Os desembargadores que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN acataram, parcialmente, pedido de Habeas Corpus feito pelo ex-vereador da Câmara de Mossoró, João Newton da Escóssia Júnior, condenado a 5 anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, pelo delito de peculato. O órgão julgador manteve a prisão domiciliar que havia sido deferida liminarmente ao ex-parlamentar, até exame da matéria pelo Juízo de Execuções Penais, e determinou a reativação da Guia de Recolhimento para que seja deflagrado o procedimento de execução da pena. Veja matéria completa aqui no Justiça Potiguar.
A Operação Zero Álcool prendeu 12 motoristas por embriaguez ao volante neste fim de semana em Natal e na região metropolitana. A ação foi coordenada pelo Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE).
As prisões ocorreram em Macaíba (3), São Gonçalo do Amarante (2), Natal (3), Nísia Floresta (2) e Extremoz (2).
Todos os condutores apresentaram resultado superior a 0,33 mg/L no teste do bafômetro, índice que configura crime de trânsito.
Segundo o CPRE, as fiscalizações serão intensificadas durante as festas de fim de ano, com foco na redução de acidentes e na preservação de vidas.
A Receita Federal arrecadou R$ 8,6 bilhões com o IOF em novembro, alta de 39,95% em relação ao mesmo mês de 2024. O crescimento é atribuído principalmente às operações de saída de moeda estrangeira e ao crédito para pessoas jurídicas, após mudanças recentes na legislação.
O desempenho do imposto contribuiu para o recorde de arrecadação federal em novembro, que somou R$ 226,75 bilhões. No acumulado de janeiro a novembro de 2025, a arrecadação chegou a R$ 2,6 trilhões, com aumento real de 3,25%, o maior da série histórica para o período.
O aumento do IOF foi anunciado em maio, no primeiro relatório bimestral de 2025, como parte das medidas para cumprir a meta fiscal. Inicialmente, o governo previa arrecadar R$ 20 bilhões, mas, após ajustes no decreto e negociações com o Congresso, a estimativa caiu para cerca de R$ 12 bilhões.
Após o decreto ser derrubado pelo Congresso, o governo recorreu ao STF. Sem acordo entre os Poderes, o ministro Alexandre de Moraes restabeleceu a validade do aumento do IOF, excluindo apenas a cobrança sobre o risco sacado.
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte deflagrou, entre os dias 8 e 22 de dezembro de 2025, a primeira fase da Operação Combate Organizado, voltada ao cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão contra organizações criminosas.
Ao todo, foram cumpridos 85 mandados de prisão e 53 de busca e apreensão, com a participação de 408 policiais civis.
A ação ocorreu de forma simultânea em Areia Branca, Mossoró, Baraúna, Caraúbas, Caiçara do Rio do Vento, São Paulo do Potengi, Tangará, Natal, Nova Cruz, Santa Cruz, Afonso Bezerra, Pedro Avelino, Portalegre, Umarizal, Parnamirim, Ceará-Mirim, São José de Mipibu e Goianinha, além de João Pessoa/PB e Brasília/DF.
A maioria dos detidos é investigada por organização criminosa e tráfico de drogas, principais alvos da operação, que busca retirar criminosos de circulação e enfraquecer estruturas criminosas no estado.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (22) reajuste de 8% nos salários dos servidores efetivos do Poder Judiciário, além dos ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança.
O aumento não inclui ministros do STF nem magistrados e vale apenas para servidores do Judiciário.
O texto aprovado pelo Congresso também previa aumentos adicionais de 8% em julho de 2027 e julho de 2028, mas esses trechos foram vetados. Lula argumentou que os reajustes futuros violariam a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a criação de despesas com pessoal para além do mandato presidencial.
Segundo o governo, a sanção de aumentos escalonados após o fim do mandato é considerada nula pela legislação. Parlamentares afirmam que o reajuste aprovado busca recompor parte das perdas salariais acumuladas desde 2019.
Campanha mobilizou associados em apoio a crianças e adolescentes em vulnerabilidade social e em tratamento oncológico
O Natal + Solidário da Sicredi RN beneficiou, em 2025, crianças de diferentes regiões do Rio Grande do Norte. A campanha mobilizou todas as agências da maior instituição financeira cooperativa do estado, que receberam cartinhas para adoção e envolveram associados em uma ampla corrente de solidariedade.
Nesta edição, foram contempladas crianças atendidas pelo Hospital Infantil Varela Santiago, em Natal; pela Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer, em Mossoró; e pelo Lar do Pequeno Vitinho, em Santa Cruz — instituições que acolhem crianças e adolescentes em tratamento oncológico ou em situação de vulnerabilidade social.
Realizada durante os meses de novembro e dezembro, a iniciativa contou com as tradicionais Árvores da Solidariedade, instaladas em todas as agências da Sicredi RN e decoradas com cartinhas contendo os nomes e as idades das crianças. Os associados puderam adotar um ou mais pedidos, contribuindo para tornar o fim de ano desses jovens mais especial.
Segundo o presidente da Sicredi RN, Damião Monteiro, a campanha reforça o compromisso social da cooperativa. “Nosso compromisso é fazer a diferença nas comunidades onde estamos presentes, mobilizando os associados a estender a mão e levar alegria e esperança a quem mais precisa”, destaca.
O Papai Noel esteve presente em todas as ações, levando alegria às crianças beneficiadas. Em Natal, os atendidos pelo Hospital Infantil Varela Santiago participaram de uma confraternização com recreação e brinquedos, reunindo colaboradores da cooperativa, do hospital e representantes das diretorias das duas instituições.
Já em Mossoró, a programação junto à Liga Mossoroense incluiu passeio de trenzinho e entrega dos presentes. Em Santa Cruz, a ação foi realizada no Lar do Pequeno Vitinho, com atividades recreativas e a participação de colaboradores da agência local e representantes da instituição beneficiada.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, teria procurado o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para tratar de interesses do Banco Master, segundo reportagem da jornalista Malu Gaspar, de O Globo, publicada nesta segunda-feira (22).
De acordo com a apuração, Moraes fez pelo menos três contatos telefônicos e um encontro presencial com Galípolo em julho, antes da prisão do banqueiro Daniel Vorcaro e da liquidação extrajudicial do banco, ocorridas em novembro. As informações foram relatadas por seis fontes ligadas ao BC.
Segundo a reportagem, Moraes questionou o andamento da venda do Master ao BRB e teria pedido a aprovação do negócio, afirmando que o banco enfrentava resistência por disputar espaço com grandes instituições.
Galípolo teria respondido que técnicos identificaram indícios de fraude no repasse de R$ 12,2 bilhões em créditos, o que impediria a operação. Procurados pela reportagem de O Globo, o Banco Central informou que não comentaria. O STF não respondeu.
Contrato com escritório da esposa
Reportagem anterior revelou que o escritório da esposa de Moraes, Viviane Barci de Moraes, mantinha contrato com o Banco Master que previa pagamentos de R$ 3,6 milhões mensais por três anos, a partir de janeiro de 2024, o que somava cerca de R$ 130 milhões no total. Segundo BC e Cade, não houve registros formais de atuação do escritório nessas instituições.
A Justiça Federal acatou parcialmente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e determinou que o município de São Miguel do Gostoso (RN) adote diversas medidas para coibir e fiscalizar o trânsito de veículos nas praias, especialmente no período de novembro a junho.
O objetivo é a proteção dos banhistas, moradores e trabalhadores do turismo, bem como da área considerada extremamente sensível do ponto de vista ambiental, já que a região é local de desova de tartarugas marinhas, sobretudo as tartarugas-de-pente, espécie ameaçada de extinção.
A decisão reconheceu a omissão do poder público municipal e confirmou a maior parte das medidas já determinadas em uma liminar concedida ao MPF, em dezembro do ano passado, mas cujas determinações não foram cumpridas pela prefeitura local.
A ação, de autoria do procurador da República Felipe Siman, foi ajuizada em 2024, diante dos perigos representados pelo tráfego desordenado de veículos na faixa de areia. Inicialmente, o MPF buscou várias formas de solução para o problema, como recomendações e reuniões, contudo o município não solucionou a questão e foi necessário acionar a Justiça Federal.
Omissão – A ação sustenta que o município, apesar de possuir atribuição legal para exercer o poder de polícia de trânsito e ambiental, deixou de implementar medidas de fiscalização e ordenamento do uso das praias, mesmo depois de todos os alertas e da criação de uma legislação municipal específica. A ação civil pública foi reforçada com inspeção judicial e a manifestação de órgãos ambientais, como o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) do RN e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), além do posicionamento de entidades da sociedade civil.
Em 2025, com o aumento do fluxo turístico, a utilização de veículos para passeios sem regramento adequado continuou sendo uma constante em São Miguel do Gostoso. A decisão da Justiça Federal reconheceu que o município se omitiu ao não implementar políticas públicas eficazes de fiscalização e controle, violando o dever constitucional de proteção ao meio ambiente.
Proibições – A sentença confirmou a vedação ao trânsito de veículos automotores em toda a faixa litorânea, com exceção de veículos de emergência, de apoio à pesca artesanal, de práticas esportivas autorizadas e de transporte de pessoas com mobilidade reduzida, “desde que previamente cadastrados e monitorados”.
O município será obrigado a exercer de forma contínua e efetiva o poder de polícia de trânsito nas praias, com fiscalização permanente, adoção de medidas administrativas, instalação de barreiras físicas, placas de advertência e câmeras de monitoramento.
Entre as obrigações impostas, estão, ainda, a criação de acessos controlados, a implantação de bolsões específicos para veículos turísticos autorizados, a identificação e o credenciamento de veículos, além do desenvolvimento de ações educativas voltadas à conscientização ambiental.
Rota – A prefeitura deve implementar, de forma progressiva uma rota alternativa para passeios turísticos, a ser definida com base em estudos técnicos e com a participação dos órgãos ambientais competentes, de modo a equilibrar a atividade turística com a preservação das áreas de desova das tartarugas marinhas.
Determinou-se também a criação de um comitê local de acompanhamento, com participação de diferentes setores, para monitorar a implementação das ações e promover a compatibilização entre proteção ambiental, turismo e acessibilidade.
A sentença manteve a multa prevista na liminar, para pagamento por parte do município, e cujo valor ainda será devidamente calculado.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 58ª Promotoria de Justiça de Natal, emitiu uma recomendação para que o Estado realize a convocação de candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer. A medida visa garantir o direito à educação e a manutenção do padrão de qualidade no ensino público estadual.
A recomendação tem como base o acompanhamento das políticas públicas relacionadas ao concurso regido pelo Edital 01/2024. Este concurso oferece 729 vagas, além de cadastro de reserva, para os cargos de professor e especialista de educação. O resultado final da seleção foi publicado oficialmente no dia 16 de setembro de 2025.
O documento aponta que o Estado ficou sem um concurso válido para esses cargos entre outubro de 2022 e setembro de 2025. Durante esse período, o MPRN identificou que profissionais foram contratados de forma temporária para ocupar vagas que deveriam ser preenchidas por servidores efetivos, a fim de garantir que os estudantes não fossem prejudicados com a ausência de professores em sala de aula.
O MPRN destaca, no entanto, que a justiça brasileira considera irregular manter contratações temporárias quando existem candidatos aprovados em concurso vigente para os mesmos cargos. Essa prática pode ferir o direito dos aprovados de serem chamados para trabalhar, especialmente quando há vagas disponíveis.
O MPRN estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Secretaria de Educação realize um levantamento de quantos professores temporários estão ocupando vagas efetivas atualmente. Após esse levantamento, o Estado deve nomear os aprovados no concurso de 2024 em quantidade suficiente para substituir esses profissionais.
A intenção é que os novos professores e especialistas sejam integrados à rede estadual antes do dia 23 de fevereiro de 2026, data prevista para o início das aulas. A substituição antecipada permite que as escolas planejem suas atividades sem prejudicar o aprendizado dos alunos.
A recomendação esclarece que a reposição de vagas por meio de concurso público é permitida pela lei mesmo quando o governo está acima dos limites de gastos com pessoal. Dessa forma, as restrições financeiras da Lei de Responsabilidade Fiscal não impedem a nomeação dos novos servidores para as vagas abertas.
A Secretaria de Educação tem o prazo total de 40 dias para informar ao MPRN se irá cumprir as orientações apresentadas. Caso as medidas não sejam adotadas, o órgão poderá tomar outras providências extrajudiciais ou entrar com ações na Justiça para garantir as nomeações.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que haja reforço na fiscalização para combater o uso abusivo de equipamentos de som em bares, veículos e eventos durante o veraneio nas praias de Cotovelo e Pirangi do Norte, em Parnamirim.
O MPRN recomenda que proprietários de bares, clubes e casas de show utilizem sistemas de som de forma moderada para não prejudicar o sossego público. Os donos desses estabelecimentos devem proibir que clientes utilizem som automotivo de maneira que perturbe a vizinhança e devem se recusar a atender aqueles que insistirem na emissão sonora excessiva.
As forças de segurança, incluindo as Polícias Militar e Civil, devem identificar as vítimas e medir a intensidade do barulho sempre que houver suspeita de perturbação do sossego. Os responsáveis pelo som podem ser conduzidos para a delegacia para registro de ocorrência e, se não obedecerem às ordens policiais, podem responder por crimes de desobediência ou resistência.
A Secretaria Municipal de Segurança e o Policiamento Rodoviário Estadual devem aplicar multas aos veículos que utilizarem equipamentos de som em volume incompatível com a legislação de trânsito. Nesses casos, o veículo deve ser retido para que o equipamento de som seja retirado, conforme as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano precisa realizar fiscalizações regulares e atender prontamente às reclamações da população. Os agentes de fiscalização devem utilizar o decibelímetro para conferir o nível do ruído e encaminhar os autos de infração à Promotoria de Justiça em até cinco dias.
A recomendação também orienta que a Prefeitura impeça a fixação de vendedores ambulantes sem autorização nas calçadas das avenidas São Sebastião e Deputado Márcio Marinho, em Pirangi. O uso do poder de polícia está autorizado para a retirada de mesas, cadeiras ou outros objetos que bloqueiem a passagem de pedestres e carros.
A autorização para eventos pela Secretaria de Meio Ambiente deve ficar condicionada à capacidade de fiscalização do órgão. Os horários de encerramento das festas devem respeitar a lei e a escala de trabalho dos agentes ambientais, impedindo que as atividades sonoras continuem após o término do horário de serviço dos fiscais.
As autoridades podem realizar a apreensão de veículos, paredões de som ou outros equipamentos que incomodem o trabalho ou o descanso alheio em vias públicas. Se houver recusa em atender a ordem de baixar o volume, o infrator pode ser autuado com base na Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de detenção e multa.
A liberação de veículos ou aparelhos sonoros apreendidos só poderá ocorrer mediante autorização judicial específica. O MPRN ressalta que a falta de fiscalização por parte dos órgãos responsáveis pode ser considerada negligência e resultar em punições por improbidade administrativa ou crimes ambientais.
O Mercado da Redinha, na praia da Redinha, voltou a abrir suas portas nesta alta estação em Natal. O espaço, que estava fechado desde março após reformas, passou por um processo de modernização e agora recebe visitantes e moradores até 22 de fevereiro. O espaço foi reaberto nesta segunda-feira (22), como podemos ver nas imagens.
Reconhecido como ponto tradicional da Zona Norte potiguar e famoso pela comercialização da ginga com tapioca, o mercado integra o Complexo Turístico da Redinha, reforçando o potencial cultural e econômico da região.
A reabertura é coordenada pela Prefeitura do Natal com apoio de diversas secretarias municipais e visa impulsionar o empreendedorismo local durante a temporada de verão. Entre as novidades estão atividades culturais, serviços de educação e saúde ao público, além de apoio à capacitação dos comerciantes.
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