Saúde

Quarentena no DF será mantida pelo menos até maio, diz governador

Foto: Adriano Machado/Reuters

A quarentena no Distrito Federal não acaba até o fim de maio. A informação é do governador Ibaneis Rocha (MDB), que nesta terça-feira publica um decreto que estende oficialmente o recolhimento social na capital federal até o dia 13 de abril. Oficialmente, a quarentena do DF acabaria no próximo dia 5, mas o governo ampliou o prazo para mais uma semana.

Em entrevista ao Estado, o governador reconheceu que, na prática, trata-se de uma formalidade, já que o pico da covid-19 no País está estimado para ocorrer entre a segunda quinzena de abril e início de maio. Sobre as aulas e reabertura de escolas, não há previsão de nenhum retorno antes de junho.

“Não tem último dia de quarentena. O último dia será quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) disser que isso acabou, que teremos tratamento e que pudermos sair com segurança”, disse Ibaneis. “A gente tem que ir fazendo isso aos poucos, liberando alguns setores que possam voltar ao trabalho, com menos impacto e que ajudem a população. Só isso.”

Segundo Ibaneis Rocha, os decretos sobre as quarentenas são publicados antecipadamente para dar previsibilidade à população. Na última semana, o governo do DF liberou a abertura de correspondentes bancários e lotéricas, que atendem muitas pessoas que recebem benefícios sociais.

Ibaneis está analisando alguns setores específicos, como oficinas mecânicas, que não têm aglomerações. “Estamos analisando casa a caso. Vamos cobrar compromissos de higienização, mas tudo está sendo analisado.”

As escolas seguirão de portas fechadas até o fim do semestre. “Sobre o retorno de aulas, por exemplo, eu não calculo o retorno antes de junho, de maneira nenhuma. Se todos nós, autoridades e população, seguirmos as orientações de isolamento e cuidados, mais cedo vamos sair dessa crise. A medida do isolamento é dura e difícil, mas é necessária”, disse Ibaneis.

Nesta terça-feira, 31, o DF registrou 317 casos de coronavírus, com dois óbitos. Há 26 pacientes com infecções graves e 12 pacientes com infecções críticas. Outras 146 pessoas se recuperaram.

CONFLITO

Enquanto governadores de todo o País apostam no distanciamento social como estratégia para reduzir a disseminação do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro tem criticado o amplo isolamento da população por temer o impacto da medida sobre a economia.

Na última segunda-feira, os governadores de São Paulo, João Doria (PSDB), e do Rio, Wilson Witzel (PSC), criticaram a conduta de Bolsonaro, que, no domingo, visitou lojas no Distrito Federal contrariando a recomendação de isolamento social da OMS e do próprio Ministério da Saúde. Enquanto Doria afirmou que Bolsonaro “não orienta corretamente a população”, Witzel disse que o presidente pode ser julgado por “crime contra a humanidade”.

Estadão

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Judiciário

Ex-vereador de Mossoró tem prisão domiciliar mantida até julgamento de execução penal

Foto: Reprodução

Os desembargadores que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN acataram, parcialmente, pedido de Habeas Corpus feito pelo ex-vereador da Câmara de Mossoró, João Newton da Escóssia Júnior, condenado a 5 anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto, pelo delito de peculato. O órgão julgador manteve a prisão domiciliar que havia sido deferida liminarmente ao ex-parlamentar, até exame da matéria pelo Juízo de Execuções Penais, e determinou a reativação da Guia de Recolhimento para que seja deflagrado o procedimento de execução da pena. Veja matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

Funcionária que tinha conversas sexuais no trabalho tem demissão por justa causa mantida

Foto ILUSTRATIVA: Freepik

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), decidiu negar recurso de uma trabalhadora que foi despedida por justa causa por entabular conversas de teor sexual com outros funcionários durante o expediente.

Na apelação, a funcionária alegou que houve discriminação por parte do hospital em que trabalhava, já que nem todos os envolvidos no caso foram demitidos. Ela ainda argumentava que o testemunho de outra trabalhadora tinha claro intuito de prejudicá-la.

Confira todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

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Diversos

“Greve Geral” convocada para esta sexta está mantida mesmo após liminar da Justiça, dizem centrais sindicais

Justiça determina 100% do Metrô no horário de pico. Foto: Tércio Teixeira (P)/Folhapress

A “greve geral” convocada para esta sexta-feira (14) está mantida, de acordo com líderes de centrais sindicais, mesmo após a Justiça ter concedido liminar que obriga o funcionamento do Metrô e da CPTM e a circulação de ônibus em São Paulo. A Prefeitura de São Paulo suspendeu o rodízio nesta sexta.

Segundo a Secretaria de Transportes Metropolitanos (STM), a Justiça determinou que o Metrô mantenha 100% do quadro de funcionários nos horários de pico e 80% no restante do dia e, na CPTM, 100% do quadro de servidores em todo o horário de operação.

A pauta principal da “greve geral”, segundo centrais sindicais, é manifestar repúdio à proposta do governo para a reforma da Previdência, mas também estão entre as reivindicações maior geração de empregos formais, retomada do crescimento da economia e protestar contra o contingenciamento na Educação.

O presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antonio Neto, afirma que a expectativa para a greve é que os trabalhadores da categoria de transportes mantenham a adesão. “A liminar é esdrúxula, vai contra a Constituição. Os trabalhadores decidiram por ela. Eles vão enfrentar a greve apesar disso”, disse.

Para Neto, a liminar não deve afetar a convocação da sexta-feira já que a ideia é que as categorias e a população parem. “Não estamos preocupados com a manifestação. Queremos as ruas vazias, o povo em casa.”

O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves Juruna, ressalta que a convocação à greve não é só para o setor de ônibus, metrô e trem. Segundo ele, engloba todas as categorias. “Não estão fazendo greve para prejudicar a população. Não há motivo para gastar combustível e eletricidade se o povo não vai trabalhar. Com todo respeito aos juízes, foi precipitada a decisão.”

O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, afirmou que a decisão de manter 100% do quadro de funcionários do Metrô e CPTM trabalhando no dia da greve é “incoerente com a legislação brasileira”. “Como podem exigir numa greve que se trabalhe 100% dos funcionários? Eu nunca vi isso, vamos tentar sensibilizar”, disse.

O posicionamento da UGT, segundo Patah, é tentar reverter a situação na Justiça até a meia-noite desta quinta-feira (13).

O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Vagner Freitas, reforça que o setor de transporte estará de greve. Porém, ele afirma que, caso haja multa para a categoria, por causa da liminar concedida, o prejuízo financeiro será diluído entre todas as centrais sindicais, “em solidariedade”. João Juruna, da Força Sindical, também informou que o custo será diluído. “Se chegar multa para eles, as centrais vão discutir os valores e o que será feito.”

Com informações do R7 e Estadão

Opinião dos leitores

  1. Estão praticando o seu melhor, a democracia. A diferença é que são Marxistas e acreditam que os patrões é quem têm a obrigação de sustentar os seus vícios. Um deles, não gostam de trabalhar!

    1. Quer dizer que todo mundo que protestar e fizer greve tem que ir para a Venezuela? Os coletes amarelos, o pessoal de Hong Kong, o verdadeiro panelaço argentino…
      É cada comentário…

    2. Ná Venezuela já acabou o dinheiro pra mamata, aqui ainda tem…

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Judiciário

Mantida prisão e sentença aplicada a ex-tabelião na Grande Natal preso por lavagem de dinheiro

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN negaram, por maioria, o pedido feito por meio de Habeas Corpus, movido pela defesa de Gustavo Eugênio Costa de Souza, denunciado por ocultação de valores provenientes de atividades ilícitas através de uma suposta empresa de “fachada”, enquanto exercia a função de Tabelião Substituto do Cartório de Registro de Pessoas Naturais e Registros de Imóveis de Extremoz. A decisão teve como relator o desembargador Gilson Barbosa, presidente do órgão julgador.

Segundo a denúncia do Ministério Público, recebida em primeira instância e que resultou em sua condenação, o ex-tabelião se utilizou, em período um pouco mais remoto, bem como também em período relativamente recente, entre agosto de 2017 a abril de 2018, de sua função pública de tabelião substituto para a prática de crimes contra a administração, lavagem de dinheiro e outros, “lesionando os cofres públicos e colocando em xeque a fé pública”.

De acordo com a decisão do órgão julgador, a decretação da prisão preventiva é medida proporcional, pois o risco em relação à conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública não é contido por outras medidas cautelares diversas da prisão, que se revelam insuficientes e inadequadas para resguardar a sociedade e assegurar a efetividade da presente persecução penal.

“Portanto, independente da suposta ocultação de valores provenientes de atividades ilícitas conformar o próprio tipo penal da lavagem de capitais (artigo 1º, da Lei nº 9.613/98), havendo elementos suficientes para se inferir sem dificuldades a materialidade dos crimes imputados ao paciente”, ressalta o voto.

Gravidade do delito

O julgamento ainda acrescentou que permanece, como fundamento da prisão preventiva, o requisito da garantia à ordem pública, em virtude da gravidade concreta do delito evidenciado em razão das circunstâncias do caso concreto e do chamado “modus operandi” empregado pelo denunciado, posteriormente preso, como bem destacou o juízo inicial na decisão que decretou a preventiva e o desembargador Glauber Rêgo no voto proferido em habeas corpus anterior de nº 0805389-71.2018.8.20.0000, o qual acrescentou a “periculosidade social do acusado”.

“Logo, conclui-se que persiste o fundamento da prisão cautelar no que concerne à necessidade da garantia da ordem pública, encontrando-se fundamentada de forma idônea em elementos concretos que indicam a real necessidade de sua manutenção”, acrescenta.

Para tanto, segundo o desembargador relator, destaca-se que, como evidenciado pelo MP, o ex-tabelião cometeu os delitos imputados enquanto ocupava a função de Tabelião Substituto do Cartório de Registro de Pessoas Naturais e Registros de Imóveis de Extremoz. Momento em que possuía fé pública, o qual deveria “zelar pelo cuidado com o registro notarial de pessoas e imóveis, assim como o resguardo de valores derivados do pagamento de custas e emolumentos pela população que buscava os serviços daquela serventia, contudo, assim não procedeu”, complementa a decisão.

A Câmara também não acatou o pedido de substituição da prisão preventiva por quaisquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, também não prospera, uma vez que a presença dos requisitos autorizadores da custódia provisória inviabiliza a aplicação daquelas, inclusive, por serem inadequadas e insuficientes à prevenção de delitos.

Habeas Corpus nº 0800698-77.2019.8.20.0000
TJRN

 

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Judiciário

Pena por abandono de incapaz no interior do RN é mantida pela Câmara Criminal; casal deixou filha de dois anos em casa para ir a uma festa

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN, ao julgarem a Apelação Criminal n° 2018.009515-2, mantiveram a sentença do juiz da 1ª Vara de Pau dos Ferros, o qual, na Ação Penal 0001192-83.2012.8.20.0108 condenou o pai de uma criança a dois anos e 12 dias de detenção, em regime semiaberto, por abandono de incapaz, previsto no artigo 133, § 3º, II do Código Penal. O órgão definiu que a autoria e a materialidade foram devidamente comprovadas e ressaltou, para a pena, os motivos e as circunstâncias do crime.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 20 de maio de 2018, por volta das 20h30, o autor do recurso, Francisco Cláudio Oliveira da Silva, junto a sua esposa, Josimaria Soares da Silva, abandonaram a filha, com dois anos de idade, deixando-a em casa para ir a uma festa na cidade de Água Nova.

“Tanto a materialidade quanto à autoria estão devidamente provadas por meio das provas produzidas na fase inquisitorial, as quais foram confirmadas em juízo pelas testemunhas e pela confissão do acusado”, destaca a relatoria do recurso, ao destacar que, no seu interrogatório, o acusado disse que a acusação é verdadeira.

O julgamento no TJRN considerou os motivos do crime como graves, posto que o acusado deixou a filha sozinha em casa com a finalidade de ir para uma festa e, sendo esse o motivo do abandono, deve ser valorado negativamente, bem como as circunstâncias do crime que também são graves. “Havendo sim razoabilidade e proporcionalidade, tudo dentro da discricionariedade do juiz”, destacam os desembargadores.

TJRN

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Diversos

Parente diz que política de preços da Petrobras será mantida

Por interino

Centro de Distribuição da Petrobras no SIA, Terminal Terrestre de Brasília, onde se armazena e distribui produtos da companhia para os postos de combustíveis do Distrito Federal. – Marcello Casal jr/Agência Brasil

Em teleconferência com analistas e investidores, o presidente da Petrobras, Pedro Parente, disse hoje (29) que a política de preços da companhia será mantida e acrescentou que o governo federal entende a relevância de manter a equação econômica dessa política.

Em vigor desde o ano passado, a atual política de preços da Petrobras prevê reajustes dos combustíveis com maior frequência, inclusive diariamente, refletindo as variações do petróleo no mercado internacional e também a oscilação do dólar.

Parente informou que uma equipe da Petrobras, em conjunto com os ministérios da Fazenda, do Planejamento e de Minas e Energia, participa da elaboração das medidas provisórias e do decreto que tratarão de redução de impostos sobre o diesel, mas como ainda não estão concluídas não poderia dar mais detalhes, mas reafirmou que os conceitos da política de preços da empresa serão respeitados.

Segundo Parente, a proposta apresentada pela empresa na semana passada, de reduzir em 10% o preço do diesel por 15 dias, abriu caminho para as negociações com os caminhoneiros em paralisação e disse que, naquele momento, a empresa precisava ter coragem. “Tivemos a responsabilidade e a coragem de fazer reconhecendo o momento em que estávamos vivendo”, indicou.

Parente comentou ainda a greve de 72 horas que os petroleiros estão prometendo para começar amanhã (30), e disse que a empresa confia que os empregados entendam o momento atual. “Desejamos de fato que possamos passar por isso sem maiores consequência para a nossa empresa”.

O presidente da Petrobras mais uma vez fez a comparação da situação da Petrobras em tempos atuais com o que atravessava há alguns anos e apontou a redução do endividamento, atração de parceiros fortes. O executivo ressaltou ainda a redução de custos da empresa.

Agência Brasil

Opinião dos leitores

  1. Até parece que o parente o dono da Petrobrás final das contas ele é quem manda no Temer.

  2. Solução: reduzir todos os salários de parlamentares ao mínimo e sem nenhuma regalia. Paguem suas próprias contas!

    1. Concordo plenamente com você mais até parece que eles vão fazer isso .

  3. " Governo Federal entende" pois não são eles que sentem o peso do combustivel caro no dia dia para o trabalhador.

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Judiciário

Mantida condenação de taxista que atropelou e matou pedestre na Grande Natal

A Câmara Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer da 3ª Procuradoria de Justiça, negou, na manhã desta terça-feira (24), o recurso de um taxista que foi condenado na 1ª Instância pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Porém, houve a redução de ofício da pena para dois anos e oito meses de detenção.

O motorista também recebeu a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, pelo mesmo prazo da pena concreta aplicada, esta a ser cumprida inicialmente em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença, conforme voto do relator, desembargador Glauber Rêgo.

Consta na peça acusatória que no dia 16 de setembro de 2007, por volta das 16h30, o denunciado, conduzindo um veículo Ford Versailles, matou culposamente a pessoa de Emerson Luiz da Silva. Segundo a denúncia, o acusado trabalhava como motorista do veículo táxi envolvido no acidente, fazendo o transporte de passageiros de Natal para a cidade de Maxaranguape.

Noticiou que o réu conduzia o veículo pela BR-101 no sentido Natal/Touros quando, ao chegar na localidade de Estivas, colidiu com a vítima que atravessava a rodovia, causando-lhe sua morte, sem que tivesse parado o veículo para prestar socorro. A denúncia foi recebida em 29 de abril de 2008.

No julgamento, foi levado em consideração que, embora o réu não tenha comparecido na audiência para fins de ser interrogado, apesar de intimado, confessou ter atropelado a vítima e se evadido do local após o acidente. “Dos depoimentos acima transcritos, vislumbro que o denunciado não dispensou os cuidados necessários para condução do veículo”, pontuou o juiz do 1º grau.

TJRN

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