A Justiça Federal do Rio Grande do Norte arquivou, sem julgamento do mérito, o mandado de segurança impetrado pelo professor Dhiego Fernandes Carvalho, que foi suspenso pelo Instituto Federal de Educação por ter feito comentários depreciativos ao município de Pau dos Ferros.
O docente entrou com um processo no Judiciário tentando anular a punição imposta pelo IFRN após a realização de processo de sindicância.
O Juiz Federal Renato Coelho Borelli, em substituição na 5ª Vara, analisou que o mandado de segurança não seria a via adequada para o pleito do professor, que desconstituir, com o argumento de parcialidade, o processo administrativo, que o impôs 30 dias de suspensão.
“É flagrante a necessidade de dilação probatória para comprovar a veracidade do que afirma a parte autora no que tange à suposta parcialidade das testemunhas e da diretora-substituta do IF de Pau dos Ferros/RN, o que não é cabível em mandado de segurança, uma vez que o direito a ser protegido por esse remédio constitucional deve ser líquido e certo”, escreveu o Juiz Federal Renato Borelli.
O magistrado, na sentença, chamou atenção que a Constituição assegura a liberdade de pensamento, mas não é absoluto, já que encontra limite no Princípio da dignidade da Pessoa Humana e o da Inviolabilidade da Honra e Imagem das pessoas. O Juiz Federal Renato Borelli analisou que o professor, ao fazer comentários depreciativos ao município e a população de Pau dos Ferros, “não só abusou do seu direito à liberdade de expressão, sem consideração quanto aos demais princípios acima mencionados, mas também ignorou, ao emití-las, a repercussão de suas declarações no seio daquela comunidade, fato por si, reprovável, uma vez que ocupa um cargo público de destaque, do qual poderia se valer, com um pouco mais de sabedoria, para influenciar positivamente mudanças naquela sociedade, o que, de uma forma bastante deturpada, parece ser o fim por ele almejado”.
Via De Fato
Corretíssimo!
Decisão muito serena.