A juíza substituta Luiza Eugênia Arraes, da 2ª Vara do Trabalho de Natal, condenou a Ativa (Associação de Atividades de Valorização Social) a pagar uma indenização por danos morais de R$ 2.000 a um ex-funcionário. A sentença foi proferida nessa sexta-feira (26).
Rafael Correia de Oliveira processou a associação alegando atraso de salários nos meses de setembro e outubro de 2012, que acabou lhe acarretando dificuldades financeiras e também um problema judicial, pois não pode pagar no período uma pensão alimentícia a sua filha.
“Não há dúvidas que o atraso no pagamento do salário do trabalhador lhe traz relevante preocupação e angústia, gerando-lhe abalo moral”, considerou a magistrada.
A ONG, que presta serviços de assistência social à prefeitura de Natal, passa por intervenção judicial desde novembro do ano passado devido a suspeitas de irregularidades em sua administração.

Pior que salário atrasado para gerar dano moral é expor um caso de família (pensão alimentícia atrasada) que corre em sigilo de justiça, justamente pela delicadeza do tema, na mídia. Prezado Rafael, sem sombras de dúvidas ,com esta matéria jornalística o senhor conseguirá bem mais que 2 mil reais. 😉