Jornalismo

MP denuncia servidora por venda de decisões judiciais

O juiz Raimundo Carlyle, titular da 4ª Vara Criminal de Natal, recebeu, na tarde desta quinta-feira (12) uma denúncia formalizada contra a servidora Ana Lígia Cunha e Sônia por indícios de compra e venda d decisões judiciais, em resumo: crime de corrupção ativa.

A ação impetrada pelo Ministério Público pede quebra de sigilo bancário e telefônico, traz elementos sobre suposta venda de sentença da referida funcionária. Ana Ligia teria cobrado para elaborar uma decisão enquanto assessora do desembargador.

Confira a ação na íntegra:

Denúncia. Indícios de autoria e da materialidade delitiva. Preenchimento dos requisitos formais. Recebimento. Citação. Defesa Inicial. Intimação da vítima. Pesquisa de antecedentes. Identificação criminal. Perícias. Outras providências. Vistos etc. Conclusos. Junte-se aos autos em epígrafe. I – Da denúncia. Recebimento. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra ANA LÍGIA CUNHA DE CASTRO e SÔNIA ABRANTES DE SOUSA, com qualificação nos autos. Inicialmente, verifico que a primeira ré é servidora pública, recaindo sobre a mesma o procedimento do artigo 514 do Código de Processo Penal. Todavia, não obstante o teor do citado dispositivo, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 330, consolidou o entendimento de que é dispensável a defesa preliminar quando a denúncia estiver instruída com inquérito policial. Portanto, diante da instauração regular de Inquérito Policial, que acompanha a denúncia juntamente com a medida cautelar requerida pela autoridade policial, verifico a desnecessidade de seguir o procedimento previsto no artigo 514 supracitado. Outrossim, sendo inviável a suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei n.º 9.099/95 ,por não atender as condições estipuladas em lei, e verificado o preenchimento dos requisitos formais elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal e a ausência de qualquer das hipóteses do artigo 395 do aludido diploma legal, além de estarem presentes suficientes indícios da autoria imputada e prova da materialidade delitiva, recebo, na data infra-consignada, a denúncia. II – Da citação. Defesa inicial. 2. Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08, citem-se as partes denunciadas para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar do mandado que na resposta, a parte acusada poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, advertindo-o ainda, que não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor público. Faça-se constar no mandado, ainda, a advertência de que em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos (artigo 387, IV, do Código de Processo Penal), cabendo ao réu apresentar manifestação acerca deste assunto. 3. Se a parte acusada não for localizada ou estiver foragida a Secretaria Judiciária deverá solicitar informações sobre o seu eventual endereço à CRE/TRE/RN e, não logrando êxito, à SRF/RN. Sendo infrutíferas as duas tentativas, deverá a parte acusada ser citada, sob pena de revelia, por edital, com prazo de quinze (15) dias, para a mesma finalidade. Informada a captura ou localização em data posterior àquela anteriormente designada, deverá ser citada e/ou requisitada para o mesmo fim, aprazando-se a audiência de instrução para nova data, conforme a mencionada pauta de audiências. Se a parte acusada residir em outra comarca, expeça-se carta precatória com a finalidade de apresentar sua defesa escrita e posterior audiência perante o juízo deprecado, na data e horário designados, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento e devolução. III – Da intimação da vítima. 4. Intime-se a vítima dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem, em conformidade com o disposto no artigo 201 do Código de Processo Penal. IV – Da pesquisa de antecedentes criminais. 5. Anexem-se aos autos informações sobre antecedentes penais e procedimentos criminais (ações penais, inquéritos policiais etc.) relativas à parte acusada, preferencialmente obtidas através de consultas aos sistemas e-SAJ (primeiro e segundo graus, além dos juizados especiais) e INFOSEG, inclusive contendo a movimentação processual disponível e, especialmente, sobre a eventual concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, suspensão condicional do processo, transação penal, condenação criminal (pena e local do cumprimento), sursis, livramento condicional etc. A pesquisa deverá, se possível, abranger os Juizados Especiais Criminais estaduais. 6. Também, juntem-se aos autos eventuais informações sobre antecedentes penais e procedimentos criminais oriundas da Justiça Federal no RN, inclusive dos Juizados Especiais Criminais Federais, disponibilizadas na internet. 7. Tratando-se de pessoa condenada criminalmente, informe-se o recebimento da denúncia ao Juízo das Execuções Penais competente. 8. Eventuais requerimentos da parte autora no sentido de informar a outros juízos, varas ou, ainda, aos órgãos de Segurança Pública deste ou de outros entes federados, acerca do ingresso dessa ação, registro de antecedentes criminais e prisão da parte acusada são desnecessários, tendo em vista a inclusão de tais dados nos sistemas disponibilizados pelos órgãos acima mencionados. V – Da identificação criminal. 9. Caso não venha aos autos, até a apresentação da defesa, prova de identificação civil ou, ainda, nos casos previstos na Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009 (art. 3º), requisite-se à autoridade policial que presidiu o inquérito que adote as providências necessárias à necessária identificação criminal junto ao ITEP/RN. 10. Existindo prova da solicitação da autoridade policial ao ITEP/RN para identificar criminalmente a parte acusada, e ainda não estando nos autos, oficie-se ao órgão técnico e científico de polícia para que proceda a remessa a este juízo, imediatamente. VI – Das perícias. 11. Verificada a pendência de remessa de laudo pericial, deverá a Secretaria Judiciária expedir ofício ao ITEP/RN cobrando o seu encaminhamento a este Juízo, imediatamente. VII – Outras providências. 12. No caso de serem apresentadas eventuais exceções no prazo da resposta escrita, a Secretaria Judiciária deverá providenciar a autuação das mesmas em apartado, fazendo conclusão imediata ao juiz para análise dos pedidos. 13. Deverá, ainda, a Secretaria Judiciária providenciar a mudança de característica da autuação do feito em epígrafe, para fazer constar no sistema e na capa deste caderno processual a classe “ação penal”. 14. Ademais, autorizo o levantamento do sigilo das informações bancárias e telefônicas constantes na denúncia, devendo os demais diálogos e dados bancários permanecerem em segredo de justiça, somente podendo ser acessados pelas próprias partes. 15. Por fim, defiro o pedido de diligências do Ministério Público. PROVIDENCIE-SE, imediatamente, exceto se houver determinação no mesmo sentido. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, com as cautelas legais. Natal/RN, 03 de abril de 2012. RAIMUNDO CARLYLE DE OLIVEIRA COSTA Juiz de Direito

Opinião dos leitores

  1. Bruno, Funcionário Público não comete crime de Corrupção Ativa, mas Corrupção Passiva. 

    CÓDIGO PENAL
    TÍTULO XI – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO I – DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    Corrupção Passiva
    Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    O particular sim comete crime de Corrupção Ativa.
    CÓDIGO PENALTÍTULO XI – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO II – DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    Corrupção Ativa
    Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, emitir ou retardar ato de ofício

  2. Descobriu-se a Pólvora.
    É público e notório no meio jurídico, que a grande maioria das sentenças e despachos são elaborados por Assessores (Servidores/Estagiários).
    Infelizmente este é o poder a que temos que recorrer.

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Economia

Ministro de Lula diz que gasolina terá 32% de etanol ainda no primeiro semestre

Foto: Reprodução

A mistura de etanol na gasolina vai subir para 32% ainda no primeiro semestre no país, segundo anunciou o governo federal. A medida tem o objetivo de reduzir a dependência externa do combustível e ampliar o uso de biocombustíveis no país.

O anúncio foi feito pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, durante evento no Rio de Janeiro. Atualmente, a proporção de etanol na gasolina é de 30%, e o aumento coloca o Brasil à frente em termos de independência energética.

Dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mostram que o país importa cerca de 15% da gasolina consumida. Após o início do conflito entre Estados Unidos e Irã, o preço internacional do combustível subiu cerca de 65%, com repasse de aproximadamente 8% nos preços médios dos postos brasileiros.

O ministro também disse que o governo vai investir na produção de diesel, que hoje tem 30% de importação, e em medidas para reduzir a dependência do gás de cozinha (GLP). Silveira afirmou que a estratégia faz parte do esforço do governo federal para diminuir a influência do mercado internacional nos preços dos combustíveis.

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Judiciário

CPI do Crime Organizado: André Mendonça nega envio de dados sobre morte de “sicário” investigada em prisão

Foto: Divulgação/STF

O ministro do STF André Mendonça negou, nesta quarta-feira (8), o pedido da CPI do Crime Organizado do Senado para acessar informações das investigações sobre a morte de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “sicário” de Daniel Vorcaro. Segundo o ministro, as apurações ainda estão em andamento e, por isso, os dados não podem ser compartilhados neste momento.

De acordo com a decisão, Mendonça respondeu a dois requerimentos aprovados pela comissão que solicitavam o envio de informações sobre a morte de Mourão dentro da prisão e também documentos relacionados ao chamado caso Master, que está sob investigação.

Na manifestação enviada à CPI, o ministro afirmou que ainda existem diligências pendentes nas investigações. Segundo ele, enquanto as apurações não forem concluídas, não é possível liberar os elementos informativos solicitados pelos parlamentares.

Mendonça também indicou que o pedido poderá ser reavaliado futuramente, após o encerramento das medidas investigativas em curso. No entanto, segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a CPI do Crime Organizado deve encerrar os trabalhos na próxima terça-feira (14) e não deverá ter o prazo prorrogado.

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Economia

PROMESSA: Ministro diz que passagens aéreas não devem subir, apesar da pressão do combustível

Foto: Reprodução

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou nesta quarta-feira (8) que o governo federal trabalha para evitar aumento no preço das passagens aéreas no Brasil. Segundo ele, o governo já adotou medidas para tentar reduzir o impacto da alta do querosene de aviação (QAV), considerado um dos principais custos das companhias aéreas.

Entre as ações citadas por Silveira estão a retirada de tributos federais sobre o combustível e a criação de uma linha de financiamento de R$ 3,5 bilhões pelo BNDES para apoiar o setor.

De acordo com o ministro, o objetivo das medidas é evitar que o aumento no custo do combustível seja repassado ao consumidor final. Silveira afirmou ainda que o governo mantém diálogo com companhias aéreas para acompanhar o cenário e avaliar eventuais ações adicionais.

Ele também declarou que o cenário internacional segue incerto, com conflitos que pressionam os preços de energia. Mesmo assim, segundo ele, a orientação do governo é preservar o acesso da população ao transporte aéreo e tentar evitar reajustes nas tarifas.

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Judiciário

Decisão de Moraes de liberar ação sobre delação premiada no STF preocupa PGR e delegados da Polícia Federal

Foto: Reprodução

Procuradores da República e delegados da Polícia Federal manifestaram preocupação após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, liberar para julgamento uma ação que pode limitar o uso de delações premiadas em investigações.

O processo foi apresentado pelo PT em 2021 e, segundo informações divulgadas pela CNN, foi liberado na última segunda-feira (6) para análise no plenário físico da Corte, ainda sem data definida para votação.

A ação estava sob relatoria de Moraes e permanecia sem movimentação desde julho do ano passado. Segundo integrantes da PGR, a legislação atual sobre colaborações premiadas já atenderia aos requisitos previstos na Constituição Federal, o que levanta preocupação sobre possíveis mudanças adicionais na regra que disciplina o instrumento.

A lei que regula as delações premiadas foi sancionada em 2013, durante o governo da então presidente Dilma Rousseff (PT), dentro da Lei nº 12.850, que também trata do combate a organizações criminosas. O texto estabelece que a delação não constitui prova por si só, mas um meio de obtenção de provas, e já passou por três alterações ao longo dos anos, sendo a mais recente em 2025.

Delegados federais ouvidos reservadamente também afirmaram que a retomada da ação neste momento gera questionamentos dentro da categoria. Especialistas em Direito consultados pela reportagem destacam que o julgamento pode ampliar o debate jurídico sobre os limites da colaboração premiada e os critérios para validade dos acordos firmados no âmbito das investigações criminais.

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Política

Banco Master declara R$ 41,7 milhões em pagamentos a políticos e ex-autoridades

Foto: Reprodução

O Banco Master declarou à Receita Federal pagamentos de ao menos R$ 41,7 milhões a escritórios ligados a políticos e ex-autoridades em 2025. As informações constam em documentação apresentada pelo próprio banco e foram reveladas pelo jornal O Globo.

Segundo a publicação, entre os beneficiários está o escritório do ex-presidente Michel Temer, que recebeu R$ 10 milhões por serviços prestados no ano passado. Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, Temer afirmou que foi contratado para emitir pareceres e atuar em mediações durante negociações envolvendo a tentativa de venda do Banco Master ao BRB.

De acordo com o documento citado por O Globo, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega recebeu R$ 8 milhões em 2025 por meio de uma empresa de consultoria. O ex-presidente do Banco Central Henrique Meirelles também teria recebido R$ 8 milhões por serviços prestados.

Já o escritório ligado ao ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski aparece com R$ 2,3 milhões em contratos de consultoria institucional firmados anteriormente. Ainda segundo a declaração mencionada pelo jornal, outros pagamentos incluem R$ 3,8 milhões ao ex-chefe da Secom da Presidência Fábio Wajngarten e R$ 1 milhão ao presidente do União Brasil, Antonio Rueda.

Em manifestações públicas, os citados afirmaram que os serviços prestados são atividades profissionais regulares, contratadas dentro da legislação e devidamente declaradas, conforme notas e entrevistas divulgadas à imprensa.

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Política

CEI da energia solar aprova cronograma e inicia fase de investigação na Câmara de Natal

Foto: Elpídio Júnior/CMNAT

A Comissão Especial de Inquérito (CEI) da energia solar da Câmara Municipal de Natal aprovou, nesta terça-feira (8), o cronograma oficial de atividades que vai nortear a investigação sobre possíveis irregularidades nas cobranças de energia elétrica.

Presidida pelo vereador Kleber Fernandes (Republicanos), a comissão terá prazo inicial de até 120 dias, podendo ser prorrogado, para apurar denúncias envolvendo consumidores, especialmente aqueles que possuem sistemas de micro e minigeração distribuída (energia solar).

O cronograma aprovado organiza os trabalhos em quatro fases principais, garantindo uma sequência técnica e jurídica para a produção de provas, oitivas e elaboração do relatório final.

A primeira fase será dedicada à coleta de documentos e diligências junto a órgãos reguladores e de controle, além da intimação do grupo econômico responsável pela concessionária Neoenergia Cosern para apresentação de esclarecimentos técnicos e envio de documentos internos.

Na segunda etapa, a CEI irá ouvir instituições como Procon, Ministério Público e Defensoria Pública, além de especialistas e representantes do setor de energia, com o objetivo de dimensionar os impactos das denúncias e analisar possíveis falhas na prestação do serviço.

A terceira fase será voltada às oitivas dos representantes da concessionária e do grupo econômico, incluindo responsáveis técnicos e dirigentes, que serão convocados para prestar esclarecimentos e confrontar informações já coletadas pela comissão.

Por fim, na quarta etapa, será elaborado e votado o relatório final, que poderá apontar responsabilidades e sugerir encaminhamentos a órgãos como Ministério Público, tribunais de contas e agências reguladoras.

De acordo com Kleber, a comissão terá rigor na análise das provas. “Nosso compromisso é com a verdade dos fatos. Vamos reunir documentos, ouvir especialistas, convocar responsáveis e, ao final, apresentar um relatório consistente que traga respostas concretas para a sociedade”, completou.

Ainda no encontro de hoje, o parlamentar citou que a Comissão intimou representantes da Cosern e do grupo Iberdrola, empresa espanhola do setor elétrico e controladora da Neoenergia Cosern, para a realização de uma oitiva para o próximo dia 6 de maio. “Neste mesmo documento de intimação dos representantes das empresas apresentamos, também, alguns questionamentos a serem respondidos no prazo máximo de 15 dias”, citou.

Com a aprovação do cronograma, a expectativa é que as primeiras diligências e notificações sejam iniciadas imediatamente, dando início à fase prática da investigação parlamentar.

Opinião dos leitores

  1. Parabéns senhor vereador.
    A quantidade de gente que está sendo prejudicada, pra não dizer outra coisa, é grade.

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Política

VÍDEO: “UNIÃO”: Nikolas encontra Flávio Bolsonaro após atritos no PL e diz: “Somos o mesmo time”

Imagens: Reprodução/Instagram/Nikolas Ferreira

O deputado federal Nikolas Ferreira se encontrou nesta quarta-feira (8) com o senador Flávio Bolsonaro em evento político do PL em Brasília, e afirmou que as candidaturas do partido em Minas Gerais estarão alinhadas ao projeto político de Flávio. O mineiro destacou a necessidade de união dentro do partido e disse que todos estão do mesmo lado na disputa política nacional.

“Somos o mesmo time, com posições diferentes, mas contra o mesmo inimigo”, afirmou Nikolas, segundo registro divulgado pelo próprio deputado nas redes sociais.

O encontro ocorreu dias depois de atritos públicos envolvendo Nikolas e o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Eduardo havia criticado o parlamentar mineiro e o acusado de colocar Flávio em uma “espiral do silêncio”, questionando o nível de apoio ao senador dentro do grupo político.

Após a repercussão do episódio, Flávio Bolsonaro também comentou o tema e afirmou que o confronto público não ajuda o campo político que integra. Segundo ele, o momento exige que divergências internas sejam deixadas de lado para priorizar objetivos políticos comuns.

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Geral

‘GHOST MURMUR’: CIA usou pela primeira vez tecnologia secreta para localizar piloto no Irã ao rastrear batimentos cardíacos

Foto: Getty Images

A CIA utilizou uma tecnologia inédita para localizar e resgatar um piloto americano abatido no sul do Irã, segundo o New York Post.

Batizado de “Ghost Murmur”, o sistema combina magnetometria quântica e inteligência artificial para detectar batimentos cardíacos à distância, identificando sinais humanos mesmo em ambientes remotos.

O aviador, chamado de “Cara 44 Bravo”, sobreviveu por dois dias escondido após seu caça F-15 ser abatido. A tecnologia foi decisiva para confirmar sua localização em uma área de baixa interferência no deserto.

Desenvolvido pela Lockheed Martin, o sistema teria sido testado em helicópteros Black Hawk e pode ser adaptado para caças F-35.

A operação mobilizou centenas de militares e múltiplas aeronaves. Apesar de perdas materiais, não houve baixas americanas.

Autoridades dos EUA confirmaram apenas que conseguiram identificar que o piloto estava vivo e escondido. Detalhes técnicos e operacionais seguem sob sigilo.

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Geral

Auditoria e sindicância internas do Banco Central não indicaram culpa de Campos Neto no Master, diz Galípolo

Foto: Wilton Júnior/Estadão

O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, afirmou nesta quarta-feira (8) que auditorias e sindicâncias internas não identificaram qualquer responsabilidade do ex-presidente Roberto Campos Neto no caso do Banco Master.

A declaração foi dada durante audiência na CPI do Crime Organizado, que investiga o maior escândalo bancário do país. O fundador do banco, Daniel Vorcaro, está preso e é investigado por corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de sistemas.

O caso envolve um rombo de cerca de R$ 52 bilhões no Fundo Garantidor de Créditos. Segundo Galípolo, as irregularidades começaram a ser identificadas em 2025, durante a tentativa de compra do Master pelo Banco de Brasília.

O Banco Central comunicou autoridades como a Polícia Federal e o Ministério Público após constatar indícios de falta de lastro nas carteiras de crédito. O Master foi liquidado em novembro de 2025.

As investigações seguem em duas frentes: administrativa, pela Controladoria-Geral da União, e criminal, pela Polícia Federal. Há suspeitas de envolvimento de servidores do BC, já afastados.

Galípolo também confirmou que participou de reunião fora da agenda, em 2024, com Vorcaro e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem informar previamente Campos Neto.

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Geral

Conselheiro do Carf votou a favor da JBS após consultoria do pai dele receber R$ 11 milhões do frigorífico

Investigado pelo Carf, Gabriel Campelo é sócio de Kevin Marques, filho de ministro do STF Kassio Nunes Marques – Foto: Reprodução/CRCP

O contador Gabriel Campelo de Carvalho, conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Carf, votou a favor da JBS em julgamento do órgão após uma empresa de consultoria de seu pai receber 11 milhões de reais da empresa dos irmãos Batista. Gabriel Campelo entrou no Carf em agosto do ano passado. Em julho, segundo o Conselho de Controle das Atividades Financeiras, o Coaf, a JBS havia depositado a última de 12 parcelas na conta da Consult Inteligência Tributária, empresa de Francisco Craveiro de Carvalho Júnior, pai de Gabriel. O voto dele favorável à JBS ocorreu quatro meses depois.

Ligado ao Ministério da Fazenda, o Carf é um tribunal que julga disputas tributárias entre grandes contribuintes e a Receita Federal. Examina questões de milhões e até bilhões de reais. De acordo com suas regras, conselheiros devem se declarar impedidos de atuar em processos nos quais tenham interesse econômico-financeiro, incluindo situações em que tenham prestado serviços como consultores.

Gabriel Campelo é pouco conhecido em Brasília. Mais conhecido é seu sócio, Kevin Nunes Marques, filho do ministro do Supremo Tribunal Federal Kássio Nunes. Kevin virou notícia em março, quando o Estadão revelou que ele recebeu 281 mil reais de uma empresa de consultoria piauiense que, por sua vez, recebeu 18 milhões de reais da JBS e do Banco Master. A empresa de consultoria é a Consult Inteligência Tributária, registrada formalmente em nome do pai de Gabriel, que passou a concentrar a quase totalidade das cotas e a administração da empresa na nona alteração contratual, feita em 6 de março deste ano, mantendo como sócio minoritário Antonio Ronaldo Madeira de Carvalho.

Desde 2024, Gabriel e Kevin Nunes Marques são sócios no Instituto de Pesquisa e Gestão Tributária (IPGT): Kevin é sócio majoritário, com 70%; Gabriel detém os 30% restantes. Como mostrou o Estadão, até algumas semanas atrás a empresa funcionava no mesmo endereço da Consult, em Barueri, na Grande São Paulo. Também usou o mesmo e-mail do Google em registros da Receita Federal. O contador do IPGT é o próprio Francisco Craveiro, pai do conselheiro e responsável pela consultoria que concentrou os pagamentos da JBS e do Master.

Gabriel Campelo chegou ao Carf por indicação da Confederação Nacional do Transporte. Seu nome passou por uma lista tríplice, foi analisado pelo comitê e formalizado por portaria do Ministério da Fazenda. Hoje, ele integra a Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do órgão. É, portanto, um dos responsáveis por julgar as disputas bilionárias entre contribuintes e a Receita Federal.

Segundo o relatório do Coaf que informa os pagamentos, eles ocorreram entre 1º de agosto de 2024 e 31 de julho de 2025. Foram, de acordo com o Coaf, doze transferências via Pix, totalizando cerca de 11 milhões de reais, da JBS para a Consult. Os pagamentos terminaram, portanto, um mês antes dele assumir sua cadeira no Carf. A Consult declarou faturamento de apenas 25,5 mil reais entre agosto de 2024 e julho de 2025.

Três meses depois, em novembro, Gabriel participou de um julgamento no Carf em que a JBS tentava compensar créditos tributários de 1,1 milhão de reais que já haviam sido utilizados. O colegiado entendeu que o direito estava precluso, ou seja, que a empresa havia perdido o prazo para contestar a questão. Gabriel não se declarou impedido e votou a favor da JBS. Terminou vencido, junto com outro conselheiro, na decisão final do colegiado, que manteve o entendimento da Receita Federal.

Procurado pelo Bastidor na segunda-feira (6), Gabriel negou irregularidades. “A minha atuação como conselheiro não tem qualquer vinculação com interesses privados. O exercício da função segue rigorosamente critérios técnicos e pautados por padrões éticos, no que diz respeito a imparcialidade, integridade, moralidade e decoro”, afirmou, por mensagens de WhatsApp.

Gabriel afirmou que o IPGT, no qual é sócio de Kevin Nunes Marques, ainda está em fase de concepção, sem atividades operacionais ou movimentação financeira. “Não há qualquer relação operacional, contratual ou financeira entre o IPGT e a Consult Inteligência Tributária e nenhuma das empresas citadas (no caso, a JBS e o Banco Master)”, disse.

Fora de Brasília, Gabriel atua como representante do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais do Estado do Piauí. Foi eleito em outubro do ano passado para um mandato de dois anos. Além do IPGT, Campelo também é sócio de outras empresas, entre elas, uma administradora de imóveis e uma empresa de contabilidade e consultoria.

Após ser procurado pelo Bastidor na quinta-feira (2), o Ministério da Fazenda afirmou que o Carf abriu processo administrativo para apurar o caso – procedimento que, ressalta a pasta, pode resultar na perda de mandato do sócio do filho de Kassio. “Gabriel Campelo de Carvalho já foi cientificado do processo para que possa exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório”, disse, em nota, a pasta, no dia 6. (Leia a íntegra da nota abaixo.)

Questionada pela reportagem na terça-feira (7), a JBS afirmou que o pagamento realizado para a Consult Inteligência Tributária “refere-se exclusivamente a serviços de consultoria e auditoria fiscal”. Disse ainda que os serviços “foram efetivamente prestados e documentados”. A empresa disse não ter nenhuma relação com a pessoa indicada (Gabriel Campelo). Acrescentou a JBS: “Dessa forma, é leviana e infundada qualquer tentativa de associação, além de irresponsável insinuar relação entre os serviços técnicos contábeis regularmente contratados e um processo administrativo sem qualquer conexão”.

Leia abaixo o posicionamento do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais):

Há uma rígida análise sobre o currículo e os antecedentes de todos os candidatos a conselheiro do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). As confederações, as centrais sindicais e a Receita Federal encaminham listas tríplices que são submetidas ao Comitê de Seleção de Contribuintes (CSC), responsável por analisar os currículos, verificar o cumprimento dos requisitos e enviar tais listas para a Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda.

Para garantir imparcialidade, após assumir o cargo, tais conselheiros precisam se declarar impedidos nos processos em que tenham interesse econômico-financeiro, o que inclui o fato de terem atuado como advogados ou consultores, por exemplo.

No caso de Gabriel Campelo de Carvalho, que integra atualmente a turma 1102 do Carf, foi identificado processo fiscal julgado no Carf em que o conselheiro participou do julgamento que, segundo reportagem, seria de uma empresa para a qual ele já teria atuado como consultor, por intermédio de outra empresa da qual era sócio.

Logo que tomou conhecimento do caso, o Carf instaurou um processo administrativo que pode culminar com a perda do mandato do conselheiro. Gabriel Campelo de Carvalho já foi cientificado do processo para que possa exercer seu direito à ampla defesa e ao contraditório.

Veja abaixo a nota da JBS:

A JBS tem atividades produtivas e comerciais em mais de 200 municípios, em 19 estados brasileiros, e, como qualquer grande companhia que opera no ambiente tributário complexo do país, contrata consultorias especializadas para suporte técnico — entre elas, a Consult Inteligência Tributária. O pagamento realizado para esta empresa refere-se exclusivamente a serviços de consultoria e auditoria fiscal. Foram efetivamente prestados e documentados.

A JBS não tem nenhuma relação com a pessoa indicada. Dessa forma, é leviana e infundada qualquer tentativa de associação, além de irresponsável insinuar relação entre os serviços técnicos contábeis regularmente contratados e um processo administra*vo sem qualquer conexão.

O Bastidor

Opinião dos leitores

  1. Meu Deus a quanto tempo o judiciário brasileiro vem agindo de forma que beneficiem seus familiares. Isso é no Brasil todo.

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