A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de indenização por danos morais pleiteado por um aluno do curso de Filosofia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O estudante pedia uma indenização de R$ 10 mil por uma suposta discussão ocorrida na sala de aula com uma professora, que teria exigido o atestado médico para aqueles que precisassem realizar a segunda chamada da prova.
O Juiz Federal Renato Borelli, da 7ª Vara Federal, indeferiu o pedido: “O dano moral não se confunde com o mero contratempo, que é inerente à vida cotidiana e não enseja reparação financeira ante sua ocorrência, tanto mais em hipóteses como a examinada, sem nenhuma indicação concreta que apresente indícios de prejuízo experimentado”, escreveu o magistrado na sentença.
Ele chamou atenção que o conjunto de provas nos autos mostraram que não cabe qualquer indenização nos fatos relatados. O Juiz Federal analisou que os fatos narrados mostraram que houve uma discussão e desentendimento na sala de aula entre professor e aluno, mas isso não pode ser confundido com ofensa à honra a ponto de ocasionar danos morais.
“Os fatos ocorridos não passaram de uma desavença entre a professora e o aluno, na qual alguns alunos tomaram o partido do autor, e outros alunos o da professora”, destacou o Juiz Federal Renato Borelli.
Na acusação, o aluno disse que durante a discussão foi expulso da sala e a professora teria chamado os seguranças da UFRN, já que ele se recusou a sair da sala. “A professora agiu com a diligência que era esperada, e não atuou de forma abusiva; ao contrário, para evitar qualquer transtorno maior solicitou a presença da segurança por causa do clamor da situação, pois já havia pedido que o autor saísse da sala de aula”, escreveu o Juiz Federal na sentença.
JFRN
Vamos lá, sem ser hipócrita e racista ou qualquer outra coisa do tipo, haja vista que, fui aluno da UFRN num curso de Humanas. Desde sempre, alunos de Filosofia, Serviço Social , alguns de História e alguns de Geografia, são metidos a revolucionários. O que essa galera precisa é de uma trouxa de roupa suja pra lavar. Agora com essa onde Black Blocs, vão aparecer meia dúzia de idiotas reivindicando um direito inexistente que nem mesmo sabem que existe. Com todo respeito a Humanas, 70% precisa trabalhar e ter vergonha na cara e deixar de ficar fumando maconha nos corredores da UFRN.
Imaginar que recursos públicos servem também para sustentar um curso de "Filosofia" é dose para leão. Que danado esse curso e seus integrantes contribuem, ao menos no mesmo patamar do que é gasto em sua manutenção, para a sociedade? Se esse curso acabasse, qual o prejuízo para o RN?
Sub-curso sem utilidade.
Será que a parte autora deixou de receber uma boa orientação de seu advogado sobre o sucesso da ação, permitindo que ela entrasse numa aventura jurídica?