeiros já sacaram R$ 21,8 bilhões da B3, arrastando, com eles, o desempenho do Ibovespa.

A saída ocorre após um forte movimento de otimismo. No último trimestre do ano passado, o saldo de investimento estrangeiro na B3 foi de R$ 45 bilhões, o que levou o Ibovespa a bater seu recorde nominal histórico. Agora, o índice tem queda de 4,84% em 2024.

O principal motivo para a reversão do fluxo estrangeiro foram mudanças nas apostas sobre os juros nos Estados Unidos.

No fim de 2023, dados mais fracos de inflação e emprego fortaleceram projeções de que as taxas americanas começariam a cair já em março deste ano, o que impulsionou mercados de maior risco.

Nos últimos meses, porém, novos números mostraram resiliência da economia americana, o que esfriou as projeções mais otimistas sobre um afrouxamento de juros.

Folha de S. Paulo

Opinião dos leitores

  1. claro, quem quer investir em empresas nas quais a política fica metendo a mão? Petrobras e Vale só perdendo valor… só trouxa coloca dinheiro nessas empresas com Lula na presidencia.

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Cidades

Dois meses após invasão, retirada do MLB de terreno em Petrópolis segue indefinida

Foto: Adriano Abreu

Dois meses após o Movimento de Luta nos Bairros (MLB/RN) ter liderado a invasão a um terreno de propriedade da empresa Poti Incorporações Imobiliárias Ltda, a retirada dos invasores segue indefinida, mesmo com a decisão judicial que determina a retirada forçada desde o dia 20 de fevereiro.

Ocorre que na mesma decisão, o juiz Luis Felipe Marroquim, da 20ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condiciona a retirada à audiência pública ou reunião preparatória, para serem elaborados o plano de ação e o cronograma da desocupação. Até o momento, não há informações sobre a execução de nenhum desses procedimentos.

“Existem prazos concedidos na liminar que estão em curso, bem como o cumprimento de determinações feitas na decisão”, informou o Tribunal de Justiça do Estado.

A liminar atende pedido da Poti Incorporações no processo de reintegração de posse. O terreno, na Avenida Deodoro da Fonseca, no bairro de Petrópolis, em Natal, foi invadido desde a madrugada do dia 29 de janeiro. No dia 5 de fevereiro o juiz determinou prazo de 15 dias corridos para desocupação voluntária, sob pena de cumprimento no modo forçado. O dia 20 de fevereiro foi então a data final para a saída dos invasores.

Tribuna do Norte

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Brasil

Correios tiveram prejuízo de R$ 597 milhões em 2023, aponta relatório

Foto: Reprodução/EPTV

Os Correios encerraram 2023 com um prejuízo de R$ 597 milhões, segundo relatório divulgado na madrugada desta quinta-feira (28). O resultado apresenta uma melhora nas contas da estatal na comparação com 2022, quando o prejuízo foi de R$ 768 milhões.

De acordo com o balanço, a receita total dos Correios em 2023 foi de R$ 21,6 bilhões, o que representa uma redução de 1,83% na comparação com 2022.

A estatal informou que as receitas no segmento internacional cresceram 23,2%, ajudando a equilibrar as contas e amortecendo a queda de cerca de 5% nas receitas com a entrega de encomendas e mensagens.

Entre os fatores que contribuíram para o resultado positivo no segmento internacional estão o crescimento do e-commerce estrangeiro no Brasil e a melhor eficiência nas entregas.

Além disso, as despesas totais dos Correios também tiveram redução, passando de R$ 22,8 bilhões, em 2022, para R$ 22,2 bilhões, em 2023. A queda foi de 2,52%.

g1

Opinião dos leitores

  1. Não poderia ser diferente com PeTralhas comandando o Brasil, lembrem-se que o rombo nos fundos de pensões começou exatamente no Postalis dos correios, o resto da roubalheira não preciso falar…

  2. Fica complicado. Infelizmente esse governo não tem condições de continuar… Um verdadeiro retrocesso.

  3. Homi vamos deixar de falar em prejuízo do governo, ficam querendo inventar moda para esquecer o principal, a falência total e absoluta do nosso estado, se prenderem a bolsonaro a coisa vai piorar. Se ele for preso tem uma carrada grande de candidatos que o representam, ele nunca vais estar só, por outro lado, oa atos e falas com sinais de demência está irritando alguns petistas de alto contorno, a coisa pode ficar feia, as bolas da vez são nisia trindade e Haddad, pagar para ver.

  4. É a petralhada voltando, com força, à cena do crime. Nenhuma surpresa. O Nine não brinca em serviço.

  5. No governo anterior algumas postagens do correios tiveram diminuição de preços e a empresa tive lucro, neste governo apesar de aumento em algumas postagens a empresa está no vermelho. Esse é o jeito PT de governar

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Judiciário

Gilmar opina sobre Bolsonaro antes de STF julgar casos e abre debate sobre imparcialidade

Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), tem feito uma série de críticas relacionadas a casos que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

As falas antecedem a chegada dos processos contra Bolsonaro e sobre golpismo à pauta de julgamentos da corte e levantam questionamentos já feitos anteriormente sobre possível prejulgamento e quebra da imparcialidade.

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional veda aos magistrados “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem”.

Apesar disso, é improvável que Gilmar seja afastado do caso ou mesmo sofra qualquer sanção, avaliam especialistas, seja porque o STF jamais aceitou um pedido de impedimento ou suspeição de ministros, seja porque os casos mencionados pelo ministros estão ainda na fase de inquérito —o das milícias digitais.

Folha de S. Paulo

Opinião dos leitores

  1. Só quererem narrativos para encobrir esse desgoverno é crise em tudo na saúde, segurança pública, educação, estatais só no prejuízo fuga de capital estrangeiro nas bolsas em fim um caos no país esses jumentos se preocupando com Bolsonaro, predam o MITO se forem capazes. Predam o Tatu e o Martelo também. Kkkk

  2. Pra alguém que não se declarou impedido ao julgar padrinho de casamento da filha…falar sobre um julgado em entrevista é fichinha.

  3. Somente falta de assunto!
    Não precisa ninguém falar pois todo mundo viu o que o canalha fascista fez e evacuou pela boca durante seu desgoverno e o muito que está sendo descoberto agora!
    Cadeia nele e ponto final!
    Dá-lhe Xandão!
    Dá-lhe Gilmar!
    Dá-lhe Dino!
    E quem ficar putinho faça novamente papel de otário acampando na frente do complexo da Papuda.
    Ou se achar ruim, faça companhia ao canalha lá dentro!

    1. Fala tanto e esquece do roubo financeiro que o seu presidente fez ou será você mais um cego a achar que ele é inocente?

  4. Pq não predem logo ?
    Fica com muido da mulestia!
    Estão querendo encobrir o papudinho, cortina de fumaça tá aí, não ver quem não quer.
    Se tiver de prender, faça carreira, omi.
    Vai fazer o Brasil parar

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