Diversos

Conheça a política tarifária do projeto de licitação do transporte em Natal

Confira abaixo o artigo 12, referente ao Projeto de Licitação do Transporte Público,  de responsabilidade da Prefeitura do Natal.

Art. 12. A tarifa de remuneração dos Serviços Públicos de Transportes Coletivos de Passageiros, será fixada pelo preço resultante dos estudos de viabilidade econômica e preservada pelas regras de revisão previstas nesta lei, no Edital de Licitação e nos contratos administrativos respectivos.

§1º ¬ O Poder Concedente desenvolverá uma política tarifária única para os Serviços Públicos de Transporte Coletivo de Passageiros, nos seus tipos convencional e complementar  orientada pelas seguintes diretrizes:

I ¬ Promoção da equidade no acesso aos serviços;

II ¬ estímulo permanente à melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;

III ¬ indução de uma política equilibrada de ocupação do solo urbano em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor Municipal;

IV ¬ integração física, tarifária e operacional entre os Serviços Públicos de Transporte Coletivo de Passageiros, nos seus tipos convencional e complementar,por meio do sistema tecnológico hábil de bilhetagem eletrônica, homologado pelo órgão gestor. V ¬ modicidade do valor da tarifa de utilização para os usuários;

VI ¬ manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Sistema de Transporte Público municipal;.

§2º ¬ A tarifa será subordinada exclusivamente aos critérios estabelecidos nesta lei e no Edital de Licitação;

§3º ¬ A tarifa será fixada por Decreto do Poder Executivo após estudos técnicos realizados pelo órgão gestor do Sistema de Transporte Público municipal.

§4º ¬ Os contratos administrativos de Concessão e/ou Permissão, poderão prever mecanismos de revisão das tarifas a fim de que o equilíbrio econômico financeirodos preços seja mantido.

§5º ¬ A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta de revisão tarifária, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso .

§6º ¬ Os valores das tarifas de utilização dos serviços, válidos para todo o Sistema de Transporte Público municipal serão estabelecidos pelo Poder Concedente com base em estudos econômicos financeiros elaborados pelo órgão gestor.

§7º ¬ O estabelecimento de benefícios tarifários, isenções ou subsídios para o sistema de transporte coletivo, adicionais aos existentes na data de publicação desta lei, somente poderão se dar através de legislação específica, com indicação da fonte de recursos para o seu  financiamento, de maneira a não onerar a Administração Municipal e demais usuários.

Opinião dos leitores

  1. Caríssimo Bruno,
    A politica tarifária do projeto de licitação do transporte público deve estar vinculada a politica nacional de mobilidade urbana estabelecida pela Lei 12.587/2012, notadamente no que segue:

    rt. 8o A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes:

    I – promoção da equidade no acesso aos serviços;

    II – melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;

    III – ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano;

    IV – contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços;

    V – simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão;

    VI – modicidade da tarifa para o usuário;

    VII – integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades;

    VIII – articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; e

    IX – estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo.

    § 1o (VETADO).

    § 2o Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo.

    § 3o (VETADO).

    Art. 9o O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público.

    § 1o A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador.

    § 2o O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se tarifa pública, sendo instituída por ato específico do poder público outorgante.

    § 3o A existência de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se deficit ou subsídio tarifário.

    § 4o A existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se superavit tarifário.

    § 5o Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante.

    § 6o Na ocorrência de superavit tarifário proveniente de receita adicional originada em determinados serviços delegados, a receita deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana.

    § 7o Competem ao poder público delegante a fixação, o reajuste e a revisão da tarifa de remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário.

    § 8o Compete ao poder público delegante a fixação dos níveis tarifários.

    § 9o Os reajustes das tarifas de remuneração da prestação do serviço observarão a periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e incluirão a transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários.

    § 10. As revisões ordinárias das tarifas de remuneração terão periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e deverão:

    I – incorporar parcela das receitas alternativas em favor da modicidade da tarifa ao usuário;

    II – incorporar índice de transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários; e

    III – aferir o equilíbrio econômico e financeiro da concessão e o da permissão, conforme parâmetro ou indicador definido em contrato.

    § 11. O operador do serviço, por sua conta e risco e sob anuência do poder público, poderá realizar descontos nas tarifas ao usuário, inclusive de caráter sazonal, sem que isso possa gerar qualquer direito à solicitação de revisão da tarifa de remuneração.

    § 12. O poder público poderá, em caráter excepcional e desde que observado o interesse público, proceder à revisão extraordinária das tarifas, por ato de ofício ou mediante provocação da empresa, caso em que esta deverá demonstrar sua cabal necessidade, instruindo o requerimento com todos os elementos indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão, dando publicidade ao ato.

    Art. 10. A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes:

    I – fixação de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação;

    II – definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas;

    III – alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente;

    IV – estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente; e

    V – identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária.

    Parágrafo único. Qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário, conforme o estabelecido nos arts. 8o e 9o desta Lei.

    Art. 11. Os serviços de transporte privado coletivo, prestados entre pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público competente, com base nos princípios e diretrizes desta Lei.

    Art. 12. Os serviços públicos de transporte individual de passageiros, prestados sob permissão, deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.

    Art. 13. Na prestação de serviços de transporte público coletivo, o poder público delegante deverá realizar atividades de fiscalização e controle dos serviços delegados, preferencialmente em parceria com os demais entes federativos.

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Brasil

PADRÃO LULA DE QUALIDADE: TCU aponta irregularidades graves em mais de 60% das obras fiscalizadas no Governo Federal

Reprodução

O Tribunal de Contas da União (TCU) acendeu um alerta vermelho sobre a execução de projetos federais ao identificar indícios de irregularidades graves em 15 das 24 obras públicas fiscalizadas no âmbito do Fiscobras 2026. O resultado do levantamento, que abrangeu um volume de aproximadamente R$ 6,1 bilhões em recursos, foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Corte.

As auditorias revelaram que 62,5% dos empreendimentos analisados apresentam problemas sérios, todos sob a alçada de repasses do governo Lula. O caso de maior gravidade concentra-se no Metrô de Teresina, no Piauí — obra que recebeu cerca de R$ 500 milhões do Executivo federal e acumulou indícios de sobrepreço e duplicidade de itens no orçamento contratado, gerando um potencial prejuízo estimado pelos auditores em R$ 40,72 milhões.

O Tribunal determinou o envio imediato das informações consolidadas à Presidência do Congresso Nacional e à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), escancarando a falta de rigor na execução de bilhões em verbas públicas na reta final da gestão.

Com informações da Revista Oeste

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Brasil

CONTRADIÇÃO: Lula diz não se opor às regras de Flávio sobre sigilo, mas “esperneia” contra condições

O coordenador político da campanha de Lula, senador Camilo Santana (PT-CE), afirmou que o presidente não se opõe às condições apresentadas por Flávio Bolsonaro para a divulgação de sigilos, mas classificou as exigências como uma “manobra”.

Lula comentou o embate durante um ato de campanha em Belo Horizonte, reclamou muito e acusou Flávio de espalhar mentiras e usou uma metáfora do jogo de truco para afirmar que pretende responder ao adversário.

Flávio condicionou a divulgação dos dados à abertura de informações envolvendo familiares, assessores e empresas ligados a Lula, além de esclarecimentos sobre episódios como os casos Banco Master e INSS e os gastos do cartão corporativo da Presidência.

Segundo Santana, a campanha petista pretende protocolar uma resposta no TSE nesta quinta-feira (22), às 11h.

Com informações do G1

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Política

[VÍDEO] “Estamos trabalhando pela virada em Natal”, diz prefeito Paulinho Freire


Durante a grande manifestação do Bloco 22, na noite desta quarta-feira (21), o prefeito Paulinho Freire (União Brasil) disse que está “trabalhando para a virada de Flávio Bolsonaro em Natal”.

“É uma campanha muito disputada, mas pelo que eu estou vendo nas ruas, nós vamos sim conseguir essa virada aqui em Natal”, declarou o prefeito ao Blog do BG.

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Política

[VÍDEO] BLOCO 22 : Multidão apoia Flávio Bolsonaro e direita em Natal


As ruas de Petrópolis foram tomadas pelo Bloco 22. O Blog do BG recebeu mais imagens da multidão de apoiadores da direita, em apoio a Flávio Bolsonaro em Natal.

O evento começou às 18h22, com concentração no Restaurante Casa do Goiamum, na Avenida Rodrigues Alves.

O bloco da direita segue pela Avenida Campos Sales até o Largo do Atheneu.

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Política

[VÍDEO] Bloco 22 leva multidão às ruas de Petrópolis em Natal


O Bloco 22 ganhou as ruas de Natal nesta quarta-feira (21) com uma multidão de apoiadores ao candidato Flávio Bolsonaro. O evento começou às 18h22, com concentração no Restaurante Casa do Goiamum, na Avenida Rodrigues Alves.

Com as ruas de Petrópolis e Tirol lotadas, os eleitores de direita seguiram pela Avenida Campos Sales até o Largo do Atheneu. Entre os participantes, estiveram presentes o prefeito Paulinho Freire, o ex- prefeito Álvaro Dias, os deputados Tomba Farias Gustavo Carvalho, a deputada federal eleita Nina e Coronel Hélio.

O Bloco do 22 é um dos principais eventos de mobilização política do estado neste segundo turno.

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Brasil

Marçal fica fora da preparação de Flávio Bolsonaro para debate da Globo

Foto: Vittor Sales/Divulgação

Pablo Marçal ficará de fora do treinamento de Flávio Bolsonaro para o debate da Rede Globo, marcado para sexta-feira (23). Segundo a CNN Brasil, a preparação será conduzida pelo marqueteiro Duda Lima e por Fábio Portela, responsável pela comunicação da campanha.

Marçal acompanhou o debate da Band ao lado de Flávio e passou a colaborar informalmente com a campanha, inclusive nas redes sociais e em propostas para o plano de governo. A ausência no treinamento não impede que o influenciador compareça ao estúdio no dia do confronto.

No debate, a expectativa é que Flávio deixe clara sua posição favorável ao programa Bolsa Família, defendendo também a criação de mecanismos que permitam aos beneficiários melhorar sua condição financeira e conquistar empregos formais.

Com informações da CNN

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Judiciário

Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de São Miguel do Gostoso

Reprodução

A decisão foi tomada no mandado de segurança impetrado pelo vereador Márcio Neri (PSD) contra o presidente em exercício da Câmara, vereador Alberto Charles Belém da Silva.

O juiz Pablo de Oliveira Santos, da 2ª Vara da Comarca de Touros, concedeu na noite desta quarta-feira (21) uma liminar que suspende a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Miguel do Gostoso para o biênio 2027/2028. A eleição estava marcada para as 9h desta quinta-feira (22), em sessão extraordinária.

A decisão foi tomada no mandado de segurança impetrado pelo vereador Márcio Neri (PSD) contra o presidente em exercício da Câmara, vereador Alberto Charles Belém da Silva. O juiz também analisou em conjunto uma segunda ação, de outro vereador, com o mesmo objeto.

Segundo a decisão, a Lei Orgânica do Município (art. 18, § 2º) e o Regimento Interno da Câmara (art. 26) determinam que a eleição para renovar a Mesa ocorra “obrigatoriamente” na última sessão ordinária da sessão legislativa. Por isso, ela não pode ser feita em sessão extraordinária nem antecipada. O magistrado registrou que essa última sessão está prevista para 15 de dezembro de 2026.

O presidente em exercício está proibido de realizar a eleição na sessão de quinta-feira e de pautar, convocar ou realizar o pleito em qualquer data anterior à última sessão ordinária de 2026. Para cada descumprimento, a multa é de R$ 30 mil, sem prejuízo de responsabilização civil, administrativa e criminal. Se a votação ocorrer antes da intimação, ficam suspensos todos os seus efeitos, inclusive proclamação e posse.

No início do mês, a eleição já havia sido incluída na pauta da sessão ordinária de 6 de outubro e foi retirada depois que o mandado de segurança foi ajuizado. Na época, a liminar foi negada porque não havia nova data marcada. Com o edital publicado nesta quarta-feira convocando a sessão extraordinária, o juiz reconheceu que a ameaça se tornou “concreta, atual e iminente”.

Para o advogado Cristiano Barros, que representa o vereador Márcio Neri, a decisão preserva a regra que o próprio município estabeleceu. “A Lei Orgânica é clara: a eleição da Mesa acontece na última sessão ordinária do ano. A decisão não interfere na escolha dos vereadores; apenas garante que ela seja feita no momento que a lei determina, com a Câmara funcionando normalmente até lá”, afirmou.

A decisão é liminar, e cabe recurso. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado depois das informações da Câmara e do parecer do Ministério Público.

Processos nº 0801768-34.2026.8.20.5158 e 0801873-11.2026.8.20.5158 – 2ª Vara da Comarca de Touros/RN.

 

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Brasil

INTERESSE DE OCASIÃO: A quatro dias da eleição, Governo Lula protocola PEC do transporte gratuito bancada por emendas

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A quatro dias do segundo turno presidencial, o presidente Lula (PT) enviou ao Congresso Nacional, nesta quarta-feira (21), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê transporte público gratuito aos fins de semana e feriados em todo o país.

A proposta prevê destinar pelo menos 26,8% dos recursos das emendas parlamentares impositivas ao custeio da gratuidade. Segundo o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, o percentual representaria cerca de R$ 12 bilhões em 2027.

Lula associou a medida ao fim da escala de trabalho 6×1 e defendeu que a gratuidade permita aos trabalhadores visitar familiares e circular nos dias de descanso. A iniciativa ainda depende da aprovação do Congresso para entrar em vigor.

O envio da PEC ocorre na reta final da campanha presidencial, na qual Lula disputa a reeleição contra o senador Flávio Bolsonaro (PL).

Com informações do Metrópoles

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Brasil

PESQUISA GERP: Flávio Bolsonaro lidera com 53% dos votos válidos contra 47% de Lula

Foto: Douglas Magno e Gledston Tavares

O senador Flávio Bolsonaro (PL) aparece com 53% dos votos válidos no segundo turno da eleição presidencial, contra 47% do presidente Lula (PT), segundo pesquisa da Gerp Mercadologia divulgada pelo Times Brasil, nesta quarta-feira (21).

Nos votos totais, Flávio registra 50%, enquanto Lula tem 45%. Na pesquisa espontânea, quando os nomes dos candidatos não são apresentados, o senador também lidera, com 49%, ante 43% do atual presidente.

O levantamento aponta ainda rejeição de 49% a Lula e 46% a Flávio. Para 57% dos entrevistados, o senador será o vencedor da disputa, enquanto 37% acreditam na vitória do petista.

A Gerp ouviu 2.400 eleitores por telefone, pelo sistema GerpCati, entre 19 e 21 de outubro, em todas as unidades da federação. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95,55%.

Os resultados foram ponderados por sexo, idade, escolaridade, renda e região. O levantamento foi realizado com recursos próprios da Gerp Mercadologia e está registrado no Tribunal Superior Eleitoral sob o número BR-03835/2026.

 

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Brasil

PF encontra mensagens sobre contrato de R$ 1,8 milhão entre Banco Master e CEO da Quaest

Reprodução

Mensagens extraídas pela Polícia Federal do celular de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, revelam negociações para contratar Felipe Nunes, CEO da Quaest, por R$ 150 mil mensais em serviços de “consultoria estratégica”. O contrato, previsto para durar 12 meses, poderia alcançar R$ 1,8 milhão, segundo informações publicadas pelo Metrópoles.

Em diálogo de 9 de setembro de 2024, Ana Matos, integrante do marketing do banco, questionou Vorcaro sobre o alinhamento do acordo. O ex-banqueiro respondeu que Augusto teria fechado a contratação e orientou que ela tratasse do assunto com ele.

Ainda não há informação sobre quantas parcelas foram efetivamente pagas. Procurado pela reportagem, Felipe Nunes afirmou que o serviço prestado ao Master foi “estritamente técnico” e negou ter mantido relação direta com Vorcaro.

Com informações do Metrópoles 

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