Esporte

MP aponta afronta ao Estatuto do Torcedor e entra com ação para intedição do Nazarenão

nazarenaoFoto: Tribuna do Ceará

O Ministério Público, através do promotor José Augusto Peres, entrou com uma ação na manhã desta quarta-feira (28), para a interdição do estádio Nazarenão, em Goianinha. A promotoria alega afrontamento do América e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), contra o estatuto do torcedor, quanto à capacidade mínima para a realização de eventos no Campeonato Brasileiro da Série B, que exige 10 mil lugares.

Confira parte do documento do MP

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 24ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, com endereço na Av. Mal. Floriano Peixoto, 550, Centro – Natal/RN – CEP: 59.020-500, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO CIVIL PÚBLICA
com pedido de liminar

com fulcro nos artigos 129, inciso III da Constituição Federal; 82 da Lei nº. 8.078/90; na Lei nº. 7.347/85, e na Lei Orgânica do Ministério Público nº. 141/96, em desfavor de:

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL – CBF, CPNJ/MF nº 33.655.721/0001-99, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua Victor Civita, 66, Bloco 1 – Edifício 5, 5º andar, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22.775-044, e

AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, CNPJ nº 08.333.783/0001-37, com sede na Rua Rodrigues Alves, 950, Tirol, Natal-RN, CEP 59.020-200,

JOSÉ MARIA MARIN, brasileiro, casado, advogado, Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, portador da Cédula de Identidade RG nº 266.328-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 011.625.358-49, com endereço comercial à Rua Victor Civita, nº 66 – Bloco I – Edifício 5 – 5º andar, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ – CEP 22775-044

ALEX SANDRO FERREIRA DE MELO, brasileiro, casado, empresário, presidente do América F. C., inscrito no CPF sob o n.º 778.495.824-20, portador do RG nº 1.102.599 – SSP/RN, residente e domiciliado na rua Engenheiro Octavio Tavares, nº 3646, Candelária, Natal/RN, CEP: 59.066-020, pelos fatos e fundamentos doravante aduzidos:

I – DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA COMPETÊNCIA DO FORO DA CAPITAL

O artigo 129, III, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), estabelece, expressamente, que o Ministério Público tem legitimidade para a instauração de inquéritos e a propositura de ações civis públicas, com o objetivo de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos, em consonância com o estatuído no artigo 127 da CF/88, que lhe incumbe de “defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis”.

Seguindo a presente análise, faz-se relevante destacar que o artigo 82 da Lei nº 8.078/90 (CDC) confere a essa instituição legitimidade para defender interesses e direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos (descritos no artigo 81, parágrafo único). Da mesma forma, a Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública) autoriza o parquet a intentar ação para a defesa de qualquer interesse difuso ou coletivo (art. 1º, II).

Especificamente no que tange à definição dos conceitos de “interesses difusos e coletivos”, o Código de Defesa do Consumidor cuida do assunto no inciso II do art. 81, assim mencionando:

Artigo 81 – A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único: A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
(…)
II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

Com efeito, vê-se delineado no art. 81 do CDC a expressa conceituação das hipóteses fáticas nas quais a demanda voltada ao tratamento dos interesses do consumidor assume conotação coletiva. Atrai a atenção para o caso ora versado a norma constante do inciso II do citado dispositivo legal, pois que o resultado jurídico perseguido, qual seja, a adequação da conduta do Réu às prescrições legais acerca de pressão em arbitragem, não contratação de seguro para o torcedor que frequenta o estádio em seus jogos como mandante, requer o pleno enquadramento na disposição normativa apontada, que anuncia tratar-se de interesses ou direitos coletivos os “transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base”.

Este liame entre os indivíduos se encontra na sua possível condição de consumidores e como tal, seus direitos podem ser transgredidos pela reiteração da prática em análise.

Trata-se de concretização da atuação do Ministério Público, a teor do Art. 40, da Lei 10.761/2003 (Estatuto do Torcedor), que dispõe:

Art. 40. A defesa dos interesses e direitos dos torcedores em juízo observará, no que couber, a mesma disciplina da defesa dos consumidores em juízo de que trata o Título III da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

E o artigo 90 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), por sua vez, estabelece:

Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei 7.347, de 24 de julho de 1995, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

Logo, a lei assegura a defesa difusa e coletiva dos torcedores, mediante aplicação dos instrumentos judiciais e extrajudiciais de tutela preventiva e repressiva, podendo-se concluir que o Estatuto do Torcedor, sob esse aspecto, insere-se no Sistema Nacional de Defesa dos Consumidores.

Ora, a atribuição acometida à Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital diz respeito à análise e fiscalização de todo o ocorrido no Campeonato Brasileiro de Futebol – Série B, observando-se, por inteligência do art. 93, II, da Lei nº 8.078/90, a sua atribuição:

II – no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

O Campeonato Brasileiro de Futebol – Série B, é uma competição oficial organizada pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF, que se realiza em diversos estados da federação, não se limitando ao local de uma partida de futebol, estendendo-se por todo o país. Com esse tratamento pela Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital evitam-se entendimentos diversos dentro do próprio Ministério Público que poderiam gerar prejuízos às equipes e desequilíbrio entre elas em um mesmo campeonato.

Assim, a atuação do Ministério Público é legítima, face aos ditames inseridos na Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais, apresentando como consectário o dever e a obrigação que tem o membro do Parquet de proteger e defender o torcedor, que também é consumidor, pois trata-se de uma oferta de serviço fornecido pelos clubes e pela CBF.

II – DOS FATOS

Trata-se, in casu, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte em face da CBF e do América F. C., por representação do Blog Salve o Mais Querido (cf. DOC nº 05).

Decorre da documentação em anexo, que a CBF, a pedido do América F. C., alterou os locais dos jogos onde este último é mandante, do Estádio Manoel Barretto (em Ceará-Mirim-RN), para o estádio Nazarenão (em Goianinha-RN).

Isto é o que se depreende da informação sobre a alteração do local do jogo a ser realizado entre o América e o São Caetano, no próximo dia 31/08/2013 (cf. doc. 01, capturado no site da CBF em 26/08/2013).

A justificativa para tal mudança está nas “más condições do gramado do Estádio Manoel Barretto, em Ceará-Mirim.
No atual campeonato da Série B, o América foi mandante em oito jogos no Barrettão, disputando, portanto, 24 (vinte e quatro) pontos, dos quais conquistou apenas 7 (sete).

Analisando-se as súmulas dos referidos jogos (documentos anexos), constata-se que em seis desses jogos, os árbitros nada mencionaram sobre as condições do gramado. Em uma das súmulas consta que o gramado é bom (América X ASA/AL, realizado em 30/07/2013) e em uma outra súmula, consta que o gramado é ruim e muito irregular (América X Avaí/SC, realizado em 23/08/2013).

A mudança do estádio Barrettão para o Nazarenão, em si, poderia ser feita, desde que este atendesse a todas as exigências da CBF para que um estádio sedie jogos da Série B do campeonato em questão, o que não é o caso, como veremos mais adiante.

III – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

III.1 DA OFENSA AO REGULAMENTO ESPECÍFICO DA COMPETIÇÃO

O regulamento específico do Campeonato Brasileiro de Futebol da Série B (acessável em – DOC. 02), estabelece expressamente em seu artigo 17:

Art. 17 – As partidas do Campeonato somente poderão ser jogadas em estádios cuja capacidade mínima de público seja de 10 mil espectadores sentados.
Parágrafo único – No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas.

Tem-se, portanto, que em princípio a mudança poderia ser feita, como dissemos, desde que o Nazarenão atendesse a todos os requisitos estabelecidos pela CBF.

Ocorre que o Nazarenão tem capacidade para apenas 5.393 (cinco mil trezentos e noventa e três) torcedores, e não atinge, portanto, os número mínimo de 10 mil expectadores exigidos pelo referido artigo 17 (cf. DOC 03 – Laudo de Vistoria de Engenharia, datado de agosto de 2012, item 5.2).

No ano passado, é bem verdade, o Nazarenão chegou a abrigar jogos da série B do campeonato brasileiro, com o América como mandante. Mas, naquela ocasião, tinham sido instaladas arquibancadas metálicas móveis, que acrescentavam capacidade suficiente para atender ao requisito de público mínimo (seriam mais 4.607 lugares, conforme consta no citado laudo, item 5.2, subitem 4). O que não ocorre atualmente.

Observe-se que no Laudo de Vistoria de Engenharia anterior, a capacidade mencionada era de 5.200 (cf. DOC 04 – Laudo de Vistoria de Engenharia, datado de março de 2012, item 5.2). Pelo documento mais recente, a capacidade do Nazarenão é de 6.872 (seis mil oitocentos e setenta e duas) pessoas (cf. DOC nº 06).
Com isso, temos a inadequação da praça desportiva, Nazarenão, às exigências do regulamento.

III.2 DA OFENSA AO ESTATUTO DO TORCEDOR

Considerando a marcação de jogos para um estádio com capacidade inferior a 10.000 mil expectadores sentados, nós temos, além da ofensa ao regulamento específico da competição, uma afronta ao Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 15 de maio de 2003).

Isto porque o referido estatuto estabelece em seu art. 9º:

Art. 9o É direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início, na forma do § 1o do art. 5o. (Redação dada pela Lei nº 12.299, de 2010).
(…)
§ 5o É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:
I – apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;
II – após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo.

Desse modo, o dispositivo do regulamento específico está posto e não pode ser alterado.

Então, se o regulamento exige praças desportivas com pelo menos 10 mil lugares sentados, abrir-se uma exceção, é quebrar o regulamento, ofendê-lo.

E se o regulamento não pode ser nem alterado antes de dois anos de sua vigência, muito menos, pode ser quebrado, violado ou “flexibilizado”.

O fato do América pleitear e a CBF permitir que os jogos que tenham o referido clube como mandante sejam programados para um estádio com capacidade inferior à estabelecida no regulamento específico da competição é ofensa ao referido regulamento e ao Estatuto do Torcedor.

Os atos ora cometidos em afronta ao Estatuto do Torcedor são de responsabilidade da entidade organizadora da competição, a CBF, e da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e dos dirigentes de ambas. No caso, de seus presidentes, o Sr. José Maria Marin e o Sr. Alex Sandro Ferreira de Melo, também réus na presente ação.

Pouco importa se houve ou não o dano concreto. A perspectiva legal é a de proteção preventiva de danos, não apenas repressiva.

Isso se dá pelo controle abstrato da prática de fornecimento de produtos e serviços, sendo que o artigo 39,VIII, do CDC, expressamente dispõe que é prática abusiva, dentre outras:

VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer (…) serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes (…).

O descumprimento das determinações legais, administrativas e extrajudiciais enseja o controle judicial da atividade de fornecimento de serviços aos consumidores/torcedores, por força do disposto no art. 3º do Estatuto do Torcedor:

Art. 3o Para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor, nos termos da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, a entidade responsável pela organização da competição, bem como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.

Bem se amolda à espécie, na parte que se refere ao controle judicial, o seguinte ensinamento de INOCÊNCIO GALVÃO TELLES:

O controle preferível é, em princípio, o preventivo, pois lá diz o velho rifão que ‘mais vale prevenir do que remediar’, se bem que a prevenção legislativa não dispense a repressão judiciária sempre que as proibições decretadas pelo legislador se mostrem na prática desrespeitadas (Das condições gerais dos contratos e da directiva européia sobre as cláusulas abusivas, in O Direito, 1995, III-IV (Julho-Dezembro), pp. 307-308).

A solução legislativa, para que a prática abusiva em apreço não venha mais ocorrer, está prevista no artigo 37, do Estatuto do Torcedor:

Art. 37. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de administração do desporto, a liga ou a entidade de prática desportiva que violar ou de qualquer forma concorrer para a violação do disposto nesta Lei, observando o devido processo legal, incidirá nas seguintes sanções:

I- destituição de seus dirigentes, na hipótese de violação das regras que tratam os Capítulos II, IV e V desta Lei;

II- suspensão por seis meses dos seus dirigentes, por violação dos dispositivos desta Lei não referidos no inciso I;

III- impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal em âmbito federal; e

IV- suspensão por seis meses dos repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta, sem prejuízo do disposto no art. 18 da Lei nº. 9.615, de 24 de março de 1998.

§1º: Os dirigentes de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão sempre:

I- o presidente da entidade, ou aquele que lhe faça as vezes; e

II- o dirigente que praticou a infração, ainda que por omissão.

No caso em tela, o dispositivo do Estatuto do Torcedor violado, o art. 9º, está inserido no Capítulo III da referida lei, sendo cabível, portanto, as punições previstas nos incisos II, III e IV do citado art. 37, aplicadas também aos presidentes de ambas entidades (CBF e América F. C.), conforme dispõe o § 1º, inciso I, do mesmo Estatuto.

Opinião dos leitores

  1. E quanto ao estadio do ABC que não pode entra ambulancia o GRANDE MP não ver? Silencio estranho.

  2. Acompanho as ações do MP e trabalho q vem sendo feito. Entretanto me surpreendo com essa ação dos estádios. Acho q nossos times estão quase caindo, o transito para Ceará Mirim muito é intenso e a estrada nao é boa. Assim sendo, a preocupação devia ser com a facilidade e segurança ao estádio, pois para Goianinha a pista écdupla ate lá. Mas, a minha intenção em postar aqui é por achar q há coisas e situações bem mais importantes acontecendo na nossa cidade e estado e, aí sim deveriam ser tomadas providencias e ações imediatas. Outra coisa, a Copa esta quase acontecendo e amos nos sujeitar a td q a Fifa quer e/ou impõe, será q nao caberia uma ação por parte do MP?????

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Geral

BOMBA: Vorcaro sinaliza que vai falar à PF sobre suspeita de corrupção no Banco Central

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, sinalizou a interlocutores que pretende responder às perguntas da Polícia Federal (PF) no depoimento marcado para esta quinta-feira (27), no inquérito que investiga suspeita de corrupção de servidores do Banco Central (BC).

Vorcaro será interrogado por videoconferência, da Papudinha, onde está preso preventivamente. Havia a expectativa de que ele pudesse permanecer em silêncio, mas o banqueiro indicou que pretende responder aos questionamentos dos investigadores e falar o que sabe sobre o caso.

A PF deverá questioná-lo sobre a atuação de pelo menos dois servidores investigados, Bellini Santana e Paulo Sérgio Neves de Souza. Os dois foram afastados de suas funções por decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo elementos reunidos pela investigação, Paulo Sérgio é suspeito de atuar como uma espécie de “empregado” de Vorcaro dentro do Banco Central. Bellini, ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária do BC, também é investigado sob suspeita de atuar como consultor do banqueiro dentro da instituição.

Com informações do Metrópoles

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Geral

CAMPANHA MILIONÁRIA: Allyson já arrecada quase R$ 1,3 milhão e supera Cadu e Álvaro juntos

Foto: Fiern e Reprodução

Em pouco mais de uma semana de campanha, Allyson Bezerra já arrecadou quase R$ 1,3 milhão e aparece com folga como o candidato ao Governo do Rio Grande do Norte com maior volume de receitas até agora. Do total de R$ 1,298 milhão declarado à Justiça Eleitoral, R$ 1,25 milhão veio das direções Nacional e Estadual do União Brasil. Os números constam no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais da Justiça Eleitoral (DivulgaCand).

A Direção Nacional do partido repassou R$ 1 milhão para a campanha, enquanto o diretório estadual do União Brasil no RN destinou outros R$ 250 mil. Além disso, Hermano Morais, candidato a vice-governador na chapa, doou R$ 48 mil. Com isso, a receita total declarada pela campanha chega a R$ 1,298 milhão.

Cadu de Lula (PT) aparece na sequência, com R$ 727.494,25 arrecadados. Desse valor, R$ 711.552,25 foram repassados pela Direção Nacional do PT. A campanha também recebeu R$ 15.942 de uma pessoa física.

Já Álvaro Dias registra, até o momento, uma arrecadação bem abaixo dos dois adversários: R$ 15.100. O maior repasse foi uma doação de R$ 15 mil feita por uma pessoa física. Outra doação, de R$ 100, completa o valor declarado.

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Geral

PF faz operação contra abuso sexual infantojuvenil em São Gonçalo do Amarante

Foto: Divulgação/PF

A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (27), a 38ª fase da Operação Uiraçu para investigar crimes de abuso sexual infantojuvenil praticados no ambiente virtual. A ação cumpriu mandado de busca e apreensão em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal.

Durante o cumprimento da ordem judicial, os agentes realizaram buscas para localizar e apreender dispositivos eletrônicos e outros materiais que possam contribuir com a investigação.

Segundo a PF, a medida tem como objetivo reunir elementos relacionados à apuração dos crimes. O material apreendido deverá ser analisado no decorrer das investigações.

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Brasil

O GLOBO: Lula endurece discurso sobre Lulinha para tentar reduzir desgaste eleitoral

Foto: Daniel Ramalho/AFP e Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu endurecer o discurso sobre as suspeitas envolvendo o filho Lulinha, numa tentativa de reduzir o desgaste eleitoral provocado pelas investigações por suspeita de tráfico de influência. A informação é do jornal O Globo.

De acordo com integrantes da campanha ouvidos pelo jornal, Lula está convencido de que precisa ser mais incisivo ao afirmar que não interferirá nas investigações. O presidente deverá reforçar que “ninguém está acima da lei” e que não trocará delegados ou investigadores para beneficiar o filho.

Lulinha é investigado em três inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeita de tráfico de influência no governo federal. Uma das linhas de apuração envolve a relação dele com a lobista e empresária Roberta Luchsinger e tentativas de fechar contratos com a União. Entre os casos investigados está a discussão de um contrato para fornecimento de medicamentos à base de cannabis ao Ministério da Saúde, que não chegou a ser firmado.

Ainda segundo O Globo, o caso, antes tratado como um tabu e motivo de divisão entre aliados, passou a ser discutido abertamente pelo comando da campanha. Integrantes da coordenação avaliam que não é mais possível evitar o assunto diante do avanço das investigações e de uma disputa eleitoral considerada acirrada contra Flávio Bolsonaro (PL).

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Geral

Presidente da Igreja Universal no RN publica vídeo e reafirma apoio a Carla Dickson pra deputada federal e Bispo Paulo Luís pra estadual

Foto: Divulgação

O líder da Igreja Universal do Reino de Deus no Rio Grande do Norte, bispo Lindomar Santos, reafirmou o apoio às candidaturas de reeleição da deputada federal Carla Dickson (PL-RN) e do Bispo Paulo Luís pra deputado estadual.

O apoio foi declarado em um vídeo publicado nas redes sociais. Na gravação, Lindomar Santos cita Carla Dickson e reforça o número 2211, que identifica a candidatura da parlamentar.

Carla Dickson agradeceu a manifestação de apoio e destacou a importância da declaração para a campanha.

“É com muita honra que recebemos o apoio do irmão Lindomar. Nossa campanha ganha muito com essas palavras de apoio à nossa candidatura, que cresce em todo o estado. Assim como será um prazer caminhar junto com o Bispo Paulo” afirmou a deputada.

Evangélica e única deputada federal de direita no Rio Grande do Norte, Carla Dickson tem ampliado cada vez mais sua atuação junto ao segmento, defendendo pautas alinhadas aos princípios cristãos e à valorização da família.

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Geral

[VÍDEO] OPERAÇÃO RENORCRIM V: Polícia Civil prende 26 integrantes de organização criminosa e cumpre 59 mandados judiciais no RN

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte, com apoio da Polícia Penal, deflagrou, na manhã desta quinta-feira (27), a 5ª fase da “Operação Renorcrim”, com o objetivo de desarticular uma estrutura vinculada a uma organização criminosa com atuação no estado. A ação resultou na prisão de 26 investigados e no cumprimento de 59 mandados judiciais, expedidos pela Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas (UJUDOCRIM).

As diligências foram realizadas em diversos pontos de Natal, incluindo os bairros Planalto, Guarapes, Cidade Nova, Bom Pastor, Felipe Camarão, Nossa Senhora de Nazaré e Quintas, além de Potengi e Pajuçara, na Zona Norte da capital. A operação também alcançou os municípios de Parnamirim, Macaíba, São José de Mipibu, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Areia Branca e João Câmara.

As investigações tiveram início em 2024, quando a Polícia Civil passou a aprofundar informações relacionadas à estrutura e ao funcionamento da organização criminosa. A partir de diligências investigativas, levantamentos de campo, cruzamento de informações policiais e análise de dados, foram identificados integrantes que exerciam diferentes funções dentro do grupo.

De acordo com as investigações, os elementos reunidos apontaram para a existência de uma estrutura organizada e hierarquizada, composta por integrantes responsáveis não apenas pela execução direta de atividades criminosas, mas também pela articulação entre membros, transmissão de ordens e informações e suporte ao funcionamento da organização.

O avanço das apurações resultou em sucessivas medidas judiciais e operações direcionadas a diferentes setores do grupo. A continuidade do trabalho investigativo possibilitou ampliar a compreensão sobre o funcionamento interno da organização, estabelecer vínculos entre os investigados e identificar integrantes que ainda não haviam sido alcançados pelas etapas anteriores.

A “Operação Renorcrim V” é resultado desse trabalho investigativo continuado e busca atingir diferentes níveis da estrutura criminosa, enfraquecendo sua capacidade de organização, comunicação e recomposição.

A Polícia Penal do Rio Grande do Norte prestou apoio às investigações por meio de atividades de inteligência e levantamento de informações, além de atuar, durante a fase operacional, no cumprimento de mandados de prisão contra investigados submetidos a monitoramento eletrônico. A ação contou, ainda, com o apoio do Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAER), da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED).

Durante o cumprimento das medidas judiciais, as equipes apreenderam armas, drogas, veículos e dinheiro. Todo o material arrecadado será submetido aos procedimentos legais e às análises técnicas pertinentes, podendo contribuir para o aprofundamento das investigações e a identificação de outros envolvidos.

A “Operação Renorcrim V” integra o período operacional da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas (RENORCRIM), iniciativa da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), por intermédio da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (DIOPI), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

A RENORCRIM reúne unidades especializadas das Polícias Civis de todo o país e tem como objetivo fortalecer a cooperação, o intercâmbio de informações e a atuação coordenada das forças de segurança no enfrentamento às organizações criminosas.

As investigações prosseguem com a análise do material apreendido durante a operação e o aprofundamento das responsabilidades individuais dos investigados.

A Polícia Civil reforça a importância da colaboração da população, que pode repassar informações, de forma anônima, por meio do Disque Denúncia 181.

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PESQUISA PODERDATA/AYA: Lula é desaprovado por 50%; governo tem reprovação de 51%

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Pesquisa PoderData/Aya divulgada nesta quinta-feira (27) mostra que 50% dos eleitores desaprovam o desempenho pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), enquanto 42% aprovam. Outros 8% não souberam responder.

Na comparação com a rodada realizada entre 9 e 12 de agosto, a desaprovação de Lula permaneceu em 50%, enquanto a aprovação oscilou 1 ponto percentual para baixo, de 43% para 42%.

O levantamento também perguntou especificamente sobre a avaliação do governo Lula. Nesse caso, 51% desaprovam a administração e 42% aprovam. Outros 7% não souberam responder.

Na avaliação do trabalho do presidente, 48% consideram a gestão “ruim” ou “péssima”, enquanto 33% classificam como “ótima” ou “boa”. Para 17%, o governo é “regular” e 2% não souberam responder.

A pesquisa foi realizada entre os dias 23 e 26 de agosto de 2026, com 2.400 entrevistas em 555 municípios das 27 unidades da Federação, por meio de ligações para telefones fixos e celulares. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança é de 95%. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o nº BR-04974/2026.

Com informações do Poder360

 

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PESQUISA PODERDATA/AYA: Lula e Flávio estão tecnicamente empatados no 1º e 2º turnos

Foto: Evaristo Sá/AFP e Reprodução

Pesquisa PoderData/Aya divulgada nesta quinta-feira (27) mostra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) tecnicamente empatados tanto no primeiro quanto no segundo turno da disputa presidencial.

No cenário de primeiro turno, Lula aparece com 38% das intenções de voto, contra 35% de Flávio. A diferença entre os dois caiu para 3 pontos percentuais, a menor registrada pelo levantamento desde maio. Há 15 dias, a distância era de 6 pontos.

Na sequência, Ronaldo Caiado (PSD), Renan Santos (Missão) e Augusto Cury (Avante) aparecem com 4% cada. Pablo Marçal (PRTB) tem 3%, enquanto Romeu Zema (Novo) e Hertz Dias (PSTU) registram 2% cada.

Cenário do 2º turno

Em uma eventual disputa de segundo turno, o empate técnico se mantém. Lula registra 45% e Flávio, 44%, diferença de apenas 1 ponto percentual. Em relação à rodada anterior, os dois oscilaram 1 ponto para baixo em 15 dias.

O levantamento também testou Lula em confrontos de segundo turno contra Renan Santos (Missão), Romeu Zema (Novo) e Ronaldo Caiado (PSD). O presidente aparece em empate técnico com Zema e Caiado. Contra Renan, Lula tem vantagem de 7 pontos percentuais.

O levantamento foi realizado pelo PoderData/Aya entre os dias 23 e 26 de agosto de 2026, por meio de ligações para celulares e telefones fixos. Foram ouvidos 2.400 eleitores em 555 municípios das 27 unidades da Federação. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, com intervalo de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o nº BR-04974/2026.

Com informações do Poder360

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Geral

[VÍDEO] Renan Santos declara guerra ao crime em Sabatina da Globo: “O sangue que tem que jorrar é do bandido”


O candidato à Presidência Renan Santos (Missão) defendeu o endurecimento drástico no combate à criminalidade durante sua participação na sabatina da Globo nesta quarta-feira (26). Ao justificar suas propostas de segurança pública, o candidato utilizou uma frase de forte impacto para cobrar ações enérgicas do Estado e afirmou que “o sangue que tem que jorrar é do bandido”.

A declaração foi motivada ao comentar um crime ocorrido em São Paulo na mesma semana, quando um jovem de 28 anos foi morto enquanto tentava defender a namorada de um assalto. “Houve um banho de sangue na segunda-feira de um inocente. Eu acho que o sangue que tem que jorrar não é dele [do homem que morreu em SP]. O sangue que tem que jorrar é do bandido”, declarou Renan.

Medidas Drásticas e Inspiradas em El Salvador

Para sustentar sua política de segurança, o candidato do Missão voltou a mirar em exemplos internacionais e defendeu medidas de exceção semelhantes às aplicadas pelo presidente de El Salvador, Nayib Bukele. Entre as propostas apresentadas para conter facções e organizações criminosas estão: a adoção de um “regime de exceção” e de estado de defesa em favelas e áreas dominadas pelo crime para realizar operações direcionadas e a construção de dez novos presídios federais de grande porte, com capacidade estimada entre 30 mil e 40 mil vagas em cada unidade, com um custo projetado de R$ 6 bilhões.

A política inspirada em Bukele embora seja apontada por defensores como eficaz na queda dos índices de criminalidade em El Salvador, é amplamente criticada por opositores e entidades de direitos humanos devido a restrições a garantias individuais e medidas consideradas excessivas.

Com informações do Metrópoles

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Geral

Em sabatina da TCM, Álvaro Dias diz que saúde, segurança e equilíbrio fiscal serão prioridades no RN


Foto: Divulgação TCM

O candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, Álvaro Dias (PL), afirmou nesta quarta-feira (26), durante sabatina da TCM, em Mossoró, que saúde, segurança pública e equilíbrio fiscal estarão entre as prioridades de uma eventual gestão. A entrevista foi conduzida pelos jornalistas Moisés Albuquerque, Saulo Vale, Isaiana Santos e Natália Rebouças.

Ao tratar dos primeiros meses de um eventual governo, Álvaro disse que pretende contratar uma auditoria para realizar um diagnóstico da situação fiscal do Estado. Segundo ele, a medida segue uma experiência adotada quando assumiu a Prefeitura de Natal, onde utilizou uma auditoria para identificar problemas e apontar soluções para a administração. Na área fiscal, disse ainda que não pretende aumentar impostos caso seja eleito e que a estratégia será ampliar a arrecadação por meio da atração de empresas, indústrias e novos investimentos para o Rio Grande do Norte.

Na saúde, o candidato defendeu a descentralização dos serviços e a ampliação do atendimento no interior. Ele citou sua atuação durante a pandemia de Covid-19, quando sua gestão ganhou reconhecimento nacional pela atuação no enfrentamento à doença, com a instalação, em tempo recorde, de um hospital de campanha em Natal, que atendeu pacientes de diferentes regiões do Rio Grande do Norte.

A segurança pública também foi apontada como prioridade. Álvaro defendeu a integração das forças de segurança do Estado e a ampliação do uso de tecnologia no combate à criminalidade e ao crime organizado. Segundo ele, o Rio Grande do Norte precisa de uma política de segurança com atuação coordenada entre as forças policiais.

A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) também foram abordadas na entrevista. Álvaro negou que pretenda privatizar as duas instituições e afirmou que essa proposta não faz parte de seu projeto. Para a UERN, defendeu investimentos e citou a criação de um Parque Metropolitano Digital em Mossoró. Segundo o candidato, uma equipe técnica deverá avaliar as condições dos órgãos e buscar medidas para melhorar a qualidade dos serviços públicos.

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