Judiciário

Garibaldi e Henrique condenados por improbidade

O Ministro Garibaldi Filho e o Deputado Henrique Alves foram condenados por crime de improbidade administrativa e tiveram decretada a suspensão dos direitos políticos por um período de três anos além do pagamento de três vezes a remuneração que recebiam à época em que atuavam na administração estadual, em 2001. A sentença é da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) da última sexta-feira (13). Vale ressaltar que a ação ainda não transitou em julgado.

Segue abaixo nota do Tribunal de Justiça:

EX-GOVERNADOR É CONDENADO A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

Um ex-governador do Rio Grande do Norte e um ex-secretário estadual de Projetos Especiais foram condenados por crime de improbidade administrativa e tiveram decretada a suspensão dos direitos políticos por um período de três anos além do pagamento de três vezes a remuneração que recebiam à época em que atuavam na administração estadual, em 2001. A sentença é da juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) da última sexta-feira (13).
A magistrada julgou procedentes as denúncias feitas pelo Ministério Público que instaurou procedimento administrativo para apurar o uso de imagens de agentes públicos na Publicidade Oficial do Rio Grande do Norte, o que poderia significar ofensa ao princípio da impessoalidade previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal.


O Ministério Público destacou que houve uma veiculação maciça de publicidade oficial do Estado, por meio da mídia Televisiva, nos meses de novembro e dezembro de 2001, na qual despontavam insistentemente as imagens do ex-governador e do ex-secretário. “Conforme as informações obtidas na tramitação do procedimento administrativo, ficou comprovada a intensa exposição na mídia, as custas do erário, da imagem dos demandados, personalizando nas suas figuras os êxitos anunciados nas peças publicitárias da administração estadual”, ressaltou na peça de acusação o MP .

Os promotores ressaltaram ainda que nas publicitárias que tratam de realização do Governo do Estado em Mossoró e dos feitos da Secretaria de Governo e projetos Especiais (Segov), o ex-governador tem sua imagem vinculada as obras do Executivo, sendo estampada sua figura no vídeo ao mesmo tempo em que as peças publicitárias exibem os dizeres “ Barragens”, “ central do Cidadão”, “ financiamento casa própria e pequena empresa”, “ Casa Própria Grande Natal” “Alfabetização de Adultos”, todos programas de governo do Estado cuja obra passa a ser associada pelo telespectador a pessoa do ex-governador.

Aduziu, também o MP, que a peça publicitária alusiva ao Programa Nossa Gente, da Segov é uma obra de marqueting político custeada com recursos públicos, concebida para alavancar as pretensões eleitorais do ex-secretário, então postulante ao Governo do Estado, pois o mesmo aparece por sete vezes em apenas sessenta segundos, sem verbalizar qualquer mensagem.

Na sentença, a juíza salienta que os Poderes Públicos devem utilizar, na publicidade oficial, os símbolos oficiais de modo impessoal e que deve-se repudiar de forma veemente a propaganda que destaque a figura do administrador. “No caso em apreço, verifico pelos documentos juntados a inicial que os demandados (ex-governador e ex-secretário) aparecem nas propagandas institucionais realizadas pelo Governo do Estado e pela Segov. Ora, a publicidade é dos atos da administração e não as do gestor”, enfatizou a magistrada.

Ela observou também que é desnecessária a aparição do então governador e secretário nas propagandas dos programas de Financiamento casa própria e pequena empresa, central do Cidadão, Barragens, Programa Nossa gente. “Vê-se claramente que houve promoção pessoal grosseira, bem distinto da propaganda institucional legítima. Ademais a fala do ex-governador não tem cunho informativo ou educativo, apenas para se promover, dizendo que estava trabalhando pela região de Mossoró. Outrossim, a exposição do ex-secretário nas propagandas do governo não tem cunho informativo, mas de promoção pessoal, uma vez que aparece, sem falar, mais de sete vezes no transcurso da propaganda”, concluiu Ana Cláudia Secundo.

Os ex-gestores foram condenados, ainda à sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Processo nº 0014007-94.2002.8.20.0001

A assessoria do TJ preferiu omitir os nomes. Mas o Blog publica trechos da sentença da juíza Ana Cláudia Secundo. Com um detalhe: a ação ainda não transitou em julgado, daí os dois citados poderem continuar na vida pública, inclusive com o senador Garibaldi Filho ocupando um cargo público de ministro.
Eis trechos da sentença:

ADV: FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS (OAB 3640/RN), CÁSSIO CARVALHO CORREIA DE ANDRADE (OAB 2718/RN) – Processo 0014007-94.2002.8.20.0001 (001.02.014007-0) – Ação Civil de Improbidade Administrativa –

Autor: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – Réu: Estado do Rio Grande do Norte – Garibaldi Alves Filho – Henrique Eduardo Lyra Alves – SENTENÇA EMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROMOÇÃO PESSOAL NA PROPAGANDA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PRELIMINAR DE INAPLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE AOS AGENTES POLÍTICOS. REJEIÇÃO. INEPCIA DA INICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 12 DA LEI DE IMPROBIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Vistos etc.
Trata-se de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, em face de GARIBALDI ALVES FILHO, HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, com base
no Procedimento Administrativo nº. 022/02.

O referido procedimento administrativo foi instaurado para apurar o uso de imagens de agentes públicos na Publicidade Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o que poderia significar ofensa ao princípio da impessoalidade previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal. Informa o Ministério Público que houve
uma veiculação maciça de publicidade oficial do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da mídia Televisiva, nos meses de novembro e dezembro de 2001, na qual despontavam insistentemente as imagens do Governador Garibaldi Alves
Filho e do Secretário de Governo e Projetos Especiais Henrique Eduardo Lyra Alves.

…o demandado Garibaldi Alves Filho tem sua imagem vinculada as obras do
Governo, sendo estampada sua figura no vídeo ao mesmo tempo em que as peças publicitárias exibem os dizeres “Barragens”, ” central do Cidadão”, ” financiamento casa própria e pequena empresa”, ” Casa Própria Grande Natal”
“Alfabetização de Adultos”, todos programas de governo do Estado cuja obra passa a ser associada pelo telespectador a pessoa do ex-governador.

Aduz, também, o autor que a peça publicitária alusiva ao Programa Nossa Gente, da SEGOV é uma obra de marqueting político custeada com recursos públicos, concebida para alavancar as pretensões eleitorais do demandado Henrique Eduardo Lyra Alves, então postulante ao Governo do Estado, pois o demandado aparece por sete vezes em apenas sessenta segundos, sem verbalizar qualquer
mensagem.

Requereu a condenação de Garibaldi Alves Filho e Henrique Eduardo Lyra Alves por ato de improbidade administrativa prevista no art. 11 da Lei 8.429/92 . Após
notificação, todos os demandados apresentaram suas manifestações, refutando os argumentos apresentados na inicial. A ação foi recebida e determinada a citação dos demandados. Citados, os réus apresentaram suas contestações, oportunidade na qual arguiram preliminares: ilegitimidade passiva e inépcia da inicial. O Ministério Público se pronunciou sobre a contestação. É o breve relato.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e CONDENO GARIBALDI ALVES
FILHO E HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES,
nas seguintes sanções para cada um: suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos e pagamento de multa no valor de 3 (três) vezes da remuneração percebida pelo agente à época (2001), com correção monetária e juros legais.

Condeno, ainda, os demandados, na sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. CONDENO Os demandados no pagamento das custas e despesas processuais.

Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Natal, 09 de maio de 2011.

Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos

Juíza de Direito

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Flávio aciona Justiça Eleitoral contra diretor-geral da PF por suposto uso de estrutura da corporação em benefício de Lula

Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência, acionou a Justiça Eleitoral neste domingo (11) contra o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, por suspeita de uso da estrutura da corporação para beneficiar eleitoralmente o PT.

A representação questiona o anúncio, feito por Rodrigues em 4 de outubro, dia do primeiro turno, de uma apuração preliminar sobre possível interferência dos Estados Unidos nas eleições brasileiras. Segundo a defesa de Flávio, a investigação foi arquivada em 7 de outubro, o que reforçaria a suspeita de que a divulgação teve finalidade política e poderia prejudicar o candidato do PL.

Os advogados citam artigos do Código Eleitoral que proíbem o uso de serviços e instalações públicas para favorecer partidos políticos. Eles pedem que o Ministério Público Eleitoral conduza ou supervisione a apuração, além do acesso a documentos da Advocacia-Geral da União (AGU), da PF e da Procuradoria-Geral da República (PGR), e o depoimento do diretor-geral.

O caso teve origem em uma reportagem do jornal britânico The Guardian, publicada em 30 de setembro, sobre a discussão nos Estados Unidos de um possível repasse de US$ 1 milhão a um programa relacionado ao Brasil. No dia seguinte, a AGU encaminhou notícias-crime à PF e à PGR. A defesa de Flávio afirma que os documentos não indicavam um crime específico e não destacavam que o financiamento ainda estava em discussão.

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PROTESTO NO MARACA: Torcida do Flamengo critica Lula, Congresso, STF e fim das bets

Foto: Reprodução/Instagram

A torcida do Flamengo exibiu uma faixa com críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF) antes do clássico contra o Fluminense, neste domingo (11), no Maracanã, pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro.

A mensagem foi exibida no Setor Norte do estádio e dizia: “Lula, Congresso e STF: o futebol brasileiro não pode ser vítima desse gol contra”, em referência à Medida Provisória 1.394/2026, conhecida como MP das bets que proibiu  apostas esportivas quanto os jogos e cassinos online virtuais no Brasil. Flamengo e Fluminense já haviam se posicionado institucionalmente contra a medida, assinada por Lula em 25 de setembro.

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[VÍDEO] Manifestação pró-Lula termina com depredação de estações de metrô na Avenida Paulista

Duas estações de metrô da Avenida Paulista, em São Paulo, foram fechadas neste domingo (11) após registros de vandalismo durante uma manifestação em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As estações Trianon-Masp e Consolação tiveram pichações e danos às estruturas, segundo informações sobre a ocorrência. A Polícia Militar confirmou o fechamento e informou que os manifestantes que estavam sobre as estruturas já haviam descido.

Até o momento, não foram divulgados detalhes sobre a extensão dos danos, o número de envolvidos ou eventuais prisões.

Com informações de Revista Oeste

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Campanha de Flávio critica decisão de corregedor do TSE que liberou canal no WhatsApp criado por Janones: “Sempre a favor de Lula e das fake news”

Foto: Breno Esaki/Metrópoles/Mario Agra/Câmara dos Deputados

A campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) criticou neste domingo (11) a decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que suspendeu a ordem do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques para retirada do canal “Exército do Lula” do WhatsApp. Em nota, a equipe classificou a medida como “complacência” com a disseminação de notícias falsas favoráveis ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O canal, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e com mais de 3 milhões de inscritos, havia sido retirado do ar por determinação de Nunes Marques, após pedido de campanha de Flávio. A decisão apontou suspeitas de divulgação de conteúdos considerados falsos pela Justiça Eleitoral. Posteriormente, Cueva determinou o restabelecimento do canal, por entender que não havia provas suficientes para justificar uma restrição tão abrangente.

Na manifestação, a campanha de Flávio também questionou a competência do corregedor para analisar aspectos relacionados ao plano de conformidade firmado entre a Meta e a Justiça Eleitoral. Segundo a equipe, a fiscalização desse acordo caberia ao presidente do TSE. A campanha afirmou ainda que seu objetivo é garantir o cumprimento da lei e combater a desinformação.

Confira a íntegra da nota da campanha de Flávio Bolsonaro:

É estarrecedora a adoção de decisões que revelam complacência com a descarada disseminação de fake News a favor de Lula. O canal de fake News que havia sido derrubado pela Presidência do TSE não apenas disseminava conteúdo falso abertamente, como também orientava milhões de seguidores a se comportarem de forma a fugir dos controles da Justiça Eleitoral e da própria Plataforma. É acintoso.

As diversas ações na Justiça Eleitoral possuem conteúdos distintos e efeitos diversos.

Jamais se colocou ao Corregedor, na imensa Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida por sistemática disseminação de fake News em favor de Lula, o descumprimento flagrante do Plano de Conformidade que foi firmado entre o Grupo Meta e a Justiça Eleitoral. Não há uma linha sequer na AIJE sobre isso, pelo simples motivo de que a competência para essa fiscalização é do Presidente e não do Corregedor.

Ao Corregedor, compete analisar a prática de abuso de poder. Ao Presidente, controlar o Plano de Conformidade firmado com as Plataformas, que jamais deveriam permitir a instrumentalização de seus canais para fins ilícitos.

O único objetivo da campanha é o cumprimento da lei e o combate às fake News. Que esse seja o objetivo de todos.

O contexto é de claro atropelo. Mais uma vez a favor da fake News. Sempre a favor de Lula.

Opinião dos leitores

  1. Para que serve essa porcaria de TSE? Justiça brasileira virou uma zona. Um manda, outro desmanda. Quem magistrados são esses? Qual é o órgão superior das eleições?

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[VÍDEO] Janones comemora retorno do canal “Exército do Lula” ao WhatsApp

O deputado federal André Janones (Rede-MG) comemorou neste domingo (11) a retomada do canal “Exército do Lula” no WhatsApp, criado para mobilizar apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições. Nas redes sociais, o parlamentar afirmou: “Derrubamos a censura”.

O funcionamento do canal foi restabelecido por decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, contrariando a suspensão determinada anteriormente pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques.

LEIA MAIS: TSE manda tirar do ar canal no WhatsApp criado por Janones para apoiar Lula por replicar fake news em massa

VEJA TAMBÉM: ÔH, LOUCO… Corregedor suspende decisão de presidente do TSE e reabilita canal ‘Exército do Lula’ no WhatsApp

Opinião dos leitores

  1. Que país é esse onde um deputado propaga abertamente fake news na barba da justiça e não dar em nada

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ÔH, LOUCO… Corregedor suspende decisão de presidente do TSE e reabilita canal ‘Exército do Lula’ no WhatsApp

Kassio Nunes Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva | Fotos: Luiz Roberto/Secom/TSE e Alejandro Zambrana/TSE

O corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu neste domingo (11) a decisão do presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, que havia determinado a retirada do canal “Exército do Lula” do WhatsApp.

Com a nova decisão, o canal criado por André Janones para apoiar a reeleição de Lula (PT), que reúne mais de 3 milhões de inscritos, poderá voltar a publicar conteúdos e receber novos membros. A medida é liminar e ainda será analisada pelo plenário do tribunal eleitoral.

O canal havia suspenso por determinação de Nunes Marques, após pedido do candidato Flávio Bolsonaro (PL), sob suspeita de disseminação de desinformação.

Ao suspender a ordem, Cueva afirmou não haver provas suficientes para justificar uma restrição tão abrangente.

A decisão inicial citava a divulgação de conteúdos que, segundo Nunes Marques, já haviam sido reconhecidos como falsos pela Justiça Eleitoral, incluindo alegações sobre supostas ligações de Flávio com milícias e informações relacionadas às aposentadorias.

A campanha de Lula criticou a retirada do canal do ar e classificou a medida como ‘censura’. Já a campanha de Flávio havia defendido a decisão, argumentando que a liberdade de expressão não deve servir de justificativa para a disseminação sistemática de desinformação.

LEIA MAIS: TSE manda tirar do ar canal no WhatsApp criado por Janones para apoiar Lula por replicar fake news em massa

Opinião dos leitores

  1. Quem é a autoridade maior dessa zorra? Não seria o presidente do TSE? Só vale a ordem de quem Lula indicou? Dino já praticou o mesmo.

  2. Deplorável o judiciário brasileiro.
    Casa de mãe joana…
    O cara derruba a ordem do presidente,?
    Tá humilhando o Nunes Marques.
    A onde isso vai parar?

  3. Oh louco mesmo. Um ministro individualmente sendo instância recursal de outro ministro presidente do tribunal, na cara dura mesmo.

  4. Já virou bagunça! Onde um corregedor tem mais competência do que um presidente da corte. É a mesma coisa que um ministro passe por cima de uma decisão do presidente da República. Creio que o Nunes vai dar o troco oaea não ficar desmoralizado.

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[VÍDEO] Apoiadores de Lula atacam mulher em plena Avenida Paulista

Imagens: Revista Oeste

Durante uma manifestação em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizada neste domingo (11), na Avenida Paulista, em São Paulo, uma mulher foi alvo de ofensas e ameaças por participantes do ato.

A situação exigiu a intervenção da Polícia Militar, que escoltou a mulher para fora do estabelecimento enquanto as hostilidades continuavam.

Até o momento, não há informações sobre o que teria motivado a abordagem ou se houve registro de ocorrência policial.

Revista Oeste

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[VÍDEO] Adolescente de 14 anos desaparece após ser levado por correnteza em Barra de Cunhaú

Um adolescente de 14 anos desapareceu no mar após ser levado pela correnteza na Barra de Cunhaú, no litoral Sul do RN, neste domingo (11). As buscas pelo jovem contam com apoio do helicóptero Potiguar 01.

Quatro jovens entraram no mar e enfrentaram dificuldades. Pessoas que estavam na praia conseguiram retirar três deles da água, mas o quarto adolescente desapareceu.

O Corpo de Bombeiros foi acionado e iniciou as buscas, reforçadas pela chegada do helicóptero cerca de dez minutos depois.

De acordo com os bombeiros, o trecho onde os jovens entraram no mar não é indicado para banho e possui muitas pedras, aumentando os riscos para os banhistas. Até a última atualização, o adolescente não havia sido localizado.

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“TOMAR BANHO E NÃO USAR DROGAS”: perfis pró-Lula dão dicas de aparência para militantes pedirem voto nas ruas

Imagem: Reprodução/X

A apresentação pessoal de quem pede votos para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições presidenciais virou tema de preocupação e orientações por parte de apoiadores, com publicações sobre o assunto ganhando forte repercussão nas redes sociais.

Uma das postagens é do perfil Magdiel, identificado com ‘Ramosal’ no X, que é seguido pelos deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS) e Tabata Amaral (PSB-SP), além do ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias.

Na última quarta-feira (7), o administrador da conta orientou os militantes a não se descuidarem da roupa e do hálito ao abordar eleitores.

“Se vão pedir votos para o Lula, vão bem arrumados”, escreveu Magdiel. A orientação inclui roupa limpa, tênis, desodorante e pouco perfume. “Aparência conta. Chinelo, roupa suja, bafo ou mau cheiro espantam votos”, acrescentou ele.

Em outra publicação, o perfil Athos profanos no Instagram, administrado por um estudante de Ciências Sociais da Universidade Federal da Bahia (UFBA) que se intitula “militante do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR)” – pediu sobriedade de lulistas durante manifestações.

“Durante uma manifestação não fique bebendo, usando qualquer droga que altere sua consciência”. O texto também recomenda evitar atos libidinosos. “Você está ali para dialogar com trabalhador, pra lutar por um direito”, justificou.

Em tom informal, o perfil pró-Lula sugeriu deixar a diversão para depois: “Assim que acabar o protesto vai geral pra um bar se desgraçar, é só esperar, sabe?”. A publicação, feita neste sábado (10), já somava mais 670 mil visualizações na manhã deste domingo (11).

Gazeta do Povo

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  1. Não tem como.
    Olhem as fotos das pessoas que rodeiam Lula.
    Kkkkkkkkkkkkkkk.
    Missão impossível.
    Alô Marina!!!

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TEAM KIMURA: 33 anos de história, um legado que não para de crescer!

Uma história que nasceu em Natal, ultrapassou fronteiras e continua sendo escrita por novas gerações.

A Team Kimura celebrou 33 anos de história no dia 10 de outubro, com uma programação especial marcada por aprendizado, integração e valorização das raízes da equipe. As atividades incluíram os Seminários Kids e Adulto, realizados no Palácio dos Esportes, em Natal, sob a condução do fundador da equipe, Jair Lourenço, que veio dos Estados Unidos para participar do evento.

A programação foi encerrada na sede da Team Kimura – Matriz Natal, com a presença de líderes das unidades do Rio Grande do Norte e a participação on-line de representantes de outras regiões. O encontro teve como objetivo fortalecer a integração da equipe, alinhar propósitos e definir estratégias para 2027.

Fundada em Natal, em 1993, a Team Kimura construiu uma trajetória pautada na prática do Jiu-Jitsu, na disciplina e na formação de pessoas. Ao longo de 33 anos, a equipe ampliou sua atuação para além das fronteiras do Rio Grande do Norte.

Além do ensino da arte marcial, a instituição destaca a formação de novas gerações e a preservação de valores como parte de sua missão, buscando dar continuidade ao legado construído desde sua fundação.

Com o lema “Nada resiste ao trabalho”, a Team Kimura celebra sua história e reforça o compromisso com o desenvolvimento do Jiu-Jitsu e a formação de novos praticantes.

Opinião dos leitores

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