Esporte

MP aponta afronta ao Estatuto do Torcedor e entra com ação para intedição do Nazarenão

nazarenaoFoto: Tribuna do Ceará

O Ministério Público, através do promotor José Augusto Peres, entrou com uma ação na manhã desta quarta-feira (28), para a interdição do estádio Nazarenão, em Goianinha. A promotoria alega afrontamento do América e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), contra o estatuto do torcedor, quanto à capacidade mínima para a realização de eventos no Campeonato Brasileiro da Série B, que exige 10 mil lugares.

Confira parte do documento do MP

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 24ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com endereço na Av. Mal. Floriano Peixoto, 550, Centro – Natal/RN – CEP: 59.020-500, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA
com pedido de liminar

com fulcro nos artigos 129, inciso III da Constituição Federal; 82 da Lei nº. 8.078/90; na Lei nº. 7.347/85, e na Lei Orgânica do Ministério Público nº. 141/96, em desfavor de:

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL – CBF, CPNJ/MF nº 33.655.721/0001-99, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Victor Civita, 66, Bloco 1 – Edifício 5, 5º andar, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22.775-044, e

AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, CNPJ nº 08.333.783/0001-37, com sede na Rua Rodrigues Alves, 950, Tirol, Natal-RN, CEP 59.020-200,

JOSÉ MARIA MARIN, brasileiro, casado, advogado, Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, portador da Cédula de Identidade RG nº 266.328-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 011.625.358-49, com endereço comercial à Rua Victor Civita, nº 66 – Bloco I – Edifício 5 – 5º andar, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ – CEP 22775-044

ALEX SANDRO FERREIRA DE MELO, brasileiro, casado, empresário, presidente do América F. C., inscrito no CPF sob o n.º 778.495.824-20, portador do RG nº 1.102.599 – SSP/RN, residente e domiciliado na rua Engenheiro Octavio Tavares, nº 3646, Candelária, Natal/RN, CEP: 59.066-020, pelos fatos e fundamentos doravante aduzidos:

I – DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA COMPETÊNCIA DO FORO DA CAPITAL

O artigo 129, III, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), estabelece, expressamente, que o Ministério Público tem legitimidade para a instauração de inquéritos e a propositura de ações civis públicas, com o objetivo de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos, em consonância com o estatuído no artigo 127 da CF/88, que lhe incumbe de “defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis”.

Seguindo a presente análise, faz-se relevante destacar que o artigo 82 da Lei nº 8.078/90 (CDC) confere a essa instituição legitimidade para defender interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos (descritos no artigo 81, parágrafo único). Da mesma forma, a Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) autoriza o parquet a intentar ação para a defesa de qualquer interesse difuso ou coletivo (art. 1º, II).

Especificamente no que tange à definição dos conceitos de “interesses difusos e coletivos”, o Código de Defesa do Consumidor cuida do assunto no inciso II do art. 81, assim mencionando:

Artigo 81 – A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único: A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
(…)
II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

Com efeito, vê-se delineado no art. 81 do CDC a expressa conceituação das hipóteses fáticas nas quais a demanda voltada ao tratamento dos interesses do consumidor assume conotação coletiva. Atrai a atenção para o caso ora versado a norma constante do inciso II do citado dispositivo legal, pois que o resultado jurídico perseguido, qual seja, a adequação da conduta do Réu às prescrições legais acerca de pressão em arbitragem, não contratação de seguro para o torcedor que frequenta o estádio em seus jogos como mandante, requer o pleno enquadramento na disposição normativa apontada, que anuncia tratar-se de interesses ou direitos coletivos os “transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base”.

Este liame entre os indivíduos se encontra na sua possível condição de consumidores e como tal, seus direitos podem ser transgredidos pela reiteração da prática em análise.

Trata-se de concretização da atuação do Ministério Público, a teor do Art. 40, da Lei 10.761/2003 (Estatuto do Torcedor), que dispõe:

Art. 40. A defesa dos interesses e direitos dos torcedores em juízo observará, no que couber, a mesma disciplina da defesa dos consumidores em juízo de que trata o Título III da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

E o artigo 90 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), por sua vez, estabelece:

Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei 7.347, de 24 de julho de 1995, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

Logo, a lei assegura a defesa difusa e coletiva dos torcedores, mediante aplicação dos instrumentos judiciais e extrajudiciais de tutela preventiva e repressiva, podendo-se concluir que o Estatuto do Torcedor, sob esse aspecto, insere-se no Sistema Nacional de Defesa dos Consumidores.

Ora, a atribuição acometida à Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital diz respeito à análise e fiscalização de todo o ocorrido no Campeonato Brasileiro de Futebol – Série B, observando-se, por inteligência do art. 93, II, da Lei nº 8.078/90, a sua atribuição:

II – no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

O Campeonato Brasileiro de Futebol – Série B, é uma competição oficial organizada pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF, que se realiza em diversos estados da federação, não se limitando ao local de uma partida de futebol, estendendo-se por todo o país. Com esse tratamento pela Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital evitam-se entendimentos diversos dentro do próprio Ministério Público que poderiam gerar prejuízos às equipes e desequilíbrio entre elas em um mesmo campeonato.

Assim, a atuação do Ministério Público é legítima, face aos ditames inseridos na Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais, apresentando como consectário o dever e a obrigação que tem o membro do Parquet de proteger e defender o torcedor, que também é consumidor, pois trata-se de uma oferta de serviço fornecido pelos clubes e pela CBF.

II – DOS FATOS

Trata-se, in casu, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em face da CBF e do América F. C., por representação do Blog Salve o Mais Querido (cf. DOC nº 05).

Decorre da documentação em anexo, que a CBF, a pedido do América F. C., alterou os locais dos jogos onde este último é mandante, do Estádio Manoel Barretto (em Ceará-Mirim-RN), para o estádio Nazarenão (em Goianinha-RN).

Isto é o que se depreende da informação sobre a alteração do local do jogo a ser realizado entre o América e o São Caetano, no próximo dia 31/08/2013 (cf. doc. 01, capturado no site da CBF em 26/08/2013).

A justificativa para tal mudança está nas “más condições do gramado do Estádio Manoel Barretto, em Ceará-Mirim.
No atual campeonato da Série B, o América foi mandante em oito jogos no Barrettão, disputando, portanto, 24 (vinte e quatro) pontos, dos quais conquistou apenas 7 (sete).

Analisando-se as súmulas dos referidos jogos (documentos anexos), constata-se que em seis desses jogos, os árbitros nada mencionaram sobre as condições do gramado. Em uma das súmulas consta que o gramado é bom (América X ASA/AL, realizado em 30/07/2013) e em uma outra súmula, consta que o gramado é ruim e muito irregular (América X Avaí/SC, realizado em 23/08/2013).

A mudança do estádio Barrettão para o Nazarenão, em si, poderia ser feita, desde que este atendesse a todas as exigências da CBF para que um estádio sedie jogos da Série B do campeonato em questão, o que não é o caso, como veremos mais adiante.

III – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

III.1 DA OFENSA AO REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO

O regulamento específico do Campeonato Brasileiro de Futebol da Série B (acessável em – DOC. 02), estabelece expressamente em seu artigo 17:

Art. 17 – As partidas do Campeonato somente poderão ser jogadas em estádios cuja capacidade mínima de público seja de 10 mil espectadores sentados.
Parágrafo único – No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas.

Tem-se, portanto, que em princípio a mudança poderia ser feita, como dissemos, desde que o Nazarenão atendesse a todos os requisitos estabelecidos pela CBF.

Ocorre que o Nazarenão tem capacidade para apenas 5.393 (cinco mil trezentos e noventa e três) torcedores, e não atinge, portanto, os número mínimo de 10 mil expectadores exigidos pelo referido artigo 17 (cf. DOC 03 – Laudo de Vistoria de Engenharia, datado de agosto de 2012, item 5.2).

No ano passado, é bem verdade, o Nazarenão chegou a abrigar jogos da série B do campeonato brasileiro, com o América como mandante. Mas, naquela ocasião, tinham sido instaladas arquibancadas metálicas móveis, que acrescentavam capacidade suficiente para atender ao requisito de público mínimo (seriam mais 4.607 lugares, conforme consta no citado laudo, item 5.2, subitem 4). O que não ocorre atualmente.

Observe-se que no Laudo de Vistoria de Engenharia anterior, a capacidade mencionada era de 5.200 (cf. DOC 04 – Laudo de Vistoria de Engenharia, datado de março de 2012, item 5.2). Pelo documento mais recente, a capacidade do Nazarenão é de 6.872 (seis mil oitocentos e setenta e duas) pessoas (cf. DOC nº 06).
Com isso, temos a inadequação da praça desportiva, Nazarenão, às exigências do regulamento.

III.2 DA OFENSA AO ESTATUTO DO TORCEDOR

Considerando a marcação de jogos para um estádio com capacidade inferior a 10.000 mil expectadores sentados, nós temos, além da ofensa ao regulamento específico da competição, uma afronta ao Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 15 de maio de 2003).

Isto porque o referido estatuto estabelece em seu art. 9º:

Art. 9o É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1o do art. 5o. (Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).
(…)
§ 5o É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:
I – apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;
II – após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo.

Desse modo, o dispositivo do regulamento específico está posto e não pode ser alterado.

Então, se o regulamento exige praças desportivas com pelo menos 10 mil lugares sentados, abrir-se uma exceção, é quebrar o regulamento, ofendê-lo.

E se o regulamento não pode ser nem alterado antes de dois anos de sua vigência, muito menos, pode ser quebrado, violado ou “flexibilizado”.

O fato do América pleitear e a CBF permitir que os jogos que tenham o referido clube como mandante sejam programados para um estádio com capacidade inferior à estabelecida no regulamento específico da competição é ofensa ao referido regulamento e ao Estatuto do Torcedor.

Os atos ora cometidos em afronta ao Estatuto do Torcedor são de responsabilidade da entidade organizadora da competição, a CBF, e da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e dos dirigentes de ambas. No caso, de seus presidentes, o Sr. José Maria Marin e o Sr. Alex Sandro Ferreira de Melo, também réus na presente ação.

Pouco importa se houve ou não o dano concreto. A perspectiva legal é a de proteção preventiva de danos, não apenas repressiva.

Isso se dá pelo controle abstrato da prática de fornecimento de produtos e serviços, sendo que o artigo 39,VIII, do CDC, expressamente dispõe que é prática abusiva, dentre outras:

VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer (…) serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes (…).

O descumprimento das determinações legais, administrativas e extrajudiciais enseja o controle judicial da atividade de fornecimento de serviços aos consumidores/torcedores, por força do disposto no art. 3º do Estatuto do Torcedor:

Art. 3o Para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor, nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, a entidade responsável pela organização da competição, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.

Bem se amolda à espécie, na parte que se refere ao controle judicial, o seguinte ensinamento de INOCÊNCIO GALVÃO TELLES:

O controle preferível é, em princípio, o preventivo, pois lá diz o velho rifão que ‘mais vale prevenir do que remediar’, se bem que a prevenção legislativa não dispense a repressão judiciária sempre que as proibições decretadas pelo legislador se mostrem na prática desrespeitadas (Das condições gerais dos contratos e da directiva européia sobre as cláusulas abusivas, in O Direito, 1995, III-IV (Julho-Dezembro), pp. 307-308).

A solução legislativa, para que a prática abusiva em apreço não venha mais ocorrer, está prevista no artigo 37, do Estatuto do Torcedor:

Art. 37. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de administração do desporto, a liga ou a entidade de prática desportiva que violar ou de qualquer forma concorrer para a violação do disposto nesta Lei, observando o devido processo legal, incidirá nas seguintes sanções:

I- destituição de seus dirigentes, na hipótese de violação das regras que tratam os Capítulos II, IV e V desta Lei;

II- suspensão por seis meses dos seus dirigentes, por violação dos dispositivos desta Lei não referidos no inciso I;

III- impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal em âmbito federal; e

IV- suspensão por seis meses dos repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta, sem prejuízo do disposto no art. 18 da Lei nº. 9.615, de 24 de março de 1998.

§1º: Os dirigentes de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão sempre:

I- o presidente da entidade, ou aquele que lhe faça as vezes; e

II- o dirigente que praticou a infração, ainda que por omissão.

No caso em tela, o dispositivo do Estatuto do Torcedor violado, o art. 9º, está inserido no Capítulo III da referida lei, sendo cabível, portanto, as punições previstas nos incisos II, III e IV do citado art. 37, aplicadas também aos presidentes de ambas entidades (CBF e América F. C.), conforme dispõe o § 1º, inciso I, do mesmo Estatuto.

Opinião dos leitores

  1. E quanto ao estadio do ABC que não pode entra ambulancia o GRANDE MP não ver? Silencio estranho.

  2. Acompanho as ações do MP e trabalho q vem sendo feito. Entretanto me surpreendo com essa ação dos estádios. Acho q nossos times estão quase caindo, o transito para Ceará Mirim muito é intenso e a estrada nao é boa. Assim sendo, a preocupação devia ser com a facilidade e segurança ao estádio, pois para Goianinha a pista écdupla ate lá. Mas, a minha intenção em postar aqui é por achar q há coisas e situações bem mais importantes acontecendo na nossa cidade e estado e, aí sim deveriam ser tomadas providencias e ações imediatas. Outra coisa, a Copa esta quase acontecendo e amos nos sujeitar a td q a Fifa quer e/ou impõe, será q nao caberia uma ação por parte do MP?????

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PESQUISA INSTITUTO FRANÇA: Flávio tem 51,4% contra 48,6% de Lula em votos válidos

Foto: Reprodução/Globo

Pesquisa do Instituto França, divulgada neste sábado (24), aponta Flávio Bolsonaro (PL) com 51,4% dos votos válidos no segundo turno presidencial, contra 48,6% do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A pesquisa ouviu 1.537 eleitores brasileiros de 21 a 23 de outubro de 2026. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais, para mais ou para menos. O grau de confiança é de 95%. Está registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número BR-04863/2026.

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“Argentina é o país mais alinhado aos EUA no mundo”, afirma vice-secretário de Estado americano


Foto: Presidência da Argentina/Divulgação/AFP

O vice-secretário de Estado dos Estados Unidos, Christopher Landau, declarou na última quinta-feira (22) que a Argentina é, atualmente, o país que possui o maior nível de alinhamento com os Estados Unidos em todo o mundo. A declaração foi feita em Buenos Aires, que marcou a última parada de sua viagem oficial pela América do Sul.

“Acredito que não há outro país em todo o mundo com o qual estejamos tão alinhados quanto com o governo da Argentina”, afirmou Landau durante uma coletiva de imprensa na sede do Ministério das Relações Exteriores argentino, após se reunir com o chanceler Pablo Quirno, representante da gestão de Javier Milei.

O número dois da diplomacia americana — pasta comandada por Marco Rubio — também destacou que a Argentina detém recursos suficientes para se consolidar como uma “superpotência econômica”. Na ocasião, o funcionário do governo de Donald Trump reforçou o apoio à gestão atual: “Somos muito gratos ao governo atual e esperamos que possamos continuar neste caminho de mais investimento, mais prosperidade e de criação de um ciclo muito positivo”.

Com informações da Folha de São Paulo

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[VÍDEO] “SE TE OFENDI, PEÇO DESCULPAS”: Merval avalia que retratação de Flávio a Lula reduz desgaste de fala sobre ‘nove dedos’


Vídeo: Reprodução/Globo News

O jornalista e comentarista político Merval Pereira avaliou que o pedido de retratação feito pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) alterou significativamente a repercussão de um dos momentos mais tensos do confronto promovido pela TV Globo.

O episódio ocorreu durante o debate exibido na noite de sexta-feira (23), quando o parlamentar utilizou o termo “nove dedos” ao se referir ao petista. Após ser cobrado publicamente por Lula no palco, o senador recuou e declarou: “Se eu te ofendi, eu te peço desculpas de verdade”. Para Merval, a atitude de Flávio suavizou o impacto negativo da provocação inicial e mudou o desdobramento do embate na avaliação do público e da imprensa.

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TIAGO PAVINATTO: Flávio vence Lula no debate da Globo por 9 a 1


Foto: Reprodução/TV Globo

O senador Flávio Bolsonaro (PL) foi melhor do que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último debate da Globo e  venceu por 9 a 1. A avaliação é do comentarista do portal Metrópoles, Tiago Pavinatto, que analisou o desempenho dos presidenciáveis no confronto televisivo desta sexta-feira (23).

O desempenho de Flávio Bolsonaro: Nota 9

A avaliação positiva do desempenho de Flávio Bolsonaro divide-se em dois principais aspectos:

Oratória (7 pontos): Destacou-se pela correção gramatical, linguagem acessível, vocabulário respeitoso, fluidez, dicção, tom de voz adequado, pertinência temática e boa organização cronológica.

Postura (2 pontos): Atribuídos à conduta paciente e pacífica adotada ao longo do confronto.

A nota máxima não foi alcançada devido ao uso recorrente de promessas, expressão comum em debates de segundo turno, mas vista como um excesso. A análise aponta que, embora tenha começado de forma desfavorável, o senador corrigiu o tom rapidamente, abandonando o estilo de preleção inicial inspirado na oratória de Tarcísio de Freitas.

O desempenho de Lula: Nota 1

Por outro lado, a avaliação da performance do presidente Lula foi severamente criticada, recebendo nota mínima quase exclusiva pelo vigor físico demonstrado aos 81 anos, o que evidenciaria plena aptidão física e mental para a disputa.

Fora o aspecto físico, o desempenho foi classificado como deficitário. Entre as críticas apontadas estão a má administração do tempo de fala, recurso que dominava em 2022, o descumprimento de regras de regionalidade no primeiro bloco (com o uso de menções genéricas a regiões como o Sudeste e o Rio Grande do Sul), além de interferências na tréplica do adversário com novas indagações e o uso repetitivo da frase “ele não respondeu”.

O texto crítico também aponta falhas gramaticais, o uso de ofensas em tom agressivo e um discurso considerado fragmentado e hesitante.

Com informações do Metrópoles

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GENERAL DESCANSANDO: Janones dorme no chão após quase 5h de live em apoio a campanha de Lula


Foto: Reprodução/Youtube

O deputado federal André Janones (Rede-MG) dormiu no chão do estúdio após cerca de cinco horas seguidas de transmissão ao vivo em apoio à candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para que o parlamentar pudesse descansar, o humorista Marcelo Adnet assumiu o comando da live por volta das 4h da manhã, momento em que a transmissão ainda registrava um público de cerca de 300 mil pessoas conectadas simultaneamente.

Ao ver o deputado descansando, Adnet recusou um sino oferecido pela equipe de produção para despertá-lo: “Um soldado, um guerreiro, um general descansando, e você achando que você que estava enlouquecido. Não, é Janones. Não vou bater a sineta porque não quero prejudicar o camarada”, brincou o humorista. Durante o momento, Janones chegou a acordar brevemente, mas voltou a dormir no chão.

Anunciada por Janones no canal “Exército do Lula”, canal criado pelo parlamentar que reúne mais de 10 milhões de inscritos, a live maratona de 24 horas teve início logo após o encerramento do debate na TV Globo, na noite de sexta-feira (23).

Participação de Lula e personalidades

Ao longo da madrugada, a transmissão contou com a presença de diversas personalidades políticas e artísticas. O próprio presidente Lula esteve presente e deixou uma mensagem de agradecimento ao deputado.

“Quero te agradecer por ter a ideia da gente criar o maior exército democrático da história da humanidade. Você não tem noção do que isso significa para mim. A guerra vai ser ganha por nós. E você vai subir de patente, viu? Vai subir de patente. Se prepare que você vai ter uma patente muito grande, porque você é um general vitorioso”, declarou Lula a Janones durante a live.

A transmissão também recebeu participações de figuras como o humorista Gregório Duvivier, a médica Ludhmila Hajjar, o cineasta Kleber Mendonça Filho, o ex-prefeito do Recife João Campos (PSB) e a ex-deputada Joice Hasselmann (Podemos).

Com informações do Metrópoles

Opinião dos leitores

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Justiça anula nomeação de delegada que assumiu cargo após ficar em 2.018º lugar em concurso


Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) anulou a nomeação de Ariana Sampaio Sousa para o cargo de delegada da Polícia Civil. A candidata havia sido eliminada ainda na primeira etapa de um concurso público realizado em 2017, mas conseguiu ocupar o cargo por meio de uma decisão judicial.

No certame, Ariana ficou na 2.018ª posição na prova objetiva. O edital previa um total de 20 vagas imediatas, sendo 15 destinadas à ampla concorrência e 5 reservadas para candidatos negros e pessoas com deficiência, além de prever a formação de um cadastro de reserva limitado a 80 nomes.

Para alcançar a aprovação e obter a aptidão necessária para a posse, os candidatos precisavam ser aprovados em todas as sete fases do processo seletivo. No entanto, Ariana realizou apenas a prova objetiva e foi desclassificada, deixando de participar de todas as etapas subsequentes da seleção. Com a nova decisão do TJMA, a nomeação foi tornada sem efeito.

Com informações do UOL

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FOCO NO SUDESTE: Lula e Flávio concentram últimos atos de rua em SP, RJ e MG


Fotos: Ricardo Stuckert – Reprodução/Redes Sociais

Na reta decisiva da eleição presidencial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) realizam, neste sábado (24), seus últimos atos de rua da campanha. A disputa pelo voto se concentra nos estados do Sudeste, região estratégica e reduto onde Flávio terminou o primeiro turno à frente. A movimentação ocorre na véspera do segundo turno, marcado para este domingo (25).

Lula inicia o dia no Rio de Janeiro, onde comanda uma caminhada em Copacabana, às 10h. Em seguida, o presidente embarca para São Paulo para o encerramento oficial de sua campanha na Avenida Paulista, marcado para as 16h.

Por sua vez, Flávio Bolsonaro começa a agenda em Minas Gerais, participando do “Bloco do 22” em Belo Horizonte, às 9h. O senador retorna ao Rio de Janeiro para o ato final, que acontecerá na Praça do Ó, na Barra da Tijuca, às 14h.

O peso estratégico do Sudeste

A concentração de esforços na região não é casual. Juntos, São Paulo (o maior colégio eleitoral do país, com 34,1 milhões de eleitores) e Rio de Janeiro (12,8 milhões) representam quase 30% de todo o eleitorado brasileiro. Somando a esses números o estado de Minas Gerais, o segundo maior do país, com 16,4 milhões de votantes, o Sudeste define grande parte do panorama nacional.

No primeiro turno, Flávio Bolsonaro levou vantagem em todos esses três estados-chave. Agora, enquanto o senador busca consolidar sua dianteira, a campanha de Lula aposta em atos de peso nas grandes capitais para tentar reverter o cenário e reduzir a vantagem do adversário na região.

Com informações do Metrópoles

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[VÍDEO] DEBATE DA GLOBO: “Só lembrou de você há 17 dias da eleição porque você vota”, Flávio diz que governo esqueceu beneficiários do Bolsa Família

 


Vídeo: Reprodução/TV Globo

Durante debate sobre políticas sociais, o senador Flávio Bolsonaro dirigiu duras críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, questionando os resultados das ações do governo federal em áreas como população em situação de rua, inflação, segurança pública e endividamento das famílias.

“Você que recebe Bolsa Família, você foi esquecido pelo atual governo por quatro anos. Sabe quando ele lembrou de você? Há 17 dias da eleição. Ele lembrou de você porque você vota”, disse Flávio Bolsonaro pontuando críticas ao governo Lula.

Em sua fala, o senador também destacou o crescimento do número de pessoas morando nas ruas no país, apontando que os números no CadÚnico chegaram a quase dobrar, alcançando a marca de 199 mil pessoas cadastrais anteriormente. Ele questionou se o presidente pediria desculpas a essa parcela da população e criticou a atuação do poder público, afirmando que a assistência muitas vezes depende de igrejas e projetos sociais para alimentação e acolhimento.

Custo de vida, endividamento e segurança pública

O parlamentar apontou o impacto da inflação no orçamento das famílias brasileiras, citando o aumento no preço de itens básicos da cesta de alimentos, como arroz, feijão e carne. Além disso, citou o dado de mais de 80 milhões de brasileiros inadimplentes ou com dificuldades para pagar contas em dia.

Na área da segurança, criticou os índices de violência contra a mulher, mencionando casos de agressão e feminicídio, e defendeu que a palavra que define a percepção de parcela da população sobre o atual governo é “decepção”.

Opinião dos leitores

  1. Minha Nossa Senhora!!! Botou com força no lula. O maior “cara de pau” da história política recente .

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CHECAGEM DO DEBATE: Flávio teve 48 afirmações verdadeiras contra apenas 28 de Lula


Foto: Reprodução/TV Globo

Um levantamento realizado pelo Ranking dos Políticos submeteu à checagem 134 afirmações feitas pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante o debate eleitoral.

Do total de 72 alegações de Flávio Bolsonaro que passaram por verificação, 48 foram classificadas como verdadeiras (equivalente a 66,7%), 19 foram consideradas imprecisas (26,4%) e 5 receberam a classificação de falsas (6,9%).

Por sua parte, Lula teve 62 afirmações checadas, das quais 28 foram apontadas como verdadeiras (45,2%), 25 catalogadas como imprecisas (40,3%) e 9 rotuladas como falsas (14,5%).

No consolidado geral entre os dois candidatos, o levantamento somou 76 declarações verdadeiras, 44 imprecisas e 14 falsas. A organização ressalta que os números refletem as alegações selecionadas para a verificação, não englobando a totalidade absoluta das falas proferidas ao longo do confronto.

Com informações do Brasil Paralelo e Ranking dos Políticos 

Opinião dos leitores

  1. Inegavelmente, Flávio foi infinitamente melhor que o Lula no debate. Se a eleição foi decidida nele, Luiz Inácio perdeu!!!!

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[VÍDEO] DEBATE DA GLOBO: Flávio Bolsonaro pergunta a Lula qual o “gostinho” do uísque Macallan de R$ 500 mil


Vídeo: Reprodução/TV Globo/Metrópoles

Durante o debate promovido pela TV Globo na noite desta sexta-feira (23) registrou um forte embate entre o senador Flávio Bolsonaro (PL) e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O confronto direto envolveu denúncias sobre um presente de alto valor e questionamentos a respeito de indicações em cargos públicos.

Durante seu tempo de fala, Flávio questionou o petista sobre o recebimento de uma garrafa do uísque Macallan, estimada em cerca de R$ 500 mil, que teria sido presenteada em 2024 pelo banqueiro Daniel Vorcaro, ex-proprietário do Banco Master.

“Você ganhou um uísque Macallan que vale R$ 500 mil. Meio milhão de reais. Tem noção do que é isso? Uma garrafa de uísque? Meio milhão de reais? Conta aqui para o público, que nunca vai ter oportunidade de experimentar um uísque desse. Qual é o gostinho desse uísque, hein, Lula?”, cobrou o senador.

Na tréplica, o presidente evitou responder diretamente sobre a bebida e acusou o parlamentar de propagar declarações falsas. Em seguida, cobrou explicações do adversário sobre a nomeação de um militar na Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

“Eu, sinceramente, cansei de fazer pergunta para esse rapaz e ele mentir descaradamente. Eu só quero saber, e vou repetir agora perto da bancada, se o coronel da SPU é ou não indicado por ele. Eu só quero saber isso”, rebateu Lula.

Com informações do Metrópoles

Opinião dos leitores

  1. Todo mundo sabe que não exister PF grátis.
    A minha pergunta seria, o que o governo Lula fez para Daniel Vorcaro pra Lula receber um presente tão generoso?
    Um dia vamos ficar sabendo.
    Quem sabe já no governo Flávio!
    Imoral uma coisas dessas, no podquest, Lula disse que não lembra, mas se recebeu já tomou…
    Ah ladrão!!!
    Kkkkkk….
    Tomou outra surra ontem no Debate.
    Tchau 👋 👋 querido.

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