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Conheça a política tarifária do projeto de licitação do transporte em Natal

Confira abaixo o artigo 12, referente ao Projeto de Licitação do Transporte Público,  de responsabilidade da Prefeitura do Natal.

Art. 12. A tarifa de remuneração dos Serviços Públicos de Transportes Coletivos de Passageiros, será fixada pelo preço resultante dos estudos de viabilidade econômica e preservada pelas regras de revisão previstas nesta lei, no Edital de Licitação e nos contratos administrativos respectivos.

§1º ¬ O Poder Concedente desenvolverá uma política tarifária única para os Serviços Públicos de Transporte Coletivo de Passageiros, nos seus tipos convencional e complementar  orientada pelas seguintes diretrizes:

I ¬ Promoção da equidade no acesso aos serviços;

II ¬ estímulo permanente à melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;

III ¬ indução de uma política equilibrada de ocupação do solo urbano em conformidade com as diretrizes do Plano Diretor Municipal;

IV ¬ integração física, tarifária e operacional entre os Serviços Públicos de Transporte Coletivo de Passageiros, nos seus tipos convencional e complementar,por meio do sistema tecnológico hábil de bilhetagem eletrônica, homologado pelo órgão gestor. V ¬ modicidade do valor da tarifa de utilização para os usuários;

VI ¬ manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do Sistema de Transporte Público municipal;.

§2º ¬ A tarifa será subordinada exclusivamente aos critérios estabelecidos nesta lei e no Edital de Licitação;

§3º ¬ A tarifa será fixada por Decreto do Poder Executivo após estudos técnicos realizados pelo órgão gestor do Sistema de Transporte Público municipal.

§4º ¬ Os contratos administrativos de Concessão e/ou Permissão, poderão prever mecanismos de revisão das tarifas a fim de que o equilíbrio econômico financeirodos preços seja mantido.

§5º ¬ A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta de revisão tarifária, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso .

§6º ¬ Os valores das tarifas de utilização dos serviços, válidos para todo o Sistema de Transporte Público municipal serão estabelecidos pelo Poder Concedente com base em estudos econômicos financeiros elaborados pelo órgão gestor.

§7º ¬ O estabelecimento de benefícios tarifários, isenções ou subsídios para o sistema de transporte coletivo, adicionais aos existentes na data de publicação desta lei, somente poderão se dar através de legislação específica, com indicação da fonte de recursos para o seu  financiamento, de maneira a não onerar a Administração Municipal e demais usuários.

Opinião dos leitores

  1. Caríssimo Bruno,
    A politica tarifária do projeto de licitação do transporte público deve estar vinculada a politica nacional de mobilidade urbana estabelecida pela Lei 12.587/2012, notadamente no que segue:

    rt. 8o A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes:

    I – promoção da equidade no acesso aos serviços;

    II – melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços;

    III – ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano;

    IV – contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços;

    V – simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão;

    VI – modicidade da tarifa para o usuário;

    VII – integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades;

    VIII – articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; e

    IX – estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo.

    § 1o (VETADO).

    § 2o Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo.

    § 3o (VETADO).

    Art. 9o O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público.

    § 1o A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador.

    § 2o O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se tarifa pública, sendo instituída por ato específico do poder público outorgante.

    § 3o A existência de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se deficit ou subsídio tarifário.

    § 4o A existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se superavit tarifário.

    § 5o Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante.

    § 6o Na ocorrência de superavit tarifário proveniente de receita adicional originada em determinados serviços delegados, a receita deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana.

    § 7o Competem ao poder público delegante a fixação, o reajuste e a revisão da tarifa de remuneração da prestação do serviço e da tarifa pública a ser cobrada do usuário.

    § 8o Compete ao poder público delegante a fixação dos níveis tarifários.

    § 9o Os reajustes das tarifas de remuneração da prestação do serviço observarão a periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e incluirão a transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários.

    § 10. As revisões ordinárias das tarifas de remuneração terão periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo e deverão:

    I – incorporar parcela das receitas alternativas em favor da modicidade da tarifa ao usuário;

    II – incorporar índice de transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários; e

    III – aferir o equilíbrio econômico e financeiro da concessão e o da permissão, conforme parâmetro ou indicador definido em contrato.

    § 11. O operador do serviço, por sua conta e risco e sob anuência do poder público, poderá realizar descontos nas tarifas ao usuário, inclusive de caráter sazonal, sem que isso possa gerar qualquer direito à solicitação de revisão da tarifa de remuneração.

    § 12. O poder público poderá, em caráter excepcional e desde que observado o interesse público, proceder à revisão extraordinária das tarifas, por ato de ofício ou mediante provocação da empresa, caso em que esta deverá demonstrar sua cabal necessidade, instruindo o requerimento com todos os elementos indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão, dando publicidade ao ato.

    Art. 10. A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes:

    I – fixação de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação;

    II – definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas;

    III – alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente;

    IV – estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente; e

    V – identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária.

    Parágrafo único. Qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário, conforme o estabelecido nos arts. 8o e 9o desta Lei.

    Art. 11. Os serviços de transporte privado coletivo, prestados entre pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público competente, com base nos princípios e diretrizes desta Lei.

    Art. 12. Os serviços públicos de transporte individual de passageiros, prestados sob permissão, deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.

    Art. 13. Na prestação de serviços de transporte público coletivo, o poder público delegante deverá realizar atividades de fiscalização e controle dos serviços delegados, preferencialmente em parceria com os demais entes federativos.

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Equipe de Flávio Bolsonaro vai acionar TSE após Lula pedir votos para si mesmo e aliados na Bahia; campanha ainda não começou oficialmente

Foto: reprodução/YouTube/PT

A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República, informou que vai acionar a Justiça Eleitoral após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pedir votos para si e para aliados durante a convenção do PT, realizada neste sábado (1º), na Bahia. A informação é da coluna da jornalista Milena Teixeira, do Metrópoles.

Pelas regras eleitorais, pedidos explícitos de voto só são permitidos a partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a campanha.

No evento que oficializou a candidatura de Jerônimo Rodrigues ao governo da Bahia, Lula pediu apoio para sua candidatura e para os candidatos petistas ao Senado, Jaques Wagner e Rui Costa.

Durante o discurso, o presidente afirmou: “Então, depois que vocês votarem em deputado estadual e deputada estadual, votar em deputado federal e deputada federal, votar em senador da República e votar no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim, que eu agradeço a todos vocês a lembrança”.

Em outro momento, também declarou: “Eu preciso de 2 votos. Um para este Galego [apelido de Jaques Wagner] e outro para este companheiro aqui [Rui Costa]”.

A campanha de Flávio Bolsonaro sustenta que as declarações configuram propaganda eleitoral antecipada e pretende levar o caso à Justiça Eleitoral.

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VÍDEO: Flávio Bolsonaro chama Lula de ‘projeto de ditador’ durante convenção do PL em Santa Catarina

O senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, chamu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de “projeto de ditador” durante a convenção do Partido Liberal em Santa Catarina, neste sábado (1º).

Durante o discurso, Flávio afirmou: “Esse projeto de ditador que é o Lula não vai se criar, porque a gente vai demitir ele em outubro deste ano. Eu, junto com vocês, vamos tirar ele”.

O candidato também declarou que o Brasil “não vive mais em uma democracia plena” e acrescentou: “Por enquanto vocês ainda podem criticar um político, criticar um governo”.

O evento também oficializou a candidatura à reeleição do governador Jorginho Mello (PL), tendo Adriano Silva (Novo) como candidato a vice. Além disso, o partido confirmou Carol de Toni e Carlos Bolsonaro como candidatos ao Senado e lançou Jair Renan Bolsonaro como candidato à Câmara dos Deputados.

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DÍVIDAS: ‘Bons pagadores’ do Fies criticam o programa Desenrola e cobram do governo Lula descontos iguais aos de inadimplentes

Imagem: reprodução

Estudantes que mantiveram em dia o pagamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) passaram a cobrar do governo Lula os mesmos descontos concedidos aos inadimplentes pelo programa Desenrola Fies.

Enquanto quem estava com parcelas em atraso pôde renegociar a dívida com descontos de até 99% e parcelamento em até 180 meses, os adimplentes receberam apenas 12% de desconto para quitação à vista, conforme prevê a Medida Provisória nº 1.373/2026.

A principal reivindicação do grupo é a aprovação do Projeto de Lei 1.306/2024, que busca garantir tratamento igual entre estudantes que quitaram as parcelas em dia e aqueles beneficiados pela renegociação. A proposta já foi aprovada na Comissão de Educação da Câmara e aguarda votação na Comissão de Finanças e Tributação.

Segundo o governo, os descontos maiores foram destinados aos contratos inadimplentes porque essas dívidas já eram consideradas de difícil recuperação. Para os adimplentes, a compensação proposta é o Fies Empreendedor, linha de crédito com juros reduzidos para abertura ou expansão de negócios, com empréstimos de até R$ 80 mil para pessoas físicas e R$ 180 mil para empresas.

De acordo com o FNDE, o Desenrola Fies já renegociou 113,4 mil contratos, reduzindo o estoque de dívidas de R$ 5,92 bilhões para R$ 1,28 bilhão, após a concessão dos descontos.

Opinião dos leitores

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ELEIÇÕES 2026: RN tem 270 candidaturas regitradas; seis candidatos concorrem ao Governo do Estado e 11 ao Senado

Foto: TN/Magnus Nascimento

O Rio Grande do Norte terá 270 candidatos disputando as eleições de outubro de 2026, segundo levantamento da Justiça Eleitoral. O total considera os candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual, sem incluir os candidatos a vice-governador e suplentes de senador.

Ao todo, 23 partidos participam da disputa, organizados em três coligações, uma federação partidária e três partidos que concorrem de forma isolada.

A corrida pelo Governo do Estado reúne seis candidatos, enquanto 11 disputam as duas vagas para o Senado.

Nas eleições proporcionais, foram homologadas 91 candidaturas à Câmara dos Deputados e 162 à Assembleia Legislativa, totalizando 253 candidatos.

As chapas ainda precisam ser registradas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto, prazo previsto no calendário eleitoral. Até lá, as candidaturas poderão sofrer alterações, conforme a legislação.

Confira a composição de cada grupo político:

  • Coligação Esperança e Trabalho (União Progressista, MDB, PSD, Republicanos, Avante e Federação Renovação Solidária)
    • Governador: Allyson Bezerra (União Brasil)
    • Vice: Hermano Morais (MDB)
    • Senado: Zenaide Maia (PSD) e Tércio Tinôco (União Brasil)
    • Deputados: 84 candidatos (27 federais e 57 estaduais)
  • Coligação EnDireita RN (PL, Podemos, Novo e Federação PSDB/Cidadania)
    • Governador: Álvaro Dias (PL)
    • Vice: Babá Pereira (PL)
    • Senado: Coronel Hélio (PL) e Styvenson Valentim (Podemos)
    • Deputados: 79 candidatos (27 federais e 52 estaduais)
  • Coligação Time que Cuida (Federação Brasil da Esperança, PSB e PDT)
    • Governador: Cadu de Lula (PT)
    • Vice: Larissa Rosado (PSB)
    • Senado: Samanda Alves (PT) e Rafael Motta (PDT)
    • Deputados: 48 candidatos (21 federais e 27 estaduais)
  • Federação PSOL/Rede
    • Governador: Robério Paulino
    • Vice: Leny Grilo
    • Senado: Sandro Pimentel e Sonia Godeiro
    • Deputados: 25 candidatos (5 federais e 20 estaduais)
  • Unidade Popular (UP)
    • Governadora: Arinalda do MLB
    • Senado: um candidato
    • Deputados: quatro candidatos (dois federais e dois estaduais)
  • PSTU
    • Governador: Dário Barbosa
    • Vice: Nanda Soares
    • Senado: Luciana Mandu e Rosália Fernandes
    • Deputados: dois candidatos a deputado estadual
  • Missão
    • Disputa apenas as eleições proporcionais, com nove candidatos a deputado federal e dois a deputado estadual.

Fonte: Justiça Eleitoral

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Para 80% das mulheres, Lei Maria da Penha não funciona como deveria

Foto: Shutterstock

Pesquisa mostra que 80% das mulheres avaliam que a Lei Maria da Penha não funciona, na prática, como deveria. Além disso, 82% consideram que a legislação ainda é insuficiente para combater de forma efetiva a violência contra a mulher.

O levantamento também aponta que apenas 41% das brasileiras acreditam que as forças de segurança estão preparadas para atender adequadamente mulheres em situação de violência.

Apesar das críticas à aplicação da lei, o conhecimento sobre a legislação é amplo: 49% das mulheres e 48% dos homens afirmam conhecê-la bem.

A pesquisa ainda revela que menos da metade das mulheres sabe que a Lei Maria da Penha abrange os cinco tipos de violência. Enquanto 90% conhecem a proteção contra a violência física, apenas 46% sabem que a legislação também inclui a violência patrimonial.

A pesquisa realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e pelo Instituto Locomotiva, com apoio da Uber, ouviu 1.500 pessoas. O levantamento escutou mil mulheres e 500 homens com 16 anos ou mais, entre os dias 22 e 30 de abril deste ano. A margem de erro do estudo é de 2,8 pontos percentuais.

Com informações de UOL

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[VÍDEO] E AGORA? Lula pede voto quatro vezes em discurso na Bahia; lei só permite a partir de 16 de agosto

Imagens: reprodução/PT/YouTube

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) voltou a pedir votos antes do início oficial da campanha eleitoral durante discurso na convenção do Partido dos Trabalhadores, realizada neste sábado (1º), em Salvador (BA).

Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os pedidos explícitos de voto só são permitidos a partir de 16 de agosto, data de início da campanha eleitoral.

Em quatro momentos do discurso, o presidente repetiu o pedido de votos:

  • “Depois que vocês votarem para deputado estadual e federal, para senador e votar no Jerônimo [Rodrigues, candidato à reeleição ao governo da Bahia], se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim que eu agradeço a todos vocês a lembrança”.
  • “Depois de votar no Jerônimo, lembre-se que tem o Lulinha lá em São Paulo, esperando o voto de vocês para poder virar Presidente da República”;
  • “Não se cansem de votar em mim pela 4ª vez”;
  • “Quando for votar nesse aqui e nesse aqui [se referindo aos candidatos da chapa do PT no Estado], pelo amor de Deus, dê um votinho para mim”.

Na última quarta-feira (28), Lula foi multado em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada após pedir votos para Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede) durante um evento oficial realizado em maio, em São Paulo.

Com informações de Poder 360

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  1. Com painho 9dedos o ditador do Brasil pode tudo! Até entrar o grosso e todo e todo mundo 🌎 caladinho…

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VÍDEO: Motorista é preso por suspeita de embriaguez após colisão frontal na RN-118 entre Macau e Pendências que deixou criança gravemente ferida

Imagens: Via Certa Natal 

Foto: Reprodução

Um motorista foi preso em flagrante por suspeita de dirigir embriagado após um acidente que deixou uma criança de 11 anos gravemente ferida na manhã deste sábado (1º), na RN-118, entre Macau e Pendências.

Segundo a Polícia Militar, dois carros que seguiam em sentidos opostos bateram de frente. Um dos condutores apresentava sinais de embriaguez, foi levado ao Hospital Regional Tarcísio Maia, em Mossoró, e autuado em flagrante. O exame pericial para confirmar a presença de álcool no organismo está em andamento.

No outro veículo estavam funcionários da Caern que seguiam para uma partida de futebol. O motorista e uma mulher sofreram ferimentos leves.

A criança, que estava no carro com o grupo, ficou gravemente ferida, precisou ser entubada e foi transferida de helicóptero para o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal.

A Polícia Civil investigará as circunstâncias do acidente, enquanto a perícia foi acionada para apurar a dinâmica da colisão.

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Seap corrige informação sobre fuga e diz que dois, e não três, foram recapturados; oito seguem foragidos

Diogo da Luz Silva foi recapturado — Foto: Seap/Divulgação

A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) corrigiu a informação divulgada pela própria pasta na manhã deste sábado (1º) sobre as recapturas de presos que fugiram da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, em Nísia Floresta.

Inicialmente, a secretaria informou que três detentos haviam sido recapturados durante a madrugada de sexta (31) para sábado (1º). Horas depois, retificou o balanço e esclareceu que apenas dois presos foram localizados na ocasião: Isaac Deodato Rodrigues e Diogo da Luz Silva.

Com a correção, Tiago da Silva Maia Braga, que havia sido incluído entre os recapturados, permanece foragido.

Dessa forma, três dos 13 detentos que deixaram a cela, dois presos foram contidos ainda dentro da unidade prisional, e onze escaparam do presídio.

Na sexta-feira (31), Julianderson Francisco Nogueira já havia sido preso.

Com as prisões de Isaac Deodato Rodrigues e Diogo da Luz Silva, ainda seguem foragidos oito detentos.

Seguem foragidos:

  • Cleidson Martins Dantas;
  • Tiago da Silva Maia Braga
  • Kaio do Nascimento Gomes;
  • Tiago Nogueira da Silva;
  • Petrúcio Railande dos Santos;
  • Jackson Matheus Martins Simões;
  • Jonatas Ferreira Isis Dorea da Silva;
  • Eliandson Luciano de Lima.

As buscas continuam com participação da Polícia Penal, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Guarda Municipal de Parnamirim.

Opinião dos leitores

  1. Confio que a PM do RN tem capacidade de recapturar todos , grades homens que trabalham dia e noite , enquanto muitos usam isso pra discussões políticas PL e PT sem entender nada de segurança!

  2. Confio que a PM do RN tem capacidade de recapturar todos , grades homens que trabalham dia e noite , enquanto muitos usam isso pra discussões políticas PL e PT sem entender nada de segurança!

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Considerado foragido desde fevereiro após violar tornozeleira eletrônica, rapper Oruam tem prisão preventiva revogada pela Justiça


Foto: reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro revogou a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, e determinou que ele responda ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares.

Oruam era considerado foragido desde fevereiro por, justamente, descumprir medidas cautelares como violações da tornozeleira eletrônica.

Segundo a defesa, o artista não responderá mais por tentativa de homicídio, permanecendo as acusações de lesão corporal leve e dano ao patrimônio público.

Entre as medidas impostas pela Justiça estão o comparecimento mensal ao juízo, a proibição de frequentar o Complexo do Alemão e outras áreas de risco, a proibição de contato com os demais investigados, a obrigação de manter endereço atualizado, restrição para deixar a comarca por mais de sete dias sem autorização e recolhimento domiciliar das 20h às 6h.

O processo tem origem em uma ocorrência registrada em julho de 2025, quando policiais civis foram à antiga residência do rapper para cumprir um mandado de busca e apreensão. Segundo a investigação, Oruam e outras pessoas teriam atacado uma viatura com pedras, permitindo a fuga de um adolescente apreendido.

O cantor chegou a ser preso, teve a prisão substituída por medidas cautelares, mas voltou a ser considerado foragido após descumprir as condições impostas pela Justiça, incluindo violações da tornozeleira eletrônica. Agora, com a nova decisão, ele voltará a responder ao processo em liberdade.

Opinião dos leitores

    1. Pois é, né amigão! Você nota a enorme diferença, como se trata gente do bem e bandido. Boa sacada a sua. 👏🏿👏🏿👏🏿

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[VÍDEO] Presidente do SINSP volta a criticar o governo Fátima por mais um atraso no pagamento a aposentados e pensionistas: ‘Não há previsão clara, não há garantia e não há respeito’

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do RN (SINSP-RN), Janeayre Souto, voltou a cobrar do governo Fátima Bezerra o pagamento aos aposentados e pensionistas.

Em vídeo publicado nas redes sociais neste sábado (1º), Janeayre afirmou que o governo do estado discrimina aposentados e pensionistas. “O pior é que não solta uma nota”, comentou. ‘Não há previsão clara, não há garantia e não há respeito’, escreveu na publicação no Instagram.

Ela também afirmou que a governadora Fátima Bezerra sequer teve a dignidade de se dirigir aos servidores para dizer que os aposentados e pensionistas não iriam receber seus salários.

Janeayre disse ainda que soube do atraso nos pagamentos pela imprensa e por diversas mensagens que recebeu ao longo do dia e ainda chamou de ‘mentirosa’ a nota da SEAD (Secretaria de Estado da Administração) enviada à imprensa.

 

Opinião dos leitores

  1. É SÓ FAZ L
    VOTE NO PT
    É só votar em Cadu de Fátima/Lula (Mister Impostos) que o melhor vai começa.

  2. Rapaz, o quê está faltando ainda para acontecer nessa chamada gestão, de Fátima bezerra! Ainda tem gente que vai sair de casa para dar um voto a esse rapaz chamado de Kadu. Ou RN sem sorte!

  3. Em 2019 quando assumiram o RN foram a imprensa e falavam que estavam recebendo o Estado desorganizado na área administrativa e contábil. E agora estão todos calados e vão entregar RN Falido.

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