A Prefeita não tem descanso, todo dia a colheita vai piorando. Segue reportagem do Nominuto.com:
Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal ajuizaram ação civil pública de improbidade administrativa, cumulada com pedido de nulidade de atos administrativos (Processo n.º 0803905-62.2011.8.20.0001), em que apontam irregularidades na locação do prédio do antigo Novotel Ladeira do Sol.
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Nas investigações do Ministério Público, descobriu-se que os processos de chamamento público para locação de imóveis para a secretaria municipal de Saúde (SMS) e a secretaria municipal de Educação (SME) foram direcionados para beneficiar a empresa A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda.
Essa é a constatação feita pelos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público no texto da ação civil pública (ACP) ajuizada hoje (05/09) contra a Prefeita de Natal, Micarla de Sousa, a empresa A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda., e, ainda, a ex-secretária municipal de Saúde, Ana Tânia Sampaio, a ex-Coordenadora Administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Adriana Trindade, o próprio empresário Haroldo Cavalcanti Azevedo e seu executivo, Carlo Frederico de Carvalho Bastos. O Município de Natal também é demandado, em razão do pedido de nulidade dos contratos de locação em questão.
A ação impugna os processos de dispensa de licitação de que resultaram os contratos entre o Município de Natal e empresa do grupo Haroldo Azevedo, referente ao imóvel situado na Rua Fabrício Pedroza, nº 915, Petropólis, Natal/RN (antigo Novotel Ladeira do Sol) para o funcionamento das Secretarias Municipais de Saúde e Educação do município, totalizando despesa mensal de R$126.196,00.
Além dos depoimentos colhidos e demais provas produzidas, os Promotores de Justiça ressaltam que de acordo com relatório do Tribunal de Contas do Estado, o Novotel não apresenta condições adequadas para funcionamento das secretarias e a Procuradoria-Geral do Município emitiu parecer no sentido de que a utilização simultânea do Novotel e do Ducal (em razão do atraso na reforma do prédio do grupo Haroldo Azevedo) havia causado prejuízo ao erário e resultou de falta de planejamento.
Com isso, o Ministério Público Estadual pede que seja decretada a nulidade dos contratos firmados entre a prefeitura e a empresa A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda., além da indisponibilidade de bens dos acusados. O MP pede, ainda, a condenação dos acusados às penas previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei n.º 8.429/92.
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