Vídeo: Reprodução/Estadão
A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de anular a quebra de sigilos da empresa Maridt Participações — ligada ao ministro Dias Toffoli e seus irmãos — provocou forte reação entre analistas políticos e jurídicos. A medida havia sido aprovada dias antes pela CPI do Crime Organizado, que determinou o acesso a dados bancários, fiscais, telefônicos e telemáticos no período de 2022 a 2026. A matéria é do Estadão.
Para a colunista Carolina Brígido, a defesa teria recorrido a uma manobra processual ao resgatar um mandado de segurança antigo para garantir que o caso fosse direcionado ao gabinete de Gilmar Mendes. Segundo ela, ao evitar um novo sorteio, a estratégia teria assegurado que o processo não fosse distribuído livremente entre os ministros. “A vantagem é ter um dos aliados de Toffoli no STF decidindo”, avaliou.
Na mesma linha, o jornalista Carlos Andreazza afirmou que o episódio reforça a percepção de que ministros do Supremo acabam decidindo sobre questões que envolvem seus próprios pares. Para ele, criou-se uma regra prática segundo a qual apenas um integrante da Corte pode autorizar medidas que atinjam outro ministro, o que alimenta críticas sobre corporativismo interno.
Já o colunista Fabiano Lana apontou que, em tese, Justiça e política deveriam operar em campos distintos, mas que decisões como essa contribuem para borrar essas fronteiras. Segundo ele, cresce a impressão de que pronunciamentos da Corte podem envolver interesses que extrapolam a aplicação estrita da lei, afetando a confiança institucional.
Ricardo Corrêa classificou o caso como um exemplo de “modus operandi” que expõe fragilidades no funcionamento do princípio do juiz natural. Para ele, mais do que o mérito da decisão, o caminho adotado para definir a relatoria e suspender as quebras de sigilo gera desconforto até entre observadores familiarizados com o rito jurídico.
A CPI também havia aprovado quebras de sigilo do Banco Master e da Reag Trust, mas a intervenção do STF alterou o rumo das investigações no que diz respeito à empresa ligada a Toffoli. O episódio amplia o debate sobre os limites de atuação do Supremo e reacende críticas sobre a relação entre a Corte e o Congresso em investigações sensíveis.
Ele não pode cultivar para seu consumo! Ele deve comprar do traficante!
Estudante!? Não seria traficante kkkk
Maconha é só uma planta. ?
Há quem goste de álcool ou tabaco, mas está mais do que provado que é muito menos ofensiva do que essas substâncias.
O que mata é a proibição que cria um mercado marginal que envolve desde bandidos assassinos a policiais e políticos. Se liberar e organizar acaba essas grana nas mãos dessa gente. Uma coisa é certa: proibida ou não, quem gosta nunca vai parar de fumar.
Jeito é com j e não com g
Deve ser um asqueroso PETISTA!
VERGONHA É CHAMAR ISSO DE ESTUDANTE DE DIREITO, TORTO DESSE GEITO.
Idiotices do Estado, prender o cidadao por uma planta. Fuma quem quer. E outra, proíbam alcool entre outras drogas. Hipocresia.
Fuma quem quer, mas depois os custos de tratamento vão para quem mesmo?
E não venha com comparações com hábitos alimentares.
ACHO QUE ERA PARA CONSUMO
Contratar esse jovem para cuidar do pasto aqui da fazenda.
Agora vai ter uma excelente oportunidade de fazer uma ótima prática de direito criminal. Menino dedicado esse garotinho, na primeira audiência de custódia estará livre, e isso será o grande empecilho no aproveitamento de sua prática jurídica. Lamentável!