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DECRETO PUBLICADO: Toque de recolher no RN de 20h às 6h, de segunda a sábado, e ainda aos domingos e feriados, em horário integral; leia a íntegra

Foto: Reprodução/DOE

O Governo do Estado publicou no fim da tarde desta sexta-feira(05), em edição extraordinária no Diário Oficial do Estado, o decreto com medidas restritivas para o enfrentamento da alta da covid-19 no Rio Grande do Norte. Leia abaixo a íntegra, que confirma o Toque de Recolher das 20h às 6h, segunda a sábado, e ainda aos domingos e feriados, em horário integral.

DECRETO Nº 30.388, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre novas medidas restritivas relativas às atividades sociais e econômicas, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a Recomendação nº 25/2021, do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID19, na qual sugerem a ampliação das medidas restritivas em todo o território estadual,
aumentando as estratégias de mitigação;

Considerando que a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos encontra-se acima de 90%, já com 17 unidades hospitalares de referência com 100% de ocupação, indicando a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos no estado;

Considerando a confirmação da introdução de novas variantes do SARS-CoV2 no Rio Grande do Norte, em especial das três cepas mais recentes, contribuindo para aumento da transmissibilidade;

Considerando a baixa proporção da população vacinada, muito distante do mínimo necessário para haver uma influência na redução do número de casos novos;

Considerando a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte;

Considerando a necessidade de estabelecer novas medidas restritivas, em face do aumento dos indicadores – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde;

Considerando a necessidade de esforços conjuntos entre os diferentes Entes federativos para adoção de medidas de combate ao novo coronavírus, bem como a articulação de ações de fortalecimento do sistema de saúde;

Considerando, ainda, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de
cidadãos;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS GERAIS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA

Art. 1º Fica determinada a permanência das medidas de distanciamento social, no Estado do Rio Grande do Norte, previstas no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e suas alterações posteriores, bem como nos protocolos sanitários setoriais, sem
prejuízo do disposto neste Decreto.

§ 1º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos de transporte de passageiros ficam obrigados a exigir o uso de máscaras de proteção facial pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores
e usuários.

§ 2º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras de proteção facial a seus servidores, funcionários e colaboradores.

Art. 2º Durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

I – pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

II – crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

III – aqueles que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

Art. 3º Os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da COVID-19 se sujeitarão a um dever especial de proteção, devendo restringir sua circulação, com o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, apenas ao deslocamento para atividades e serviços essenciais.

Parágrafo único. A proibição prevista neste artigo não se aplica aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de COVID-19.

CAPÍTULO II

DO TOQUE DE RECOLHER

Art. 4º Fica estendido o horário de incidência da medida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações, nos seguintes termos:

I – de segunda-feira a sábado, das 20h às 06h da manhã do dia seguinte;

II – aos domingos e feriados, em horário integral.

§ 1º Feiras livres, supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, excepcionalmente, poderão funcionar aos domingos durante o período compreendido entre 06h e 20h, vedado o consumo de alimentos nestes estabelecimentos.

§ 2º Não se aplicam as medidas previstas no caput deste artigo às seguintes atividades:

I – serviços públicos essenciais;

II – farmácias;

III – indústrias;

IV – postos de combustíveis;

V – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

VI – laboratórios de análises clínicas;

VII – segurança privada;

VIII – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

IX – funerárias;

X – exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;

XI – serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;

XII – serviços de transporte de passageiros;

XIII – construção civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incêndios;

XIV – processamento de dados relacionados às atividades dispostas neste parágrafo;

XV – preparação, gravação e transmissão de celebrações religiosas pela internet;

XVI – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XVII – cadeia de abastecimento e logística.

§ 3º Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery).

§ 4º É permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência ou para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial.

§ 5º As forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte promoverão operações constantes com o objetivo de garantir a aplicação das medidas dispostas neste Decreto, com a finalidade de assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações, sem prejuízo das ações complementares de fiscalização e planejamento a serem realizadas pelos municípios.

CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS DE SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

Art. 5º Com o fim específico de evitar a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, permanecem suspensos:

I – funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais;

II – realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínio edilícios;

III – atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede o funcionamento para administração, manutenção e fiscalização das atividades elencadas.

Art. 6º Permanece suspenso o funcionamento do Centro de Convenções de Natal, como medida de mitigação da propagação da pandemia da COVID-19.

Parágrafo único. Competirá à Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para o Centro de Convenções.

Art. 7º Permanecem suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial no Estado do Rio Grande do Norte em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

§ 1º Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o caput exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas.

§ 2º Na hipótese do § 1º, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo
coronavírus (COVID-19).

§3º Fica autorizada a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público, ficando a equipe responsável para a preparação da celebração ressalvada do disposto no caput deste artigo.

Art. 8º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, fica suspensa a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, como conveniências, bares, restaurantes e similares, durante o período de
incidência do toque de recolher.

Art. 9º Fica mantida a proibição de transportar passageiros em pé no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN), sem prejuízo do disposto no Decreto Estadual nº 29.927, de
14 de agosto de 2020, bem como, no que couber, as medidas previstas na Portaria nº 017/2020 – GAC/SESAP/SEDED, de 31 de julho de 2020.

Parágrafo único. O condutor proibirá o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial, devendo, em caso de recusa, acionar a autoridade policial para adoção das medidas cabíveis.

Art. 10. Permanecem suspensas as aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.

§ 1º. As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis, desde que atendidas as regras estabelecidas nos protocolos sanitários vigentes.

§ 2º Não se sujeita à previsão do caput as atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais para concluintes do ensino superior.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS

Art. 11. Com o específico fim de evitar a propagação do novo coronavírus, todos os estabelecimentos comerciais e industriais devem cumprir as normas sanitárias estabelecidas no Decreto nº 29.742, de 04 de junho de 2020 e nos protocolos sanitários
setoriais estabelecidos pelas Portarias Conjuntas, bem como as medidas a seguir estabelecidas:

I – intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;

II – realizar testes de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos;

III – realizar rastreio de contatos;

IV – proceder com a notificação dos casos aos órgãos de acompanhamento de controle epidemiológico do Estado e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e de rastreamento de contatos;

V – afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar.

CAPÍTULO V
DAS RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Art. 12. Como medida de contingência à disseminação do novo coronavírus e visando reduzir aglomerações, recomenda-se aos municípios que ajustem os horários de funcionamento de serviços e atividades econômicas e sociais de modo a se adequarem às
medidas de proibição de circulação de que trata o art. 4º desde Decreto.

Art. 13. Com a finalidade de resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito da política de regionalização do distanciamento social no Estado do Rio Grande do Norte, fica recomendado aos municípios a permanência de suspensão das seguintes atividades:

I – nos finais de semana e feriados, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares;

II – nos finais de semana e feriados, acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo;

III – suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, com possibilidade de adoção do sistema híbrido ou por meio remoto para as escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil.

Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput deste artigo não impede a continuidade dos serviços de entrega (delivery), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.

Art. 14. Com a finalidade de resguardar o interesse da coletividade no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, recomenda-se ainda aos municípios a adoção das seguintes medidas visando restringir a circulação de pessoas em espaços coletivos, serviços e atividades econômicas e sociais:

I – nos serviços em que permitido o funcionamento, definir horários prioritários para pessoas idosas e em grupo de risco;

II – realizar a definição de horários de funcionamento diferenciados para cada setor de atividade econômica;

III – restringir o quantitativo de pessoas por grupo familiar em estabelecimentos comerciais;

IV – proibir o transporte de passageiros em pé nos transportes públicos municipais;

V – proibir o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial em transportes públicos ou privados de passageiros;

VI – determinar aos condutores de veículos de transporte de passageiros a proibição de acesso sem o uso de máscaras de proteção facial.

Art. 15. Além das disposições previstas anteriormente, recomenda-se aos municípios a adoção das seguintes medidas sanitárias:

I – realização de campanhas de divulgação e esclarecimento da atual situação pandêmica, inclusive da superlotação da rede hospitalar, bem como da necessidade de adoção de medidas sanitárias, utilização de máscaras de proteção facial, distanciamento
social, dentro outros, com uso de linguagem simples e de fácil entendimento e utilização de meios de comunicação de fácil acesso à população, como carros de som, veiculação em redes sociais, dentre outros.

II – reorganização das feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes, observadas as recomendações da autoridade sanitária e o disposto no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 29.600, de 08 de abril de 2020;

III – disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, de modo a evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários, conforme protocolos sanitários do setor, bem como o estabelecido no Decreto Estadual nº 29.794, de 30 de
junho de 2020 e suas alterações posteriores.

Art. 16. Fica recomendado aos municípios a articulação conjunta para a implantação coordenada das medidas de restrição, no âmbito de suas Regionais de Saúde (URSAP), para garantir sua aplicação de forma simultânea em cada Regional, visando o
planejamento e a constante avaliação do cenário epidemiológico.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Com a finalidade de garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, para coibir aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados.

Art. 18. O descumprimento dos protocolos sanitários e das medidas estabelecidas neste Decreto poderá enquadrar-se nas infrações e penalidades constantes dos art. 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº
29.742, de 04 de junho de 2020.

Art. 19. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) editará os atos complementares ao presente Decreto, devendo consultar e coordenar a edição de tais atos de forma conjunta com as demais pastas de governo que eventualmente sejam atingidas
pelas matérias.

Art. 20. Os eventos esportivos profissionais, pré-estabelecidos em agenda de campeonatos oficiais, poderão ocorrer apenas mediante autorização das Secretarias de Estado da Saúde Pública (SESAP) e da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED),
observados, em qualquer caso, a adoção dos protocolos sanitários e a ausência de público.

Art. 21. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 17 de março de 2021, excetuando-se o determinado no art. 6º, cuja vigência terá prazo indeterminado.

Art. 22. As medidas sanitárias previstas nesse Decreto poderão ser revistas diante de um cenário de redução sustentada da ocupação de leitos críticos na rede pública estadual de saúde.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de 06 de março de 2021.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos
ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.877-A EDIÇAO EXTRAORDINÁRIA

ÍNTEGRA AQUI.

Opinião dos leitores

  1. Órgãos de controle, visitem os hospitais públicos – eu trabalho em um e as condições estão péssimas – até papel tá faltando, falta material de limpeza para a desinfecção – o governo diz que vai abrir leitos e falta tudo, até os cardápios estão sendo reduzidos, é um desmantelo só.
    Reclamamos à direção e nada muda, esse povo só vive de reunião.

  2. Cuidado ditos "cidadãos honestos" a diferença entre os bandidos e os vocês teoricamente é que bandido nao respeita as leis e vocês respeitam. Se não cumprirem os o decreto vocês podem se tornar bandidos e passar a ser o que gostam de afirmar que mais detestam.

  3. ISAÍAS 26:20,21.
    O MAU DA DA HUMANIDADE É SEMPRE RETIRAR DE SI A CULPA, ATRIBUINDO SEMPRE AOS OUTROS NOSSAS FRUSTAÇÕES, DERROTAS, ERROS, PECADOS..ETC. A Culpa é de todos nós pecadores. Vamos refletir mais no que estamos fazendo, falando, examinar a nós mesmo. DO QUE SE QUEIXA O HOMEM??? " DOS SEUS PRÓPRIOS PECADOS". Que Deus tenha misericórdia de todos nós.
    #DEUSESTÁIRADO

  4. gostaria q a senhora governadora e sua equipe respondessem pq o decreto fala q o governo irá disponibilizar máscaras p os servidores. Onde e Quando vão obedecer, pq nunca recebemos e trabalhamos na área da saúde. Cada um que compre, tem sido assim.
    Como é toque de recolher no domingo e setores abertos se não pode sair de casa?
    Esse povo tá doido. Precisa elaborar melhor

  5. Entao, no domingo é "toque de recolher integral", mas pode-se ir ao Supermercado, feira, etc… Como o comércio de rua e escolas já são fechados no domingo mesmo, fica-se sem saber muito bem qual a diferença….

  6. O problema são as AGLOMERAÇÕES, que podem ser resolvidas com uma melhor fiscalização. FECHAR os estabelecimentos e destruir a economia não resolve NADA, ao contrário, causará problemas MUITO maiores. Esse "lockdown" NADA tem a ver com a saúde do povo.

  7. Isso mesmo, devido a falta de gestão pública por parte da União em não encarar o problema com seriedade é isso mesmo, parabéns Governadora! Quero ver os senadores apoiarem a Governadora e esse decreto, se não o fizerem estão com Bolsonaro e se ficarem calados, estarão com Bolsonaro. É hora de tomar lado, ou é pró coronavirus ou é pró vida. Pq nem máscara o presidente usa.

  8. Gostaria de agradecer a Deus o fato de termos uma comandante séria e competente nos guiando por esses dias tão tristes.
    Destaco a participação do nosso General da Saúde, Cipriano Maia que com sua sabedoria e trabalho incansável, vem minorando os efeitos deletérios dessa doença importada da china por aquela irresponsável operação de resgate diligenciada pela Força Aérea, e que trouxe ao Brasil de carona, esse inimigo mortal.
    Peço diligentemente aos poderes públicos que pesem a possibilidade da instituição de um empréstimo compulsório no valor de 70%, por dois anos, sobre os salários dos Juízes e Procuradores, e que este dinheiro seja revertido na forma auxílio aos mais necessitados.
    Sugiro a exigência da obrigatoriedade de duas máscaras em ambientes coletivos para melhor segurança de todos.

  9. Quero saber quando vai sair um decreto me isentando de pagar minhas contas. Mesmo nao podendo circular, os boletos continuam chegando

  10. Governo petista, não preparou o Estado pra nada ! Incompetência total . E agora quer impedir o art 5 da constituição. Volta pra tua terra Dilma ..

  11. Não sossegarão enquanto não destruírem o país, para por a culpa no presidente. Onde estão os novos leitos hospitalares? Por que não adotam oficialmente os tratamentos preventivos, que estão demonstrando eficácia contra o vírus e vários países já os utilizam? Que absurdo!

    1. A culpa não será dele, mas ele abre brechas devido ao seu comportamento de "liderança"

      Paciência

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Geral

PESQUISA PODERDATA: Para 39%, governo Lula é pior que o de Bolsonaro; 38% preferem gestão do petista

Foto: AFP

Pesquisa PoderData, divulgada neste domingo (21) pelo site Poder 360, mostra que 39% dos brasileiros consideram o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pior que o do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Outros 38% avaliam a gestão de Lula como melhor, enquanto 22% dizem que os dois governos são iguais. 1% não soube responder.

Em relação ao levantamento anterior, realizado em setembro, o percentual que vê o governo Lula como pior subiu 1 ponto percentual, enquanto a parcela que considera a atual gestão melhor que a anterior permaneceu estável.

A pesquisa ouviu 2.500 pessoas em todo o país entre os dias 13 e 15 de dezembro. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%.

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Geral

Prêmio acumula e Mega da Virada pode pagar R$ 1 bilhão

Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil

O prêmio da Mega da Virada pode chegar a R$ 1 bilhão, o maior da história das loterias brasileiras. O valor acumulou após o último concurso regular do ano, sorteado neste sábado (20), não ter ganhadores na faixa principal.

A partir de agora, todas as apostas da Mega-Sena valem automaticamente para o sorteio especial, marcado para 31 de dezembro, às 21h, com apostas abertas até 20h30. Os jogos podem ser feitos em lotéricas, no site ou no aplicativo das Loterias Caixa.

Como será dividido o prêmio da Mega da Virada 2025, que não acumula

  • 90% são distribuídos entre os acertadores dos 6 números sorteados (Sena);
  • 5% entre os acertadores de 5 números (Quina);
  • 5% entre os acertadores de 4 números (Quadra);

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6,00. O valor final da premiação pode variar conforme o número de apostas. Em 2024, por exemplo, o prêmio estimado era de R$ 600 milhões, mas chegou a R$ 635,4 milhões, dividido entre oito apostas.

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Política

Sem consenso, debate sobre Código de Conduta no STF é adiado para 2026

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O debate sobre o Código de Conduta no STF (Supremo Tribunal Federal) deve ficar para 2026, apesar das movimentações e discursos recentes em defesa da proposta. Com o recesso do Judiciário iniciado nesta semana, ainda não houve acordo entre os ministros sobre o conteúdo do texto, que tem sido prioridade do presidente da Corte, Edson Fachin.

No discurso de encerramento do ano judiciário, na sexta-feira (19), Fachin afirmou que o projeto precisa ser resultado do diálogo interno. Ele também sinalizou que o tema estará de volta à pauta no próximo ano, ao citar “diretrizes e normas de conduta para os tribunais superiores e a magistratura em todas as instâncias” como parte dos desafios para 2026.

A CNN Brasil apurou que Fachin tem consultado ministros em atividade e aposentados, além de presidentes de tribunais superiores, que demonstraram apoio inicial à iniciativa. A proposta prevê que o código seja válido para toda a magistratura e não apenas para os ministros do Supremo, com votação planejada também no CNJ. Ainda assim, como o STF não é subordinado ao Conselho, qualquer regra precisará passar por aprovação interna da própria Corte.

Inspirado no modelo da Suprema Corte da Alemanha e influenciado por códigos dos Estados Unidos, Canadá e Inglaterra, o documento em elaboração não prevê punições formais, mas busca orientar o comportamento de ministros e juízes. O objetivo é estabelecer padrões de decoro, transparência e conduta, mas o debate deve avançar somente após o retorno das atividades em 2026.

Com informações da CNN

Opinião dos leitores

  1. É duvidoso deixar nas mãos deles tais decisões.A maioria neste círculo legislam🫣OPS!ELES NÃO LEGISLAVAM – a favos de seus maus feitos.Pensem! Em que estes homens e mulheres transformaram país! Em uma ditadura. TOFOLLI em nome de todos nomeou Alexandre de Morais de o ceifeiro…Derruba tudo o que possa atrapalhar o governo de corrupção de Lullad. Zanin,Dino,Carmem Lúcia,Fachin…Correm por fora ratificando os mus feitos com o destoante de dizer que é para proteger a DEMOCRACIA. 😑Alguém vai abrir mão de tanto poder?

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Esporte

Vasco e Corinthians decidem título da Copa do Brasil no Maracanã

Foto: Riquelve Nata/Sports Press Photo/Getty Images

Vasco e Corinthians entram em campo neste domingo (21), às 18h, para o segundo jogo da final da Copa do Brasil, no Maracanã. Após o empate por 0 x 0 na primeira partida, a decisão está totalmente aberta, com promessa de estádio lotado e maioria vascaína nas arquibancadas. O duelo marca o encerramento da temporada do futebol brasileiro.

Os dois clubes chegam à final buscando fechar o ano com um título importante, já que fizeram campanhas irregulares no Campeonato Brasileiro. O Corinthians terminou o torneio em 13º lugar, o Vasco ficou em 14º, e ambos assegurariam vaga na Sul-Americana de 2026. No entanto, quem levantar a taça neste domingo garante classificação direta para a Libertadores.

Será a terceira final de Copa do Brasil na história vascaína. O clube foi vice em 2006, diante do Flamengo, e campeão em 2011, quando superou o Coritiba após vitórias por 1 x 0 em São Januário e 3 x 2 no Couto Pereira. Já o Corinthians disputa sua oitava final, buscando o quarto título — venceu em 1995, 2002 e 2009, este último sobre o Internacional.

Com equilíbrio técnico e forte rivalidade interestadual, a decisão aponta para um confronto intenso. Como não há vantagem por gol marcado fora de casa, qualquer empate leva a disputa para os pênaltis. Vitória simples de qualquer lado define o campeão no tempo normal e encerra um dos torneios mais prestigiados do país.

Com informações do Metrópoles

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Política

Mais de 80% das decisões do STF em 2025 foram individuais

Foto: Reuters/Ueslei Marcelino

Mais de 80% das decisões do STF em 2025 foram monocráticas, segundo balanço apresentado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, na sessão de encerramento do ano judiciário. Ao todo, o Supremo recebeu mais de 85 mil processos e proferiu cerca de 116 mil decisões ao longo do ano. Do total, 80,5% foram individuais e apenas 19,5% colegiadas. Fachin destacou ainda que houve crescimento de 5,5% no volume de decisões coletivas em comparação a 2024.

As decisões monocráticas — tomadas por apenas um ministro — são usadas em casos urgentes ou quando já há entendimento consolidado do Tribunal, permitindo agilizar análises e evitar repetição de temas já julgados. Nesses casos, o relator pode negar seguimento a recursos, conceder ou recusar liminares e aplicar precedentes, o que ajuda a desafogar a pauta do plenário e das turmas. Em determinadas situações, essas decisões precisam ser posteriormente confirmadas pelo colegiado.

Nos últimos anos, o uso de decisões individuais pelo STF tem sido alvo de críticas de parlamentares, que veem no mecanismo um acúmulo de poder excessivo nas mãos dos ministros. A discussão ganhou força em novembro, após decisão monocrática de Gilmar Mendes restringir à PGR o poder de pedir impeachment de ministros do próprio Supremo, provocando reação imediata no Congresso.

No mesmo dia, a CCJ da Câmara aprovou um projeto que limita decisões individuais contra leis aprovadas pelo Legislativo e impede partidos de recorrerem sozinhos ao STF para derrubar normas. A proposta obriga que decisões monocráticas sejam submetidas ao plenário na sessão seguinte, sob pena de perda de validade. O texto ainda precisa passar pelo Senado antes de entrar em vigor.

Com informações da CNN

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Geral

Marinho vê efeito Chile e aposta em “superbancada” para eleger Flávio Bolsonaro em 2026

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O secretário-geral do PL, senador Rogério Marinho (RN), afirmou que a vitória da direita no Chile e a construção de uma “superbancada” no Senado serão fatores decisivos para eleger Flávio Bolsonaro presidente em 2026. Segundo ele, a direita pode chegar fragmentada ao primeiro turno, mas deve repetir o modelo chileno e se unir na etapa final para derrotar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O parlamentar tem atuado diretamente nas articulações estaduais para ampliar o palanque do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Marinho também sustenta que a recente tentativa do ministro Gilmar Mendes, do STF, de restringir impeachment de magistrados fortalece o projeto do PL de ampliar sua presença no Congresso. Para o senador, há uma necessidade de “redefinir o papel dos Poderes” e conter o que classifica como interferência judicial nas prerrogativas do Legislativo. O avanço de discursos anti-STF, segundo ele, faz parte da estratégia eleitoral da direita para 2026.

O senador defendeu ainda que a construção de candidaturas fortes para o Senado deve caminhar junto com o projeto presidencial, ressaltando que a formação dessa superbase legislativa seria essencial para sustentar um eventual governo de Flávio Bolsonaro. Rogério Marinho também confirmou que Eduardo Bolsonaro participará da campanha e que o PL busca uma chapa ampla com apoio de diferentes setores da direita — incluindo nomes como Ricardo Nunes e Pablo Marçal.

Questionado sobre disputas regionais e impasses em estados como Ceará e Distrito Federal, Marinho afirmou que o partido segue avaliando alianças e que eventuais pausas fazem parte do processo. Em relação ao PL da Dosimetria — aprovado por ampla maioria no Congresso — disse acreditar na derrubada de um possível veto presidencial. O senador reforçou que a oposição votará contra Jorge Messias ao STF e negou qualquer vinculação entre negociações legislativas e indicação ao Supremo.

Com informações do Estadão

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Política

Especialistas duvidam de ‘surra’ que Lula prometeu na direita em 2026

Foto: Ricardo Stuckert/PR e Flickr

A fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a possibilidade de “dar uma surra” na direita nas eleições de 2026 elevou a temperatura política e reacendeu o debate sobre o cenário eleitoral. Apesar da confiança demonstrada em evento realizado em São Paulo, especialistas afirmam que o caminho para uma vitória ampla está longe de ser simples. Para analistas, o discurso tem forte caráter mobilizador, mas não reflete necessariamente uma vantagem consolidada.

Segundo o cientista político Gabriel Amaral, a declaração precisa ser entendida como estratégia retórica. Lula parte de uma posição relativamente confortável pela força do cargo e pela ausência de uma liderança oposicionista unificada. No entanto, pesquisas recentes indicam equilíbrio em cenários de segundo turno, além de divisão entre nomes conservadores, o que sugere dificuldade real para que qualquer candidato registre vantagem expressiva. “A assimetria favorece Lula, mas não garante uma ‘surra’”, avalia Amaral.

A fragmentação da direita aparece como o principal entrave para que a oposição apresente competitividade eleitoral mais ampla, mas, mesmo dispersa, ela não é considerada fraca. Especialistas afirmam que governadores com projeção nacional ainda não conseguiram construir uma narrativa comum, mas destacam que fatores como custo de vida, inflação e desgaste do governo podem reduzir o alcance do discurso petista. “Mesmo presidentes bem avaliados enfrentam limites claros para vitórias amplas em cenários polarizados”, afirma o analista Márcio Coimbra.

O quadro projetado é de disputa aberta e polarizada. Enquanto Lula aposta na fragilidade atual do bloco conservador, o desafio da direita será unificar nomes e adotar uma estratégia que vá além do antipetismo. Para analistas, a eleição deve ser definida pelo eleitorado indeciso e pelos efeitos da economia no cotidiano, e não por embates verbais. Por ora, a promessa de uma “surra” eleitoral ainda soa mais como discurso político do que realidade garantida.

Com informações do R7

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Geral

PF aponta 6 viagens compartilhadas entre lobista e Lulinha e vê elo direto na investigação

Foto: Reprodução/Instagram

A Polícia Federal identificou pelo menos seis viagens realizadas em conjunto pela lobista Roberta Luchsinger e Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os registros mostram que as reservas dos dois usavam o mesmo código localizador nas passagens aéreas — incluindo uma viagem internacional para Lisboa, em 2024, e cinco trechos nacionais realizados entre abril e junho de 2025. Para os investigadores, as viagens reforçam o vínculo pessoal entre ambos.

Roberta foi alvo de busca e apreensão na quinta-feira (19), durante a nova fase da operação Sem Desconto, que apura fraudes milionárias em aposentadorias e pensões do INSS. Ela agora está proibida de deixar o país, deve usar tornozeleira eletrônica e não pode manter contato com outros investigados. Apesar das menções a Lulinha no inquérito, o filho do presidente não foi alvo da operação e não é formalmente investigado pela PF.

As suspeitas da corporação envolvem movimentações financeiras de alto valor entre Roberta e Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, apontado como líder do esquema de desvio de recursos. Segundo a PF, a lobista atuava como peça central na gestão e ocultação do dinheiro obtido de forma ilegal e seria o elo direto entre o grupo e Lulinha, citado em mensagens interceptadas ao longo da apuração.

Além das viagens, a Polícia Federal mapeou contratos, repasses e consultorias considerados sem lastro técnico, totalizando cinco pagamentos de R$ 300 mil cada — R$ 1,5 milhão no total. Em uma das mensagens, o Careca se refere ao destinatário de um repasse como “o filho do rapaz”. As investigações seguem em andamento, e os documentos indicam que Roberta e o grupo mantiveram tratativas ilícitas mesmo após o início da ofensiva policial.

Com informações do Poder360

Opinião dos leitores

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Política

Bolsonaro soluça até 40 vezes por minuto e deve definir data de cirurgia nos próximos dias

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve definir nos próximos dias a data para realizar uma nova cirurgia, após autorização concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Segundo o analista Teo Cury, da CNN, a estimativa é de que a internação dure de cinco a sete dias, período necessário tanto para o procedimento quanto para uma bateria de exames médicos.

A defesa havia pedido urgência para a cirurgia, mas um laudo da Polícia Federal, assinado por quatro médicos, concluiu que o caso não é emergencial. O mesmo documento, porém, recomenda atenção imediata ao tratamento dos intensos soluços que Bolsonaro apresenta — entre 30 e 40 por minuto, segundo a equipe médica. “O procedimento para o soluço precisa ser feito o mais breve possível”, apontou Cury ao Agora CNN.

A autorização do STF permite que Bolsonaro seja transferido para um hospital próximo à Superintendência da Polícia Federal. Assim que a equipe médica informar a data exata da cirurgia, o caso será enviado à Procuradoria-Geral da República, que terá 24 horas para se manifestar sobre a transferência.

Durante a internação, Bolsonaro também passará por exames ligados ao câncer de pele que enfrenta, além de outras avaliações clínicas. Segundo Cury, parte desses resultados poderá ser utilizada futuramente como estratégia da defesa em novos pedidos de prisão domiciliar.

Com informações da CNN

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Política

Motta desarma tensões no Congresso e mira aliança com Lula para 2026

Foto: Breno Esaki/Metrópoles

Com a pauta econômica destravada e sem grandes urgências legislativas no horizonte, o governo Lula (PT) inicia 2026 em ambiente político mais previsível. Após um fim de ano marcado pela aceleração de votações na Câmara, a expectativa é de um período menos conturbado entre Executivo e Legislativo, com o foco voltado para a disputa eleitoral do próximo ano.

Aliados avaliam que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), tende a se aproximar do Planalto. A coordenação entre Motta e o governo deve influenciar diretamente projetos como o PL Antifacção e a PEC da Segurança Pública, que ficaram para 2026 e poderão tramitar com menos resistência. O movimento também carrega peso eleitoral: Motta tem força na Paraíba e uma relação afinada com Lula pode fortalecer seu projeto político no estado.

O clima de pacificação surge após um ano de atritos pontuais entre os Poderes, incluindo derrotas do governo, como a aprovação do PL da Dosimetria — medida que Lula já sinalizou que deve vetar. Parte do esforço em 2025, segundo Motta, foi “limpar a pauta” antes do recesso para evitar que temas polêmicos contaminem o calendário eleitoral.

No campo político, pesquisas recentes animaram o Planalto e reforçaram a confiança de Lula para 2026. Em evento nesta sexta-feira (19), o presidente afirmou que dará “uma surra” na extrema-direita nas urnas. Com o xadrez eleitoral montado e a pauta legislativa menos travada, Brasília observa agora os movimentos de Hugo Motta — e o impacto dessa aproximação no equilíbrio de forças do próximo ano.

Com informações do Metrópoles

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