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DECRETO PUBLICADO: Toque de recolher no RN de 20h às 6h, de segunda a sábado, e ainda aos domingos e feriados, em horário integral; leia a íntegra

Foto: Reprodução/DOE

O Governo do Estado publicou no fim da tarde desta sexta-feira(05), em edição extraordinária no Diário Oficial do Estado, o decreto com medidas restritivas para o enfrentamento da alta da covid-19 no Rio Grande do Norte. Leia abaixo a íntegra, que confirma o Toque de Recolher das 20h às 6h, segunda a sábado, e ainda aos domingos e feriados, em horário integral.

DECRETO Nº 30.388, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre novas medidas restritivas relativas às atividades sociais e econômicas, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a Recomendação nº 25/2021, do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID19, na qual sugerem a ampliação das medidas restritivas em todo o território estadual,
aumentando as estratégias de mitigação;

Considerando que a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos encontra-se acima de 90%, já com 17 unidades hospitalares de referência com 100% de ocupação, indicando a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos no estado;

Considerando a confirmação da introdução de novas variantes do SARS-CoV2 no Rio Grande do Norte, em especial das três cepas mais recentes, contribuindo para aumento da transmissibilidade;

Considerando a baixa proporção da população vacinada, muito distante do mínimo necessário para haver uma influência na redução do número de casos novos;

Considerando a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte;

Considerando a necessidade de estabelecer novas medidas restritivas, em face do aumento dos indicadores – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde;

Considerando a necessidade de esforços conjuntos entre os diferentes Entes federativos para adoção de medidas de combate ao novo coronavírus, bem como a articulação de ações de fortalecimento do sistema de saúde;

Considerando, ainda, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de
cidadãos;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS GERAIS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA

Art. 1º Fica determinada a permanência das medidas de distanciamento social, no Estado do Rio Grande do Norte, previstas no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e suas alterações posteriores, bem como nos protocolos sanitários setoriais, sem
prejuízo do disposto neste Decreto.

§ 1º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos de transporte de passageiros ficam obrigados a exigir o uso de máscaras de proteção facial pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores
e usuários.

§ 2º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras de proteção facial a seus servidores, funcionários e colaboradores.

Art. 2º Durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

I – pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

II – crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

III – aqueles que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

Art. 3º Os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da COVID-19 se sujeitarão a um dever especial de proteção, devendo restringir sua circulação, com o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, apenas ao deslocamento para atividades e serviços essenciais.

Parágrafo único. A proibição prevista neste artigo não se aplica aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de COVID-19.

CAPÍTULO II

DO TOQUE DE RECOLHER

Art. 4º Fica estendido o horário de incidência da medida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações, nos seguintes termos:

I – de segunda-feira a sábado, das 20h às 06h da manhã do dia seguinte;

II – aos domingos e feriados, em horário integral.

§ 1º Feiras livres, supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, excepcionalmente, poderão funcionar aos domingos durante o período compreendido entre 06h e 20h, vedado o consumo de alimentos nestes estabelecimentos.

§ 2º Não se aplicam as medidas previstas no caput deste artigo às seguintes atividades:

I – serviços públicos essenciais;

II – farmácias;

III – indústrias;

IV – postos de combustíveis;

V – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

VI – laboratórios de análises clínicas;

VII – segurança privada;

VIII – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

IX – funerárias;

X – exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;

XI – serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;

XII – serviços de transporte de passageiros;

XIII – construção civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incêndios;

XIV – processamento de dados relacionados às atividades dispostas neste parágrafo;

XV – preparação, gravação e transmissão de celebrações religiosas pela internet;

XVI – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XVII – cadeia de abastecimento e logística.

§ 3º Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery).

§ 4º É permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência ou para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial.

§ 5º As forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte promoverão operações constantes com o objetivo de garantir a aplicação das medidas dispostas neste Decreto, com a finalidade de assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações, sem prejuízo das ações complementares de fiscalização e planejamento a serem realizadas pelos municípios.

CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS DE SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

Art. 5º Com o fim específico de evitar a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, permanecem suspensos:

I – funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais;

II – realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínio edilícios;

III – atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede o funcionamento para administração, manutenção e fiscalização das atividades elencadas.

Art. 6º Permanece suspenso o funcionamento do Centro de Convenções de Natal, como medida de mitigação da propagação da pandemia da COVID-19.

Parágrafo único. Competirá à Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para o Centro de Convenções.

Art. 7º Permanecem suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial no Estado do Rio Grande do Norte em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

§ 1º Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o caput exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas.

§ 2º Na hipótese do § 1º, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo
coronavírus (COVID-19).

§3º Fica autorizada a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público, ficando a equipe responsável para a preparação da celebração ressalvada do disposto no caput deste artigo.

Art. 8º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, fica suspensa a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, como conveniências, bares, restaurantes e similares, durante o período de
incidência do toque de recolher.

Art. 9º Fica mantida a proibição de transportar passageiros em pé no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN), sem prejuízo do disposto no Decreto Estadual nº 29.927, de
14 de agosto de 2020, bem como, no que couber, as medidas previstas na Portaria nº 017/2020 – GAC/SESAP/SEDED, de 31 de julho de 2020.

Parágrafo único. O condutor proibirá o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial, devendo, em caso de recusa, acionar a autoridade policial para adoção das medidas cabíveis.

Art. 10. Permanecem suspensas as aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.

§ 1º. As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis, desde que atendidas as regras estabelecidas nos protocolos sanitários vigentes.

§ 2º Não se sujeita à previsão do caput as atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais para concluintes do ensino superior.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS

Art. 11. Com o específico fim de evitar a propagação do novo coronavírus, todos os estabelecimentos comerciais e industriais devem cumprir as normas sanitárias estabelecidas no Decreto nº 29.742, de 04 de junho de 2020 e nos protocolos sanitários
setoriais estabelecidos pelas Portarias Conjuntas, bem como as medidas a seguir estabelecidas:

I – intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;

II – realizar testes de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos;

III – realizar rastreio de contatos;

IV – proceder com a notificação dos casos aos órgãos de acompanhamento de controle epidemiológico do Estado e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e de rastreamento de contatos;

V – afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar.

CAPÍTULO V
DAS RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Art. 12. Como medida de contingência à disseminação do novo coronavírus e visando reduzir aglomerações, recomenda-se aos municípios que ajustem os horários de funcionamento de serviços e atividades econômicas e sociais de modo a se adequarem às
medidas de proibição de circulação de que trata o art. 4º desde Decreto.

Art. 13. Com a finalidade de resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito da política de regionalização do distanciamento social no Estado do Rio Grande do Norte, fica recomendado aos municípios a permanência de suspensão das seguintes atividades:

I – nos finais de semana e feriados, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares;

II – nos finais de semana e feriados, acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo;

III – suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, com possibilidade de adoção do sistema híbrido ou por meio remoto para as escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil.

Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput deste artigo não impede a continuidade dos serviços de entrega (delivery), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.

Art. 14. Com a finalidade de resguardar o interesse da coletividade no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, recomenda-se ainda aos municípios a adoção das seguintes medidas visando restringir a circulação de pessoas em espaços coletivos, serviços e atividades econômicas e sociais:

I – nos serviços em que permitido o funcionamento, definir horários prioritários para pessoas idosas e em grupo de risco;

II – realizar a definição de horários de funcionamento diferenciados para cada setor de atividade econômica;

III – restringir o quantitativo de pessoas por grupo familiar em estabelecimentos comerciais;

IV – proibir o transporte de passageiros em pé nos transportes públicos municipais;

V – proibir o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial em transportes públicos ou privados de passageiros;

VI – determinar aos condutores de veículos de transporte de passageiros a proibição de acesso sem o uso de máscaras de proteção facial.

Art. 15. Além das disposições previstas anteriormente, recomenda-se aos municípios a adoção das seguintes medidas sanitárias:

I – realização de campanhas de divulgação e esclarecimento da atual situação pandêmica, inclusive da superlotação da rede hospitalar, bem como da necessidade de adoção de medidas sanitárias, utilização de máscaras de proteção facial, distanciamento
social, dentro outros, com uso de linguagem simples e de fácil entendimento e utilização de meios de comunicação de fácil acesso à população, como carros de som, veiculação em redes sociais, dentre outros.

II – reorganização das feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes, observadas as recomendações da autoridade sanitária e o disposto no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 29.600, de 08 de abril de 2020;

III – disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, de modo a evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários, conforme protocolos sanitários do setor, bem como o estabelecido no Decreto Estadual nº 29.794, de 30 de
junho de 2020 e suas alterações posteriores.

Art. 16. Fica recomendado aos municípios a articulação conjunta para a implantação coordenada das medidas de restrição, no âmbito de suas Regionais de Saúde (URSAP), para garantir sua aplicação de forma simultânea em cada Regional, visando o
planejamento e a constante avaliação do cenário epidemiológico.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Com a finalidade de garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, para coibir aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados.

Art. 18. O descumprimento dos protocolos sanitários e das medidas estabelecidas neste Decreto poderá enquadrar-se nas infrações e penalidades constantes dos art. 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº
29.742, de 04 de junho de 2020.

Art. 19. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) editará os atos complementares ao presente Decreto, devendo consultar e coordenar a edição de tais atos de forma conjunta com as demais pastas de governo que eventualmente sejam atingidas
pelas matérias.

Art. 20. Os eventos esportivos profissionais, pré-estabelecidos em agenda de campeonatos oficiais, poderão ocorrer apenas mediante autorização das Secretarias de Estado da Saúde Pública (SESAP) e da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED),
observados, em qualquer caso, a adoção dos protocolos sanitários e a ausência de público.

Art. 21. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 17 de março de 2021, excetuando-se o determinado no art. 6º, cuja vigência terá prazo indeterminado.

Art. 22. As medidas sanitárias previstas nesse Decreto poderão ser revistas diante de um cenário de redução sustentada da ocupação de leitos críticos na rede pública estadual de saúde.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de 06 de março de 2021.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos
ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.877-A EDIÇAO EXTRAORDINÁRIA

ÍNTEGRA AQUI.

Opinião dos leitores

  1. Órgãos de controle, visitem os hospitais públicos – eu trabalho em um e as condições estão péssimas – até papel tá faltando, falta material de limpeza para a desinfecção – o governo diz que vai abrir leitos e falta tudo, até os cardápios estão sendo reduzidos, é um desmantelo só.
    Reclamamos à direção e nada muda, esse povo só vive de reunião.

  2. Cuidado ditos "cidadãos honestos" a diferença entre os bandidos e os vocês teoricamente é que bandido nao respeita as leis e vocês respeitam. Se não cumprirem os o decreto vocês podem se tornar bandidos e passar a ser o que gostam de afirmar que mais detestam.

  3. ISAÍAS 26:20,21.
    O MAU DA DA HUMANIDADE É SEMPRE RETIRAR DE SI A CULPA, ATRIBUINDO SEMPRE AOS OUTROS NOSSAS FRUSTAÇÕES, DERROTAS, ERROS, PECADOS..ETC. A Culpa é de todos nós pecadores. Vamos refletir mais no que estamos fazendo, falando, examinar a nós mesmo. DO QUE SE QUEIXA O HOMEM??? " DOS SEUS PRÓPRIOS PECADOS". Que Deus tenha misericórdia de todos nós.
    #DEUSESTÁIRADO

  4. gostaria q a senhora governadora e sua equipe respondessem pq o decreto fala q o governo irá disponibilizar máscaras p os servidores. Onde e Quando vão obedecer, pq nunca recebemos e trabalhamos na área da saúde. Cada um que compre, tem sido assim.
    Como é toque de recolher no domingo e setores abertos se não pode sair de casa?
    Esse povo tá doido. Precisa elaborar melhor

  5. Entao, no domingo é "toque de recolher integral", mas pode-se ir ao Supermercado, feira, etc… Como o comércio de rua e escolas já são fechados no domingo mesmo, fica-se sem saber muito bem qual a diferença….

  6. O problema são as AGLOMERAÇÕES, que podem ser resolvidas com uma melhor fiscalização. FECHAR os estabelecimentos e destruir a economia não resolve NADA, ao contrário, causará problemas MUITO maiores. Esse "lockdown" NADA tem a ver com a saúde do povo.

  7. Isso mesmo, devido a falta de gestão pública por parte da União em não encarar o problema com seriedade é isso mesmo, parabéns Governadora! Quero ver os senadores apoiarem a Governadora e esse decreto, se não o fizerem estão com Bolsonaro e se ficarem calados, estarão com Bolsonaro. É hora de tomar lado, ou é pró coronavirus ou é pró vida. Pq nem máscara o presidente usa.

  8. Gostaria de agradecer a Deus o fato de termos uma comandante séria e competente nos guiando por esses dias tão tristes.
    Destaco a participação do nosso General da Saúde, Cipriano Maia que com sua sabedoria e trabalho incansável, vem minorando os efeitos deletérios dessa doença importada da china por aquela irresponsável operação de resgate diligenciada pela Força Aérea, e que trouxe ao Brasil de carona, esse inimigo mortal.
    Peço diligentemente aos poderes públicos que pesem a possibilidade da instituição de um empréstimo compulsório no valor de 70%, por dois anos, sobre os salários dos Juízes e Procuradores, e que este dinheiro seja revertido na forma auxílio aos mais necessitados.
    Sugiro a exigência da obrigatoriedade de duas máscaras em ambientes coletivos para melhor segurança de todos.

  9. Quero saber quando vai sair um decreto me isentando de pagar minhas contas. Mesmo nao podendo circular, os boletos continuam chegando

  10. Governo petista, não preparou o Estado pra nada ! Incompetência total . E agora quer impedir o art 5 da constituição. Volta pra tua terra Dilma ..

  11. Não sossegarão enquanto não destruírem o país, para por a culpa no presidente. Onde estão os novos leitos hospitalares? Por que não adotam oficialmente os tratamentos preventivos, que estão demonstrando eficácia contra o vírus e vários países já os utilizam? Que absurdo!

    1. A culpa não será dele, mas ele abre brechas devido ao seu comportamento de "liderança"

      Paciência

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Brasil

Tráfico de influência: ministro Mendonça autoriza 2º inquérito contra Lulinha

Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou, na tarde desta sexta-feira (31/7), a abertura de um segundo inquérito para apurar suspeitas de tráfico de influência de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luís Inácio Lula da Silva. O fato tem relação com as investigações da Polícia Federal (PF) sobre a atuação de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, e desvios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A informação foi revelada pelo O Estado de S. Paulo e confirmada pelo Metrópoles.

O novo inquérito identificou indícios de irregularidades na relação de Lulinha com o empresário Cleber Ribas de Oliveira, sócio da empresa 3STRUCTURE IT.

A empresa teria buscado negócios na Dataprev, companhia de tecnologia do governo federal, e em outros órgãos. A investigação suspeita de que Lulinha tenha recebido ao menos uma viagem em troca de negócios na gestão federal.

A PF ainda pediu um terceiro inquérito para apurar suspeitas de tráfico de influência envolvendo o filho do presidente, mas a solicitação ainda deve ser distribuída no STF.

O caso de Lulinha está com Andre Mendonça após sorteio no STF. Como a Polícia Federal não pediu que os novos inquéritos fossem distribuídos ao magistrado, os processos foram submetidos ao sorteio entre os ministros.

Apesar disso, o sistema de distribuição da Corte sorteou novamente Mendonça como relator.

O advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas e advogado de Lulinha, ressaltou ao Metrópoles que a defesa segue tranquila. No entanto, afirma que não teve acesso a essa nova abertura de investigação.

Metrópoles

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Brasil

Anvisa ordena retirada de paracetamol das farmácias; fabricante diz que testes não indicaram falhas

Foto: Divulgação

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a suspensão da distribuição, venda e uso de um lote do Paramol 750 mg (paracetamol) após identificar comprimidos com sinais de possível contaminação por bolor, conhecido popularmente como mofo.

A decisão foi publicada nesta quinta-feira (30) no DOU (Diário Oficial da União) e determina o recolhimento de todas as unidades do lote 114053, da apresentação com 200 comprimidos, fabricada pela Belfar Ltda.

Segundo a Anvisa, foram encontrados comprimidos com sujidades cuja aparência é sugestiva de contaminação por bolor, um tipo de fungo que pode comprometer a qualidade do medicamento.

Lote específico de Paramol foi suspenso pela Anvisa

A medida preventiva vale apenas para o lote 114053 do Paramol 750 mg. De acordo com a Belfar, outros lotes do medicamento e demais produtos fabricados pela empresa não foram afetados pela decisão.

O Paramol é indicado para o tratamento de febre e para o alívio de dores leves a moderadas.

Após ser comunicada sobre a suspensão, a Belfar afirmou que realizou análises em amostras de referência do lote e informou à Anvisa que as contraprovas não apontaram desvios de qualidade.

Em nota, a empresa declarou que mantém diálogo com a agência para esclarecer o caso e que avalia as medidas administrativas cabíveis. A fabricante também afirmou que irá prestar esclarecimentos aos consumidores.

Com informações do portal NDMais

 

 

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Política

‘Está faltando braço da PF’, diz Flávio sobre investigação contra Lulinha

Foto: Reprodução/Instagram

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou nesta quinta-feira, 30, que a Polícia Federal carece de estrutura para investigar Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante uma transmissão ao vivo, ele questionou o tratamento dado ao empresário e comparou a situação com a hipótese de um filho de Jair Bolsonaro ser suspeito de corrupção.

O senador e candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), afirmou nesta quinta-feira, 30, que falta estrutura na Polícia Federal para investigar Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em transmissão em seu canal no YouTube, o parlamentar questionou o tratamento dado ao empresário.

“Está faltando braço, faltando gente para esse pequeno grupo da Polícia Federal do Lula investigar o filho do presidente da República”, disse Flávio. “Vocês já imaginavam se o filho do presidente Jair Bolsonaro fosse suspeito de receber dinheiro desviado de aposentados?”

A declaração ocorreu horas depois de o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizar a abertura de um inquérito para apurar suspeitas de tráfico de influência de Lulinha no governo federal. Flávio, no entanto, não comentou diretamente a decisão do ministro.

O pedido para a abertura do inquérito partiu da Polícia Federal e foi distribuído ao ministro André Mendonça. Os investigadores apuram suspeitas de corrupção e tráfico de influência relacionadas à autorização para a comercialização de Cannabis medicinal em programas do Ministério da Saúde.

No fim de 2025, quando surgiram as primeiras suspeitas que envolvem o seu filho, Lula afirmou que as autoridades deveriam apurar eventuais responsabilidades. “Ninguém ficará livre. Se a polícia encontrar meu filho metido nisso, a Justiça o investigará”, declarou na ocasião.

Flávio afirmou que na próxima quinta-feira, 6, fará uma live para confirmar os palanques do PL nos Estados, incluindo os apoios de partidos aliados. Segundo o senador, a iniciativa visa a reduzir a confusão entre os eleitores sobre as alianças partidárias para este ano.

Revista Oeste

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Eleições 2026

‘Ex-pardo’, ACM Neto se declara branco quatro anos após perder eleição em 2022

Foto: Divulgação/União Brasil

Quatro anos depois de informar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que se considerava pardo, o ex-prefeito de Salvador e candidato do União Brasil ao governo da Bahia, ACM Neto, passou a se declarar branco. A mudança consta no sistema oficial da Justiça Eleitoral para as eleições de 2026 e reacende uma das principais polêmicas da campanha baiana de 2022.

Na disputa anterior pelo Palácio de Ondina, ACM Neto registrou a sua autodeclaração racial como parda perante o TSE. Pela metodologia adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), utilizada também em políticas públicas e estatísticas oficiais, as categorias preta e parda compõem a população negra. A autodeclaração do então candidato provocou críticas de integrantes do movimento negro e de adversários, que o acusaram de oportunismo eleitoral em um estado cuja população é formada por 80,8% de pessoas negras, segundo o Censo de 2022.

A controvérsia ganhou força nos últimos dias da campanha, quando ACM Neto foi questionado sobre o tema durante uma sabatina do Bahia Meio Dia, jornal da TV Globo em Salvador. Na ocasião, perguntou ao entrevistador quem o considerava socialmente branco. Ao ouvir a resposta de que seria “toda a sociedade”, afirmou: “Eu me considero pardo”. Em seguida, ao ser informado de que o IBGE considera pretos e pardos como integrantes da população negra, rebateu: “Então o erro é do IBGE, não é meu. Simplesmente isso.”

A declaração rapidamente extrapolou o debate eleitoral e se transformou em um dos episódios mais lembrados da campanha de 2022. Nas redes sociais, ACM Neto virou alvo de memes que ironizavam sua identificação racial e a tentativa de se apresentar como um “irmão de cor” da maioria da população baiana. Naquele ano, ele acabou derrotado por Jerônimo Rodrigues (PT) no segundo turno.

A mudança na autodeclaração ocorre em um contexto em que o tema passou a receber maior atenção da Justiça Eleitoral. Desde 2014, o TSE registra a raça/cor informada pelos candidatos, permitindo acompanhar alterações ao longo das disputas. Nos últimos anos, o debate ganhou relevância com a ampliação das políticas de ação afirmativa e das cotas para candidaturas negras, levando movimentos sociais e especialistas a questionarem autodeclarações consideradas incompatíveis com a identidade racial publicamente reconhecida dos candidatos.

Patrimônio

Além da alteração na autodeclaração racial, ACM Neto informou ao TSE um crescimento expressivo de seu patrimônio. Segundo os dados registrados pela Justiça Eleitoral, o ex-prefeito declarou possuir 84,9 milhões de reais em bens neste ano, ante 41,7 milhões de reais informados na eleição de 2022.

O aumento de 103,5% corresponde a um acréscimo de 43,2 milhões de reais, impulsionado principalmente por novos investimentos em fundos imobiliários, aplicações financeiras, aportes em empresas, além da inclusão de um apartamento em Barra Grande, na Bahia, e dois veículos.

Veja

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Economia

DEU NÓ: No primeiro mês de Desenrola, endividamento e inadimplência continuaram iguais

Foto: Divulgação

Mesmo depois do lançamento, em maio, do Desenrola Brasil, o programa do governo com condições especiais para renegociação de dívidas, os números gerais de inadimplência e do nível de endividamento das famílias no Brasil pouco mudaram, e continuaram nos mesmos patamares recordes em que estavam.

Em maio, primeiro mês da vigência do programa, pouco mais de um quarto da renda das famílias continuava comprometido com o pagamento de dívidas: essa proporção oscilou de 31,2%, em abril, para 31,1% em maio. Um ano antes, em maio de 2025, era de 30,6%, e, no pico, em janeiro deste ano, bateu 31,4%. Os resultados estão atualizados até maior e fazem parte dos dados do mercado de crédito divulgados na quinta-feira, 30, pelo Banco Central.

O número não leva em consideração as dívidas com financiamento imobiliário. Quando estas entram na conta, as pessoas perdem quase a metade de sua renda: a parcela dos ganhos ocupada pelos empréstimos e financiamentos totais ficou em 49,8% em maio, ante 49,9% em abril.

O programa Desenrola Brasil, que ganhou neste ano uma segunda edição com a sucessão de recordes nos níveis de endividamento da população, foi lançado em 4 de maio pelo presidente Lula. Previsto inicialmente para durar por 90 dias, ele será prorrogado em mais um mês, até 31 de agosto, conforme anunciou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, nesta semana.

Inadimplência alta

O lançamento do programa também mexeu pouco na inadimplência. Ela inclusive aumentou no primeiro mês de Desenrola, tendo subido de 7,4% para 7,6%, de abril para maio, e ficado estável, nos mesmos 7,6%, em junho, de acordo com o Banco Central. É a maior proporção desde pelo menos 2012, quando começa a série, e só em 2012 esse número chegou a bater nos 7%.

A taxa leva em consideração apenas a inadimplência das pessoas físicas e em operações de crédito livre, como empréstimos pessoais, cartão de crédito ou cheque especial, e que são o foco das renegociações permitidas pelo Desenrola. O dado não considera as linhas de financiamento que são reguladas, como o crédito imobiliário e o crédito rural, e que têm taxas de inadimplência mais baixas.

A inadimplência é medida considerando o valor total da carteira de crédito concedidos pelos bancos nessas modalidades que estão com os pagamentos em atraso.

Veja

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Cidades

Governo do Estado informa que fez acordo para pagar hospitais privados que atendem pacientes do SUS no RN, mas cirurgias eletivas continuam suspensas

 Foto: Bruno Vital/G1

O Governo do Estado emitiu uma nota informando que fez um acordo com os hospitais privados e cooperativas médicas para pagar, no dia 7 de agosto, as parcelas em atraso já acordadas, no valor de R$ 5.466.778,89. No dia 10 de agosto, segundo o comunicado, será feito o pagamento da produção mensal, no valor de R$ 12.389.777,16.

Apesar do acordo, as cirurgias eletivas continuam suspensas nos hospitais privados que atendem à rede estadual até a efetivação do pagamento das parcelas em atraso, previsto para o dia 7/08. Até lá, só serão atendidos casos de urgência e emergência.

Leia a nota da Sesap:

A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) informa que enviou aos hospitais e cooperativas médicas uma planilha atualizada referente aos pagamentos e cumprimento de acordos por parte do Estado do Rio Grande do Norte, pelos procedimentos cirúrgicos e intervencionistas de serviços credenciados em Natal/RN.

No documento encaminhado na quinta-feira (30) e reiterado nesta sexta-feira (31), a Sesap propôs, para o dia 07 de agosto, o pagamento de parcelas já acordadas, no valor total de R$ 5.466.778,89. E para o dia 10 de agosto, o pagamento da produção mensal, no valor de R$ 12.389.777,16.

Também foi pactuado com os prestadores a manutenção dos atendimentos de casos de urgência e emergência até a efetivação dos pagamentos programados, de forma a garantir os segurança à população.

 

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Política

[VÍDEO] “Lula se comporta como se nada tivesse sido descoberto sobre Jaques Wagner”, diz colunista

Imagem: Reprodução/Instagram

Para o colunista Josias de Souza, o presidente Lula adota uma postura de complacência e isolamento estratégico ao minimizar o impacto político do caso que envolve o senador Jaques Wagner e o ex-sócio do Banco Master.

Segundo ele, Lula está negligenciando a polêmica envolvendo Jaques Wagner e ex-sócio de Daniel Vorcaro: “acha que isso não vai interferir na eleição”.

Com informações do UOL News

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Política

[VÍDEO] Thabatta faz relato emocionado sobre identificação com Zenaide: “uma admiração que vai além da política”

Imagem: Reprodução

Em um depoimento emocionado, a vereadora Thabatta Pimenta diz que sua admiração pela senadora Zenaide Maia vai muito além da política.

No relato, Thabatta lembra que foi Zenaide quem lhe estendeu a mão e a enxergou quando ninguém enxergava. Ela também destaca a sensibilidade da senadora em vários momentos marcantes da sua vida e cita a identificação entre as duas como mães atípicas.

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Mundo

Academia cristã só para homens viraliza e web não perdoa: “rosca direta”

Foto: Reprodução

Com o objetivo de criar um ambiente de treino alinhado com princípios cristãos, influenciadores dos Estados Unidos criaram uma academia exclusiva para homens que rapidamente chamou atenção nas redes sociais. Nomeada de Proverbs 27:17 Fitness, o lugar ganhou repercussão pela proposta de oferecer um espaço considerado mais adequado aos valores religiosos dos fundadores, além de evitar situações vistas por eles como possíveis “tentações”.

A iniciativa começou a ganhar espaço nas redes sociais após um dos idealizadores explicar que a criação da academia também está relacionada à preocupação com casos de infidelidade associados a ambientes tradicionais de musculação. Segundo os responsáveis pelo projeto, a ideia é proporcionar um local onde os frequentadores possam se exercitar sem distrações consideradas incompatíveis com as convicções.

Além dos treinos, a academia busca promover a convivência entre homens que compartilham da mesma fé. Segundo os fundadores, o espaço pretende fortalecer amizades, incentivar a disciplina e contribuir para o desenvolvimento espiritual dos alunos por meio de uma rotina baseada em valores cristãos.

Contudo, a proposta dividiu opiniões nas plataformas digitais. Enquanto alguns internautas apoiaram a criação de um ambiente voltado para pessoas com princípios semelhantes, outros questionaram a separação por gênero e criticaram a justificativa usada para defender o funcionamento exclusivo para homens.

A repercussão também foi acompanhada por uma onda de memes nas redes sociais. Termos como “rosca direta” passaram a circular em publicações de humor, fazendo referência ao universo das academias e aumentando ainda mais a visibilidade do caso.

Com informações do Portal Dol

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Eleições 2026

Após PP barrar Tereza Cristina, Pedro Lupion vira aposta do agro na vice de Flávio

Foto: Pablo Valadares

Depois da negativa da federação para o nome de Tereza Cristina na vice, o agronegócio colocou dois nomes novos na mesa: Pedro Lupion, do Republicanos-PR e atual presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), e o deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), hoje pré-candidato ao Senado. Entre os dois, é o nome de Lupion que ganhou força no entorno do senador nos últimos dias, justamente pela costura que ele já mantém com a bancada ruralista no Congresso.

Para nomes do entorno de Flávio ouvidos pela reportagem, o desafio agora é outro: convencer Marcos Pereira, presidente nacional do Republicanos, a liberar um de seus quadros para a chapa.

A avaliação interna é que Domingos Sávio agrega mais peso eleitoral por ser de Minas Gerais, o segundo maior colégio eleitoral do país, o que mantém o mineiro como alternativa caso a negociação com o Republicanos em torno de Lupion não avance. Questionados sobre a possibilidade de escolher uma mulher para a vaga, o discurso no entorno do senador tem sido o mesmo: falta opção. “Não tem muita gente disponível”, tem sido a resposta padrão.

O problema é que a informação não fecha com os fatos. Nomes como a deputada federal pelo Ceará Priscila Costa (PL), além de Simone Marquetto e Julia Zanatta, já sinalizaram disposição para compor a chapa do filho 01.

Entrando na última semana de convenções e definição de chapas, a campanha de Valdemar Costa Neto segue como a única, entre as grandes candidaturas presidenciais, ainda sem vice definido.

Jovem Pan

 

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