A participação de servidores públicos em atos políticos ou em comitês de campanha, durante o horário de expediente do trabalho, é liberada pela lei das eleições somente se o funcionário estiver licenciado. Em caso de desobediência à lei, o candidato beneficiado pode ser multado entre R$ 5 mil a R$ 100 mil dependendo da gravidade do caso.
Com o objetivo de evitar o uso da máquina administrativa durante o processo eleitoral, o governador do Acre, Tião Viana (PT), suspendeu na última sexta-feira, o uso de celulares institucionais por servidores estaduais. O governador disse querer evitar que servidores citem em ligações telefônicas, por exemplo, os nomes de candidatos às prefeituras do Estado. Com a medida, os funcionários que têm celular pago pelo estado só podem voltar a usar os aparelhos em outubro, após as eleições. Segundo a assessoria de comunicação dogoverno do Rio Grande do Norte ainda não houve recomendação aos servidores públicos em relação às condutas vedadas na campanha eleitoral deste ano.
Para o chefe da 2ª Zona Eleitoral de Natal, Josafá Alves de Oliveira, o servidor pode fazer uso dos bens públicos desde que não seja em defesa dos partidos, coligações ou candidatos. Ele explica que a fiscalização deve ser feita pelo Ministério Público, mas que as coligações adversárias têm ajudado significativamente. “O eleitor que se sentir obrigado a fazer algo que sabe que está errado deve denunciar ao Ministério Público para que sejam tomadas as devidas providências”, disse.
Foto: Divulgação
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