Judiciário

Mãe de detento morto na Cadeia Pública de Natal será indenizada pelo Estado

A mãe de um detento que foi morto no interior da Cadeia Pública Professor Raimundo Nonato, em Natal, no ano de 2017, será indenizada com o pagamento do valor de R$ 40 mil, como reparação pelos danos morais sofridos por ela. A sentença é da juíza Natália Modesto Torres de Paiva, da 2ª Vara de Santa Cruz, que viu comprovada a omissão danosa do Estado do Rio Grande do Norte que contribuiu para o evento. O valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros.

A autora ajuizou ação indenização por danos morais e danos materiais contra o Estado do Rio Grande do Norte, afirmando que é genitora do falecido Paulo Henrique Alves, que foi assassinado no interior da Cadeia Pública Professor Raimundo Nonato, situada no Município de Natal no dia 01 de setembro de 2017. Informou que o apenado veio a óbito em razão de agressão sofrida por detentos ocorrida na Cadeia.

Assim, pediu pela condenação ao pagamento por danos morais, bem como ao pagamento de pensão, na ordem de um salário mínimo, por mês, tendo como marco inicial a data da morte da vítima, até a data quando a vítima atingiria 75 anos de idade.

O Estado alegou a inexistência de atos ilícitos imputável a si e afirmou que não ficou comprovada a sua culpa, em razão de não ter sido o causador da morte do falecido. Informou ainda, que não foi comprovado que o apenado falecido exercia atividade remunerada e assim contribuía para o sustento da família antes da prisão.

O Ente Estatal pontuou que a conduta antijurídica foi alheia, não sendo praticada pelo Estado através de seus agentes. Assegurou ainda que os valores indenizatórios pleiteados não se mostram razoáveis com a extensão do dano. Ao final, requereu a total improcedência do pedido feito pela autora.

Custódia estatal

A magistrada considerou que ficou constatada a morte de Paulo Henrique Alves, quando este se encontrava sob a custódia do Poder Público, o que causou grave abalo moral à mãe dele. Para ela, ficou comprovado que o falecido foi morto em decorrência de edema cerebral e pulmonar e asfixia mecânica devido a constrição do pescoço (conforme laudo de exame necroscópico) dentro da Cadeia Pública Professor Raimundo Nonato.

“Consoante se dessume da leitura dos autos, o fato lesivo decorreu de ato omissivo do requerido, que negligenciou a proteção da integridade física do detento, ao permitir que o detento fosse morto por ação de outros detentos dentro do estabelecimento prisional”, anotou. A juíza entendeu que no caso subsiste a responsabilidade civil objetiva do Estado, tanto pela sua omissão, como pela sua conduta proibida pela lei.

“O dever de custódia dos apenados impõe ao Estado a preservação da integridade física daqueles, possibilitando-lhes a segurança e o gozo do direito à vida, para o digno cumprimento da pena à qual foram condenados”, assinalou a magistrada.

Ela concluiu, por fim, que não há que se falar em exclusiva culpa da vítima ou de terceiros. “O detento fora vitimado, por estar custodiado no estabelecimento prisional público, sujeito à vigilância contínua do Estado, de modo que, por todos os ângulos, caberia ao réu impedir o sinistro”.

Processo nº 0100329-71.2018.8.20.0126
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Não vou procurar polêmica, não é esse o intuitos, sou como vc, isento de qualquer relação com quem comete ilícitos, nem os tenho como amigos, bem como familiares. Acredito que vcs não leram o que escrevi, ou interpretaram de forma diversa, leiam o que diz a constituição e a bíblia, talvez aí entendam, bom dia.

  2. Caro Sr. António Barbosa, independente do delito, o acusado deve pagar a pena, isso não se discute, inclusive que aos honestos devem ser dadas condições de segurança, por sinal, direito assegurado pela constituição. Discordo do que coloca, e afirmo que aos mesmos apegados também devem ser assegurados direitos básicos, afinal todos somos passíveis de cometer erros, e os cometemos diariamente. Maiores ou menores, erros que podem nos levar a condição de apenado, e aí, entendo que não devamos ir para uma condição degradante.

    1. Então defenda os mesmos direitos aos honestos.
      Eu defendo isso porque não sou bandido, não tenho filho ou netos bandidos, não casei com uma, não tenho amigos bandidos e nem parentes bandidos.

    2. No dia em q perderes um ente querido p os criminosos
      quero ver se continuas com essa opinião.

  3. Esse mundo do Olimpo é engraçado.
    Se coloca o preso só numa cela, é tortura. Se coloca junto com os demais e ele morre, é irresponsabilidade.
    Queria saber, usando o raciocínio deles, porque o estado não é responsável pela segurança dos honestos, pelas vidas dos honestos. Se o Estado tem que dar segurança a vagabundo dentro de presídio, porque não tem que fazer o mesmo para os trabalhadores aqui na rua?

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PROPAGANDA ENGANOSA: ordem de serviço do Trecho 2 da duplicação da BR-304 foi assinada há dois meses, mas obras ainda não saíram do papel

Rodovia BR-304 na altura de Riachuelo, no Agreste potiguar — Foto: Google maps

O ministro dos Transportes George Santoro veio ao Rio Grande do Norte l, no dia 18 de maio, para assinar a ordem de serviço da duplicação do Lote 2D da BR-304, no trecho de 38,1 km entre Macaíba e Riachuelo, com investimento anunciado de R$ 204 milhões. A promessa era que as obras iriam começar logo, mas, passados quase dois meses do anúncio oficial, ainda não tem nenhuma máquina trabalhando.

As licenças ambientais sequer foram emitidas e as construtoras vencedoras da licitação continuam esperando autorização para iniciar os serviços.

A assinatura da ordem de serviço feita às pressas, com a presença da governadora Fátima Bezerra e do pré-candidato petista a governador Cadu Xavier, na prática serviu produzir manchetes positivas para serem exploradas como peça de marketing na propaganda do PT. Enquanto isso, a obra em si não sai do papel.

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Governo bloqueia acesso de 2,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família e BPC às bets

Imagem: Ministério da Fazenda/Divulgação

O Ministério da Fazenda bloqueou o acesso de 2,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) às plataformas de apostas esportivas. O grupo representa 10,4% dos 27 milhões de beneficiários dos dois programas e 11,2% dos 25 milhões de brasileiros que tentaram apostar ao menos uma vez em 2025.

A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o uso de recursos dos programas sociais em apostas. Embora todos os 27 milhões de beneficiários estejam impedidos de se cadastrar nas bets, apenas os 2,8 milhões que já possuíam contas tiveram o acesso bloqueado. As empresas são obrigadas a verificar suas bases de usuários a cada 15 dias.

Segundo a Fazenda, a consulta é feita por meio do CPF no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), que informa se o usuário está ou não impedido de apostar. Além disso, mais de 925 mil pessoas já aderiram ao sistema de autoexclusão, que permite bloquear voluntariamente o acesso às plataformas autorizadas.

O governo ressalta, no entanto, que tanto o bloqueio quanto a autoexclusão não impedem apostas em sites clandestinos, que operam sem autorização, fiscalização ou integração com os sistemas oficiais.

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Governo Trump convida Brasil para evento contra o “ressurgimento do terrorismo transnacional de esquerda”

Foto: Andrew Harnik/Getty Images

O Brasil foi convidado pelos Estados Unidos para participar de uma reunião sobre o “ressurgimento do terrorismo transnacional de esquerda”, marcada para 16 de julho, em Washington. O encontro será liderado pelo secretário de Estado norte-americano, Marco Rubio, e reunirá representantes de mais de 60 países.

Segundo o jornal The Washington Post, o evento foi organizado para discutir o tema que o governo de Donald Trump considera uma antiga ameaça. A informação foi confirmada pelo Itamaraty e pela diplomacia norte-americana.

O convite foi enviado ao ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, mas sua participação ainda não foi confirmada. O encontro ocorre em meio ao aumento da tensão entre Brasil e Estados Unidos.

Nesta semana, Mauro Vieira afirmou que a classificação do PCC e do Comando Vermelho como organizações terroristas pelos EUA poderia abrir espaço para uma intervenção militar americana no Brasil. Em resposta, o Departamento de Estado classificou a declaração como “absurda” e afirmou que “alegações vagas” podem “ajudar e incentivar” grupos terroristas.

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VAI E VOLTA: Flávio Dino devolve ao STJ inquérito sobre desvios na compra de respiradores pelo Consórcio Nordeste, liderado por Rui Costa

Foto: Secom/Bahia

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a devolução ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) do inquérito sobre desvios na compra de respiradores pelo então governador da Bahia, presidente do Consórcio Nordeste e ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, Rui Costa.

No mês passado a PGR (Procuradoria-Geral da República) havia solicitado o envio do caso para o STF, apontando que a ocultação dos recursos desviados na compra dos respiradores permaneceu em curso enquanto Rui Costa era ministro.

Após o caso chegar ao STF, Flávio Dino apontou que os indícios colhidos até agora envolvem apenas suspeitas de crimes durante a gestão de Rui Costa no governo da Bahia, por isso determinou a devolução ao STJ.

“Os fatos narrados teriam ocorrido no ano de 2020, tendo o mandato de Governador de um dos investigados terminado em 2022, sem qualquer tipo alegação de continuidade de ação delitiva enquanto estava ocupando o cargo de Ministro de Estado, aspecto este que atrairia a competência para esta Suprema Corte”, escreveu Dino na decisão.

A defesa de Rui Costa tem negado irregularidades no caso e já afirmou, anteriormente, que foi ele mesmo quem determinou a abertura de investigação para recuperação do dinheiro desviado. Procurada novamente, preferiu não se manifestar.

Relembre o caso dos respiradores

No início da pandemia da covid-19, quando Rui Costa chefiava o Poder Executivo da Bahia e era presidente do consórcio dos governadores do Nordeste, ele assinou um contrato de R$ 48 milhões para compra de respiradores pulmonares com uma empresa que não tinha a documentação necessária para importar os aparelhos e autorizou o pagamento adiantado. Os respiradores nunca foram entregues e o dinheiro até hoje não foi recuperado.

Uma investigação foi aberta na época pela Polícia Civil da Bahia e depois remetida ao STJ por suspeitas da participação de Rui Costa no caso. Desde então, o inquérito teve sucessivas mudanças de competência e se arrasta sem conclusão nem recuperação dos valores. A dona da empresa Hempcare, responsável por vender os respiradores, fechou uma delação premiada e disse ter pago comissão a um lobista que se apresentou como amigo de Rui Costa.

Após deixar a gestão estadual da Bahia, Rui Costa foi ministro-chefe da Casa Civil no governo Lula. Ele deixou o posto neste ano para concorrer ao Senado. Parte dos valores desviados na compra dos respiradores foi parar em fundos geridos pela Reag, também suspeita de lavagem de dinheiro no caso Master.

Decisão de Dino e retorno do inquérito ao STJ

Em sua decisão, Flávio Dino também registrou que o inquérito deve retornar ao STJ caso sejam encontradas provas de crimes cometidos por Rui Costa durante sua atuação como ministro da Casa Civil. A suspeita apontada inicialmente pela PGR havia sido a de que operações de lavagem de dinheiro e ocultação de recursos possam ter ocorrido nesse período, já que o valor pago até hoje não foi recuperado.

“Sem prejuízo dessas considerações, consigno que os autos devem retornar a esta relatoria ante a superveniência eventual de qualquer elemento informativo ou prova que possa indicar, em tese, a prática de ato ilícito em razão do mandato parlamentar ou do cargo de Ministro de Estado”, escreveu Dino.

Com informações de UOL e Estadão

Opinião dos leitores

  1. O Brasil está longe de ser um país sério e o STF é a nossa maior vergonha.
    Como que o ministro Flávio pode atuar nesse processo sendo que ele é cúmplice, pois na época era membro do consorcio do nordeste?

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Trump ameaça ‘dizimar e destruir completamente’ Irã caso país tente assassiná-lo: ‘Mil mísseis posicionados’

Foto: Win McNamee/Getty Images

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ameaçou “dizimar e destruir completamente” o Irã caso o governo iraniano tente assassiná-lo. Em publicação na rede Truth Social, o republicano afirmou: “Mil mísseis estão posicionados e prontos para serem lançados contra a República Islâmica do Irã, e milhares de outros poderão ser disparados imediatamente em seguida, caso o governo iraniano cumpra sua ameaça (…) de assassinar ou tentar assassinar o atual presidente dos Estados Unidos da América — neste caso, EU!”

Trump acrescentou que “as ordens já foram dadas, e as Forças Armadas dos Estados Unidos estão prontas, dispostas e capacitadas (…) para dizimar e destruir completamente todas as áreas do Irã — LOUVADO SEJA ALÁ!”

Plano do Irã para assassinar Trump

As declarações ocorreram após o The Wall Street Journal informar que a inteligência de Israel compartilhou com os EUA informações sobre um suposto plano iraniano para matar Trump. Segundo a reportagem, a ameaça estaria ligada à promessa de vingança pela morte do general Qassem Soleimani, morto em um ataque ordenado por Trump em 2020.

A tensão entre os dois países aumentou nesta semana após novos ataques americanos ao Irã. Depois de afirmar que o cessar-fogo firmado em junho “acabou”, Trump informou que os Estados Unidos aceitaram continuar as negociações com Teerã, enquanto diplomatas do Catar tentam negociar uma nova trégua.

Opinião dos leitores

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BETS: Virginia ganharia 30% sobre prejuízo de apostadores, aponta investigação do MP em documento obtido pela CNN

Foto: reprodução/Instagram

A nova Ação Civil Pública do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) apontou que a influenciadora Virginia Fonseca poderia receber 30% de comissão sobre as perdas de quem seguia as recomendações de aposta.

Segundo o documento do MP, obtido pela CNN Brasil, Virginia teria adotado estratégias para captar os apostadores na partida entre Argentina e Cabo Verde. Na ocasião, a influenciadora, com mais de 56 milhões de seguidores nas redes sociais, teria estimulado o público a apostar na vitória da seleção africana.

“Como esperado pelo senso médio, a seleção da Argentina venceu a partida (3 a 2), impondo perda integral aos consumidores que seguiram a recomendação […] Tal cenário transparece ser uma estrutura voltada à maximização do volume de apostas em detrimento absoluto da proteção do consumidor”, afirmou o Ministério Público.

Nesta quinta-feira (8), o Ministério Público ajuizou uma ação que sustenta que a empresa de apostas usou estratégias de marketing capazes de induzir o público ao jogo por meio da promessa de ganhos fáceis, publicidade considerada enganosa e uso de influenciadores digitais de grande alcance para estimular as apostas.

Relembre ação do Ministério Público

O Ministério Público pediu a condenação solidária da Blaze e da influenciadora ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 120 milhões. Segundo a ação, o valor foi calculado com base em uma estimativa conservadora de que a Blaze movimentaria cerca de R$ 600 milhões por ano em receita bruta de jogos.

Segundo o MPDFT, a investigação teve início após o recebimento de denúncias de consumidores que relataram retenção de valores, bloqueio de contas e dificuldades para sacar recursos depositados na plataforma.

Além disso, um relatório técnico reuniu mais de 42 mil reclamações contra a Blaze, indicando, segundo o órgão, um padrão recorrente de possíveis violações aos direitos do consumidor, incluindo a oferta de bônus condicionados a exigências consideradas abusivas.

Em relação à influenciadora Virginia Fonseca, o promotor Paulo Binicheski afirma que ela publicou, durante a Copa do Mundo de 2026, conteúdos incentivando seguidores a realizar apostas na plataforma Blaze sem deixar claro o caráter publicitário da divulgação, especialmente no jogo de Cabo Verde.

A ação aponta ainda que a influenciadora teria apresentado uma aposta como se fosse uma recomendação espontânea e cita informações de investigações que indicam a existência de remuneração vinculada às perdas dos apostadores captados, circunstância que, segundo o órgão, agrava o conflito de interesses e aumenta o risco de prejuízo aos consumidores.

A ação também destaca que a Blaze teria mantido uma estratégia contínua de publicidade com celebridades para ampliar o alcance das campanhas e usa a frase “A aposta te vende a fantasia do dinheiro fácil. A única aposta garantida é a da casa. E a casa contratou justamente quem você admira para te convencer a jogar”.

O que diz a Blaze

“A Foggo Entertainment Ltda, detentora da marca e Operação Blaze no Brasil, esclarece que, até o presente momento, não foi formalmente intimada a respeito do referido procedimento do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT). A Foggo se mantém comprometida com a transparência e conformidade com a legislação e as regulamentações em vigor no país. Nossas operações e parcerias são sempre pautadas pelas melhores práticas de mercado, com foco absoluto na segurança de nossos usuários, seguindo princípios legais e normas aplicáveis, assim como com base nas diretrizes de Jogo Responsável. Assim que formalmente notificada, a Foggo prestará todos os esclarecimentos necessários às autoridades competentes e a quem mais se fizer necessário.”

O que diz a defesa de Virginia

“A defesa de Virginia Fonseca tomou conhecimento, por meio da imprensa, nesta quinta-feira (9), da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). As alegações serão respondidas tecnicamente nos autos.

Contudo, cabe destacar que a própria petição inicial reconhece a existência de diligências ainda pendentes, incluindo a requisição de contratos e outras informações relevantes. Esses documentos são essenciais para o completo esclarecimento dos fatos, especialmente quanto à natureza do vínculo, à forma de remuneração e aos limites da atuação publicitária de Virginia Fonseca.

A defesa entende que o MPDFT poderia ter aguardado a conclusão das apurações instauradas pelo próprio órgão, o que certamente daria outro rumo à demanda. A defesa refuta as alegações manifestadas na ação, especialmente qualquer afirmação de conluio, atuação predatória ou intenção de causar prejuízo aos consumidores. A responsabilização civil deve estar amparada em provas concretas, e não em presunções ou ilações decorrentes da condição de pessoa pública da influenciadora. A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no Poder Judiciário e prestará todos os esclarecimentos nos autos, oportunidade em que demonstrará, de forma técnica e documentada, a improcedência dos pedidos formulados contra Virginia Fonseca.”

CNN Brasil

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Geral

PGR se opôs à decisão do ministro Flávio Dino sobre bloqueio de bens de Valdemar Costa Neto


Foto: Antonio Augusto/STF e Valter Campanato/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o bloqueio de R$ 119,2 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, determinado pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar disso, o órgão defendeu a continuidade das investigações e o rastreamento dos valores.

A decisão de Dino foi baseada em investigação da Polícia Federal que apura um suposto esquema de desvio de verbas públicas entre junho de 2024 e março de 2026, com movimentação de R$ 119.216.703,15. Segundo a PF, Valdemar teria comandado uma estrutura informal para direcionar emendas parlamentares, utilizando documentos adulterados e servidores da Câmara dos Deputados.

De acordo com a investigação, foram identificadas 21 emendas parlamentares com indícios de fraude, destinadas principalmente a municípios de São Paulo. O caso é um desdobramento da Operação Transparência, que apura irregularidades na distribuição de emendas parlamentares.

Em nota, a defesa de Valdemar Costa Neto afirmou que a decisão se baseia em “premissas frágeis” e “inferências subjetivas”, sustentando que não há indícios concretos de fraude, desvio de recursos ou qualquer prática criminosa.

Opinião dos leitores

  1. Tá vendo, Valdemar! Foi falar em liberdade do Bolsonaro, o sistema tratou logo de arrumar um problema pra você, inclusive, pra ex do Bolsonaro kkkk
    O sistema é bruto kkkkk Te acusaram até de peculato sem você ser funcionário público. Dorme com uma bronca dessas!!!
    O bom de tudo isso é ver que o PGR tá mudando kkk

  2. A PGR só opina. Quem decide é o juiz, que não é obrigado a seguir o parecer da procuradoria.
    Chorem mais😭

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Política

[VÍDEO] Cabo Daciolo questiona rotina de Lula e sugere uso de sósia em agendas oficiais: “não é ele”

Imagens: Reprodução/Portal Tudo Acontece

O ex-deputado federal Cabo Daciolo voltou a repercutir nas redes sociais após fazer uma declaração sobre a rotina de compromissos e viagens do presidente Lula .

Durante uma entrevista, Daciolo afirmou que “não é possível” que Lula mantenha o atual ritmo de agendas aos 80 anos e levantou a hipótese de que um sósia poderia estar participando de alguns compromissos públicos do presidente.

A declaração foi feita sem apresentação de provas ou evidências e passou a circular nas redes sociais, gerando repercussão entre apoiadores e críticos do ex-deputado.

Opinião dos leitores

  1. Imagine o desespero do blog “Quanto Pior Melhor” em ter que dar espaço para esse maluco. Meu Duexxxxxxx!!!

  2. 🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣🤣
    Só pode ser brincadeira isso…
    Pior que quem reza pra pneu e coloca o celular pra chamar ET’s acredita.

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Polícia

MAIS DE 30 HOMICÍDIOS: Polícia investiga organização suspeita de extermínio e possível elo com agentes no RN

Foto: Divulgação/PCRN

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Polícia

PERIGO NAS RUAS: Motoristas são presos na Grande Natal com embriaguez quase 3 vezes acima do limite

Foto: Divulgação/CPRE

Dois motoristas foram presos por embriaguez ao volante durante uma fiscalização do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), na noite desta sexta-feira (10), em Extremoz, na Grande Natal.

Segundo o CPRE, os condutores, de 50 e 43 anos, foram abordados na RN-160 e apresentaram índices de álcool no teste do bafômetro de 0,99 mg/l e 0,90 mg/l.

Os valores registrados são quase três vezes superiores ao limite que caracteriza crime de trânsito, conforme a legislação brasileira.

Os dois motoristas foram levados para a Central de Flagrantes e autuados com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata do crime de conduzir veículo sob influência de álcool.

Opinião dos leitores

  1. Alguns Brasileiros não aprendem, final de semana é bebendo e dirigindo e som alto perturbando os vizinhos.

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