Jornalismo

FOTOS: Imprensa potiguar repercute nesta quinta CENSURA ao comunicador Bruno Giovanni e ao Blog do BG

Fotos: Reprodução

Entre manchetes e grandes reportagens na manhã desta quinta-feira(28), a imprensa potiguar destacou a ordem judicial ocorrida nessa quarta-feira(29) de retirada de postagens do Blog do BG, por comportamento de procurador em pandemia, que mobilizou solidariedade de classe, inclusive, com nota do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte.

Opinião dos leitores

  1. A DEFESA DO DIREITO JORNALÍSTICO DE CRÍTICA
    Rogério Tadeu Romano
    Procurador Regional da República aposentado
    I – O FATO
    Observo do blog do Barreto, em 29 de julho o que segue:
    “O Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, determinou que o Blog do BG apague as postagens feitas denunciando a contradição do procurador da República Fernando Rocha.
    O magistrado entendeu que Bruno Giovanni, o BG como é conhecido, atacou a honra de Fernando Rocha quando expôs a contradição do procurador indo a academia logo após as regras do isolamento social começarem a ser afrouxadas.
    Rocha é atuante nas redes sociais e um ferrenho defensor do isolamento social rígido.
    O magistrado tentou negar que estivesse censurando BG. “No caso dos autos, analisando as postagens feitas pelo querelado em seu blog pessoal, Twitter e Instagram, reproduzidas na peça inicial, identifica-se, de fato, ao menos neste juízo sumário de cognição, que o teor de cada uma delas parece transbordar do democrático e precioso direito constitucional à liberdade de expressão e de crítica ao trabalho e atuação do Procurador da República, ingressando no indesejado âmbito de agressões e ofensas pessoais”, alegou.
    Nas redes sociais BG informou que iria cumprir a decisão de Mário Jambo, mas iria recorrer (leia mais abaixo a nota do Blog do Barreto)”
    Destaco ainda do blog Portal Grande Ponto outro trecho daquela decisão.
    “Não há como se acolher a pretensão autoral de abstenção de publicações futuras, inclusive com o uso de imagens, pois, além de configurar censura prévia, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, pressupõe, sem qualquer evidência, a prática de crimes pósteros, cuja repressão em adiantado é inaceitável, impraticável e inconstitucional”, escreveu o Juiz Federal na decisão.”
    II – CALA A BOCA JÁ MORREU
    Essa frase foi dita pela ministra Cármen Lúcia.
    Discute-se a liberdade de informação.
    A palavra informação, como situa José Afonso da Silva(Curso de direito constitucional positivo, 5ª edição, pág. 218), se entende “o conhecimento dos fatos, de acontecimentos, de situações de interesse geral e particular que implica, do ponto de vista jurídico, duas direções “a do direito de informar e a do direito de ser informado”. O mesmo é dizer que a liberdade de informação compreende a liberdade de informar e a liberdade de ser informado”. A primeira coincide com a liberdade de manifestação do pensamento pela palavra, por escrito ou por qualquer outro meio de difusão; a segunda indica o interesse sempre crescente da coletividade para que, tanto os indivíduos como a comunidade, estejam informados para o exercício consciente das liberdades públicas.
    Sendo assim a liberdade de informação compreende a procura, o acesso, o recebimento, a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada qual pelos abusos que cometer. Não se discute que o acesso de todos à informação é um direito individual consignado na Constituição, que também resguarda o que se chama de sigilo da fonte.
    Na liberdade de informação jornalística se centra o direito à informação.
    A liberdade de informação que se fala é a de ser informado, a de ter acesso às fontes de informação e obtê-las.
    É a liberdade de imprensa, conforme já disse o Supremo Tribunal Federal, um dos pilares da democracia.
    Vem a pergunta: Pode o direito penal ser um instrumento de cerceamento da liberdade de imprensa? Ora, certamente, não.
    Realmente não é possível usar o direito penal para criminalizar opinião, como garantia de imunidade dos detentores do poder, de forma a intimidar jornalistas.
    Discute-se se houve por parte do jornalista uma crítica ácida. Certamente, sim, mas isso não a torna criminosa, pois há uma distância abissal entre a prática do delito e a crítica feita pela imprensa, mesmo que de forma ríspida.
    Sendo assim, impõe-se, inclusive, ao legislador, na realidade, selecionar, com vista a identificação do bem jurídico tutelado, somente aqueles comportamentos frequentes e intoleráveis, que venham a causar intensa ameaça a um determinado valor essencial, dentro do que chamamos de princípio da intervenção mínima.
    Certamente uma crítica feita pela imprensa, de forma ácida, não repugna um mínimo-ético-social que venha a atingir o direito de outra pessoa(princípio da lesividade).
    Não se pode esquecer que o Direito Penal, ultima ratio da ordenação jurídica, depende da congruência do bem, a ser resguardado por meio do tipo legal, com os valores constitucionais, os quais lhe conferem conteúdo material, como ensinou Claus Roxin(Derecho Penal, parte general, fundamentos, La estructura de la teoria del delito, 1997, t. I, pág. 51 a 58).
    Há, sem dúvida, evidente distância entre a ofensa à honra, que leva aos tipos penais já discutidos, e ainda a crítica jornalística, de modo a entender que a conduta em discussão não pode ser considerada como típica, uma vez que exercida dentro do que se chama de direito à informação.
    Não se pode retirar da sociedade, sob pena de ofensa à democracia, o senso autocrítico com relação aos fatos, de forma a inibir o direito à opinião.
    Veja-se que o Supremo Tribunal Federal, em decisão, por sua segunda turma, no AI 705.630 – AgR/SC, Relator Ministro Celso de Mello, entendeu o que segue: ´a liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar; o direito de buscar a informação, o direito de opinar, o direito de criticar; a crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais; a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade; não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, vincule opiniões em tom de crítica severa, dura, ou até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações foram dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender´.
    Por outro lado, em julgamento que honra o Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, em decisão da lavra do Ministro Celso de Mello, impediu censura a blog de jornalista.
    Foi dito: “O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censitoria, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação”.
    A decisão histórica foi proferida em sede liminar na Reclamação(Rcl 18.836), suspendendo uma decisão do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Goiânia.
    III – O DIREITO À CRÍTICA
    Exerci função pública por vários anos.
    No exercício das funções de Procurador Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte e de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, no exercício de minhas atividades, fui criticado, por conta de minhas atuações.
    Eu as recebia com humildade e como razão para pensar e repensar sobre minha atuação no múnus que me foi conferido.
    Ora, trata-se de direito de crítica que o agente público deve enfrentar no dia a dia de suas atividades.
    Elas são advindas de formadores de opinião que junto às recentes redes sociais colocam em pauta assuntos do cotidiano.
    No caso em tela houve o direito de crítica exercido por profissional da imprensa. Não houve sequer ofensa à honra pessoal do membro do Parquet envolvido.
    Conhecida é a lição de Antolisei, citada por Heleno Cláudio Fragoso(Lições de direito penal, parte especial, 7º edição, pág. 179), de que “a manifestação ofensiva tem um significado que, embora relacionado com as palavras pronunciadas ou escritas, ou com os gestos realizados, nem sempre é idêntico para todas as pessoas. O que decide é o significado objetivo, ou seja, o sentido que a expressão tem no ambiente em que o fato se desenvolve, segundo a opinião da generalidade das pessoas. Como bem esclarece o antigo professor da Universidade de Turim, o mesmo critério deve ser seguido, em relação ao valor ofensivo da palavra ou do ato, não se considerando a especial suscetibilidade da pessoa atingida. Isto, porém, não significa que não seja muitas vezes relativo o valor ofensivo de uma expressão, dependendo das circunstâncias, do tempo e do lugar, bem como do estado e da posição social da pessoa visada, e, sobretudo, da direção da vontade(animus injuriandi).”
    A liberdade de opinião resume a própria liberdade de pensamento em suas várias formas de expressão. Daí que a doutrina a chama de liberdade primária e ponto de partida de outras, sendo a liberdade do indivíduo adotar a atitude intelectual de sua escolha, quer um pensamento íntimo, quer seja a tomada de uma posição pública; liberdade de pensar e dizer o que se creia verdadeiro, como dizia José Afonso da Silva (Direito Constitucional positivo, 5ª edição, pág. 215).
    De outro modo, a liberdade de manifestação de pensamento constitui um dos aspectos externos da liberdade de opinião. A Constituição Federal, no artigo 5º, IV, diz que é livre a manifestação de pensamento, vedado o anonimato, e o art. 220 dispõe que a manifestação do pensamento, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição, vedada qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística.
    O direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. Esse foi o fundamento do ministro Celso de Mello para rejeitar pedido de indenização do desembargador aposentado Francisco de Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contra o jornalista Cláudio Humberto.
    O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os argumentos de Celso de Mello foram reafirmados ao decidir Agravo de Instrumento interposto pelo desembargador contra decisão do próprio ministro, tomada em agosto de 2009.
    "A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade", afirmou Celso de Mello.
    A decisão foi objeto do ag. Reg. no Agravo de Instrumento 705.630 – SC..
    Disse o ministro decano do STF naquela oportunidade:
    “Tenho enfatizado, nesta Corte, em inúmeros julgamentos, que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja – revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima, como sucedeu na espécie, de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional (CF, art. 5º, IV, c/c o art. 220).
    Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.
    A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas.”
    Saliento a decisão citada pelo ministro Celso de Mello:
    “Os políticos estão sujeitos de forma especial às críticas públicas, e é fundamental que se garanta não só ao povo em geral larga margem de fiscalização e censura de suas atividades, mas sobretudo à imprensa, ante a relevante utilidade pública da mesma.” (JTJ 169/86, Rel. Des. MARCO CESAR).
    O exemplo serve cai com ênfase para os agentes políticos que atuam no Judiciário e no Ministério Público.
    A liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Com efeito, a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como elementos materializadores da prática concretado direito de crítica, descaracterizam o “animus injuriandi vel diffamandi”, legitimando, assim, em plenitude, o exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa.
    A doutrina pátria tem ressaltado que a necessidade de narrar ou de criticar (tal como sucedeu na espécie) atua como fator de descaracterização da vontade consciente e dolosa de ofender a honra de terceiros, a tornar legítima, em consequência, a crítica a estes feita, ainda que por meio da imprensa (RTJ145/381 – RTJ 168/853 – RT 511/422 – RT527/381 – RT540/320 – RT541/385 – RT 668/368 – RT 686/393), eis que – insista-se– “em nenhum caso deve afirmar-se que o dolo resulta da própria expressão objetivamente ofensiva” (HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, “Lições de Direito Penal – Parte especial”,vol. II/183-184, 7ª ed., Forense).
    Não se pode castrar a imprensa a pretexto de defesa de honra de agente político, quando o objetivo é a crítica exercida dentro dos limites da democracia, no direito de manifestação.
    IV – A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO REMÉDIO
    Caso não tenha havido o trânsito em julgado, será oportunidade de se analisar a hipótese de reclamação constitucional, isto independente dos demais remédios processuais existentes no CPP, a partir do recurso em sentido estrito, da apelação, dos remédios recursais aos tribunais superiores, do heroico remédio do habeas corpus.
    Correta a ilação de que no que concerne ao asseguramento da integridade de decisão do tribunal supremo, não importa perguntar da sua natureza. Tal compreende tanto a decisão da matéria civil como a criminal. Assim será o caso de reclamação contra decisão exorbitante da instância ordinária, ao rever julgamento do STF, como já entendeu-se na Recl. 200 – SP, em 20 de agosto de 1986, em que foi Relator o Ministro Rafael Mayer.
    Contra a liminar noticiada cabe, de início, recurso de agravo de instrumento, pois se trata de decisão de cognição de urgência, no curso do processo civil.
    O Ministro Celso de Mello, em sua decisão, entendeu que é admissível o ajuizamento de Reclamação para questionar o que chamou de transgressão à eficácia vinculante de que se mostra impregnado o julgamento do Supremo Tribunal Federal, proferido no âmbito de processos objetivos de controle normativo abstrato, como o que resultou no exame da ADPF 130.
    Tem-se como paradigma:
    PETIÇÃO 3.486-4 DISTRITO FEDERAL
    EMENTA: LIBERDADE DE IMPRENSA (CF, ART. 5º, IV, c/c O ART. 220). JORNALISTAS. DIREITO DE CRÍTICA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL CUJO SUPORTE LEGITIMADOR REPOUSA NO PLURALISMO POLÍTICO (CF, ART. 1º, V), QUE REPRESENTA UM DOS FUNDAMENTOS INERENTES AO REGIME DEMOCRÁTICO. O EXERCÍCIO DO DIREITO DE CRÍTICA INSPIRADO POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO: UMA PRÁTICA INESTIMÁVEL DE LIBERDADE A SER PRESERVADA CONTRA ENSAIOS AUTORITÁRIOS DE REPRESSÃO PENAL. A CRÍTICA JORNALÍSTICA E AS AUTORIDADES PÚBLICAS. A ARENA POLÍTICA: UM ESPAÇO DE DISSENSO POR EXCELÊNCIA.
    Tem-se em resumo:
    É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover, como no caso, a repressão penal à crítica jornalística, que o Estado não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social.

  2. Lamentável o que estamos vivendo hoje no Brasil. A liberdade de expressão está garantida na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso IV. Quando o próprio STF não a obedece, como é o caso do Inquérito das Fake News, onde alguns jornalistas foram presos por emitir opiniões e noticiar verdades, sequer tiveram acesso aos autos, então qualquer cidadão brasileiro fica desprotegido da referida garantia. Espero, sinceramente, que o TRF invalide a decisão do Magistrado, visto que BG apenas noticiou um fato relativo a uma pessoa que exerce cargo público, e portanto, Bruno Giovanni não cometeu crime algum.
    Estamos com você BG.

  3. Péssima representação da classe jurídica do RN. Ele que merecia ser processado, pois tentou tolhir o direito a liberdade de ir e vir do povo do RN, quando estava indo cuidar do seu corpo e da saúde mental em uma academia. Agora, quer tolhir a nossa liberdade de expressão e a democracia do povo brasileiro? Não é muita soberba? Com certeza, sim!!!!!!! É o jovem imaturo querendo fazer sucesso? Muito feio, nobre Procurador!!!!! Essa atitude merece uma grande repercussão nacional, pois na verdade seria um massacre na sua conduta. Por fim, pergunto: o Sr também processou a sua academia?

  4. Os membros do poder judiciário em geral, do ministério público estadual e federal, tem que entender que eles não estão acima lei, eles deveriam ter vergonha na cara com esse mau exemplo, comete um ilícito e procura se esconder através dos atos abusivos de certos magistrados.

  5. #LeiDaMordaçaNão!
    #ImprensaLivre!
    #LiberdadeDeExpressãoGarantida
    #DemocraciaJá
    #LeiDeAbusoDeAutoridadeJá!

    FORÇA BG ESTAMOA XOM VC!!!

  6. Avisa aí ao Procuradoido que ele não é juiz, que pensa que é Deus, e muito menos desembargador, que tem certeza…. ele é apenas mais um servidor público que deve honrar os protocolos de um servidor público .

  7. Acho esse o melhor blog do RN, porque será? , Porque vejo aqui informação com seriedade ,seja de esquerda ou de direita, a lacração agora quer perseguir quem divulga suas hipocresias,. Notícia é notícia. E a liberdade está indo para as cucuias.

  8. Sou solidario ao BG. Imprensa livre, sempre. Liberdade de expressão, sempre. Caluniadores e difamadores, entretanto, que sejam processados. Serve para a midia entender quem de fato defende a liberdade de expressão. A indignação da mídia só não pode é ser seletiva, como tem sido. Para bom entendedor ……

  9. Engraçado q a maioria dos seus leitores apoiam um presidente que possui essas ideias ditatoriais.

    1. Amigo, va se atualizar. Quem apoia a ditadura da Venezuela, a ditadura de Cuba é o PT. Ambos regimes com censura severa.

  10. Juizinho querendo aparecer… agora vão aparecer ele e o tal procurador. Pra mim, são meros mortais. Mesmo se achando Deuses, o que de fato não são, e são apenas, servidores públicos, como todos os outros.

  11. Ditadura do Judiciário, nesse caso coadjuvado pelo Ministério Público. A turma da "lacração" tenta emplacar a falsa narrativa de que o presidente é autoritário e genocida. Mas, o que vemos é algo MUITO diferente, é o oposto. Os próprios "lacradores" é que são os verdadeiros censores e destruidores dos direitos e liberdades individuais. Vejam o que esse Promotor posta nas suas redes sociais e façam suas deduções.

    1. Quem será que homenageia ditador? Quem será q vai pra manifestação de apoio ao fechamento do congresso e stf?
      Quem será q desdenhou da pandeminha? É só uma gripezinha! E daí?
      Querer que terraplanista tenha discernimento e cognição é complicado, né?

    2. Tá bom, e só tem "lacrador" no judiciário? És tão alienado que só vê tudo vermelho. Ceará-Bobão, volta para tua mamata home office.

  12. Pronto . Agora a Tribuna do norte e o jornal AGORA RN vão ter de pagar 100 salário mínimo cada um a Fernando Rocha.

    1. Exatamente : todo mundo quer liberdade de expressão, mas pouquíssimos aceitam e toleram a liberdade de expressão do próximo.
      Precisamos lutar muito ainda para evoluirmos enquanto sociedade.

  13. Penso que o tiro saiu pela culatra. Se esse procuradoido, pensou em abafar o caso, repercutiu ainda mais. Errou, era pra ficar caladinho e pedir desculpas.

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Política

PERSE: Câmara aprova projeto para setor de eventos com 30 atividades e impacto de R$ 15 bi; texto vai ao Senado

Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo

Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o projeto que restringe o alcance do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e prevê o fim do benefício até 2026. O texto vai ao Senado.

Foi firmado um acordo para manter no projeto a limitação do benefício fiscal a R$ 15 bilhões até 2026. Após acordo entre o Ministério da Fazenda e líderes parlamentares, o programa incluirá 30 setores. Além de eventos, bares, restaurantes e hotéis, a última versão do texto também incluiu o setor de apart hotéis.

A limitação do Perse faz parte da agenda de Fernando Haddad para aumentar a arrecação neste ano. O programa foi criado na pandemia de Covid-19 e a equipe econômica avalia que ele já teve um custo elevado, de aproximadamente R$ 17 bilhões em 2023.

A proposta aprovada na Câmara prevê a habilitação prévia pela Receita Federal das empresas aptas. Mas se a Receita não responder em 30 dias, a empresa fica automaticamente habilitada.

A relatora da proposta, Renata Abreu (Podemos- SP), havia retomado a isenção fiscal para 44 setores no último texto sugerido, contra 12 previstos no projeto original do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE).

A relatora da proposta explicou que a contagem dos R$ 15 bilhões de limite começa a partir de abril deste ano. Caso o programa alcance o limite antes de 2026, ele poderá ser paralisado, em até um mês, após audiência na Câmara dos Deputados. Isso foi uma demanda da Fazenda para criar um “gatilho” para garantir o fim do programa.

— Com a redução drástica de CNAEs, o programa atende o governo na limitação dos R$15 bilhões até 2026.

Os incentivos abrangem quatro impostos federais: IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A isenção total permanece em 2024.

O benefício será aplicado para empresas de lucro real ou presumido. No entanto, a relatora determina que para as companhias de lucro real seja retomada a cobrança integral de IRPJ e CSLL em 2025 sobre o lucro. Para essas empresas, o incentivo fiscal que zera os impostos permaneceria apenas sobre cobranças de PIS e COFINS, até 2026.

Já para as empresas de lucro presumido, permanece a isenção total, sobre os quatro impostos, também até 2026.

— Quanto mais foco o projeto tiver, melhor. Não faz muito sentido abrir demais, porque os recursos estão limitados. A espinha dorsal do que foi debatido foi validado por duas dúzias de líderes, mantendo os R$ 15 bilhões e a habilitação (pela Receita) — disse, em conversa rápida com jornalistas em frente ao Ministério da Fazenda.

A proposta ainda prevê que a Receita Federal publicará, bimestralmente, relatório de acompanhamento do benefício contendo os valores do benefício fiscal.

O Globo

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Política

Descriminalização da maconha não pode ser feita por decisão judicial, diz Pacheco; STF analisa julgamento sobre o tema

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta terça-feira (23) que a descriminalização de determinadas drogas, como a maconha, não pode ser estabelecida por meio de decisão judicial. O debate, segundo ele, deve ser feito no “âmbito da política”.

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Geral

Invasores do Siafi tentaram movimentar ao menos R$ 9 milhões só no Ministério da Gestão

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os criminosos que invadiram o sistema de administração financeira do governo federal, o Siafi, usado na execução de pagamentos, tentaram movimentar ao menos R$ 9 milhões do Ministério da Gestão e Inovação.

Segundo as apurações preliminares, eles conseguiram desviar no mínimo R$ 3,5 milhões do órgão, dos quais R$ 2 milhões já foram recuperados.

A invasão ao Siafi foi relevada pela Folha. O Tesouro Nacional, órgão gestor do Siafi, implementou medidas adicionais de segurança para autenticar os usuários habilitados a operar o sistema e autorizar pagamentos.

Em nota, o órgão confirmou a “utilização indevida de credenciais obtidas de modo irregular” e disse que “as tentativas de realizar operações na plataforma foram identificadas”. O Tesouro afirmou ainda que as ações “não causaram prejuízos à integridade do sistema”.

Os investigadores conseguiram reaver os valores transferido para duas instituições, mas o maior volume, repassado para uma terceira instituição, não pôde ser recuperado porque o dinheiro já havia sido direcionado para outras contas.

Os valores em questão dizem respeito apenas ao que foi mapeado no âmbito do MGI. De acordo com investigadores da PF, os invasores conseguiram movimentar valores maiores que os R$ 3,5 milhões.

Ainda não há confirmação pública dos montantes envolvidos, nem quais órgãos foram alvo da ação criminosa. A Polícia Federal investiga o caso com apoio da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).

Para conseguir fazer as transferências, os criminosos roubaram ao menos sete senhas de servidores que têm perfil de ordenadores de despesa —ou seja, têm permissão para emitir ordens bancárias em nome da União.

Houve tentativas de pagamento em pelo menos três órgãos: MGI, Câmara dos Deputados e TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Na Câmara, os criminosos não tiveram êxito porque uma série de barreiras de segurança impediu a conclusão das transações.

Segundo interlocutores que auxiliam nas investigações, gestores habilitados para fazer movimentações financeiras dentro do Siafi tiveram seus acessos por meio do gov.br utilizados por terceiros sem autorização.

As apurações indicam que os invasores conseguiram acessar o Siafi utilizando o CPF e a senha do gov.br de gestores e ordenadores de despesas para operar a plataforma de pagamentos.

A Polícia Federal disse, em nota, que soube dos ataques em 5 de abril, quando começaram as apurações. As diligências são conduzidas em segredo de Justiça.

O Tesouro realizou uma reunião com diferentes agentes financeiros do governo no dia 12 de abril para comunicar a existência de um ataque ao Siafi e ao gov.br.

Segundo relatos, o órgão gestor do sistema teria informado que no fim de março, nas proximidades da Páscoa, os criminosos conseguiram se apropriar de um perfil com acesso privilegiado dentro do sistema e usaram isso para acessar ordens bancárias e alterar os ordenadores da despesa e os beneficiários dos valores.

O Tesouro chegou a suspender a emissão de ordens bancárias por meio do Pix (OB Pix), instrumento preferencial utilizado pelos invasores para desviar os recursos.

A suspeita é que os invasores coletaram os dados sem autorização via sistema de pesca de senhas (com uso de links maliciosos, por exemplo). Uma das hipóteses é que essa coleta se estendeu por meses até os suspeitos reunirem um volume considerável de senhas para levar a cabo o ataque.

Outros artifícios também podem ter sido empregados pelos invasores. A plataforma tem um mecanismo que permite desabilitar e recriar o acesso a partir do CPF do usuário, o que pode ter viabilizado o uso indevido do sistema.

Na prática, os invasores conseguiram alterar a senha de outros servidores, ampliando a escala da ação.

Dadas as características, interlocutores do governo afirmam que se trata de uma ação muito bem articulada, pois apenas alguns servidores têm nível de acesso elevado o suficiente para emitir ordens bancárias em nome da União. Isso indica uma atuação direcionada por parte dos invasores.

Além disso, técnicos observam que o Siafi é um sistema complexo, pouco intuitivo, e operá-lo requer conhecimento especializado sobre a plataforma. Alguns chegaram a mencionar que há fragilidades de segurança no sistema.

O TCU (Tribunal de Contas da União) vai fazer uma fiscalização para verificar as providências adotadas pelo governo para solucionar o problema.

A corte de contas já vinha realizando uma auditoria no Tesouro Nacional com o objetivo de promover a melhoria na gestão de riscos de segurança da informação, por meio da avaliação dos controles administrativos e técnicos existentes na organização.

A auditoria, ainda em curso, está quase na metade dos trabalhos, mas a equipe apresentou no fim de março aos gestores do Tesouro Nacional um relatório parcial em que apontou evidências de vulnerabilidades.

Não há qualquer evidência de que essas vulnerabilidades identificadas e comunicadas ao Tesouro abriram caminho para a invasão ao Siafi ou de qualquer relação com o caso. O TCU ainda vai decidir se a fiscalização sobre o episódio se dará no âmbito deste mesmo processo, ou se ensejará a abertura de uma nova auditoria.

ENTENDA O CASO

O que é o Siafi?

O Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal) é um sistema operacional desenvolvido pelo Tesouro Nacional em conjunto com o Serpro. Ele foi implementado em janeiro de 1987 e, desde então, é o principal instrumento utilizado para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do governo federal.

É por meio dele que o governo realiza o empenho de despesas (a primeira fase do gasto, quando é feita a reserva para pagamento), bem como os pagamentos das dotações orçamentárias via emissão de ordens bancárias.

Quem usa o Siafi?

Gestores de órgãos administração pública direta, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal ou no Orçamento da Seguridade Social da União.

O que está sob investigação?

Invasores utilizaram credenciais válidas de servidores e acessaram o Siafi utilizando o CPF e a senha desses gestores e ordenadores de despesas para operar a plataforma de pagamentos. A PF investiga o caso com apoio da Abin. O governo ainda apura a extensão dos impactos.

Folhapress

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Geral

Paralisação da Polícia Civil: Família não consegue registrar BO e corpo de idoso fica 24 horas ‘preso’ no Hospital Walfredo Gurgel

Foto: Francielly Medeiros/Inter TV Cabugi

Uma família não conseguiu liberar o corpo de um idoso do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, em Natal, mesmo 24 horas após a morte dele. O motivo: não ter conseguido registrar um Boletim de Ocorrência (BO) devido à paralisação da Polícia Civil em todo o estado nesta terça-feira (23).

O boletim foi solicitado, segundo a família, porque Maxuel de Lima Cortez, de 63 anos, morreu após ser internado por conta de uma queda, que resultou na fratura do fêmur, o que torna o documento necessário para que seja autorizado exame e consequente laudo do Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep).

A família contou que o idoso morreu por volta das 19h30 de segunda-feira (22). Desde então, eles foram a quatro delegacias, sendo duas em Natal e duas em São José de Mipibu, na Região Metropolitana, mas não conseguiram registrar o caso.

Os policiais civis paralisaram as atividades na manhã desta terça-feira (23), e nenhuma delegacia do estado abriu para atendimento ao público tanto pela manhã quanto pela tarde. Os registros on-line também foram afetados, já que não havia policiais civis para homologação dos boletins.

A sobrinha de Maxuel, a recepcionista Ivanyelle de Lima, explicou que a família recebeu a recomendação do hospital de que era necessário o boletim de ocorrência para a liberação do corpo para o Itep. Eles receberam da unidade de saúde uma solicitação do exame cadavérico.

A família procurou na noite desta terça-feira (23) a Central de Flagrantes de Natal, que foi reaberta no turno da noite após passar o dia fechada por conta da mobilização dos policiais. Até a atualização mais recente desta matéria, a família aguardava para conseguir realizar o BO, e o corpo não havia sido liberado.

Maxuel fraturou o femur na quarta-feira passada, quando foi para a UPA de São José de Mipibu, cidade onde morava, e em seguida foi transferido para o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel.

“A gente está passando por um momento de luto e ainda ter que, desde ontem [terça], correr atrás, pra ter uma resolução. É uma impotência. A gente vai para um lado e para o outro e não consegue resolver”, lamentou Ivanyelle.

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Judiciário

Mauro Cid pede liberdade provisória a Moraes após um mês preso e alega que não quebrou acordo de delação

Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid pediu a revogação da prisão preventiva ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O oficial foi preso preventivamente por determinação do próprio magistrado há um mês, após aparecer em áudios criticando a forma como a sua delação premiada foi conduzida pela Polícia Federal.

Na ocasião, Moraes entendeu que Cid não preservou o sigilo da sua colaboração ao falar sobre o acordo com um interlocutor ainda não identificado e que os áudios causaram embaraço às investigações, o que caracterizaria crime de obstrução de Justiça.

A defesa informou que argumenta no pedido que não houve obstrução de Justiça nem quebra do acordo de colaboração. Os advogados afirmam ainda que a manutenção da prisão é desnecessária.

Em março, Cid foi intimado a ir ao STF prestar esclarecimentos sobre os áudios divulgados pela Revista Veja a um juiz do gabinete de Moraes. Ele acabou saindo de lá preso por descumprimento de medidas cautelares e obstrução.

Na audiência, Cid confirmou todo o teor da sua colaboração premiada, disse que não houve coação da parte da PF e que fez aquelas declarações como um “desabafo” e “uma forma de expressar”.

“Nunca houve induzimento às respostas. Nenhum membro da Polícia Federal o coagiu a fala algo que não teria acontecido”, disse Cid, segundo a transcrição da ata do depoimento.

O Globo

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Política

Governo libera R$ 2,7 bilhões em emendas para o Congresso às vésperas de votação sobre vetos de Lula

Foto: Sergio Lima/Poder 360

O governo acelerou a liberação de emendas ao Congresso nesta semana, às vésperas da sessão que analisará vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Apesar disso, o ritmo dos repasses ainda gera críticas, especialmente na Câmara dos Deputados, onde o desgaste com o Palácio do Planalto tem sido maior. Por isso, mesmo líderes aliados a Lula reconhecem que há risco de o governo sofrer derrotas nas votações de vetos.

Uma delas poderá impor ao presidente um cronograma para liberação de emendas, o que reduz a margem para a articulação política do governo usar esses recursos como moeda de troca com parlamentares.

Nesta segunda-feira (22), foram liberados mais cerca de R$ 2,7 bilhões em emendas. Com isso, já foram autorizados R$ 5,5 bilhões a deputados e senadores neste ano.

“Há um objetivo claro do governo em acelerar a execução para a gente manter esse ritmo de retomada da economia e ritmo da execução dos programas”, disse nesta segunda-feira o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, responsável pela articulação política e gestão das emendas.

Pelos números apresentados por ele, mais R$ 1 bilhão devem ser repassados nesta semana.

Recentemente, Padilha protagonizou um mal-estar público com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que o chamou de “incompetente”.

Sessão nesta quarta

A liberação também acontece às vésperas de uma sessão do Congresso, em que deputados e senadores devem analisar os vetos presidenciais à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ao Orçamento de 2024.

A sessão está marcada para quarta-feira (24), mas aliados do governo tentam adiar a votação, que é prorrogada há semanas. O risco de derrota de Lula e a falta de acordo sobre os vetos é o principal motivo para eventual adiamento.

O Congresso aprovou, no fim do ano passado, dispositivos na LDO para que o Palácio do Planalto fosse obrigado a pagar, até fim de junho, uma parte das emendas na área de saúde e assistência social.

Lula vetou esses trechos, que davam segurança aos parlamentares de que esses recursos seriam liberados ainda no primeiro semestre – demanda que ganha um peso extra em ano eleitoral, quando o empenho das emendas só pode acontecer até o dia 30 de junho.

g1

Opinião dos leitores

  1. O orçamento secreto continua? Mas o asqueroso não era um crítico ferrenho? Ah mas, com amor pode tudo.

  2. Ou país bom da gota, essas práticas reiteradamente criticadas e criticadas, ainda acontecem nesse governo coberto de honestidade, vamos lá bando de petistas sem futuro, botem a boca no trombone seus lesados.

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Geral

Coordenador da bancada do RN, Robinson Faria, articula reunião com DNIT em busca de soluções para BR-304

O coordenador da bancada do Rio Grande do Norte, deputado federal Robinson Faria, se reuniu com parlamentares junto ao diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão, para tratar da situação da BR-304. O encontro ocorreu nesta terça-feira (23), na sede do órgão, em Brasília.

A rodovia está interditada no município de Lajes, devido à queda da ponte provocada pelas fortes chuvas. A reunião contou com a participação da senadora Zenaide Maia, os deputados federais Benes Leocádio, Sargento Gonçalves, Fernando Mineiro e a deputada estadual Divaneide Basílio.

Robinson Faria destacou o empenho na busca de medidas que possam amenizar o problema. “A interdição devido ao desabamento tem provocado diversos prejuízos e nossa atuação enquanto coordenador da bancada é de articular junto aos parlamentares para que possamos nos unir em busca de uma solução”, disse.

O diretor-geral do DNIT, Fabrício Galvão, acredita que em duas semanas a obra do desvio pode estar concluída, mas que isso vai depender das chuvas na região. “O DNIT está empenhado em resolver a situação da rodovia, depende agora das condições climáticas. Condições técnicas, orçamento, empresa, recurso, tudo já está encaminhado”, explicou.

Opinião dos leitores

  1. Cria-se dificuldades pra vender facilidades, magote de inúteis custam uma fabula pra desfilar de donos dos cargos, pagos com nosso suado dinheiro.

  2. Com Bolsonaro o batalhão de engenharia do Exército teria feito uma ponte nova em 15 dias. Com o molusco a ponte vai demorar 2 anos e vai custar 2,5 bilhões de reais.

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Brasil

Lula diz que não há crise na Petrobras e que desentendimentos “fazem parte do ser humano”

Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirmou nesta terça-feira (23) que não há crise na Petrobras e que os desentendimentos relacionados à estatal “fazem parte do ser humano”.

Nas últimas semanas, a petroleira ficou no centro de uma disputa no governo, que envolvia a distribuição de dividendos extraordinários e colocou em lados opostos o presidente da empresa, Jean Paul Prates, e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

“Não tem crise na Petrobras, a crise da Petrobras é o fato de ela ser uma empresa muito grande”, declarou Lula, durante café da manhã com jornalistas, no Palácio do Planalto.

Ele disse que a capacidade de investimento da companhia é maior que a do próprio País. “É crise de crescimento, de descobrir novos poços de petróleo, de se transformar em uma empresa não só de petróleo e gás, mas de energia”, emendou.

Lula acrescentou que a Petrobras “está tranquila” e que não vê “problema” na empresa. “O fato de se ter um desentendimento, uma divergência faz parte do ser humano”, afirmou. “Nem sempre a boca fala somente as coisas que são boas.”

Na semana passada, o Conselho da Petrobras decidiu distribuir 50% dos dividendos extraordinários da empresa, como vinha sendo defendido por Prates. Silveira, por sua vez, não queria a destinação dos recursos aos acionistas e recebeu o apoio do ministro da Casa Civil, Rui Costa.

O titular da Fazenda, Fernando Haddad, contudo, ficou do lado de Prates porque a União é a maior acionista da petroleira e receberá recursos.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

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Geral

VÍDEO: Minuto da Câmara Municipal de Natal – Comissão de Defesa do Consumidor

Minuto da Câmara de Natal no ar trazendo os assuntos mais importantes debatidos na última semana, na Casa.

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Brasil

CASO SIAFI: Governo Lula estima desvios de R$ 3,5 milhões e 200 tentativas de pagamentos ilegais

Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino

O governo federal estima que a invasão ao Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) pode ter causado um prejuízo de cerca de R$ 3,5 milhões a partir de operações irregulares de pagamentos.

Opinião dos leitores

  1. Fiquem de olho na extrema direita e no elon musk..nada é por acaso, inclusive essa tara dele pelos assuntos do Brasil nos últimos dias

    1. Massa Xibiu de boi, a extrema direita do brasil e Elon Musk estão se reunindo numa sala embaixo da parede do gargalheiras, estavam só esperando o acude sangrar.

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