Jornalismo

MP denuncia servidora por venda de decisões judiciais

O juiz Raimundo Carlyle, titular da 4ª Vara Criminal de Natal, recebeu, na tarde desta quinta-feira (12) uma denúncia formalizada contra a servidora Ana Lígia Cunha e Sônia por indícios de compra e venda d decisões judiciais, em resumo: crime de corrupção ativa.

A ação impetrada pelo Ministério Público pede quebra de sigilo bancário e telefônico, traz elementos sobre suposta venda de sentença da referida funcionária. Ana Ligia teria cobrado para elaborar uma decisão enquanto assessora do desembargador.

Confira a ação na íntegra:

Denúncia. Indícios de autoria e da materialidade delitiva. Preenchimento dos requisitos formais. Recebimento. Citação. Defesa Inicial. Intimação da vítima. Pesquisa de antecedentes. Identificação criminal. Perícias. Outras providências. Vistos etc. Conclusos. Junte-se aos autos em epígrafe. I – Da denúncia. Recebimento. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra ANA LÍGIA CUNHA DE CASTRO e SÔNIA ABRANTES DE SOUSA, com qualificação nos autos. Inicialmente, verifico que a primeira ré é servidora pública, recaindo sobre a mesma o procedimento do artigo 514 do Código de Processo Penal. Todavia, não obstante o teor do citado dispositivo, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 330, consolidou o entendimento de que é dispensável a defesa preliminar quando a denúncia estiver instruída com inquérito policial. Portanto, diante da instauração regular de Inquérito Policial, que acompanha a denúncia juntamente com a medida cautelar requerida pela autoridade policial, verifico a desnecessidade de seguir o procedimento previsto no artigo 514 supracitado. Outrossim, sendo inviável a suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei n.º 9.099/95 ,por não atender as condições estipuladas em lei, e verificado o preenchimento dos requisitos formais elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal e a ausência de qualquer das hipóteses do artigo 395 do aludido diploma legal, além de estarem presentes suficientes indícios da autoria imputada e prova da materialidade delitiva, recebo, na data infra-consignada, a denúncia. II – Da citação. Defesa inicial. 2. Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.719/08, citem-se as partes denunciadas para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar do mandado que na resposta, a parte acusada poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, advertindo-o ainda, que não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor público. Faça-se constar no mandado, ainda, a advertência de que em caso de procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos (artigo 387, IV, do Código de Processo Penal), cabendo ao réu apresentar manifestação acerca deste assunto. 3. Se a parte acusada não for localizada ou estiver foragida a Secretaria Judiciária deverá solicitar informações sobre o seu eventual endereço à CRE/TRE/RN e, não logrando êxito, à SRF/RN. Sendo infrutíferas as duas tentativas, deverá a parte acusada ser citada, sob pena de revelia, por edital, com prazo de quinze (15) dias, para a mesma finalidade. Informada a captura ou localização em data posterior àquela anteriormente designada, deverá ser citada e/ou requisitada para o mesmo fim, aprazando-se a audiência de instrução para nova data, conforme a mencionada pauta de audiências. Se a parte acusada residir em outra comarca, expeça-se carta precatória com a finalidade de apresentar sua defesa escrita e posterior audiência perante o juízo deprecado, na data e horário designados, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento e devolução. III – Da intimação da vítima. 4. Intime-se a vítima dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem, em conformidade com o disposto no artigo 201 do Código de Processo Penal. IV – Da pesquisa de antecedentes criminais. 5. Anexem-se aos autos informações sobre antecedentes penais e procedimentos criminais (ações penais, inquéritos policiais etc.) relativas à parte acusada, preferencialmente obtidas através de consultas aos sistemas e-SAJ (primeiro e segundo graus, além dos juizados especiais) e INFOSEG, inclusive contendo a movimentação processual disponível e, especialmente, sobre a eventual concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, suspensão condicional do processo, transação penal, condenação criminal (pena e local do cumprimento), sursis, livramento condicional etc. A pesquisa deverá, se possível, abranger os Juizados Especiais Criminais estaduais. 6. Também, juntem-se aos autos eventuais informações sobre antecedentes penais e procedimentos criminais oriundas da Justiça Federal no RN, inclusive dos Juizados Especiais Criminais Federais, disponibilizadas na internet. 7. Tratando-se de pessoa condenada criminalmente, informe-se o recebimento da denúncia ao Juízo das Execuções Penais competente. 8. Eventuais requerimentos da parte autora no sentido de informar a outros juízos, varas ou, ainda, aos órgãos de Segurança Pública deste ou de outros entes federados, acerca do ingresso dessa ação, registro de antecedentes criminais e prisão da parte acusada são desnecessários, tendo em vista a inclusão de tais dados nos sistemas disponibilizados pelos órgãos acima mencionados. V – Da identificação criminal. 9. Caso não venha aos autos, até a apresentação da defesa, prova de identificação civil ou, ainda, nos casos previstos na Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009 (art. 3º), requisite-se à autoridade policial que presidiu o inquérito que adote as providências necessárias à necessária identificação criminal junto ao ITEP/RN. 10. Existindo prova da solicitação da autoridade policial ao ITEP/RN para identificar criminalmente a parte acusada, e ainda não estando nos autos, oficie-se ao órgão técnico e científico de polícia para que proceda a remessa a este juízo, imediatamente. VI – Das perícias. 11. Verificada a pendência de remessa de laudo pericial, deverá a Secretaria Judiciária expedir ofício ao ITEP/RN cobrando o seu encaminhamento a este Juízo, imediatamente. VII – Outras providências. 12. No caso de serem apresentadas eventuais exceções no prazo da resposta escrita, a Secretaria Judiciária deverá providenciar a autuação das mesmas em apartado, fazendo conclusão imediata ao juiz para análise dos pedidos. 13. Deverá, ainda, a Secretaria Judiciária providenciar a mudança de característica da autuação do feito em epígrafe, para fazer constar no sistema e na capa deste caderno processual a classe “ação penal”. 14. Ademais, autorizo o levantamento do sigilo das informações bancárias e telefônicas constantes na denúncia, devendo os demais diálogos e dados bancários permanecerem em segredo de justiça, somente podendo ser acessados pelas próprias partes. 15. Por fim, defiro o pedido de diligências do Ministério Público. PROVIDENCIE-SE, imediatamente, exceto se houver determinação no mesmo sentido. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, com as cautelas legais. Natal/RN, 03 de abril de 2012. RAIMUNDO CARLYLE DE OLIVEIRA COSTA Juiz de Direito

Opinião dos leitores

  1. Bruno, Funcionário Público não comete crime de Corrupção Ativa, mas Corrupção Passiva. 

    CÓDIGO PENAL
    TÍTULO XI – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO I – DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    Corrupção Passiva
    Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    O particular sim comete crime de Corrupção Ativa.
    CÓDIGO PENALTÍTULO XI – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO II – DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    Corrupção Ativa
    Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, emitir ou retardar ato de ofício

  2. Descobriu-se a Pólvora.
    É público e notório no meio jurídico, que a grande maioria das sentenças e despachos são elaborados por Assessores (Servidores/Estagiários).
    Infelizmente este é o poder a que temos que recorrer.

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Geral

Corinthians vence o Vasco no Maracanã e conquista a Copa do Brasil pela quarta vez

Foto: Buda Mendes/Getty Images

O Corinthians é o campeão da Copa do Brasil 2025. A vitória por 2 a 1 sobre o Vasco da Gama no Maracanã garantiu o quarto título da competição aos corintianos que já haviam levantado o troféu em 1995, 2002 e 2009.

Os gols da vitória do Timão foram marcados pelos atacantes Yuri Alberto e Memphis Depay. O gol vascaíno foi marcado por Nuno Moreira.

O título da Copa do Brasil dá vaga ao Corinthians na Libertadores 2026, e garante vaga na disputa pelo troféu da Supercopa do Brasil em 2026 contra o Flamengo, atual campeão do Brasileirão.

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Geral

STTU define linhas e horários especiais do transporte público para o Natal em Natal

Foto: divulgação

A Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) definiu uma operação especial de transporte público para os shows do Natal em Natal, entre os dias 25 e 30 de dezembro, no polo de Ponta Negra.

A medida prevê reforço de linhas e viagens extras após o fim das apresentações, com partidas da avenida Engenheiro Roberto Freire, em frente ao Hotel Ponta Negra Flat.

Segundo a STTU, a operação busca garantir mais mobilidade, segurança e comodidade ao público que participará da programação. O planejamento foi acertado em reunião com as empresas de transporte coletivo da capital.

25/12
Linhas: N-07, N-08, L-54, N-73, N-79, O-83 e Corujão
Horário de saída: 00h40

28/12
Linhas: N-07, N-08, L-54, N-73, N-79, O-83 e Corujão
Horário de saída: 02h40

26, 27, 29 e 30/12
Linhas: N-07, N-08, L-51 (sentido Neópolis), L-54, N-73, N-79 e Corujão
Horário de saída: 02h40

De 31/12 para 01/01
O evento está programado para encerrar em horário no qual o sistema de transporte da capital já estará em operação regular.

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Geral

VÍDEO: Vejam a propaganda da Havaianas com Fernanda Torres que fez a sandália virar alvo de boicote

Assistam a propaganda pela qual a Havaianas virou alvo de críticas e boicote nas redes sociais. A peça publicitária com a atriz Fernanda Torres foi publicada no Instagram da marca e no perfil da atriz. No vídeo, Fernanda afirma que não quer que as pessoas “comecem o ano com o pé direito”. A frase foi interpretada como um posicionamento político, desencadeando uma série de críticas, além de uma campanha pelo boicote à sandália.

Veja o que diz Fernanda: “Desculpa, mas eu não quero que você comece 2026 com o pé direito. Não é nada contra a sorte. Mas, vamos combinar, sorte não depende de você, depende de sorte. O que eu desejo é que você comece o ano novo com os 2 pés. Os 2 pés na porta, os 2 pés na estrada, os 2 pés na jaca, os 2 pés onde você quiser. Vai com tudo, de corpo e alma, da cabeça aos pés”.

Opinião dos leitores

  1. Quem for da direita e tiver vergonha na cara, não compra mais desta empresa financiadora de esquerdopatas!

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Geral

VÍDEO: ‘É o combinado’, diz João Maia sobre Walter Alves não assumir o governo e indicar o vice de Allyson Bezerra

O deputado federal João Maia afirmou confirmou que há um acordo político entre o atual vice-governador Walter Alves e o prefeito de Mossoró Allyson Bezerra. “É o combinado”, disse João Maia em entrevista durante passagem por Caicó neste domingo (21).

Segundo João Maia, Walter Alves não assumirá o Governo do Rio Grande do Norte caso a governadora Fátima Bezerra (PT) renuncie em abril.

Ainda de acordo com João Maia, Walter Alves deve disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do RN nas eleições de 2026.  De acordo com o deputado, ficou definido que o MDB indicará o candidato a vice na chapa encabeçada por Allyson para o Governo do Estado.

Opinião dos leitores

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Polêmica

Propaganda da Havaianas com Fernanda Torres gera críticas e campanha por boicote após ser vista como posicionamento político contra a direita

Imagem: Havaianas/divulgação

A campanha de fim de ano da Havaianas provocou críticas nas redes sociais de apoiadores da direita, após a divulgação de um vídeo estrelado pela atriz Fernanda Torres.

Na peça publicitária, a Fernanda inicia com a frase “Desculpa, mas eu não quero que você comece 2026 com o pé direito”, o que gerou reações imediatas.

Em seguida, a atriz completa dizendo que o ideal é começar o ano “com os dois pés”, mas a associação política já havia sido feita por parte do público.

A polêmica em torno da propaganda ganhou força pelo fato de 2026 ser ano de eleições presidenciais, levando internautas a interpretar a fala como um posicionamento político contrário à direita.

Inúmeras críticas se espalharam nas redes sociais da marca e do Grupo Alpargatas, controlador da Havaianas, com alguns usuários defendendo um boicote aos produtos e a uso de marcas concorrentes.

Opinião dos leitores

  1. Gosto das havaianas, desde sempre uso, tu acha que vou deixar de usar um coisa que gosto e que é de qualidade, por causa de política, to ficandoê velho né besta não, eu faço o que gosto não o que certos acéfalos dizem.

  2. Nao consumir marca que tenha ideologia política…Principalmente da esquerda que quer apoia o Hamas e os traficantes que são vítimas dos usuários…
    Nao as havaianas

  3. Simples resolver: Não comprar nada das havaianas. Essa empresa já mostrou de que lado está.

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Geral

Mulher morre na Índia após falso ‘médico’ embriagado realizar cirurgia assistindo a tutorial no YouTube

Imagem ilustrativa | Foto: Freepik

Uma mulher de 50 anos morreu após passar por uma cirurgia realizada por um homem que fingia ser médico em uma clínica clandestina na cidade de Barabanki, no estado de Uttar Pradesh, na Índia. O procedimento foi feito enquanto o falso médico assistia a um vídeo no YouTube.

A vítima foi transferida para um hospital após o agravamento do quadro, mas morreu na noite seguinte à cirurgia, em 6 de dezembro. Testemunhas relataram que o falso médico parecia embriagado durante a cirurgia.

Segundo a polícia, o dono da clínica, Gyan Prakash Mishra, afirmou que a paciente, Munishra Rawat, tinha “pedras” no abdômen e iniciou a cirurgia mesmo sem qualificação profissional e sob efeito de álcool. Durante o procedimento, ele e o sobrinho cortaram artérias e veias importantes, causando complicações graves.

A polícia abriu inquérito por homicídio culposo por negligência médica e também aplicou acusações previstas na Lei de Prevenção de Atrocidades, já que a vítima pertencia a uma casta protegida. O sobrinho, que participou do procedimento, está foragido.

A clínica foi fechada por operar sem licença ou autorização sanitária. O caso reacendeu o alerta sobre os riscos de clínicas clandestinas e práticas médicas ilegais no país.

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Geral

Dino suspende trecho de Projeto de Lei do Congresso que pretendia ‘ressuscitar’ emendas do orçamento secreto

Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro do STF Flávio Dino suspendeu neste domingo (21) um trecho do projeto de lei complementar (PLP 128/2025) aprovado pelo Congresso que permitia a revalidação e o pagamento de emendas parlamentares canceladas desde 2019.

A medida atinge um artigo que autorizava a liquidação, até o fim de 2026, de restos a pagar não processados, incluindo emendas discricionárias, de comissão e de relator — estas últimas associadas ao chamado “orçamento secreto”, declarado inconstitucional pelo Supremo em 2022.

Dino atendeu a pedido do Psol e da Rede Sustentabilidade, que argumentaram que o dispositivo reabria espaço para emendas de relator. Segundo os autores da ação, o impacto financeiro pode chegar a R$ 1,9 bilhão, sendo cerca de R$ 1 bilhão ligado a antigas emendas de relator.

Na decisão, o ministro determinou a suspensão imediata do trecho caso o projeto seja sancionado pelo presidente Lula e encaminhou o tema para referendo do plenário do STF, ainda sem data para julgamento.

Dino afirmou que há indícios de violação ao processo orçamentário, à responsabilidade fiscal e a direitos fundamentais. Para ele, a medida equivale à criação de uma nova autorização de gasto sem respaldo em lei orçamentária vigente, em um cenário de dificuldades fiscais.

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Pix terá novas regras a partir de fevereiro de 2026; veja quais são

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O Banco Central anunciou novas regras para o Pix, que entram em vigor em fevereiro de 2026, junto com medidas de segurança obrigatórias para os bancos. As mudanças buscam reduzir fraudes e aumentar as chances de devolução de valores desviados.

Mecanismo Especial de Devolução (MED)

A principal novidade é o aprimoramento do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Atualmente, o sistema rastreia apenas a conta do primeiro recebedor e só permite a devolução se ainda houver saldo. Como criminosos costumam transferir o dinheiro rapidamente para outras contas, mais de 90% das tentativas de recuperação fracassam.

Com as novas regras, os bancos terão de adotar o rastreamento em cascata, acompanhando o caminho do dinheiro mesmo após transferências para outras contas, o que amplia a possibilidade de reaver os valores.

Padronização das informações exibidas ao cliente

Outra mudança é a padronização das informações exibidas ao cliente. A partir de 2 de fevereiro, as instituições deverão identificar claramente o pagamento original, a data, o valor e o motivo da devolução em casos de fraude.

O Banco Central reforçou que o Pix segue gratuito para pessoas físicas. A cobrança de tarifas continua permitida apenas para pessoas jurídicas.

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‘Vaquinha’ para herói que desarmou terrorista na Austrália arrecada quase R$ 15 milhões

Imagens: reprodução

A vaquinha online criada para Ahmed al-Ahmed, que desarmou um dos autores do ataque terrorista em Bondi Beach, na Austrália, já arrecadou US$ 2,64 milhões (cerca de R$ 14,6 milhões). A campanha no GoFundMe recebeu cerca de 45 mil doações.

Ahmed ficou ferido ao enfrentar o agressor durante o atentado que matou 15 pessoas e deixou mais de 40 feridos em uma celebração judaica. Segundo os organizadores da campanha, ele teve uma atitude “altruísta e heroica” ao agir sem considerar a própria segurança.

Neste domingo, o primeiro-ministro da Austrália, Anthony Albanese, visitou Ahmed no hospital e o chamou de “herói australiano”. Na sexta-feira (19), o comerciante recebeu um cheque de US$ 1,65 milhão ainda internado. Surpreso, perguntou: “Eu mereço isso?”, ao que ouviu como resposta: “Cada centavo”.

Muçulmano, pai de dois filhos e dono de uma frutaria, Ahmed agradeceu às doações pedindo união e paz entre as pessoas. Ele permanece hospitalizado enquanto se recupera dos ferimentos a bala.

O ataque foi cometido por Sajid Akram, de 50 anos, morto em confronto com a polícia, e seu filho Naveed Akram, de 24, preso e acusado de terrorismo e 15 homicídios. As autoridades investigam ligação dos autores com o Estado Islâmico.

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Geral

Autoridades dos EUA afirmam ter apreendido mais um navio perto da Venezuela

Foto: Reprodução/TV Globo

Autoridades dos EUA interceptaram e apreenderam neste domingo (21), mais uma embarcação próxima à costa da Venezuela, em águas internacionais, segundo informaram dois funcionários americanos à Reuters.

Esta foi a segunda ação do tipo somente neste fim de semana.

A operação ocorre poucos dias após o presidente dos EUA, Donald Trump, anunciar um “bloqueio” contra todos os petroleiros sujeitos a sanções que entram ou saem da Venezuela. Os funcionários, que falaram sob condição de anonimato, não divulgaram o nome da embarcação interceptada nem a localização exata da operação.

“Os Estados Unidos continuarão a perseguir o movimento ilícito de petróleo sancionado que é usado para financiar o narcoterrorismo na região”, disse a secretária de Segurança Interna dos EUA, Kristi Noem em um post no X, na ocasião da apreensão efetuada no sábado (20), já apontando que novas apreensões aconteceriam.

Opinião dos leitores

  1. A Rússia faz a mesma coisa (vende petróleo com navios sem bandeira).
    Vai lá apreender um navio russo. Queria ver a coragem de Trump pra prender um único navio russo.

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