Jornalismo

FOTOS: Imprensa potiguar repercute nesta quinta CENSURA ao comunicador Bruno Giovanni e ao Blog do BG

Fotos: Reprodução

Entre manchetes e grandes reportagens na manhã desta quinta-feira(28), a imprensa potiguar destacou a ordem judicial ocorrida nessa quarta-feira(29) de retirada de postagens do Blog do BG, por comportamento de procurador em pandemia, que mobilizou solidariedade de classe, inclusive, com nota do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte.

Opinião dos leitores

  1. A DEFESA DO DIREITO JORNALÍSTICO DE CRÍTICA
    Rogério Tadeu Romano
    Procurador Regional da República aposentado
    I – O FATO
    Observo do blog do Barreto, em 29 de julho o que segue:
    “O Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, determinou que o Blog do BG apague as postagens feitas denunciando a contradição do procurador da República Fernando Rocha.
    O magistrado entendeu que Bruno Giovanni, o BG como é conhecido, atacou a honra de Fernando Rocha quando expôs a contradição do procurador indo a academia logo após as regras do isolamento social começarem a ser afrouxadas.
    Rocha é atuante nas redes sociais e um ferrenho defensor do isolamento social rígido.
    O magistrado tentou negar que estivesse censurando BG. “No caso dos autos, analisando as postagens feitas pelo querelado em seu blog pessoal, Twitter e Instagram, reproduzidas na peça inicial, identifica-se, de fato, ao menos neste juízo sumário de cognição, que o teor de cada uma delas parece transbordar do democrático e precioso direito constitucional à liberdade de expressão e de crítica ao trabalho e atuação do Procurador da República, ingressando no indesejado âmbito de agressões e ofensas pessoais”, alegou.
    Nas redes sociais BG informou que iria cumprir a decisão de Mário Jambo, mas iria recorrer (leia mais abaixo a nota do Blog do Barreto)”
    Destaco ainda do blog Portal Grande Ponto outro trecho daquela decisão.
    “Não há como se acolher a pretensão autoral de abstenção de publicações futuras, inclusive com o uso de imagens, pois, além de configurar censura prévia, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, pressupõe, sem qualquer evidência, a prática de crimes pósteros, cuja repressão em adiantado é inaceitável, impraticável e inconstitucional”, escreveu o Juiz Federal na decisão.”
    II – CALA A BOCA JÁ MORREU
    Essa frase foi dita pela ministra Cármen Lúcia.
    Discute-se a liberdade de informação.
    A palavra informação, como situa José Afonso da Silva(Curso de direito constitucional positivo, 5ª edição, pág. 218), se entende “o conhecimento dos fatos, de acontecimentos, de situações de interesse geral e particular que implica, do ponto de vista jurídico, duas direções “a do direito de informar e a do direito de ser informado”. O mesmo é dizer que a liberdade de informação compreende a liberdade de informar e a liberdade de ser informado”. A primeira coincide com a liberdade de manifestação do pensamento pela palavra, por escrito ou por qualquer outro meio de difusão; a segunda indica o interesse sempre crescente da coletividade para que, tanto os indivíduos como a comunidade, estejam informados para o exercício consciente das liberdades públicas.
    Sendo assim a liberdade de informação compreende a procura, o acesso, o recebimento, a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada qual pelos abusos que cometer. Não se discute que o acesso de todos à informação é um direito individual consignado na Constituição, que também resguarda o que se chama de sigilo da fonte.
    Na liberdade de informação jornalística se centra o direito à informação.
    A liberdade de informação que se fala é a de ser informado, a de ter acesso às fontes de informação e obtê-las.
    É a liberdade de imprensa, conforme já disse o Supremo Tribunal Federal, um dos pilares da democracia.
    Vem a pergunta: Pode o direito penal ser um instrumento de cerceamento da liberdade de imprensa? Ora, certamente, não.
    Realmente não é possível usar o direito penal para criminalizar opinião, como garantia de imunidade dos detentores do poder, de forma a intimidar jornalistas.
    Discute-se se houve por parte do jornalista uma crítica ácida. Certamente, sim, mas isso não a torna criminosa, pois há uma distância abissal entre a prática do delito e a crítica feita pela imprensa, mesmo que de forma ríspida.
    Sendo assim, impõe-se, inclusive, ao legislador, na realidade, selecionar, com vista a identificação do bem jurídico tutelado, somente aqueles comportamentos frequentes e intoleráveis, que venham a causar intensa ameaça a um determinado valor essencial, dentro do que chamamos de princípio da intervenção mínima.
    Certamente uma crítica feita pela imprensa, de forma ácida, não repugna um mínimo-ético-social que venha a atingir o direito de outra pessoa(princípio da lesividade).
    Não se pode esquecer que o Direito Penal, ultima ratio da ordenação jurídica, depende da congruência do bem, a ser resguardado por meio do tipo legal, com os valores constitucionais, os quais lhe conferem conteúdo material, como ensinou Claus Roxin(Derecho Penal, parte general, fundamentos, La estructura de la teoria del delito, 1997, t. I, pág. 51 a 58).
    Há, sem dúvida, evidente distância entre a ofensa à honra, que leva aos tipos penais já discutidos, e ainda a crítica jornalística, de modo a entender que a conduta em discussão não pode ser considerada como típica, uma vez que exercida dentro do que se chama de direito à informação.
    Não se pode retirar da sociedade, sob pena de ofensa à democracia, o senso autocrítico com relação aos fatos, de forma a inibir o direito à opinião.
    Veja-se que o Supremo Tribunal Federal, em decisão, por sua segunda turma, no AI 705.630 – AgR/SC, Relator Ministro Celso de Mello, entendeu o que segue: ´a liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar; o direito de buscar a informação, o direito de opinar, o direito de criticar; a crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais; a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade; não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, vincule opiniões em tom de crítica severa, dura, ou até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações foram dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender´.
    Por outro lado, em julgamento que honra o Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, em decisão da lavra do Ministro Celso de Mello, impediu censura a blog de jornalista.
    Foi dito: “O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censitoria, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação”.
    A decisão histórica foi proferida em sede liminar na Reclamação(Rcl 18.836), suspendendo uma decisão do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Goiânia.
    III – O DIREITO À CRÍTICA
    Exerci função pública por vários anos.
    No exercício das funções de Procurador Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte e de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, no exercício de minhas atividades, fui criticado, por conta de minhas atuações.
    Eu as recebia com humildade e como razão para pensar e repensar sobre minha atuação no múnus que me foi conferido.
    Ora, trata-se de direito de crítica que o agente público deve enfrentar no dia a dia de suas atividades.
    Elas são advindas de formadores de opinião que junto às recentes redes sociais colocam em pauta assuntos do cotidiano.
    No caso em tela houve o direito de crítica exercido por profissional da imprensa. Não houve sequer ofensa à honra pessoal do membro do Parquet envolvido.
    Conhecida é a lição de Antolisei, citada por Heleno Cláudio Fragoso(Lições de direito penal, parte especial, 7º edição, pág. 179), de que “a manifestação ofensiva tem um significado que, embora relacionado com as palavras pronunciadas ou escritas, ou com os gestos realizados, nem sempre é idêntico para todas as pessoas. O que decide é o significado objetivo, ou seja, o sentido que a expressão tem no ambiente em que o fato se desenvolve, segundo a opinião da generalidade das pessoas. Como bem esclarece o antigo professor da Universidade de Turim, o mesmo critério deve ser seguido, em relação ao valor ofensivo da palavra ou do ato, não se considerando a especial suscetibilidade da pessoa atingida. Isto, porém, não significa que não seja muitas vezes relativo o valor ofensivo de uma expressão, dependendo das circunstâncias, do tempo e do lugar, bem como do estado e da posição social da pessoa visada, e, sobretudo, da direção da vontade(animus injuriandi).”
    A liberdade de opinião resume a própria liberdade de pensamento em suas várias formas de expressão. Daí que a doutrina a chama de liberdade primária e ponto de partida de outras, sendo a liberdade do indivíduo adotar a atitude intelectual de sua escolha, quer um pensamento íntimo, quer seja a tomada de uma posição pública; liberdade de pensar e dizer o que se creia verdadeiro, como dizia José Afonso da Silva (Direito Constitucional positivo, 5ª edição, pág. 215).
    De outro modo, a liberdade de manifestação de pensamento constitui um dos aspectos externos da liberdade de opinião. A Constituição Federal, no artigo 5º, IV, diz que é livre a manifestação de pensamento, vedado o anonimato, e o art. 220 dispõe que a manifestação do pensamento, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição, vedada qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística.
    O direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. Esse foi o fundamento do ministro Celso de Mello para rejeitar pedido de indenização do desembargador aposentado Francisco de Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contra o jornalista Cláudio Humberto.
    O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os argumentos de Celso de Mello foram reafirmados ao decidir Agravo de Instrumento interposto pelo desembargador contra decisão do próprio ministro, tomada em agosto de 2009.
    "A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade", afirmou Celso de Mello.
    A decisão foi objeto do ag. Reg. no Agravo de Instrumento 705.630 – SC..
    Disse o ministro decano do STF naquela oportunidade:
    “Tenho enfatizado, nesta Corte, em inúmeros julgamentos, que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja – revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima, como sucedeu na espécie, de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional (CF, art. 5º, IV, c/c o art. 220).
    Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.
    A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas.”
    Saliento a decisão citada pelo ministro Celso de Mello:
    “Os políticos estão sujeitos de forma especial às críticas públicas, e é fundamental que se garanta não só ao povo em geral larga margem de fiscalização e censura de suas atividades, mas sobretudo à imprensa, ante a relevante utilidade pública da mesma.” (JTJ 169/86, Rel. Des. MARCO CESAR).
    O exemplo serve cai com ênfase para os agentes políticos que atuam no Judiciário e no Ministério Público.
    A liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Com efeito, a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como elementos materializadores da prática concretado direito de crítica, descaracterizam o “animus injuriandi vel diffamandi”, legitimando, assim, em plenitude, o exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa.
    A doutrina pátria tem ressaltado que a necessidade de narrar ou de criticar (tal como sucedeu na espécie) atua como fator de descaracterização da vontade consciente e dolosa de ofender a honra de terceiros, a tornar legítima, em consequência, a crítica a estes feita, ainda que por meio da imprensa (RTJ145/381 – RTJ 168/853 – RT 511/422 – RT527/381 – RT540/320 – RT541/385 – RT 668/368 – RT 686/393), eis que – insista-se– “em nenhum caso deve afirmar-se que o dolo resulta da própria expressão objetivamente ofensiva” (HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, “Lições de Direito Penal – Parte especial”,vol. II/183-184, 7ª ed., Forense).
    Não se pode castrar a imprensa a pretexto de defesa de honra de agente político, quando o objetivo é a crítica exercida dentro dos limites da democracia, no direito de manifestação.
    IV – A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO REMÉDIO
    Caso não tenha havido o trânsito em julgado, será oportunidade de se analisar a hipótese de reclamação constitucional, isto independente dos demais remédios processuais existentes no CPP, a partir do recurso em sentido estrito, da apelação, dos remédios recursais aos tribunais superiores, do heroico remédio do habeas corpus.
    Correta a ilação de que no que concerne ao asseguramento da integridade de decisão do tribunal supremo, não importa perguntar da sua natureza. Tal compreende tanto a decisão da matéria civil como a criminal. Assim será o caso de reclamação contra decisão exorbitante da instância ordinária, ao rever julgamento do STF, como já entendeu-se na Recl. 200 – SP, em 20 de agosto de 1986, em que foi Relator o Ministro Rafael Mayer.
    Contra a liminar noticiada cabe, de início, recurso de agravo de instrumento, pois se trata de decisão de cognição de urgência, no curso do processo civil.
    O Ministro Celso de Mello, em sua decisão, entendeu que é admissível o ajuizamento de Reclamação para questionar o que chamou de transgressão à eficácia vinculante de que se mostra impregnado o julgamento do Supremo Tribunal Federal, proferido no âmbito de processos objetivos de controle normativo abstrato, como o que resultou no exame da ADPF 130.
    Tem-se como paradigma:
    PETIÇÃO 3.486-4 DISTRITO FEDERAL
    EMENTA: LIBERDADE DE IMPRENSA (CF, ART. 5º, IV, c/c O ART. 220). JORNALISTAS. DIREITO DE CRÍTICA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL CUJO SUPORTE LEGITIMADOR REPOUSA NO PLURALISMO POLÍTICO (CF, ART. 1º, V), QUE REPRESENTA UM DOS FUNDAMENTOS INERENTES AO REGIME DEMOCRÁTICO. O EXERCÍCIO DO DIREITO DE CRÍTICA INSPIRADO POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO: UMA PRÁTICA INESTIMÁVEL DE LIBERDADE A SER PRESERVADA CONTRA ENSAIOS AUTORITÁRIOS DE REPRESSÃO PENAL. A CRÍTICA JORNALÍSTICA E AS AUTORIDADES PÚBLICAS. A ARENA POLÍTICA: UM ESPAÇO DE DISSENSO POR EXCELÊNCIA.
    Tem-se em resumo:
    É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover, como no caso, a repressão penal à crítica jornalística, que o Estado não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social.

  2. Lamentável o que estamos vivendo hoje no Brasil. A liberdade de expressão está garantida na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso IV. Quando o próprio STF não a obedece, como é o caso do Inquérito das Fake News, onde alguns jornalistas foram presos por emitir opiniões e noticiar verdades, sequer tiveram acesso aos autos, então qualquer cidadão brasileiro fica desprotegido da referida garantia. Espero, sinceramente, que o TRF invalide a decisão do Magistrado, visto que BG apenas noticiou um fato relativo a uma pessoa que exerce cargo público, e portanto, Bruno Giovanni não cometeu crime algum.
    Estamos com você BG.

  3. Péssima representação da classe jurídica do RN. Ele que merecia ser processado, pois tentou tolhir o direito a liberdade de ir e vir do povo do RN, quando estava indo cuidar do seu corpo e da saúde mental em uma academia. Agora, quer tolhir a nossa liberdade de expressão e a democracia do povo brasileiro? Não é muita soberba? Com certeza, sim!!!!!!! É o jovem imaturo querendo fazer sucesso? Muito feio, nobre Procurador!!!!! Essa atitude merece uma grande repercussão nacional, pois na verdade seria um massacre na sua conduta. Por fim, pergunto: o Sr também processou a sua academia?

  4. Os membros do poder judiciário em geral, do ministério público estadual e federal, tem que entender que eles não estão acima lei, eles deveriam ter vergonha na cara com esse mau exemplo, comete um ilícito e procura se esconder através dos atos abusivos de certos magistrados.

  5. #LeiDaMordaçaNão!
    #ImprensaLivre!
    #LiberdadeDeExpressãoGarantida
    #DemocraciaJá
    #LeiDeAbusoDeAutoridadeJá!

    FORÇA BG ESTAMOA XOM VC!!!

  6. Avisa aí ao Procuradoido que ele não é juiz, que pensa que é Deus, e muito menos desembargador, que tem certeza…. ele é apenas mais um servidor público que deve honrar os protocolos de um servidor público .

  7. Acho esse o melhor blog do RN, porque será? , Porque vejo aqui informação com seriedade ,seja de esquerda ou de direita, a lacração agora quer perseguir quem divulga suas hipocresias,. Notícia é notícia. E a liberdade está indo para as cucuias.

  8. Sou solidario ao BG. Imprensa livre, sempre. Liberdade de expressão, sempre. Caluniadores e difamadores, entretanto, que sejam processados. Serve para a midia entender quem de fato defende a liberdade de expressão. A indignação da mídia só não pode é ser seletiva, como tem sido. Para bom entendedor ……

  9. Engraçado q a maioria dos seus leitores apoiam um presidente que possui essas ideias ditatoriais.

    1. Amigo, va se atualizar. Quem apoia a ditadura da Venezuela, a ditadura de Cuba é o PT. Ambos regimes com censura severa.

  10. Juizinho querendo aparecer… agora vão aparecer ele e o tal procurador. Pra mim, são meros mortais. Mesmo se achando Deuses, o que de fato não são, e são apenas, servidores públicos, como todos os outros.

  11. Ditadura do Judiciário, nesse caso coadjuvado pelo Ministério Público. A turma da "lacração" tenta emplacar a falsa narrativa de que o presidente é autoritário e genocida. Mas, o que vemos é algo MUITO diferente, é o oposto. Os próprios "lacradores" é que são os verdadeiros censores e destruidores dos direitos e liberdades individuais. Vejam o que esse Promotor posta nas suas redes sociais e façam suas deduções.

    1. Quem será que homenageia ditador? Quem será q vai pra manifestação de apoio ao fechamento do congresso e stf?
      Quem será q desdenhou da pandeminha? É só uma gripezinha! E daí?
      Querer que terraplanista tenha discernimento e cognição é complicado, né?

    2. Tá bom, e só tem "lacrador" no judiciário? És tão alienado que só vê tudo vermelho. Ceará-Bobão, volta para tua mamata home office.

  12. Pronto . Agora a Tribuna do norte e o jornal AGORA RN vão ter de pagar 100 salário mínimo cada um a Fernando Rocha.

    1. Exatamente : todo mundo quer liberdade de expressão, mas pouquíssimos aceitam e toleram a liberdade de expressão do próximo.
      Precisamos lutar muito ainda para evoluirmos enquanto sociedade.

  13. Penso que o tiro saiu pela culatra. Se esse procuradoido, pensou em abafar o caso, repercutiu ainda mais. Errou, era pra ficar caladinho e pedir desculpas.

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Geral

Mais um restaurante anuncia encerramento das atividades na Grande Natal em 2026: o Mirante do Mar, em Tabatinga

Imagem: reprodução

O Mirante do Mar, um dos mais tradicionais bares e restaurantes de Tabatinga, em Nísia Floresta, anunciou neste domingo (12) o encerramento das atividades em publicação nas redes sociais. O estabelecimento funcionará até 26 de julho.

“Agradecemos de coração a todos os clientes e amigos que fizeram parte da nossa história”, diz a publicação que também comunicou que o Point Arituba, que funciona na Lagoa de Arituba seguirá funcionando.

O Mirante do Mar é mais um restaurante na Grande Natal que encerra as atividades em 2026. Desde o início do ano, tradicionais estabelecimentos também fecharam suas portas. Entre os casos mais emblemáticos estão o Santa Maria, um ícone da gastronomia portuguesa em Natal, que em fevereiro anunciou o fechamento após mais de 20 anos de funcionamento; O Duma Cozinha, que encerrou as atividades em abril; E ainda o Restaurante Caicoense, que funcionava na praça de alimentação do Natal Shopping desde 2012 e fechou em junho deste ano.

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Geral

COLUNA DO ESTADÃO: Temer revela que Trump perguntou a ele: ‘Quando é que vocês vão invadir a Venezuela?’

Foto: Felipe Rau/Estadão

Coluna do Estadão, por Roseann Kennedy 

Se pudesse dar um conselho ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a relação com Donald Trump, Michel Temer recomendaria ao petista “amenizar as palavras”. Mas, desde o impeachment de Dilma Rousseff, em 2016, Temer e Lula não conversaram mais.

Em entrevista ao Estadão, o ex-presidente lembrou uma passagem que teve com Trump, pouco mais de um ano após a deposição de Dilma, para descrever as idas e vindas do americano.

A sopa de cenoura com gengibre e carneiro ainda estava fumegando naquele jantar de gala, em Nova York, quando o presidente dos Estados Unidos, à época em seu primeiro mandato, fez uma pergunta que deixou os interlocutores desconcertados. “Quando é que vocês vão invadir a Venezuela?”, disparou Trump, sem rodeios nem meias-palavras.

A cena ocorreu em 18 de setembro de 2017, na véspera da abertura da Assembleia-Geral da ONU. A indagação de Trump foi dirigida a Temer e a seus colegas da Argentina, da Colômbia e do Panamá. O americano parecia nervoso.

“Foi a primeira pergunta que ele fez”, contou Temer. “Houve um certo constrangimento, mas cada um disse: ‘Olha, presidente, nós estamos tomando providências de natureza diplomática’”.

Trump foi ouvindo um a um. À mesa, muitos destacaram o bom relacionamento com a Venezuela e o povo venezuelano, embora não admitissem o regime de Nicolás Maduro. Argumentaram que, por isso mesmo, a Venezuela havia sido suspensa do Mercosul.

“É por isso que eu digo: ‘Quando ele (Trump) diz uma coisa lá, se nós respondermos agressivamente aqui, vamos piorar a relação”, disse Temer.

No discurso para todos os convidados, Trump afirmou que os EUA estavam prontos para adotar “ações adicionais” contra a ditadura de Maduro. Na conversa com os presidentes latino-americanos, porém, ele concordou que o melhor era agir pela via diplomática, e não fazer uma intervenção militar.

“É por isso que eu digo: ‘Quando ele (Trump) diz uma coisa lá, se nós respondermos agressivamente aqui, vamos piorar a relação”, insistiu Temer ao ser questionado sobre o risco de Trump usar a classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas para também intervir no Brasil.

Na prática, porém, o tom cada vez mais inflamado do governo contra as investidas de Trump – da ameaça de novo “tarifaço” ao carimbo do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas – serve sob medida à campanha de Lula. Tanto é assim que a defesa da soberania entrou até no programa de governo do PT.

De qualquer forma, como o que Trump fala não se escreve, quase nove anos depois daquele jantar de sinais trocados em Nova York, a invasão da Venezuela saiu do papel.

Coluna do Estadão, por Roseann Kennedy 

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Geral

PEDIDO DE PAZ: Papa Leão XIV pede diálogo para fim de guerras no Oriente Médio e na Ucrânia

Foto: Mídia do Vaticano/ via Reuters

O papa Leão XIV fez neste domingo (12), em Castel Gandolfo, um novo apelo pela paz diante dos conflitos no Oriente Médio, na Ucrânia e em outras regiões do mundo. O pontífice defendeu o diálogo e a diplomacia para conter a escalada da violência.

“Não permitamos que esses ventos extingam a chama da esperança e da paz, mesmo quando ela parecer frágil e vacilante”, afirmou o papa, ao renovar seu pedido por negociações entre as partes.

O pronunciamento ocorre em meio ao agravamento das tensões no Oriente Médio, após a retomada dos ataques entre Estados Unidos e Irã, e ao aumento da ofensiva russa contra a Ucrânia. Nas últimas semanas, Kiev também intensificou ataques contra a logística militar russa em áreas ocupadas.

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Geral

APARECEU O COITADO: Autor de perfil criado para defender Allyson e atacar adversários tenta se vitimizar, mas não explica ligações com ex-prefeito de Mossoró

Foto: reprodução/pngtree

João Carlos Medeiros, autor do perfil @rncomallyson, criado para fazer propaganda da pré-candidatura de Allyson Bezerra e detonar seus adversários na disputa pelo Governo do Estado, publicou um vídeo se vitimizando, dizendo que está sendo atacado e afirmando que é alvo de “mentiras orquestradas por gente que se acha muito poderosa”.

Ele disse que o perfil que administra “não é fake, não é anônimo e nem apócrifo”, que foi feito com seu número de telefone e e-mail pessoal e que não precisaria sequer de decisão judicial para identificá-lo. Em seguida, João Carlos confirmou que a página foi criada para defender Allyson Bezerra, mas omitiu que também promove ataques sistemáticos contra os adversários do ex-prefeito de Mossoró.

Apesar de dizer que não precisaria de decisão judicial para identificá-lo, João Carlos só esqueceu de explicar que a autoria do perfil só foi revelada após a Meta enviar ao TRE as informações sobre o endereço IP vinculado à conta @rncomallyson. Não fosse isso, até hoje ninguém saberia quem administra a página no Instagram.

Ele também não explicou suas muitas ligações com o pré-candidato ao Governo do Estado. João Carlos é vice-presidente estadual e presidente da Juventude do União Brasil em Mossoró. Além disso, ele é noivo da ex-secretária de Comunicação da Prefeitura de Mossoró e braço direito de Allyson Bezerra.

As ligações não param por aí. O Blog do BG revelou nesta semana que João Carlos também era sócio de outro blog, chamado “Toda Hora Mossoró”, junto com sua prima Jaiane Carla da Silva Medeiros, que recebeu R$ 46.905,00 da Prefeitura de Mossoró entre 2021 e 2024.

João Carlos quer dar uma de coitado para esconder que, apesar de garantir que “fazia tudo por conta própria”, ele na verdade sempre foi remunerado pela estrutura de Allyson Bezerra. Essa estratégia de dizer que está “sendo perseguido pelos poderosos”, além de não ser original, não resiste aos fatos.

Opinião dos leitores

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Guerra

VÍDEO: EUA concluem nova rodada de ataques ao Irã e dizem ter atingido 140 alvos militares

Imagens: CENTCOM/EUA

Os Estados Unidos anunciaram a conclusão da terceira rodada de ataques contra o Irã. Segundo o Comando Central dos EUA (Centcom), a operação atingiu cerca de 140 alvos militares, incluindo instalações de mísseis e drones, equipamentos navais, depósitos de munição, redes de comunicação e sistemas de vigilância costeira.

Com a nova ofensiva na noite de sábado (11) , o número de alvos atingidos pelos EUA no Irã na última semana ultrapassa 300. De acordo com o governo norte-americano, a ação busca reduzir a capacidade iraniana de atacar embarcações que cruzam o Estreito de Ormuz.

O Centcom afirmou, em comunicado:

“Durante três noites de ataques nesta semana, o CENTCOM atingiu mais de 300 alvos sob as ordens do Comandante-em-Chefe, com o objetivo de prejudicar a capacidade do Irã de atacar marinheiros civis e navios comerciais que transitam livremente pelo estreito. O trânsito de navios comerciais por este importante corredor marítimo internacional continua.”

Também neste sábado, a Marinha iraniana anunciou o bloqueio por tempo indeterminado do Estreito de Ormuz, importante rota para o transporte mundial de petróleo. A medida ocorre após o rompimento do cessar-fogo entre os dois países e a retomada das hostilidades.

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Geral

VÍDEO: Manifestantes protestam contra situação precária da RN-269, bloqueiam trecho da rodovia e cobram ação do governo Fátima

Moradores da região Agreste Potiguar bloquearam um trecho da RN-269, que liga Nova Cruz às cidades de Montanhas e Pedro Velho, em protesto pelas más condições da rodovia, na manhã deste domingo (12). Eles utilizaram galhos e atearam fogo.

“Isso é uma vergonha para a governadora. As estradas esburacadas, os carros quebrados. É uma vergonha para ela não ajeitar a estrada. Ajeitou até perto de Pedro Velho e não ajeitou o resto porque o prefeito de Nova Cruz não apoia ela”, reclamou um cidadão presente na manifestação.

Opinião dos leitores

  1. É revoltante essa buraqueira nas estradas do RN.
    Agora é repugnante, imoral o que acontece no trecho Nisia Floresta a praia de Barreta.
    O governo gastou milhões do contribuinte e a estrada já acabou, lembrando que essa obra foi entregue no final de 2025 e não aguentou hum inverno o de 2026.
    Isso é sacanagem com o dinheiro do povo, asfalto Sonrisal não pode ver água que desmancha.
    Não tem o menor cabimento isso.
    Quem quiser ver é só ir até Barreta e comprovar com as proprias vistas.

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Geral

Ministério diz que hacker que enviou alerta de Defesa Civil aprendeu a mandar alarme falso em curso do governo

Foto: Ilusrativa/Gerada por IA via Inpainting/ChatGPT

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional informou à Câmara dos Deputados que o hacker responsável pelo envio de alertas falsos da Defesa Civil, em 19 de junho, aprendeu a operar o sistema por meio de um curso disponível na plataforma do governo.

Segundo a pasta, o invasor, que se identifica como “Misantropi4”, utilizou credenciais válidas de usuários da plataforma IDAP, obtidas após vazamento em um grupo no Telegram, e explorou uma vulnerabilidade no sistema para disparar mensagens falsas, incluindo alertas sobre um suposto “ataque alienígena”. A Polícia Federal investiga o caso.

O ministério afirmou que os problemas já foram corrigidos e que não houve comprometimento da infraestrutura do órgão. Entre as medidas adotadas estão o bloqueio das contas utilizadas, a implantação de autenticação em dois fatores, restrição de acesso ao sistema à rede interna do ministério e uso obrigatório de VPN pelas Defesas Civis autorizadas.

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Geral

A ingratidão de Allyson Bezerra com o amigo e aliado Kelps Lima

Foto: reprodução

O pior defeito do ser humano é ser ingrato. A ingratidão é uma faca nas costas que diz mais a respeito do autor da facada do que sobre quem sofre o golpe. O agora pré-candidato a governador Allyson Bezerra foi lançado na política pelo ex-deputado estadual Kelps Lima em 2018, que lhe abriu as portas do Solidariedade, viabilizou sua vitoriosa candidatura à Assembleia Legislativa e o ajudou a se defender dos ataques que vinham do grupo rosalbista de Mossoró.

Kelps apostou em Allyson, defendeu seu nome junto à classe política, inclusive de acusações daqueles que hoje, oportunamente, estão ao lado do ex-prefeito de Mossoró. Quando Allyson foi alvo de busca e apreensão da Polícia Federal na Operação Mederi, no final de janeiro, Kelps foi o primeiro a manifestar apoio a ele. No mesmo dia, publicou um vídeo dizendo ser seu “amigo pessoal”, afirmando que não poderia se omitir e enfatizando que não faria “pré-julgamentos” nem “condenação antecipada” do pré-candidato ao Governo do Estado.

Allyson, no entanto, até agora não retribuiu a solidariedade que recebeu de Kelps. Depois de 72h de Kelps ter anunciado em entrevista exclusiva ao “Meio Dia RN” a retirada de sua pré-candidatura a deputado federal pelo União Brasil, Allyson ainda não fez nenhuma declaração pública de apoio ao amigo e correligionário que foi leal a ele no momento mais difícil da sua vida política.

Kelps foi praticamente expulso da nominata do União Brasil, mesmo partido de Allyson Bezerra. Em linguagem popular, ele sofreu uma verdadeira puxada de tapete que inviabilizou sua candidatura. Não lhe restou alternativa a não ser se retirar da disputa eleitoral. Allyson, porém, não fez nenhum gesto público de solidariedade a Kelps. Não manifestou apoio ao amigo e aliado de tantos anos.

Kelps, mesmo arrasado, magoado e triste com o golpe sofrido, se resignou, isentou Allyson de responsabilidade e reiterou publicamente seu apoio à pré-candidatura a governador do ex-prefeito de Mossoró.

Allyson escolheu o silêncio conivente, confirmado que ele de fato nunca vestiu a camisa da candidatura de Kelps Lima. A política é dura, bruta, uma verdadeira máquina de moer gente. Allyson demonstrou que, para chegar ao poder, é capaz de deixar aqueles que foram mais fiéis a ele serem moídos sozinhos. Esse episódio mostrou que o RN tem um novo ingrato: Alysson Bezerra, o “coronel” que passa por cima de tudo e todos para atingir seus objetivos. Quem pratica ingratidão é capaz de tudo.

TENHO DITO.

BG

Opinião dos leitores

  1. BG, esse Alison é mais falço do que uma nota de trinta reais, num tá vendo que esse chapeuzinho de couro não combina mais com ele!!.
    Vai enganar a trouxas a mim não.
    Tú é doido?!!!!!!!!!!!!!!!!!!!,

  2. Esse chapéuzinho de couro é o símbolo artístico utilizado pelo político para enganar os bestas… Esse aí nunca me enganou !

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Geral

CazéTV bate novo recorde de audiência no YouTube com 21,2 milhões de aparelhos conectados e atinge 40 milhões de inscritos

Foto: Rorion Carvalho/Cazé TV/Reprodução

A CazéTV voltou a bater o recorde mundial de audiência simultânea no YouTube durante a transmissão de Inglaterra x Noruega, no sábado (11), pelas quartas de final da Copa do Mundo de 2026.

A partida registrou 21,2 milhões de aparelhos conectados ao mesmo tempo, no primeiro tempo da prorrogação, logo após o segundo gol da seleção inglesa.

O canal superou a própria marca anterior, de 21 milhões de aparelhos simultâneos, alcançada na transmissão de Brasil x Japão.

40 milhões de inscritos

Durante a cobertura do Mundial, a CazéTV também chegou à marca de 40 milhões de inscritos, atingida no jogo entre Argentina e Suíça.

Nos últimos 30 dias, a CazéTV ganhou mais de 11 milhões de inscritos e acumulou cerca de 3 bilhões de visualizações, segundo o Social Blade.

Atualmente, é o 10º maior canal do YouTube em número de inscritos, tendo ultrapassado a Galinha Pintadinha e ficando atrás da GR6 Explode entre os canais brasileiros mais populares. O canal do Bispo Bruno Leonardo, que publica conteúdos religiosos, lidera.

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Geral

ALERTA: Afogamento é a segunda maior causa de morte entre crianças de 1 a 4 anos no Brasil

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Os afogamentos estão entre as principais causas de morte de crianças no Brasil. Segundo a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), quatro crianças morrem por dia vítimas desse tipo de acidente. Entre crianças de 1 a 4 anos, o afogamento é a segunda principal causa de morte. Dos 5 aos 9 anos, ocupa a terceira posição, e entre 10 e 24 anos, a quarta.

De acordo com a Sobrasa, até 95% dos afogamentos podem ser evitados com informação e medidas de prevenção. Metade dos casos envolvendo crianças acontece dentro de casa, em locais como piscinas, banheiras, caixas d’água, máquinas de lavar e vasos sanitários. A orientação é manter supervisão constante de um adulto, instalar barreiras de proteção em piscinas e isolar reservatórios de água.

No Brasil, uma pessoa morre afogada a cada 90 minutos, totalizando 5.742 mortes por ano. Quatro em cada dez vítimas têm menos de 29 anos, e cerca de dois terços dos afogamentos ocorrem em rios, lagos e represas.

Em alusão ao Dia Mundial de Prevenção do Afogamento, celebrado em 25 de julho, a Sobrasa promoverá uma campanha nacional com 10 mil voluntários, além de palestras, cursos e ações educativas para conscientizar a população sobre a prevenção desses acidentes.

Com informções de Agência Brasil

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