O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou hoje (dia 09/09) junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei Municipal n° 4.968/98, a qual proíbe a instalação de postos de combustíveis em supermercados e hipermercados de Natal.
A ADI foi ajuizada pela Procuradora Geral de Justiça Adjunta, Mildred Medeiros de Lucena, nesta sexta-feira, há pouco mais de uma semana dos vereadores de Natal derrubarem em segunda votação projeto de lei que instituiria nova disciplina da matéria.
Motivada por representação da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Natal, a ADI busca preservar os interesses dos consumidores. “No sistema capitalista, a livre concorrência funciona como uma forma de maximizar o bem-estar social, já que aumenta a eficiência produtiva e a capacidade de desenvolver inovações tecnológicas com os menores preços, facilitando, assim, o acesso dos consumidores aos diversos bens e serviços oferecidos no mercado”, fundamenta a Procuradora Geral Adjunta.
O pedido do Ministério Público junto ao Tribunal de Justiça é para suspensão da vigência e a eficácia do artigo 10º da lei no que diz respeito à não permissão de construção, instalação e funcionamento de postos revendedores de combustíveis em supermercados, hipermercados e shoppings centers; e de todo o inciso VI, do artigo 12º. Este último estabelece uma distância mínima entre postos de combustíveis e determinados estabelecimentos.
Para o Ministério Público esses dispositivos “padecem do vício de inconstitucionalidade, por ofensa aos princípios da livre concorrência, da democracia econômica e da proporcionalidade, bem como pela incompatibilidade com as normas que regem a política nacional das relações de consumo e a competência suplementar dos Municípios”.
Conforme entendimento do Ministério Público, além dos consumidores poderem adquirir produtos diversos, como alimentos, aparelhos eletrônicos, utensílios domésticos e, ainda, abastecerem seus automóveis com conforto e comodidade, os postos situados em supermercados costumam praticar preços mais baixos.
Com informações da assessoria do MP
Disse tudo, e ono que eu havia pensado desde que essa palhaçada começou: “No sistema capitalista, a livre concorrência funciona como uma forma de maximizar o bem-estar social, já que aumenta a eficiência produtiva e a capacidade de desenvolver inovações tecnológicas com os menores preços, facilitando, assim, o acesso dos consumidores aos diversos bens e serviços oferecidos no mercado”
Impedir isso é o mesmo que dizer q deveríamos sempre valorizar as empresas de fitas k7 , pois as de cds seriam nossas inimigas, e as de disquetes e zipdisks , pq pen drive é coisa do mal e por aí vai, LÓGICO que se um supermercado vai por posto ele terá que estar com as normas de segurança aff se até quem vende bujão no interior tem que estar adequado , porque acha que uma empresa de grande porte seria relapsa? desculpa de amarelo é comer barro! há dois postos de gasolina na av. bernado vieira com UMA CRECHE no meio, se isso não for incongruência com tudo que defenderam na votação, eu não sei o que é.
Até que enfim alguem de bom senso no MP. Nossos "representantes" se esquecem que tem que legislar pelo coletivo e não por interesses particulares. Natal já está um pouco grandinha para ficar a mercê de famílias, sindicatos e interesses que ultrapassam a fronteira do coletivo e chegam no privado. Agora os vereadores encabeçados pelo nervoso Enildo Alves, teram que melhorar, e muito, em seus argumentos pois, como já foi dito, os anteriores não passavam de balela. Que venham os próximos capítulos, com um final que a população, em sua grande maioria espera ver. Viva a livre concorrência, o fim do cartel, a comodidade e a esperança de que Natal um dia vai deixar de ser marionete desses caciques políticos e seus, privados, interesses.