Jornalismo

FOTOS: Imprensa potiguar repercute nesta quinta CENSURA ao comunicador Bruno Giovanni e ao Blog do BG

Fotos: Reprodução

Entre manchetes e grandes reportagens na manhã desta quinta-feira(28), a imprensa potiguar destacou a ordem judicial ocorrida nessa quarta-feira(29) de retirada de postagens do Blog do BG, por comportamento de procurador em pandemia, que mobilizou solidariedade de classe, inclusive, com nota do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte.

Opinião dos leitores

  1. A DEFESA DO DIREITO JORNALÍSTICO DE CRÍTICA
    Rogério Tadeu Romano
    Procurador Regional da República aposentado
    I – O FATO
    Observo do blog do Barreto, em 29 de julho o que segue:
    “O Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, determinou que o Blog do BG apague as postagens feitas denunciando a contradição do procurador da República Fernando Rocha.
    O magistrado entendeu que Bruno Giovanni, o BG como é conhecido, atacou a honra de Fernando Rocha quando expôs a contradição do procurador indo a academia logo após as regras do isolamento social começarem a ser afrouxadas.
    Rocha é atuante nas redes sociais e um ferrenho defensor do isolamento social rígido.
    O magistrado tentou negar que estivesse censurando BG. “No caso dos autos, analisando as postagens feitas pelo querelado em seu blog pessoal, Twitter e Instagram, reproduzidas na peça inicial, identifica-se, de fato, ao menos neste juízo sumário de cognição, que o teor de cada uma delas parece transbordar do democrático e precioso direito constitucional à liberdade de expressão e de crítica ao trabalho e atuação do Procurador da República, ingressando no indesejado âmbito de agressões e ofensas pessoais”, alegou.
    Nas redes sociais BG informou que iria cumprir a decisão de Mário Jambo, mas iria recorrer (leia mais abaixo a nota do Blog do Barreto)”
    Destaco ainda do blog Portal Grande Ponto outro trecho daquela decisão.
    “Não há como se acolher a pretensão autoral de abstenção de publicações futuras, inclusive com o uso de imagens, pois, além de configurar censura prévia, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, pressupõe, sem qualquer evidência, a prática de crimes pósteros, cuja repressão em adiantado é inaceitável, impraticável e inconstitucional”, escreveu o Juiz Federal na decisão.”
    II – CALA A BOCA JÁ MORREU
    Essa frase foi dita pela ministra Cármen Lúcia.
    Discute-se a liberdade de informação.
    A palavra informação, como situa José Afonso da Silva(Curso de direito constitucional positivo, 5ª edição, pág. 218), se entende “o conhecimento dos fatos, de acontecimentos, de situações de interesse geral e particular que implica, do ponto de vista jurídico, duas direções “a do direito de informar e a do direito de ser informado”. O mesmo é dizer que a liberdade de informação compreende a liberdade de informar e a liberdade de ser informado”. A primeira coincide com a liberdade de manifestação do pensamento pela palavra, por escrito ou por qualquer outro meio de difusão; a segunda indica o interesse sempre crescente da coletividade para que, tanto os indivíduos como a comunidade, estejam informados para o exercício consciente das liberdades públicas.
    Sendo assim a liberdade de informação compreende a procura, o acesso, o recebimento, a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada qual pelos abusos que cometer. Não se discute que o acesso de todos à informação é um direito individual consignado na Constituição, que também resguarda o que se chama de sigilo da fonte.
    Na liberdade de informação jornalística se centra o direito à informação.
    A liberdade de informação que se fala é a de ser informado, a de ter acesso às fontes de informação e obtê-las.
    É a liberdade de imprensa, conforme já disse o Supremo Tribunal Federal, um dos pilares da democracia.
    Vem a pergunta: Pode o direito penal ser um instrumento de cerceamento da liberdade de imprensa? Ora, certamente, não.
    Realmente não é possível usar o direito penal para criminalizar opinião, como garantia de imunidade dos detentores do poder, de forma a intimidar jornalistas.
    Discute-se se houve por parte do jornalista uma crítica ácida. Certamente, sim, mas isso não a torna criminosa, pois há uma distância abissal entre a prática do delito e a crítica feita pela imprensa, mesmo que de forma ríspida.
    Sendo assim, impõe-se, inclusive, ao legislador, na realidade, selecionar, com vista a identificação do bem jurídico tutelado, somente aqueles comportamentos frequentes e intoleráveis, que venham a causar intensa ameaça a um determinado valor essencial, dentro do que chamamos de princípio da intervenção mínima.
    Certamente uma crítica feita pela imprensa, de forma ácida, não repugna um mínimo-ético-social que venha a atingir o direito de outra pessoa(princípio da lesividade).
    Não se pode esquecer que o Direito Penal, ultima ratio da ordenação jurídica, depende da congruência do bem, a ser resguardado por meio do tipo legal, com os valores constitucionais, os quais lhe conferem conteúdo material, como ensinou Claus Roxin(Derecho Penal, parte general, fundamentos, La estructura de la teoria del delito, 1997, t. I, pág. 51 a 58).
    Há, sem dúvida, evidente distância entre a ofensa à honra, que leva aos tipos penais já discutidos, e ainda a crítica jornalística, de modo a entender que a conduta em discussão não pode ser considerada como típica, uma vez que exercida dentro do que se chama de direito à informação.
    Não se pode retirar da sociedade, sob pena de ofensa à democracia, o senso autocrítico com relação aos fatos, de forma a inibir o direito à opinião.
    Veja-se que o Supremo Tribunal Federal, em decisão, por sua segunda turma, no AI 705.630 – AgR/SC, Relator Ministro Celso de Mello, entendeu o que segue: ´a liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar; o direito de buscar a informação, o direito de opinar, o direito de criticar; a crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais; a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade; não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, vincule opiniões em tom de crítica severa, dura, ou até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações foram dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender´.
    Por outro lado, em julgamento que honra o Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, em decisão da lavra do Ministro Celso de Mello, impediu censura a blog de jornalista.
    Foi dito: “O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censitoria, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação”.
    A decisão histórica foi proferida em sede liminar na Reclamação(Rcl 18.836), suspendendo uma decisão do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Goiânia.
    III – O DIREITO À CRÍTICA
    Exerci função pública por vários anos.
    No exercício das funções de Procurador Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte e de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, no exercício de minhas atividades, fui criticado, por conta de minhas atuações.
    Eu as recebia com humildade e como razão para pensar e repensar sobre minha atuação no múnus que me foi conferido.
    Ora, trata-se de direito de crítica que o agente público deve enfrentar no dia a dia de suas atividades.
    Elas são advindas de formadores de opinião que junto às recentes redes sociais colocam em pauta assuntos do cotidiano.
    No caso em tela houve o direito de crítica exercido por profissional da imprensa. Não houve sequer ofensa à honra pessoal do membro do Parquet envolvido.
    Conhecida é a lição de Antolisei, citada por Heleno Cláudio Fragoso(Lições de direito penal, parte especial, 7º edição, pág. 179), de que “a manifestação ofensiva tem um significado que, embora relacionado com as palavras pronunciadas ou escritas, ou com os gestos realizados, nem sempre é idêntico para todas as pessoas. O que decide é o significado objetivo, ou seja, o sentido que a expressão tem no ambiente em que o fato se desenvolve, segundo a opinião da generalidade das pessoas. Como bem esclarece o antigo professor da Universidade de Turim, o mesmo critério deve ser seguido, em relação ao valor ofensivo da palavra ou do ato, não se considerando a especial suscetibilidade da pessoa atingida. Isto, porém, não significa que não seja muitas vezes relativo o valor ofensivo de uma expressão, dependendo das circunstâncias, do tempo e do lugar, bem como do estado e da posição social da pessoa visada, e, sobretudo, da direção da vontade(animus injuriandi).”
    A liberdade de opinião resume a própria liberdade de pensamento em suas várias formas de expressão. Daí que a doutrina a chama de liberdade primária e ponto de partida de outras, sendo a liberdade do indivíduo adotar a atitude intelectual de sua escolha, quer um pensamento íntimo, quer seja a tomada de uma posição pública; liberdade de pensar e dizer o que se creia verdadeiro, como dizia José Afonso da Silva (Direito Constitucional positivo, 5ª edição, pág. 215).
    De outro modo, a liberdade de manifestação de pensamento constitui um dos aspectos externos da liberdade de opinião. A Constituição Federal, no artigo 5º, IV, diz que é livre a manifestação de pensamento, vedado o anonimato, e o art. 220 dispõe que a manifestação do pensamento, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição, vedada qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística.
    O direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. Esse foi o fundamento do ministro Celso de Mello para rejeitar pedido de indenização do desembargador aposentado Francisco de Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contra o jornalista Cláudio Humberto.
    O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os argumentos de Celso de Mello foram reafirmados ao decidir Agravo de Instrumento interposto pelo desembargador contra decisão do próprio ministro, tomada em agosto de 2009.
    "A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade", afirmou Celso de Mello.
    A decisão foi objeto do ag. Reg. no Agravo de Instrumento 705.630 – SC..
    Disse o ministro decano do STF naquela oportunidade:
    “Tenho enfatizado, nesta Corte, em inúmeros julgamentos, que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja – revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima, como sucedeu na espécie, de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional (CF, art. 5º, IV, c/c o art. 220).
    Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.
    A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas.”
    Saliento a decisão citada pelo ministro Celso de Mello:
    “Os políticos estão sujeitos de forma especial às críticas públicas, e é fundamental que se garanta não só ao povo em geral larga margem de fiscalização e censura de suas atividades, mas sobretudo à imprensa, ante a relevante utilidade pública da mesma.” (JTJ 169/86, Rel. Des. MARCO CESAR).
    O exemplo serve cai com ênfase para os agentes políticos que atuam no Judiciário e no Ministério Público.
    A liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Com efeito, a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como elementos materializadores da prática concretado direito de crítica, descaracterizam o “animus injuriandi vel diffamandi”, legitimando, assim, em plenitude, o exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa.
    A doutrina pátria tem ressaltado que a necessidade de narrar ou de criticar (tal como sucedeu na espécie) atua como fator de descaracterização da vontade consciente e dolosa de ofender a honra de terceiros, a tornar legítima, em consequência, a crítica a estes feita, ainda que por meio da imprensa (RTJ145/381 – RTJ 168/853 – RT 511/422 – RT527/381 – RT540/320 – RT541/385 – RT 668/368 – RT 686/393), eis que – insista-se– “em nenhum caso deve afirmar-se que o dolo resulta da própria expressão objetivamente ofensiva” (HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, “Lições de Direito Penal – Parte especial”,vol. II/183-184, 7ª ed., Forense).
    Não se pode castrar a imprensa a pretexto de defesa de honra de agente político, quando o objetivo é a crítica exercida dentro dos limites da democracia, no direito de manifestação.
    IV – A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO REMÉDIO
    Caso não tenha havido o trânsito em julgado, será oportunidade de se analisar a hipótese de reclamação constitucional, isto independente dos demais remédios processuais existentes no CPP, a partir do recurso em sentido estrito, da apelação, dos remédios recursais aos tribunais superiores, do heroico remédio do habeas corpus.
    Correta a ilação de que no que concerne ao asseguramento da integridade de decisão do tribunal supremo, não importa perguntar da sua natureza. Tal compreende tanto a decisão da matéria civil como a criminal. Assim será o caso de reclamação contra decisão exorbitante da instância ordinária, ao rever julgamento do STF, como já entendeu-se na Recl. 200 – SP, em 20 de agosto de 1986, em que foi Relator o Ministro Rafael Mayer.
    Contra a liminar noticiada cabe, de início, recurso de agravo de instrumento, pois se trata de decisão de cognição de urgência, no curso do processo civil.
    O Ministro Celso de Mello, em sua decisão, entendeu que é admissível o ajuizamento de Reclamação para questionar o que chamou de transgressão à eficácia vinculante de que se mostra impregnado o julgamento do Supremo Tribunal Federal, proferido no âmbito de processos objetivos de controle normativo abstrato, como o que resultou no exame da ADPF 130.
    Tem-se como paradigma:
    PETIÇÃO 3.486-4 DISTRITO FEDERAL
    EMENTA: LIBERDADE DE IMPRENSA (CF, ART. 5º, IV, c/c O ART. 220). JORNALISTAS. DIREITO DE CRÍTICA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL CUJO SUPORTE LEGITIMADOR REPOUSA NO PLURALISMO POLÍTICO (CF, ART. 1º, V), QUE REPRESENTA UM DOS FUNDAMENTOS INERENTES AO REGIME DEMOCRÁTICO. O EXERCÍCIO DO DIREITO DE CRÍTICA INSPIRADO POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO: UMA PRÁTICA INESTIMÁVEL DE LIBERDADE A SER PRESERVADA CONTRA ENSAIOS AUTORITÁRIOS DE REPRESSÃO PENAL. A CRÍTICA JORNALÍSTICA E AS AUTORIDADES PÚBLICAS. A ARENA POLÍTICA: UM ESPAÇO DE DISSENSO POR EXCELÊNCIA.
    Tem-se em resumo:
    É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover, como no caso, a repressão penal à crítica jornalística, que o Estado não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social.

  2. Lamentável o que estamos vivendo hoje no Brasil. A liberdade de expressão está garantida na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso IV. Quando o próprio STF não a obedece, como é o caso do Inquérito das Fake News, onde alguns jornalistas foram presos por emitir opiniões e noticiar verdades, sequer tiveram acesso aos autos, então qualquer cidadão brasileiro fica desprotegido da referida garantia. Espero, sinceramente, que o TRF invalide a decisão do Magistrado, visto que BG apenas noticiou um fato relativo a uma pessoa que exerce cargo público, e portanto, Bruno Giovanni não cometeu crime algum.
    Estamos com você BG.

  3. Péssima representação da classe jurídica do RN. Ele que merecia ser processado, pois tentou tolhir o direito a liberdade de ir e vir do povo do RN, quando estava indo cuidar do seu corpo e da saúde mental em uma academia. Agora, quer tolhir a nossa liberdade de expressão e a democracia do povo brasileiro? Não é muita soberba? Com certeza, sim!!!!!!! É o jovem imaturo querendo fazer sucesso? Muito feio, nobre Procurador!!!!! Essa atitude merece uma grande repercussão nacional, pois na verdade seria um massacre na sua conduta. Por fim, pergunto: o Sr também processou a sua academia?

  4. Os membros do poder judiciário em geral, do ministério público estadual e federal, tem que entender que eles não estão acima lei, eles deveriam ter vergonha na cara com esse mau exemplo, comete um ilícito e procura se esconder através dos atos abusivos de certos magistrados.

  5. #LeiDaMordaçaNão!
    #ImprensaLivre!
    #LiberdadeDeExpressãoGarantida
    #DemocraciaJá
    #LeiDeAbusoDeAutoridadeJá!

    FORÇA BG ESTAMOA XOM VC!!!

  6. Avisa aí ao Procuradoido que ele não é juiz, que pensa que é Deus, e muito menos desembargador, que tem certeza…. ele é apenas mais um servidor público que deve honrar os protocolos de um servidor público .

  7. Acho esse o melhor blog do RN, porque será? , Porque vejo aqui informação com seriedade ,seja de esquerda ou de direita, a lacração agora quer perseguir quem divulga suas hipocresias,. Notícia é notícia. E a liberdade está indo para as cucuias.

  8. Sou solidario ao BG. Imprensa livre, sempre. Liberdade de expressão, sempre. Caluniadores e difamadores, entretanto, que sejam processados. Serve para a midia entender quem de fato defende a liberdade de expressão. A indignação da mídia só não pode é ser seletiva, como tem sido. Para bom entendedor ……

  9. Engraçado q a maioria dos seus leitores apoiam um presidente que possui essas ideias ditatoriais.

    1. Amigo, va se atualizar. Quem apoia a ditadura da Venezuela, a ditadura de Cuba é o PT. Ambos regimes com censura severa.

  10. Juizinho querendo aparecer… agora vão aparecer ele e o tal procurador. Pra mim, são meros mortais. Mesmo se achando Deuses, o que de fato não são, e são apenas, servidores públicos, como todos os outros.

  11. Ditadura do Judiciário, nesse caso coadjuvado pelo Ministério Público. A turma da "lacração" tenta emplacar a falsa narrativa de que o presidente é autoritário e genocida. Mas, o que vemos é algo MUITO diferente, é o oposto. Os próprios "lacradores" é que são os verdadeiros censores e destruidores dos direitos e liberdades individuais. Vejam o que esse Promotor posta nas suas redes sociais e façam suas deduções.

    1. Quem será que homenageia ditador? Quem será q vai pra manifestação de apoio ao fechamento do congresso e stf?
      Quem será q desdenhou da pandeminha? É só uma gripezinha! E daí?
      Querer que terraplanista tenha discernimento e cognição é complicado, né?

    2. Tá bom, e só tem "lacrador" no judiciário? És tão alienado que só vê tudo vermelho. Ceará-Bobão, volta para tua mamata home office.

  12. Pronto . Agora a Tribuna do norte e o jornal AGORA RN vão ter de pagar 100 salário mínimo cada um a Fernando Rocha.

    1. Exatamente : todo mundo quer liberdade de expressão, mas pouquíssimos aceitam e toleram a liberdade de expressão do próximo.
      Precisamos lutar muito ainda para evoluirmos enquanto sociedade.

  13. Penso que o tiro saiu pela culatra. Se esse procuradoido, pensou em abafar o caso, repercutiu ainda mais. Errou, era pra ficar caladinho e pedir desculpas.

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Geral

Homem morre após passar mal enquanto corria na praia de Pirangi

Foto: reprodução/TV Tropical

Um homem morreu após passar mal enquanto corria na manhã deste sábado (17), na praia de Pirangi, em Parnamirim, na Grande Natal. Natural de Belém, no Pará, ele estava no litoral potiguar, aproveitando as férias.

Simultaneamente estava acontecendo uma prova de corrida de rua no local. A vítima não fazia parte da lista oficial de inscritos e estaria correndo entre os participantes, prática conhecida popularmente como ‘pipoca’.

Mesmo sem inscrição, ele recebeu atendimento imediato da equipe médica da prova. Dois cardiologistas que participavam da corrida realizaram manobras de reanimação ainda na areia.

Em seguida, a vítima foi levada pelo SAMU para a UPA Márcio Marinho, mas não resistiu. As circunstâncias da morte serão apuradas.

Com informações de TV Tropical

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PF aguarda desde terça-feira (13) autorização de Toffoli para investigar uso de influenciadores por Vorcaro

Foto: reprodução

A Polícia Federal aguarda desde terça-feira (13) uma decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, para abrir investigação sobre uma possível ação coordenada de influenciadores digitais contra órgãos públicos no caso do Banco Master.

Segundo a PF, há indícios de que influenciadores atacaram o Banco Central após o início das apurações sobre a compra do banco pelo BRB e, depois, com a investigação que levou à liquidação da instituição.

A suspeita é que os influenciadores tenham sido contratados por Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, para pressionar autoridades. A defesa nega qualquer envolvimento e afirma que o banqueiro é vítima de uma campanha difamatória.

A PF pediu formalmente a abertura de inquérito a Toffoli, relator do caso no STF. Os investigadores temem que a demora comprometa a coleta de provas digitais, que podem ser apagadas.

O pedido ocorre em meio a um clima de tensão entre a PF e o ministro, após críticas de Toffoli à condução da Operação Compliance Zero e restrições temporárias ao acesso da corporação aos materiais apreendidos.

Íntegra da nota da defesa de Daniel Vorcaro

“A defesa de Daniel Vorcaro informa que ele não tem qualquer relação com a contratação ou difusão de fake news, tampouco com campanhas digitais de difamação contra autoridade pública. Ao contrário, sua defesa tem reiterado que Vorcaro é alvo de campanha difamatória e de disseminação orquestrada e sistemática de informações falsas que vêm prejudicando sua reputação nos últimos meses, muito antes da liquidação do Banco Master. Vorcaro já requereu a abertura de investigação específica para apurar a origem, autoria e responsabilidade pela produção e circulação dessas notícias falsas e ofensivas, justamente para afastar insinuações indevidas e permitir o esclarecimento completo dos fatos. A defesa permanece colaborando com as autoridades competentes e segue à disposição para contribuir com o avanço das apurações relacionadas a este e aos demais aspectos do caso.”

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Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro

Foto: Ton Molina/STF e Brenno Carvalho/O Globo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (17) o pedido de prisão domiciliar para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O pedido havia sido encaminhado a Gilmar após Moraes se declarar impedido de julgar a ação, por ser a autoridade contestada no processo.

A solicitação foi apresentada por Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, advogado que não integra a defesa oficial de Bolsonaro. Segundo Gilmar, pedidos desse tipo só podem ser feitos pelos advogados constituídos do réu.

O ministro também afirmou que o STF não admite habeas corpus contra decisões de seus próprios ministros, como no caso do pedido que questionava atos de Alexandre de Moraes.

Gilmar destacou ainda que aceitar esse tipo de recurso poderia desorganizar a lógica recursal da Corte e violar o princípio do juiz natural.

Opinião dos leitores

  1. Lógico!
    Um bandido de altíssima periculosidade igual ao Bolsonaro não pode ficar em casa de boa.
    É óbvio 🤷🏻‍♂️

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Geral

Menina de 1 ano que teve um carregador de celular cravado na testa ao cair da cama recebe alta médica após cirurgia

Foto: Bruno Castro/Arquivo Pessoal

A menina de 1 ano que teve um carregador de celular cravado na testa após cair da cama, em Divinópolis, recebeu alta hospitalar e já está com a família. Apesar da boa recuperação, ela seguirá em acompanhamento neurológico.

Segundo o neurocirurgião Bruno Castro, o cérebro infantil tem grande capacidade de recuperação, o que reduz o risco de sequelas. No entanto, lesões podem causar cicatrizes no cérebro e, no futuro, provocar convulsões ou epilepsia.

A principal hipótese é que a criança segurava o carregador no momento da queda. O objeto perfurou a região frontal da cabeça, perto do olho. “Se tivesse atingido o olho, poderia causar perda da visão”, explicou o médico.

A menina passou por cirurgia de emergência no Complexo de Saúde São João de Deus, onde o objeto foi retirado e a área, reconstruída. O atendimento rápido evitou hemorragia e infecção, incluindo o risco de meningite.

O especialista alertou para os perigos de quedas em casa. “Crianças pequenas caem com facilidade. O ideal é deixá-las em locais seguros, longe de objetos pontiagudos”, afirmou.

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Geral

Polícia Federal quebra sigilo bancário e fiscal de 101 pessoas e entidades investigadas no caso do Banco Master

Foto: PF/Divulgação

A Polícia Federal quebrou os sigilos bancário e fiscal de 101 pessoas e empresas investigadas no caso do Banco Master. A medida foi autorizada pelo ministro Dias Toffoli, do STF, no dia 6 de janeiro, e teve o sigilo retirado nesta sexta-feira (16).

As quebras abrangem movimentações financeiras entre 20 e 21 de outubro de 2025 e foram solicitadas pela PF com aval da Procuradoria-Geral da República.

Segundo a decisão, há indícios de crimes como gestão fraudulenta, manipulação de mercado, uso de informação privilegiada, lavagem de dinheiro e indução de investidores ao erro.

Toffoli afirmou que as investigações apontam o uso de fundos de investimento e uma rede de empresas ligadas por vínculos societários, familiares e funcionais para explorar falhas no mercado financeiro.

O ministro também determinou o bloqueio e sequestro de bens de 38 investigados, em valores que podem chegar a R$ 5,77 bilhões. Entre os alvos estão Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e seu cunhado, o pastor e empresário Fabiano Zettel.

Zettel é ligado a fundos da Reag Investimentos que compraram participação no resort Tayayá, no Paraná, empreendimento que teve como principais acionistas familiares do ministro Toffoli.

Procurados, Toffoli, seus irmãos, a administração do resort e a Reag não se manifestaram. Zettel afirmou que deixou o fundo em 2022 e que ele foi liquidado em 2025. A defesa de Vorcaro disse desconhecer os negócios dos fundos citados.

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Geral

VÍDEO: Dilma multiplica 300 milhões de dólares a 5 reais e diz que vai dar mais ou menos 900 milhões de reais

Durante a cerimônia no Palácio do Planalto para a assinatura do contrato do primeiro hospital inteligente público do Brasil, a ex-presidente Dilma Rousseff chamou atenção ao errar a conversão do valor do investimento, em um cálculo totalmente errado.

O acordo prevê US$ 320 milhões para a construção do Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente (ITMI), em São Paulo, mas Dilma afirmou que o valor equivaleria a R$ 900 milhões — enquanto, na cotação correta, o montante seria cerca de R$ 1,65 bilhão.

Atual presidente do Banco do BRICS (NDB), Dilma participou do evento ao lado de Lula e do ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

O hospital terá investimento total de R$ 1,9 bilhão na unidade e R$ 4,8 bilhões na rede nacional do SUS, utilizando inteligência artificial, telemedicina e conectividade digital.

Opinião dos leitores

  1. Aprendeu com a fessôra Fatimá do Teje inaugurado.
    Duas alunas de fazer inveja à escolinha do professor Raimundo.

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Geral

Número de mortos em protestos no Irã passa de 3 mil, diz organização

Foto: WANA VIA REUTERS

Os protestos no Irã já causaram mais de 3 mil mortes, segundo a ONG HRANA. Do total de 3.090 vítimas, ao menos 2.885 eram manifestantes.

As manifestações começaram em 28 de dezembro, por causa da crise econômica, e evoluíram para pedidos pela queda do regime clerical. O movimento se tornou o mais letal desde a Revolução de 1979.

Após oito dias de bloqueio quase total da internet, a conectividade subiu para apenas 2% do normal, de acordo com a NetBlocks. A repressão e as prisões em massa, que chegam a 19 mil, reduziram os protestos nas ruas.

Em Teerã, drones vigiam a cidade, e o clima é de tensão. Moradores relatam medo e presença constante das forças de segurança.

No cenário internacional, o presidente dos EUA, Donald Trump, disse que o Irã cancelou centenas de execuções após pressão externa, embora o governo iraniano não tenha confirmado a informação.

Estrangeiros descrevem um país marcado por violência, confinamento e insegurança, enquanto governos tentam retirar seus cidadãos da região.

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Geral

Brasil bate novo recorde de queimadas em 2025

Foto: reprodução

O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) registrou em 2025 a maior área queimada da série histórica, iniciada em 2003. Ao todo, 684.849 km² foram atingidos por incêndios em todos os biomas brasileiros.

Sob a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva e a gestão do Ministério do Meio Ambiente comandado por Marina Silva, o número supera o recorde anterior de 2007, quando 588.387 km² foram queimados. O avanço ocorre em meio a uma tendência de alta desde 2023, com 372.346 km², passando para 592.616 km² em 2024.

Nos governos anteriores, os picos foram menores:

  • Dilma Rousseff: 391.706 km² (2012)

  • Michel Temer: 306.882 km² (2017)

  • Jair Bolsonaro: 316.842 km² (2019)

Em 2022, último ano do governo Bolsonaro, a área queimada caiu para 250.707 km².

O resultado de 2025 amplia a distância em relação à média histórica e estabelece um novo patamar para os registros de queimadas no país.

 

Opinião dos leitores

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Geral

[VÍDEO] Roger Waters, ex-Pink Floyd, é questionado por críticas aos EUA e Trump: “Por que não vai viver na Venezuela ou Irã?”

O ex-vocalista da banda Pink Floyd, Roger Waters foi questionado sobre seu posicionamento político contraditório em um programa de TV nos EUA.

“Por que morar em um lugar se você o odeia tanto ou odeia seus líderes?”, questionou Piers Morgan.

Roger Waters costuma criticar os EUA e o presidente Donald Trump, além de apoiar regimes ditatoriais como Cuba, Venezuela e Irã. Ele também é visto por posicionamentos antissemitas.

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Geral

VÍDEO: Professor Tassos Lycurgo revela o que está por trás da perseguição que sofre na UFRN

Em um vídeo publicado em seu perfil no Instagram, o professor da UFRN, Tassos Lycurgo, faz revelações sobre o que está por trás das perseguições que vem sofrendo universidade.

O professor afirma que a universidade se tornou um ambiente hostil para o cristão e para o conservador. Tassos explica porque pessoas com pensamento livre são atacadas por grupos de alunos comunistas.

“Existe um processo histórico e deliberado de subversão cultural em que estas instituições mergulharam e deixaram de ser, em grande parte, centro de buscas pela verdade para se tornarem laboratórios de engenharia social e doutrinação ideológica”, explica Tassos.

Opinião dos leitores

  1. Nem tanto o céu, nem tanto o mar. Os alunos estão exagerando nessas caça as bruxas, bem como o professor está exagerando nessa universidade “subversiva”. A maioria dos cursos passa longe dessas coisas. O professor é a versão de direita dos alunos alienados.

    1. Para essa rota dar uma guinada na direção, levará anos. Infelizmente.

  2. Quem tem que serem expulsos são alunos cretinos que passam anos se concluirem seus cursos, toimando vagas de quem quer estudar, décadas na universidade agarrados nos dce’s da vida, futricando e fazendo atos nocivos, prrescisam serem JUBILADOS e afastados do ambiente estudantil. A gestão(reitoria) da universidade tem o DEVER de afastar esses sujeitos hostis ao ambiente plural e educacional da instituição.

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