Jornalismo

FOTOS: Imprensa potiguar repercute nesta quinta CENSURA ao comunicador Bruno Giovanni e ao Blog do BG

Fotos: Reprodução

Entre manchetes e grandes reportagens na manhã desta quinta-feira(28), a imprensa potiguar destacou a ordem judicial ocorrida nessa quarta-feira(29) de retirada de postagens do Blog do BG, por comportamento de procurador em pandemia, que mobilizou solidariedade de classe, inclusive, com nota do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte.

Opinião dos leitores

  1. A DEFESA DO DIREITO JORNALÍSTICO DE CRÍTICA
    Rogério Tadeu Romano
    Procurador Regional da República aposentado
    I – O FATO
    Observo do blog do Barreto, em 29 de julho o que segue:
    “O Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, determinou que o Blog do BG apague as postagens feitas denunciando a contradição do procurador da República Fernando Rocha.
    O magistrado entendeu que Bruno Giovanni, o BG como é conhecido, atacou a honra de Fernando Rocha quando expôs a contradição do procurador indo a academia logo após as regras do isolamento social começarem a ser afrouxadas.
    Rocha é atuante nas redes sociais e um ferrenho defensor do isolamento social rígido.
    O magistrado tentou negar que estivesse censurando BG. “No caso dos autos, analisando as postagens feitas pelo querelado em seu blog pessoal, Twitter e Instagram, reproduzidas na peça inicial, identifica-se, de fato, ao menos neste juízo sumário de cognição, que o teor de cada uma delas parece transbordar do democrático e precioso direito constitucional à liberdade de expressão e de crítica ao trabalho e atuação do Procurador da República, ingressando no indesejado âmbito de agressões e ofensas pessoais”, alegou.
    Nas redes sociais BG informou que iria cumprir a decisão de Mário Jambo, mas iria recorrer (leia mais abaixo a nota do Blog do Barreto)”
    Destaco ainda do blog Portal Grande Ponto outro trecho daquela decisão.
    “Não há como se acolher a pretensão autoral de abstenção de publicações futuras, inclusive com o uso de imagens, pois, além de configurar censura prévia, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, pressupõe, sem qualquer evidência, a prática de crimes pósteros, cuja repressão em adiantado é inaceitável, impraticável e inconstitucional”, escreveu o Juiz Federal na decisão.”
    II – CALA A BOCA JÁ MORREU
    Essa frase foi dita pela ministra Cármen Lúcia.
    Discute-se a liberdade de informação.
    A palavra informação, como situa José Afonso da Silva(Curso de direito constitucional positivo, 5ª edição, pág. 218), se entende “o conhecimento dos fatos, de acontecimentos, de situações de interesse geral e particular que implica, do ponto de vista jurídico, duas direções “a do direito de informar e a do direito de ser informado”. O mesmo é dizer que a liberdade de informação compreende a liberdade de informar e a liberdade de ser informado”. A primeira coincide com a liberdade de manifestação do pensamento pela palavra, por escrito ou por qualquer outro meio de difusão; a segunda indica o interesse sempre crescente da coletividade para que, tanto os indivíduos como a comunidade, estejam informados para o exercício consciente das liberdades públicas.
    Sendo assim a liberdade de informação compreende a procura, o acesso, o recebimento, a difusão de informações ou ideias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada qual pelos abusos que cometer. Não se discute que o acesso de todos à informação é um direito individual consignado na Constituição, que também resguarda o que se chama de sigilo da fonte.
    Na liberdade de informação jornalística se centra o direito à informação.
    A liberdade de informação que se fala é a de ser informado, a de ter acesso às fontes de informação e obtê-las.
    É a liberdade de imprensa, conforme já disse o Supremo Tribunal Federal, um dos pilares da democracia.
    Vem a pergunta: Pode o direito penal ser um instrumento de cerceamento da liberdade de imprensa? Ora, certamente, não.
    Realmente não é possível usar o direito penal para criminalizar opinião, como garantia de imunidade dos detentores do poder, de forma a intimidar jornalistas.
    Discute-se se houve por parte do jornalista uma crítica ácida. Certamente, sim, mas isso não a torna criminosa, pois há uma distância abissal entre a prática do delito e a crítica feita pela imprensa, mesmo que de forma ríspida.
    Sendo assim, impõe-se, inclusive, ao legislador, na realidade, selecionar, com vista a identificação do bem jurídico tutelado, somente aqueles comportamentos frequentes e intoleráveis, que venham a causar intensa ameaça a um determinado valor essencial, dentro do que chamamos de princípio da intervenção mínima.
    Certamente uma crítica feita pela imprensa, de forma ácida, não repugna um mínimo-ético-social que venha a atingir o direito de outra pessoa(princípio da lesividade).
    Não se pode esquecer que o Direito Penal, ultima ratio da ordenação jurídica, depende da congruência do bem, a ser resguardado por meio do tipo legal, com os valores constitucionais, os quais lhe conferem conteúdo material, como ensinou Claus Roxin(Derecho Penal, parte general, fundamentos, La estructura de la teoria del delito, 1997, t. I, pág. 51 a 58).
    Há, sem dúvida, evidente distância entre a ofensa à honra, que leva aos tipos penais já discutidos, e ainda a crítica jornalística, de modo a entender que a conduta em discussão não pode ser considerada como típica, uma vez que exercida dentro do que se chama de direito à informação.
    Não se pode retirar da sociedade, sob pena de ofensa à democracia, o senso autocrítico com relação aos fatos, de forma a inibir o direito à opinião.
    Veja-se que o Supremo Tribunal Federal, em decisão, por sua segunda turma, no AI 705.630 – AgR/SC, Relator Ministro Celso de Mello, entendeu o que segue: ´a liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar; o direito de buscar a informação, o direito de opinar, o direito de criticar; a crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas ou as figuras notórias, exercentes, ou não, de cargos oficiais; a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade; não induz responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgue observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, vincule opiniões em tom de crítica severa, dura, ou até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações foram dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender´.
    Por outro lado, em julgamento que honra o Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, em decisão da lavra do Ministro Celso de Mello, impediu censura a blog de jornalista.
    Foi dito: “O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censitoria, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação”.
    A decisão histórica foi proferida em sede liminar na Reclamação(Rcl 18.836), suspendendo uma decisão do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Goiânia.
    III – O DIREITO À CRÍTICA
    Exerci função pública por vários anos.
    No exercício das funções de Procurador Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte e de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, no exercício de minhas atividades, fui criticado, por conta de minhas atuações.
    Eu as recebia com humildade e como razão para pensar e repensar sobre minha atuação no múnus que me foi conferido.
    Ora, trata-se de direito de crítica que o agente público deve enfrentar no dia a dia de suas atividades.
    Elas são advindas de formadores de opinião que junto às recentes redes sociais colocam em pauta assuntos do cotidiano.
    No caso em tela houve o direito de crítica exercido por profissional da imprensa. Não houve sequer ofensa à honra pessoal do membro do Parquet envolvido.
    Conhecida é a lição de Antolisei, citada por Heleno Cláudio Fragoso(Lições de direito penal, parte especial, 7º edição, pág. 179), de que “a manifestação ofensiva tem um significado que, embora relacionado com as palavras pronunciadas ou escritas, ou com os gestos realizados, nem sempre é idêntico para todas as pessoas. O que decide é o significado objetivo, ou seja, o sentido que a expressão tem no ambiente em que o fato se desenvolve, segundo a opinião da generalidade das pessoas. Como bem esclarece o antigo professor da Universidade de Turim, o mesmo critério deve ser seguido, em relação ao valor ofensivo da palavra ou do ato, não se considerando a especial suscetibilidade da pessoa atingida. Isto, porém, não significa que não seja muitas vezes relativo o valor ofensivo de uma expressão, dependendo das circunstâncias, do tempo e do lugar, bem como do estado e da posição social da pessoa visada, e, sobretudo, da direção da vontade(animus injuriandi).”
    A liberdade de opinião resume a própria liberdade de pensamento em suas várias formas de expressão. Daí que a doutrina a chama de liberdade primária e ponto de partida de outras, sendo a liberdade do indivíduo adotar a atitude intelectual de sua escolha, quer um pensamento íntimo, quer seja a tomada de uma posição pública; liberdade de pensar e dizer o que se creia verdadeiro, como dizia José Afonso da Silva (Direito Constitucional positivo, 5ª edição, pág. 215).
    De outro modo, a liberdade de manifestação de pensamento constitui um dos aspectos externos da liberdade de opinião. A Constituição Federal, no artigo 5º, IV, diz que é livre a manifestação de pensamento, vedado o anonimato, e o art. 220 dispõe que a manifestação do pensamento, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição, vedada qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística.
    O direito dos jornalistas de criticar pessoas públicas, quando motivado por razões de interesse coletivo, não pode ser confundido com abuso da liberdade de imprensa. Esse foi o fundamento do ministro Celso de Mello para rejeitar pedido de indenização do desembargador aposentado Francisco de Oliveira Filho, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, contra o jornalista Cláudio Humberto.
    O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os argumentos de Celso de Mello foram reafirmados ao decidir Agravo de Instrumento interposto pelo desembargador contra decisão do próprio ministro, tomada em agosto de 2009.
    "A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de personalidade", afirmou Celso de Mello.
    A decisão foi objeto do ag. Reg. no Agravo de Instrumento 705.630 – SC..
    Disse o ministro decano do STF naquela oportunidade:
    “Tenho enfatizado, nesta Corte, em inúmeros julgamentos, que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja – revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima, como sucedeu na espécie, de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional (CF, art. 5º, IV, c/c o art. 220).
    Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.
    A crítica jornalística, desse modo, traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas.”
    Saliento a decisão citada pelo ministro Celso de Mello:
    “Os políticos estão sujeitos de forma especial às críticas públicas, e é fundamental que se garanta não só ao povo em geral larga margem de fiscalização e censura de suas atividades, mas sobretudo à imprensa, ante a relevante utilidade pública da mesma.” (JTJ 169/86, Rel. Des. MARCO CESAR).
    O exemplo serve cai com ênfase para os agentes políticos que atuam no Judiciário e no Ministério Público.
    A liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender. Com efeito, a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como elementos materializadores da prática concretado direito de crítica, descaracterizam o “animus injuriandi vel diffamandi”, legitimando, assim, em plenitude, o exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa.
    A doutrina pátria tem ressaltado que a necessidade de narrar ou de criticar (tal como sucedeu na espécie) atua como fator de descaracterização da vontade consciente e dolosa de ofender a honra de terceiros, a tornar legítima, em consequência, a crítica a estes feita, ainda que por meio da imprensa (RTJ145/381 – RTJ 168/853 – RT 511/422 – RT527/381 – RT540/320 – RT541/385 – RT 668/368 – RT 686/393), eis que – insista-se– “em nenhum caso deve afirmar-se que o dolo resulta da própria expressão objetivamente ofensiva” (HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, “Lições de Direito Penal – Parte especial”,vol. II/183-184, 7ª ed., Forense).
    Não se pode castrar a imprensa a pretexto de defesa de honra de agente político, quando o objetivo é a crítica exercida dentro dos limites da democracia, no direito de manifestação.
    IV – A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO REMÉDIO
    Caso não tenha havido o trânsito em julgado, será oportunidade de se analisar a hipótese de reclamação constitucional, isto independente dos demais remédios processuais existentes no CPP, a partir do recurso em sentido estrito, da apelação, dos remédios recursais aos tribunais superiores, do heroico remédio do habeas corpus.
    Correta a ilação de que no que concerne ao asseguramento da integridade de decisão do tribunal supremo, não importa perguntar da sua natureza. Tal compreende tanto a decisão da matéria civil como a criminal. Assim será o caso de reclamação contra decisão exorbitante da instância ordinária, ao rever julgamento do STF, como já entendeu-se na Recl. 200 – SP, em 20 de agosto de 1986, em que foi Relator o Ministro Rafael Mayer.
    Contra a liminar noticiada cabe, de início, recurso de agravo de instrumento, pois se trata de decisão de cognição de urgência, no curso do processo civil.
    O Ministro Celso de Mello, em sua decisão, entendeu que é admissível o ajuizamento de Reclamação para questionar o que chamou de transgressão à eficácia vinculante de que se mostra impregnado o julgamento do Supremo Tribunal Federal, proferido no âmbito de processos objetivos de controle normativo abstrato, como o que resultou no exame da ADPF 130.
    Tem-se como paradigma:
    PETIÇÃO 3.486-4 DISTRITO FEDERAL
    EMENTA: LIBERDADE DE IMPRENSA (CF, ART. 5º, IV, c/c O ART. 220). JORNALISTAS. DIREITO DE CRÍTICA. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL CUJO SUPORTE LEGITIMADOR REPOUSA NO PLURALISMO POLÍTICO (CF, ART. 1º, V), QUE REPRESENTA UM DOS FUNDAMENTOS INERENTES AO REGIME DEMOCRÁTICO. O EXERCÍCIO DO DIREITO DE CRÍTICA INSPIRADO POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO: UMA PRÁTICA INESTIMÁVEL DE LIBERDADE A SER PRESERVADA CONTRA ENSAIOS AUTORITÁRIOS DE REPRESSÃO PENAL. A CRÍTICA JORNALÍSTICA E AS AUTORIDADES PÚBLICAS. A ARENA POLÍTICA: UM ESPAÇO DE DISSENSO POR EXCELÊNCIA.
    Tem-se em resumo:
    É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover, como no caso, a repressão penal à crítica jornalística, que o Estado não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social.

  2. Lamentável o que estamos vivendo hoje no Brasil. A liberdade de expressão está garantida na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso IV. Quando o próprio STF não a obedece, como é o caso do Inquérito das Fake News, onde alguns jornalistas foram presos por emitir opiniões e noticiar verdades, sequer tiveram acesso aos autos, então qualquer cidadão brasileiro fica desprotegido da referida garantia. Espero, sinceramente, que o TRF invalide a decisão do Magistrado, visto que BG apenas noticiou um fato relativo a uma pessoa que exerce cargo público, e portanto, Bruno Giovanni não cometeu crime algum.
    Estamos com você BG.

  3. Péssima representação da classe jurídica do RN. Ele que merecia ser processado, pois tentou tolhir o direito a liberdade de ir e vir do povo do RN, quando estava indo cuidar do seu corpo e da saúde mental em uma academia. Agora, quer tolhir a nossa liberdade de expressão e a democracia do povo brasileiro? Não é muita soberba? Com certeza, sim!!!!!!! É o jovem imaturo querendo fazer sucesso? Muito feio, nobre Procurador!!!!! Essa atitude merece uma grande repercussão nacional, pois na verdade seria um massacre na sua conduta. Por fim, pergunto: o Sr também processou a sua academia?

  4. Os membros do poder judiciário em geral, do ministério público estadual e federal, tem que entender que eles não estão acima lei, eles deveriam ter vergonha na cara com esse mau exemplo, comete um ilícito e procura se esconder através dos atos abusivos de certos magistrados.

  5. #LeiDaMordaçaNão!
    #ImprensaLivre!
    #LiberdadeDeExpressãoGarantida
    #DemocraciaJá
    #LeiDeAbusoDeAutoridadeJá!

    FORÇA BG ESTAMOA XOM VC!!!

  6. Avisa aí ao Procuradoido que ele não é juiz, que pensa que é Deus, e muito menos desembargador, que tem certeza…. ele é apenas mais um servidor público que deve honrar os protocolos de um servidor público .

  7. Acho esse o melhor blog do RN, porque será? , Porque vejo aqui informação com seriedade ,seja de esquerda ou de direita, a lacração agora quer perseguir quem divulga suas hipocresias,. Notícia é notícia. E a liberdade está indo para as cucuias.

  8. Sou solidario ao BG. Imprensa livre, sempre. Liberdade de expressão, sempre. Caluniadores e difamadores, entretanto, que sejam processados. Serve para a midia entender quem de fato defende a liberdade de expressão. A indignação da mídia só não pode é ser seletiva, como tem sido. Para bom entendedor ……

  9. Engraçado q a maioria dos seus leitores apoiam um presidente que possui essas ideias ditatoriais.

    1. Amigo, va se atualizar. Quem apoia a ditadura da Venezuela, a ditadura de Cuba é o PT. Ambos regimes com censura severa.

  10. Juizinho querendo aparecer… agora vão aparecer ele e o tal procurador. Pra mim, são meros mortais. Mesmo se achando Deuses, o que de fato não são, e são apenas, servidores públicos, como todos os outros.

  11. Ditadura do Judiciário, nesse caso coadjuvado pelo Ministério Público. A turma da "lacração" tenta emplacar a falsa narrativa de que o presidente é autoritário e genocida. Mas, o que vemos é algo MUITO diferente, é o oposto. Os próprios "lacradores" é que são os verdadeiros censores e destruidores dos direitos e liberdades individuais. Vejam o que esse Promotor posta nas suas redes sociais e façam suas deduções.

    1. Quem será que homenageia ditador? Quem será q vai pra manifestação de apoio ao fechamento do congresso e stf?
      Quem será q desdenhou da pandeminha? É só uma gripezinha! E daí?
      Querer que terraplanista tenha discernimento e cognição é complicado, né?

    2. Tá bom, e só tem "lacrador" no judiciário? És tão alienado que só vê tudo vermelho. Ceará-Bobão, volta para tua mamata home office.

  12. Pronto . Agora a Tribuna do norte e o jornal AGORA RN vão ter de pagar 100 salário mínimo cada um a Fernando Rocha.

    1. Exatamente : todo mundo quer liberdade de expressão, mas pouquíssimos aceitam e toleram a liberdade de expressão do próximo.
      Precisamos lutar muito ainda para evoluirmos enquanto sociedade.

  13. Penso que o tiro saiu pela culatra. Se esse procuradoido, pensou em abafar o caso, repercutiu ainda mais. Errou, era pra ficar caladinho e pedir desculpas.

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Geral

[VÍDEO] Ezequiel publica vídeo desmentindo boatos e reafirmando apoio a Álvaro Dias para o Governo do Estado

O presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira (PSDB), publicou um vídeo nas redes sociais neste sábado (12) reafirmando seu apoio a Álvaro Dias (PL) para o Governo do Estado.

Na gravação, Ezequiel chamou de “muído político” os boatos que circularam usando uma fala descontextualizada dele durante um ato político no município de Parazinho.

“Ontem estive no município de Parazinho, onde elogiei outro candidato por ser ex-deputado e ter convivido comigo. Mas deixo claro que meu posicionamento é Álvaro 22, governador do Rio Grande do Norte”, enfatizou o presidente da ALRN.

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Geral

Matheus Faustino denuncia boicote do União Brasil à sua candidatura e promete expor bastidores da eleição

O candidato a deputado federal Matheus Faustino afirma estar sendo boicotado pelo próprio União Brasil por não apoiar o candidato do partido ao Governo do Estado e por manter uma postura independente nas fiscalizações que vem realizando no interior do Rio Grande do Norte.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Faustino afirma que passou a sofrer retaliações após denunciar prefeituras ligadas ao União Brasil ou a grupos que apoiam Alyson Bezerra, além de apresentar denúncias envolvendo candidatos da própria chapa.

Faustino também questiona a distribuição de recursos dentro da campanha. Segundo ele, enquanto candidatos que considera pouco conhecidos estariam recebendo cifras milionárias em apoio, sua candidatura teria recebido pouco mais de R$ 200 mil.

Para o candidato, a diferença demonstra o preço de manter uma candidatura independente e não se submeter aos interesses das estruturas partidárias.

Mesmo com poucos recursos, Faustino afirma que não vai se intimidar nem abandonar a disputa. A promessa é continuar percorrendo o RN, fiscalizando prefeituras e enfrentando políticos, inclusive aqueles que fazem parte de seu próprio campo político.

“Se o preço da independência é ter menos dinheiro, eu pago. O que não vou fazer é me vender.”

Faustino diz ainda que pretende transformar as dificuldades em combustível para a campanha e fazer história nas eleições do Rio Grande do Norte.

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Carla Dickson reúne mais de 600 lideranças e mostra força política em Natal

A deputada federal Carla Dickson(PL-RN), reuniu na noite de ontem, mais de 600 lideranças de Natal durante encontro realizado no bairro das Quintas. A mobilização demonstrou a força política da parlamentar na capital potiguar e reforçou sua articulação para as eleições de 2026.

O encontro contou com a presença da vice-prefeita de Natal, Joanna Guerra, que representou o candidato ao Governo do Estado, Álvaro Dias. Em sua fala, Joanna destacou o trabalho desenvolvido por Carla Dickson em favor de Natal durante a gestão de Álvaro Dias à frente da Prefeitura.

A vice-prefeita ressaltou que Carla foi uma das deputadas que mais destinou recursos de emendas para a capital potiguar, contribuindo para que a administração municipal pudesse viabilizar importantes obras e ações em benefício da população.

Carla Dickson agradeceu a presença das lideranças e aproveitou o momento para prestar contas do trabalho realizado ao longo de seu mandato como deputada federal. Ao falar sobre o futuro, destacou a importância de dar continuidade a esse trabalho na Câmara Federal, especialmente na defesa das famílias atípicas do Rio Grande do Norte.

“Nosso trabalho precisa continuar. Temos muito a fazer por Natal e pelo Rio Grande do Norte, principalmente pelas famílias atípicas, que precisam de uma voz forte e atuante em Brasília”, destacou Carla.

O evento nas Quintas reuniu lideranças de diferentes regiões de Natal e consolidou mais um momento de demonstração de força e articulação política da deputada federal na capital.

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[VÍDEO] “É preciso parar com essa babaquice de fazer superavit e ter controle fiscal”, diz Lula

O presidente Lula (PT) classificou como “babaquice” a cobrança por controle fiscal e superavit durante um comício em Curitiba (PR) neste sábado (11).

“Para gerar emprego, a economia tem que crescer. E para a economia crescer, o governo tem que investir. E para o governo ter que investir, é preciso parar com essa babaquice de que tem que fazer superavit, fazer superavit, de tem que ter controle fiscal. Porque a grande dívida do Brasil é a taxa de juro que nós pagamos, R$ 1 trilhão e 300 milhões de juros. Isso é que é grande. O restante é investimento”, afirmou.

O Brasil vive um cenário de juros elevados e aumento da dívida pública. A Selic está em 14% ao ano, enquanto a dívida bruta chegou a R$ 10,9 trilhões em julho, equivalente a 82,5% do PIB. O endividamento cresceu 10,8 pontos percentuais durante o terceiro mandato de Lula.

Opinião dos leitores

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[VÍDEO] FLAGRA DO BEM: Dança de mãe e filha em hospital viraliza ao celebrar a vitória de adolescente que voltou a andar após doença rara

O que parecia uma simples dança entre mãe e filha em um quarto de hospital ganhou outro significado depois que a história por trás das imagens veio à tona. A gravação foi feita pela neuropsicóloga Lidiane Klein, que viu a cena do prédio em frente ao Hospital da Criança Santo Antônio, em Porto Alegre. Há cerca de uma semana, e sem conhecer a história, ela publicou o vídeo com a frase: “Não espere que tudo esteja bem para permitir que a vida aconteça”. Resultado, as imagens viralizaram.

O vídeo mostra Livia Borges, de 14 anos, comemorando a recuperação dos movimentos após enfrentar a Síndrome de Guillain-Barré, uma rara doença autoimune que provoca fraqueza muscular.

Livia depois comentou na postagem e explicou o significado daquele momento: “Sou eu no vídeo, num ato de extrema felicidade de poder voltar a andar e ainda mais, poder dançar”, afirmou. Para ela, a dança representava “uma grande vitória”.

A mãe, Elisiane Marques Lopez, contou que os passos eram um ensaio para a Semana Farroupilha. As duas dançavam a “rancheira”, ritmo tradicional gaúcho. “Entre paredes de hospital, desafios e dias difíceis, nós duas encontramos um jeito de continuar dançando”, disse Elisiane.

Depois que o vídeo viralizou e conheceu a história da família, Lidiane afirmou que passou a enxergar a gravação que fez de outra forma. “Eu achava que estava registrando simplesmente uma menina dançando. Depois compreendi que aquela dança representava muito mais: representava a possibilidade de voltar a dançar”, disse.

Com informações de g1

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Geral

Senadores reclamam de ‘silêncio’ de Alcolumbre e querem convocar ministro da Justiça e chefe da PF para prestar esclarecimentos sobre relatórios usados contra Mendonça

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Senadores criticam o que consideram um “silêncio” do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), diante da crise envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia Federal e o caso Banco Master. Enquanto Alcolumbre evita levar o tema ao plenário, parlamentares da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI) preparam requerimentos para ouvir autoridades.

“Há um silêncio do Alcolumbre e o Senado está fechado até para discursos”, afirmou o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “A quem interessa o Senado calado nesse momento? Só ao Alcolumbre”, acrescentou.

A CCAI deve analisar no início da semana a convocação do ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, e o convite ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues. Os requerimentos foram preparados pelo senador Esperidião Amin (PP).

A ideia dos senadores é pedir que o ministro da Justiça preste esclarecimentos sobre o afastamento e a posterior recondução de Andrei ao comando da PF. Já o diretor-geral deverá ser ouvido sobre a produção de relatórios de inteligência usados pelo ministro Alexandre de Moraes para pedir uma investigação contra André Mendonça.

A movimentação ocorre em um contexto de pressão feita por congressistas para a abertura de um processo de impeachment contra Moraes após a divulgação de mensagens trocadas entre o ministro e Daniel Vorcaro. Alcolumbre já declarou ser contrário à iniciativa neste momento.

Com informações de Veja

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Geral

Fachin marca julgamento de relatório da PF sobre Mendonça para 23 de setembro

Foto: Alejandro Zambrana/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin marcou para 23 de setembro a sessão que vai analisar os relatórios da Polícia Federal envolvendo o ministro André Mendonça. Alexandre de Moraes havia solicitado que seu caso e o de Mendonça fossem analisados conjuntamente na próxima terça-feira (15), mas Fachin rejeitou o pedido.

A investigação envolvendo Mendonça ainda não teve a fase instrução concluída, alegou Fachin ao não marcar a sessão conjunta. O ministro destacou que foram solicitadas manifestações do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e do próprio Mendonça antes da análise do caso. Fachin afirmou ainda que os dois procedimentos têm objetos distintos e, por isso, podem ser julgados em momentos diferentes.

A disputa entre Moraes e Mendonça começou após Mendonça determinar que a PF identificasse o interlocutor de Daniel Vorcaro em mensagens trocadas antes da prisão do banqueiro. Os investigadores apontaram Moraes como o interlocutor. O documento foi posteriormente tornado público por Mendonça e encaminhado a Fachin.

Após a divulgação, Moraes solicitou documentos da PF que mencionassem ministros do STF. Em resposta, a corporação encaminhou relatórios que questionam a atuação de Mendonça nos casos Banco Master e INSS.

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Geral

CASO DARK HORSE: Defesa de Flávio Bolsonaro pediu ao STF que investigação fosse transferida de Dino para Mendonça

Foto: Fabiano Rocha

A defesa do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) fez pedidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a investigação sobre o financiamento do filme “Dark Horse” fosse transferida do ministro Flávio Dino para André Mendonça.

A defesa diz que houve erro na distribuição do caso para Flávio Dino, que ficou com a investigação por sua relação com emendas parlamentares, suspeita também levantada no financiamento do filme.

A defesa afirma também que a distribuição para Dino criou uma espécie “prevenção artificial”, já que a relação entre os processos seria apenas indireta, não havendo conexões suficientes para justificar que Dino seja o relator da investigação.

Vale lembrar que Flávio Dino foi indicado ao cargo de ministro do STF pelo presidente Lula, enquanto Mendonça foi indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Ambos trabalharam como ministros dos respectivos governos antes de chegar aos cargos de ministros da Suprema Corte.

Opinião dos leitores

    1. Dino está querendo fazer pesca probatória. A função dele é investigar emendas e não relação com Vorcaro.

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[VÍDEO] Prefeita de Pau dos Ferros pede namorada em casamento durante show de José Augusto na Finecap

Um pedido de casamento marcou a noite da Finecap (Feira Intermunicipal de Educação, Cultura, Turismo e Negócios do Alto Oeste Potiguar), em Pau dos Ferros. A prefeita da cidade Marianna Almeida surpreendeu a namorada Lunaria Cavalcante durante o show do cantor José Augusto e fez o pedido diante do público na noite de sexta-feira (11), em um ato que representou o enfrentamento ao preconceito e o respeito à diversidade. O momento foi registrado em vídeo e compartilhado nas redes sociais. Um bilhete escrito por Marianna com o pedido de casamento foi entregue por um drone a Lunaria que disse o “sim”.

Opinião dos leitores

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CRISE NO STF: Fachin nega pedido de Moraes para julgamento conjunto com Mendonça na próxima terça-feira (15)

Fotos: Gustavo Moreno/STF/; Cristiano Mariz/Agência O Globo; Antonio Augusto/STF

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o pedido de investigação contra André Mendonça será julgado em 23 de setembro. A decisão foi comunicada neste sábado (12), em resposta a uma solicitação de Alexandre de Moraes.

Segundo Fachin, manter os julgamentos em sessões separadas permite o adequado andamento dos trabalhos do STF.

O pedido contra Moraes envolve sua relação com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Já Mendonça é acusado de usurpação da direção das investigações, condução irregular de tratativas de delação premiada e direcionamento de apuração contra Moraes.

Moraes havia pedido que o caso contra Mendonça fosse analisado na próxima terça-feira (15), junto com o processo que envolve sua própria atuação. Fachin, porém, afirmou que o pedido contra Mendonça ainda está em fase de instrução e que o prazo para o ministro apresentar informações termina apenas na segunda-feira (14).

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