Diversos

Municípios do interior do RN flexibilizam medidas de combate a Covid-19

Reportagem nesta quinta-feira(01) no portal G1-RN destaca que pelo menos cinco cidades do interior do estado publicaram decretos flexibilizando as medidas sanitárias de Combate à Covid-19. A decisão dos município levou em consideração a queda na taxa de ocupação de leitos Covid no Rio Grande do Norte nas últimas semanas.

A reportagem mostra que nessa quarta-feira (30 de junho), os municípios de Severiano Melo, na região Oeste, Lajes, na região Central e Cerro Corá, na região Seridó, editaram os decretos em vigor. No início dessa semana, o município de Angicos também publicou um documento flexibilizando as medidas de distanciamento. E na última sexta-feira (25 de junho), Caicó, na região Seridó, já havia publicado um decreto com novas regras.

Veja detalhes dos decretos em cada município em reportagem completa do G1-RN (AQUI).

 

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Geral

Decreto atualiza medidas de combate à Covid-19 em Parnamirim

FOTO: ASCOM – GCTI

A Prefeitura de Parnamirim publicou no Diário Oficial do Município dessa quinta-feira (24) mais uma atualização referente às medidas de combate à pandemia da Covid-19. O Decreto n° 6.531 prorrogou a validade das ações e determinações até o próximo dia 7 de julho. Mais uma vez o texto referente às casas de recepção, eventos e salões de festas foi modificado. Até a data limite, a lotação máxima permitida para o setor é de até 20% da capacidade, ou 150 pessoas, desde que atendidas as regras e protocolos já instituídos pelo poder público*.

* As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.324/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 21/08/2020.

Com a mudança, o protocolo atual de medidas instituídas pelo município fica da seguinte maneira:

RESTAURANTES, BARES, FOODTRUCKS E FOODPARKS

Podem funcionar até 22h, limitados à ocupação máxima de 50% de sua capacidade. Depois das 22h, poderão funcionar exclusivamente por delivery ou entrega no balcão, sendo vedado o consumo no local. Depois do horário estipulado, os estabelecimentos poderão funcionar por mais 60 minutos, para o encerramento das atividades presenciais, sendo vedada a recepção e atendimento de novos clientes.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

GALERIAS, CENTROS COMERCIAIS E SHOPPING CENTERS

Liberado o funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima. Os shopping centers e suas praças de alimentação, poderão funcionar das 9h às 22h, de segunda a sábado, também limitados a 50% da capacidade de lotação.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS

Autorizado o funcionamento limitado a 50% da capacidade máxima.

ACADEMIAS, BOXES DE CROSSFIT E ESTÚDIOS DE PILATES

Poderão funcionar das 6h às 22h, limitados à ocupação de 50% da capacidade máxima, devendo os estabelecimentos afixarem placas indicativas da lotação dos locais.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.300/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 16/07/2020.

INSTITUIÇÕES DE ENSINO DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA

As aulas presenciais na rede pública permanecem suspensas. Já as escolas da rede privada dos ensinos superior, médio, fundamental e infantil estão autorizadas a funcionar, podendo ministrar aulas de forma presencial. É dos pais e responsáveis o direito de escolha entre a modalidade de ensino, podendo ser remoto, presencial ou sistema híbrido.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.339/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 15/09/2020.

TEMPLOS RELIGIOSOS

Permitido o funcionamento com lotação máxima de 50% da capacidade. Nos domingos e feriados, durante a vigência do toque de recolher instituído pelo Governo do Estado, as atividades religiosas poderão ocorrer, com a presença dos fiéis, até as 20h. Após esse horário, só de forma virtual.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.294/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

BEBIDAS ALCOÓLICAS

Proibido o consumo nos espaços públicos, independente do horário.

TRANSPORTE PÚBLICO

O transporte de passageiros em pé poderá ser realizado, desde que não ultrapasse a lotação máxima de 50% do veículo.

ESPORTES COLETIVOS

Autorizada a prática de esportes coletivos amadores em arenas, clubes, academias e similares e a realização de eventos esportivos profissionais, de segunda a sábado, das 6h às 22h, desde que sem a presença de público, mantidos os protocolos sanitários instituídos pelo Poder Público.

SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

O funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, museus, bibliotecas, teatros e cinemas permanece suspenso.

SERVIÇOS EM GERAL

Os serviços que não se enquadram nos parâmetros anteriores poderão retomar suas atividades de forma presencial, com horário reduzido, sendo de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima.

As medidas restritivas não se aplicam às seguintes atividades, as quais poderão funcionar normalmente:

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

V – atividades de segurança privada;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinárias;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

XIX – lavanderias;

XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXIV – serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX – cadeia de abastecimento e logística; e

XXX – Serviços de Call Center.

Esses estabelecimentos deverão assegurar o cumprimento dos protocolos de biossegurança instituídos pelo poder público, como o uso obrigatório de máscara, bem como garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre trabalhadores, colaboradores e clientes.

A fiscalização acontece diariamente na cidade, com as equipes da Prefeitura de Parnamirim. O descumprimento das medidas configura crime de desobediência e contra a saúde pública, previstos nos artigos 330 e 268 do Código Penal, bem como pode acarretar multa e interdição dos estabelecimentos. As denúncias, que ajudam muito no trabalho das equipes, podem ser feitas através do 156.

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Diversos

Novo decreto atualiza medidas de combate à Covid-19 em Parnamirim

FOTO: ASCOM – GCTI

Parnamirim atualizou na última semana as medidas de combate à pandemia da Covid-19. O Decreto n° 6.519 prorrogou a validade do atual conjunto de ações e determinações até o próximo dia 23 de junho. A novidade ficou por conta das casas de recepção, eventos e salões de festas. Até a data indicada no decreto, a lotação máxima permitida para o setor será de até 50 pessoas, desde que atendidas as regras e protocolos* já instituídos pelo poder público.

* As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.324/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 21/08/2020.

Com a mudança, o protocolo atual de medidas instituídas pelo município fica da seguinte maneira:

RESTAURANTES, BARES, FOODTRUCKS E FOODPARKS

Podem funcionar até 22h, limitados à ocupação máxima de 50% de sua capacidade. Depois das 22h, poderão funcionar exclusivamente por delivery ou entrega no balcão, sendo vedado o consumo no local. Depois do horário estipulado, os estabelecimentos poderão funcionar por mais 60 minutos, para o encerramento das atividades presenciais, sendo vedada a recepção e atendimento de novos clientes.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

GALERIAS, CENTROS COMERCIAIS E SHOPPING CENTERS

Liberado o funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima. Os shopping centers e suas praças de alimentação, poderão funcionar das 9h às 22h, de segunda a sábado, também limitados a 50% da capacidade de lotação.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS

Autorizado o funcionamento limitado a 50% da capacidade máxima.

ACADEMIAS, BOXES DE CROSSFIT E ESTÚDIOS DE PILATES

Poderão funcionar das 6h às 22h, limitados à ocupação de 50% da capacidade máxima, devendo os estabelecimentos afixarem placas indicativas da lotação dos locais.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.300/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 16/07/2020.

INSTITUIÇÕES DE ENSINO DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA

As aulas presenciais na rede pública permanecem suspensas. Já as escolas da rede privada dos ensinos superior, médio, fundamental e infantil estão autorizadas a funcionar, podendo ministrar aulas de forma presencial. É dos pais e responsáveis o direito de escolha entre a modalidade de ensino, podendo ser remoto, presencial ou sistema híbrido.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.339/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 15/09/2020.

TEMPLOS RELIGIOSOS

Permitido o funcionamento com lotação máxima de 50% da capacidade. Nos domingos e feriados, durante a vigência do toque de recolher instituído pelo Governo do Estado, as atividades religiosas poderão ocorrer, com a presença dos fiéis, até as 20h. Após esse horário, só de forma virtual.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.294/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

BEBIDAS ALCOÓLICAS

Proibido o consumo nos espaços públicos, independente do horário.

TRANSPORTE PÚBLICO

O transporte de passageiros em pé poderá ser realizado, desde que não ultrapasse a lotação máxima de 50% do veículo.

ESPORTES COLETIVOS

Autorizada a prática de esportes coletivos amadores em arenas, clubes, academias e similares e a realização de eventos esportivos profissionais, de segunda a sábado, das 6h às 22h, desde que sem a presença de público, mantidos os protocolos sanitários instituídos pelo Poder Público.

SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

O funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, museus, bibliotecas, teatros e cinemas permanece suspenso.

SERVIÇOS EM GERAL

Os serviços que não se enquadram nos parâmetros anteriores poderão retomar suas atividades de forma presencial, com horário reduzido, sendo de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima.

As medidas restritivas não se aplicam às seguintes atividades, as quais poderão funcionar normalmente:

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

V – atividades de segurança privada;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinárias;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

XIX – lavanderias;

XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXIV – serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX – cadeia de abastecimento e logística; e

XXX – Serviços de Call Center.

Esses estabelecimentos deverão assegurar o cumprimento dos protocolos de biossegurança instituídos pelo poder público, como o uso obrigatório de máscara, bem como garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre trabalhadores, colaboradores e clientes.

A fiscalização acontece diariamente na cidade, com as equipes da Prefeitura de Parnamirim. O descumprimento das medidas configura crime de desobediência e contra a saúde pública, previstos nos artigos 330 e 268 do Código Penal, bem como pode acarretar multa e interdição dos estabelecimentos. As denúncias, que ajudam muito no trabalho das equipes, podem ser feitas através do 156.

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Tecnologia

UFRN desenvolve aplicativo para popularizar medidas de prevenção e controle da covid-19

Um aplicativo de computador com funcionalidades capazes de aumentar a adesão da população às medidas de prevenção e controle da covid-19 e de outras doenças respiratórias agudas graves, tais como pneumonia, tuberculose, coqueluche, difteria, H1N1 e bronquiolite, recebeu na última semana do mês de maio o registro definitivo de propriedade, concessão feita pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).

O sistema web RespiraSaúde será utilizado em conjunto com o aplicativo móvel RespiraSaúde, com o objetivo de gerenciar materiais educativos que serão incluídos, visando à mitigação do risco de contágio e ao aumento da participação da população no controle e prevenção de doenças respiratórias graves. Os conteúdos elaborados em formatos e linguagem acessíveis à população serão disponibilizados no formato de vídeos, textos e imagens. Além disso, o sistema web permitirá o gerenciamento de dados inseridos pelos usuários do aplicativo móvel RespiraSaúde.

A ferramenta permitirá ainda, a partir do cadastro dos seus usuários, o envio de informações relevantes de educação em saúde para grupos específicos, como, por exemplo, os de condições respiratórias agudas ou crônicas, pessoas vacinadas ou não para covid-19, pessoas previamente contaminadas ou não, pelo rastreio de pessoas com complicações pós-covid-19.

As informações com os nomes dos inventores do RespiraSaúde podem ser acessadas no endereço www.agir.ufrn.br, mesmo local em que os interessados podem visualizar um passo a passo elaborado pela equipe da Agência de Inovação (AGIR). Dúvidas adicionais podem ser solucionadas por meio dos telefones (84) 9 9167-6589 / 9 9224-0076.

Com UFRN

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Diversos

Os hotéis na pandemia: como a Reserva Papéis tem ajudado nas medidas de higienização do novo turismo

Foto: Divulgação

Até pouco tempo atrás, os principais fatores na hora de escolher um local para se hospedar em uma viagem de férias eram resumidos em pontos básicos, como localização e valores. Hoje, apesar dos fatores citados ainda serem relevantes, motivos novos, como a higienização correta dos ambientes, passaram a influenciar na escolha do local a se hospedar.

Antes a limpeza dos quartos e ambientes comuns aos hóspedes era tida como um processo que passava despercebido, na atual situação, no entanto, tornou-se algo minimamente cuidadoso e pensado, onde todas as etapas importam, inclusive a escolha dos materiais certos.

Desde aos materiais usados pelos profissionais dos hotéis até os que são usados pelos hóspedes devem ser aqueles que forneçam segurança a todos. Dessa forma, o uso de utensílios descartáveis feitos de papel, por exemplo, estão se tornando cada vez mais comuns na rede hoteleira, que passou a usá-los em maior quantidade.

Para Moura Júnior, diretor da Reserva Papéis, “medidas como essa não refletem apenas na limpeza como um todo, mas na segurança que hóspedes e funcionários necessitam neste momento de novo turismo”.

Para conhecer mais sobre a Reserva Papéis, acesse reservapapeis.com.br ou entre no instagram @reservapapeis.

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Diversos

Parnamirim atualiza medidas de combate à Covid-19, relativas ao funcionamento de estabelecimentos comerciais; confira

FOTO: ASCOM

A Prefeitura de Parnamirim publicou na última quinta-feira (13) mais uma atualização das medidas de contenção e enfrentamento à Covid-19. O Decreto n° 6.480 de 23 de abril de 2021 teve sua validade prorrogada até o próximo dia 27 de maio, além de algumas alterações.

A partir de então, ficam autorizadas a realização de eventos esportivos profissionais (sem público), e a prática de esportes coletivos amadores em arenas, clubes, academias e similares, assim como a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, culturais, artísticos e sociais (de acordo com a Portaria Conjunta nº 026/2020-GAC/SESAP/SEDEC/SETUR).

As atuais medidas são as seguintes:

RESTAURANTES, BARES, FOODTRUCKS E FOODPARKS:

Podem funcionar até 22h, limitados à ocupação máxima de 50% de sua capacidade. Depois das 22h, poderão funcionar exclusivamente por delivery ou entrega no balcão, sendo vedado o consumo no local. Depois do horário estipulado, os estabelecimentos poderão funcionar por mais 60 minutos, para o encerramento das atividades presenciais, sendo vedada a recepção e atendimento de novos clientes.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

GALERIAS, CENTROS COMERCIAIS E SHOPPING CENTERS

Liberado o funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima. Os shopping centers e suas praças de alimentação, poderão funcionar das 9h às 22h, de segunda a sábado, também limitados a 50% da capacidade de lotação.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.295/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS

Autorizado o funcionamento limitado a 50% da capacidade máxima.

ACADEMIAS, BOXES DE CROSSFIT E ESTÚDIOS DE PILATES

Poderão funcionar das 6h às 22h, limitados à ocupação de 50% da capacidade máxima, devendo os estabelecimentos afixarem placas indicativas da lotação dos locais.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.300/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 16/07/2020.

INSTITUIÇÕES DE ENSINO DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA

As aulas presenciais na rede pública permanecem suspensas. Já as escolas da rede privada dos ensinos superior, médio, fundamental e infantil estão autorizadas a funcionar, podendo ministrar aulas de forma presencial. É dos pais e responsáveis o direito de escolha entre a modalidade de ensino, podendo ser remoto, presencial ou sistema híbrido.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.339/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 15/09/2020.

TEMPLOS RELIGIOSOS

Permitido o funcionamento com lotação máxima de 50% da capacidade. Nos domingos e feriados, durante a vigência do toque de recolher instituído pelo Governo do Estado, as atividades religiosas poderão ocorrer, com a presença dos fiéis, até as 20h. Após esse horário, só de forma virtual.

*As medidas sanitárias que regem esse grupo são as contidas no Decreto nº 6.294/2020, publicado no Diário Oficial do Município em 09/07/2020.

BEBIDAS ALCOÓLICAS

Proibido o consumo nos espaços públicos, independente do horário.

TRANSPORTE PÚBLICO

O transporte de passageiros em pé poderá ser realizado, desde que não ultrapasse a lotação máxima de 50% do veículo.

ESPORTES COLETIVOS

Autorizada a prática de segunda a sábado, das 6h às 22h, desde que sem a presença de público, mantidos os protocolos sanitários instituídos pelo Poder Público.

SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

O funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, museus, bibliotecas, teatros e cinemas permanece suspenso, bem como a realização de convenções, festas, shows e eventos comerciais.

SERVIÇOS EM GERAL

Os serviços que não se enquadram nos parâmetros anteriores poderão retomar suas atividades de forma presencial, com horário reduzido, sendo de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 22h, e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima.

As medidas restritivas não se aplicam às seguintes atividades, as quais poderão funcionar normalmente:

I – serviços públicos essenciais;

II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

V – atividades de segurança privada;

VI – serviços funerários;

VII – petshops, hospitais e clínicas veterinárias;

VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

X – correios, serviços de entregas e transportadoras;

XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;

XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

XIX – lavanderias;

XX – atividades financeiras e de seguros;

XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

XXII – atividades de construção civil;

XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

XXIV – serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

XXV – atividades industriais;

XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

XXVII – serviços de transporte de passageiros;

XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XXIX – cadeia de abastecimento e logística.

XXX – Serviços de Call Center;

Esses estabelecimentos deverão assegurar o cumprimento dos protocolos de biossegurança instituídos pelo poder público, como o uso obrigatório de máscara, bem como garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre trabalhadores, colaboradores e clientes.

A fiscalização acontece diariamente na cidade, com as equipes da Prefeitura de Parnamirim. O descumprimento das medidas configura crime de desobediência e contra a saúde pública, previstos nos artigos 330 e 268 do Código Penal, bem como pode acarretar multa e interdição dos estabelecimentos. As denúncias, que ajudam muito no trabalho das equipes, podem ser feitas através do 156.

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Religião

Bispos do RN publicam novas medidas sobre a presença de fiéis nas missas

Com base no decreto do Governo do Estado n° 30.562, de 11 de maio de 2021, autorizamos as celebrações dominicais e nos dias feriados, com a participação presencial de fiéis (30%), podendo chegar a 50% da capacidade se utilizadas as áreas abertas, mediante prévia autorização da vigilância sanitária (Secretaria de Saúde), em todos os horários, respeitando o toque de recolher (22h às 5h).

Esta autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação e permanece válida durante todo o período de vigência do decreto estadual ou enquanto não mandarmos o contrário.

Natal (RN), 12 de maio de 2021.

Dom Jaime Vieira Rocha
Arcebispo Metropolitano de Natal

Dom Mariano Manzana
Bispo de Mossoró

Dom Antônio Carlos Cruz Santos, MSC
Bispo de Caicó

Com Arquidiocese de Natal

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Geral

Medidas de combate à pandemia são prorrogadas em Parnamirim até 23 de abril; veja decreto

Foto: Divulgação

O atual pacote de medidas de combate à Covid-19, vigente em Parnamirim, foi prorrogado nesta sexta-feira (16). O Decreto n° 6.473 estendeu a validade das medidas de enfrentamento por mais 7 dias, até 23 de abril. A novidade foi a autorização da prática de esportes coletivos, que a partir desta sexta-feira, pode ocorrer das 6h às 20h, respeitando todos os protocolos sanitários instituídos pelas autoridades de saúde, inclusive sem a presença de público. Ademais, permanecem mantidas as determinações anteriores:

RESTAURANTES, BARES E SIMILARES

Devem funcionar até as 20h, limitados a 50% da capacidade de ocupação, ficando permitido o funcionamento, das 20h às 6h, exclusivamente por delivery ou entrega de balcão, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas.

GALERIAS, CENTROS COMERCIAIS, SHOPPING CENTERS E PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO

Podem funcionar com horário reduzido: de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e aos sábados, das 8h às 15h, limitados a 50% da capacidade de ocupação. Já os shoppings e as praças de alimentação, das 9h às 20h de segunda a sábado, também limitados a 50% da capacidade.

SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS

Funcionam com 50% de sua capacidade, até as 20h.

ACADEMIAS DE GINÁSTICA, BOXES DE CROSSFIT, ESTÚDIOS DE PILATES E SIMILARES

Podem funcionar das 6h às 20h, limitado a 50% da capacidade, devendo para tal, fixar placa indicando a capacidade máxima de lotação.

INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS

As aulas na rede pública municipal de ensino permanecem suspensas. As escolas privadas ficam autorizadas a funcionar com aulas presenciais, devendo adotar, sempre que possível, o sistema híbrido (presencial e remoto), de modo a evitar a aglomeração de pessoas.

IGREJAS, TEMPLOS RELIGIOSOS E ESTABELECIMENTOS EQUIVALENTES

Autorizado o funcionamento com até 20% da capacidade, aproximadamente 1 pessoa a cada 5m², e, aos domingos permanece vedado o funcionamento com a presença de fiéis. As atividades nesse dia podem ser realizadas de forma virtual, limitada à participação da equipe responsável pela preparação da celebração.

TRANSPORTE PÚBLICO

O transporte de passageiros em pé não deve ultrapassar 50% da lotação máxima do veículo, de modo a evitar a aglomeração de pessoas.

SERVIÇOS SUSPENSOS

Estão vedados o funcionamento dos parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais. Eventos comerciais, corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, bem como festas, shows e atividades recreativas em clubes sociais e esportivos, também ainda não podem acontecer.

BEBIDAS ALCOÓLICAS

Proibida a venda para consumo no local em qualquer estabelecimento comercial, incluindo hotéis e pousadas, bem como segue proibido o consumo em qualquer ambiente público, inclusive lojas de conveniência, restaurantes e bares, independente do horário.

Os serviços não especificados anteriormente podem poderão retomar as atividades de forma presencial, com horário reduzido: de segunda a sexta-feira das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 15h, limitado a 50% da capacidade máxima de lotação. As medidas restritivas não se aplicam às atividades consideradas essenciais, que podem funcionar normalmente.

ATIVIDADES ESSENCIAIS

Serviços públicos essenciais;

Serviços relacionados à saúde (médico, hospitalar, podologia, entre outros);

Farmácias, drogarias e similares, como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

Supermercados, mercados, padarias, feiras livres (voltados ao abastecimento familiar), sendo vedado o consumo no local, durante o período do toque de recolher;

Segurança privada;

Serviço funerário;

Pet shops, hospitais e clínicas veterinárias;

Serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

Atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis, assim como demais serviços de representação de classe;

Correios, serviços de entrega e transportadoras;

Oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças (veículos automotores, máquinas, suprimentos agrícolas, bens eletrônicos e eletrodomésticos);

Oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

Lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

Postos de combustíveis e distribuidores de gás;

Hotéis, flats e pousadas;

Atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

Lavanderias;

Atividades financeiras e de seguros;

Imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

Construção civil;

Telecomunicações e serviços de internet, tecnologia da informação e processamento de dados;

Serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas de vegetais e doenças dos animais;

Atividades industriais;

Serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, como elevadores e refrigeração;

Transporte de passageiros;

Serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

Cadeia de abastecimento e logística;

Serviços de call center.

Os estabelecimentos de serviços essenciais deverão assegurar o uso obrigatório de máscara, bem como garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre trabalhadores, colaboradores e clientes, já que os protocolos sanitários já noticiados, como a disponibilização de álcool gel para o público em geral, permanecem válidos de forma integral.

A fiscalização acontece diariamente na cidade, com as equipes da Prefeitura de Parnamirim, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. O descumprimento das medidas configura crime de desobediência e contra a saúde pública, previstos nos artigos 330 e 268 do Código Penal, bem como pode acarretar multa e interdição dos estabelecimentos. As denúncias, que ajudam muito no trabalho das equipes, podem ser feitas através do 156.

Opinião dos leitores

  1. TUDO Muito bonito, Tudo no FAZ de CONTA. só FALTA Fiscalização. E continua o discurso e Decretos Engana Besta.

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Diversos

Governo do Estado publica no Diário Oficial prorrogação de decreto que determina toque de recolher no RN até 23 de abril; veja funcionamento de atividades e regras de restrição

(Foto: Reprodução/DOE)

Está no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira(15). O governo do Rio Grande do Norte prorrogou por mais uma semana o decreto que determina toque de recolher, entre outras medidas de prevenção à Covid-19. De acordo com o “novo decreto”, as medidas que antes valiam até esta sexta-feira (16) passaram a vigorar até o dia 23 de abril. (LEIA EDIÇÃO NA ÍNTEGRA AQUI).

Conforme destaque, o decreto publicado no dia 1º de abril e agora prorrogado estabeleceu toque de recolher das 20h às 6h de segunda a sábado e de 24 horas aos domingos e feriados. O documento também flexibilizou o funcionamento de igrejas, comércios e escolas, desde que seguidas normas específicas. No decreto anterior os serviços estavam proibidos de funcionar.

O decreto atualizado ainda reforça que lojas e serviços em geral podem funcionar das 8h30 às 16h30; centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres das 10h às 20h; food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares das 11h às 20h. A venda e consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes segue proibida.

Entre as mudanças do decreto atual, em relação ao anterior, estão as regras estabelecidas em restaurantes de hotéis e pousadas da capital, que são agora estendidas para esses mesmos estabelecimentos no interior do estado: durante a incidência do toque de recolher, a vedação do acesso a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento), excetuando-se, neste último caso, os serviços de café-da-manhã e de almoço, que poderão funcionar normalmente, desde que restrito ao hóspede.

Outra alteração é a liberação das atividades esportivas profissionais, já agendadas em campeonatos, mas sem a participação de público, tanto em treinos, quanto em jogos. Os Centros de Artesanato são retirados das restrições impostas ao funcionamento dos parques públicos, circos, museus, bibliotecas e equipamentos culturais.

Abaixo, confira as medidas do toque de recolher que não se aplicam, conforme atividades:

serviços públicos essenciais;

serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;

farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;

supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;

atividades de segurança privada;

serviços funerários;

petshops, hospitais e clínicas veterinária;

serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;

atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;

correios, serviços de entregas e transportadoras;

oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;

oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;

oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;

serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;

lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;

postos de combustíveis e distribuição de gás;

hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;

atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;

lavanderias;

atividades financeiras e de seguros;

imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;

atividades de construção civil

serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;

prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;

atividades industriais;

serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;

serviços de transporte de passageiros;

serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

cadeia de abastecimento e logística

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Judiciário

Maioria do STF deve votar contra ação de Bolsonaro e a favor de manter medidas restritivas de estados

Foto: Fabiane de Paula

O blog apurou que já há maioria entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para negar ação de inconstitucionalidade apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro para derrubar decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que determinaram restrições de circulação de pessoas diante do aumento expressivo do número de mortes e da transmissão da Covid-19.

Nas palavras de um integrante da Corte, a tendência é que o STF “manterá a decisão que autoriza os governadores” a decretar essas restrições. Nesse sentido, o Supremo vai seguir a jurisprudência decidida no ano passado de autonomia de estados e municípios para o enfrentamento da pandemia.

A ação que o presidente Jair Bolsonaro moveu também defende que o Supremo reconheça que, mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decreto, necessitando para tanto de lei específica que passe pelas casas legislativas.

O relator da ação deve ser definido nesta segunda (22) ou na terça-feira (23). Ministros defendem que, por se tratar de uma peça movida pelo presidente da República, a discussão seja feita no plenário da Corte.

Blog do Gerson Camarotti- G1

 

Opinião dos leitores

  1. E essa gente ainda tem a cara-de-pau de tentar culpar o presidente pelos insucessos. Desde o início desse vírus que fazem o que querem, autorizados pelo STF. Usam a epidemia para fazer política e tentar atingir o governo Bolsonaro, enquanto desviam o dinheiro repassado para estados e municípios. E o povo segue sofrendo.

  2. STF esculhambado. Antes de o processo ser distribuído já se sabe o resultado, inclusive a proclamação desse resultado, no caso, por maioria. É para achincalhar ou não é?

  3. silva15 – O regime hj, no RN, é Ditatorial, pq não respeita o direito individual da pessoa humana, conforme fundamentado no Art 5o. da C. Federal, ou seja: Direito à vida, direito à propriedade, a liberdade ETC.

  4. É ruim!!
    Vai continuar o que agente ja está vendo.
    Mas é normal isso do STF.
    Ja fiseram duas vezes, então já é esperado.
    Bom pra Bolsonaro que se ausenta de qualquer culpa desse desmantelo vivido nos dias de hoje a onde até toque de recolher, tá existindo sob vigilância emplacada da Polícia.
    Né brinquedo não esse país.
    É muitos anos de vícios.
    Quando cortam, o ai ai ai, é grande.
    Muitos atrás das tetonas de novo.
    Muitos!!

  5. Esse PRESIDENTE é mais fraco que caldo de biloca. Se tivesse encarado a fera quando NOMEOU o DG da PF e voltou atrás com medo do STF,nada disso estaria acontecendo. Agora com os filhos tudo bichado com atos de corrupção está nas mãos deles. Deveria ter simancol e pedir para sair antes que se abaixe mais.

  6. Alguém esperava alguma diferente dessa decisão?
    O STF já firmou entendimento desde maio de 2020 que TODA RESPONSABILIDADE PELO COMBATE A PANDEMIA É DIRETAMENTE DOS GOVERNADORES E PREFEITOS.
    Assim o que der certo, mérito dos governadores e prefeitos.
    O que saiu errado, NUNCA SERÁ CULPA dos governadores e prefeitos, e sim, e só de Bolsonaro.
    Assim anda o Brasil e o discurso de todos que sofrem com a abstinência dos recursos públicos e distribuição de cargos.

    1. Bebê, certamente você não leu a decisão. Deve fazer parte da horda bolsonarista. Foi decidido que há competência CONCORRENTE! Mas omitindo preferiu reconhecer sua incapacidade e se omitir da responsabilidade! A verdade, infelizmente, é essa.

    2. Não sei que competência concorrente é essa de que vcs falam, que alguém exclui alguma coisa e o outro agente não pode mitigar. A competência do GF só ficou para sair distribuindo recursos. A dos GEs e GMs de fazer média.

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Economia

“Ficar em casa é bonito para quem tem seu salário garantido”, diz presidente da CDL Natal

Em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan News Natal, o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Natal, José Lucena, defende que o Governo do Estado e a Prefeitura do Natal não apertem ainda mais as restrições ao comércio com vistas ao enfrentamento à pandemia no Rio Grande do Norte.

Momentos antes de participar de reunião na manhã desta quarta-feira(17) com o Poder Público sobre a elaboração de novo decreto, Lucena disse que o apelo da classe empresarial é que a nova regra seja, no máximo, igual a que já está em vigor. “Ficar em casa é bonito para quem tem seu salário garantido”.

Opinião dos leitores

    1. O povo mesmo já está procurando o vírus pra morrer, vá no alecrim e veja o distanciamento, o uso de máscaras e as lojas cheias sem nenhum controle, conversador de bosta!!

  1. Concordo!!!é muito fácil para os funcionários públicos q deis de o começo da pandemia recebem seus altos salários em casa é muito fácil falar fique em casa,os políticos e outros mais que estão em casa criticando um pai de família q sai de casa para buscar o pão para alimentar sua família,eles não tão na rua por escolha não,é sim por necessidades.

  2. Tem monte de imbecil aqui , que são verdadeiros hipócritas da turma " fique em casa" , ninguém esta pedindo para comércio aqui abrir sem cuidados e restrições !! sabemos esta complicando com esta pandemia . Mas imagina si monte empresas quebrando e fechando as portas , a quantidade de pessoas sem emprego em suas casas muitas vezes não tem que comer . Fique em casa é lindo para que é funcionário público , juízes , promotores etc … ( lá na frente podem morrer com causas vinculada a isso : depressão , infartos etc )

    1. Qual o comércio tá tendo cuidado e tem restrições ?? Vc tá cego! O cúrió passou um tempão aberto lotado sem distanciamento, o alecrim nenhum comércio respeita
      Deixa de ser babaca

  3. Esse senhor da CDL tem razão, não podemos ficar a mercê de estudos que não tem base. O povo por si só já está se cuidando. Os cuidados do governo ao povo estão parcos, devem correr a intensificar os insumos e pessoal necessário.

    1. "O povo por si só, já está se cuidando". Em que planeta vive um cara desse??!!

  4. Isto é verdade,mas quem tem salsrio garantido é aposentado ou servidor publico,qie bem ou mal está ainda alimentando o mercado ou sustentando um familiar desempregado.Se morrer a fonte seca.

  5. É nessa hora que deveri entrar o governo federal e estadual ajudando o povo e os microempresários como o mundo civilizado tá fazendo, mas como nao temos, manda o povo pra rua morrer, né Sr Lucena?
    Se nao fizer um lockdown de 15 dias as mortes vao continuar aumentando. Aí fica o dilema: fica em casa sem assistência do governo e passa dificuldades por um tempo ou vai pra rua a vá vú e se sujeita a morrer ou transmitir o virus para outra pessoa?

  6. Sr. José Lucena falou pouco e bem. Manter a dinâmica das atividades produtivas é
    fundamental, desde que acompanhadas rigorosamente pelas orientações protocolares estabelecidas pelas autoridades sanitárias.

  7. povo desorganizado, vivem de aparencia comprando coisas que não podem pagar, taí o resultado, se passar 3 meses desempregado o mundo se acaba…

  8. Faço as minha palavras , a desse Sr Ivan aí, falou exatamente a realidade que muitos vivem, inclusive eu

  9. Me admira quem numa situação desesperadora na qual vivemos ainda tem condições emocionais de estar passeando em lojas fazendo comprinhas enquanto muitos estão agonizando nos corredores e UTIs.
    Será que o senhor Lucena tem assistência médica privada?
    Se ficar doente vai para o Albert Einstein?
    O povo não.
    Proibir o pobre de vender nas ruas já foi. Agora os supermercados estão lotados. Por que não fecha mais cedo e aos domingos. Sou do tempo que domingo nada abria. Era dia de guarda e de descanso e ninguém deixava de comer por causa disso.
    Parar nesse caso é uma questão de sobrevivência.
    Vida, minha gente.
    Vida.

  10. Judiciário e Detran trabalham quando querem , professor de escola estadual , faz 1 anos que recebe sem trabalhar, aí é bom demais

    1. Luladrão disse que construir hospitais e equipar com leitos, ao invés de copa do mundo e Olímpiadas, é ter complexo de vira latas. Portanto, quanto desses óbitos, essa esquerdalha tem responsabilidade direta?

    2. Ô seu alienado, a pessoal q não tem o seu salário garantido no final do mês vai viver de que? Vai colocar comida em casa como? Vai pagar sua água, sua energia, seu aluguel, seu condomínio como? Agora lógico que essas pessoas terão q trabalhar com segurança, observando todos os cuidados e precauções. O errado é fechar tudo e deixar essas pessoas que dependem do trabalho pra receber o seu salário no final do mês.

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Diversos

Comitê Científico recomenda apenas serviços essenciais no RN a partir desta quarta

Os prefeitos no Rio Grande do Norte foram informados pela Casa Civil do Estado que o Comitê Científico do Estado do Rio Grande do Norte recomendou que se repita agora o decreto de março de 2020, mantendo abertos apenas os serviços essenciais em todo o Estado.

Com decreto com medidas restritivas mais severas na iminência de publicação no Rio Grande do Norte, diante de alta de casos da pandemia no estado, relembre o decreto do início de abril de 2020, há quase um ano, publicado pelo governo, no Diário Oficial do Estado, em que prorrogava a suspensão das aulas nas redes pública e privada de ensino, além do funcionamento de estabelecimentos e de espaços públicos.

Vale destacar, que os primeiros decretos começaram a ser publicados ou atualizados a partir da segunda quinzena de março. ACESSE AQUI.

Opinião dos leitores

  1. Não vejo outra coisa a fazer agora, todos os estados devem fechar tudo, tentar frear essa contaminação louca.

  2. É necessário uma parada total, em tudo. Uns 10 dias de parada geral não mata ninguém de fome, até porque quem tem fome já estar morrendo todos os dias, infelizmnete.
    Parar a transmissão, temos que ficar em casa mesmo, de verdade, fechar tudo por 10 dias para frear a transmissão.
    Se faz necessário, pois ninguém obedece nada, nos interiores às pessoas não param, são festas todos os dias, ai não existe quem vença essa Pamdemia.

  3. Que comitê é esse? Formado por quem ? Petistas militantes? O povo não aguenta mais , impeachment de Fátima já

    1. O povo não aguenta mais perder tantas vidas que poderia ser evitadas.:(

  4. BG quantos são? Quem são? E quais qualificações de cada integrante de COMITÊ CIENTÍFICO? Pq a impressão que dá e que esse é um COMITÊ POLÍTICO e não científico.

  5. A maior culpa dessa situação é da própria população, formada em grande parte de selvagens que não tem a menor empatia, não faz distanciamento social, não usa máscaras, aglomera e tem como principal referencia o Bolsonaro.

  6. Olá Lucia.
    Não concordo com vc. Trancar tudo não é a solução. Veja o estado de São Paulo. Um dos que mais tiveram restrições desde o início do ano passado. Nas últimas 24h bateu recorde em caso de covid. Veja o caso da Argentina. Um dos países com o maior lock Dow e um desastre em número se casos. Por outro , a Suécia, o Japão, este com um imensa população idosa. Esses países tiveram baixíssimos casos comparados a outros países que trancaram tudo. Não tem comprovação científica que o trancamento é eficaz. O problema é que os oportunistas se aproveitam da situação pra roubar. Cada morte por covid a União paga 19 mil reais para o município.
    O Brasil é um dos países com o maior de dias sem aula. Um prejuízo imenso para as crianças. As escolas privadas se preparam para o retorno. As públicas não. Enquanto os professores das escolas privadas querem trabalhar, os da rede pública, não todos, recebendo seus salários pedem pra ficar em casa e saem pra tudo que é lugar. Alguma Hipocresia no ar.

    1. Creio que nenhum governador ou prefeito tem prazer em decretar lockdown. É uma medida extrema onde não se ver decisões mais amenas surtirem efeitos. É triste ver o comércio fechado, o bar, o restaurante…. Mas será que não há tristeza em saber que mais de 2000 brasileiros estão morrendo por dia? E se for um pai, uma avó, um filho, um amigo morrendo pela Covid? Nenhuma decisão que se tome, vai agradar 100% da população. Como falei, lockdown é extremo. Mas na prática e cientificamente falando, é eficaz. Portugal, Nova Zelândia e diversos países tiveram que optar por restrições severas e obtiveram êxito. Ou seja, menos pessoas mortas por dia. Menos vírus circulando. Menos pessoas nos hospitais. Os governos (estaduais e municipais) fizeram inúmeras campanhas de conscientização. Algumas extremamente impactantes. Porém pessoas e mais pessoas não deram a mínima. Barzinhos e restaurantes lotados, festas de Natal, fim de ano. Festas de veraneio, de carnaval. E depois querem que tudo volte ao normal assim, no estalar dos dedos?? Com todo o respeito, é fake News essa história que a União paga 19k aos municípios por morte por Covid. Mentira absurda.

  7. Deveria estabelecer um percentual do salário dos servidores públicos e reverter para às pessoas prejudicadas com essa medida

  8. Concordo que tenha restrições ,mandar os filhos para a escola quando funcionários andam de ônibus lotados sem vacinas ,para transmitir o vírus para as nossas crianças?aumentou o número de jovens e crianças contaminadas tem que fechar assim ,chorar depois não adianta.

    1. Para isso que existem os protocolos!!! Ou vc acha que o médico, a enfermeira e a farmacêutica assim como eu não volta para casa? Os professores que andam nos ônibus chegam na escola(a da minha filha o exemplo) trocam de roupa e seguem todos os protocolos de segurança. Não da para adequar a realidade de cada pessoa, concordo, mas vai se adequar a de quem?

  9. Era bom saber quem são, com certeza são funcionários publicos com salario certo no fim do mês, eu sou mãe solteira e ou cuido da minha filha sem escola ou trabalho…

    1. Infelizmente Aline não dá para adequar todos os decretos a realidade de cada pessoa.

    2. Concordo plenamente!
      Fechar as escolas é uma COVARDIA contra as crianças, mais uma!!

  10. Por que este comitê não atuou nas eleições, nas festas de fim de ano e no período de Carnaval..???

  11. Fátima cadeado vai saber o que é um cadeado de verdade é o que população do RN vai colocar na boca de sua urna em 2022 !

  12. Não concordo em fechar as escolas para o ensino infantil. Se o governo não cuidou das escolas, que moral tem para fechar as privadas que se preparam e gastaram com aquisição de equipamentos e treinamentos. Sem falar que esses alunos só saem de casa para escola e da escola para casa. Os pais vão ter que deixar os empregos para ficar com os filhos.

    1. Concordo, super pertinente seu comentário. Minha filha de 4 anos, so da escola apra casa, e a escola é toda equipada com os protocolos.

    1. É formado por pessoas qualificadas que entendem que todos nós estamos vulneráveis a esse vírus maldito.

    2. Passou 1 ano e nada aprendemos. Vamos passar tudo novamente e outras e outras vezes até que aprendamos a conviver com esta peste de vírus ou alguém acha que o bichinho vai morrer daqui a 3 meses? Tem que estruturar a saúde para poder melhor atender aos casos. Tivemos 1 ano para isso e infelizmente estamos como da primeira vez. É assim que se ganha dinheiro neste pais.

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Diversos

Vigência de Toque de Recolher termina nesta quarta, e Comitê recomenda medidas mais restritivas para combater contágio da Covid no RN

Mesmo com o decreto do Toque de Recolher – cuja vigência termina nesta quarta-feira (17) – a ocupação dos leitos críticos permanece alta no Rio Grande do Norte: 96,4% no geral e segundo os dados do mais recente boletim, com 117 pacientes na fila de espera por um leito de UTI, dos quais 107 estão na Região Metropolitana e 10 no Oeste. Diante desses fatos, o Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado e da Saúde Pública (Sesap) apresentou à governadora Fátima Bezerra e à cúpula de gestores do Governo a Recomendação 26, na qual aponta a necessidade de medidas ainda mais restritivas diante do cenário epidemiológico assistencial no tratamento da Covid-19, nos seus casos mais graves.

Além disso, o Comitê também recomenda que os municípios sigam as medidas restritivas do Governo do Estado e não flexibilizem, de maneira individual, suas ações. Ainda hoje, o grupo deve concluir o documento com todas as recomendações de enfrentamento para o atual cenário da pandemia no estado.

Diante dessa recomendação, a governadora Fátima Bezerra afirmou que manterá o diálogo com Poderes, Executivos Municipais e demais setores para que o entendimento seja o de sempre: continuar salvando vidas no Rio Grande do Norte, e que as propostas lançadas pelo Governo continuem voltadas para garantir que as pessoas não se contaminem e não desenvolvam a forma mais grave da doença, enquanto não há vacinação em massa.

“Ainda não temos uma resposta satisfatória. A tendência é que continuemos com a pressão de leitos e aumento da mortalidade e isso ainda aponta para um cenário trágico”, lamentou o secretário da Sesap, Cipriano Maia. Já o secretário estadual Fernando Mineiro, coordenador da operação Pacto pela Vida no RN, também presente na reunião, destacou que há uma sensibilidade geral diante da gravidade da situação e que o clima é de entendimento da necessidade de medidas mais restritivas, uma vez que não é o momento de politizar opiniões: “nós estamos do lado da vida e acredito que ninguém está do lado do vírus”, disse.

VACINA

A medida mais eficaz contra a contaminação e a mortalidade do vírus, a vacina, foi tema de discussão entre os participantes da reunião. Os especialistas dizem que ainda há necessidade de cruzamento de dados para se falar de maneira mais concreta, mas, na prática, o que se observa é que o número de pessoas idosas que já foram vacinadas com as duas doses é bem menor nessa atual circunstância dos doentes mais graves e hospitalizados.

A boa notícia é que a subsecretária de planejamento e gestão da Sesap, Lyane Ramalho, informou à governadora Fátima Bezerra e aos demais participantes da sala virtual, que chegará amanhã (17) mais 74.600 vacinas da Coronavac no estado.

“O impacto é tão grande (da vacinação) que a gente não está vendo hoje os idosos mais velhos que tomaram as duas doses da vacina, e também, profissionais de saúde que já se vacinaram. O que vemos é que pessoas com menos de 60 anos são mais volumosas nas internações. E a principal explicação para isso é a vacina”, observou o diretor geral do Hospital Giselda Trigueiro, André Prudente.

Além dos já citados, também participaram da reunião representantes do Comitê Científico, como Ricardo Valentim, e membros do governo estadual: vice-governador Antenor Roberto; Aldemir Freire (Seplan); Carlos Eduardo Xavier (SET); Virgínia Ferreira (Sead); Pedro Lopes (Control); Cel. Araújo (Sesed); Guia Dantas (Assecom); Cel. Alarico (comandante da PM); Maura Sobreira (secretária adjunta da SESAP); Socorro Batista (secretária adjunta do GAC) e Laissa Costa (assessora do GAC).

Opinião dos leitores

  1. LEGAL VAMOS SÓ TROCAR DE PANDEMIA AO INVÉS DE MORTES POR COVID VAMOS TER MUITAS MORTES POR FOME, SUICÍDIOS ETEC E OLHE SE NÃO ENTRAMOS EM UMA GUERRA CÍVIL, COM O POVO SEM EMPREGO, RENDA PRA O PÚBLICO É BACANA SALÁRIOS GARANTIDOS EM CASA OU NÃO SHOW FATÃO

  2. A senhora Fátima tem um "sonho de consumo e tudo fará para alcançá-lo: quebrar o RN e culpar Bolsonaro.

  3. Só falta mandar soldar as portas, igual fez o calça colada. Três semanas fechado, o que mudou? Continua na mesma. Qual comprovação científica da CDC prova que trancar o povo resolve?

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Diversos

DECRETO PUBLICADO: Toque de recolher no RN de 20h às 6h, de segunda a sábado, e ainda aos domingos e feriados, em horário integral; leia a íntegra

Foto: Reprodução/DOE

O Governo do Estado publicou no fim da tarde desta sexta-feira(05), em edição extraordinária no Diário Oficial do Estado, o decreto com medidas restritivas para o enfrentamento da alta da covid-19 no Rio Grande do Norte. Leia abaixo a íntegra, que confirma o Toque de Recolher das 20h às 6h, segunda a sábado, e ainda aos domingos e feriados, em horário integral.

DECRETO Nº 30.388, DE 05 DE MARÇO DE 2021.

Dispõe sobre novas medidas restritivas relativas às atividades sociais e econômicas, para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, no do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a Recomendação nº 25/2021, do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID19, na qual sugerem a ampliação das medidas restritivas em todo o território estadual,
aumentando as estratégias de mitigação;

Considerando que a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos encontra-se acima de 90%, já com 17 unidades hospitalares de referência com 100% de ocupação, indicando a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos no estado;

Considerando a confirmação da introdução de novas variantes do SARS-CoV2 no Rio Grande do Norte, em especial das três cepas mais recentes, contribuindo para aumento da transmissibilidade;

Considerando a baixa proporção da população vacinada, muito distante do mínimo necessário para haver uma influência na redução do número de casos novos;

Considerando a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte;

Considerando a necessidade de estabelecer novas medidas restritivas, em face do aumento dos indicadores – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – divulgados diariamente nos boletins epidemiológicos e o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde;

Considerando a necessidade de esforços conjuntos entre os diferentes Entes federativos para adoção de medidas de combate ao novo coronavírus, bem como a articulação de ações de fortalecimento do sistema de saúde;

Considerando, ainda, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de
cidadãos;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DAS MEDIDAS GERAIS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA

Art. 1º Fica determinada a permanência das medidas de distanciamento social, no Estado do Rio Grande do Norte, previstas no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e suas alterações posteriores, bem como nos protocolos sanitários setoriais, sem
prejuízo do disposto neste Decreto.

§ 1º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos de transporte de passageiros ficam obrigados a exigir o uso de máscaras de proteção facial pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores
e usuários.

§ 2º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras de proteção facial a seus servidores, funcionários e colaboradores.

Art. 2º Durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:

I – pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;

II – crianças com menos de 3 (três) anos de idade;

III – aqueles que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.

Art. 3º Os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da COVID-19 se sujeitarão a um dever especial de proteção, devendo restringir sua circulação, com o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, apenas ao deslocamento para atividades e serviços essenciais.

Parágrafo único. A proibição prevista neste artigo não se aplica aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de COVID-19.

CAPÍTULO II

DO TOQUE DE RECOLHER

Art. 4º Fica estendido o horário de incidência da medida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações, nos seguintes termos:

I – de segunda-feira a sábado, das 20h às 06h da manhã do dia seguinte;

II – aos domingos e feriados, em horário integral.

§ 1º Feiras livres, supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, excepcionalmente, poderão funcionar aos domingos durante o período compreendido entre 06h e 20h, vedado o consumo de alimentos nestes estabelecimentos.

§ 2º Não se aplicam as medidas previstas no caput deste artigo às seguintes atividades:

I – serviços públicos essenciais;

II – farmácias;

III – indústrias;

IV – postos de combustíveis;

V – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

VI – laboratórios de análises clínicas;

VII – segurança privada;

VIII – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

IX – funerárias;

X – exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;

XI – serviços de alimentação, exclusivamente para delivery;

XII – serviços de transporte de passageiros;

XIII – construção civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incêndios;

XIV – processamento de dados relacionados às atividades dispostas neste parágrafo;

XV – preparação, gravação e transmissão de celebrações religiosas pela internet;

XVI – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;

XVII – cadeia de abastecimento e logística.

§ 3º Em qualquer horário de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço poderão funcionar exclusivamente por sistema de entrega (delivery).

§ 4º É permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência ou para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial.

§ 5º As forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte promoverão operações constantes com o objetivo de garantir a aplicação das medidas dispostas neste Decreto, com a finalidade de assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações, sem prejuízo das ações complementares de fiscalização e planejamento a serem realizadas pelos municípios.

CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS DE SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

Art. 5º Com o fim específico de evitar a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, permanecem suspensos:

I – funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais;

II – realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínio edilícios;

III – atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede o funcionamento para administração, manutenção e fiscalização das atividades elencadas.

Art. 6º Permanece suspenso o funcionamento do Centro de Convenções de Natal, como medida de mitigação da propagação da pandemia da COVID-19.

Parágrafo único. Competirá à Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para o Centro de Convenções.

Art. 7º Permanecem suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial no Estado do Rio Grande do Norte em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

§ 1º Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o caput exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas.

§ 2º Na hipótese do § 1º, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo
coronavírus (COVID-19).

§3º Fica autorizada a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público, ficando a equipe responsável para a preparação da celebração ressalvada do disposto no caput deste artigo.

Art. 8º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, fica suspensa a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, como conveniências, bares, restaurantes e similares, durante o período de
incidência do toque de recolher.

Art. 9º Fica mantida a proibição de transportar passageiros em pé no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN), sem prejuízo do disposto no Decreto Estadual nº 29.927, de
14 de agosto de 2020, bem como, no que couber, as medidas previstas na Portaria nº 017/2020 – GAC/SESAP/SEDED, de 31 de julho de 2020.

Parágrafo único. O condutor proibirá o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial, devendo, em caso de recusa, acionar a autoridade policial para adoção das medidas cabíveis.

Art. 10. Permanecem suspensas as aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.

§ 1º. As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis, desde que atendidas as regras estabelecidas nos protocolos sanitários vigentes.

§ 2º Não se sujeita à previsão do caput as atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais para concluintes do ensino superior.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS

Art. 11. Com o específico fim de evitar a propagação do novo coronavírus, todos os estabelecimentos comerciais e industriais devem cumprir as normas sanitárias estabelecidas no Decreto nº 29.742, de 04 de junho de 2020 e nos protocolos sanitários
setoriais estabelecidos pelas Portarias Conjuntas, bem como as medidas a seguir estabelecidas:

I – intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;

II – realizar testes de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos;

III – realizar rastreio de contatos;

IV – proceder com a notificação dos casos aos órgãos de acompanhamento de controle epidemiológico do Estado e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e de rastreamento de contatos;

V – afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar.

CAPÍTULO V
DAS RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Art. 12. Como medida de contingência à disseminação do novo coronavírus e visando reduzir aglomerações, recomenda-se aos municípios que ajustem os horários de funcionamento de serviços e atividades econômicas e sociais de modo a se adequarem às
medidas de proibição de circulação de que trata o art. 4º desde Decreto.

Art. 13. Com a finalidade de resguardar o interesse da coletividade na prevenção de contágio e enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito da política de regionalização do distanciamento social no Estado do Rio Grande do Norte, fica recomendado aos municípios a permanência de suspensão das seguintes atividades:

I – nos finais de semana e feriados, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares;

II – nos finais de semana e feriados, acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo;

III – suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, com possibilidade de adoção do sistema híbrido ou por meio remoto para as escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil.

Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput deste artigo não impede a continuidade dos serviços de entrega (delivery), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas dependências do estabelecimento.

Art. 14. Com a finalidade de resguardar o interesse da coletividade no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, recomenda-se ainda aos municípios a adoção das seguintes medidas visando restringir a circulação de pessoas em espaços coletivos, serviços e atividades econômicas e sociais:

I – nos serviços em que permitido o funcionamento, definir horários prioritários para pessoas idosas e em grupo de risco;

II – realizar a definição de horários de funcionamento diferenciados para cada setor de atividade econômica;

III – restringir o quantitativo de pessoas por grupo familiar em estabelecimentos comerciais;

IV – proibir o transporte de passageiros em pé nos transportes públicos municipais;

V – proibir o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial em transportes públicos ou privados de passageiros;

VI – determinar aos condutores de veículos de transporte de passageiros a proibição de acesso sem o uso de máscaras de proteção facial.

Art. 15. Além das disposições previstas anteriormente, recomenda-se aos municípios a adoção das seguintes medidas sanitárias:

I – realização de campanhas de divulgação e esclarecimento da atual situação pandêmica, inclusive da superlotação da rede hospitalar, bem como da necessidade de adoção de medidas sanitárias, utilização de máscaras de proteção facial, distanciamento
social, dentro outros, com uso de linguagem simples e de fácil entendimento e utilização de meios de comunicação de fácil acesso à população, como carros de som, veiculação em redes sociais, dentre outros.

II – reorganização das feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes, observadas as recomendações da autoridade sanitária e o disposto no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 29.600, de 08 de abril de 2020;

III – disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, de modo a evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários, conforme protocolos sanitários do setor, bem como o estabelecido no Decreto Estadual nº 29.794, de 30 de
junho de 2020 e suas alterações posteriores.

Art. 16. Fica recomendado aos municípios a articulação conjunta para a implantação coordenada das medidas de restrição, no âmbito de suas Regionais de Saúde (URSAP), para garantir sua aplicação de forma simultânea em cada Regional, visando o
planejamento e a constante avaliação do cenário epidemiológico.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Com a finalidade de garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, para coibir aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados.

Art. 18. O descumprimento dos protocolos sanitários e das medidas estabelecidas neste Decreto poderá enquadrar-se nas infrações e penalidades constantes dos art. 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº
29.742, de 04 de junho de 2020.

Art. 19. A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) editará os atos complementares ao presente Decreto, devendo consultar e coordenar a edição de tais atos de forma conjunta com as demais pastas de governo que eventualmente sejam atingidas
pelas matérias.

Art. 20. Os eventos esportivos profissionais, pré-estabelecidos em agenda de campeonatos oficiais, poderão ocorrer apenas mediante autorização das Secretarias de Estado da Saúde Pública (SESAP) e da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED),
observados, em qualquer caso, a adoção dos protocolos sanitários e a ausência de público.

Art. 21. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 17 de março de 2021, excetuando-se o determinado no art. 6º, cuja vigência terá prazo indeterminado.

Art. 22. As medidas sanitárias previstas nesse Decreto poderão ser revistas diante de um cenário de redução sustentada da ocupação de leitos críticos na rede pública estadual de saúde.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de 06 de março de 2021.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos
ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.877-A EDIÇAO EXTRAORDINÁRIA

ÍNTEGRA AQUI.

Opinião dos leitores

  1. Órgãos de controle, visitem os hospitais públicos – eu trabalho em um e as condições estão péssimas – até papel tá faltando, falta material de limpeza para a desinfecção – o governo diz que vai abrir leitos e falta tudo, até os cardápios estão sendo reduzidos, é um desmantelo só.
    Reclamamos à direção e nada muda, esse povo só vive de reunião.

  2. Cuidado ditos "cidadãos honestos" a diferença entre os bandidos e os vocês teoricamente é que bandido nao respeita as leis e vocês respeitam. Se não cumprirem os o decreto vocês podem se tornar bandidos e passar a ser o que gostam de afirmar que mais detestam.

  3. ISAÍAS 26:20,21.
    O MAU DA DA HUMANIDADE É SEMPRE RETIRAR DE SI A CULPA, ATRIBUINDO SEMPRE AOS OUTROS NOSSAS FRUSTAÇÕES, DERROTAS, ERROS, PECADOS..ETC. A Culpa é de todos nós pecadores. Vamos refletir mais no que estamos fazendo, falando, examinar a nós mesmo. DO QUE SE QUEIXA O HOMEM??? " DOS SEUS PRÓPRIOS PECADOS". Que Deus tenha misericórdia de todos nós.
    #DEUSESTÁIRADO

  4. gostaria q a senhora governadora e sua equipe respondessem pq o decreto fala q o governo irá disponibilizar máscaras p os servidores. Onde e Quando vão obedecer, pq nunca recebemos e trabalhamos na área da saúde. Cada um que compre, tem sido assim.
    Como é toque de recolher no domingo e setores abertos se não pode sair de casa?
    Esse povo tá doido. Precisa elaborar melhor

  5. Entao, no domingo é "toque de recolher integral", mas pode-se ir ao Supermercado, feira, etc… Como o comércio de rua e escolas já são fechados no domingo mesmo, fica-se sem saber muito bem qual a diferença….

  6. O problema são as AGLOMERAÇÕES, que podem ser resolvidas com uma melhor fiscalização. FECHAR os estabelecimentos e destruir a economia não resolve NADA, ao contrário, causará problemas MUITO maiores. Esse "lockdown" NADA tem a ver com a saúde do povo.

  7. Isso mesmo, devido a falta de gestão pública por parte da União em não encarar o problema com seriedade é isso mesmo, parabéns Governadora! Quero ver os senadores apoiarem a Governadora e esse decreto, se não o fizerem estão com Bolsonaro e se ficarem calados, estarão com Bolsonaro. É hora de tomar lado, ou é pró coronavirus ou é pró vida. Pq nem máscara o presidente usa.

  8. Gostaria de agradecer a Deus o fato de termos uma comandante séria e competente nos guiando por esses dias tão tristes.
    Destaco a participação do nosso General da Saúde, Cipriano Maia que com sua sabedoria e trabalho incansável, vem minorando os efeitos deletérios dessa doença importada da china por aquela irresponsável operação de resgate diligenciada pela Força Aérea, e que trouxe ao Brasil de carona, esse inimigo mortal.
    Peço diligentemente aos poderes públicos que pesem a possibilidade da instituição de um empréstimo compulsório no valor de 70%, por dois anos, sobre os salários dos Juízes e Procuradores, e que este dinheiro seja revertido na forma auxílio aos mais necessitados.
    Sugiro a exigência da obrigatoriedade de duas máscaras em ambientes coletivos para melhor segurança de todos.

  9. Quero saber quando vai sair um decreto me isentando de pagar minhas contas. Mesmo nao podendo circular, os boletos continuam chegando

  10. Governo petista, não preparou o Estado pra nada ! Incompetência total . E agora quer impedir o art 5 da constituição. Volta pra tua terra Dilma ..

  11. Não sossegarão enquanto não destruírem o país, para por a culpa no presidente. Onde estão os novos leitos hospitalares? Por que não adotam oficialmente os tratamentos preventivos, que estão demonstrando eficácia contra o vírus e vários países já os utilizam? Que absurdo!

    1. A culpa não será dele, mas ele abre brechas devido ao seu comportamento de "liderança"

      Paciência

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Economia

Bolsonaro defende isolamento para grupo de risco, diz que “o povo quer trabalhar”, e emenda: “Chega de frescura, de mimimi. Vão ficar chorando até quando? Temos que enfrentar os problemas”

Foto: Alan Santos/Presidência

o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) voltou a atacar as medidas preventivas contra o avanço do novo coronavírus, como o isolamento social. Ele esteve na manhã desta quinta-feira (04/03) em São Simão, no Sudoeste de Goiás, para participar da inauguração de uma ferrovia.

A declaração ocorreu durante inauguração de um trecho da ferrovia Norte-Sul, em São Simão (GO). O presidente elogiou produtores rurais por terem continuado trabalhando durante a pandemia e questionou em seguida “onde vai parar o Brasil se nós pararmos”, em referência a medidas que estão sendo tomadas por governadores e prefeitos em todo o país para diminuir a circulação de pessoas, em uma tentativa de frear o avanço da Covid-19.

— Vocês (produtores rurais) não ficaram em casa, não se acovardaram. Nós temos que enfrentar nossos problemas. Chega de frescura, de mimimi. Vão ficar chorando até quando? Temos que enfrentar os problemas. Respeitar, obviamente, os mais idosos, aqueles que têm doenças, comorbidades. Mas onde vai parar o Brasil se só pararmos? — disse Bolsonaro.

Na quarta-feira, o Brasil bateu, pelo segundo dia consecutivo, o recorde de registros de mortes em 24h. Foram 1.840 óbitos contabilizados pelas secretarias estaduais de saúde. A média móvel dos últimos sete dias também bateu um novo recorde: 1.332. É o quinto dia consecutivo em que isto ocorre.

Nesta quinta, Bolsonaro disse lamentar as mortes, mas afirmou que “tem que ter uma solução”.

— Até quando vão ficar dentro de casa, até quando vai se fechar tudo? Ninguém aguenta mais isso. Lamentamos as mortes, repito, mas tem que ter uma solução. Tudo tem que ter um responsável.

Depois, negou que privilegie a economia em detrimento da saúde e afirmou que a economia é importante inclusive para compras vacinas:

— Lamento as mortes, repito. Antes que comecem a falar por aí, essa imprensa, que eu estou ignorando mortes e pensando em economia. Por que vocês não ouvem falar de vacina em países da África? Ou em alguns países aqui da América do Sul? Porque não tem dinheiro. Não tem economia, então não tem vacina. Se nós destruirmos nossa economia, podem esquecer um monte de coisa.

‘Apelo’ a governadores e prefeitos

Bolsonaro fez um “apelo” a governadores e prefeitos contra o fechamento de comércio e disse que “o povo quer trabalhar”:

— Eu apelo aqui, já que me foi castrada a autoridade, para (que) governadores e prefeitos repensem a política do fechar tudo. O povo quer trabalhar! Venham para o meio do povo, conversem com o povo! Não fiquem me acusando de fazer aglomeração, aqui tem aglomeração, em todo lugar tem.

Para o presidente, toda atividade que ajuda no sustento das pessoas é essencial:

— A grande maioria tem que trabalhar. Quando se fala essa em “essa atividade é essencial, aquela não”. Atividade essencial é toda aquela necessária para o chefe de família levar o pão para dentro de casa, porra.

Com O Globo e Estado de Minas

Opinião dos leitores

  1. Falou quem nunca trabalhou. Sempre mamou nas tetas do Estado. Ensinou para os filhos como fazer para não trabalhar e só mamar o dinheiro do povo. Família toda milionária às custas dos nossos impostos. Enganou e continua enganando um monte de otários se dizendo liberal. O Brasil caiu mais uma vez numa conversa fiada. LULA = BOZO.

  2. Sabe aquele choro pela perda de um ente querido,o presidente acha que isso é mimi, o vírus não ataca somente idosos,há jovens na UTI. O mais chocante não é Bolsonaro falar essas atrocidades,é alguém não enxergar o grau de psicopatia dele.

  3. O PR tem certa razão, pois o número de UTIs dos hospitais nunca será capaz de suportar a demanda de internados. Somos mais de 200 milhões de brasileiros. A realidade nos apresenta a seguinte inequação: preservação da vida x economia (renda, trabalho, crescimento e desenvolvimento econômico e emprego) diferente de 0. De pico em pico o País se quebra politica, institucional, psicológico e financeiramente, É preciso reabrir todo o comércio e nós temos a obrigação de tomar as devidas medidas em respeito ao próximo. Tenhamos cuidados com os nossos entes queridos.

    1. Ô gado, esses mais de 250mil cidadãos e cidadãs, brasileiro que vieram a óbito não vão trabalhar nem pagar impostos, esse ser que tá sentado na cadeira da presidência melando-a de fezes, não tem nenhum sentimento pelo próximo, rezo que não aconteça, mas queria ver se seria esse seu discurso se você tivesse perdido sua mãe. Com certeza não seria esse gadismo cego.

  4. Concordo em gênero, número e grau, o presidente do Brasil é o único que está preocupado com o povo.

  5. ééééé… mas o filho dele não enfrenta os problemas… bota advogados e outros pra mentir e livrar a barra dele… foi isso que papai ensinou????

  6. Se não fosse o Presidente em segurar o ímpeto desses Governadores e alguns prefeitos em fechar tudo em 2020 e 2021, nós estaríamos na maior quebradeira. Caímos 4,1 % no PIB, entre os 10 países mais ricos, ficamos em 3°, perdendo apenas pra China e EUA. Na frente de Japão, França, Alemanha, Itália e Inglaterra. Se dependesse deles o país tinha caído uns 15%, pq tudo é fechamento. Foram gastos horrores em propaganda no ano de 2020 e 21, os governos estão com os bolsos cheios, enquanto só o Gov. Federal se lasca.

  7. Facínora!!
    O Brasil enfrentando uma pandemia, a situação fora de controle, recordes de mortes diárias a cada dia, sistemas de saúde colapsados em boa parte do países, mas a única coisa que sai da boca do presidente da república são palavras de ódio, de falta de respeito pela vida!!

  8. É de saber que não há vacinas disponíveis para venda. No mundo inteiro está assim.
    Óleo e água; areia e álcool; Vacina e política não se misturam.
    O TRABALHO ENOBRECE O HOMEM!!!!!

  9. Aprovado meu presidente!!
    Toma!
    Esquerdalhadas parasitas!
    Esse véi Bolsonaro é um homem!!
    Ô véi macho da gota serena, sem medo, sem frescura, sem mimimi.
    Madeira de dar em doido.
    Ô vei duro!!

    1. Eu tenho orgulho de um cara desses.
      O primeiro presidente eleito honesto, corajoso e verdadeiro.
      Esse cara já mudou o país.
      Ninguém aguenta mais se governados por ladrões do PT.
      Xau!!
      Estamos reeleito em primeiro turno.
      Pode esperniarem.

  10. Eh um estadista de merda mesmo! É pq esse inepto não providenciou vacinas a tempo? Pq ele não propôs um plano de isolamento de idosos e grupo de risco ? Só fala muita bosta e critica quem toma medidas pra mitigar o contágio!

    1. Num é ? O mundo todo vacinado. Vacina sobrando e ele fica aí dizendo que já comprou 400 milhões. Só pode ser fake news.
      O negócio é ficar em casa. Fechar tudo. Mercado, padaria, postos etc. Nada, nada, nada funcionando. Quero ver se a pandemia não acaba.
      Esse negócio de ficar inaugurando obra é conversa. Tudo armado. Tava quase tudo pronto. Só faltava uma mão de cal.
      Devia proibir o agronegócio de funcionar também. Ora, se vai fechar tudo, produzir pra que.
      Bota logo auxílio de 2.000 pra todo mundo e pronto. Ficar na rede que é melhor.

    2. Doido, eu queria um dia conhecer pessoalmente esses esquerdopatas alucinados deste grande blog. Vcs falam de gado, que comem capim etc. e vcs? Devem comer o estrume do gado.

    3. Victor B, não sou esquerdopata, nem comunista, nem lulista, nem esquerdista, nem quero morar em Cuba nem na Venezuela… Eh impressionante como quem quer defender O MINTOmaníaco só tem esses parcos argumentos kkkkk.

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Diversos

Parnamirim atualiza funcionamento do comércio e publica medidas de combate à Covid-19

FOTO: ASCOM – GCTI

A Prefeitura de Parnamirim publicou na última terça-feira (2), em edição do Diário Oficial do Município, mais um conjunto de medidas que atualiza o funcionamento do comércio na cidade, assim como estabelece medidas de combate à pandemia e reforça as regras de segurança sanitária. O Decreto n° 6.443, de 1° de março de 2021, atualiza o anterior e apresenta os direcionamentos para a iniciativa privada e os posicionamentos da Prefeitura de Parnamirim em relação a alguns pontos mencionados no decreto do governo do estado.

Funcionamento do Comércio e Serviços da cidade

A partir da terça-feira (2), o comércio municipal – porta para a rua, galerias e centros comerciais – funcionará, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados das 9h às 13h. Já os Shoppings Centers, bem como as respectivas praças de alimentação, passarão a funcionar das 9h às 22h.

Bares, restaurantes e similares, foodparks e foodtrucks

Esse segmento passará a funcionar das 11h às 22h, ficando proibido o funcionamento entre 22h e 6h da manhã do dia seguinte. Nesse intervalo, as atividades podem ser mantidas apenas para entrega em domicílio (delivery), exceto vendendo bebidas alcoólicas, serviço que permanece proibido.

Conveniências

As lojas de conveniência também estão proibidas de vender bebidas alcoólicas, no intervalo das 22h às 6h da manhã do dia seguinte, ainda que em sistema de venda de balcão para consumo fora do estabelecimento. O consumo de bebidas alcoólicas permanece proibido em espaços e ambientes públicos a partir das 22h.

Escolas das redes pública e privada

As aulas presenciais da rede pública de ensino permanecem suspensas. Já as escolas da rede privada continuam com autorização para funcionar, desde que obedecidos os protocolos estabelecidos nos decretos anteriores, como a limpeza constante, de modo que todos os alunos e colaboradores estejam frequentemente com as mãos desinfectadas. As instituições privadas poderão adotar, inclusive, o sistema híbrido com a finalidade de evitar ao máximo a aglomeração de pessoas.

Igrejas e templos religiosos

O decreto municipal permite o funcionamento, limitando, no entanto, a frequência máxima de lotação em até 30% da capacidade. Os protocolos de segurança estabelecidos pelos decretos anteriores devem ser obrigatoriamente respeitados para a manutenção das atividades.

Não são abrangidos pelas atuais medidas os seguintes estabelecimentos:

Supermercados e atacadistas;

Serviços funerários, com exceção da realização de velórios;

Postos de Combustíveis;

Hotéis e hospedarias;

Panificadoras;

Farmácias;

Indústrias;

Obras e serviços de engenharia e lojas de materiais de construção;

Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção;

Serviços de call center.

Borracharias;

Unidades hospitalares com serviços de urgência e emergência;

Bancos e agências lotéricas;

Clínicas veterinárias, para atividades de urgência e emergência;

Casas de ração;

Escritórios de advocacia; e

Clínicas odontológicas, para atividades de urgência e emergência.

A realização de festas, shows e eventos comerciais, inclusive realizados em espaços comemorativos públicos ou privados, permanece proibida. A Prefeitura de Parnamirim deve proceder a instalação de barreiras sanitárias, intensificando a fiscalização e controle das medidas de segurança sanitária. Os protocolos sanitários já conhecidos, como o uso de máscara, álcool em gel e distanciamento social permanecem em pleno vigor, de forma integral.

As equipes de fiscalização da Prefeitura de Parnamirim estão nas ruas todos os dias, com grupos de trabalho da saúde, segurança, meio ambiente, serviços urbanos e assistência social, junto às forças de segurança do governo do estado, com o objetivo de combater as aglomerações e outras transgressões.

O descumprimento das medidas implica em Crime de Desobediência e Crime contra a Saúde Pública, previstos, respectivamente, nos artigos 330 e 268 Código Penal, bem como pode gerar multa e interdição de estabelecimentos. As denúncias de situações de descumprimento podem ser feitas através dos canais 156, da Guarda Municipal e 190, da Polícia Militar.

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