Ao acolher Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual, o juiz de direito Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, proferiu sentença determinando a nulidade da Portaria nº 1387/2002 a qual denominou o campus da UERN, em Natal, de “Governador Fernando Antônio da Câmara Freire”. O processo tem o nº 0806469-43.2013.8.20.0001.
Na sentença, o juiz determina que a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte providencie a retirada de placas nas quais conste a indicação do nome de Fernando Freire do campus de Natal. A instituição tem 90 dias de prazo para as providências determinadas pelo juiz, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Na ação assinada pelo promotor Flávio Pontes, o Ministério Público Estadual afirma que a homenagem “padece de vício de inconstitucionalidade por ofensa às previsões do princípio da impessoalidade e, em especial, a previsão do art. 37, § 1º, da Constituição Federal.”
MPRN
Concordo com os comentários anteriores, o nome do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante tinha que ser escolhido mediante consulta popular, pois o povo é que tem o direito de escolher quem quer homenagear, e se um filho quer homenagear seu Pai ótimo então que o faça as suas custas e não da forma que foi feita.
CONCORDO PLENAMENTE COM O SR. LEO, O FILHO DEPUTADOOOO HENRIQUE IMPÔS O NOME DO PAI AO AEROPORTO DE SÃO GONÇALO, QUE É UM VERDADEIRO ESCÂNDALO, POIS ALUIZIO SÓ SOUBE PERSEGUIR OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS QUANDO ERA GOVERNADOR, TRANSFERINDO INDEFESOS FUNCIONÁRIOS, GRITANDO, NÃO PAGANDO O SALÁRIO ERA UM VERDADEIRO TIRANO. NOS TEMOS GENTE IMPORTANTE QUE MERECE SER HOMENAGEADO E LEMBRADO. NÃO DEVEMOS ACEITAR CALADO ESSE ABSURDO E MUDAR O NOME DO AEROPORTO PARA UM NOME DIGNO E HONRADO.
E o aeroporto de São Gonçalo que o filho legislou em causa própria e o denominou de Aluízio Alves? Que tal o mesmo juiz providenciar rapidamente a retirada do nome desse senhor do Aeroporto de São Gonçalo? A sociedade agradece!