Diversos

DECRETO PUBLICADO: Toque de recolher no RN de 20h às 6h, de segunda a sábado, e ainda aos domingos e feriados, em horário integral; leia a íntegra

Foto: Reprodução/DOE

O Governo do Estado publicou no fim da tarde desta sexta-feira(05), em edição extraordinária no Diário Oficial do Estado, o decreto com medidas restritivas para o enfrentamento da alta da covid-19 no Rio Grande do Norte. Leia abaixo a íntegra, que confirma o Toque de Recolher das 20h às 6h, segunda a sábado, e ainda aos domingos e feriados, em horário integral.

DECRETO Nº 30.388, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre novas medidas restritivas relativas às atividades sociais e econômicas, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a Recomendação nº 25/2021, do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID19, na qual sugerem a ampliação das medidas restritivas em todo o território estadual,
aumentando as estratégias de mitigação;

Considerando que a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos encontra-se acima de 90%, já com 17 unidades hospitalares de referência com 100% de ocupação, indicando a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos no estado;

Considerando a confirmação da introdução de novas variantes do SARS-CoV2 no Rio Grande do Norte, em especial das três cepas mais recentes, contribuindo para aumento da transmissibilidade;

Considerando a baixa proporção da população vacinada, muito distante do mínimo necessário para haver uma influência na redução do número de casos novos;

Considerando a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte;

Considerando a necessidade de estabelecer novas medidas restritivas, em face do aumento dos indicadores – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde;

Considerando a necessidade de esforços conjuntos entre os diferentes Entes federativos para adoção de medidas de combate ao novo coronavírus, bem como a articulação de ações de fortalecimento do sistema de saúde;

Considerando, ainda, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de
cidadãos;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS GERAIS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA

Art. 1º Fica determinada a permanência das medidas de distanciamento social, no Estado do Rio Grande do Norte, previstas no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e suas alterações posteriores, bem como nos protocolos sanitários setoriais, sem
prejuízo do disposto neste Decreto.

§ 1º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos de transporte de passageiros ficam obrigados a exigir o uso de máscaras de proteção facial pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores
e usuários.

§ 2º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras de proteção facial a seus servidores, funcionários e colaboradores.

Art. 2º Durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

I – pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

II – crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

III – aqueles que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

Art. 3º Os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da COVID-19 se sujeitarão a um dever especial de proteção, devendo restringir sua circulação, com o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, apenas ao deslocamento para atividades e serviços essenciais.

Parágrafo único. A proibição prevista neste artigo não se aplica aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de COVID-19.

CAPÍTULO II

DO TOQUE DE RECOLHER

Art. 4º Fica estendido o horário de incidência da medida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações, nos seguintes termos:

I – de segunda-feira a sábado, das 20h às 06h da manhã do dia seguinte;

II – aos domingos e feriados, em horário integral.

§ 1º Feiras livres, supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, excepcionalmente, poderão funcionar aos domingos durante o período compreendido entre 06h e 20h, vedado o consumo de alimentos nestes estabelecimentos.

§ 2º Não se aplicam as medidas previstas no caput deste artigo às seguintes atividades:

I – serviços públicos essenciais;

II – farmácias;

III – indústrias;

IV – postos de combustíveis;

V – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

VI – laboratórios de análises clínicas;

VII – segurança privada;

VIII – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

IX – funerárias;

X – exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;

XI – serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;

XII – serviços de transporte de passageiros;

XIII – construção civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incêndios;

XIV – processamento de dados relacionados às atividades dispostas neste parágrafo;

XV – preparação, gravação e transmissão de celebrações religiosas pela internet;

XVI – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XVII – cadeia de abastecimento e logística.

§ 3º Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery).

§ 4º É permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência ou para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial.

§ 5º As forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte promoverão operações constantes com o objetivo de garantir a aplicação das medidas dispostas neste Decreto, com a finalidade de assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações, sem prejuízo das ações complementares de fiscalização e planejamento a serem realizadas pelos municípios.

CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS DE SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

Art. 5º Com o fim específico de evitar a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, permanecem suspensos:

I – funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais;

II – realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínio edilícios;

III – atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede o funcionamento para administração, manutenção e fiscalização das atividades elencadas.

Art. 6º Permanece suspenso o funcionamento do Centro de Convenções de Natal, como medida de mitigação da propagação da pandemia da COVID-19.

Parágrafo único. Competirá à Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para o Centro de Convenções.

Art. 7º Permanecem suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial no Estado do Rio Grande do Norte em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

§ 1º Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o caput exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas.

§ 2º Na hipótese do § 1º, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo
coronavírus (COVID-19).

§3º Fica autorizada a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público, ficando a equipe responsável para a preparação da celebração ressalvada do disposto no caput deste artigo.

Art. 8º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, fica suspensa a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, como conveniências, bares, restaurantes e similares, durante o período de
incidência do toque de recolher.

Art. 9º Fica mantida a proibição de transportar passageiros em pé no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN), sem prejuízo do disposto no Decreto Estadual nº 29.927, de
14 de agosto de 2020, bem como, no que couber, as medidas previstas na Portaria nº 017/2020 – GAC/SESAP/SEDED, de 31 de julho de 2020.

Parágrafo único. O condutor proibirá o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial, devendo, em caso de recusa, acionar a autoridade policial para adoção das medidas cabíveis.

Art. 10. Permanecem suspensas as aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.

§ 1º. As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis, desde que atendidas as regras estabelecidas nos protocolos sanitários vigentes.

§ 2º Não se sujeita à previsão do caput as atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais para concluintes do ensino superior.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS

Art. 11. Com o específico fim de evitar a propagação do novo coronavírus, todos os estabelecimentos comerciais e industriais devem cumprir as normas sanitárias estabelecidas no Decreto nº 29.742, de 04 de junho de 2020 e nos protocolos sanitários
setoriais estabelecidos pelas Portarias Conjuntas, bem como as medidas a seguir estabelecidas:

I – intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;

II – realizar testes de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos;

III – realizar rastreio de contatos;

IV – proceder com a notificação dos casos aos órgãos de acompanhamento de controle epidemiológico do Estado e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e de rastreamento de contatos;

V – afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar.

CAPÍTULO V
DAS RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Art. 12. Como medida de contingência à disseminação do novo coronavírus e visando reduzir aglomerações, recomenda-se aos municípios que ajustem os horários de funcionamento de serviços e atividades econômicas e sociais de modo a se adequarem às
medidas de proibição de circulação de que trata o art. 4º desde Decreto.

Art. 13. Com a finalidade de resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito da política de regionalização do distanciamento social no Estado do Rio Grande do Norte, fica recomendado aos municípios a permanência de suspensão das seguintes atividades:

I – nos finais de semana e feriados, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares;

II – nos finais de semana e feriados, acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo;

III – suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, com possibilidade de adoção do sistema híbrido ou por meio remoto para as escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil.

Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput deste artigo não impede a continuidade dos serviços de entrega (delivery), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.

Art. 14. Com a finalidade de resguardar o interesse da coletividade no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, recomenda-se ainda aos municípios a adoção das seguintes medidas visando restringir a circulação de pessoas em espaços coletivos, serviços e atividades econômicas e sociais:

I – nos serviços em que permitido o funcionamento, definir horários prioritários para pessoas idosas e em grupo de risco;

II – realizar a definição de horários de funcionamento diferenciados para cada setor de atividade econômica;

III – restringir o quantitativo de pessoas por grupo familiar em estabelecimentos comerciais;

IV – proibir o transporte de passageiros em pé nos transportes públicos municipais;

V – proibir o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial em transportes públicos ou privados de passageiros;

VI – determinar aos condutores de veículos de transporte de passageiros a proibição de acesso sem o uso de máscaras de proteção facial.

Art. 15. Além das disposições previstas anteriormente, recomenda-se aos municípios a adoção das seguintes medidas sanitárias:

I – realização de campanhas de divulgação e esclarecimento da atual situação pandêmica, inclusive da superlotação da rede hospitalar, bem como da necessidade de adoção de medidas sanitárias, utilização de máscaras de proteção facial, distanciamento
social, dentro outros, com uso de linguagem simples e de fácil entendimento e utilização de meios de comunicação de fácil acesso à população, como carros de som, veiculação em redes sociais, dentre outros.

II – reorganização das feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes, observadas as recomendações da autoridade sanitária e o disposto no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 29.600, de 08 de abril de 2020;

III – disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, de modo a evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários, conforme protocolos sanitários do setor, bem como o estabelecido no Decreto Estadual nº 29.794, de 30 de
junho de 2020 e suas alterações posteriores.

Art. 16. Fica recomendado aos municípios a articulação conjunta para a implantação coordenada das medidas de restrição, no âmbito de suas Regionais de Saúde (URSAP), para garantir sua aplicação de forma simultânea em cada Regional, visando o
planejamento e a constante avaliação do cenário epidemiológico.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Com a finalidade de garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, para coibir aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados.

Art. 18. O descumprimento dos protocolos sanitários e das medidas estabelecidas neste Decreto poderá enquadrar-se nas infrações e penalidades constantes dos art. 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº
29.742, de 04 de junho de 2020.

Art. 19. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) editará os atos complementares ao presente Decreto, devendo consultar e coordenar a edição de tais atos de forma conjunta com as demais pastas de governo que eventualmente sejam atingidas
pelas matérias.

Art. 20. Os eventos esportivos profissionais, pré-estabelecidos em agenda de campeonatos oficiais, poderão ocorrer apenas mediante autorização das Secretarias de Estado da Saúde Pública (SESAP) e da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED),
observados, em qualquer caso, a adoção dos protocolos sanitários e a ausência de público.

Art. 21. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 17 de março de 2021, excetuando-se o determinado no art. 6º, cuja vigência terá prazo indeterminado.

Art. 22. As medidas sanitárias previstas nesse Decreto poderão ser revistas diante de um cenário de redução sustentada da ocupação de leitos críticos na rede pública estadual de saúde.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de 06 de março de 2021.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos
ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.877-A EDIÇAO EXTRAORDINÁRIA

ÍNTEGRA AQUI.

Opinião dos leitores

  1. Órgãos de controle, visitem os hospitais públicos – eu trabalho em um e as condições estão péssimas – até papel tá faltando, falta material de limpeza para a desinfecção – o governo diz que vai abrir leitos e falta tudo, até os cardápios estão sendo reduzidos, é um desmantelo só.
    Reclamamos à direção e nada muda, esse povo só vive de reunião.

  2. Cuidado ditos "cidadãos honestos" a diferença entre os bandidos e os vocês teoricamente é que bandido nao respeita as leis e vocês respeitam. Se não cumprirem os o decreto vocês podem se tornar bandidos e passar a ser o que gostam de afirmar que mais detestam.

  3. ISAÍAS 26:20,21.
    O MAU DA DA HUMANIDADE É SEMPRE RETIRAR DE SI A CULPA, ATRIBUINDO SEMPRE AOS OUTROS NOSSAS FRUSTAÇÕES, DERROTAS, ERROS, PECADOS..ETC. A Culpa é de todos nós pecadores. Vamos refletir mais no que estamos fazendo, falando, examinar a nós mesmo. DO QUE SE QUEIXA O HOMEM??? " DOS SEUS PRÓPRIOS PECADOS". Que Deus tenha misericórdia de todos nós.
    #DEUSESTÁIRADO

  4. gostaria q a senhora governadora e sua equipe respondessem pq o decreto fala q o governo irá disponibilizar máscaras p os servidores. Onde e Quando vão obedecer, pq nunca recebemos e trabalhamos na área da saúde. Cada um que compre, tem sido assim.
    Como é toque de recolher no domingo e setores abertos se não pode sair de casa?
    Esse povo tá doido. Precisa elaborar melhor

  5. Entao, no domingo é "toque de recolher integral", mas pode-se ir ao Supermercado, feira, etc… Como o comércio de rua e escolas já são fechados no domingo mesmo, fica-se sem saber muito bem qual a diferença….

  6. O problema são as AGLOMERAÇÕES, que podem ser resolvidas com uma melhor fiscalização. FECHAR os estabelecimentos e destruir a economia não resolve NADA, ao contrário, causará problemas MUITO maiores. Esse "lockdown" NADA tem a ver com a saúde do povo.

  7. Isso mesmo, devido a falta de gestão pública por parte da União em não encarar o problema com seriedade é isso mesmo, parabéns Governadora! Quero ver os senadores apoiarem a Governadora e esse decreto, se não o fizerem estão com Bolsonaro e se ficarem calados, estarão com Bolsonaro. É hora de tomar lado, ou é pró coronavirus ou é pró vida. Pq nem máscara o presidente usa.

  8. Gostaria de agradecer a Deus o fato de termos uma comandante séria e competente nos guiando por esses dias tão tristes.
    Destaco a participação do nosso General da Saúde, Cipriano Maia que com sua sabedoria e trabalho incansável, vem minorando os efeitos deletérios dessa doença importada da china por aquela irresponsável operação de resgate diligenciada pela Força Aérea, e que trouxe ao Brasil de carona, esse inimigo mortal.
    Peço diligentemente aos poderes públicos que pesem a possibilidade da instituição de um empréstimo compulsório no valor de 70%, por dois anos, sobre os salários dos Juízes e Procuradores, e que este dinheiro seja revertido na forma auxílio aos mais necessitados.
    Sugiro a exigência da obrigatoriedade de duas máscaras em ambientes coletivos para melhor segurança de todos.

  9. Quero saber quando vai sair um decreto me isentando de pagar minhas contas. Mesmo nao podendo circular, os boletos continuam chegando

  10. Governo petista, não preparou o Estado pra nada ! Incompetência total . E agora quer impedir o art 5 da constituição. Volta pra tua terra Dilma ..

  11. Não sossegarão enquanto não destruírem o país, para por a culpa no presidente. Onde estão os novos leitos hospitalares? Por que não adotam oficialmente os tratamentos preventivos, que estão demonstrando eficácia contra o vírus e vários países já os utilizam? Que absurdo!

    1. A culpa não será dele, mas ele abre brechas devido ao seu comportamento de "liderança"

      Paciência

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Geral

Seis trechos do litoral da Grande Natal estão impróprios para banho, aponta boletim do Idema

Foto: Sandro Menezes/Governo do RN

O litoral da Grande Natal tem seis trechos impróprios para banho neste fim de semana, segundo boletim de balneabilidade do Idema. O número de pontos inadequados diminuiu em relação à semana passada, quando o boletim apontou 12 pontos impróprios, entre eles o trecho de Ponta Negra (acesso principal), em Natal, que voltou a ser considerado próprio para banho.

Os locais impróprios são:

  • Pirangi do Sul (Igreja), em Nísia Floresta;
  • Foz do Rio Pirangi, em Nísia Floresta;
  • Rio Pirangi (Ponte Nova), em Parnamirim;
  • Pirangi do Norte (APURN), em Parnamirim;
  • Rio Pirangi-Pium (Balneário Pium), em Parnamirim;
  • Areia Preta (Escadaria de Mãe Luíza), em Natal.

Os demais trechos analisados na região metropolitana foram classificados como próprios para banho.

O boletim é elaborado pelo programa Água Azul e utiliza os critérios de classificação estabelecidos pela Resolução nº 274/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A classificação leva em conta a quantidade de coliformes termotolerantes identificada nas amostras de água coletadas ao longo das últimas cinco semanas.

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Geral

VÍDEO: Rompimento de barragem inunda e interdita trecho da BR-101 na divisa entre a Paraíba e Pernambuco

As fortes chuvas que atingem a Paraíba provocaram o rompimento de uma barragem na região de Mata Redonda, no município de Caaporã, neste sábado (27). A enxurrada invadiu um trecho da BR-101, interditou a rodovia e causou congestionamentos nos dois sentidos próximo à divisa entre a Paraíba e Pernambuco.

O trecho mais prejudicado fica no sentido João Pessoa. Com as pistas bloqueadas, motoristas passaram a trafegar na contramão para escapar da enxurrada e do congestionamento.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem orientado que os condutores evitem o trecho interditado e utilizem rotas alternativas. Equipes seguem monitorando a área e avaliando as condições da pista para liberação, que até o momento segue sem previsão. Não há registro de vítimas.

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Geral

Venezuela confirma 1,4 mil mortos após terremotos, enquanto operação de resgate avança sob cobranças da população

Foto: Maryorin Mendez/AFP

Subiu para 1.430 o número de mortos nos dois terremotos que atingiram a Venezuela na última quarta-feira (24), segundo balanço divulgado neste sábado (27) pelo presidente da Assembleia Nacional, Jorge Rodríguez. Outras 3.238 pessoas ficaram feridas, enquanto mais de 3.100 famílias perderam suas casas.

As equipes de resgate seguem em busca de sobreviventes com apoio de militares, voluntários e profissionais de pelo menos 17 países, incluindo o Brasil. Um bebê foi resgatado com vida cerca de 32 horas após os tremores, na região de La Guaira.

A tragédia provocou críticas à demora na resposta das autoridades. Moradores relataram ter feito o resgate de familiares por conta própria e muitos desabrigados passaram a noite em ruas, praças e carros por medo de novos tremores.

A Organização das Nações Unidas (ONU) estima que os danos causados pelos terremotos somem US$ 6,7 bilhões (cerca de R$ 34,6 bilhões) e alerta que o impacto econômico poderá ser ainda maior. A tragédia agrava a situação de um país que já enfrentava crise econômica, colapso dos serviços públicos e dificuldades humanitárias.

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Geral

VÍDEO: Jovem baleado no estacionamento do Atacadão não resiste aos ferimentos e morre

O jovem baleado no estacionamento do Atacadão, na Zona Sul de Natal, na tarde deste sábado (27) não resistiu aos ferimentos e morreu.

Ele foi atingido por três disparos de arma de fogo, chegou a ser socorrido por equipes do SAMU e levado de helicóptero ao Hospital Walfredo Gurgel.

A vítima foi idenficada com Ícaro, de 25 anos, segundo informações do Via Certa Natal. A motivação e a autoria do crime serão investigadas pela Polícia Civil.

VEJA MAIS: VÍDEO: Jovem é baleado no estacionamento do Atacadão e socorrido de helicóptero na Zona Sul de Natal 

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Geral

Flávio Bolsonaro pede ‘diferenças de lado’ e ‘união sem exceção’ para ‘libertar o Brasil das mãos do PT’

Foto: Vittor Sales/Divulgação pré-campanha Flávio Bolsonaro

O senador e pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou neste sábado (27), durante um evento do PL realizado em Goiânia-GO, que é preciso deixar as divergências internas de lado para “libertar o Brasil das mãos do PT”.

Muito importante todos nós, sem exceção, estarmos cada vez mais unidos, deixarmos nossas pequenas diferenças de lado. Porque muitas vezes o caminho que nós escolhemos são diferentes, mas para chegar no mesmo destino, para alcançar o mesmo objetivo“, declarou.

Durante o discurso, o senador também voltou a criticar o governo federal, especialmente na área da segurança pública, e defendeu a redução da maioridade penal para 16 anos.

A fala ocorre dias após um desentendimento público com a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro sobre articulações políticas no Ceará. Após a troca de críticas, Flávio pediu desculpas nas redes sociais e afirmou, na sexta-feira (26), que a situação é uma “página virada”.

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Geral

VÍDEO: Jovem é baleado no estacionamento do Atacadão e socorrido de helicóptero na Zona Sul de Natal

Um jovem foi baleado no estacionamento do Atacadão, às margens da BR-101, na Zona Sul de Natal, na tarde deste sábado (27).

Segundo informações preliminares do Via Certa Natal, a vítima se chama Ícaro, tem 25 anos e foi atingido por três disparos. Ele estava ao telefone quando foi surpreendido pelo atirador.

Após ser socorrido pelo SAMU, ele foi levado pelo helicóptero Potiguar 02 ao Hospital Walfredo Gurgel.

O autor dos disparos fugiu do local e até o momento desta publicação não foi encontrado.

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Geral

PT Natal divulga nota confirmando que deputada Divaneide Basílio foi agredida por agente da PF que fazia segurança de Janja em evento em Natal

Fotos: João Gilberto | Ricardo Stuckert

O PT Natal divulgou uma nota, neste sábado (27), se solidarizando com a deputada estadual Divaneide Basílio. No texto, o partido confirma que ela foi agredida por “um agente da Polícia Federal” que fazia a segurança da primeira-dama Janja da Silva durante o evento político voltado para as mulheres na noite de quinta-feira (25), na Arena das Dunas, em Natal.

“Ressaltamos a agressão decorreu de agente externo à organização partidária do evento e que medidas foram e estão sendo tomadas pelo nosso Partido. A primeira-dama, assim que foi informada, prontamente repudiou o ocorrido e afastou o agente dos eventos seguintes”, diz o comunicado do PT.

O deputado federal Fernando Mineiro (PT) também divulgou nota se solidarizando com a companheira de partido. Ela relatou que Divaneide “teve inicialmente o acesso barrado de forma truculenta e violenta a um espaço onde se realizava o evento, num claro desrespeito a uma mulher negra, que estava no local no exercício de seu mandato”.

A própria deputada já havia emitido um comunicado afirmando que tinha sido agredida “durante a intensa movimentação de saída do evento, quando houve grande aglomeração de pessoas”. Ela relatou que “foi atingida quando uma porta foi fechada de forma brusca em meio ao empurra-empurra”. Divaneide também afirmou que “o episódio foi esclarecido entre os envolvidos e está superado”.

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Geral

VÍDEO: Homem culpa personal por deixar ex-esposa ‘no shape’ e destrói academia em Campo Grande-MS

Um homem destruiu o estúdio de treinamento funcional de uma personal trainer de 43 anos ao jogar o carro contra a fachada do local, na madrugada de quinta-feira (25), em Campo Grande (MS). Segundo a polícia, ele é ex-marido de uma cliente da vítima e havia enviado mensagens de ameaça horas antes do ataque.

De acordo com o boletim de ocorrência, o homem culpava a personal pelo fim do casamento e escreveu frases como: “Você destruiu a minha família”, “Tudo isso é culpa sua” e “Você colocou ela no shape, mas destruiu uma família”.

A proprietária do estabelecimento contou que conhecia o casal havia cerca de um ano e meio e nunca teve desentendimentos com o homem. Ela acredita que ele imaginava que a ex-esposa estivesse no estúdio no momento do ataque.

Com o impacto, a fachada ficou destruída, com vidros quebrados, grade retorcida e parte da parede danificada. Os equipamentos usados nas aulas não foram atingidos. O caso foi registrado como dano qualificado e perseguição. A Polícia Civil investiga o crime e tenta identificar oficialmente o responsável.

Opinião dos leitores

  1. Os adultos não estão sabendo lidar com as frustrações da vida. O relacionamento terminou e ele quer colocar a culpa em alguém. E ainda tem uma parcela de misoginia: o estabelecimento de exercício funcional é de uma mulher, então ele ainda se sente na autoridade pra pegar o carro e destruir parte do lugar. Vá crescer, camarada! E pague o prejuízo que você causou.

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Pilões: prefeita, ex-prefeito e grupo político declaram apoio a Walter Alves

O presidente estadual do MDB e pré-candidato a deputado estadual, Walter Alves, recebeu neste sábado (27) mais um importante apoio para as Eleições deste ano. A prefeita de Pilões, Lena de Céu, o ex-prefeito Dr. Sabino Neto, ambos do MDB, além de um grupo político formado por seis vereadores e outras lideranças do município, anunciaram apoio ao projeto de Walter para a Assembleia Legislativa.

O encontro contou ainda com a presença do deputado estadual e pré-candidato a deputado federal, Dr. Bernardo Amorim, que participou da agenda ao lado das lideranças locais.

Walter Alves agradeceu a confiança do grupo político e reafirmou o compromisso de continuar trabalhando pelo desenvolvimento de Pilões. “Recebo esse apoio com muita alegria e gratidão. Tenho uma história de trabalho por Pilões e isso aumenta ainda mais a minha responsabilidade de seguir lutando por recursos, obras e ações que melhorem a vida da população”, afirmou.

Ao justificar o apoio, o ex-prefeito Dr. Sabino Neto destacou os investimentos destinados por Walter ao município. “Walter tem muito serviço prestado em Pilões. Sempre foi um parceiro da nossa cidade, destinando recursos importantes e contribuindo para obras e ações que fazem a diferença na vida da população”, disse.

Durante a agenda no município, Walter Alves e as lideranças visitaram o canteiro de obras do Hospital Municipal de Pilões. O equipamento está sendo construído com investimento de quase R$ 3 milhões destinados à obra e à aquisição de equipamentos. Os recursos foram assegurados por Walter ainda quando exercia o mandato de deputado federal.

Além dos recursos para o hospital, Walter também viabilizou emendas para a construção de uma praça de eventos, do calçadão da cidade, aquisição de ambulâncias, custeio da saúde e outras ações que, juntas, somam mais de R$ 5 milhões em investimentos destinados ao município.

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  1. Kkkk faz o L ..onde tá a picanha do pai dos pobres…kkkkk pra se lascar ! Nem ovo o pobre não pode comer kkkk

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IBGE: Todos os cortes de carne bovina ficaram mais caros no primeiro semestre de 2026; picanha subiu mais de 10%

Foto: George Piskov/Pexels

Todos os cortes de carne bovina ficaram mais caros no primeiro semestre de 2026, segundo dados do IBGE. Entre janeiro e junho, o peito bovino registrou a maior alta (10,9%), seguido da picanha (10,66%) e do filé-mignon (10,22%). A alcatra subiu 9,48%, enquanto as menores variações foram do patinho (6,61%) e do cupim (5,75%).

Alta de preços de janeiro a junho de 2026 (em %):

  • Peito: 10,90%
  • Picanha: 10,66%
  • Filé-mignon: 10,22%
  • Lagarto redondo: 9,59%
  • Alcatra: 9,48%
  • Acém: 9,33%
  • Capa de filé: 9,27%
  • Costela: 9,20%
  • Contrafilé: 8,73%
  • Pá: 8,50%
  • Músculo: 7,53%
  • Lagarto comum: 7,24%
  • Coxão mole: 7,02%
  • Patinho: 6,61%
  • Cupim: 5,75%

*Fonte: IPCA-15 (IBGE)

Segundo especialistas, a principal razão foi o aumento das exportações para a China antes do limite de isenção tarifária imposto pelo país asiático, o que reduziu a oferta de carne no mercado interno.

Em janeiro, a China impôs uma sobretaxa de 55% sobre as exportações de carne bovina brasileira que ultrapassarem 1,1 milhão de toneladas em 2026. Abaixo desse volume, a tarifa permanece em 12%.

“A medida de salvaguarda da China subverteu a lógica do mercado. O Brasil, tipicamente, exporta mais no segundo semestre do que no primeiro. Esse ano vai exportar mais no primeiro do que no segundo”, explica Fernando Iglesias, analista da Safras & Mercado.

Com menos carne disponível no Brasil, os preços subiram. A expectativa é de um alívio temporário nos próximos meses, com a redução das compras chinesas. No entanto, segundo Iglesias, a tendência é de nova alta no fim de 2026, impulsionada pela retomada da demanda da China, pelo aumento do consumo nos Estados Unidos e pelos impactos do El Niño sobre a produção de gado.

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