Esporte

MP aponta afronta ao Estatuto do Torcedor e entra com ação para intedição do Nazarenão

nazarenaoFoto: Tribuna do Ceará

O Ministério Público, através do promotor José Augusto Peres, entrou com uma ação na manhã desta quarta-feira (28), para a interdição do estádio Nazarenão, em Goianinha. A promotoria alega afrontamento do América e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), contra o estatuto do torcedor, quanto à capacidade mínima para a realização de eventos no Campeonato Brasileiro da Série B, que exige 10 mil lugares.

Confira parte do documento do MP

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 24ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com endereço na Av. Mal. Floriano Peixoto, 550, Centro – Natal/RN – CEP: 59.020-500, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA
com pedido de liminar

com fulcro nos artigos 129, inciso III da Constituição Federal; 82 da Lei nº. 8.078/90; na Lei nº. 7.347/85, e na Lei Orgânica do Ministério Público nº. 141/96, em desfavor de:

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL – CBF, CPNJ/MF nº 33.655.721/0001-99, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Victor Civita, 66, Bloco 1 – Edifício 5, 5º andar, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22.775-044, e

AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, CNPJ nº 08.333.783/0001-37, com sede na Rua Rodrigues Alves, 950, Tirol, Natal-RN, CEP 59.020-200,

JOSÉ MARIA MARIN, brasileiro, casado, advogado, Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, portador da Cédula de Identidade RG nº 266.328-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 011.625.358-49, com endereço comercial à Rua Victor Civita, nº 66 – Bloco I – Edifício 5 – 5º andar, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ – CEP 22775-044

ALEX SANDRO FERREIRA DE MELO, brasileiro, casado, empresário, presidente do América F. C., inscrito no CPF sob o n.º 778.495.824-20, portador do RG nº 1.102.599 – SSP/RN, residente e domiciliado na rua Engenheiro Octavio Tavares, nº 3646, Candelária, Natal/RN, CEP: 59.066-020, pelos fatos e fundamentos doravante aduzidos:

I – DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA COMPETÊNCIA DO FORO DA CAPITAL

O artigo 129, III, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), estabelece, expressamente, que o Ministério Público tem legitimidade para a instauração de inquéritos e a propositura de ações civis públicas, com o objetivo de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos, em consonância com o estatuído no artigo 127 da CF/88, que lhe incumbe de “defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis”.

Seguindo a presente análise, faz-se relevante destacar que o artigo 82 da Lei nº 8.078/90 (CDC) confere a essa instituição legitimidade para defender interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos (descritos no artigo 81, parágrafo único). Da mesma forma, a Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) autoriza o parquet a intentar ação para a defesa de qualquer interesse difuso ou coletivo (art. 1º, II).

Especificamente no que tange à definição dos conceitos de “interesses difusos e coletivos”, o Código de Defesa do Consumidor cuida do assunto no inciso II do art. 81, assim mencionando:

Artigo 81 – A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único: A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
(…)
II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

Com efeito, vê-se delineado no art. 81 do CDC a expressa conceituação das hipóteses fáticas nas quais a demanda voltada ao tratamento dos interesses do consumidor assume conotação coletiva. Atrai a atenção para o caso ora versado a norma constante do inciso II do citado dispositivo legal, pois que o resultado jurídico perseguido, qual seja, a adequação da conduta do Réu às prescrições legais acerca de pressão em arbitragem, não contratação de seguro para o torcedor que frequenta o estádio em seus jogos como mandante, requer o pleno enquadramento na disposição normativa apontada, que anuncia tratar-se de interesses ou direitos coletivos os “transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base”.

Este liame entre os indivíduos se encontra na sua possível condição de consumidores e como tal, seus direitos podem ser transgredidos pela reiteração da prática em análise.

Trata-se de concretização da atuação do Ministério Público, a teor do Art. 40, da Lei 10.761/2003 (Estatuto do Torcedor), que dispõe:

Art. 40. A defesa dos interesses e direitos dos torcedores em juízo observará, no que couber, a mesma disciplina da defesa dos consumidores em juízo de que trata o Título III da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

E o artigo 90 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), por sua vez, estabelece:

Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei 7.347, de 24 de julho de 1995, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

Logo, a lei assegura a defesa difusa e coletiva dos torcedores, mediante aplicação dos instrumentos judiciais e extrajudiciais de tutela preventiva e repressiva, podendo-se concluir que o Estatuto do Torcedor, sob esse aspecto, insere-se no Sistema Nacional de Defesa dos Consumidores.

Ora, a atribuição acometida à Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital diz respeito à análise e fiscalização de todo o ocorrido no Campeonato Brasileiro de Futebol – Série B, observando-se, por inteligência do art. 93, II, da Lei nº 8.078/90, a sua atribuição:

II – no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

O Campeonato Brasileiro de Futebol – Série B, é uma competição oficial organizada pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF, que se realiza em diversos estados da federação, não se limitando ao local de uma partida de futebol, estendendo-se por todo o país. Com esse tratamento pela Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital evitam-se entendimentos diversos dentro do próprio Ministério Público que poderiam gerar prejuízos às equipes e desequilíbrio entre elas em um mesmo campeonato.

Assim, a atuação do Ministério Público é legítima, face aos ditames inseridos na Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais, apresentando como consectário o dever e a obrigação que tem o membro do Parquet de proteger e defender o torcedor, que também é consumidor, pois trata-se de uma oferta de serviço fornecido pelos clubes e pela CBF.

II – DOS FATOS

Trata-se, in casu, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em face da CBF e do América F. C., por representação do Blog Salve o Mais Querido (cf. DOC nº 05).

Decorre da documentação em anexo, que a CBF, a pedido do América F. C., alterou os locais dos jogos onde este último é mandante, do Estádio Manoel Barretto (em Ceará-Mirim-RN), para o estádio Nazarenão (em Goianinha-RN).

Isto é o que se depreende da informação sobre a alteração do local do jogo a ser realizado entre o América e o São Caetano, no próximo dia 31/08/2013 (cf. doc. 01, capturado no site da CBF em 26/08/2013).

A justificativa para tal mudança está nas “más condições do gramado do Estádio Manoel Barretto, em Ceará-Mirim.
No atual campeonato da Série B, o América foi mandante em oito jogos no Barrettão, disputando, portanto, 24 (vinte e quatro) pontos, dos quais conquistou apenas 7 (sete).

Analisando-se as súmulas dos referidos jogos (documentos anexos), constata-se que em seis desses jogos, os árbitros nada mencionaram sobre as condições do gramado. Em uma das súmulas consta que o gramado é bom (América X ASA/AL, realizado em 30/07/2013) e em uma outra súmula, consta que o gramado é ruim e muito irregular (América X Avaí/SC, realizado em 23/08/2013).

A mudança do estádio Barrettão para o Nazarenão, em si, poderia ser feita, desde que este atendesse a todas as exigências da CBF para que um estádio sedie jogos da Série B do campeonato em questão, o que não é o caso, como veremos mais adiante.

III – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

III.1 DA OFENSA AO REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO

O regulamento específico do Campeonato Brasileiro de Futebol da Série B (acessável em – DOC. 02), estabelece expressamente em seu artigo 17:

Art. 17 – As partidas do Campeonato somente poderão ser jogadas em estádios cuja capacidade mínima de público seja de 10 mil espectadores sentados.
Parágrafo único – No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas.

Tem-se, portanto, que em princípio a mudança poderia ser feita, como dissemos, desde que o Nazarenão atendesse a todos os requisitos estabelecidos pela CBF.

Ocorre que o Nazarenão tem capacidade para apenas 5.393 (cinco mil trezentos e noventa e três) torcedores, e não atinge, portanto, os número mínimo de 10 mil expectadores exigidos pelo referido artigo 17 (cf. DOC 03 – Laudo de Vistoria de Engenharia, datado de agosto de 2012, item 5.2).

No ano passado, é bem verdade, o Nazarenão chegou a abrigar jogos da série B do campeonato brasileiro, com o América como mandante. Mas, naquela ocasião, tinham sido instaladas arquibancadas metálicas móveis, que acrescentavam capacidade suficiente para atender ao requisito de público mínimo (seriam mais 4.607 lugares, conforme consta no citado laudo, item 5.2, subitem 4). O que não ocorre atualmente.

Observe-se que no Laudo de Vistoria de Engenharia anterior, a capacidade mencionada era de 5.200 (cf. DOC 04 – Laudo de Vistoria de Engenharia, datado de março de 2012, item 5.2). Pelo documento mais recente, a capacidade do Nazarenão é de 6.872 (seis mil oitocentos e setenta e duas) pessoas (cf. DOC nº 06).
Com isso, temos a inadequação da praça desportiva, Nazarenão, às exigências do regulamento.

III.2 DA OFENSA AO ESTATUTO DO TORCEDOR

Considerando a marcação de jogos para um estádio com capacidade inferior a 10.000 mil expectadores sentados, nós temos, além da ofensa ao regulamento específico da competição, uma afronta ao Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 15 de maio de 2003).

Isto porque o referido estatuto estabelece em seu art. 9º:

Art. 9o É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1o do art. 5o. (Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).
(…)
§ 5o É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:
I – apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;
II – após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo.

Desse modo, o dispositivo do regulamento específico está posto e não pode ser alterado.

Então, se o regulamento exige praças desportivas com pelo menos 10 mil lugares sentados, abrir-se uma exceção, é quebrar o regulamento, ofendê-lo.

E se o regulamento não pode ser nem alterado antes de dois anos de sua vigência, muito menos, pode ser quebrado, violado ou “flexibilizado”.

O fato do América pleitear e a CBF permitir que os jogos que tenham o referido clube como mandante sejam programados para um estádio com capacidade inferior à estabelecida no regulamento específico da competição é ofensa ao referido regulamento e ao Estatuto do Torcedor.

Os atos ora cometidos em afronta ao Estatuto do Torcedor são de responsabilidade da entidade organizadora da competição, a CBF, e da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e dos dirigentes de ambas. No caso, de seus presidentes, o Sr. José Maria Marin e o Sr. Alex Sandro Ferreira de Melo, também réus na presente ação.

Pouco importa se houve ou não o dano concreto. A perspectiva legal é a de proteção preventiva de danos, não apenas repressiva.

Isso se dá pelo controle abstrato da prática de fornecimento de produtos e serviços, sendo que o artigo 39,VIII, do CDC, expressamente dispõe que é prática abusiva, dentre outras:

VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer (…) serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes (…).

O descumprimento das determinações legais, administrativas e extrajudiciais enseja o controle judicial da atividade de fornecimento de serviços aos consumidores/torcedores, por força do disposto no art. 3º do Estatuto do Torcedor:

Art. 3o Para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor, nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, a entidade responsável pela organização da competição, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.

Bem se amolda à espécie, na parte que se refere ao controle judicial, o seguinte ensinamento de INOCÊNCIO GALVÃO TELLES:

O controle preferível é, em princípio, o preventivo, pois lá diz o velho rifão que ‘mais vale prevenir do que remediar’, se bem que a prevenção legislativa não dispense a repressão judiciária sempre que as proibições decretadas pelo legislador se mostrem na prática desrespeitadas (Das condições gerais dos contratos e da directiva européia sobre as cláusulas abusivas, in O Direito, 1995, III-IV (Julho-Dezembro), pp. 307-308).

A solução legislativa, para que a prática abusiva em apreço não venha mais ocorrer, está prevista no artigo 37, do Estatuto do Torcedor:

Art. 37. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de administração do desporto, a liga ou a entidade de prática desportiva que violar ou de qualquer forma concorrer para a violação do disposto nesta Lei, observando o devido processo legal, incidirá nas seguintes sanções:

I- destituição de seus dirigentes, na hipótese de violação das regras que tratam os Capítulos II, IV e V desta Lei;

II- suspensão por seis meses dos seus dirigentes, por violação dos dispositivos desta Lei não referidos no inciso I;

III- impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal em âmbito federal; e

IV- suspensão por seis meses dos repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta, sem prejuízo do disposto no art. 18 da Lei nº. 9.615, de 24 de março de 1998.

§1º: Os dirigentes de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão sempre:

I- o presidente da entidade, ou aquele que lhe faça as vezes; e

II- o dirigente que praticou a infração, ainda que por omissão.

No caso em tela, o dispositivo do Estatuto do Torcedor violado, o art. 9º, está inserido no Capítulo III da referida lei, sendo cabível, portanto, as punições previstas nos incisos II, III e IV do citado art. 37, aplicadas também aos presidentes de ambas entidades (CBF e América F. C.), conforme dispõe o § 1º, inciso I, do mesmo Estatuto.

Opinião dos leitores

  1. E quanto ao estadio do ABC que não pode entra ambulancia o GRANDE MP não ver? Silencio estranho.

  2. Acompanho as ações do MP e trabalho q vem sendo feito. Entretanto me surpreendo com essa ação dos estádios. Acho q nossos times estão quase caindo, o transito para Ceará Mirim muito é intenso e a estrada nao é boa. Assim sendo, a preocupação devia ser com a facilidade e segurança ao estádio, pois para Goianinha a pista écdupla ate lá. Mas, a minha intenção em postar aqui é por achar q há coisas e situações bem mais importantes acontecendo na nossa cidade e estado e, aí sim deveriam ser tomadas providencias e ações imediatas. Outra coisa, a Copa esta quase acontecendo e amos nos sujeitar a td q a Fifa quer e/ou impõe, será q nao caberia uma ação por parte do MP?????

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Polícia

“Terrível”, define secretário sobre caso de estupro coletivo em SP

Foto: Reprodução

A Polícia Civil de São Paulo identificou cinco suspeitos de envolvimento no estupro coletivo de dois meninos, de 7 e 10 anos, ocorrido em São Miguel Paulista, na zona Leste da capital.

A Polícia Civil de São Paulo identificou cinco suspeitos de envolvimento no estupro coletivo de dois meninos, de 7 e 10 anos, ocorrido em São Miguel Paulista, na zona Leste da capital.

A Polícia Civil de São Paulo identificou cinco suspeitos de envolvimento no estupro coletivo de dois meninos, de 7 e 10 anos, ocorrido em São Miguel Paulista, na zona Leste da capital.

O secretário da Segurança Pública, Osvaldo Nico Gonçalves, descreveu a ocorrência como “terrível e inesquecível” durante coletiva de imprensa realizada nesse domingo (4).

Nas palavras do secretário, a barbaridade do crime foi inédita até para que tem vasta experiência no combate contra criminosos.

A investigação aponta que o grupo era composto por um adulto de 21 anos e quatro adolescentes. O maior de idade foi localizado e preso temporariamente no distrito de Serrana, em Brejões, na Bahia, com o auxílio das forças de segurança locais.

Até o momento, três adolescentes foram apreendidos — dois na capital paulista e um em Jundiaí —, enquanto um quarto menor de idade ainda não foi encontrado.

A polícia mantém negociações com a família do último envolvido para que ele se apresente à Justiça.

CNN

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Política

Lula é aconselhado a declarar apoio à CPI do Master

Foto: Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vem sendo aconselhado a declarar apoio à criação de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) voltada a investigar o caso Master.

O petista vinha resistindo à pressão, mas a orientação de dirigentes do partido é aumentar a pressão sobre o comando do Poder Legislativo.

O aceno do presidente seria uma forma de endossar a estratégia de vincular o escândalo financeiro ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), como feito em propaganda partidária que criou a alcunha “BolsoMaster”.

Além disso, segundo auxiliares do presidente, essa seria uma resposta ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), que é contra a CPI do Banco Master e atuou contra a nomeação de Jorge Messias ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Um dos motivos apontados para a rejeição histórica de Messias foi sua relação próxima ao ministro André Mendonça, relator do escândalo do Banco Master na Suprema Corte.

As investigações da PF (Polícia Federal) mostraram que as vinculações do caso Master não se restringiram a um grupo partidário, envolvendo políticos de direita, de centro e de esquerda.

CNN

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Geral

Incêndios disparam e Brasil passa de 10 mil focos em apenas 4 meses

Foto: Reprodução

O Brasil já ultrapassou a marca de 10 mil focos de incêndio em 2026, mesmo com uma queda registrada em abril. De acordo com dados do sistema BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o país acumulou 10.442 ocorrências nos quatro primeiros meses do ano, alta de 16,6% em relação ao mesmo período de 2025. O RN teve 6 focos registrados.

Somente em abril, foram registrados 2.035 focos de incêndio em todo o país, número 13,7% menor que o observado no mesmo mês do ano passado, quando houve 2.357 ocorrências, segundo o Inpe.

A Bahia liderou o ranking de queimadas no mês, com 417 registros. Em seguida aparecem Roraima (257), Minas Gerais (208) e Mato Grosso (191). No fim da lista, RN teve 6 focos, Paraíba 3 e Acre 2. Amapá e Rondônia não registraram ocorrências no período.

De acordo com os dados, todos os biomas brasileiros tiveram focos de incêndio, com destaque para o Cerrado, que concentrou 788 registros em abril.

Segundo especialistas, a redução após anos críticos é um comportamento esperado. Em nota, a diretora de Ciências do Ipam, Ane Alencar, afirmou que anos com muitas queimadas costumam ser seguidos por períodos de queda, já que produtores ficam mais cautelosos após prejuízos causados pelo fogo fora de controle.

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Saúde

Bolsonaro tem alta nesta segunda (4) e volta para casa em prisão domiciliar

Foto: Reprodução

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deve receber alta nesta segunda-feira (4) após passar por cirurgia no ombro direito. Segundo informações médicas, ele apresentou boa evolução clínica, mas retorna para casa, em Brasília, onde segue em prisão domiciliar por decisão do STF.

De acordo com boletim médico, Bolsonaro foi submetido a um procedimento para correção de lesões no manguito rotador do ombro direito. A cirurgia, realizada na última sexta-feira (1º), durou cerca de cinco horas e transcorreu sem intercorrências.

Segundo atualização divulgada pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, o ex-presidente apresentou boa recuperação, embora ainda enfrente limitações no pós-operatório, como dificuldade para se alimentar sozinho.

Esta é a segunda cirurgia recente de Bolsonaro, que acumula diversas internações desde o ano passado. A anterior, segundo informações médicas, ocorreu em razão de um quadro de broncopneumonia bacteriana.

Após a alta, Bolsonaro retorna ao condomínio onde reside, em Brasília, e permanece em prisão domiciliar dentro do prazo estabelecido pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.

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Judiciário

[VÍDEO] ‘Virou ilhas’: ex-ministro diz que STF perdeu liderança

Imagens: Reprodução/CNN

O ex-ministro do STF Nelson Jobim afirmou que a Corte passou a atuar como uma “soma de individualidades” e perdeu liderança institucional. Segundo ele, que também já presidiu o STF, houve mudança no comportamento dos ministros ao longo dos anos.

Jobim afirmou que a atuação passou a ser mais individualizada, com menor alinhamento entre os integrantes da Corte, conforme informações da CNN.

O ex-ministro afirmou que a TV Justiça, criada como instrumento de transparência, acabou estimulando a exposição pessoal dos magistrados. “O problema de ser visto criou essas ilhas individualizadas”, disse.

De acordo com o relato, em períodos anteriores, os votos eram mais objetivos e havia maior convergência entre os ministros. Ele citou que era comum acompanhar o relator sem longas manifestações individuais.

 

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Geral

[VÍDEO] Turista pede “só diva pop” e manda prefeito riscar homens de shows no Rio; veja

Imagens: Reprodução/Instagram/ Eduardo Cavaliere

Uma turista paulista protagonizou um momento inusitado ao abordar o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Cavaliere, durante visita ao Saara, no Centro da cidade. Em vídeo postado pelo gestor, ela pede que os próximos megashows em Copacabana priorizem “divas pop” e sugere retirar artistas homens da programação.

Nas imagens, a mulher aparece falando de forma descontraída com o prefeito e afirma que o público prefere cantoras internacionais. Entre os nomes citados por ela estão Beyoncé, Rihanna e Britney Spears.

A turista menciona já ter participado de apresentações recentes e reforça a preferência por artistas femininas nos próximos eventos. A fala chamou atenção pelo tom bem-humorado e pela espontaneidade.

 

 

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Economia

Lula lança novo Desenrola em ano eleitoral e libera FGTS para quitar dívidas

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Lula (PT) anunciou nesta segunda-feira (4) uma nova etapa do programa Desenrola Brasil, que permitirá o uso de até 20% do FGTS para renegociação de dívidas. A proposta será enviada ao Congresso por medida provisória e amplia o alcance do programa em meio ao recorde de inadimplência no país.

De acordo com o governo federal, a nova fase prevê descontos entre 30% e 90% sobre débitos como cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal, com juros limitados a 1,99%.

Segundo o Ministério da Fazenda, o uso do FGTS será autorizado desde que o desconto oferecido seja de pelo menos 40%, mecanismo pensado para ampliar a adesão dos bancos credores.

A primeira edição do programa renegociou R$ 53 bilhões em dívidas e beneficiou cerca de 15 milhões de brasileiros. Apesar disso, dados da Serasa apontam que o número de inadimplentes chegou a 82,8 milhões em março deste ano, o maior já registrado.

Em nota, o governo afirma que a nova rodada busca ampliar o alcance da política pública e estimular a recuperação econômica por meio da redução da inadimplência.

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Política

Demora na compra em 2023, no governo Lula, fez 8 milhões de vacinas vencerem e gerou prejuízo de R$ 260 milhões, diz TCU

Foto: Reprodução

Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que a demora na contratação de vacinas Coronavac, em 2023, durante o governo do presidente Lula (PT), resultou na perda de ao menos R$ 260 milhões. Segundo o relatório, cerca de 8 milhões de doses venceram antes de serem utilizadas.

De acordo com o TCU, aproximadamente 8 milhões das 10 milhões de doses adquiridas não foram aplicadas e acabaram incineradas após o fim do prazo de validade. O contrato total envolvia cerca de R$ 330 milhões.

Segundo os auditores, a “excessiva demora” no processo de contratação — que se estendeu por cerca de sete meses — foi um dos principais fatores para o desperdício. Técnicos apontam que o imunizante chegou com prazo reduzido e em um cenário de baixa adesão à vacinação.

O Ministério da Saúde informou, em nota, que encontrou um cenário de estoques comprometidos e que seguiu as diretrizes da Organização Mundial da Saúde durante o processo de aquisição. A pasta também atribuiu a baixa procura a fatores como desinformação, argumento que foi contestado no relatório técnico.

O relator do caso no TCU, ministro Bruno Dantas, avaliou que o desperdício teve causas múltiplas, mas apontou falhas na condução do processo de compra. O tribunal decidiu solicitar explicações de ex-integrantes da área responsável pelas aquisições.

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Política

Disputa na Câmara acelera proposta para acabar com escala 6×1

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Câmara dos Deputados inicia nesta segunda-feira (4) uma série de sessões para acelerar a tramitação da proposta que prevê o fim da jornada de trabalho 6×1. Segundo informações da Casa, o objetivo é avançar no rito da PEC e permitir a apresentação de emendas, etapa necessária antes da votação.

De acordo com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), foram convocadas sessões ao longo de toda a semana para cumprir parte do prazo regimental. A expectativa é acelerar a análise da proposta ainda neste mês.

Segundo o relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), o parecer só poderá ser apresentado após o encerramento da fase de emendas. A proposta trata da redução da jornada atual para um modelo com mais dias de descanso.

Nos bastidores, a pauta também envolve disputa política. De acordo com informações do Congresso, tanto o governo federal quanto lideranças da Câmara buscam protagonismo na condução do tema.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou que o tema é prioridade e que ações de comunicação foram lançadas para ampliar o debate público. Já setores econômicos defendem medidas de compensação para possíveis impactos.

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Judiciário

[VÍDEO] Presidente do TST diz que não se preocupa com “azuis” e afirma: “nós, vermelhos, temos causa”

Imagens: Reprodução/X/Poder360

Uma declaração do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, durante evento em Brasília, gerou repercussão nas redes sociais após ele dividir juízes entre “vermelhos” e “azuis” e afirmar que não se preocupa com o grupo oposto.

Durante discurso, segundo registros do evento, o ministro afirmou que “não tem juiz azul ou vermelho”, mas em seguida declarou: “nós, vermelhos, temos causa”. A fala foi recebida com aplausos por parte do público presente.

A declaração foi feita enquanto o presidente do TST defendia a atuação da Justiça do Trabalho e criticava o que chamou de precarização das relações trabalhistas.

Em outro trecho, o ministro afirmou que não se preocupa com “os azuis” e disse que seguirá atuando na defesa da instituição. A fala foi interpretada nas redes sociais como uma referência à polarização política no país.

O evento foi promovido por entidade da magistratura e reuniu integrantes da Justiça do Trabalho. Até o momento, não houve posicionamento oficial do tribunal sobre a repercussão das declarações.

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