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Enquanto a população ainda não sabe se deve seguir as recomendações do decreto do Governo do Estado ou da Prefeitura de Natal com medidas restritivas da Covid-19, uma decisão judicial do desembargador do Tribunal de Justiça, Ibanez Monteiro, determinou que uma empresa do ramo de alimentação deveria seguir o Decreto do Estado quanto ao seu funcionamento, se sobrepondo ao do Município.
Na decisão, o magistrado elencou que “municípios devem respeitar o regramento do respectivo Estado ou da União, em obediência ao sistema federalista”.
Ainda segundo a decisão, a forma federativa adotada na Constituição estabelece uma hierarquização legislativa, dessa forma o Estado não pode editar normas contrárias às definidas pela União, assim como os municípios devem respeitar o regramento do respectivo Estado. A decisão diz ainda que na omissão de um, outro poder pode atuar, porém quando há a atuação de um governante de hierarquia superior, é preciso analisar se o de nível inferior pode dispor diferentemente.
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O poste tava mijando no cachorro. Alguém tinha que colocar ordem na desordem politiqueira do prefeito de Natal.
Pessoas estão morrendo aos montes doentes como nunca visto.
Parabens pela decisão acertada.
Né não popo, é muita contraditório esses magistrados rsrs
Engraçado!!
O da união não sobreponhe o dos Estados.
Aí que tá a questão, o que a União editou de restrição? Ou que proibiria restrição?
Ainda bem!
Não tem!!
É esse a ser seguido vitim.
STF inventou a cascata, prefeito e governadores, por isso virou esse cabaré.
Vacinas sempre foi da competência da União, mas o da pandemia não.
O Resultado é esse que vc tá vendo aí ó.
Cabaré, casa de mãe Joana como diz o ditado popular.
Apesar de ser contrário a decisão do TJRN, essa parece, a meu ver, mais coerente quanto a decisão proferida pelo STF. O mais interessante disso é o TJ recomendar a empresa obediência quanto as normas editadas pelo Estado, quando o Estado não respeitou e nem respeita normas editadas pela união.
Quais foram as medidas restritivas da União?
O Governo Estadual não pode ceder. Precisa adotar como pedida compulsória o uso obrigatório de duas máscaras em ambientes fechados para incrementar a proteção da população!