Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformaram uma sentença inicial, que não tinha dado direito a indenização, para um motorista que colidiu com uma árvore em via pública, cujo trecho não tinha sinalização.
O autor da ação defendeu que o acidente ocorreu no final da tarde, horário de pouca visibilidade agravado pela pouca luminosidade da rua e pelo fato de ele ter cruzado com um caminhão que trafegava em sentido contrário com as luzes acesas.
O motorista argumenta que a própria SEMURB e STTU tinham um parecer técnico para retirada das árvores em razão do risco delas provocarem acidentes.
Os desembargadores ressaltaram que não há menor dúvida quanto à responsabilidade do ente público por acidentes decorrentes de árvores de grande porte na via, desde que demonstrada a ausência de sinalização adequada.
Desta forma, sendo atribuição do Município estabelecer a perfeita sinalização e organização do trânsito nas vias de tráfego sujeitas a sua administração, qualquer eventual dano causado a terceiros por falhas em seu sistema deverá ser recomposto pelo respectivo ente público.
Com informações do TJ
Comente aqui