Judiciário

OPORTUNIDADE: JFRN lança processo seletivo para estagiário de quatro cursos

Foto: Ilustrativa

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte lançou mais um processo seletivo para estagiário. Para formação de cadastro DE reserva serão selecionados estudantes dos cursos de  Design, Engenharia Elétrica, Engenharia de Produção e Tecnologia da Informação e Comunicação (Especialidade Desenvolvimento, Business Intelligence e Gestão de Projetos e Especialidade Infraestrutura, DevOps e Segurança da Informação). Mais detalhes aqui no Justiça Potiguar.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

JFRN apresenta o primeiro robô para o trâmite dos processos judiciais

A inteligência artificial e a automação de processos já é realidade na Justiça Federal no Rio Grande do Norte, inclusive para agilizar o trâmite processual. Foi entregue esta semana o primeiro “robô” totalmente desenvolvido na JFRN. O sistema lê a petição inicial das execuções fiscais e as certidões de dívida ativa, capta todos os dados, prepara o despacho inicial e movimenta o processo para assinatura. Tudo isso em 2 segundos; trabalho que o servidor levaria 5 minutos em média para operar.

O robô foi desenvolvido por um grupo de residentes do Núcleo de Tecnologia da Informação, dirigido pelo servidor David Montalvão Junior, e contou com apoio contínuo do magistrado, Juiz Federal Marco Bruno Miranda, e dos servidores da 6a Vara na validação das informações. Importante destacar a supervisão de dois servidores do NTI, Wellington e Bruno, e do professor da residência, Eduardo Aranha, na execução do projeto.

“A Justiça Federal no Rio Grande do Norte foca na inovação como forma de agilizar o trâmite processual, resguardada a eficiência e qualidade do serviço prestado. O primeiro robô totalmente desenvolvido na nossa Seção Judiciária é um marco para história da instituição”, comentou o Juiz Federal Hallison Bezerra, coordenador dessa entrega.

Opinião dos leitores

  1. Dr. Marco Bruno, um exemplo de servidor dedicado e empenhado com a causa da Justiça. Sempre muito focado em associar a tecnologia com o direito, a fim de transmitir aos usuários dos serviços jurisdicionais o devido processo legal e, consequentemente, o direito inarredável.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Segunda Vara da JFRN abre processo para corretores

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara no Rio Grande do Norte, assinou edital definindo os requisitos para cadastro de corretores que ficarão responsáveis pela alienação dos bens seqüestrados naquela unidade. As inscrições acontecerão até o dia 28 de fevereiro.

Para se habilitar ao cadastro o corretor precisa ter três anos de atuação, comprovando a atividade mediante a apresentação da carteira de inscrição no conselho de classe. As inscrições precisam ser feitas com o envio de e-mail para o [email protected]

Os corretores habilitados terão como atividade alienar bens indicados pelo Juízo.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Após decisão do STF, movimentos realizam ato contra Judiciário em frente à sede da JFRN

Militantes dos movimentos contrários ao ex-presidente Lula realizam na terça-feira (3) em Natal um ato em protesto ao recente revés que sofreram, com a concessão de decisão judicial que beneficiou o líder petista no Supremo Tribunal Federal.

O ato será realizado às 16h em frente à sede da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O evento tem apoio dos movimentos Força Democrática, Radar RN, MBL, Movimento Brasil e Endireita Natal.

Na semana passada, a maioria dos ministros do STF admitiu o julgamento de habeas corpus para Lula e determinou que ele não deve ser preso até o julgamento do mérito do caso, previsto para 4 de abril.

Opinião dos leitores

  1. SOMENTE DESOCUPADOS PARTICIPARÃO DESSE ATO! O TRABALHADOR QUE SUSTENTA ESSA CORJA VAI ESTÁ TRABALHANDO!
    VAMOS ARRANJAR TRABALHO E DEIXAR DE RECEBER DINHEIRO DE POLÍTICOS E DE EMPRESAS!
    PRECISAMOS ACABAR COM ESSES MOVIMENTOS SOCIAIS QUE SÓ SERVE COM PUXADINHOS DE PARTIDOS POLÍTICOS!

  2. Agora deu! Os grupelhos financiados pelo "pato amarelo" agora querem ditar o que o Brasil quer! KKKKK! O Brasil quer Lula PRESIDENTE de novo! O resto é mimimi!

    #LulaLivre

  3. Melhor presidente para os pobres?
    Se vc fosse pobre aposto que não diria isso.
    Além de alterar o papel do que é tido como pobre no Brasil, o que mais o ladrão fez por nós?

  4. vamos que vamos.
    É o mundo todo, é todo mundo.
    Se não manifestar não sai.
    #Lulanacadeia

  5. O objetivo da luta é válida, porém, grande parte dos que estao defendendo, ou fazem parte da velha direita( Agripino, rosalba….) ou da nova direita( Flávio Rocha, cabelos Eduardo… ) nesse caso é trocar seis por meia duzia.
    Nada de novo no front

  6. Viúvas de Aécio do pó estão enlouquecidas com medo da possibilidade do melhor Presidente para os Pobres de toda a história do País, voltar ao poder e os pobres voltarem a circular livremente nas faculdades, supermercados, restaurantes, aeroportos, cabeleireiros, etc.
    O chefão do Crime organizado é Temer, Aécio, Padilha e Jucá, e vcs não dizem um ai.
    Hipocrisia pouca é bobagem pra vcs, bando de teleguiados pela Globo e MBL.

    1. Seu comentário foi quase perfeito. Só esqueceu de incluir na lista dos culpados os representantes do PT, e outras "esquerdas".

    2. Bem
      Primeiro eu não sou viúva MILITONTO encantado pelo ENCANTADOR DE BURROS
      e segundo o Aécio e outros não foram condenado a nada
      Muito menos pelos 12 anos que seu bandido predileto foi condenado você aceita ou não o Luladrao foi condenado e ponto final e se você é tão bom assim vai defender o seu bandido predileto no RGS e SC kkkk

    3. O sujeito que bota MBL e Globo no mesmo barco não tem a menor noção do ridículo, como
      são ridículas e mistificante as demais afirmações sobre os pobres.

  7. Militonto petistas se fazem de analfabeto e surdo, todos reclamaram, quando livraram a cara de Aécio, Jucá, Dirceu, Vacari, JBS e da Odebrecht, entretanto esse caso do poderoso chefão é o mais estarrecedor, pois criaram uma lei, aonde livra um bandido condenado em 2a instância de ser preso pq um ministro teve q viajar. Só que esse bandido foi o responsável por montar a maioria desse órgão julgador. Absurdo.

  8. Quem vai participar desse ato? Os paneleiros coxinhas com sua indignação seletiva que acordaram do coma induzido OU ou a turma dos comissionados que vai à ruas para garantir os salários no ano que vem ??? Grande é a minha dúvida…

  9. Protesto em dia útil, não gostei…Quanto à ser em frente à Justiça Federal, o que ela tem com esse HC??? Ela tá fazendo seu papel. Acho que esse protesto tá mal articulado…Mas, de qualquer forma, o motivo é justo e coerente…

  10. Constituição Federal, Art. 5º
    LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
    O resto é medo do cara voltar em.2019.

    O STF livrou Aécio do Pó, ninguém disse um aí.
    O STF arquivou processo de Serra, nenhum piu.
    O STF e ferrou processo de Jucá, silêncio.
    O STF protegeu e protege o Vampirão Temer…
    É só agora o STF não presta?
    Quer dizer que antes quando fechou os olhos pra deixar Cunha comandar o afastamento de Dilma e depois se recusar de julgar o mérito de seu afastamento, o STF era bom?

    1. Kkkk quanta besteira alguém que foi condenado foi liberado
      Foi José Dirceu José Genuíno e outros do PT

    2. Amigo você estaria certo citando o ART 5° da constituição se o STF, composto por dez dos atuais ministros, não tivessem dito em 2016 que era legal a prisão em segunda instância. Pq só agora eles mudaram de ideia? será que é pq sete dos ministros foram indicados pelo PT?
      Para a maioria da população a revolta pelo livramento de Lula é a mesma pelo livramentos dos demais nomes que vc citou, afinal são todos do mesmo saco, ou vc esqueceu disso? vc apertou 13 esqueceu? PMDB&PT?

  11. VAMOS ARRANJAR TRABALHO E DEIXAR DE RECEBER DINHEIRO DE POLÍTICOS E DE EMPRESAS!
    PRECISAMOS ACABAR COM ESSES MOVIMENTOS SOCIAIS QUE SÓ SERVE COM PUXADINHOS DE PARTIDOS POLÍTICOS!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Mulher que fraudou benefício assistencial é condenada pela Justiça Federal no RN

Uma mulher que fraudou o recebimento do benefício do LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) foi condenada pela Justiça Federal. O caso aconteceu com uma mulher de 36 anos. O filho dela, que era beneficiado por ter uma deficiência, faleceu em 2005 e a senhora continuou recebendo o valor como se o filho vivo ainda estivesse. O caso foi descoberto cinco anos depois e causaram um prejuízo de R$ 32.437,92.

“A partir da análise desses documentos, uma vez constatada a existência de saques das prestações do benefício mesmo após o óbito de seu titular, resta materialmente caracterizada a ocorrência do crime imputado. Essa circunstância revela, ainda, o dolo, pois a acusada, mesmo sabendo que o seu filho estava falecido, continuou a receber, em nome dele, o benefício assistencial”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal e autor da sentença.

A mulher foi condenada a dois anos e 20 dias de reclusão em regime aberto, pena que foi convertida em prestação de serviço à comunidade. Além disso, a mulher pagará 100 dias-multa, com cada dia equivalendo a 1/30 do salário mínimo.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Eduardo Cunha e a chicana jurídica na Justiça Federal do RN

Por Dinarte Assunção

Já vai em Brasília a queda de braço entre o MPF e o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, que arrolou 51 testemunhas para oitivas da Operação Manus.

A investigação, com sede na Justiça Federal do RN, apura desvios na Arena das Dunas.

O MPF alega ser desnecessária a quantidade de testemunhas, mas se dispôs a aceitar todas se a defesa mostrasse a relação entre cada uma das 51 pessoas e os fatos apurados.

Desde então a defesa de Cunha atravessa os tribunais para tentar arrolar a lista sem mostrae nexo de causalidade.

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

OPERAÇÃO ASSEPSIA: Interrogatórios dos réus começam nesta quinta

Os interrogatórios dos 11 réus da ação penal 0001904-11.2014.4.05.8400, que ficou conhecida como operação Assepsia, deflagrada em 27 de junho de 2012, em virtude fraudes que envolveram a contratação do Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde, Associação Marca e do Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social (ITCI) na gestão da então prefeita Micarla de Souza, que terminou sendo destituída do cargo, começarão nesta quinta-feira(28), às 9h. Na ocasião,o Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, definirá a ordem do interrogatório.

Na manhã desta quarta-feira (dia 27 de maio) foram ouvidas duas testemunhas de defesa e outras seis foram dispensadas. Para a tarde de hoje estarão previstos dez depoimentos de testemunhas.

Nesse processo, o Ministério Público Federal denuncia um suposto esquema de corrupção que teria ocorrido na Secretaria de Saúde da Prefeitura de Natal.

Esta ação tem como acusados: MICARLA ARAÚJO DE SOUZA WEBER, BRUNO MACEDO DANTAS, ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA, , THIAGO BARBOSA TRINDADE, FRANCISCO ASSIS ROCHA VIANA, CARLOS FERNANDO PIMENTEL BACELAR VIANA, THOBIAS BRUNO TAVARES, ANNIE AZEVEDO DA CUNHA LIMA, ANNA KARINA CAVALCANTE DA SILVA, MIGUEL HENRIQUE OLIVEIRA WEBER e ANTÔNIO CARLOS SOARES LUNA.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

JFRN lançará Memorial Virtual

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte promoverá, no próximo dia 8, o lançamento do Memorial Virtual. O projeto traz o resgate da história da Seção Judiciária, mostrando a instalação da instituição, os Juízes Federais que atuaram na Seção. O site do Memorial traz, inclusive, uma linha do tempo, onde o internauta poderá conhecer em detalhes toda evolução do Judiciário Federal no Estado.

Para marcar a implantação do Memorial Virtual, a Seção Judiciária promoverá evento no dia 8 de agosto, a partir das 16h. A solenidade contará com a presença do Diretor do Foro, Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira.

O ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, José Augusto Delgado, ministrará palestra com o foco: “Trajetórias e Experiências na Justiça Federal do Rio Grande do Norte”.

“Memória e História da Justiça Federal no Rio Grande do Norte” será o tema da palestra a ser ministrada pela professora Margarida Dias, do Departamento de História da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Ao final do evento, será aberta a Exposição do Memorial JFRN Itinerante.

JFRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Nota de solidariedade da Justiça Federal aos familiares e amigos de Miguel Josino

 NOTA DE SOLIDARIEDADE

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte externa seu pesar pelo falecimento de MIGUEL JOSINO  NETO, Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Norte, ocorrido na tarde de ontem.
Operador do Direito, professor universitário, cidadão que ao longo da sua vida fez muitos amigos, a Miguel Josino a homenagem da Seção Judiciária potiguar; aos seus familiares e amigos a solidariedade e as orações para que Deus possa confortá-los neste momento de dor e saudade.

Natal, 20 de maio de 2014

Justiça Federal do Rio Grande do Norte

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Justiça Federal do RN condena ex-dirigentes da CERSEL por crime contra ordem tributária

O ex-presidente da Cooperativa de Energia e Desenvolvimento Rural do Seridó (CERSEL), José Mariano Neto, foi condenado pelo crime de ordem tributária. Sentença do Juiz Federal Hallison Rego Bezerra, da 9ª Vara Federal, Subseção de Caicó, julgou procedente a acusação feita pelo Ministério Público Federal. O ex-dirigente foi condenado pela prática de atividade de comércio sem o recolhimento de impostos.

José Mariano Neto cumprirá pena de 5 anos, 6 meses e 24 dias de reclusão em regime semi-aberto. Ele ainda pagará 1.224 de dias multa, sendo cada dia o valor de 10% do salário mínimo vigente.

Segundo a denúncia, a cooperativa recebia leite de outras empresas e repassava a programa do Governo do Estado, praticando atividades de comércio, sem o recolhimento dos tributos devidos, utilizando-se, indevidamente, de isenção fiscal conferida aos cooperados. “A consumação do delito se deu a partir da supressão do recolhimento do tributo nas operações de entrada do leite na indústria de laticínios da CERSEL, uma vez que foram indevidamente considerados como atos cooperativos”, escreveu o Juiz Federal na sentença, chamando atenção que vários fornecedores de leite, com os quais comerciava a CERSEL, não eram seus associados.

Na sentença, o Juiz Federal Hallison Bezerra ressaltou que o ex-presidente da CERSEL efetuava saques de quantias vultosas e realizava pagamentos aos fornecedores, pessoalmente. Procedimento fiscal realizado por auditores da Receita Federal constatou que a sonegação atingiu a cifra de R$ 49.754.481,90.

“Do total de leite fornecido pela CERSEL ao Estado contratante, a maior parte era obtida dos laticínios não cooperados, fato que leva à constatação de desvirtuamento das atividades de cooperação, a afastar o benefício da não incidência do tributo. Tal como afirmado pela própria defesa, a CERSEL não foi aberta para praticar atos mercantis, o que só reforça a imputação de sonegação por parte dos responsáveis pela sua gerência”, destacou o magistrado Hallison Bezerra.

Ele observou ainda, a partir das provas anexadas ao processo, que o leite obtido era industrializado, mostrando a verdadeira conotação comercial da relação, já que a CERSEL recebia esse produto pronto por um preço e repassava ao Governo do Estado por outro, com acréscimo, aferindo-se, daí, patente lucro, o que justificaria o recolhimento dos tributos indicados pela Receita Federal.

No mesmo processo, o ex-secretário geral da cooperativa, Osmildo Fernandes, foi absolvido das acusações.

JFRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Justiça Federal no RN condena 8 pessoas e absolve 2 no processo da Operação Via Salário

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou oito pessoas e absolveu outras duas no processo da Operação Via Salária, onde foram constatadas fraudes na concessão de benefícios do INSS.

A sentença foi proferida pela Juíza Federal Madja de Sousa Moura Florêncio, da 10ª Vara Federal, Subseção de Mossoró. A magistrada analisou que os acusados induziram a Previdência ao erro ao inserirem informações falsas no sistema computadorizado do INSS.

Dos oito réus, o servidor do INSS, Antonio Francisco de Mendonça, foi o que recebeu a maior penalidade. Ele foi condenado a 9 anos de reclusão. Era ele o responsável pela inserção dos dados falsos no sistema. A Juíza Federal Madja Moura ressaltou, durante a sentença, que em um dos casos constatados, Antonio Francisco tinha conhecimento que o benefício já havia sido negado na agência do INSS do município de Alexandria, mas, ainda assim, inseriu dados para concessão do benefício.
O grupo atuava buscando os benefícios de pensão por morte e até auxílio-reclusão (que é recebido pelo dependente quando o beneficiado está preso). A Juíza Federal não acatou o argumento dos réus de que as escutas telefônicas foram feitas ilegalmente.

“No curso dessas interceptações, devidamente autorizadas por autoridade judicial, foram levantados vários indícios de crimes cometidos em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, envolvendo servidores da citada autarquia e outros colaboradores em irregularidades na concessão de benefícios previdenciários, o que, também por outras denúncias, resultou na instauração do inquérito policial”, destacou.

CONDENADOS

ANTÔNIO FRANCISCO DE MENDONÇA – pena: 9 anos de reclusão e pagamento de 80 dias-multa (dia multa equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente)

FRANCISCA DIASSIS PEREIRA DE SOUSA – pena: 3 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 36 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

RITA DE CÁSSIA DANTAS DO NASCIMENTO – pena: 2 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 28 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

ANTÔNIA GORETE RIBEIRO COSME – pena: 2 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 28 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

CÉSAR BATISTA DE ARAÚJO – pena: 3 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 36 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

REGINA SILVA DE AQUINO – pena: 2 anos de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 20 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

JOSÉ FERREIRA JÚNIOR, VULGO “MORENO” – pena: 3 anos e 4 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 36 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA – pena: 2 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de multa correspondente a 28 dias-multa. A penalidade de reclusão foi substituída por pena restritiva de direito.

ABSOLVIDOS

ANTONINO DE SOUZA CARDOSO

JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA

JFRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Discussão com professora: Justiça nega pedido de indenização por danos morais para aluno da UFRN

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de indenização por danos morais pleiteado por um aluno do curso de Filosofia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. O estudante pedia uma indenização de R$ 10 mil por uma suposta discussão ocorrida na sala de aula com uma professora, que teria exigido o atestado médico para aqueles que precisassem realizar a segunda chamada da prova.

O Juiz Federal Renato Borelli, da 7ª Vara Federal, indeferiu o pedido: “O dano moral não se confunde com o mero contratempo, que é inerente à vida cotidiana e não enseja reparação financeira ante sua ocorrência, tanto mais em hipóteses como a examinada, sem nenhuma indicação concreta que apresente indícios de prejuízo experimentado”, escreveu o magistrado na sentença.

Ele chamou atenção que o conjunto de provas nos autos mostraram que não cabe qualquer indenização nos fatos relatados. O Juiz Federal analisou que os fatos narrados mostraram que houve uma discussão e desentendimento na sala de aula entre professor e aluno, mas isso não pode ser confundido com ofensa à honra a ponto de ocasionar danos morais.

“Os fatos ocorridos não passaram de uma desavença entre a professora e o aluno, na qual alguns alunos tomaram o partido do autor, e outros alunos o da professora”, destacou o Juiz Federal Renato Borelli.

Na acusação, o aluno disse que durante a discussão foi expulso da sala e a professora teria chamado os seguranças da UFRN, já que ele se recusou a sair da sala. “A professora agiu com a diligência que era esperada, e não atuou de forma abusiva; ao contrário, para evitar qualquer transtorno maior solicitou a presença da segurança por causa do clamor da situação, pois já havia pedido que o autor saísse da sala de aula”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

JFRN

Opinião dos leitores

  1. Vamos lá, sem ser hipócrita e racista ou qualquer outra coisa do tipo, haja vista que, fui aluno da UFRN num curso de Humanas. Desde sempre, alunos de Filosofia, Serviço Social , alguns de História e alguns de Geografia, são metidos a revolucionários. O que essa galera precisa é de uma trouxa de roupa suja pra lavar. Agora com essa onde Black Blocs, vão aparecer meia dúzia de idiotas reivindicando um direito inexistente que nem mesmo sabem que existe. Com todo respeito a Humanas, 70% precisa trabalhar e ter vergonha na cara e deixar de ficar fumando maconha nos corredores da UFRN.

  2. Imaginar que recursos públicos servem também para sustentar um curso de "Filosofia" é dose para leão. Que danado esse curso e seus integrantes contribuem, ao menos no mesmo patamar do que é gasto em sua manutenção, para a sociedade? Se esse curso acabasse, qual o prejuízo para o RN?
    Sub-curso sem utilidade.

  3. Será que a parte autora deixou de receber uma boa orientação de seu advogado sobre o sucesso da ação, permitindo que ela entrasse numa aventura jurídica?

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Justiça Federal do RN determina interdição da praia de Areia Preta

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou a interdição da praia de Areia Preta. O Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara Federal, autor da decisão, definiu que o fechamento da praia deve vigorar até que todo problema dos ligamentos clandestinos de esgoto na praia seja solucionado pela Caern e pela Prefeitura de Natal.

“Coloquem tapumes, cordas, cones, bombeiros, PMs para o contato com os banhistas mais distraídos que insistam em frequentar a referida praia/esgoto, e o façam imediatamente, devendo ser providenciada a afixação de mais placas divulgando o lançamento de esgoto na praia, esclarecendo a todos sobre os riscos a que estarão se submetendo caso descumpram as restrições de uso”, escreveu o magistrado na decisão.

O Juiz Federal chamou atenção para o fato de que a Prefeitura de Natal está investindo R$ 12.692.890,02 na obra de revitalização da orla urbana, mas apenas R$ 181.984,72, na ampliação da rede de esgoto, conforme constam placas informativas na referida praia.

“Calçadas em perfeito estado de conservação e passeios públicos atrativos são muito importantes nas praias de qualquer cidade, e mais ainda numa capital que sediará os jogos da Copa do Mundo de 2014, sem dúvida alguma que sim, mas não mais do que garantir que seja cessada a poluição da água do mar das praias urbanas contempladas com as ditas calçadas”, escreveu o magistrado.

Na decisão, ele analisou também: “Para que serve tanto investimento em copa e maquiagem de calçadas, revitalização dos passeios públicos da orla marítima, para atrair turistas que não mais voltarão e evitarão que seus conhecidos se submetam a um passeio tão memorável e ‘cheiroso’? Apenas para legar à população um meio ambiente destruído?”.

O Juiz Federal relatou ainda que os investimentos na “maquiagem da cidade” destoam da apatia em resolver o problema do saneamento básico. “Enquanto continuam a ser investidos milhões na maquiagem da cidade, e se opta por não se resolver a questão do saneamento básico, permitindo-se a continuidade da poluição das praias urbanas, que ao menos seja assegurado, à população, o direito de informação, o direito a uma informação contundente, verdadeira, mais ostensiva, que lhe coloque a par da situação”, destacou.

O magistrado criticou o fato da CAERN e a Prefeitura de Natal não assumirem suas responsabilidades. “Não se pode mais admitir, seja dentro, seja fora deste processo, até mesmo por uma questão de cidadania, o jogo de “empurra” de responsabilidades, da CAERN para o Município, do Município para a CAERN, sem que nada seja feito para dar um basta aos crimes ambientais que ambos vêm praticando”, frisou.

ENTENDA O CASO

A decisão foi proferida no processo de cumprimento de sentença de processo já transitado em julgado, em 2002, que determinava o desligamento de todos os esgotos domésticos clandestinos existentes nas galerias pluviais que desembocam nas principais praias centrais da cidade, com determinação de preservação do meio ambiente desses locais, de forma contínua.

Ainda em 2003 foi verificada que ainda haviam esgotos clandestinos e em 2004 a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte emitiu comunicado afirmando que havia feito uma solução “paliativa” para o problema. Nos autos, o Município de Natal informou que em cumprimento à sentença ainda em 2001 desativou o trecho de drenagem na Rua 25 de dezembro, no bairro de Areia Preta.

Laudo nos autos do processo informam que “Rede de esgotamento sanitário bastante defasada da realidade atual de contribuição em algumas áreas, notadamente no sistema coletor da praia de Areia Preta/Mãe Luiza; A permanência de ligações clandestinas de esgoto na rede pluvial, principalmente no bairro de ‘Brasília Teimosa’ onde a rede pluvial continua jorrando efluentes de esgoto na Praia do Forte”.

“Infelizmente, para a vergonha de todos e, principalmente, deste Juiz encarregado de fazer cumprir a obrigação fixada na sentença exequenda, uma praia saudável e limpa é tudo que não existe nesta capital do Rio Grande do Norte, por qualquer lado que se olhe”, escreveu o Juiz Federal Magnus Delgado na decisão de cumprimento de sentença. Bastante defasada da realidade atual de contribuição em algumas áreas, notadamente no coletor da praia de Areia Preta/Mãe Luiza; A permanência de ligações clandestinas de esgoto na rede pluvial, principalmente no bairro de ‘Brasília Teimosa’ onde a rede pluvial continua jorrando efluentes de esgoto na Praia do Forte”.

“Infelizmente, para a vergonha de todos e, principalmente, deste Juiz encarregado de fazer cumprir a obrigação fixada na sentença exequenda, uma praia saudável e limpa é tudo que não existe nesta capital do Rio Grande do Norte, por qualquer lado que se olhe”, escreveu o Juiz Federal Magnus Delgado na decisão de cumprimento de sentença.

Prefeitura se posiciona

O Município, por sua vez, através do secretário municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Marcelo Toscano, comunicou que aguarda notificação para em seguida procurar os órgãos ambientais (Idema, Ibama) e ainda o Patrimônio da União para discussão da decisão e uma consequente solução.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

TIM é condenada no RN a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos materiais coletivos

A operadora de telefonia celular TIM Celular S/A foi condenada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos morais coletivos e promover a reparação de danos materiais que porventura vierem a ser demonstrados, por cada um dos usuários lesados, em execuções individuais.

Em sentença proferida pelo Juiz Federal Magnus Delgado, da 1ª Vara Federal, foi definido que o valor da indenização fixada pelos danos materiais coletivos deve ser recolhido diretamente ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. No processo, a operadora TIM foi responsabilizada por falhas na prestação de serviço aos clientes. “Por mais que o princípio da livre concorrência socorra a TIM, permitindo que explore o serviço de telefonia móvel em igualdade de condições com as demais operadoras, sem que se lhe imponham restrições desarrazoadas à comercialização de seus chips e planos, ela não pode se valer dessa liberdade para atrair consumidores dos serviços de telefonia que presta sem lhes ofertar uma contrapartida adequada”, escreveu o Juiz Federal na sentença.

O magistrado analisou ainda que se os usuários pagam pelo serviço que a TIM disponibiliza é porque dele precisam, o “que impõe que esteja sempre disponível e de acordo com um razoável padrão de qualidade”. “Não cabe à TIM decidir quando o serviço pode ou não ser usado, valendo-se de ‘bloqueios’ e/ou se omitindo quanto à implantação de estratégias de investimento aptas a evitar a sobrecarga que acarreta as ‘quedas’ incessantes das ligações”, ressaltou o Juiz Federal. A TIM Celular S/A também foi condenada pela Judiciário a viabilizar todos os investimentos necessários à implantação dos projetos de ampliação da infraestrutura da rede de telefonia móvel, na proporção necessária a fazer frente ao incremento do número de usuários.

O Juiz Federal não acolheu os argumentos apresentados pela operadora de telefonia celular ao tentar rebater o relatório da Anatel. “Caberia à TIM provar que o serviço que presta é maravilhoso, que a narrativa constante da exordial é inverídica, que o relatório da ANATEL é uma falácia, o que, obviamente, não conseguiu fazer, até porque as referidas falhas e a insatisfação generalizada dos usuários alçaram a condição de fato público e notório”, escreveu o magistrado.

JFRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Justiça Federal do RN condena duas pessoas por tráfico de cigarros

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou duas pessoas por tráfico de cigarros. A sentença foi aplicada pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal.

Leandro Barbosa de Lima e Silva e Carlos Eduardo Ramos Agostinho Silva, ambos da cidade de João Câmara, foram flagrados transportando, nas imediações do município de Taipu, uma carga de 42.150 carteiras de cigarros importados, carga avaliada em R$ 128.750,00.

A denúncia foi recebida no dia 16 de novembro de 2012 e sentenciada esta semana. Leandro Barbosa foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto. Já Carlos Eduardo Ramos Agostinho Silva foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão em regime aberto.

Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes chamou atenção que o laudo pericial da Polícia Federal constatou que se os cigarros apreendidos tivessem sido importados regularmente os dois denunciados pagariam 20% de imposto de importação, 330% de IPI e outros 9,25% de PIS/COFINS. O que resultaria em um valor total de R$ 462.535,30.

O magistrado rejeitou o argumento apresentado pela defesa do “princípio de insignificância”. “Ressalta-se que, no delito de contrabando, o objeto material sobre o qual recai a conduta criminosa é a mercadoria proibida relativamente, qual seja, o cigarro. Desse modo, o desvalor da conduta é bem maior, sendo o caso, portanto, de afastar a aplicação do princípio da insignificância”, destacou o magistrado na sentença.

O Juiz Federal Walter Nunes também determinou medidas restritivas para os dois réus. As determinações são: comparecimento mensal ao juízo, até o dia 10 do mês seguinte ao da de dezembro de 2013, para informa e justificar suas atividades; proibição de manter contato entre os dois; proibição de ausentar-se da Comarca na qual residem, salvo mediante autorização deste juízo; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

JFRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *