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O prefeito de Currais Novos, Odon Júnior, decretou situação de calamidade e emergência no município do Seridó. A região, por sinal, registra neste momento a maior taxa de ocupação de leitos para covid no Rio Grande do Norte.
Leia abaixo íntegra do documento publicado no Diário Oficial dos Municípios:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS – RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 56, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Currais Novos e inciso VI do artigo 8° da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril
de 2012.
Considerando a calamidade pública declarada pelo Decreto nº 29.534, e reconhecida pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, em sessão ocorrida em 20 de março de 2020, em todos os municípios do RN;
Considerando o novo aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil e no Rio Grande do Norte;
Considerando o fato de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia;
Considerando a continuidade da recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Rio Grande do Norte;
Considerando que foi decretada situação de calamidade e emergência no Município de Currais Novos em 14 de abril de 2020 através do Decreto nº 4.918, posteriormente ratificado pela Assembleia Legislativa;
Considerando a necessidade de renovação da situação de calamidade emergência pela denominada “2ª onda”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada situação de Emergência e Calamidade no Município de Currais Novos para enfrentamento da Pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS.
Art. 2º. Para o enfrentamento da situação de emergência e calamidade, poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Art. 3º. A situação de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente, inclusive no que se refere o art.65 da Lei Complementar n° 101/2000, em razão da repercussão nas finanças públicas desse Município já que há aumento de gasto e possível queda de arrecadação de receitas próprias e em valores repassados pela União e Estados.
Art. 4°. Autoriza a convocação de voluntários e a captação de recursos e doações na assistência aos doentes e pessoas em vulnerabilidade social.
Art. 5º. Autoriza a mobilização de todos os órgãos da Gestão Municipal nas ações de combate necessárias.
Art. 6º. Parágrafo único. Poderão ser suspensas férias e licenças em caráter excepcional mediante conveniência administrativa.
As Secretarias e Órgãos municipais acompanharão, orientarão e intensificarão as rotinas de asseio, higiene e desinfecção, no âmbito de sua respectiva responsabilidade.
Art. 8º. O Município concederá auxílios sociais excepcionais a pessoas em vulnerabilidade social com controle absolutos dos
profissionais envolvidos mediante formalização e comprovação da efetiva necessidade dos beneficiários.
Art. 9º. Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem enviada à Assembleia Legislativa o reconhecimento do estado de emergência e calamidade pública, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 10º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Currais Novos, Palácio Prefeito “Raul
Macedo”, Currais Novos/RN, 14 de janeiro de 2021.
ODON OLIVEIRA DE SOUZA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Alguém me lembre aí, qual é mesmo o partido que gerencia esse município? Coincidência, não? Tsc! Tsc!
Prefeito petista aterrorizando seu próprio povo. Este cidadão bem que poderia pensar duas vezes antes de assinar certos decretos.
Só podia ser do PT tocando terror.
Durante a campanha eleitoral, o que se via em currais novos era aglomerações.
O governador do Amazonas amigo do seu Presidente ?