Jornalismo

MP denuncia servidora por venda de decisões judiciais

O juiz Raimundo Carlyle, titular da 4ª Vara Criminal de Natal, recebeu, na tarde desta quinta-feira (12) uma denúncia formalizada contra a servidora Ana Lígia Cunha e Sônia por indícios de compra e venda d decisões judiciais, em resumo: crime de corrupção ativa.

A ação impetrada pelo Ministério Público pede quebra de sigilo bancário e telefônico, traz elementos sobre suposta venda de sentença da referida funcionária. Ana Ligia teria cobrado para elaborar uma decisão enquanto assessora do desembargador.

Confira a ação na íntegra:

Denúncia. Indícios de autoria e da materialidade delitiva. Preenchimento dos requisitos formais. Recebimento. Citação. Defesa Inicial. Intimação da vítima. Pesquisa de antecedentes. Identificação criminal. Perícias. Outras providências. Vistos etc. Conclusos. Junte-se aos autos em epígrafe. I – Da denúncia. Recebimento. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra ANA LÍGIA CUNHA DE CASTRO e SÔNIA ABRANTES DE SOUSA, com qualificação nos autos. Inicialmente, verifico que a primeira ré é servidora pública, recaindo sobre a mesma o procedimento do artigo 514 do Código de Processo Penal. Todavia, não obstante o teor do citado dispositivo, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 330, consolidou o entendimento de que é dispensável a defesa preliminar quando a denúncia estiver instruída com inquérito policial. Portanto, diante da instauração regular de Inquérito Policial, que acompanha a denúncia juntamente com a medida cautelar requerida pela autoridade policial, verifico a desnecessidade de seguir o procedimento previsto no artigo 514 supracitado. Outrossim, sendo inviável a suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei n.º 9.099/95 ,por não atender as condições estipuladas em lei, e verificado o preenchimento dos requisitos formais elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal e a ausência de qualquer das hipóteses do artigo 395 do aludido diploma legal, além de estarem presentes suficientes indícios da autoria imputada e prova da materialidade delitiva, recebo, na data infra-consignada, a denúncia. II – Da citação. Defesa inicial. 2. Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08, citem-se as partes denunciadas para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar do mandado que na resposta, a parte acusada poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, advertindo-o ainda, que não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor público. Faça-se constar no mandado, ainda, a advertência de que em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos (artigo 387, IV, do Código de Processo Penal), cabendo ao réu apresentar manifestação acerca deste assunto. 3. Se a parte acusada não for localizada ou estiver foragida a Secretaria Judiciária deverá solicitar informações sobre o seu eventual endereço à CRE/TRE/RN e, não logrando êxito, à SRF/RN. Sendo infrutíferas as duas tentativas, deverá a parte acusada ser citada, sob pena de revelia, por edital, com prazo de quinze (15) dias, para a mesma finalidade. Informada a captura ou localização em data posterior àquela anteriormente designada, deverá ser citada e/ou requisitada para o mesmo fim, aprazando-se a audiência de instrução para nova data, conforme a mencionada pauta de audiências. Se a parte acusada residir em outra comarca, expeça-se carta precatória com a finalidade de apresentar sua defesa escrita e posterior audiência perante o juízo deprecado, na data e horário designados, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento e devolução. III – Da intimação da vítima. 4. Intime-se a vítima dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem, em conformidade com o disposto no artigo 201 do Código de Processo Penal. IV – Da pesquisa de antecedentes criminais. 5. Anexem-se aos autos informações sobre antecedentes penais e procedimentos criminais (ações penais, inquéritos policiais etc.) relativas à parte acusada, preferencialmente obtidas através de consultas aos sistemas e-SAJ (primeiro e segundo graus, além dos juizados especiais) e INFOSEG, inclusive contendo a movimentação processual disponível e, especialmente, sobre a eventual concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, suspensão condicional do processo, transação penal, condenação criminal (pena e local do cumprimento), sursis, livramento condicional etc. A pesquisa deverá, se possível, abranger os Juizados Especiais Criminais estaduais. 6. Também, juntem-se aos autos eventuais informações sobre antecedentes penais e procedimentos criminais oriundas da Justiça Federal no RN, inclusive dos Juizados Especiais Criminais Federais, disponibilizadas na internet. 7. Tratando-se de pessoa condenada criminalmente, informe-se o recebimento da denúncia ao Juízo das Execuções Penais competente. 8. Eventuais requerimentos da parte autora no sentido de informar a outros juízos, varas ou, ainda, aos órgãos de Segurança Pública deste ou de outros entes federados, acerca do ingresso dessa ação, registro de antecedentes criminais e prisão da parte acusada são desnecessários, tendo em vista a inclusão de tais dados nos sistemas disponibilizados pelos órgãos acima mencionados. V – Da identificação criminal. 9. Caso não venha aos autos, até a apresentação da defesa, prova de identificação civil ou, ainda, nos casos previstos na Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009 (art. 3º), requisite-se à autoridade policial que presidiu o inquérito que adote as providências necessárias à necessária identificação criminal junto ao ITEP/RN. 10. Existindo prova da solicitação da autoridade policial ao ITEP/RN para identificar criminalmente a parte acusada, e ainda não estando nos autos, oficie-se ao órgão técnico e científico de polícia para que proceda a remessa a este juízo, imediatamente. VI – Das perícias. 11. Verificada a pendência de remessa de laudo pericial, deverá a Secretaria Judiciária expedir ofício ao ITEP/RN cobrando o seu encaminhamento a este Juízo, imediatamente. VII – Outras providências. 12. No caso de serem apresentadas eventuais exceções no prazo da resposta escrita, a Secretaria Judiciária deverá providenciar a autuação das mesmas em apartado, fazendo conclusão imediata ao juiz para análise dos pedidos. 13. Deverá, ainda, a Secretaria Judiciária providenciar a mudança de característica da autuação do feito em epígrafe, para fazer constar no sistema e na capa deste caderno processual a classe “ação penal”. 14. Ademais, autorizo o levantamento do sigilo das informações bancárias e telefônicas constantes na denúncia, devendo os demais diálogos e dados bancários permanecerem em segredo de justiça, somente podendo ser acessados pelas próprias partes. 15. Por fim, defiro o pedido de diligências do Ministério Público. PROVIDENCIE-SE, imediatamente, exceto se houver determinação no mesmo sentido. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, com as cautelas legais. Natal/RN, 03 de abril de 2012. RAIMUNDO CARLYLE DE OLIVEIRA COSTA Juiz de Direito

Opinião dos leitores

  1. Bruno, Funcionário Público não comete crime de Corrupção Ativa, mas Corrupção Passiva. 

    CÓDIGO PENAL
    TÍTULO XI – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO I – DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    Corrupção Passiva
    Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    O particular sim comete crime de Corrupção Ativa.
    CÓDIGO PENALTÍTULO XI – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO II – DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    Corrupção Ativa
    Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, emitir ou retardar ato de ofício

  2. Descobriu-se a Pólvora.
    É público e notório no meio jurídico, que a grande maioria das sentenças e despachos são elaborados por Assessores (Servidores/Estagiários).
    Infelizmente este é o poder a que temos que recorrer.

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Geral

Em áudio a Bolsonaro, Malafaia critica Eduardo: “Teu filho babaca“

Um áudio do pastor Silas Malafaia enviado ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi incluído no relatório da Polícia Federal (PF) que levou ao indiciamento do ex-chefe do Executivo e de seu filho, o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL), nesta quarta-feira (20/8).

Na gravação, Malafaia critica a postura de Eduardo em discursos considerados nacionalistas. Ele relata a Bolsonaro que chegou a repreender o filho 03 do ex-presidente.

“Toda a arrombada que o Trump deu no mundo é sobre economia. Com o Brasil, é sobre você, cara. A faca e o queijo tá na sua mão, cacete. E não podemos perder isso. E vem teu filho babaca falar merda, dando discurso nacionalista, que sei que você não é a favor disso. Dei-lhe um esporro, cara. Mandei um áudio para ele de arrombar. E disse: a próxima que tu fizer, gravo um vídeo e te arrebento, falei para o Eduardo. Vai para o meio de um cacete, pô”, disse Malafaia a Bolsonaro.

A Polícia Federal (PF) indiciou Jair Bolsonaro e Eduardo pelos crimes de coação no curso do processo e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito por meio da restrição ao exercício dos poderes constitucionais.

A PF concluiu as investigações que apuraram ações de coação no curso da Ação Penal n° 2668, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo investiga uma suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.

O indiciamento ocorre em meio às sanções dos Estados Unidos a autoridades brasileiras e à pressão do governo de Donald Trump, que classificou a ação contra o ex-presidente como uma “caça às bruxas”.

O relatório da PF será encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), que decidirá se apresenta denúncia ao STF ou se arquiva o caso. Caberá ao Ministério Público avaliar se as provas reunidas sustentam a acusação formal contra o ex-presidente e seu filho.

Atualmente, Jair Bolsonaro está em prisão domiciliar em Brasília. Eduardo Bolsonaro, por sua vez, segue nos Estados Unidos em busca de mais sanções contra Moraes.

Metrópoles

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Geral

VÍDEO: Brisa nega ilegalidade em apoio ao “Rolê Vermelho” e descarta viés político do evento

A vereadora Brisa Bracchi (PT) alegou, em entrevista ao programa Repórter 98, que a realização do evento Rolê Vermelho foi organizado por um espaço cultural, e que não tinha cunho político. Segundo Brisa, isso não apresenta ilegalidade. “Na nossa interpretação, não há ilegalidade no que aconteceu”, defende a parlamentar.

Brisa explicou que apesar do espaço cultural Casa Vermelha ser de esquerda, o evento não teve organização partidária. Além disso, para a petista, foi uma coincidência a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro acontecer na mesma semana em que ocorreu a festa.

“O evento já tinha data marcada, inclusive quando a gente mandou os ofícios. A gente mandou ainda em julho, fazendo a destinação dos apoios das emendas, e culminou que na mesma semana houve a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, e a organização do evento incorporou essa questão do Bolsonaro na cadeia”, disse.

Para a vereadora, o que aconteceu foi uma falha dela e da sua equipe em não perceber que o evento estava abrindo interpretação para caráter político aos olhos do público. “Mas para nós, a cultura tem essa liberdade de expressão. Isso é inerente aos espaços culturais. Então, esse espaço, a cultura, não necessariamente é neutra. A cultura se expressa, a cultura tem posições políticas também. Então, a gente nunca parou para, necessariamente, acompanhar ou tentar censurar ou diminuir”, explica.

98FM 

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Brasil

CPI do INSS: Reviravolta da oposição nasceu em jantar do presidente do União Brasil

Foto: Agência Senado

A articulação que levou à derrota do senador Omar Aziz (PSD-AM) na disputa pela presidência da CPI do INSS começou em um jantar promovido pelo presidente do União Brasil, Antonio Rueda, em Brasília, para celebrar a federação do partido com o PP.

Embora não tenha sido convocado para tratar da comissão, o encontro reuniu governadores e líderes partidários, tornando-se palco de costuras políticas da oposição, liderada por Rogério Marinho (PL-RN) e Sóstenes Cavalcante (PL-RJ). Eles lançaram a candidatura de Carlos Viana (Podemos-MG), que acabou eleito com 17 votos contra 14 de Aziz, surpreendendo o governo Lula.

A derrota governista foi atribuída a falhas de articulação, sobretudo do líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), e do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), criticado por antecipar a indicação do relator Ricardo Ayres antes mesmo da definição do comando da CPI. Aziz, associado à CPI da Covid e visto por opositores como hostil à direita, também enfrentou resistências por sua proximidade com o Planalto e com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). O novo presidente da CPI, Carlos Viana, escolheu o deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), aliado de Jair Bolsonaro, como relator.

Com a oposição fortalecida, o colegiado deve convocar figuras como Carlos Lupi, ex-ministro da Previdência, e Alessandro Stefanutto, ex-dirigente do INSS investigado pela PF. Até mesmo Frei Chico, irmão de Lula, aparece entre os nomes que podem ser chamados. A base governista, por sua vez, tenta construir a narrativa de que o escândalo dos descontos ilegais só veio à tona durante o atual governo, ressaltando que o esquema atravessa também os governos Temer e Bolsonaro.

Com informações do jornal O Globo

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Violência

VÍDEO: Mulher é morta a marretadas em varanda de apartamento na Bahia em frente as duas filhas

Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, foi palco de uma cena de violência extrema na noite desta terça-feira (19). Laina Santana Costa Guedes, de 37 anos, foi morta a golpes de marreta dentro do próprio apartamento, em um crime que deixou moradores e autoridades em choque.

Imagens que circulam nas redes sociais mostram um homem desferindo mais de 15 golpes contra a vítima na sacada do imóvel.

No vídeo, é possível ver o desespero dos vizinhos ao ouvirem os gritos de socorro e presenciarem a cena.

A mulher aparece correndo para a varanda em busca de ajuda. Em outro registro, o homem é visto tentando fugir pela janela do apartamento. Segundo relatos, alguns moradores invadiram o imóvel na tentativa de salvar a vítima. Lá dentro, ainda estavam as duas filhas do casal. A mais velha, chegou a ficar ferida ao tentar proteger a mãe e a irmã.

Laina chegou a ser socorrida ao Hospital Municipal de Cajazeiras, mas não resistiu.

O homem, que também sofreu lesões, foi levado para outra unidade de saúde e em seguida autuado em flagrante por feminicídio na 27ª Delegacia Territorial de Itinga.

Blog do BG

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Geral

Silas Malafaia é alvo de busca da PF no aeroporto do Rio de Janeiro

Foto: Isabella Finholdt/Especial Metrópoles

A Polícia Federal cumpriu, no início da noite desta quarta-feira (20/8), no Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro (RJ) mandado de busca pessoal e de busca e apreensão de aparelhos celulares contra o pastor Silas Malafaia.

O pastor voltava de Lisboa quando foi alvo das ações da PF, determinadas em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Também foram executadas medidas cautelares diversas da prisão, entre elas a proibição de deixar o país e de manter contato com outros investigados.

Malafaia foi abordado por policiais federais ao desembarcar de voo proveniente de Lisboa e está sendo ouvido nas dependências do aeroporto.

Metrópoles 

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Brasil

CPMI do INSS quer quebrar sigilos de irmão de Lula e ex-ministro Lupi

Foto: reprodução

Poucas horas após a instalação, a CPMI do INSS já tem 253 requerimentos apresentados. A maioria dos pedidos foi formulada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF).

Entre os pedidos, estão a quebra dos sigilos bancário e fiscal do irmão do presidente Lula, o sindicalista José Ferreira da Silva, o Frei Chico; do ex-ministro da Previdência Social, Carlos Lupi (PDT); e do lobista Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, entre outros.

Desde junho de 2023, Frei Chico é o vice-presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi-FS). A entidade é investigada pela Polícia Federal (PF) por supostos descontos indevidos nos contracheques dos aposentados do INSS.

Em abril deste ano, o Sindnapi foi alvo de busca e apreensão por parte da PF. Também é mencionado em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), que menciona o aumento abrupto no número de filiados à entidade.

Mesmo assim, a Advocacia-Geral da União, a AGU, deixou o Sindnapi e outras três entidades de fora das ações judiciais que buscam a restituição dos valores. Em reportagens anteriores da coluna, a AGU disse que nada impede que o Sindnapi seja alvo de ações no futuro.

Como mostrou a coluna nesta segunda-feira, mulher do presidente do Sindnapi e o esposo da coordenadora jurídica da entidade mantinham uma empresa que ganhava comissões toda vez que um aposentado era descontado pelo Sindnapi. A coluna obteve algumas das notas fiscais dessa empresa, que somam R$ 4,1 milhões em comissões.

Além do próprio Frei Chico, há requerimentos de quebra de sigilo para o Sindnapi; e também de convocação para o irmão de Lula.

CPMI do INSS também já tem requerimentos para a Contag

Outra entidade investigada na farra do INSS, a Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares) também está na mira da CPMI. Assim como o Sindnapi, a Contag é historicamente ligada à esquerda.

No caso da Contag, os requerimentos de Izalci Lucas são para a convocação e quebra do sigilo do atual presidente da entidade, Aristides Veras dos Santos; além de outros dirigentes: Edjane Rodrigues Silva, Secretária de Políticas Sociais; Thaisa Daiane Silva, Secretária-Geral.

Izalci também pede a quebra dos sigilos bancários e fiscais da própria Contag entre janeiro de 2019 e julho de 2025.

Metrópoles

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Geral

Tribunal de Justiça confirma validade para Justiz Terceirização e Proseg assumirem escalas médicas da Secretaria Municipal de Saúde

Foto: reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte confirmou hoje o resultado do processo licitatório ganho pela Justiz Terceirização e Proseg para assumirem as escalas de serviços médicos da Secretaria Municipal de Saúde.
Com isso, a Justiz já enviou comunicado aos médicos informando que as escalas estão mantidas integralmente para todos os profissionais.

“As escalas futuras serão organizadas observando, em caráter prioritário, os mesmos profissionais que já se encontram em atividade, garantindo a preservação da continuidade do trabalho”, diz o comunicado.

A Justiz Terceirização, em nota, ressaltou o seu compromisso com a regularidade das escalas e a qualide do serviço prestado. “Estamos convictos de que a decisão judicial proferida assegura a necessária segurança jurídica para que todos possam seguir desempenhando suas funções com tranquilidade e estabilidade”, destaca.

 

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Brasil

Após queda de ações de bancos, Dino ironiza e diz que “Não sabia que era tão poderoso”


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ironizou nesta quarta-feira, 20, a reação negativa das ações dos bancos brasileiros após sua decisão que impediu a aplicação automática de leis estrangeiras no Brasil.

A perda total estimada no valor de mercado das principais instituições financeiras chegou a R$ 42 bilhões na terça, 19.

“Eu proferi uma decisão ontem e antes de ontem que dizem que derrubou os mercados. Não sabia que eu era tão poderoso, R$ 42 bilhões de especulação financeira”, disse Dino, em tom de brincadeira, durante uma palestra no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“A sorte é que a velhice ensina a não se impressionar com pouca coisa. É claro que uma coisa não tem nada a ver com a outra”, acrescentou.

A decisão de Dino foi tomada no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre o desastre de Mariana (MG) para mandar um recado às autoridades americanas sobre a aplicação da Lei Magnitsky e tentar conter seus efeitos no Brasil, e acabou colocando os bancos brasileiros na berlinda: eles devem escolher entre serem punidos nos Estados Unidos ou no Brasil.

Eis a desvalorização dos principais bancos, segundo a Bloomberg:

Banco do Brasil: –6,02%

Santander: –4,87%

BTG Pactual: –3,48%

Bradesco: –3,42%

Itaú: –3,04%

Emenda

Dino publicou um novo despacho na terça-feira, 19, para esclarecer a decisão proferida um dia antes para reagir à aplicação da Lei Magnitsky pelo governo americano contra o colega de STF Alexandre de Moraes.

O ministro com “cabeça política”, como definiu Lula ao indicá-lo para o cargo, despachou para esclarecer que os “tribunais estrangeiros” a que ele se referiu na decisão não abarcam os tribunais internacionais, aos quais o Brasil segue submetido.

O Antagonista 

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Política

Moraes diz que aguarda Trump revogar sanções impostas contra ele

Foto: reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou, nesta quarta-feira (20/8), estar confiante de que as sanções impostas contra ele pelo governo dos Estados Unidos serão revertidas. Moraes declarou acreditar que o presidente norte-americano, Donald Trump, recuará diante de pressões internas e da atuação diplomática brasileira.

Em entrevista à Reuters, o magistrado afirmou estar aguardando o republicano revogar as sanções impostas.

“É plenamente possível uma impugnação judicial (nos Estados Unidos), e até agora não encontrei nenhum professor ou advogado brasileiro ou norte-americano que ache que a Justiça não iria reverter. Mas, neste momento, eu aguardo – e foi uma opção minha – a questão diplomática entre Brasil e Estados Unidos”, declarou Moraes.
O ministro brasileiro tornou-se alvo direto das medidas norte-americanas, após endurecer restrições contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), investigado por um suposto plano de golpe em 2022.

Trump, que apelidou o processo de “caça às bruxas”, retaliou com a imposição de uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros e com sanções financeiras pessoais contra Moraes, provocando apreensão no sistema bancário do país.

Na mesma entrevista à Reuters, o magistrado declarou ainda que bancos brasileiros podem sofrer punições da Justiça caso acatem às sanções impostas pelos Estados Unidos e bloqueiem ativos localizados no Brasil.

Apesar do impacto político e econômico, Moraes declarou que prefere aguardar a via diplomática antes de acionar a Justiça norte-americana.

Alexandre tornou-se uma das figuras mais proeminentes do STF nos últimos anos, liderando julgamentos que barraram a candidatura de Bolsonaro, determinaram prisões em massa de manifestantes golpistas e enfrentaram empresas de tecnologia, incluindo a de Elon Musk, por descumprimento de ordens judiciais.

Metrópoles

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Geral

Governo Fátima encerra 1º semestre de 2025 sem cumprir mínimo constitucional de investimentos em saúde e crise explode nos hospitais

Foto: reprodução

Cirurgias canceladas, UTIs bloqueadas, desabastecimento generalizado e até morte de criança revelam a crise do sistema de saúde do Rio Grande do Norte. No Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 1º semestre de 2025 a explicação: o Governo do Estado não cumpriu o limite constitucional de aplicação em saúde e encerrou o período com um déficit de R$ 379 milhões no orçamento, com menos de 1/3 do que é previsto para o ano pago até junho.

A análise dos dados mostra um orçamento bilionário, mas uma execução pífia. Embora o orçamento inicial previsse R$ 3,1 bilhões, o governo empenhou R$ 2,4 bilhões, liquidou R$ 1,89 bilhão, mas efetivamente pagou apenas R$ 947 milhões, pouco mais de 30% do total.

Ou seja, grande parte dos recursos anunciados pelo governo não se traduz em dinheiro chegando efetivamente aos fornecedores, hospitais e serviços de saúde. Há um descompasso entre empenho e pagamento.

A análise chama atenção para o descumprimento do limite mínimo constitucional, já que a Constituição e a Lei Complementar 141/2012 obrigam os estados a aplicarem 12% da Receita Corrente Líquida em saúde. Nesse caso, o relatório mostra que, no semestre, o governo não alcançou o percentual mínimo exigido e que há uma diferença registrada de R$ 379 milhões que deveriam ter sido aplicados e não foram.

Acumulados de anos anteriores

Além disso, o Estado acumula R$ 92,8 milhões em déficits de anos anteriores, revelando um histórico de descumprimento dentro do exercício do financiamento da saúde. O documento mostra que grande parte da execução orçamentária depende de restos a pagar (empenhos antigos ainda não liquidados ou pagos).

Essa maquiagem fiscal mascara a real aplicação dos recursos, já que valores empenhados em exercícios anteriores continuam sem quitação. O relatório, inclusive, reconhece que há cancelamentos de restos de exercícios passados que nunca chegaram a ser pagos.

Enquanto isso a pressão sobre os hospitais cresce diariamente:

• Atenção Básica: previsão de R$ 4,2 milhões; pagos até junho, apenas R$ 177 mil.
• Assistência Hospitalar e Ambulatorial: previsão superior a R$ 1,5 bilhão; pagos até junho, só R$ 308 milhões.
• Vigilância Sanitária e Epidemiológica: execução baixíssima, com valores irrisórios frente ao orçamento.
• Alimentação e Nutrição: praticamente inexecutada.

Enquanto os investimentos seguem em descompasso entre valores empenhados e efetivamente pagos, a população sente na pele.

BNews Natal 

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