Esporte

MP aponta afronta ao Estatuto do Torcedor e entra com ação para intedição do Nazarenão

nazarenaoFoto: Tribuna do Ceará

O Ministério Público, através do promotor José Augusto Peres, entrou com uma ação na manhã desta quarta-feira (28), para a interdição do estádio Nazarenão, em Goianinha. A promotoria alega afrontamento do América e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), contra o estatuto do torcedor, quanto à capacidade mínima para a realização de eventos no Campeonato Brasileiro da Série B, que exige 10 mil lugares.

Confira parte do documento do MP

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 24ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com endereço na Av. Mal. Floriano Peixoto, 550, Centro – Natal/RN – CEP: 59.020-500, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA
com pedido de liminar

com fulcro nos artigos 129, inciso III da Constituição Federal; 82 da Lei nº. 8.078/90; na Lei nº. 7.347/85, e na Lei Orgânica do Ministério Público nº. 141/96, em desfavor de:

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL – CBF, CPNJ/MF nº 33.655.721/0001-99, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Victor Civita, 66, Bloco 1 – Edifício 5, 5º andar, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22.775-044, e

AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, CNPJ nº 08.333.783/0001-37, com sede na Rua Rodrigues Alves, 950, Tirol, Natal-RN, CEP 59.020-200,

JOSÉ MARIA MARIN, brasileiro, casado, advogado, Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, portador da Cédula de Identidade RG nº 266.328-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 011.625.358-49, com endereço comercial à Rua Victor Civita, nº 66 – Bloco I – Edifício 5 – 5º andar, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ – CEP 22775-044

ALEX SANDRO FERREIRA DE MELO, brasileiro, casado, empresário, presidente do América F. C., inscrito no CPF sob o n.º 778.495.824-20, portador do RG nº 1.102.599 – SSP/RN, residente e domiciliado na rua Engenheiro Octavio Tavares, nº 3646, Candelária, Natal/RN, CEP: 59.066-020, pelos fatos e fundamentos doravante aduzidos:

I – DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA COMPETÊNCIA DO FORO DA CAPITAL

O artigo 129, III, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), estabelece, expressamente, que o Ministério Público tem legitimidade para a instauração de inquéritos e a propositura de ações civis públicas, com o objetivo de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos, em consonância com o estatuído no artigo 127 da CF/88, que lhe incumbe de “defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis”.

Seguindo a presente análise, faz-se relevante destacar que o artigo 82 da Lei nº 8.078/90 (CDC) confere a essa instituição legitimidade para defender interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos (descritos no artigo 81, parágrafo único). Da mesma forma, a Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) autoriza o parquet a intentar ação para a defesa de qualquer interesse difuso ou coletivo (art. 1º, II).

Especificamente no que tange à definição dos conceitos de “interesses difusos e coletivos”, o Código de Defesa do Consumidor cuida do assunto no inciso II do art. 81, assim mencionando:

Artigo 81 – A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único: A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
(…)
II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

Com efeito, vê-se delineado no art. 81 do CDC a expressa conceituação das hipóteses fáticas nas quais a demanda voltada ao tratamento dos interesses do consumidor assume conotação coletiva. Atrai a atenção para o caso ora versado a norma constante do inciso II do citado dispositivo legal, pois que o resultado jurídico perseguido, qual seja, a adequação da conduta do Réu às prescrições legais acerca de pressão em arbitragem, não contratação de seguro para o torcedor que frequenta o estádio em seus jogos como mandante, requer o pleno enquadramento na disposição normativa apontada, que anuncia tratar-se de interesses ou direitos coletivos os “transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base”.

Este liame entre os indivíduos se encontra na sua possível condição de consumidores e como tal, seus direitos podem ser transgredidos pela reiteração da prática em análise.

Trata-se de concretização da atuação do Ministério Público, a teor do Art. 40, da Lei 10.761/2003 (Estatuto do Torcedor), que dispõe:

Art. 40. A defesa dos interesses e direitos dos torcedores em juízo observará, no que couber, a mesma disciplina da defesa dos consumidores em juízo de que trata o Título III da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

E o artigo 90 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), por sua vez, estabelece:

Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei 7.347, de 24 de julho de 1995, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

Logo, a lei assegura a defesa difusa e coletiva dos torcedores, mediante aplicação dos instrumentos judiciais e extrajudiciais de tutela preventiva e repressiva, podendo-se concluir que o Estatuto do Torcedor, sob esse aspecto, insere-se no Sistema Nacional de Defesa dos Consumidores.

Ora, a atribuição acometida à Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital diz respeito à análise e fiscalização de todo o ocorrido no Campeonato Brasileiro de Futebol – Série B, observando-se, por inteligência do art. 93, II, da Lei nº 8.078/90, a sua atribuição:

II – no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

O Campeonato Brasileiro de Futebol – Série B, é uma competição oficial organizada pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF, que se realiza em diversos estados da federação, não se limitando ao local de uma partida de futebol, estendendo-se por todo o país. Com esse tratamento pela Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital evitam-se entendimentos diversos dentro do próprio Ministério Público que poderiam gerar prejuízos às equipes e desequilíbrio entre elas em um mesmo campeonato.

Assim, a atuação do Ministério Público é legítima, face aos ditames inseridos na Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais, apresentando como consectário o dever e a obrigação que tem o membro do Parquet de proteger e defender o torcedor, que também é consumidor, pois trata-se de uma oferta de serviço fornecido pelos clubes e pela CBF.

II – DOS FATOS

Trata-se, in casu, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em face da CBF e do América F. C., por representação do Blog Salve o Mais Querido (cf. DOC nº 05).

Decorre da documentação em anexo, que a CBF, a pedido do América F. C., alterou os locais dos jogos onde este último é mandante, do Estádio Manoel Barretto (em Ceará-Mirim-RN), para o estádio Nazarenão (em Goianinha-RN).

Isto é o que se depreende da informação sobre a alteração do local do jogo a ser realizado entre o América e o São Caetano, no próximo dia 31/08/2013 (cf. doc. 01, capturado no site da CBF em 26/08/2013).

A justificativa para tal mudança está nas “más condições do gramado do Estádio Manoel Barretto, em Ceará-Mirim.
No atual campeonato da Série B, o América foi mandante em oito jogos no Barrettão, disputando, portanto, 24 (vinte e quatro) pontos, dos quais conquistou apenas 7 (sete).

Analisando-se as súmulas dos referidos jogos (documentos anexos), constata-se que em seis desses jogos, os árbitros nada mencionaram sobre as condições do gramado. Em uma das súmulas consta que o gramado é bom (América X ASA/AL, realizado em 30/07/2013) e em uma outra súmula, consta que o gramado é ruim e muito irregular (América X Avaí/SC, realizado em 23/08/2013).

A mudança do estádio Barrettão para o Nazarenão, em si, poderia ser feita, desde que este atendesse a todas as exigências da CBF para que um estádio sedie jogos da Série B do campeonato em questão, o que não é o caso, como veremos mais adiante.

III – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

III.1 DA OFENSA AO REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO

O regulamento específico do Campeonato Brasileiro de Futebol da Série B (acessável em – DOC. 02), estabelece expressamente em seu artigo 17:

Art. 17 – As partidas do Campeonato somente poderão ser jogadas em estádios cuja capacidade mínima de público seja de 10 mil espectadores sentados.
Parágrafo único – No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas.

Tem-se, portanto, que em princípio a mudança poderia ser feita, como dissemos, desde que o Nazarenão atendesse a todos os requisitos estabelecidos pela CBF.

Ocorre que o Nazarenão tem capacidade para apenas 5.393 (cinco mil trezentos e noventa e três) torcedores, e não atinge, portanto, os número mínimo de 10 mil expectadores exigidos pelo referido artigo 17 (cf. DOC 03 – Laudo de Vistoria de Engenharia, datado de agosto de 2012, item 5.2).

No ano passado, é bem verdade, o Nazarenão chegou a abrigar jogos da série B do campeonato brasileiro, com o América como mandante. Mas, naquela ocasião, tinham sido instaladas arquibancadas metálicas móveis, que acrescentavam capacidade suficiente para atender ao requisito de público mínimo (seriam mais 4.607 lugares, conforme consta no citado laudo, item 5.2, subitem 4). O que não ocorre atualmente.

Observe-se que no Laudo de Vistoria de Engenharia anterior, a capacidade mencionada era de 5.200 (cf. DOC 04 – Laudo de Vistoria de Engenharia, datado de março de 2012, item 5.2). Pelo documento mais recente, a capacidade do Nazarenão é de 6.872 (seis mil oitocentos e setenta e duas) pessoas (cf. DOC nº 06).
Com isso, temos a inadequação da praça desportiva, Nazarenão, às exigências do regulamento.

III.2 DA OFENSA AO ESTATUTO DO TORCEDOR

Considerando a marcação de jogos para um estádio com capacidade inferior a 10.000 mil expectadores sentados, nós temos, além da ofensa ao regulamento específico da competição, uma afronta ao Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 15 de maio de 2003).

Isto porque o referido estatuto estabelece em seu art. 9º:

Art. 9o É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1o do art. 5o. (Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).
(…)
§ 5o É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:
I – apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;
II – após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo.

Desse modo, o dispositivo do regulamento específico está posto e não pode ser alterado.

Então, se o regulamento exige praças desportivas com pelo menos 10 mil lugares sentados, abrir-se uma exceção, é quebrar o regulamento, ofendê-lo.

E se o regulamento não pode ser nem alterado antes de dois anos de sua vigência, muito menos, pode ser quebrado, violado ou “flexibilizado”.

O fato do América pleitear e a CBF permitir que os jogos que tenham o referido clube como mandante sejam programados para um estádio com capacidade inferior à estabelecida no regulamento específico da competição é ofensa ao referido regulamento e ao Estatuto do Torcedor.

Os atos ora cometidos em afronta ao Estatuto do Torcedor são de responsabilidade da entidade organizadora da competição, a CBF, e da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e dos dirigentes de ambas. No caso, de seus presidentes, o Sr. José Maria Marin e o Sr. Alex Sandro Ferreira de Melo, também réus na presente ação.

Pouco importa se houve ou não o dano concreto. A perspectiva legal é a de proteção preventiva de danos, não apenas repressiva.

Isso se dá pelo controle abstrato da prática de fornecimento de produtos e serviços, sendo que o artigo 39,VIII, do CDC, expressamente dispõe que é prática abusiva, dentre outras:

VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer (…) serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes (…).

O descumprimento das determinações legais, administrativas e extrajudiciais enseja o controle judicial da atividade de fornecimento de serviços aos consumidores/torcedores, por força do disposto no art. 3º do Estatuto do Torcedor:

Art. 3o Para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor, nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, a entidade responsável pela organização da competição, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.

Bem se amolda à espécie, na parte que se refere ao controle judicial, o seguinte ensinamento de INOCÊNCIO GALVÃO TELLES:

O controle preferível é, em princípio, o preventivo, pois lá diz o velho rifão que ‘mais vale prevenir do que remediar’, se bem que a prevenção legislativa não dispense a repressão judiciária sempre que as proibições decretadas pelo legislador se mostrem na prática desrespeitadas (Das condições gerais dos contratos e da directiva européia sobre as cláusulas abusivas, in O Direito, 1995, III-IV (Julho-Dezembro), pp. 307-308).

A solução legislativa, para que a prática abusiva em apreço não venha mais ocorrer, está prevista no artigo 37, do Estatuto do Torcedor:

Art. 37. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de administração do desporto, a liga ou a entidade de prática desportiva que violar ou de qualquer forma concorrer para a violação do disposto nesta Lei, observando o devido processo legal, incidirá nas seguintes sanções:

I- destituição de seus dirigentes, na hipótese de violação das regras que tratam os Capítulos II, IV e V desta Lei;

II- suspensão por seis meses dos seus dirigentes, por violação dos dispositivos desta Lei não referidos no inciso I;

III- impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal em âmbito federal; e

IV- suspensão por seis meses dos repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta, sem prejuízo do disposto no art. 18 da Lei nº. 9.615, de 24 de março de 1998.

§1º: Os dirigentes de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão sempre:

I- o presidente da entidade, ou aquele que lhe faça as vezes; e

II- o dirigente que praticou a infração, ainda que por omissão.

No caso em tela, o dispositivo do Estatuto do Torcedor violado, o art. 9º, está inserido no Capítulo III da referida lei, sendo cabível, portanto, as punições previstas nos incisos II, III e IV do citado art. 37, aplicadas também aos presidentes de ambas entidades (CBF e América F. C.), conforme dispõe o § 1º, inciso I, do mesmo Estatuto.

Opinião dos leitores

  1. E quanto ao estadio do ABC que não pode entra ambulancia o GRANDE MP não ver? Silencio estranho.

  2. Acompanho as ações do MP e trabalho q vem sendo feito. Entretanto me surpreendo com essa ação dos estádios. Acho q nossos times estão quase caindo, o transito para Ceará Mirim muito é intenso e a estrada nao é boa. Assim sendo, a preocupação devia ser com a facilidade e segurança ao estádio, pois para Goianinha a pista écdupla ate lá. Mas, a minha intenção em postar aqui é por achar q há coisas e situações bem mais importantes acontecendo na nossa cidade e estado e, aí sim deveriam ser tomadas providencias e ações imediatas. Outra coisa, a Copa esta quase acontecendo e amos nos sujeitar a td q a Fifa quer e/ou impõe, será q nao caberia uma ação por parte do MP?????

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Saúde

Guamaré promove ação de saúde com atendimentos e exames preventivos para mulheres

A Prefeitura de Guamaré viabilizou, junto a Obras Sociais Missionários da Compaixão, a chegada da “Carreta da Mulher” no município para uma ação de saúde, que inicia nesta terça-feira (20) e segue até o sábado, dia 24. Nos primeiros três dias, o atendimento será concentrado na Praça Poliesportiva do Vila Maria, onde sempre será atendido também, mulheres que moram nas comunidades próximas ao Centro de Guamaré, no horário 07h às 12h e a das 13h às 17h.

Mamografia, Ultrassom (mamária, pélvica e transvaginal) e Preventivo (citologia) estão entre os serviços da ação de saúde. Nos dias 23 e 24 de maio, segundo informou a Secretaria Municipal de Saúde, o ponto de encontro será na Praça da Juventude no distrito de Baixa do Meio. Na localidade, todas as mulheres que residem nas comunidades próximas do distrito, terão acesso aos atendimentos.

Para o prefeito Hélio Willamy: a promoção da saúde da mulher, significa cuidar da saúde física, mental e sexual. “Estamos oferecendo apoio e recursos para que as mulheres tenham um estilo de vida saudável e possam exercer seus direitos. Isso inclui a prevenção de doenças, o acesso a serviços de saúde, a conscientização sobre cuidados específicos e a garantia de um ambiente de trabalho mais seguro e livre de discriminação”, destacou.

O Secretário Municipal de Saúde, Fabrício Morais lembra que além desses serviços, ocorrerão atividades físicas, palestras educativas e outras ações para promover o bem-estar da mulher. “Para participar, basta levar um documento de identidade com foto e CPF ou o cartão do SUS”, explicou.

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Geral

Brasil descarta 3 focos de gripe aviária e investiga outros 4

Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, informou, nesta segunda-feira (19/5), que, de sete investigações sobre outros focos de gripe aviária, três já foram descartadas e outras quatro seguem em investigação.

O primeiro caso de gripe aviária em uma granja comercial brasileira aconteceu no Rio Grande do Sul na quinta-feira (15/5), no município de Montenegro (RS), e foi informado na manhã da última sexta (16/5). A granja atingida abrigava 17 mil aves – parte delas morreu e o restante foi sacrificado.

Sete novas suspeitas de foco de gripe aviária (H5N1) são monitorados no Brasil pelo Ministério da Agricultura (Mapa) por meio do Serviço Veterinário Oficial (SOV). Até agora, foram descartados focos em Nova Brasilândia (MT); Triunfo (RS) e Gracho Cardoso (SE).

Seguem em investigação casos em Aguiarnópolis (TO), Impumirim (SC), Estância Velha (RS), e Salitre (CE).

O que está sendo feito

Questionado sobre o que está sendo feito para lidar com o problema e impedir que a doença se espalhe também entre seres humanos, Fávaro informou que “os colaboradores da granja do foco [no RS] estão isolados, em processo de monitoramento”.

“Fora quem manuseia, é muito difícil outro tipo de contaminação”, afirmou o ministro.

O caso abala o país, que é o maior exportador mundial de carne de frango. Mercados como a União Europeia, Argentina e China suspenderam as compras desde então.

Fávaro disse que o Brasil pode ficar livre da gripe aviária e, assim, retomar as exportações de carne de aves em até 28 dias, caso não sejam detectados novos casos da doença.

Metrópoles 

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Brasil

Lula é acusado pela Academia Brasileira de Ciências de desmontar universidades públicas e ameaçar a pesquisa nacional

Foto: Jose Cruz/Agência Brasil

A Academia Brasileira de Ciências e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência emitiram nota demonstrando “profunda preocupação” com as recentes medidas adotadas pelo governo Lula (PT) em relação ao financiamento das universidades federais.

Um decreto assinado pelo presidente em 30 de abril permite ao MEC (Ministério da Educação) liberar até novembro apenas 61% do orçamento de cada instituição.

Isso, segundo as entidades científicas, inviabiliza o funcionamento básico das universidades, afetando diretamente a manutenção de suas atividades administrativas, acadêmicas e científicas ao longo do ano.

“Mais de 90% da pesquisa científica brasileira é resultado das pesquisas realizadas nas universidades públicas do país. A limitação orçamentária imposta não somente ameaça a continuidade das pesquisas, como também compromete a formação de profissionais altamente qualificados, essenciais para o desenvolvimento econômico, social e tecnológico do país”, diz o texto enviado à reportagem nesta segunda-feira (19).

Procurado para comentar a carta, o MEC não respondeu até a publicação deste texto.

Segundo a nota, essa política não atinge apenas a ciência. Ela também destrói um dos principais mecanismos de ascensão social no país.

“As universidades públicas são a porta de entrada para milhares de estudantes pobres, negros e periféricos que dependem delas para romper o ciclo da desigualdade, empurrando os mais vulneráveis para o ensino privado e o endividamento”, afirma o texto, assinado por Helena Bonciani Nader, presidente da Academia Brasileira de Ciências, e Renato Janine Ribeiro, presidente Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

Eles dizem que países desenvolvidos investem massivamente em educação e ciência. O Brasil, ao contrário, estaria desmontando suas universidades, exporta cérebros e aumenta sua dependência tecnológica estrangeira.

Leia a nota completa

A Academia Brasileira de Ciências (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) vêm a público manifestar sua profunda preocupação com as recentes medidas adotadas pelo Governo Federal em relação ao financiamento das universidades federais.

A decisão de liberar apenas no final do ano um terço dos recursos previstos inviabiliza o funcionamento básico dessas instituições, comprometendo de forma severa o funcionamento das universidades federais brasileiras, bem como afetando diretamente a manutenção de suas atividades administrativas, acadêmicas e científicas ao longo do ano.

Mais de 90% da pesquisa científica brasileira é resultado das pesquisas realizadas nas universidades públicas do país. A limitação orçamentária imposta não apenas ameaça a continuidade das pesquisas, como também compromete a formação de profissionais altamente qualificados, essenciais para o desenvolvimento econômico, social e tecnológico do país. Ao adiar e diminuir significativamente a liberação de recursos, o governo dificulta o funcionamento dessas instituições, comprometendo sua capacidade operacional.

Essa política não atinge apenas a ciência – destrói um dos principais mecanismos de ascensão social no Brasil. As universidades públicas são a porta de entrada para milhares de estudantes pobres, negros e periféricos que dependem delas para romper o ciclo da desigualdade, empurrando os mais vulneráveis para o ensino privado e o endividamento.

Países desenvolvidos investem massivamente em educação e ciência. O Brasil, ao contrário, desmonta suas universidades, exporta cérebros e aumenta sua dependência tecnológica estrangeira. Sem pesquisa pública, não haverá inovação, nem soluções para crises sanitárias, ambientais ou econômicas.

Diante desse cenário, a ABC e a SBPC reiteram a importância de garantir o pleno funcionamento das universidades federais, condição indispensável para o avanço da ciência, da educação e da soberania nacional.

Folha de SP

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RN

TJRN mantém dispensa emergencial de serviços médicos da Prefeitura de Natal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, nesta segunda-feira (19), os efeitos de uma decisão liminar que autorizou a continuidade do processo de Dispensa Eletrônica Emergencial nº SMS 003/2025, realizado pela Prefeitura de Natal para a contratação de serviços médicos. A decisão foi proferida pelo desembargador Vivaldo Pinheiro, atuando como relator substituto na Primeira Câmara Cível da Corte.

O recurso questionava a legalidade da retirada da exigência de registro no Conselho Regional de Administração (CRA/RN) para fins de habilitação, argumentando que a modificação sem republicação do edital poderia ferir os princípios da publicidade, da vinculação ao edital e da ampla concorrência.

No entanto, ao analisar o agravo interno, o magistrado considerou que a urgência na manutenção dos atendimentos de saúde pública justificava a decisão anterior, destacando que a medida visava evitar a interrupção de serviços essenciais à população.

“Corroboro o entendimento expressado quanto à legalidade e razoabilidade dos índices fixados e referentes à qualificação econômico-financeira, já que levaram em conta o porte da contratação e a segurança para a Administração Pública”, afirmou o desembargador.

O relator também destacou a inexistência de prejuízo imediato aos participantes do certame, uma vez que as propostas apresentadas foram diversas e houve pluralidade de resultados na divisão por lotes, afastando a tese de que a concorrência teria sido afetada de forma concreta.

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Brasil

Moraes alerta defesa de Torres: “Não permitirei circo no meu tribunal”

Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), advertiu o advogado do ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PL), Anderson Torres, durante audiência de testemunnhas em ação penal que trata da apuração de suposta trama golpista. O apontamento incisivo do ministro ocorreu enquanto Novacki fazia perguntas à testemunha da acusação, general Freire Gomes, ex-comandante do Exército.

Novacki questionava Freire Gomes sobre a chamada minuta do golpe, encontrada na casa de Anderson Torres. “O senhor tinha o conhecimento que essa essa mesma minuta encontrada na residência do Anderson Torres, ela vinha sendo distribuída para diversas autoridades e que inclusive estava circulando na internet?”, questionou.

Freire Gomes respondeu: “Não, senhor. Eu vim saber depois agora já no processo”. Novacki continuou: “Então, é possível, senhor general, que o senhor tenha visto essa minuta em outro lugar, foi apresentado ao senhor informando que estava na casa do Anderson Torres. É possível que o senhor tenha se confundido e dito que era aquela minuta apresentada nas reuniões de mandado?”, questionou.

Freire Gomes disse que não, novamente. Após outras indagações acerca de reuniões realizadas em 7 de dezembro de 2022 e 14 de dezembro de 2022, também tratando da minuta de golpe, Moraes fez uma intervenção:

“A testemunha já disse que não pode afirmar com certeza ser o mesmo documento, mas que os pontos importantes eram semelhantes. Se o senhor puder continuar, por favor?”, disse. Novacki respondeu: “Eu só gostaria, senhor ministro, de ter o mesmo tratamento que foi dado à acusação”…

Moraes, imediatamente, ressaltou: “Doutor, nós não estamos aqui para fazer circo. Eu não vou permitir. Eu não vou permitir que vossa senhoria faça circo no meu tribunal. Vossa senhoria já foi desrespeitoso quando disse que não haveria necessidade de falar da advertência do falso testemunho”, disse.

E prosseguiu: “Seguimos com tranquilidade até aqui. Então, vamos continuar com tranquilidade. Vossa senhoria faz as perguntas, mas não adianta ficar repetindo seis vezes a mesma pergunta para tentar que a testemunha mude. Ela foi muito clara em relação a isso. Pode continuar, doutor”, ressaltou e encerrou.

Novacki seguiu o interrogatório e ressaltou ao ministro que eram pontos relevantes para a defesa. Disse ainda que Freire Gomes não soube precisar quando ocorreu a reunião com Anderson Torres, nem sequer se ocorreu no mês de novembro ou antes das eleições, não se recordou ainda quem teria participado da reunião junto com Torres e qual seria o papel dele na reunião.

Metrópoles 

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Geral

Prefeitura de Extremoz abre orçamento participativo e incentiva população a contribuir com planejamento da cidade

A Prefeitura de Extremoz deu início ao processo de escuta popular para a construção do Plano Plurianual (PPA) 2026–2028 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026. A participação é por meio eletrônico, de forma rápida e fácil. A ação reforça o compromisso da gestão com a inclusão cidadã e a transparência na definição das prioridades do município.

Com o lema “Sua voz constrói o futuro de Extremoz”, o PPA Participativo está disponível para a população entre os dias 16 e 30 de maio, em formato digital, por meio de QR Code e pelo portal da Prefeitura.

A ideia é que os cidadãos possam indicar suas principais demandas, apontar problemas e sugerir soluções para as diversas áreas da administração pública.

Já o questionário da Consulta Pública da LDO 2026 tem como objetivo levantar prioridades e carências que devem orientar o orçamento municipal do próximo ano. A LDO é a base legal que define as metas e limites para os gastos públicos e, com a participação popular, ganha ainda mais legitimidade.

Para a prefeita Jussara Sales, ouvir a população é fundamental:
“Estamos construindo um município mais justo, equilibrado e eficiente, e isso só é possível quando escutamos quem mais entende da realidade de Extremoz: o nosso povo.”

A participação é simples, rápida e acessível. As sugestões recebidas serão analisadas e incorporadas ao planejamento da gestão para os próximos anos.

Para participar, basta acessar o site: www.extremoz.rn.gov.br ou escanear o QR Code disponível nas redes sociais e materiais oficiais da Prefeitura.

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Geral

PT e Psol lideram lista de partidos que atuaram para enfraquecer controle de descontos no INSS

Foto: Rafa neddermeyer/ Agência Brasil

Desde 2019, pelo menos 31 parlamentares de 11 partidos agiram para afrouxar o controle sobre os descontos em aposentadorias pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A maioria dos deputados envolvidos na manobra, segundo levantamento da Folha de S.Paulo, é do PT e de partidos da esquerda, embora a lista também tenha um deputado do PL, por exemplo.

Dos 31 parlamentares, 11 são do PT; cinco são do Psol; três do PSB, partido de Geraldo Alckmin, atual vice-presidente de Luiz Inácio Lula da Silva; o Republicanos, o PCdoB, o MDB e o PSDB têm dois parlamentares cada; e o PDT, PSC, Solidariedade e PL, um cada.

Veja a lista com os nomes dos 31 parlamentares envolvidos e seus respectivos partidos abaixo.

O assunto chegou ao Congresso quando o governo Jair Bolsonaro (PL)

despachou, em janeiro de 2019, uma medida provisória que fixava revalidação anual dos descontos concedidos a entidades associativas. A iniciativa visava a reforçar a fiscalização dos cadastros e reduzir fraudes.

Deputados e senadores reagiram logo em seguida. Ao todo, 26 deles apresentaram emendas para derrubar a exigência ou, ao menos, alongar o intervalo. A maioria defendeu revalidação quinquenal. Disseram que a revisão anual seria inviável e alegaram que a Constituição garante liberdade de associação, impedindo ingerência estatal na relação entre aposentados e entidades.

A ofensiva contou com nomes como Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-S

P), Heitor Schuch (PSB-RS), Daniel Almeida (PCdoB-BA), Zé Neto (PT-BA),

Luiz Carlos Motta (PL-SP), Patrus Ananias (PT-MG) e

Hildo Rocha (MDB-MA). Também se engajaram os então deputados Paulo Paim (PT-RS), hoje senador, e Marcelo Freixo (Psol-RJ), atual presidente da Embratur.

Outra ala tentou eliminar, por completo, trechos da MP que endureciam as regras no INSS. Mirou o artigo 25, que reunia dispositivos mais rigorosos. Entre as vozes estão Fernanda Melchionna (Psol-RS), Sâmia Bomfim (Psol-SP), Áurea Carolina (Psol-MG) e Edmilson Rodrigues (Psol-PA).

A comissão mista que examinou a proposta ouviu representantes de aposentados. Warley Martins Gonçalles, presidente da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), declarou, em abril de 2019, que revalidar autorizações todo ano impossibilitaria o funcionamento das associações. Mesmo assim, a Cobap não figura entre as entidades investigadas pela Polícia Federal nem pela Controladoria-Geral da União. No fim, o Planalto aceitou todos os ajustes.

Parlamentares que propuseram fim ou flexibilização da revalidação periódica do INSS

  • Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP)
  • Heitor Schuch (PSB-RS)
  • Daniel Almeida (PCdoB-BA)
  • Orlando Silva (PCdoB-SP)
  • Zé Neto (PT-BA)
  • Luiz Carlos Motta (PL-SP)
  • Bohn Gass (PT-RS)
  • Patrus Ananias (PT-MG)
  • Marcon (PT-RS)
  • Hildo Rocha (MDB-MA)
  • Paulo Paim (PT-RS)
  • Vilson da Fetaemg (PSB-MG)
  • Celso Maldaner (MDB-SC)
  • Valmir Assunção (PT-BA)
  • Tereza Nelma (PSDB-AL)
  • Izalci Lucas (então PSDB, hoje PL-DF)
  • Jean Paul Prates (PT-RN)
  • Paulo Rocha (PT-PA)
  • Paulo Eduardo Martins (então PSC, hoje PL-PR)
  • Wolney Queiroz (PDT-PE), atual ministro da Previdência
  • Danilo Cabral (PSB-PE)
  • Enio Verri (PT-PR)
  • Jorge Solla (PT-BA)
    Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM
  • Luis Miranda (Republicanos-DF)

Parlamentares que apresentaram mudanças amplas que também removiam a revalidação

  • Fernanda Melchionna (Psol-RS)
  • Sâmia Bomfim (Psol-SP)
  • Áurea Carolina (Psol-MG)
  • Edmilson Rodrigues (Psol-PA)
  • Marcelo Freixo (Psol-RJ)
  • Rogério Carvalho (PT-SE)

Revista Oeste 

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Brasil

Justiça dá 20 dias para governo explicar gastos com Janja em viagens

Foto: reprodução

A 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) deu um prazo de 20 dias para que o Governo Federal e a primeira-dama Janja Lula da Silva prestem esclarecimentos sobre os gastos públicos relacionados às viagens internacionais da companheira do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A decisão é desse domingo (18/5). A medida foi assinada pelo juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, que negou o pedido de liminar para impedir, de imediato, que o governo pague qualquer despesa de Janja em viagens para outros países.

O pedido foi feito pelo vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo-PR) e pelo advogado Jeffrey Chiquini, que entraram com uma ação popular para tentar barrar o uso de recursos públicos — incluindo até aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) — nas viagens internacionais de Janja.

A presença de Janja em países como Japão, Vietnã e Rússia, antes mesmo da chegada da comitiva presidencial, tem sido alvo de críticas por parte da oposição no Congresso. No início deste mês, por exemplo, ela chegou à Rússia cinco dias antes de Lula e chegou a visitar o Kremlin.

Os autores da ação argumentam que custear essas viagens com dinheiro público fere princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, já que Janja não ocupa cargo público formal.

No entanto, o juiz afirmou que ainda é necessário ouvir a outra parte antes de tomar qualquer decisão definitiva. Segundo ele, não é possível avaliar com profundidade os argumentos apresentados sem garantir o direito ao contraditório.

Metrópoles

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Política

[VÍDEO] Styvenson defende Rogério Marinho para governador e promete ampliar Walfredo Gurgel

O senador Rogério Marinho (PL), líder da oposição no Senado, é o candidato do senador Styvenson Valentim (PSDB) para o Governo do RN. A declaração, reafirmando o apoio, foi dada nesta segunda-feira (19), em entrevista ao Jornal 96.

“A minha ligação com Rogério está cada vez mais próxima. E olha que vou confessar a vocês: não era muito simpático a ele não. Hoje eu tenho uma super simpatia com ele. Cara que fala aberto, claro. É um cara que eu acredito que possa trazer soluções, como trouxe como ministro, senador”, afirmou Styvenson.

Além disso, Styvenson prometeu que, caso Rogério Marinho seja eleito e o próprio Styvenson, reeleito, vai viabilizar a reforma e ampliação do Hospital Walfredo Gurgel.

“Me comprometi com ele. Se ele for o candidato e assim vencer, e se eu estiver no Senado, eu tenho vontade de ampliar o Hospital Walfredo Gurgel sem mexer na estrutura original, tirar a Caern dali e fazer uma obra com número de leitos suficientes, parte cirúrgica suficiente”, afirmou.

96 FM 

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Política

Tarcísio levanta bandeira social com ações integradas contra pobreza

Foto: Celso Silva/Governo do Estado de SP

O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) lança nesta terça-feira (20) um pacote de ações de assistência social inspirado em um programa adotado no Chile. Batizado de SuperAção, é a principal medida do governador desde a posse, em janeiro de 2023, que tem como foco a superação da pobreza no estado.

Trata-se também da ação mais ousada de Tarcísio em um campo historicamente vinculado aos partidos de esquerda e às gestões do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ao agregar uma série de políticas sociais existentes e criar outras, o governador busca uma marca que aponte conexão com o tema e diferenciação em relação a programas como o Bolsa Família, do âmbito federal.

A ideia da gestão Tarcísio é integrar 29 políticas públicas setoriais, envolvendo diretamente nove secretarias, e adotar novas ações inspiradas em cerca de 60 programas mundo afora. A principal referência vem do Chile: o programa Puente, criado há duas décadas e considerado uma das mais bem-sucedidas ações de superação da pobreza.

O programa está sob o guarda-chuva da Secretaria de Desenvolvimento Social. Neste mês, técnicos do Chile estiveram em São Paulo para reuniões e troca de experiências com a equipe da secretaria Andrezza Rosalém.

O próprio governador, em evento na semana passada em Nova York, defendeu a reformulação dos programas sociais para que prevejam uma “porta de saída” dos beneficiários, de modo a reduzir a demanda e os custos, e disse a uma plateia de executivos e investidores que “existem bons exemplos em outros países”

Foco territorial

Dentro do pacote de ações, estão medidas em áreas tradicionalmente ligadas às políticas de assistência social, como transferência de renda, educação e saúde, mas também medidas de outras pastas, como a de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e a de Desenvolvimento Econômico.

Um exemplo é a criação de uma nova faixa de desconto na tarifa social da Sabesp, em núcleos urbanos informais que sejam passíveis de regularização. Neste caso, não será necessário, por exemplo, que a família esteja no Cadastro Único – ao viver numa área elegível, os moradores já serão contemplados. Essa medida, por exemplo, pode estender o desconto a 300 mil novas famílias, ou cerca de 1 milhão de pessoas.

Essa é uma das ações que retrata o foco territorial que o programa da gestão Tarcísio pretende dar na integração de políticas de superação da pobreza. Para tanto, umas das principais medidas, inspiradas no chileno Puente, é ter presença mais frequente de agentes sociais junto às famílias vulneráveis, para que não só tenham acesso a todas as políticas disponíveis, mas para acompanhar a evolução e o atendimento das pessoas.

Parte das medidas dependerá de nova legislação. Por isso, no lançamento do programa, Tarcísio também deve apresentar o projeto de lei que será enviado à Assembleia Legislativa.

CNN 

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